Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • editado September 2023

    Boa noite. Gostaria de perguntar algo urgente. Grato se puderem ajudar. Minha mãe vai dar entrada no processo dela e no da minha tia pessoalmente em Portugal semana que vem. Minha dia é de outro estado e mandou CÓPIA da certidão de nascimento dela autenticada e apostilada por correio. Eu avisei a ela que tem que ser a original. Nesse caso obviamente o processo entraria em exigência, certo? Ela pediu pra perguntar aqui, mas tenho quase certeza que ela terá que enviar a original de novo. Perguntando apenas por desencargo de consciência.

    Além disso: é obrigatório a certidão de nascimento estar sempre constando o casamento? o processo costuma entrar em exigência por isso? ou o fato da certidão de casamento ser enviada explicando a alteração do nome já resolveria? Muito obrigado.

  • Corrigindo minha última pergunta (não consegui editar ou apagar). Já sei que é recomendado enviar a certidão de casamento quando essa informação está faltando na certidão de nascimento. já foi respondido isso aqui. Mas essa certidão de casamento tem que obrigatoriamente ser em inteiro teor? e tem que ser original ou pode ser xerox? Já que certidão de casamento serve apenas pra explicar a mudança de nome.

    Obrigado novamente.

  • editado September 2023

    @brunommdc

    Cópias, mesmo que sejam autenticadas, não servem. Como o processo vai ser protocolado pessoalmente (o que na minha opinião é um disperdício de tempo) vc corre o risco de o funcionário da conservatória nem aceitar protocolar o processo pois eles fazem uma conferência inicial no balcão. Pode ser que sua mãe voltar de lá com as mãos abanando.

    A certidão de casamento precisa ser de inteiro teor digitada, apostilada e, novamente, mande a via original emitida pelo cartório a menos de 1 ano.

    minha sugestão para vc: oriente sua tia a emitir os documentos corretos e protocole o processo dela por correio para não fazer sua mãe perder o dia numa fila por à toa.

  • @ecoutinho muito obrigado pela resposta! já tá sendo resolvido. em relação à certidão de casamento eu lembro que era muito dito aqui que a certidão de casamento nesse caso não precisa ser apostilada pq serve APENAS pra explicar a mudança do nome. lembro que via essa resposta repetidas vezes. também foi muito dito aqui (inclusive em respostas às minhas perguntas) que as certidões brasileiras não têm prazos de validade nas conservatórias de Portugal. apenas nos consulados portugueses no Brasil. então eu gostaria apenas de pedir uma confirmação se é isso mesmo, só pra minhas duvidas não confundirem e sim ajudarem todas as outras pessoas que estão lendo e têm as mesmas dúvidas. Obrigado de novo!

  • @Carvalhodesousa, tudo bem? Enviou para onde?

  • @brunommdc

    Sobre o "prazo de validade" das certidões: realmente certidões não expiram nem têm prazo de validade. Eu mesmo já renovei meu passaporte brasileiro com certidão emitida há mais de 10 anos, entretanto, há um histórico grande de fraudes nos processos de nacionalidade e o que vemos é as conservatórias cada vez mais buscando "pelo em ovo". Na dúvida eles mandam uma carta de exigência pedindo esclarecimentos ou documentos. Sei que há colegas que pensam diferente, mas eu prefiro ir no que é seguro. Protocole o processo com certidões recentes (emitidas há menos de 1 ano). Pode ser que vc mande uma de 2, 3 anos e dê tudo certo? Claro que pode, mas aí é contar com a sorte.

    Sobre apostilar ou não a certidão de casamento: Realmente não se recomendava apostilar pq é apenas um documento de apoio, entretanto um documento brasileiro sem a apostila não tem valor legal em Portugal. Como os conservadores andam procurando pelo em ovo (recentemente o ACP começou até a pedir até RG de defunto para processos de neto), recomendo fortemente apostilar. Pode ser que não apostile e passe? Sim, mas novamente é contar com a boa vontade do conservador pois, sem apostilar, uma certidão brasileira em Portugal é apenas um pedaço de papel sem valor legal.

    No fim do dia a decisão é sua, depende do balanço entre "correr algum risco" para economizar algum tempo e $$ sabendo que depois pode ter que correr atrás caso venha alguma exigência.

    Pessoalmente eu prefiro ter mais trabalho (e gasto) na fase de juntar doctos antes de protocolar o pedido, mas não dar margem a questionamentos/exigências. Foi o que fiz nos processos da minha família.

