Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • @caiofaria , @biaamourao ,

    parece mesmo que formou um gargalo nos processos enviados por advogado. Estes processos precisam ser validados, e agora com a nova plataforma estão checando toda documentação na entrada do processo. Antes qualquer documento básico que faltava era solicitado na fase de análise agora é no submetido.

  • @Jessyca23 ,

    ninguém sabe ao certo. Mas no seu caso você precisa sim responder a exigência pois ela fala em indeferimento liminar, por falta de documentação. Se você não conseguir contato com o conservador/a que está com o seu processo, mande uma carta para ser anexada ao seu processo. Apenas como uma idéia sugiro o texto abaixo e agradeço se alguém possa sugirir algo melhor. Eu sou péssima em redação, mas escreveria algo assim.

    *****

    Em resposta a exigência de apresentação da Cert. Nascimento Progenitor PT, para ser juntada ao meu processo venho através desta informar que a razão pela qual a certidão não foi enviada, foi devido ao pedido de apensação de meu processo de nacionalidade n. xxxx, ao processo de nacionalidade de meu pai de n. yyyy. O pedido solicitado conforme o artigo 40a do decreto lei 26/2022 de 18/03/22, cujo requerimento para apensação está anexado ao processo de meu pai.

    Ocorre que, conforme despacho do IRN de junho passado (N.º 008/PCD/2024 de 25/06/24), este tipo de pedido de apensação não seria mais aceito, de acordo com os pressupostos de apensação elencados no despacho, o que resultaria no indeferimento da apensação.

    Ao mesmo tempo, de acordo com o que é sugerido neste caso no despacho é que seja colocada uma indicação de dependência nos processos, conforme trecho abaixo.

    "O único interesse que o filho tem no processo do progenitor é que o mesmo seja deferido, pois só assim terá fundamento para o seu processo. E para isso não há qualquer necessidade de os processos serem apensos, basta uma simples referência em ambos os processos de que existe ali uma dependência."

    Diante disso solicito que seja colocada esta indicação de dependência nos processos acima referenciados.

    Com os melhores cumprimentos,

    ****

    Mais sugestões dos colegas seria bastante apreciada.

  • @texaslady @gomes_rt

    Boa noite! Gostaria de saber onde se deve fixar a etiqueta de reconhecimento de firma de assinatura pelo cartório,no Formulário 1-C ( filhos menores),uma vez que não há espaço suficiente na referida página para tal fixação. Li aqui no fórum que alguns fixaram tal etiqueta no final da página de assinatura, realizando tipo um puxadinho, ultrapassando os limites da página. Outro forista sugeriu imprimir o formulário em papel ofício que é maior, cabendo a etiqueta toda na página da assinatura. Estou na dúvida de como proceder quanto a fixação desta etiqueta.

  • @AGuedes


    outra opção é imprimir o formulário com um "zoom out". Se não me engano quando eu imprimi o meu, usei 95%. Isso foi suficiente para criar espaço na página para colocar a etiqueta. Mas era o formulário antigo.

    De qualquer modo: eu nunca li nenhum caso de processo recusado por conta do local onde a etiqueta foi afixada. Desde que esteja afixada, tá valendo.

    A única coisa que é realmente importante é que a etiqueta não pode cobrir nenhum dos campos do formulário, mesmo que sejam campos em branco. Isso porque poderia gerar dúvida se existe alguma informação naquele campo.

    Enfim... não se preocupe com esse detalhe, o cartório sabe fazer!

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