Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • Pessoal, liguei na LR agora e quase tive um treco. Hahah

    Meu processo foi despachado em 31/01 e aguarda o número de assento. Resolvi ligar hoje no final do dia, pois quem sabe teria alguma novidade.

    A atendente Teresa depois de muito silêncio, disse que meu processo estava em ANÁLISE.

    Pedi pra ela olhar de novo, pois eu tinha a informação de que tinha sido assinado. E depois de muito silêncio novamente, ela corrigiu a informação, UFA! Hahah

    Como eu sou a personificação da falta de sorte, não duvido nada acontecer mesmo uma coisa dessas. Hahah

    Mas fica aí a dúvida se as informações são sempre passadas corretas. Coincidência ou não, quase sempre é a Teresa que me atende.
  • CARLOS ROMÃOCARLOS ROMÃO Member
    editado February 2019
    @drakunder, boa tarde!

    Observe a instrução de preenchimento do formulário 1C:

    Quadro 4
    2. Certidão do registo de nascimento da mãe/pai nacional português.

    Assinalar este campo se juntou certidão. Caso não apresente esta certidão deverá ter preenchido os elementos referidos no campo 1 do quadro 2, para que os Serviços possam obter a certidão.
  • @Jessica Ginja

    Bom saber disso, vou passar a perguntar o nome da atendente.

  • @CARLOS ROMÃO
    Eu só sei o nome dela pq ela fala antes do atendimento, não sei se todas falam, mas é a única que eu entendo. Rsrs
  • @Lilianfs13
    Muito Obrigado pelas informações! não é para mim e sim para minha prima e afilhada. O pai dela é meu tio. A mãe nasceu em Portugal. O pai acabou de ser atribuído português. Agora ela quer tirar cidadania e me pediu ajuda. Acontece que o pai se divorciou da mãe depois de vinte anos de casado e depois de quatro anos separados, a mãe faleceu. E agora? como ela transcreve o casamento do pai com a mãe divorciados e agora morta. Se quando pedir a certidão de inteiro teor do casamento do pai com a mãe sair averbado divorcio e óbito, vai dar uma confusão danada. Acho que deve tirar certidão de casam. e ver o que sai para decidir como fazer, correto? o que voce acha?
  • @cadmon,

    Não existe problema o fato do divórcio e óbito.

    Em Portugal os fatos devem ser registrados seguindo a ordem cronológica, ou seja, primeiro o nascimento(atribuição), depois o casamento, depois a atribuição dos filhos e depois outros fatos quem tenham ocorrido posteriormente, tais como divórcio e/óbito.

    Na transcrição de casamento, mesmo havendo informações averbadas na certidão, somente as informações do casamento serão registrados em Portugal.
    Para o processo da sua prima não será necessário homologar o divórcio dos pais, nem o óbito da mãe.
  • @Danilo o fillho nasceu antes ou depois de 1978?
  • Tudo bem pessoal boa tarde, estou ajudando um amigo a fazer a atribuição dele via acp assim como fiz a minha e de meus primos porem no caso dele o português é a mae, que é brasileira e fez o processo via consulado e ja foi transcrito o casamento, tem alguma mudança nos docs necessarios para o envio?

    Ou continua sendo:

    -Formulário com assinatura reconhecida por autenticidade
    - Copia do rg apostilada
    - Certidão de inteiro teor por copia reprográfica
    - Copia do assento da mae dele
  • Poxa @alinexavier! Tomara que tudo se resolva logo! Vai dando notícias.
  • @Leonardo, os documentos estão corretos
  • Muito obrigado Vlad!
  • @Leonardo Carlos Gomes, boa tarde!

    Inclui na sua lista a certidão de averbação do casamento dos pais do requerente

  • @maria-nelida muito obrigada.
  • Calma vou verificar aqui acho que me confundi..., entao quando minha prima fez o do pai dela via consulado ela me disse que quando finalizou ja atualizaram o estado civil, entao assumi que por ele ter feito o da mae via consulado ja estaria com o estado civil atualizado..

    Pq inclusive ele tirou o cartao cidadao e eu achava que era necessário estar com o estado civil correto para tal.
  • Meu amigo ja mandou a foto da averbacao de casamento, realmente la eles fazem tudo junto.

    Obrigado Carlos!
  • CARLOS ROMÃOCARLOS ROMÃO Member
    editado February 2019
    @Leonardo Carlos Gomes,

    Falei do averbação, porque tudo que a gente alega precisa provar com documento. Melhorar facilitar a vida da ACP e já apresentar a prova de que o casamento foi averbado, vai por mim. Se vai pedir a nacionalidade pela mãe, que é o português, sugiro enviar o assento da averbação do casamento dos pais junto com assento de nascimento da portuguesa. Se fosse fazer pelo pai, caso ele fosse o português, não precisaria, pois ele provavelmente é o declarante no livro de nascimento, entendeu.
  • sim sim, ele ja pegou, obrigado mesmo, eu provavelmente nao teria colocado
  • Boa tarde,
    Estou juntando a documentação para instruir pedido de nacionalidade para as minhas filhas (tendo eu já obtido a cidadania e transcrito o casamento). Vou enviar para ACP Porto.