    Mande apenas os documentos mínimos necessários para aprovarem os casos, mas o que vc enviar garanta que esteja impecável para não dar margem a exigências (apostilamento, emissão recente, inteiro teor reprográficas ou digitadas onde for o correto de cada uma, RGs com menos de 5 anos com filiação etc etc). Confira nomes, datas, declarantes etc. Invista tempo em ter tudo correto, conferir 1, 2 3 vezes. Scaneie TUDO antes de mandar e guarde para vc saber exatamente o que está na mão do conservador, quando bater aquela dúvida meses depois.

    Boa sorte

  • @ecoutinho


    @brunommdc , voce tem razao, é melhor Tirar todas as duvidas antes de pedir os documentos.

    1) correto, as certidoes brasileiras nao tem validade (exceto a da Policia Federal), quando o processo é enviado para Portugal diretamente. Apenas os consulados exigem que o documento seja emitido < 1 ano. Dito isso, Evite mandar documentos Antigos. Um ano? Ok. Um ano e meio? Ok. Um documento já amarelado e amassado de 10 anos atras? Melhor nao arriscar. Eu acho que o processo já é tenso o suficiente, para ainda correr riscos bobos. Melhor tirar as certidoes novas, e nao ter questionamentos depois. Lembre-se que os documentos tem que ser por via reprografica.


    2) Se a certidao de casamento for apenas para evidenciar a mudanca de nome da mulher, é apenas um documento de apoio. Mas pessoalmente, eu recomendaria mandar o documento apostilado. Pode cair na mao de um conservador „chato“ que vai exigir o apostilamento.

  • @eduardo_augusto

    Vejo que temos visões bem parecidas.

    Sobre seu comentário: "Eu acho que o processo já é tenso o suficiente, para ainda correr riscos bobos. " acho que resume muito bem e vai direto ao ponto.

  • Pessoal, esse assunto da certidão de casamento é importante, mas ainda não encontrei um consenso...

    No caso da certidão de casamento como documento de apoio em um processo de atribuição para filho para evidenciar a troca de sobrenomes, ela deve ser simples ou de inteiro teor?

    No tópico "Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Maiores Formulário 1C" ( Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Maiores Formulário 1C — Fórum Cidadania Portuguesa ) diz que é simples, mas aqui foi dito que é de inteiro teor. Alguém sabe dizer?

    Pergunto porque precisei solicitar retificação na certidão de casamento de minha avó e já vou retirar o documento novo na segunda-feira, e seria essa certidão que eu já apostilaria para enviar no processo. A averbação do casamento também já consta na certidão de nascimento.

  • @arthur_azzi ,

    Não se usa certidão de breve relato (“simples”) em processos de nacionalidade. Se mandar, estará contando com a sorte.

  • Sobre as certidões, penso um pouco diferente de @eduardo_augusto e @ecoutinho. O ponto para cair exigências, de todas que vi para apresentar uma nova certidão, nenhuma tinha a ver com prazo de validade, mas com documentos ilegíveis e até aqueles que foram emitidos em papel comum, sem ser o papel moeda que hoje em dia é padrão. Se estiver em papel moeda, legível, sem rasuras e rasgados, não vejo motivos para tirar nova certidão.

  • @ecoutinho entendi! E que pena então, vou ter que solicitar mais uma certidão...

    Alguém poderia corrigir essa informação lá no tópico Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Maiores Formulário 1C — Fórum Cidadania Portuguesa ?

  • @arthur_azzi para que vc vai juntar a certidão de casamento como forma de apoio? Pergunto para saber mesmo, não acompanhei e na busca transversal, não achei

  • @arthur_azzi

    No caso da certidão de casamento como documento de apoio em um processo de atribuição para filho para evidenciar a troca de sobrenomes, ela deve ser simples ou de inteiro teor?

    Estava na minha cara e não tinha visto. Sim, pode mandar sim, minha esposa fez isso. No entanto, a certidão de inteiro teor nesse caso, seria necessário. Porque quando vc menciona precisei solicitar retificação na certidão de casamento de minha avó, nesse caso já entendo que deva juntar inteiro teor, porque a certidão de breve relato não vai constar a informação antiga e a nova, apenas uma das informações.

  • @arthur_azzi ,

    A anotacão no tópico Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Maiores Formulário 1C — Fórum Cidadania Portuguesa não diz que a certidão deve ser "simples" , lista apenas uma série de documentos que poderiam ser solicitados em caso de exigência além dos documentos básicos requeridos, cheque o texto abaixo. A forma que cada conservador pode pedir estes documentos depende de cada conservador, mas obviamente não seria uma cópia simples. A única cópia simples que é mencionada explicitamente é a do assento do ascendente português.

    Obs e dicas:

    Antes de enviar seu processo cheque sua documentação, procure por inconsistências que venham a levantar dúvidas sobre a identidade em nomes, datas e locais de nascimento. É aconselhável, porém não exigido, que as certidões de nascimento contenham os averbamentos dos atos civis do indivíduo. Se possível fazer as averbações, tanto melhor. O mesmo com relação a retificações.

