Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • Boa tarde, tenho uma dúvida e já peço desculpa pela minha ignorancia por que realmente não entendo do assunto, mas se alguém puder me ajudar.

    Quando uma certidão é em inteiro teor com a assinatura do escrevente reconhecida e apostilada, o que isso quer dizer? porque vou pedir a certidão em um cartório e apostilar em outro, essa assintaura do escrevente reconhecida peço no cartório que vou adquir a certidão ou no que vou apostilar?

  • editado November 6

    @ArielMacedo

    Quando uma certidão é em inteiro teor com a assinatura do escrevente reconhecida e apostilada, o que isso quer dizer?

    A certidão de nascimento normal que normalmente temos na nossa casa se chama "breve relato" por que ela é apenas um resumo com as informações básicas do que foi declarado ao tabelião pelo seu pai (ou por quem foi te registrar no cartório), como o nome da criança, data de nascimento, nome dos pais, dos avós, sexo etc. A certidão de nascimento de inteiro teor tem o conteúdo completo do que está no livro de nascimentos do cartório. Atenção: para processo de nacionalidade portuguesa você precisa das certidões de nascimento de inteiro teor emitidas por cópia reprográfica (significa que ao invés de digitarem o que está escrito no livro de registro, o funcionário do cartório vai tirar uma "xerox" com tudo que está lá). Geralmente há informações na certidão de inteiro teor que não são informadas na certidão de breve relato.

    Essa foto é um exemplo de como é a "cara" de uma certidão de nascimento de inteiro teor reprográfica.


    Apostilada significa que você vai pedir em um cartório para que o documento receba um selo "apostila" segundo a convenção de Haia. Esse selo dá validade legal ao documento brasileiro para ser apresentado em outros países que sejam signatários dessa convenção (tanto Brasil como Portugal são).

    Essa foto abaixo mostra uma certidão com a apostila colada no verso.


    essa assintaura do escrevente reconhecida peço no cartório que vou adquir a certidão ou no que vou apostilar?

    Alguns cartórios fazem tudo (certidão, reconhecimento da assinatura e apostila), outros não. A certidão reprográfica só pode ser pedida no cartório onde vc foi registrada (pq é o único que tem o livro onde está seu registro de nascimento para poder tirar a cópia), mas a assinatura do escrevente (chama-se sinal público) e a apostila você pode mandar fazer em qualquer cartório do país.

  • Muito obrigado @ecoutinho pela grande ajuda!!

  • O processo da minha esposa (neta) foi aprovado dia 14 de agosto e até agora aguarda para ser criado o Registo de Cidadão Português. É normal esse prazo? Já mandei e-mail para rcentrais.informatizacoes@irn.mj.pt e ninguém responde.

  • @ecoutinho num processo de cidadania de filho de português enviada ao ACP, é necessário Reconhecer firma do escrevente na certidao nascimento do requerente?

  • Agora o site está dizendo q minha senha não corresponde a um processo ativo. É só comigo que está acontecendo isso?

  • @RIBEIRORENATOS

    num processo de cidadania de filho de português enviada ao ACP, é necessário Reconhecer firma do escrevente na certidao nascimento do requerente?

    Em teoria não precisaria, pois a própria apostila reconhece a assinatura do notário que emitiu a certidão, mas é daquelas coisas que todos mandam, custa algo como R$8 a mais p fazer (em SP), os oficiais de registo e conservadores estão habituados a receber documentos brasileiros assim, então não fazer sempre tem o risco de eles não aceitarem e vc ter que perder tempo argumentando.

  • texasladytexaslady Beta
    editado November 7

    @Selmabff ,

    Infelizmente após um despacho do IRN de junho passado que explicou que processos de pai e filhos não são considerados apensação, pois o único documento em comum seria o assento do pai,que ainda não foi criado. Conforme o despacho seriam processos dependentes e que deveriam ter apenas uma indicação da dependência. Mas apesae desta dependência ter sido mencionada e/ou de certa forma sugerida no despacho, não tem sido o entendimento de alguns conservadores. Houve um caso inclusive em que o conservador mencionou indeferimento liminar do processo do filho. Além disso a nova plaforma está checando na fase de recebimento e digitalização dos processos se no pedido do filho consta o assento de nascimento do pai e já automaticamente enviando exigência se não tem este documento anexado.

    Diante destas incertezas não é aconselhável enviar no momento até que se tenha um melhor entendimento de como isso poderia ser feito.