    É necessário comprovante de endereço do interessado? Consta que deverão ser apresentadas as 3 últimas faturas de água, luz ou telefone. Ocorre que essas faturas estão todas em meu nome e não em nome das minhas filhas. Como proceder no caso?

    Agradeço, Mônica
  • Tem que mandar comprovante de endereço?!? Onde consta isso?

  • @monicabranco, não tem que mandar comprovante de endereço. De onde você tirou essa informação?
  • Olá @Daniel Henriques,

    Obtive essa informação na Embaixada de Portugal em Brasília. Consta que deve ser juntado à documentação comprovante de endereço em nome de interessado.

    Então, gostaria de ter acesso à documentação a ser enviada para ACP Porto para a atribuição de nacionalidade portuguesa. Você pode me ajudar? Não estou encontrando aqui no forum.

    Outra coisa que gostaria de obter é o modelo 1C a ser preenchido.

    Grata!

    Mônica
  • @monicabranco

    Qual a idade das suas filhas?
  • CARLOS ROMÃOCARLOS ROMÃO Member
    editado February 2019
    @monicabranco,

    Até onde eu sei, a documentação é a relacionada abaixo:

    - Formulário 1C com assinatura presencial do pais (reconhecimento por autenticidade);
    - RG autenticado do menor, caso tenha mais de 14 anos de idade (sem apostilar);
    - RG ou CNH autenticado dos pais (sem apostilar);
    - Original da certidão de nascimento de inteiro teor por cópia reprográfica do livro (fotocópia), certificada pelo Oficial do Registo Civil, do(a) interessado(a) emitida há menos de um ano e devidamente legalizada com a Apostila de Haia;
    - Uma fotocópia simples da certidão de nascimento portuguesa do progenitor português;
    - Uma fotocópia simples da certidão de transcrição de casamento dos pais do menor, caso seja solicitada a cidadania pela pelo progenitor que não foi o declarante no livro de nascimento, normalmente a mãe.

    Pessoal,

    Me corrija se eu estiver errado.
  • @CARLOS ROMÃO,

    As minhas filhas não são menores. Já são adultas.
    Grata.
  • Elas têm 34 e 32 anos.
  • Ah, e no caso o pai delas já é falecido. Então no lugar do RG do pai pode ir o atestado de óbito?
  • @Lilianfs13
    Muito Obrigado Lilian então a documentação confere? Tenho que fazer a transcrição primeiro por Ponta Delgada ou mando junto com a atribuição para a ACP do Porto? Acho que li em alguma transcrição anterior que poderia mandar junto.Procede?
  • CARLOS ROMÃOCARLOS ROMÃO Member
    editado February 2019
    @monicabranco,

    Então se já são adultas e o pedido for pela mãe (se for pelo pai excluir o item 5), não precisa de RG dos pais, a lista é essa aqui:

    1 - Formulário 1C com assinatura presencial do interessado (reconhecimento por autenticidade);
    2 - RG ou CNH autenticado do interessado (apostilado);
    3 - Original da certidão de nascimento de inteiro teor por cópia reprográfica do livro (fotocópia), certificada pelo Oficial do Registo Civil, do(a) interessado(a) emitida há menos de um ano e devidamente legalizada com a Apostila de Haia;
    4 - Uma fotocópia simples da certidão de nascimento portuguesa do progenitor português;
    5 - Uma fotocópia simples da certidão de transcrição de casamento dos pais do interessado, caso seja solicitada a cidadania pela pelo progenitor que não foi o declarante no livro de nascimento, normalmente a mãe.
  • @cadmon, ACP não faz transcrição de casamento.
    Para transcrição de casamento leia as duas primeiras postagens em http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9210/requerimentos-para-transcricao-de-casamento-em-ponta-delgada-modelos-e-preenchimento/p1
  • @monicabranco, formulário 1C e instruções de preenchimento em http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/4077/atencao-manual-de-como-preencher-formulario-1c-maiores-menores-e-procuracao
    O pagamento pode ser feito por cartão de crédito, nesse caso utilizar o formulário que vai receber por e-mail. Esse formulário contem no cabeçalho o comprovante do pagamento.
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/12234/pagamento-com-cartao-de-credito-internacional-acp-do-porto-tondela-crc-lisboa/p1
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