parece mesmo que formou um gargalo nos processos enviados por advogado. Estes processos precisam ser validados, e agora com a nova plataforma estão checando toda documentação na entrada do processo. Antes qualquer documento básico que faltava era solicitado na fase de análise agora é no submetido.
ninguém sabe ao certo. Mas no seu caso você precisa sim responder a exigência pois ela fala em indeferimento liminar, por falta de documentação. Se você não conseguir contato com o conservador/a que está com o seu processo, mande uma carta para ser anexada ao seu processo. Apenas como uma idéia sugiro o texto abaixo e agradeço se alguém possa sugirir algo melhor. Eu sou péssima em redação, mas escreveria algo assim.
*****
Em resposta a exigência de apresentação da Cert. Nascimento Progenitor PT, para ser juntada ao meu processo venho através desta informar que a razão pela qual a certidão não foi enviada, foi devido ao pedido de apensação de meu processo de nacionalidade n. xxxx, ao processo de nacionalidade de meu pai de n. yyyy. O pedido solicitado conforme o artigo 40a do decreto lei 26/2022 de 18/03/22, cujo requerimento para apensação está anexado ao processo de meu pai.
Ocorre que, conforme despacho do IRN de junho passado (N.º 008/PCD/2024 de 25/06/24), este tipo de pedido de apensação não seria mais aceito, de acordo com os pressupostos de apensação elencados no despacho, o que resultaria no indeferimento da apensação.
Ao mesmo tempo, de acordo com o que é sugerido neste caso no despacho é que seja colocada uma indicação de dependência nos processos, conforme trecho abaixo.
"O único interesse que o filho tem no processo do progenitor é que o mesmo seja deferido, pois só assim terá fundamento para o seu processo. E para isso não há qualquer necessidade de os processos serem apensos, basta uma simples referência em ambos os processos de que existe ali uma dependência."
Diante disso solicito que seja colocada esta indicação de dependência nos processos acima referenciados.
Com os melhores cumprimentos,
****
Mais sugestões dos colegas seria bastante apreciada.
Boa noite! Gostaria de saber onde se deve fixar a etiqueta de reconhecimento de firma de assinatura pelo cartório,no Formulário 1-C ( filhos menores),uma vez que não há espaço suficiente na referida página para tal fixação. Li aqui no fórum que alguns fixaram tal etiqueta no final da página de assinatura, realizando tipo um puxadinho, ultrapassando os limites da página. Outro forista sugeriu imprimir o formulário em papel ofício que é maior, cabendo a etiqueta toda na página da assinatura. Estou na dúvida de como proceder quanto a fixação desta etiqueta.
outra opção é imprimir o formulário com um "zoom out". Se não me engano quando eu imprimi o meu, usei 95%. Isso foi suficiente para criar espaço na página para colocar a etiqueta. Mas era o formulário antigo.
De qualquer modo: eu nunca li nenhum caso de processo recusado por conta do local onde a etiqueta foi afixada. Desde que esteja afixada, tá valendo.
A única coisa que é realmente importante é que a etiqueta não pode cobrir nenhum dos campos do formulário, mesmo que sejam campos em branco. Isso porque poderia gerar dúvida se existe alguma informação naquele campo.
Enfim... não se preocupe com esse detalhe, o cartório sabe fazer!
Eu tinha mandado um email para a ACP explicando o que aconteceu e eles responderam com arquivo do despacho, que deixarei aqui anexado para todos os foristas terem acesso.
Como disse o @eduardo_augusto , desde que não cubra os campos preenchidos, a etiqueta pode ir em qualquer lugar (até no "puxadinho" que alguns cartórios fazem). Na minha opinião, o melhor lugar seria sobre o monte de instruções da última página, pois aquilo é "espaço morto", mas de verdade, tanto faz.
@texaslady Sim, foi isso mesmo que a Adv informou e depois, no email recebido, foi o que deu a entender.
No caso do processo da minha esposa, como citei anteriormente, ele foi processado sem a devida análise dos documentos porque, como falta a transcrição de casamento da minha sogra e houve um erro de digitação na data de nascimento dela. Foi processado com a data com erro e faltando a transcrição.
