Dependendo da atendente, realmente pode não informar, tiveram alguns relatos por aqui.
Tente então pelo e-mail, informe o número do Processo no Assunto. Atribuição - 315 - Art. 1º C , nome completo, data de nascimento e filiação. Solicitando a informação da exigência.
Hoje cedo pela linha direta, a pessoa foi bem seca e não queria dizer de jeito nenhum a exigência, insisti muito e ela informou que realmente faltava o apostilamento das identidades dos pais, mas por sorte a carta chegou hoje mesmo.
Se realmente vão exigir a partir de agora o apostilamento das identidades dos pais, eu não tenho certeza, mas meus filhos tiveram seus processos deferidos em out21 e neste mesmo envio com 08 processos de sobrinhos, 02 foram aprovados sem o apostilamento e 06 caíram em exigência.
Estou relatando minha situação pois na dúvida, enviem sim as identidades dos pais por cópia autenticada e apostiladas.
@Leandro_Barbosa , sim, estamos recomendando, a partir do relato dessas exigências (bem recente) que os pais apostilem as cópias autenticadas de suas identidades.
Oi @Destefano, entendi. As irmãs dela já foram declaradas desde o nascimento e são menores de idade, para elas seria possível, certo? Como os pais delas não são casados tem apenas união estável (mais de 20 anos), qual seria o melhor caminho? Pois, entendo que precisaria transcrever o casamento ou a união deles, para depois pedir a nacionalidade por processo de atribuição?
Preciso confirmar a documentação necessária pra dar entrada no processo de atribuição, a última vez que eu fiz foi em 2019 e já observei que muita coisa mudou.
• certidão simples do portugues
• como os pais não foram casados, enviar uma declaração dizendo que nunca foi casada, assinar e reconhecer por autenticidade
• certidão repográfica apostilada do requerente (precisa ter reconhecimento de firma?)
• posso mandar a chn no lugar do rg? Autenticada e apostilada
• formulário 1c impresso colorido frente e verso assinado com firma por autenticação
Vcs indicam enviar pelo correio? E o acp porto é o que está andando mais rápido?
@Nandalobao , os dos meus dois sobrinhos menores (3 e 7 anos) foram esquecidos... Chegaram lá em 22/11/21 e foram aprovados em 4/4/22. E nada de registro!!
@Leticialele , uma dúvida: vou enviar minha certidão de casamento para confirmar a mudança de nome.
"Se o requerente for mulher e casada, incluir a certidão de casamento da requerente em inteiro teor certificada (não precisa apostilar, somente para confirmar a mudança de nome no RG)"
@acmoutella , mande a certidão original, inteiro teor, digitada. Não precisa apostilar. Esse "certificada" se refere aos selos que qualquer certidão brasileira tem que ter.
@Leandro_Barbosa obrigada pelo seu relato, o do meu filho e meus sobrinhos cairam em exigência. E não enviamos os documentos dos pais apostilados.
Quanto à exigência de identidade de menor de 14 anos, quando chegar minha carta vejo e te conto se estão exigindo, pois 3 sobrinhos meus e meu filho são menores de 14 anos e não enviamos documento de identidade deles.
@Nandalobao o conservador já aprovou o processo dos sobrinhos da @Leticialele, o que está faltando é um oficial de registro fazer o assento. O conservador até foi rápido. Rsrs
@Leticialele@gandalf há problema em enviar as duas formas de certidão de nascimento? E é preciso enviar antecedentes criminais (mesmo que ficha limpa)?
Como até ontem ainda não havíamos recebido a senha, enviei e-mail ontem à noite para arquivocentral.porto@irn.mj.pt relatando o ocorrido e hoje de manhã recebemos a resposta com o número do processo e senha.
Já coloquei lá na planilha… espero que tenha colocado certo!
Perguntei errado, não tem pagamento pois é filho menor.
Preciso do nome dele, pode ser só o primeiro nome e o número do processo no formato NNXXX/2022, só coloca os dois primeiros algarismos e omite os demais.
Boa tarde! Meu DHL chegou no ACP sexta-feira passada, dia 22/04 e até agora eu não recebi as informações para acompanhar o processo. Já é o caso de entrar em contato com eles?
