Nossa, ligar na linha de registro é top 3 das coisas mais chatas da vida! Sonhando com uma forma de conferir o status do processo online.
Mas enfim, ela me passou o número do processo do meu pai .. e me deu 5 números, sendo o primeiro número 4. Mas vejo o de todo mundo começando com 0 ou 1 ... será que ouvi errado?
Gente, li em outro tópico que algumas conservatórias são mais flexíveis em relação a divergências de nomes na certidão de nascimento do requerente... e eu gostaria de uma ajuda...
O meu caso é o seguinte.
na minha certidão de nascimento simples os nomes das minhas avós estão corretos, mas na certidão de inteiro teor que acabou de chegar, tem uma letra errada no nome de cada uma.
Os nome certos são: Maria do Ceo Freitas dos Santos e Maria do Socorro Brito Lira de Freitas
Na certidão de inteiro teor estão: Maria do Ceu Freitas dos Santos e Maria do Socorro Brito Lira de Freiras.
A cópia reprografica da certidão está correta, mas eles diminuíram a cópia e por isso ficou ruim de ler.
Vcs acham que a ACP aceitaria esses erros?
Pensei em mandar uma cópia da minha certidão simples só pra constar os nomes corretos. O que vcs acham?
Em complemento a mensagem que enviei a @Lilianfs13, realmente você tem razão, pois no ato do apostilamento o cartório verifica a autenticidade da assinatura do escrivão mediante consulta à Central Notarial de Sinal Público (CNSIP), materializando essa confirmação na etiqueta de apostilamento. Também acredito que Isso por si só já é considerado reconhecimento da assinatura do escrivão. Porém eu ainda prefiro não correr riscos e fazer o sinal público antes do apostilamento.
Eu também sempre faço o sinal público nas minhas certidões.
Esse caso do meu primo realmente foi uma exceção, pois eu achava que era uma regra e que antes de apostilar era obrigatório fazer o sinal público. Mas pelo que estamos vendo não é, pois senão o cartório teria feito.
Porém achei bem legal sua idéia de usa a mesma certidão e fazer uma nova apostila com o sinal público, só não sei se será possível, pois a apostila é colada na lateral da certidão. De qualquer forma vou falar com meu primo.
É uma etiqueta, com jeitinho e calma ele consegue descolar. Sugiro antes, seu primo fazer uma consulta ao cartório que fez o apostilamento e perguntar sobre o sinal público. Normalmente o cartório faz dezenas de apostilamentos por mês, estão acostumados com essa situação, certamente informarão a ele se realmente existe necessidade de ter etiqueta de sinal público (reconhecimento da assinatura) colada abaixo do nome do escrivão no caso apostilamento. Depois divulga pra gente o final do enredo.
Prezados acabei de receber pelo correio a conclusão do processo Nacionalidade Hoje. Isso significa que eu não receber a certidão Nascimento. Para obter ela somente no civil online.
@-jose claudio, isso já serve para tramitar qualquer coisa: identidade portuguesa (cartão do cidadão), passaporte e etc... portanto eu não perderia nem tempo e nem dinheiro emitindo uma "certidão" que não vai ter nada além disto que recebestes.
pessoal boa tarde, estou vendo agora que maiores de 70 anos tem que fazer prova de vida, como é isto? quando assina o formulario !C no cartorio na frente do tabeliao nao é prova de vida da pessoa?
Boa noite, finalizei o processo do meu é irei dar entrada no meu, uma dúvida no formulário 1C eu assiná-lo que certidão do português e envio uma cópia da certidão ou não assiná-lo nada e coloco somente o número do assento? Obrigada
bom dia a todos. dei uma sumida pq estava aguardando a conclusão da transcrição de casamento dos meus avós. agora q está pronta, vou dar entrada na atribuição da minha mãe. gostaria da opinião de vcs sobre o seguinte: na certidao de nascimento da minha mae, os nomes dos avós maternos da minha mae estão faltando sobrenomes. está grafado Reinaldo Costa e Anna Mourão, mas o correto seria Reynaldo Estellita da Costa e Anna Mourão da Costa. o resto está tudo correto, como nome da mãe portuguesa, do pai, datas, locais, tudo. será q terei q retificar? o cartorio responsavel pela certidao de nascimento da minha mae eh bem complicado de lidar... nao respondem emails e nao atendem telefone. fica distante da cidade onde moro... pensei em enviar o processo com a certidao como está, afinal sao avós, e, talvez, enviar em anexo a certidao de nascimento brasileira da minha avó, onde consta que os nomes dos seus pais, que tb estavam grafados incorretamente na certidao de nascimento dela, foram retificados... tenho tb as certidoes de obitos deles, onde os nomes estao grafados corretamente... o que faço? será que uma carta justificando a supressao dos sobrenomes dos avós junto aos documentos com nomes corretos seria suficiente? ou de repente nao mandar nada, tipo ignorando este detalhe?