Em breve, devem indicar exigência para alteração da data e inclusão da transcrição. De qualquer forma, tá mesmo virando gargalo e não sei o quão efetivo isso será ou está sendo, levando em conta o que falei do processo da minha esposa. Enfim.. vamos ver as cenas dos próximos capítulos. Obrigado pela contribuição.
@biaamourao Torcendo aqui para que os processos dos teus filhos não sejam indeferidos. 🤞🏽
O curioso no despacho que a @Jessyca23 compartilhou é que, pelo menos essa conservadora, entende o pedido de apensação de um filho no processo do pai como uma forma velada de ganhar prioridade na fila. Acho que a tendência é que essa porta se feche.
Eu discordo do argumento da conservadora de que o pedido não preenche os requisitos do art 40-A do RNP, mas no fim do dia o que interessa não é o que eu penso e sim o que o conservador entende 🙄
Acho que nesse contexto, infelizmente, não dá mais para recomendar o uso da apensação/dependência nesses casos específicos. Acho que vale inclusive revisarmos o guia para apensação do fórum para deixar claro as situações em que a princípio seriam aceitas e as que não são.
@ecoutinho Eu respondi a mensagem dela com a sugestão que a @texaslady tinha me mandado aqui. Se não houver resposta por parte da conservadora ou se ela não aceitar o argumento que dei, infelizmente o processo será indeferido e só irei poder iniciar novamente quando o processo do meu pai for finalizado. Nesse caso, assim que ela indeferir meu processo, eu vou receber os 175 euros de volta que eu paguei pelo formulário né?
Ela poderia ter aceitado meu processo com a dependência, visto que o processo do meu avô foi finalizado e concedido a nacionalidade a ele. A nacionalidade do meu pai vai ser aprovada da mesma forma e a minha também por consequência. Não há erros. É meu direito a cidadania. Realmente eu queria apensar o meu processo para ele ocorrer mais rápido, visto que eu moro na Irlanda e dependo da cidadania para continuar morando aqui.
@ecoutinho Eu respondi a mensagem dela com a sugestão que a @texaslady tinha me mandado aqui.
Por favor lembre-se que o fórum tem apenas um carater de colaboração e qualquer sugestão aqui é apenas isso: uma sugestão. é responsabilidade de cada requerente avaliar e tomar suas próprias decisões.
Nesse caso, assim que ela indeferir meu processo, eu vou receber os 175 euros de volta que eu paguei pelo formulário né?
Não. Não há devolução de valores quando o processo é indeferido.
Ela poderia ter aceitado meu processo com a dependência, visto que o processo do meu avô foi finalizado e concedido a nacionalidade a ele. A nacionalidade do meu pai vai ser aprovada da mesma forma e a minha também por consequência. Não há erros. É meu direito a cidadania.
O argumento da conservadora é exatamente esse: seu pai ainda não obteve a nacionalidade, logo você não tem direito (ainda).
Realmente eu queria apensar o meu processo para ele ocorrer mais rápido, visto que eu moro na Irlanda e dependo da cidadania para continuar morando aqui.
A conservatória percebeu o que você estava tentando fazer, que era ganhar tempo.
---------------
Como você já tem o não, talvez seja o momento de tentar ir por um caminho um pouco mais de confronto, que é enviar uma queixa para a inspetoria dos serviços da justiça. mas não sei se isso adiantaria muita coisa. Fora isso, é rezar para o assento sair nos próximos dias, antes que o processo seja de fato indeferido!
@eduardo_augusto Infelizmente não tem como o assento do meu pai sair nos próximos dias, porque eu abri o processo agora. Eu mandei os documentos dele e os meus no mesmo dia. O processo do meu pai só deve sair dentro de 1 ano, que é o prazo que tenho visto por aí e pelo prazo que o do meu avô saiu.
E sobre isso:
A conservatória percebeu o que você estava tentando fazer, que era ganhar tempo.
Independente de eu querer ganhar tempo ou não, eu fiz com base numa lei que dava brecha para apensar o processo. Eu só não sabia que tinham editado ela. Não tentei burlar a lei, usei a lei ao meu favor.