@Mayara Cruz não sei o que pensam os mais experientes, @Leticialele e @gandalf , mas acredito que se consiga sim, para essas que foram registradas na menoridade, mas você não disse se essas irmãs foram registradas pelo português logo após o nascimento. Foi isso? Se foi, não tem problema nenhum. Somente se o registro ocorreu após um ano do nascimento. Nesse caso, se foi após 1 anos, teria que justificar o motivo do registro tardio.
@Destefano, legal! Isso são três irmãs, apenas a primeira que não foi registrada no nascimento, mas as demais sim... Como os pais delas não são casados tem apenas união estável (mais de 20 anos), qual seria o melhor caminho? Pois, entendo que precisaria transcrever o casamento ou a união deles, para depois pedir a nacionalidade por processo de atribuição para elas?
Como ela se chama? Eu penso que você devia mandar a sua amiga abrir uma conta no fórum e ela mesma perguntar sobre o caso dela.
Que idade a filha de 19 anos tinha quando foi feita a certidão de nascimento dela, e quem foi o declarante?
O pai pode "reconhecer a filha" em qualquer tempo.
O art-14 da lei de nacionalidade diz que: "Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade".
A filiação é estabelecida pela data da certidão de nascimento. O português precisa ser o declarante na certidão, ou os pais devem ser casados, ou se não for, o português pode fazer o reconhecimento depois. Mas a certidão tem que ter sido emitida na menoridade.
Com 19 anos ela terá problemas, haverá exigência, e ela terá que se explicar.
Para cada filha, o português deverá fazer uma carta, com seus dados pessoais (Nome, assento, CC, RG, CPF) explicando que não se casou com Fulana de tal, RG, CPF, a mãe de Sicrana de tal, a requerente. Assina presencialmente no cartório, reconhece por autenticidade e apostila.
Aguarde a exigência da filha de 19, e depois faz a defesa. No entanto, verifique antes se quando ela nasceu, qual era a idade considerada menoridade para mulheres. Porque é nessa base que terá que fazer a defesa depois.
@Leticialele , então estou juntando as documentações e decidimos dar entrada na conservatória do porto pessoalmente, mesmo sabendo que vou perder um dia e ver advogados passarem na minha frente na fila, mas como vou ficar um mês lá da p perder esse esse dia.
Mas, claro ainda estou cheia de duvidas...
1 - Você saberia me dizer se esse formulário é o mesmo de quando apresenta a documentação pessoalmente?
2 - Pensando em pegar a senha no mesmo dia, melhor já fazer o pagamento aqui, ou lá pessoalmente?
3 - Pretendo dar entrada no meu processo, de duas irmãs, um primo e uma amiga, li que preciso da procuração correto? Preciso apostilar as procurações?
Comentários
@lgmari
Dependendo da atendente, realmente pode não informar, tiveram alguns relatos por aqui.
Tente então pelo e-mail, informe o número do Processo no Assunto. Atribuição - 315 - Art. 1º C , nome completo, data de nascimento e filiação. Solicitando a informação da exigência.
Arquivo Central do Porto
E-mail: arquivocentral.porto@irn.mj.pt
Hoje cedo pela linha direta, a pessoa foi bem seca e não queria dizer de jeito nenhum a exigência, insisti muito e ela informou que realmente faltava o apostilamento das identidades dos pais, mas por sorte a carta chegou hoje mesmo.
Se realmente vão exigir a partir de agora o apostilamento das identidades dos pais, eu não tenho certeza, mas meus filhos tiveram seus processos deferidos em out21 e neste mesmo envio com 08 processos de sobrinhos, 02 foram aprovados sem o apostilamento e 06 caíram em exigência.
Estou relatando minha situação pois na dúvida, enviem sim as identidades dos pais por cópia autenticada e apostiladas.
@Leandro_Barbosa , sim, estamos recomendando, a partir do relato dessas exigências (bem recente) que os pais apostilem as cópias autenticadas de suas identidades.
Oi gente, agradecedo a ajuda e compartilhando o meu processo para vcs terem o time no ACP para menores de 18 anos.
Documento enviado dia 15/03 via Correios.
Recebido em Portugal dia 25/03 e entregue ao ACP por CTT dia 28/03.
Chave de acesso recebido por email dia 01/04.