Olá, estou terminando de juntar os documentos para atribuição do meu bebê. Ainda fiquei com a dúvida. O RG do meu marido e o meu precisam ser apostilados ou não? Edit: vi a resposta do Vlad pra Lilian. É o menso caso. Hahah
Olá processo do meu pai numerado dia 22/11 foi concluído, liguei hoje na LR e fui informado. Agora darei andamento ao meu processo. Já consigo pedir a certidão no CIVIL ONLINE ou preciso esperar um tempo? OBS: Já tenho o numero do assento dele.
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Mas enfim, ela me passou o número do processo do meu pai .. e me deu 5 números, sendo o primeiro número 4. Mas vejo o de todo mundo começando com 0 ou 1 ... será que ouvi errado?
O meu caso é o seguinte.
na minha certidão de nascimento simples os nomes das minhas avós estão corretos, mas na certidão de inteiro teor que acabou de chegar, tem uma letra errada no nome de cada uma.
Os nome certos são: Maria do Ceo Freitas dos Santos e Maria do Socorro Brito Lira de Freitas
Na certidão de inteiro teor estão: Maria do Ceu Freitas dos Santos e Maria do Socorro Brito Lira de Freiras.
A cópia reprografica da certidão está correta, mas eles diminuíram a cópia e por isso ficou ruim de ler.
Vcs acham que a ACP aceitaria esses erros?
Pensei em mandar uma cópia da minha certidão simples só pra constar os nomes corretos.
O que vcs acham?
Em complemento a mensagem que enviei a @Lilianfs13, realmente você tem razão, pois no ato do apostilamento o cartório verifica a autenticidade da assinatura do escrivão mediante consulta à Central Notarial de Sinal Público (CNSIP), materializando essa confirmação na etiqueta de apostilamento. Também acredito que Isso por si só já é considerado reconhecimento da assinatura do escrivão. Porém eu ainda prefiro não correr riscos e fazer o sinal público antes do apostilamento.
@carlos romao, após a transcrição irei solicitar a atribuição de meu filho pela ACP Porto e depois a minha aquisição por Lisboa.
Eu também sempre faço o sinal público nas minhas certidões.
Esse caso do meu primo realmente foi uma exceção, pois eu achava que era uma regra e que antes de apostilar era obrigatório fazer o sinal público. Mas pelo que estamos vendo não é, pois senão o cartório teria feito.
Porém achei bem legal sua idéia de usa a mesma certidão e fazer uma nova apostila com o sinal público, só não sei se será possível, pois a apostila é colada na lateral da certidão.
De qualquer forma vou falar com meu primo.
Muito obrigada!
É uma etiqueta, com jeitinho e calma ele consegue descolar. Sugiro antes, seu primo fazer uma consulta ao cartório que fez o apostilamento e perguntar sobre o sinal público. Normalmente o cartório faz dezenas de apostilamentos por mês, estão acostumados com essa situação, certamente informarão a ele se realmente existe necessidade de ter etiqueta de sinal público (reconhecimento da assinatura) colada abaixo do nome do escrivão no caso apostilamento. Depois divulga pra gente o final do enredo.
Isso significa que eu não receber a certidão Nascimento.
Para obter ela somente no civil online.
Podem disponibilizar o link com a tabela atualizada?
Segue link: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1-Qyaqk9HuqDe8mENmXKJu8jh5iKoZ25rgq088eCCIdk/edit#gid=0
Para o processo de menor de idade o documento de identidade dos pais e do menor (maior de 14 anos) precisa de apostilado?
Obrigada!
Estava preocupada, como são 2 filhos seriam 6 identidades e seria muita despesa só com apostilamento.
será q terei q retificar? o cartorio responsavel pela certidao de nascimento da minha mae eh bem complicado de lidar... nao respondem emails e nao atendem telefone. fica distante da cidade onde moro... pensei em enviar o processo com a certidao como está, afinal sao avós, e, talvez, enviar em anexo a certidao de nascimento brasileira da minha avó, onde consta que os nomes dos seus pais, que tb estavam grafados incorretamente na certidao de nascimento dela, foram retificados... tenho tb as certidoes de obitos deles, onde os nomes estao grafados corretamente... o que faço? será que uma carta justificando a supressao dos sobrenomes dos avós junto aos documentos com nomes corretos seria suficiente? ou de repente nao mandar nada, tipo ignorando este detalhe?
Edit: vi a resposta do Vlad pra Lilian. É o menso caso. Hahah
Nada do civil online né?
Do Rapha, meu filho ( 15 anos ). Já autentiquei meu RG e o do pai, C1 preenchido e ok, RG do menor autenticado e apostilado.
To aguardando a certidão dele chegar também.
Falta fazer aquela declaração que você me mandou e chegar o meu assento.
Aqui também nada de civil on-line.
A documentação dos meus filhos está pronta só esperando o número do assento do meu marido.
Vou te manando noticias!
Tenho consulado dia 28/02!