Oi @jpvecchi. Sim, fiz os meus documentos no início de 2023, e os dos meus filhos ao longo de 2024. Todos foram em duas etapas. Então, posso te afirmar, que infelizmente, neste consulado, é assim que funciona.
Concordo com o @eduardo_augusto em todos os pontos. Antes de mais nada, é sempre bom reforçar o que o Eduardo disse: cada requerente é dono do seu processo e das decisões que toma. O fórum está aqui para dar orientações e informação para cada um decidir como fazer seu processo por sua conta e risco.
Considerando que a conservadora parece decidida em seguir com o projeto de indeferimento (talvez esteja querendo pegar seu caso como bode expiatório), eu montaria uma queixa para a inspetoria questionando os argumentos da conservadora usando o artigo 40-A do RNP. Invista um tempo em escrever um texto formal. Para sustentar sua argumentação leia cuidadosamente o artigo do RNP, especialmente os itens 3 e 4.
Eu não consegui localizar os processos de seus filhos na planilha, poderia nos indicar melhor como encontrar. Gostaria de saber a numeração e datas. Obrigado.
penso que esta conservadora se equivocou quanto a razão do indeferimento da apensação no primeiro parágrafo do despacho. Pois os processos foram entregues no mesmo dia e o grau de parantesco está de acordo com o decreto. Ou seja ela colocou a razão errada para o indeferimento da apensação no início, apesar de que a razão correta é que neste caso não se aproveita nenhum documento entre os 2 processos que não seja o assento do pai, como ela veio a explicar mais a frente. Só estou comentando sobre isso para ilustrar que mesmo entre os conservadores tudo ainda esta confuso. Pelo menos foi minha interpretação daquele primeiro parágrafo.
Mas voltando ao caso, vamos aguardar a resposta. Infelizmente se não for aceita a dependência, o processo da @Jessyca23 pode ser indeferido liminarmente e de acordo com o que diz nas instruções do formulário não há reembolso. Mas se isso acontecer eu tentaria apelar, pois além do fato deste artigo ter se tornado bastante confuso, muitos casos como este nestes últimos 2 anos foram aceitos e finalizados. Aqui não é o caso de enviar um processo individual antes que o do progenitor termine. Aí sim estaria enviando um processo sem um documento essencial. E portando caberia indefrimento liminar e perda da taxa.
Considerando tudo que tem acontecido, concordo com o @ecoutinho em não mais recomendar apensação nos casos de pai/filho. Porém existem outros casos que também podem ser indeferidos caso o conservador entenda por exemplo que os processos estariam muito distantes em termo de conclusão etc. Seria bem mais simples se o despacho enumerasse os casos em que é possível a apensação. Imagino que considerando o número de apensações que devem entrar, logo logo eles terão que esclarecer melhor esta situação ou até mesmo remover/alterar este artigo na próxima regulamentação da lei que ainda não saiu.
peço desculpas pelo comentário acima, quando falava de "ganhar tempo" - não sei porque eu tinha o entendimento de que você mandou o seu processo quando o processo do seu pai teve despacho favorável, mas ainda sem o assento.
vi agora que você mandou os dois processos ao mesmo tempo.
@texaslady eu também penso dessa forma. Acho que o maior erro que cometi foi ter mandado o requerimento de apensação/dependência no envelope do meu pai e não no meu. Eu não sei quem é a conservadora que está com o processo do meu pai. A comunicação com eles é muito ruim. Porque basta uma consulta ao processo do meu pai e eles verão que foi feito o requerimento. Estou na esperança de que a conservadora que está com o meu processo entenda o que aconteceu e volte atrás na decisão. Caso contrário, vou tentar recorrer ou só deixo pra lá e quando sair o assento do meu pai, eu mando meu processo do zero. O triste é perder os 175 euros e tempo.
A maioria dos cartórios do Rio de janeiro, por exemplo, nao aceitam colar a etiqueta, em outra página que nao seja a própria página onde constará a assinatura. Portanto, nao cabe colar a etiqueta na ultima folha. Ou é o puxadinho na folha de assinatura, que tbm nao é todo o cartório que faz ou imprimir em papel oficio ou imprimir com um zoom de 95% conforme mencionado aqui.
