Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • @lgmari

    Dependendo da atendente, realmente pode não informar, tiveram alguns relatos por aqui.

    Tente então pelo e-mail, informe o número do Processo no Assunto. Atribuição - 315 - Art. 1º C , nome completo, data de nascimento e filiação. Solicitando a informação da exigência.

    Arquivo Central do Porto

    E-mail: arquivocentral.porto@irn.mj.pt

  • Hoje cedo pela linha direta, a pessoa foi bem seca e não queria dizer de jeito nenhum a exigência, insisti muito e ela informou que realmente faltava o apostilamento das identidades dos pais, mas por sorte a carta chegou hoje mesmo.

    Se realmente vão exigir a partir de agora o apostilamento das identidades dos pais, eu não tenho certeza, mas meus filhos tiveram seus processos deferidos em out21 e neste mesmo envio com 08 processos de sobrinhos, 02 foram aprovados sem o apostilamento e 06 caíram em exigência.

    Estou relatando minha situação pois na dúvida, enviem sim as identidades dos pais por cópia autenticada e apostiladas.

  • @Leandro_Barbosa , sim, estamos recomendando, a partir do relato dessas exigências (bem recente) que os pais apostilem as cópias autenticadas de suas identidades.

  • Oi gente, agradecedo a ajuda e compartilhando o meu processo para vcs terem o time no ACP para menores de 18 anos.

    Documento enviado dia 15/03 via Correios.

    Recebido em Portugal dia 25/03 e entregue ao ACP por CTT dia 28/03.

    Chave de acesso recebido por email dia 01/04.

    Status atual na imagem


  • Oi @Destefano, entendi. As irmãs dela já foram declaradas desde o nascimento e são menores de idade, para elas seria possível, certo? Como os pais delas não são casados tem apenas união estável (mais de 20 anos), qual seria o melhor caminho? Pois, entendo que precisaria transcrever o casamento ou a união deles, para depois pedir a nacionalidade por processo de atribuição?

  • @PAULO AUN qual a forma de pagamento?

    Se desejar, posso incluir o teu processo na planilha para acompanhamento

    Dá uma olhada https://docs.google.com/spreadsheets/d/1-Qyaqk9HuqDe8mENmXKJu8jh5iKoZ25rgq088eCCIdk/edit#gid=979081908

  • editado April 2022

    Preciso confirmar a documentação necessária pra dar entrada no processo de atribuição, a última vez que eu fiz foi em 2019 e já observei que muita coisa mudou.


    • certidão simples do portugues


    • como os pais não foram casados, enviar uma declaração dizendo que nunca foi casada, assinar e reconhecer por autenticidade


    • certidão repográfica apostilada do requerente (precisa ter reconhecimento de firma?)


    • posso mandar a chn no lugar do rg? Autenticada e apostilada


    • formulário 1c impresso colorido frente e verso assinado com firma por autenticação


    Vcs indicam enviar pelo correio? E o acp porto é o que está andando mais rápido?

  • @Roberta Alvarenga

    certidão simples do portugues ok

    como os pais não foram casados, enviar uma declaração dizendo que nunca foi casada, assinar e reconhecer por autenticidade ok

    certidão reprográfica apostilada do requerente (precisa ter reconhecimento de firma?) Quando apostilam, reconhecem a firma

    posso mandar a chn no lugar do rg? Autenticada e apostilada Sim

    formulário 1c impresso colorido frente e verso assinado com firma por autenticação ok

    Link para pagamento com cartão de crédito - https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C

    Vcs indicam enviar pelo correio? Se puder, mande pela DHL

    E o acp porto é o que está andando mais rápido? Sim

    Boa sorte!!

  • Os processos de menores tá andando que nem foguete. Acho que voltaram a mexer na ordem de análise.

    Bom é que estão analisando mais rápido. :):):)

  • @Nandalobao , os dos meus dois sobrinhos menores (3 e 7 anos) foram esquecidos... Chegaram lá em 22/11/21 e foram aprovados em 4/4/22. E nada de registro!!

  • Boa noite!

    @Leticialele , uma dúvida: vou enviar minha certidão de casamento para confirmar a mudança de nome.

    "Se o requerente for mulher e casada, incluir a certidão de casamento da requerente em inteiro teor certificada (não precisa apostilar, somente para confirmar a mudança de nome no RG)"

    Como certifico essa certidão? Obrigada!

  • @acmoutella , mande a certidão original, inteiro teor, digitada. Não precisa apostilar. Esse "certificada" se refere aos selos que qualquer certidão brasileira tem que ter.

  • Idem ao da @Nandalobao, @mateusBH e @Guilherme Jorge

    Os processos do meu primo e meu tio foram para bolinha 4 no dia 28/04/2022.

    B. Cerqueira e J.A. Castro

    2.xxx/22 e 2.xxx/22

    Recebimento de senha e Bolinha 1: 07/01/2022

    Bolinha 2: Vi em 12/04/2022

    Bolinha 4: 28/04/2022

  • @Rogeriof como assim forma de pagamento?

    Pode incluir sim.

  • @Leticialele caramba, deu azar. Pegou um conservador devagar.