Status atual na imagem
Oi @Destefano, entendi. As irmãs dela já foram declaradas desde o nascimento e são menores de idade, para elas seria possível, certo? Como os pais delas não são casados tem apenas união estável (mais de 20 anos), qual seria o melhor caminho? Pois, entendo que precisaria transcrever o casamento ou a união deles, para depois pedir a nacionalidade por processo de atribuição?
@PAULO AUN qual a forma de pagamento?
Se desejar, posso incluir o teu processo na planilha para acompanhamento
Dá uma olhada https://docs.google.com/spreadsheets/d/1-Qyaqk9HuqDe8mENmXKJu8jh5iKoZ25rgq088eCCIdk/edit#gid=979081908
Preciso confirmar a documentação necessária pra dar entrada no processo de atribuição, a última vez que eu fiz foi em 2019 e já observei que muita coisa mudou.
• certidão simples do portugues
• como os pais não foram casados, enviar uma declaração dizendo que nunca foi casada, assinar e reconhecer por autenticidade
• certidão repográfica apostilada do requerente (precisa ter reconhecimento de firma?)
• posso mandar a chn no lugar do rg? Autenticada e apostilada
• formulário 1c impresso colorido frente e verso assinado com firma por autenticação
Vcs indicam enviar pelo correio? E o acp porto é o que está andando mais rápido?
@Roberta Alvarenga
certidão simples do portugues ok
como os pais não foram casados, enviar uma declaração dizendo que nunca foi casada, assinar e reconhecer por autenticidade ok
certidão reprográfica apostilada do requerente (precisa ter reconhecimento de firma?) Quando apostilam, reconhecem a firma
posso mandar a chn no lugar do rg? Autenticada e apostilada Sim
formulário 1c impresso colorido frente e verso assinado com firma por autenticação ok
Link para pagamento com cartão de crédito - https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C
Vcs indicam enviar pelo correio? Se puder, mande pela DHL
E o acp porto é o que está andando mais rápido? Sim
Boa sorte!!
Os processos de menores tá andando que nem foguete. Acho que voltaram a mexer na ordem de análise.
Bom é que estão analisando mais rápido. :):):)
@Nandalobao , os dos meus dois sobrinhos menores (3 e 7 anos) foram esquecidos... Chegaram lá em 22/11/21 e foram aprovados em 4/4/22. E nada de registro!!
Boa noite!
@Leticialele , uma dúvida: vou enviar minha certidão de casamento para confirmar a mudança de nome.
"Se o requerente for mulher e casada, incluir a certidão de casamento da requerente em inteiro teor certificada (não precisa apostilar, somente para confirmar a mudança de nome no RG)"
Como certifico essa certidão? Obrigada!
@acmoutella , mande a certidão original, inteiro teor, digitada. Não precisa apostilar. Esse "certificada" se refere aos selos que qualquer certidão brasileira tem que ter.
Idem ao da @Nandalobao, @mateusBH e @Guilherme Jorge
Os processos do meu primo e meu tio foram para bolinha 4 no dia 28/04/2022.
B. Cerqueira e J.A. Castro
2.xxx/22 e 2.xxx/22
Recebimento de senha e Bolinha 1: 07/01/2022
Bolinha 2: Vi em 12/04/2022
Bolinha 4: 28/04/2022
@Rogeriof como assim forma de pagamento?
Pode incluir sim.
@Leticialele caramba, deu azar. Pegou um conservador devagar.
Mas percebo que os processos de 2022 estão mais rápidos. Vejo processo com menos de 40 dias já tendo alguma movimentação.
@Leandro_Barbosa obrigada pelo seu relato, o do meu filho e meus sobrinhos cairam em exigência. E não enviamos os documentos dos pais apostilados.
Quanto à exigência de identidade de menor de 14 anos, quando chegar minha carta vejo e te conto se estão exigindo, pois 3 sobrinhos meus e meu filho são menores de 14 anos e não enviamos documento de identidade deles.
@Nandalobao o conservador já aprovou o processo dos sobrinhos da @Leticialele, o que está faltando é um oficial de registro fazer o assento. O conservador até foi rápido. Rsrs
@Leticialele @gandalf há problema em enviar as duas formas de certidão de nascimento? E é preciso enviar antecedentes criminais (mesmo que ficha limpa)?
@Miguelfvs , para os processos de filhos não é necessário mandar atestado de antecedentes criminais!!
Pode mandar apenas a certidão do requerente por cópia reprográfica do livro!! Mas não há problema se quiser mandar as duas.