O ideal mesmo, seria Portugal atentasse para este detalhe básico e importante e, alterasse o formulário, deixando espaço no rodapé da folha que conterá a assinatura! Simples! Ou seja, criaram um formulário sem espaço para a colagem da etiqueta e se vc colar em uma área vazia, nao aceitam por questões de segurança! Vai entender a falta de razoabilidade!
Minha sugestão era sobre as instruções na terceira página, onde ficam apenas o campo de assinatura e as instruções, sem nenhum dado efetivamente preenchido, na versão do formulário 1c recebida após o pagamento da taxa.
No caso de meu irmão e um dos meus sobrinhos o cartório de SP fez dessa forma.
De qualquer maneira concordo que o IRN mudou para pior o formulário quando publicou esse modelo azul. Deveriam rever e atualizar corrigindo esse e outros erros.
Apenas quis enfatizar as situações e dificuldades colocadas pelos cartórios do RJ e a incoerência das exigências portuguesas, com relação a um formulário, que foi mal elaborado pelo IRN.
@Jessyca23@eduardo_augusto@ecoutinho eu entendo que a Conservadora Isabel Almeida aponta todos os fundamentos justamente para deferir e acaba se utilizando do entendimento pessoal dela para dizer que indeferi apontando artigos que claramente defere. Que doideira.
Concordo totalmente... Minha impressão é que ela quer pegar um caso para servir de exemplo. Justamente por isso acho que uma queixa rebatendo cada argumento dela usando como base o próprio art 40-A do RNP deveria surtir efeito.
Comentários
@caiofaria , @biaamourao ,
parece mesmo que formou um gargalo nos processos enviados por advogado. Estes processos precisam ser validados, e agora com a nova plataforma estão checando toda documentação na entrada do processo. Antes qualquer documento básico que faltava era solicitado na fase de análise agora é no submetido.
@Jessyca23 ,
ninguém sabe ao certo. Mas no seu caso você precisa sim responder a exigência pois ela fala em indeferimento liminar, por falta de documentação. Se você não conseguir contato com o conservador/a que está com o seu processo, mande uma carta para ser anexada ao seu processo. Apenas como uma idéia sugiro o texto abaixo e agradeço se alguém possa sugirir algo melhor. Eu sou péssima em redação, mas escreveria algo assim.
*****
Em resposta a exigência de apresentação da Cert. Nascimento Progenitor PT, para ser juntada ao meu processo venho através desta informar que a razão pela qual a certidão não foi enviada, foi devido ao pedido de apensação de meu processo de nacionalidade n. xxxx, ao processo de nacionalidade de meu pai de n. yyyy. O pedido solicitado conforme o artigo 40a do decreto lei 26/2022 de 18/03/22, cujo requerimento para apensação está anexado ao processo de meu pai.
Ocorre que, conforme despacho do IRN de junho passado (N.º 008/PCD/2024 de 25/06/24), este tipo de pedido de apensação não seria mais aceito, de acordo com os pressupostos de apensação elencados no despacho, o que resultaria no indeferimento da apensação.
Ao mesmo tempo, de acordo com o que é sugerido neste caso no despacho é que seja colocada uma indicação de dependência nos processos, conforme trecho abaixo.
"O único interesse que o filho tem no processo do progenitor é que o mesmo seja deferido, pois só assim terá fundamento para o seu processo. E para isso não há qualquer necessidade de os processos serem apensos, basta uma simples referência em ambos os processos de que existe ali uma dependência."
Diante disso solicito que seja colocada esta indicação de dependência nos processos acima referenciados.
Com os melhores cumprimentos,
****
Mais sugestões dos colegas seria bastante apreciada.
@texaslady @gomes_rt
Boa noite! Gostaria de saber onde se deve fixar a etiqueta de reconhecimento de firma de assinatura pelo cartório,no Formulário 1-C ( filhos menores),uma vez que não há espaço suficiente na referida página para tal fixação. Li aqui no fórum que alguns fixaram tal etiqueta no final da página de assinatura, realizando tipo um puxadinho, ultrapassando os limites da página. Outro forista sugeriu imprimir o formulário em papel ofício que é maior, cabendo a etiqueta toda na página da assinatura. Estou na dúvida de como proceder quanto a fixação desta etiqueta.