    Mas percebo que os processos de 2022 estão mais rápidos. Vejo processo com menos de 40 dias já tendo alguma movimentação.

  • @Leandro_Barbosa obrigada pelo seu relato, o do meu filho e meus sobrinhos cairam em exigência. E não enviamos os documentos dos pais apostilados.

    Quanto à exigência de identidade de menor de 14 anos, quando chegar minha carta vejo e te conto se estão exigindo, pois 3 sobrinhos meus e meu filho são menores de 14 anos e não enviamos documento de identidade deles.

  • @Nandalobao o conservador já aprovou o processo dos sobrinhos da @Leticialele, o que está faltando é um oficial de registro fazer o assento. O conservador até foi rápido. Rsrs

  • @Leticialele @gandalf há problema em enviar as duas formas de certidão de nascimento? E é preciso enviar antecedentes criminais (mesmo que ficha limpa)?

  • @Miguelfvs , para os processos de filhos não é necessário mandar atestado de antecedentes criminais!!

    Pode mandar apenas a certidão do requerente por cópia reprográfica do livro!! Mas não há problema se quiser mandar as duas.

  • Bom dia pessoal!

    Como até ontem ainda não havíamos recebido a senha, enviei e-mail ontem à noite para arquivocentral.porto@irn.mj.pt relatando o ocorrido e hoje de manhã recebemos a resposta com o número do processo e senha.

    Já coloquei lá na planilha… espero que tenha colocado certo!

    Processo número 51xxx/22 - Julio Sergio

    envio DHL - 28/03

    chegada em Porto - 04/04

    recebimento da senha - 29/04

    Obrigada!

  • @Leticialele vc tem o formulário C1 para disponibilizar por gentileza ?

  • Bom dia @PAULO AUN

    Perguntei errado, não tem pagamento pois é filho menor.

    Preciso do nome dele, pode ser só o primeiro nome e o número do processo no formato NNXXX/2022, só coloca os dois primeiros algarismos e omite os demais.

  • Boa tarde! Meu DHL chegou no ACP sexta-feira passada, dia 22/04 e até agora eu não recebi as informações para acompanhar o processo. Já é o caso de entrar em contato com eles?

  • @mourare

    Já verificou a caixa de SPAM?

  • editado April 2022

    @Mayara Cruz não sei o que pensam os mais experientes, @Leticialele e @gandalf , mas acredito que se consiga sim, para essas que foram registradas na menoridade, mas você não disse se essas irmãs foram registradas pelo português logo após o nascimento. Foi isso? Se foi, não tem problema nenhum. Somente se o registro ocorreu após um ano do nascimento. Nesse caso, se foi após 1 anos, teria que justificar o motivo do registro tardio.

  • @Rodrigo79 já... nem no spam e nem na lixeira chegou....

  • @Destefano, legal! Isso são três irmãs, apenas a primeira que não foi registrada no nascimento, mas as demais sim... Como os pais delas não são casados tem apenas união estável (mais de 20 anos), qual seria o melhor caminho? Pois, entendo que precisaria transcrever o casamento ou a união deles, para depois pedir a nacionalidade por processo de atribuição para elas?

  • editado April 2022

    @Mayara Cruz

    Como ela se chama? Eu penso que você devia mandar a sua amiga abrir uma conta no fórum e ela mesma perguntar sobre o caso dela.

    Que idade a filha de 19 anos tinha quando foi feita a certidão de nascimento dela, e quem foi o declarante?

    O pai pode "reconhecer a filha" em qualquer tempo.

    O art-14 da lei de nacionalidade diz que: "Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade".

    A filiação é estabelecida pela data da certidão de nascimento. O português precisa ser o declarante na certidão, ou os pais devem ser casados, ou se não for, o português pode fazer o reconhecimento depois. Mas a certidão tem que ter sido emitida na menoridade.

    Com 19 anos ela terá problemas, haverá exigência, e ela terá que se explicar.

    Para cada filha, o português deverá fazer uma carta, com seus dados pessoais (Nome, assento, CC, RG, CPF) explicando que não se casou com Fulana de tal, RG, CPF, a mãe de Sicrana de tal, a requerente. Assina presencialmente no cartório, reconhece por autenticidade e apostila.

    Aguarde a exigência da filha de 19, e depois faz a defesa. No entanto, verifique antes se quando ela nasceu, qual era a idade considerada menoridade para mulheres. Porque é nessa base que terá que fazer a defesa depois.

  • @Leticialele , então estou juntando as documentações e decidimos dar entrada na conservatória do porto pessoalmente, mesmo sabendo que vou perder um dia e ver advogados passarem na minha frente na fila, mas como vou ficar um mês lá da p perder esse esse dia.

    Mas, claro ainda estou cheia de duvidas...

    1 - Você saberia me dizer se esse formulário é o mesmo de quando apresenta a documentação pessoalmente?

    2 - Pensando em pegar a senha no mesmo dia, melhor já fazer o pagamento aqui, ou lá pessoalmente?

    3 - Pretendo dar entrada no meu processo, de duas irmãs, um primo e uma amiga, li que preciso da procuração correto? Preciso apostilar as procurações?


    Muito obrigada por ser essa luz para nós!!

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