  • EjohnEjohn Member

    Pessoal, estou com uma questão e espero que possam me dar uma luz:

    Os pais e os avós eram portugueses e quando vieram ao Brasil naturalizaram brasileiros. No Brasil tiveram filho/neto que gostaria de pleitear a nacionalidade portuguesa. Nesse cenário, surgem as seguintes dúvidas:

    • esse filho/neto, nascido no Brasil, tem alguma chance de pleitear a nacionalidade portuguesa, mesmo os pais e os avôs portugueses terem se naturalizado brasileiros?
    • os pais ou avós que naturalizaram brasileiros, podem voltar a pedir a nacionalidade portuguesa ?

    Desde já agradeço se alguém puder me ajudar !

    Obrigada

  • editado November 7

    @Ejohn

    esse filho/neto, nascido no Brasil, tem alguma chance de pleitear a nacionalidade portuguesa, mesmo os pais e os avôs portugueses terem se naturalizado brasileiros?

    Só para simplificar a conversa: se o pai era/é português, esqueça as gerações anteriores. O possível requerente é filho de português. Esqueça por enquanto a parte de também ser neto.

    Se a naturalização tiver sido averbada/registada em Portugal (coisa que muito raramente acontecia), não. Peça a certidão de nascimento ou de batismo do pai em Portugal e veja se consta alguma averbação sobre a perda da nacionalidade portuguesa.

    os pais ou avós que naturalizaram brasileiros, podem voltar a pedir a nacionalidade portuguesa ?

    Se estiverem vivos sim, é possível. Não tenho conhecimento de casos semelhantes para passar alguma orientação prática, mas os links no site do IRN estão abaixo.

    https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/Perdeu-a-nacionalidade-portuguesa-porque-optou-por-uma-nacionalidade-estrangeira

    https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/Perdeu-a-nacionalidade-portuguesa-quando-era-menor-ou-incapaz-por-vontade-do-seu-representante

  • editado November 7

    É, gente, realmente a conservadora está irredutível e indeferiu meu pedido de dependência ao processo do meu pai. Eu agora questionei se eu vou ter algum tipo de problema ao dar entrada num novo processo quando meu pai for oficialmente declarado português se eu não enviar esse requerimento pedindo a desistência do meu processo. Porque o custo de envio será quase a mesma coisa que eles irão me devolver pelo formulário que eu paguei.


  • editado November 7

    @Jessyca23

    Eu sinto muito. Realmente parece que estão "pegando no pé".

    Eu agora questionei se eu vou ter algum tipo de problema ao dar entrada num novo processo quando meu pai for oficialmente declarado português se eu não enviar esse requerimento pedindo a desistência do meu processo.

    Entendo que mesmo que seu pedido seja indeferido (seria for falta de fundamento, no caso seu pai não ser português) você não terá problema em mandar um novo, pois ao apresentar o novo pedido o fundamento estará presente (seu pai será português).

    Observe que quem está te mandando email não é o conservador, mas uma oficial de registos (para ilustrar, se a conservatória fosse um hospital, o conservador seria o "médico" e o oficial de registo o "enfermeiro"). Ela está dizendo que o pedido de apensação já foi indeferido, mas o processo só seria indeferido ao chegar na mão do conservador para análise.

    Como seu pedido só seria indeferido lá na frente, no momento da análise, seu pai está com o processo aprovado aguardando "na fila" do assento, e o benefício financeiro de desistir do seu processo atual não compensa, eu acho que o melhor que vc faz é "jogar parada". Deixa seu processo lá, provavelmente quando chegar o momento da conservadora avaliar seu pai já será português.


    @eduardo_augusto @Destefano @texaslady alguma idéia adicional?

  • @Jessyca23 @ecoutinho não vejo problemas nisso e concordo com o Coutinho quando ele fala sobre não ser o conservador, isso é relevante. Atrelado a isso, eu enviaria pelos correios mesmo um requerimento por escrito em ambos os processos sobre a dependência existente e indicaria que tal conduta foi motivado pelo parecer do Despacho 8, de 2024, que exemplifica da seguinte forma:

    Por outro lado, e como resulta do artigo 40.º-A do RNP, a apensação pode ser requerida se entre os requerentes houver uma relação de filiação, mas é requerida para permitir o «aproveitamento de atos, diligências e documentos comuns». Ora, exemplificando, o fundamento do pedido de um progenitor ao abrigo do artigo 6.º, n.º 6 ou n.º 7, da LN é completamente distinto do pedido do respetivo filho ao abrigo de um artigo 2.º da LN e a prova, a carrear para um e para outro, também é distinta, ou seja, a documentação necessária para o processo do progenitor em nada aproveita ao filho. O único interesse que o filho tem no processo do progenitor é que o mesmo seja deferido, pois só assim terá fundamento para o seu processo. E para isso não há qualquer necessidade de os processos serem apensos, basta uma simples referência em ambos os processos de que existe ali uma dependência.