@AGuedes
outra opção é imprimir o formulário com um "zoom out". Se não me engano quando eu imprimi o meu, usei 95%. Isso foi suficiente para criar espaço na página para colocar a etiqueta. Mas era o formulário antigo.
De qualquer modo: eu nunca li nenhum caso de processo recusado por conta do local onde a etiqueta foi afixada. Desde que esteja afixada, tá valendo.
A única coisa que é realmente importante é que a etiqueta não pode cobrir nenhum dos campos do formulário, mesmo que sejam campos em branco. Isso porque poderia gerar dúvida se existe alguma informação naquele campo.
Enfim... não se preocupe com esse detalhe, o cartório sabe fazer!
@texaslady Muito obrigada :)
Eu tinha mandado um email para a ACP explicando o que aconteceu e eles responderam com arquivo do despacho, que deixarei aqui anexado para todos os foristas terem acesso.
@AGuedes
Como disse o @eduardo_augusto , desde que não cubra os campos preenchidos, a etiqueta pode ir em qualquer lugar (até no "puxadinho" que alguns cartórios fazem). Na minha opinião, o melhor lugar seria sobre o monte de instruções da última página, pois aquilo é "espaço morto", mas de verdade, tanto faz.
@texaslady Sim, foi isso mesmo que a Adv informou e depois, no email recebido, foi o que deu a entender.
No caso do processo da minha esposa, como citei anteriormente, ele foi processado sem a devida análise dos documentos porque, como falta a transcrição de casamento da minha sogra e houve um erro de digitação na data de nascimento dela. Foi processado com a data com erro e faltando a transcrição.
Em breve, devem indicar exigência para alteração da data e inclusão da transcrição. De qualquer forma, tá mesmo virando gargalo e não sei o quão efetivo isso será ou está sendo, levando em conta o que falei do processo da minha esposa. Enfim.. vamos ver as cenas dos próximos capítulos. Obrigado pela contribuição.
@biaamourao Torcendo aqui para que os processos dos teus filhos não sejam indeferidos. 🤞🏽
@texaslady @Destefano @eduardo_augusto
O curioso no despacho que a @Jessyca23 compartilhou é que, pelo menos essa conservadora, entende o pedido de apensação de um filho no processo do pai como uma forma velada de ganhar prioridade na fila. Acho que a tendência é que essa porta se feche.
Eu discordo do argumento da conservadora de que o pedido não preenche os requisitos do art 40-A do RNP, mas no fim do dia o que interessa não é o que eu penso e sim o que o conservador entende 🙄
Acho que nesse contexto, infelizmente, não dá mais para recomendar o uso da apensação/dependência nesses casos específicos. Acho que vale inclusive revisarmos o guia para apensação do fórum para deixar claro as situações em que a princípio seriam aceitas e as que não são.
@ecoutinho Eu respondi a mensagem dela com a sugestão que a @texaslady tinha me mandado aqui. Se não houver resposta por parte da conservadora ou se ela não aceitar o argumento que dei, infelizmente o processo será indeferido e só irei poder iniciar novamente quando o processo do meu pai for finalizado. Nesse caso, assim que ela indeferir meu processo, eu vou receber os 175 euros de volta que eu paguei pelo formulário né?
Ela poderia ter aceitado meu processo com a dependência, visto que o processo do meu avô foi finalizado e concedido a nacionalidade a ele. A nacionalidade do meu pai vai ser aprovada da mesma forma e a minha também por consequência. Não há erros. É meu direito a cidadania. Realmente eu queria apensar o meu processo para ele ocorrer mais rápido, visto que eu moro na Irlanda e dependo da cidadania para continuar morando aqui.
@Jessyca23
@ecoutinho Eu respondi a mensagem dela com a sugestão que a @texaslady tinha me mandado aqui.
Por favor lembre-se que o fórum tem apenas um carater de colaboração e qualquer sugestão aqui é apenas isso: uma sugestão. é responsabilidade de cada requerente avaliar e tomar suas próprias decisões.
Nesse caso, assim que ela indeferir meu processo, eu vou receber os 175 euros de volta que eu paguei pelo formulário né?
Não. Não há devolução de valores quando o processo é indeferido.
