Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • @CAIO LEAL

    Qual o tipo (artigo) de seu processo?

  • @CarlosASP Boa noite, estou aguardando uma transcrição de casamento sair . E quanto isso já estou com um processo de nacionalidade pronto aguardando para ser enviado para o Porto. Eu preciso aguardar a transcrição de casamento sair para anexar algum outro documento da transcrição ou posso enviar assim mesmo ?

  • @bunker94

    A questão de se precisa ou não anexar algo depende de se o ascendente PT tem batismo (não informatizado) ou o assento de nascimento já informatizado.

    Se for o assento de nascimento já informatizado, ele passará a ter um averbamento no final onde consta a transcrição do casamento. De todo modo, acho que enviar uma cópia simples do assento de casamento que vai receber ao fim da transcrição é uma boa ideia.

    Sobre esperar ou não, pessoalmente acho que, se é uma transcrição já aprovada pelo consulado do Rio, eu esperaria uns dias a mais para ver exatamente como ficou a transcrição e ter certeza que está tudo certo.

  • @bunker94


    Como o documento de transcrição não é um documento obrigatório do processo de nacionalidade, sendo necessário apenas em situações específicas, você poderia sim enviar o requerimento de nacionalidade para Portugal e em um outro momento, enviar a transcrição. Ou até mesmo deixar para enviar a transcrição apenas se caísse em exigência.

    Mas concordo com o @CarlosASP. Se você já pediu a transcrição, pelo consulado do Rio, que costuma ser rápido... vale a pena esperar alguns dias... e conferir tudo antes de dar início ao processo de nacionalidade.

    boa sorte.

  • Olá a todos!

    @texaslady Obrigado pela resposta!

    Entretanto não sei se isto tudo é automático (nascer em território português e ter direito à cidadania). Por exemplo, neste trecho que encontrei em uma página em uma busca:

    "(...) quando um bebê nasce em território português ele não é automaticamente um cidadão de Portugal. Ele só terá nacionalidade portuguesa, nos seguintes casos:

    • Se um dos pais for nascido em Portugal;
    • No caso de um dos pais já tiver a cidadania portuguesa;
    • Se um dos pais estrangeiros residem legalmente em Portugal ou residem sem autorização de residência há pelo menos um ano."
  • @Roy ,

    Sim, não é automático. Mas no seu caso você já tem cidadania.

    De acordo com a lei da nacionalidade abaixo, o que você mencionou acima são as alíneas a), e) e f), e tem também a g). Pelo que entendo você se encaixa apenas na alínea a). Vou marcar aqui o @Destefano para que opine neste caso.

     Artigo 1.º

    Nacionalidade originária1 - São portugueses de origem:

    a) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português;

    b) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português;

    c) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses;

    d) Os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional;

    e) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento;

    f) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano;

    g) Os indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade.

  • editado December 2023

    @eduardo_augusto Obrigado.

  • @texaslady @Roy depende.

    Tem que ver a legislação no momento do nascimento. Existem ainda hoje algumas restrições, onde não se passa a nacionalidade portuguesa mesmo nascendo em território português.

    Olhando o caso do Roy, vejo que a preocupação é em relação à pessoa que ainda vai nascer. Nesse caso, entendo que possua a nacionalidade sim, tanto a brasileiro como a portuguesa. A brasileiro pelo ius sanguinis e a portuguesa pela ius solis.

  • @Destefano ,

    O que o Roy gostaria conforme ele postou anteriormente era que:

    Gostava mesmo de o registar primeiro como brasileiro, e em seguida pedir a atribuição dele como português, mas nas páginas de internet dos serviços não consigo enquadrar minha situação em caso nenhum. Alguém sabe se terei problemas em fazer este procedimento (por exemplo pela ACP do Porto)?

    Disse a ele que como a criança nascerá em Portugal, ela terá que ser registrada lá primeiro. O consulado brasileiro para registrá-la pedirá a certidão de nascimento local. E para que a criança primeiro tivesse a nacionalidade brasileira ela teria que nascer no Brasil.

    Mas o Roy está procurando uma maneira de registrar a criança primeiro como brasileira e depois atribuir a nacionalidade portuguesa. Será que isso é possível?

  • @texaslady @Destefano


    Mas o Roy está procurando uma maneira de registrar a criança primeiro como brasileira e depois atribuir a nacionalidade portuguesa. Será que isso é possível?

    Entendo que sim, mas nesse caso seria um processo 1C comum. Não?

  • @eduardo_augusto @Roy ,

    O art. 1C é para quem nasceu fora de Portugal:

    c) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses;

  • Olá a todos novamente!

    Muito obrigado pela atenção ao meu comentário. Se calhar ficou mesmo muito clara a confusão por conta de todos estes detalhes intrincados.

    Que acham de eu criar um tópico sobre isto à parte para não poluir este?

  • Boa tarde.

    Eu estou preenchendo o formulário 1c menor de idade para os meus filhos,um de 15 anos e uma de 7.

    Tô seguindo o passo a passo aqui do fórum direitinho.

    No formulário para menor não precisa preencher a residência? Rua/cidade/ estado?

    Att.