Bom dia pessoal!
Como até ontem ainda não havíamos recebido a senha, enviei e-mail ontem à noite para arquivocentral.porto@irn.mj.pt relatando o ocorrido e hoje de manhã recebemos a resposta com o número do processo e senha.
Já coloquei lá na planilha… espero que tenha colocado certo!
Processo número 51xxx/22 - Julio Sergio
envio DHL - 28/03
chegada em Porto - 04/04
recebimento da senha - 29/04
Obrigada!
@Leticialele vc tem o formulário C1 para disponibilizar por gentileza ?
Bom dia @PAULO AUN
Perguntei errado, não tem pagamento pois é filho menor.
Preciso do nome dele, pode ser só o primeiro nome e o número do processo no formato NNXXX/2022, só coloca os dois primeiros algarismos e omite os demais.
@patriciadantas83
Para menores: https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%201C%20-%20Menor%20de%2018%20anos.pdf?ver=2019-06-06-151615-410
Para maiores: https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%201C%20-%20maior%20de%2018%20anos.pdf?ver=2019-06-06-151615-410
Para maiores, você recebe, pelo email, com o recibo no cabeçalho, após a confirmação do pagamento - https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C
Boa tarde! Meu DHL chegou no ACP sexta-feira passada, dia 22/04 e até agora eu não recebi as informações para acompanhar o processo. Já é o caso de entrar em contato com eles?
@mourare
Já verificou a caixa de SPAM?
@Mayara Cruz não sei o que pensam os mais experientes, @Leticialele e @gandalf , mas acredito que se consiga sim, para essas que foram registradas na menoridade, mas você não disse se essas irmãs foram registradas pelo português logo após o nascimento. Foi isso? Se foi, não tem problema nenhum. Somente se o registro ocorreu após um ano do nascimento. Nesse caso, se foi após 1 anos, teria que justificar o motivo do registro tardio.
@Rodrigo79 já... nem no spam e nem na lixeira chegou....
@Destefano, legal! Isso são três irmãs, apenas a primeira que não foi registrada no nascimento, mas as demais sim... Como os pais delas não são casados tem apenas união estável (mais de 20 anos), qual seria o melhor caminho? Pois, entendo que precisaria transcrever o casamento ou a união deles, para depois pedir a nacionalidade por processo de atribuição para elas?
@Mayara Cruz
Como ela se chama? Eu penso que você devia mandar a sua amiga abrir uma conta no fórum e ela mesma perguntar sobre o caso dela.
Que idade a filha de 19 anos tinha quando foi feita a certidão de nascimento dela, e quem foi o declarante?
O pai pode "reconhecer a filha" em qualquer tempo.
O art-14 da lei de nacionalidade diz que: "Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade".
A filiação é estabelecida pela data da certidão de nascimento. O português precisa ser o declarante na certidão, ou os pais devem ser casados, ou se não for, o português pode fazer o reconhecimento depois. Mas a certidão tem que ter sido emitida na menoridade.
Com 19 anos ela terá problemas, haverá exigência, e ela terá que se explicar.
Para cada filha, o português deverá fazer uma carta, com seus dados pessoais (Nome, assento, CC, RG, CPF) explicando que não se casou com Fulana de tal, RG, CPF, a mãe de Sicrana de tal, a requerente. Assina presencialmente no cartório, reconhece por autenticidade e apostila.
Aguarde a exigência da filha de 19, e depois faz a defesa. No entanto, verifique antes se quando ela nasceu, qual era a idade considerada menoridade para mulheres. Porque é nessa base que terá que fazer a defesa depois.
@Leticialele , então estou juntando as documentações e decidimos dar entrada na conservatória do porto pessoalmente, mesmo sabendo que vou perder um dia e ver advogados passarem na minha frente na fila, mas como vou ficar um mês lá da p perder esse esse dia.
Mas, claro ainda estou cheia de duvidas...
1 - Você saberia me dizer se esse formulário é o mesmo de quando apresenta a documentação pessoalmente?
2 - Pensando em pegar a senha no mesmo dia, melhor já fazer o pagamento aqui, ou lá pessoalmente?
3 - Pretendo dar entrada no meu processo, de duas irmãs, um primo e uma amiga, li que preciso da procuração correto? Preciso apostilar as procurações?
Muito obrigada por ser essa luz para nós!!