Ela poderia ter aceitado meu processo com a dependência, visto que o processo do meu avô foi finalizado e concedido a nacionalidade a ele. A nacionalidade do meu pai vai ser aprovada da mesma forma e a minha também por consequência. Não há erros. É meu direito a cidadania.
O argumento da conservadora é exatamente esse: seu pai ainda não obteve a nacionalidade, logo você não tem direito (ainda).
Realmente eu queria apensar o meu processo para ele ocorrer mais rápido, visto que eu moro na Irlanda e dependo da cidadania para continuar morando aqui.
A conservatória percebeu o que você estava tentando fazer, que era ganhar tempo.
---------------
Como você já tem o não, talvez seja o momento de tentar ir por um caminho um pouco mais de confronto, que é enviar uma queixa para a inspetoria dos serviços da justiça. mas não sei se isso adiantaria muita coisa. Fora isso, é rezar para o assento sair nos próximos dias, antes que o processo seja de fato indeferido!
@eduardo_augusto Infelizmente não tem como o assento do meu pai sair nos próximos dias, porque eu abri o processo agora. Eu mandei os documentos dele e os meus no mesmo dia. O processo do meu pai só deve sair dentro de 1 ano, que é o prazo que tenho visto por aí e pelo prazo que o do meu avô saiu.
E sobre isso:
A conservatória percebeu o que você estava tentando fazer, que era ganhar tempo.
Independente de eu querer ganhar tempo ou não, eu fiz com base numa lei que dava brecha para apensar o processo. Eu só não sabia que tinham editado ela. Não tentei burlar a lei, usei a lei ao meu favor.
Oi @jpvecchi. Sim, fiz os meus documentos no início de 2023, e os dos meus filhos ao longo de 2024. Todos foram em duas etapas. Então, posso te afirmar, que infelizmente, neste consulado, é assim que funciona.
@Jessyca23
Concordo com o @eduardo_augusto em todos os pontos. Antes de mais nada, é sempre bom reforçar o que o Eduardo disse: cada requerente é dono do seu processo e das decisões que toma. O fórum está aqui para dar orientações e informação para cada um decidir como fazer seu processo por sua conta e risco.
Considerando que a conservadora parece decidida em seguir com o projeto de indeferimento (talvez esteja querendo pegar seu caso como bode expiatório), eu montaria uma queixa para a inspetoria questionando os argumentos da conservadora usando o artigo 40-A do RNP. Invista um tempo em escrever um texto formal. Para sustentar sua argumentação leia cuidadosamente o artigo do RNP, especialmente os itens 3 e 4.
https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2006-34442175-180719293
@Albertina Menezes antes de tudo parabéns.
Eu não consegui localizar os processos de seus filhos na planilha, poderia nos indicar melhor como encontrar. Gostaria de saber a numeração e datas. Obrigado.
@Jessyca23 , @ecoutinho , @eduardo_augusto ,
penso que esta conservadora se equivocou quanto a razão do indeferimento da apensação no primeiro parágrafo do despacho. Pois os processos foram entregues no mesmo dia e o grau de parantesco está de acordo com o decreto. Ou seja ela colocou a razão errada para o indeferimento da apensação no início, apesar de que a razão correta é que neste caso não se aproveita nenhum documento entre os 2 processos que não seja o assento do pai, como ela veio a explicar mais a frente. Só estou comentando sobre isso para ilustrar que mesmo entre os conservadores tudo ainda esta confuso. Pelo menos foi minha interpretação daquele primeiro parágrafo.
Mas voltando ao caso, vamos aguardar a resposta. Infelizmente se não for aceita a dependência, o processo da @Jessyca23 pode ser indeferido liminarmente e de acordo com o que diz nas instruções do formulário não há reembolso. Mas se isso acontecer eu tentaria apelar, pois além do fato deste artigo ter se tornado bastante confuso, muitos casos como este nestes últimos 2 anos foram aceitos e finalizados. Aqui não é o caso de enviar um processo individual antes que o do progenitor termine. Aí sim estaria enviando um processo sem um documento essencial. E portando caberia indefrimento liminar e perda da taxa.