    Documentos não requeridos inicialmente no processo mas que poderão vir a ser solicitados ou que podem ser enviados para servirem como documentos de apoio ou para justificar inconsistências:

    ·        Transcrição de casamento do ascendente português

    ·        Declaração de Maternidade, para os casos de não casados onde a mãe não foi a declarante do filho(a) no nascimento.

    ·        Matrícula escolar, carteira de vacinação do filho(a) na menoridade.

    ·        Certidões de batismo.

    ·        Certidões de casamento e/ou de óbito.

    ·        Documento de identificação do progenitor(a) do requerente.

  • @texaslady eu entendi que ele estava se referindo a simples relato em contraponto a inteiro teor, mas não mera cópia simples (xerox).

  • @Destefano perfeito! Vou solicitar a de inteiro teor sim. Só a título de curiosidade: o processo em questão será da minha avó paterna, que é brasileira filha de pais portugueses. Acontece que em seu registro de nascimento os sobrenomes da mãe e da avó paterna estão errados. E no registro de casamento e no RG o sobrenome da mãe também está errado. Então estou retificando tudo pra não ter nenhuma divergência.


    @texaslady eu não fui claro o suficiente, pois na verdade estava me referindo ao único comentário complementar daquele tópico, que diz:

    No caso de alteração em razão de casamento, é recomendável o envio da certidão de casamento (simples apostilada) da requerente. Há processos que foram aprovados sem a certidão de casamento da requerente que alterou o nome; contudo, há processos que caíram em exigência, mesmo com a certidão de nascimento da requerente constando a averbação do casamento e a anotação do nome adotado a partir do casamento (depende do entendimento do conservador).

  • texasladytexaslady Beta
    editado September 2023

    @arthur_azzi ,

    Na verdade então você estava se referindo ao comentário do @Bru_ naquele tópico. E não ao texto da lista de documentos em si. Neste caso caberia ao @Bru_ ou @Admin alterar ou remover o comentário.

    Aproveitando, sobre a sua dúvida sobre validade das certidões, concordo com o destefano. Inclusive já utilizei aqui na minha familía certidões emitidas a quase 2 anos, e depois de consultar a CRC me foi dito que poderia enviá-las pois não tinham validade. Pelo que já ouvi, a única certidão que teria uma certa "validade" seria a de casamento nos processos de conjunge, que deveria ter 6 meses. O que faz sentido para comprovar que o casamento ainda existe.

  • @texaslady perfeito então! Já vou tratar de solicitar a certidão de casamento em inteiro teor mesmo. Obrigado!

    Sobre a dúvida de validade das certidões, na verdade acho que foi o @brunommdc que perguntou.

  • editado September 2023

    @ecoutinho @eduardo_augusto e outros: vocês ajudam muito com as informações! Obrigado pelos esclarecimentos. meu caso é o seguinte: penso que sempre é melhor pecar por excesso do que por falta pra garantir. Mas surgiu uma situação atípica: minha mãe foi solicitada de última hora para uma viagem à Portugal na terça feira que vem, dia 12. Corremos com todas as certidões da averbação (consulado rj) e da atribuição pra ela já levar tudo, pois não queremos mais perder tempo e estamos interessados na nacionalidade o quanto antes. Conseguimos todas. Em relação à certidão de casamento, por descuido meu e por me preocupar com os documentos principais eu havia tomado como certo que a certidão era só pra explicar a mudança do nome e havia separado a original que já tínhamos. Agora com a viagem marcada, solicitei ao cartório o requerimento da de inteiro teor e eles disseram que não encontraram pq foi tudo transferido pra outro cartório, e o prazo demorará pra além do dia da viagem. A pergunta é a seguinte: eles aceitam o envio de algum outro documento "tardiamente" mesmo sem o processo entrar em exigência? No caso, uma pessoa vai viajar pra encontra-la no mês que vem. Seria possível anexar um documento posteriormente e avisar que é pro mesmo processo? Pergunto pois os documentos já estão todos prontos e queremos dar entrada logo pra não "perder a fila". E tirar a certidão, apostilar e enviar por DHL poderia sim ser uma decisão interessante no caso, mas seria um gasto de dinheiro tempo e energia sem ter a real certeza da necessidade. Caso entre em exigência, eu teria que fazer exatamente a mesma coisa, mas pelo menos faria sabendo que realmente é necessário. Nesse caso acho que valeria o "risco" devido às circunstâncias. Por isso pergunto se é possível o anexo de um documento tardiamente. Atrasar a entrada do processo também seria uma possibilidade, mas não sei se seria a mais inteligente visto que entrar logo na fila também interessa muito. Perdão pelo tamanho do texto e agradeço de novo pela ajuda de todos. Espero que minhas dúvidas sirvam pra trazer mais conhecimentos atualizados pra quem ainda vai entrar no processo. Obrigado.