    Fonte: https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Doutrina/Despachos%20CD/DESP008PCD2024_Apensa%C3%A7%C3%A3o_Nacionalidade_p_divulga%C3%A7%C3%A3o.pdf?ver=SEWpQIl6qNR62vh85bhqGw%3d%3d&timestamp=1719387376373

    E isso seria analisado pelo Conservador, o Oficial não tem competência, maturidade e conhecimento para analisar isso.

  • @Jessyca23

    Sinto muito pelo seu indeferimento, não a conheço, mas só uma pessoa boa informa que algo de ruim lhe aconteceu para evitar que outras pessoas tenham o mesmo problema, agradeço imensamente por você haver postado aqui sua experiência, pois, principalmente a partir dela, resolvemos não enviar o de nossos filhos apensados/dependentes ao de minha esposa, assim evitamos um grande problema e economizamos bastante dinheiro!

    Muito obrigado e tenha força para resolver seu problema num futuro que desejo ser o mais breve possível.

  • @Jessyca23 ainda acho que não será indeferido. E ainda que seja, você será notificada e poderá recorrer da decisão. E ainda acho que vai dar tudo certo, muito pelo que está expresso no parecer do próprio IRN. Inclusive, penso que essa Oficial poderia ser denunciada por atuar contra as regras do próprio IRN ao fazer esse tipo de ameaça.

  • texasladytexaslady Beta
    editado November 7

    @Jessyca23 ,

    Eu sinto muito por esta situação que você está passando. Concordo com os colegas @ecoutinho e @Destefano , acho que eu deixaria o processo correr. Principalmente porque ela diz que indefere a apensação de seu processo e não do processo em si.

    E também concordo em enviar o pedido de dependência por correio, pois neste caso obrigatóriamente teria que ser anexado ao processo. Como você enviou somente email e ela nem mencionou a questão da dependência ou do despacho citado, não colocará nenhuma indicação de dependência nos processos. Mas por escrito terá que anexar o seu pedido de dependência nos 2 processos.

    Coloco a questão abaixo @Destefano @ecoutinho @eduardo_augusto :

    Existe o indeferimento liminar, independente de ser apensação ou não, no caso de não haver documentos básicos e/ou pagamento etc. E de acordo com as razões elencadas no formulário, uma delas seria "c) Se não for acompanhado dos documentos necessários para comprovar os factos que constituem o fundamento do pedido".

    Neste caso a oficial teria poder para indeferir? Mas ela não o fez, apenas indeferiu a apensação. Da mesma forma no caso da @Lumonteiro @Lumonteiro o processo dos filhos não foram liminarmente indeferidos por falta do assento do pai e os processos continuam lá.

    Ou seja o indeferimento liminar é feito na entrada do processo ou na análise?

    Então imagino que os oficiais talvez possam indeferir a apensação, mas talvez não possam indeferir o processo. Porque se aceitam a apensação, o procedimento para distribuição seria diferente dos processos que não são apensados. E sendo assim é necessário uma decisão na fase "Submetido".

  • @texaslady

    Existe o indeferimento liminar, independente de ser apensação ou não, no caso de não haver documentos básicos e/ou pagamento etc. E de acordo com as razões elencadas no formulário, uma delas seria "c) Se não for acompanhado dos documentos necessários para comprovar os factos que constituem o fundamento do pedido".

    Neste caso a oficial teria poder para indeferir? Mas ela não o fez, apenas indeferiu a apensação. Da mesma forma no caso da @Lumonteiro @Lumonteiro o processo dos filhos não foram liminarmente indeferidos por falta do assento do pai e os processos continuam lá.

    Ou seja o indeferimento liminar é feito na entrada do processo ou na análise?

    Então imagino que os oficiais talvez possam indeferir a apensação, mas talvez não possam indeferir o processo. Porque se aceitam a apensação, o procedimento para distribuição seria diferente dos processos que não são apensados. E sendo assim é necessário uma decisão na fase "Submetido".

    Penso que o indeferimento liminar só pode ser realizado pelo Conservador, bem como o de apensação. Penso também que o indeferimento liminar, apesar de parecer ser de início, acredito que seja uma impropriedade do vocabulário. De toda forma, chegando na fase de instrução e verificada a ausência de documentos, deve entrar na fila para análise do Conservador. Até porque um processo que seja indeferido não deveria ter prioridade em relação ao processo que tem o seu provável deferimento.