Considerando tudo que tem acontecido, concordo com o @ecoutinho em não mais recomendar apensação nos casos de pai/filho. Porém existem outros casos que também podem ser indeferidos caso o conservador entenda por exemplo que os processos estariam muito distantes em termo de conclusão etc. Seria bem mais simples se o despacho enumerasse os casos em que é possível a apensação. Imagino que considerando o número de apensações que devem entrar, logo logo eles terão que esclarecer melhor esta situação ou até mesmo remover/alterar este artigo na próxima regulamentação da lei que ainda não saiu.
.
@Jessyca23
peço desculpas pelo comentário acima, quando falava de "ganhar tempo" - não sei porque eu tinha o entendimento de que você mandou o seu processo quando o processo do seu pai teve despacho favorável, mas ainda sem o assento.
vi agora que você mandou os dois processos ao mesmo tempo.
@eduardo_augusto imagina, sem problemas.
@texaslady eu também penso dessa forma. Acho que o maior erro que cometi foi ter mandado o requerimento de apensação/dependência no envelope do meu pai e não no meu. Eu não sei quem é a conservadora que está com o processo do meu pai. A comunicação com eles é muito ruim. Porque basta uma consulta ao processo do meu pai e eles verão que foi feito o requerimento. Estou na esperança de que a conservadora que está com o meu processo entenda o que aconteceu e volte atrás na decisão. Caso contrário, vou tentar recorrer ou só deixo pra lá e quando sair o assento do meu pai, eu mando meu processo do zero. O triste é perder os 175 euros e tempo.
@ecoutinho
A maioria dos cartórios do Rio de janeiro, por exemplo, nao aceitam colar a etiqueta, em outra página que nao seja a própria página onde constará a assinatura. Portanto, nao cabe colar a etiqueta na ultima folha. Ou é o puxadinho na folha de assinatura, que tbm nao é todo o cartório que faz ou imprimir em papel oficio ou imprimir com um zoom de 95% conforme mencionado aqui.
O ideal mesmo, seria Portugal atentasse para este detalhe básico e importante e, alterasse o formulário, deixando espaço no rodapé da folha que conterá a assinatura! Simples! Ou seja, criaram um formulário sem espaço para a colagem da etiqueta e se vc colar em uma área vazia, nao aceitam por questões de segurança! Vai entender a falta de razoabilidade!
@ronaldorj
Minha sugestão era sobre as instruções na terceira página, onde ficam apenas o campo de assinatura e as instruções, sem nenhum dado efetivamente preenchido, na versão do formulário 1c recebida após o pagamento da taxa.
No caso de meu irmão e um dos meus sobrinhos o cartório de SP fez dessa forma.
De qualquer maneira concordo que o IRN mudou para pior o formulário quando publicou esse modelo azul. Deveriam rever e atualizar corrigindo esse e outros erros.
@ecoutinho
Perfeito meu amigo!
Apenas quis enfatizar as situações e dificuldades colocadas pelos cartórios do RJ e a incoerência das exigências portuguesas, com relação a um formulário, que foi mal elaborado pelo IRN.
Abs.
Bom dia, acho que a plataforma de consultas não está retornando nenhum dado do requerente.
Espero que dessa vez consertem os bugs restantes e que emitam os assentos pendentes.
@Jessyca23 @eduardo_augusto @ecoutinho eu entendo que a Conservadora Isabel Almeida aponta todos os fundamentos justamente para deferir e acaba se utilizando do entendimento pessoal dela para dizer que indeferi apontando artigos que claramente defere. Que doideira.
@Destefano
Concordo totalmente... Minha impressão é que ela quer pegar um caso para servir de exemplo. Justamente por isso acho que uma queixa rebatendo cada argumento dela usando como base o próprio art 40-A do RNP deveria surtir efeito.
@ecoutinho ate porque o parecer que ela cita fala expressamente sobre o caso de filho
O site de acompanhamento tá fora do ar para mais alguém?
Para mim acesso normal. Inclusive notei que não precisa mais colocar o traço (-) na senha. Só inserir os números e ticar o reCAPTCHA.
Pessoal, o endereço do ACP mudou? É Visconde de Setúbal ainda ou mudou para R. do Cunha 404?
@mgsantiagox
ACP fica na Rua do Cunha 404.