  • @brunommdc


    A lista "oficial" de documentos está publicada no site do IRN: Como obter a nacionalidade portuguesa (justica.gov.pt). Teoricamente, se você levar os documentos que estão nessa lista, eles não tem motivo para recusar. Maaaas, sempre existe aquele pequeno risco de pegar um funcionário que vai encrencar. Como em qualquer lugar. Ou seja, de novo é uma decisão que você precisa tomar.

    Mas para ser objetivo: sim, é possível adicionar outros documentos ao processo depois dele iniciado.

  • @eduardo_augusto Sim. Concordo. Já que é possível o anexo posterior de documento acredito que o mais lógico nesse caso é enviar tudo do jeito que tá agora, e mês que vem anexar a certidão de casamento atualizada em inteiro teor e apostilada por meio da pessoa que vai encontrá-la. Obrigado.

  • editado September 2023

    @brunommdc

    Acredito que não terá problemas em protocolar com esse documento faltando. Como o @eduardo_augusto disse, sempre tem o risco de um funcionário "cri cri" se recusar, mas sinceramente acho a chance pequena. Provavelmente o processo será numerado na hora. Com isso você pode depois mandar por correio a certidão de casamento que faltou com um requerimento solicitando que seja juntada ao processo de número X.

    Dito isso, eu no seu lugar mandaria tudo por correio. Não fará diferença alguma no prazo final e vai poupar sua mãe de perder uma manhã numa conservatória. Antes, quando levavam meses para numerar o processo e informar a senha eu entendia a ansiedade de protocolar pessoalmente, mas atualmente o ACP numera e devolve a senha em menos de 1 semana depois de receber os documentos. Além disso, quando recebem por correio, mesmo que esteja faltando algum docto, eles não recusam. Se achar arriscado mandar a partir do Brasil, entregue para sua mãe num envelope fechado, devidamente endereçado ao ACP e peça para ela despachar em uma agência do CCT (correio português).

    Boa sorte

  • Minha filha é portuguesa, já obteve o assentamento desde 2018, eu fiz pessoalmente a atribuição dela no Porto na época. Hoje ela vai atribuir ao filho menor. Ela teve o filho, mas não é casada e não tem mais contato com o pai, mas possui procuração para decidir tudo do meu neto por conta própria. No caso o progenitor não poderá assinar o 1C. Como proceder nesses casos? Obrigado desde já.

    Este Forum me ajudou muito no meu processo de atribuição. Sou muito grato. Abraço a todos.

  • texasladytexaslady Beta
    editado September 2023

    @Deyson Thomé ,

    Sua filha pode assinar por ela e pelo pai do garoto através de procuração registrada em cartório e apostilada. Porém a procuração deve ser específica para este fim. Caso o pai não possa ir ao cartório assinar o formulário 1C, deve passar um procuração para a mãe ou outra pessoa que possa assinar no cartório para reconhecimento por autenticação. No link a seguir tem 3 modelos de procuração do IRN, o segundo é o correto para sua filha usar como modelo. https://consuladoportugalsp.org.br/wp-content/uploads/2018/12/Procura%C3%A7%C3%B5es-nacionalidade.pdf

  • @ecoutinho muito obrigada pela resposta! Vou pedir pra ver se já vem ‘averbado’ no assento de nascimento então!

  • Muito obrigado @texaslady , vou passar a ela. Já pedi para ela ingressar aqui no forum. Vcs são maravilhosos.

  • Para complementar as informações,  @texaslady , minha filha nunca foi casada, teve o filho, o rapaz registrou, mas nunca conviveram maritalmente. Isso muda algo? No documento que me enviou fala em pessoas que se casaram o que não é o caso dela. Obrigado mais uma vez pela atenção.

  • Deyson ThoméDeyson Thomé Member
    editado September 2023

    @texaslady ... vi que tem o caso dela na documentação que enviou. Muito obrigado. Ajudou muito.

  • Alguém foi a CRC ou ao ACP perguntar o que de fato houve com a criação de registros de processos 1C filhos desde Abril ano passado ? Nós supomos que seja mudança de prédio, concurso e treinamento, houve greve no momento de envio,os processos de neto tem ido para ACP tb, tiveram férias de verão. Estamos entrando no ultimo trimestre do ano, será que eles não consideram criar esses assentos, eles estão criando uma tremenda bola de neve segurando todas essas criações de registros..

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