    E insisto que indeferir o processo tendo a informação de que ele é dependente, está indo contra o Parecer do próprio IRN. Transcrevo novamente:

    O único interesse que o filho tem no processo do progenitor é que o mesmo seja deferido, pois só assim terá fundamento para o seu processo. E para isso não há qualquer necessidade de os processos serem apensos, basta uma simples referência em ambos os processos de que existe ali uma dependência.

  • Obrigada Vocês são TOP 😍

  • @texaslady Muito Obrigado e melhor não arriscar ok 😍

  • Boa noite. Para quem vai dar entrada no processo de filho presencialmente no Porto, pois já vive em Portugal a 7 anos o cartão de residência serve como documento de identificação?

  • Que sorte a minha, pois o Oficial que avaliou o meu o dossiê de filho 1C - que não tinha a certidão de nascimento do pai português quando mandei (há mais de 1 ano) - considerou "completo" e passou adiante para o Conservador avaliar.

    Agora o Conservador terá o dossiê completo, pois a certidão de batismo do meu pai ficou pronta há cerca de 1 mês e já enviei para anexar por correio.

  • @gomes_rt ,

    Sim foi muita sorte mesmo. Agora está sendo digitalizado já no recebimento e já é feito uma checagem de todos os documentos.

  • @Iracema Lopes ,

    Eu não tenho a resposta para sua pergunta, penso que não. Mas só lembrando que o documento de identificação deve conter a filiação e ser certificado. Já que seu filho está em Portugal, poderia ir a um balcão da nacionalidade e perguntar. Se ele puder fazer isso, nos informe da resposta aqui.

  • editado November 7

    @Iracema Lopes

    o cartão de residência serve como documento de identificação?

    Se vc conferir nas instruções de preenchimento do formulário 1c (pg 3) o item 6 do quadro 1 diz que sim, mas sinceramente não lembro de ninguém usando dizendo que funcionou. Vc tem dois caminhos: 1 - se estiver com espírito aventureiro, tente usar e depois conte para a gente se deu certo para ajudarmos outros no futuro 😄; 2 - se preferir um caminho mais seguro (e que temos certeza que funciona) use o passaporte brasileiro (com filiação)

    Para quem vai dar entrada no processo de filho presencialmente no Porto

    mais fácil botar num envelope e mandar pelo CTT. Não tem vantagem alguma entregar presencialmente. Na verdade presencialmente tem uma desvantagem: o oficial de registo que receber a papelada vai fazer uma conferência (rápida e sem muito critério) na hora e pode recusar receber se achar que falta algo e aí vc perdeu a viagem.

    Pelo correio eles recebem, geram um numero de processo e se tiver alguma pendência te mandam uma exigência para vc corrigir.

    Outra: Presencialmente vc tbm corre o risco de a pessoa que receber o processo fazer ele por inscrição ao invés de por declaração e aí vc vai ficar no escuro até o processo terminar (por declaração não tem acompanhamento via site etc). Se der uma pesquisada aqui no forum, vai encontrar alguns relatos (antigos, é verdade) de pessoas que passaram por isso.

  • @gomes_rt Qual " bolinha " está no novo sistema?

    Seu de filho ainda nada ne ?

  • @gomes_rt não entendo como sorte, acho que é procedimento padrão a ser seguido, foi mais azar da @Jessyca23 ter o processo verificado por um serventuário que quer aparecer.

  • @ecoutinho Obrigada viu fazer isso e volto aqui para contar.

  • Para conhecimento dos foristas: o processo de nacionalidade da minha neta, de quatro anos, foi aprovado em 31/10 último, depois de 115 dias. Não recebi e-mail e fiquei sabendo ao consultar o novo site de acompanhamento. Ontem, 08/11, pedi cópia do assento de nascimento no Civil Online e hoje recebi o e-mail contendo o link de acesso. Ao que parece, a emissão de fato está a ser processada automaticamente.

  • Pessoal, só eu estou interpretando assim?

    Eu tenho olhado a planilha e me parece, que salvo uma exceção, os processos de filhos maiores aprovados pularam da numeração 118xxx/23 a 122xxx/23 para 132xxx/23 e os 125xxx/23 fe seu entorno ficaram esquecidos. É isso mesmo?

  • @viniciusmrocha sim, é isso. Mandei email para o ACP, só uma mensagem automática como retorno. Alguém tem novidades?

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