  • E no mesmo quadro 1 tem filiação nacionalidade naturalidade país.... Tudo tem que ficar em branco?

  • @Alice_Meirelles


    Não sei que passo a passo você está seguindo. O que te leva a achar que esses campos não precisam ser preenchidos?

  • @eduardo_augusto

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/4077/manual-de-como-preencher-formulario-1c-maiores-menores-e-procuracao#lates

    Exatamente essa postagem,pq o 1c para maior e de um jeito para preencher o do menor está diferente, só estou perguntando para ter certeza se estou fazendo direito,se não eu não perguntaria.

  • @Alice_Meirelles


    Eu não localizei em lugar nenhum no post que você mencionou, que os campos de " filiação nacionalidade naturalidade país" e "residência: Rua/cidade/ estado" deveriam ficar em branco quando se trata de menor de idade.

  • Outra dúvida se alguém puder responder,

    No envelope quando enviar só coloco o endereço da conservatória do porto ou tenho que colocar o conteúdo do que está no envelope?

    Tipo.

    "Nacionalidade portuguesa menor de idade "

    Arquivo central do porto...

    .. ....

    Obrigada.

  • @Alice_Meirelles


    Nao precisa escrever nada no envelope alem do endereco.

  • Ola pessoal

    VI hoje que meu processo esta parado por documentacao faltando. A mensagem que consta é a seguinte:


    O seu processo não está completo, tal como foi notificado.

    O seu pedido estará nesta fase até à receção e registo pelos nossos serviços da documentação em falta.

    Se no prazo indicado ainda estiver incompleto, será objecto de indeferimento.


    Porém eu nao recebi notificacao nenhuma. Geralmente eles notificam como ? email ou correios ? E alguém saberia dizerr qual o prazo q eles costumam dar para envio de documento faltando ?


    Obrigada

  • @anacloyola

    Será notificada por carta, vinda pelos Correios.

  • @CarlosASP @texaslady


    Sabem dizer em qual email consigo solicitar a senha de acompanhamento na ACP?


    Obrigado!

  • @Alice_Meirelles


    eu como mandei 2 processos em envelopes diferentes no mesmo envelope, identifiquei como

    atribuição de menor 1C - nome

  • @anacloyola Por carta, porém costuma demorar muito e o prazo é de 60 dias mais 60 dias para responder a exigência antes de ser arquivado que eu me lembre, o pessoal passou um e-mail para entrar em contato e solicitar que envie a exigência pelo e-mail, como não lembro qual o e-mail e a carta terá que procurar no fórum já que não me lembro se tem alguma discussão aberta com a carta registrada e o e-mail.

  • Olá, pessoal.


    Tem um tempo que não entro aqui. Fui checar a planilha de filhos e algo me chamou a atenção.

    Dei entrada no meu processo (ACP) em março deste ano, mas a bolinha continua 1. Olhando os processos concluídos mais recentemente, observo que costuma ir da 1 para a 2 em 6 ou 7 meses. Mas eu (filho, 1-C) já estou caminhando pro 9º mês e... Nada!

    Houve alguma coisa no ACP para justificar essa demora toda ou devo ficar preocupado?

    Notei que em alguns processos, ocorreu uma transferência para outra conservatória (Anadia, Alenquer etc.). Isso é feito pelo próprio ACP ou a pedido do autor do processo? E pq ocorre?


    Obrigado a todos!

  • @Ric Esse prazo de 6-7 meses agora é só para menores mesmo, acumulou muito atraso nos processos e pelo que acompanho esta demorando de 8-10 meses para o processo ir da bolinha 1 para a 4, provavelmente esse mês pode ter alguma atualização ou em janeiro.

  • @Ric

    Você tem que olhar processos que entraram em datas próximas do seu para ter uma noção mais atual do que está acontecendo. Pois os prazos aumentaram bastante na ACP. Tem levado por volta de 1 ano e 4-5 meses para a conclusão total no momento,

    Você vai ver que processos que entraram em meados de fevereiro de 2023 estão começando a pular para a bola 4. Como o seu é de março, não deve demorar mais muito para que isso aconteça; talvez em janeiro de 2024. Ressalvo que é sempre importante não se prender a um ou outro processo que "parecer ir mais rápido"; muita gente entra informação errada na planilha. Apenas se uma boa quantidade de processos se move do mesmo jeito é que se pode tirar alguma conclusão. Também descarte os processos de menor de idade pois tem um tempo diferente (mais rápido).

    Desde setembro de 2023, após chegar na bola 6 verde (aprovação), os processos ficam vários meses parados - uns 5 meses mais ou menos. Depois disso, são transferidos para essas conservatórias menores - automaticamente. É nessas conservatórias menores que será criado o assento de nascimento PT - a conclusão do processo e quando a bola 7 fica verde.

    A transferência para outra conservatória é o sinal que finalmente o processo da pessoa voltou a andar e caminhar para a bola 7 verde.

  • @Ric

    Infelizmente esse é o "novo normal", pelo menos por enquanto! dei entrada em fevereiro e meu processo demorou 8 meses e meio para ir pra bolinha 2.

  • @gbpinheirosilva .

    você pode usar este: rcentrais.cnai.porto@irn.mj.pt

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