Oi Pessoal. Alguma pessoa que iniciou o pedido de judeus sefarditas em outubro ou meses anteriores de 2022 e que já começou a ser analisado??. Há 2 anos exatos que ainda ficou na mesma fase (1). Pelo visto a naturalidade por sefarditas demora bastante mais.
Logo que o artigo 40a, sobre apensação, entrou em vigor. tinhamos entendido que poderíamos juntar todos os processos da familia e enviar como apensação. E pelo menos alguns processos de pai e filhos tramitaram sem problemas. Ocorre que após um despacho do IRN de junho passado, o conceito de apensação foi melhor esclarecido, digo melhor porque ainda está um pouco confuso a questão de como solicitar uma dependência, que seria o caso de pais e filhos, conforme diz o despacho.
A verdade é que a apensação não seguindo os pressupostos do despacho pode ser indeferida, como já aconteceu no caso da @Lumonteiro. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/353590/#Comment_353590, e ela enviou email questionando e ela não obteve resposta até hoje. Que fique claro que foi a apensação que não foi deferida, não os processos. Eu penso que no caso da Lumonteiro a própria conservadora colocou uma menção de dependência nos processos dos filhos e eles ficarão aguardando a conclusão do processo da mãe.
Como você está pensando em apensar vários processos sugiro que leia com atenção a discussão acima e também o despacho pelo link abaixo.
Comentários
@Paulafur
leia aqui Guia - Apensação de Processos — Fórum Cidadania Portuguesa
Que legal @eduardo_augusto , obrigada!
Oi Pessoal. Alguma pessoa que iniciou o pedido de judeus sefarditas em outubro ou meses anteriores de 2022 e que já começou a ser analisado??. Há 2 anos exatos que ainda ficou na mesma fase (1). Pelo visto a naturalidade por sefarditas demora bastante mais.
@lvivers meu marido deu entrada em abril de 22 e está para Decisão.
Parabens @aantunes
@Paulafur ,
Logo que o artigo 40a, sobre apensação, entrou em vigor. tinhamos entendido que poderíamos juntar todos os processos da familia e enviar como apensação. E pelo menos alguns processos de pai e filhos tramitaram sem problemas. Ocorre que após um despacho do IRN de junho passado, o conceito de apensação foi melhor esclarecido, digo melhor porque ainda está um pouco confuso a questão de como solicitar uma dependência, que seria o caso de pais e filhos, conforme diz o despacho.
A verdade é que a apensação não seguindo os pressupostos do despacho pode ser indeferida, como já aconteceu no caso da @Lumonteiro. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/353590/#Comment_353590, e ela enviou email questionando e ela não obteve resposta até hoje. Que fique claro que foi a apensação que não foi deferida, não os processos. Eu penso que no caso da Lumonteiro a própria conservadora colocou uma menção de dependência nos processos dos filhos e eles ficarão aguardando a conclusão do processo da mãe.
Como você está pensando em apensar vários processos sugiro que leia com atenção a discussão acima e também o despacho pelo link abaixo.
https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Doutrina/Despachos%20CD/DESP008PCD2024_Apensa%C3%A7%C3%A3o_Nacionalidade_p_divulga%C3%A7%C3%A3o.pdf?ver=SEWpQIl6qNR62vh85bhqGw%3d%3d×tamp=1719387376373
@MestreYoda ,
você pode solicitar para colocar tudo, mas eles em geral não colocam estado civil e idade. Já a cidade de nascimento eles incluem.