Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • @sandraraujo
    Pode sim. Sem problemas.
  • @AleTeixeira
    Aqui no fórum recomendamos não fazer o pedido pelo consulado por ser mais demorado e mais caro.
    Se vc for enviar os documentos por ACP, eles não aceitam CNH, deve ser cópia do RG ou Passaporte (com filiação) autenticado e apostilado.
    O formulário 1C deve ter a assinatura reconhecida por autenticidade.
  • @SandraAraujo

    Vales Postais devem ser realizados nas agências próprias dos Correios (franqueadas não fazem), preferencialmente uma agência central, emitidos a favor do IRN.IP e:
    - com o endereço da conservatória para onde o processo será encaminhado
    - devem ser emitidos em nome do requerente do referido processo (levar o nº do RG e do CPF dessa pessoa)
    - a finalidade informada deve ser sempre "Manutenção de Residente" para quaisquer tipos de processos (Atribuição, Transcrição, etc.)
    - o valor em euros NÃO deve ser em Euro Exportação. Informe isso ao atendente dos Correios. É para ser usado o Euro de cotação maior.
  • @AleTeixeira
    Vc deve juntar tb:
    - certidão de nascimento do pai ou mãe portuguesa nascido antes de 1911, ou indicação de seu assento
  • @DanielHenriques, obrigada!
    Sim meu avô é português sim, casou com minha vó brasileira aqui no Brasil e Registrou meu pai quando bebe.

    Obrigada, vou providenciar a documentação então.
  • Obrigada @Andrea Prado e @shamar.
    Só mais algumas perguntas:
    1) O RG do meu pai é antigo, mas não tem data de validade, será que tem problema? (Como aqui a CNH é aceita e tem todas as informações ele não tirou outro RG)
    2) Minha avó é de 1923, só o assento basta?
    3) O vale postal pago é pago e enviado junto com os documentos?
  • Obrigada, @shamar!
  • O formulário 1c possui ao final da página um espaço para escrever o número do VP, acredito q isso tb possa ajudar a identificar o pagamento caso não se coloque o original do pagamento junto.
  • Pessoal, meu processo foi recebido na ACP Porto dia 12/02 e hoje liguei na LR e já está numerado, em análise: 90XX/18. Alguém quer acrescentar na planilha?
  • @AleTeixeira
    1- O ACP só aceita RG ou Passaporte, caso seu pai tem mais de 80 anos, é recomendado que o RG seja recente
    2- Sim, pode ser cópia simples
    3- Vc envia uma cópia do comprovante junto c os documentos.
  • Alguém sabe o que está acontecendo? Pessoas que tiveram o processo enumerado depois de mim já tiveram ele concluído, enquanto eu não tenho notícias! Liguei para lá e eles não tinham informações para me dar.
  • @shamar, @SandraAraujo,

    As franqueadas fazem sim. Todas as agencias estão habilitadas a realizar vale postal internacional. Tem algumas se recusando de acordo com uma divulgação que não é geral.
  • @shamar Muito obrigada
  • Marils2Marils2 Member
    editado February 2018
    Eu enviei meu processo de atribuição para a ACP mas no formulário ao invés de colocar o numero do assento da minha mãe eu coloquei o numero do processo. O que eu faço?
  • @Bárbara Reis,
    Sei que é frustrante, mas realmente, nesses processos de nacionalidade, cada caso é um caso. Depende na mão de qual funcionário caiu e das particularidades de cada um. O único conselho é desestressar (não é fácil, eu sei) e ligar pra LR de vez em quando.
  • @Marils eu creio q eles vão checar pelo nome da sua mãe e data de nascimento o nr do assento dela.
  • Obrigada @andrea Prado!
  • Colegas, no dia 15 deste mês fiz a pergunta abaixo colada, uma colega respondeu que eu deveria entrar em contato com o Arquivo Distrital para conseguir uma cópia certificada do registro de batismo dele, como faço para entrar em contato com o arquivo distrital nesse caso?

    "Olá colegas, pretendo mandar ao ACP um processo de atribuição para meu avô (nascido no Brasil) e, além da certidão de nascimento e do RG dele, conforme indicado aqui uma série de vezes pelos foristas.
    Há, também, a necessidade de indicarmos o assento do nascimento do pai dele (nascido em Portugal), correto?
    No caso eu encontrei o assento pelo Arquivo Distrital de Santarém (http://digitarq.adstr.arquivos.pt/) – lá pude encontrar a folha com os dados do nascimento de meu bisavô e ver que já constam atualizações de seu casamento e seu óbito (junto com o assento dos processos).
    Minha dúvida é – posso anexar ao processo impressões das folhas deste livro de registro? Ou é necessário outro tipo de documento?
    Obrigado!"
  • Contactos
    Arquivo Distrital de Santarém
    Rua Passos Manuel
    2000-118 SANTARÉM

    Tel.: +351 243 004 300
    Fax: +351 243 004 301

    E-mail Geral: mail@adstr.dglab.gov.pt

    Tenta mandar um email, e solicitar uma copia certificada do registro de batismo para fins de nacionalidade
  • Não consegui te marcar, mas obrigado Iggs. Enviei um e-mail para este endereço, vou ver se consigo providenciar esse documento.
  • @CaioBento para processos de atribuição é necessário que assentos de nascimentos anterior a 1911 seja providenciada uma cópia certificada (em papel) junto ao arquivo distrital.Se o assento estiver informatizado (normalmente nascidos após 1911) não precisa.
  • Obrigado pela resposta @VladPen. O assento dele está disponível como imagem no Arquivo Distrital, mas creio que isso seja diferente de estar informatizado, certo? De qualquer forma já entrei em contato com eles, vou ver como prosseguir. Obrigado novamente.
  • Boa noite gente! Já estou com quase toda a documentação, mas surgiu algumas dúvidas.
    1) no preenchimento do formulário coloquei que o Rg foi emitido pela secretaria de segurança pública, vcs colocaram o estado?
    2) minha irma é casada, ela precisa enviar a certidão de casamento de inteiro teor e a certidão de nascimento do marido dela?
    3) no caso dela, no preenchimento do formulário, quando fala se pretende continuar com o nome originário, continua sendo sim mesmo ela tendo agora o nome de casada?
    Agradeço toda ajuda que tenho recebido, esse fórum é excelente
  • @Camila Fernandes pelo que me lembro eu coloquei "secretaria de segurança pública - SP" que era o que cabia no espaço.
    Se estiver averbado o casamento e a alteração do nome dela pelo casamento na certidão de nascimento não precisa mandar a certidão de casamento para o processo de atribuição.
    Ela marca que pretende continuar com a composição originária, quando ela dizer a transição de casamento o nome será alterado conforme foi no Brasil. Para esse processo que terá que enviar a certidão de casamento e a de nascimento do marido dela.
  • LucimaraLucimara Member
    editado February 2018
    @BarbaraReis de quando é seu processo?
  • Pessoal,
    Fiz o envio dos documentos hoje e anexei uma cópia do Comprovante do Vale Postal, no entanto me esqueci de preencher o número do Vale Postal no Formulário 1C.

    Será que terei problemas por isso? Alguém mais já se esqueceu disso também e teve algum problema?
  • @GabrielPereira
    Ocorreu comigo tb, não tive problema. Espero que de tudo certo!
  • Muito obrigado @shamar!
    Li e reli 100 vezes o formulário e ainda assim me esqueci na hora =/.
    Tomara que assim como você eu não tenha problemas por isso.
  • @Gabrielpereira isso acontece entre 9 de 10 requerentes.
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