Transcrição de Casamento - CRC do Porto

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Comentários

  • @guitpf


    Se for casamento apenas religioso, não tem valor.

    Leia novamente o documento, verifique se não é um "casamento religioso com efeito civil".

  • Pessoal, bom dia.

    Estou juntando a documentação para envio do processo de transcrição de casamento. Ocorre que não me atentei que a certidão de nascimento do nubente estrangeiro (minha) teria que ter firma reconhecida do escrevente e por isso, não solicitei e ela veio apenas com um carimbo com o nome e assinatura do escrevente.

    A dúvida é, haveria algum problema se eu levar a certidão ao cartório e pedir o reconhecimento de firma do escrevente, tendo em vista que ficaria com data diferente da que foi emitida a certidão e o apostilamento?

  • Olá pessoal!

    Estou a iniciar o processo de obtenção de cidadania portuguesa por atribuição. Já possuo o assento de nascimento de minha mãe, bem como a transcrição de casamento dela. No entanto, são dois documentos separados. No envio dos documentos, é preciso que eu envie o casamento averbado na certidão de nascimento dela ou posso enviar separadamente? Isto é, o assento de nascimento + transcrição de casamento. Quem puder me auxiliar ficarei agradecido.

  • editado October 2023

    @elimatias2023LA

    Tanto faz. Você pode mandar os dois documentos separados ou mandar apenas o assento de sua mãe, mesmo que a cópia que você tem seja anterior à transcrição. O que interessa é que a transcrição já aconteceu, e, portanto, consta em sistema no registo de nascimento de sua mãe um averbamento informando que ela se casou.

    Na prática o que vai acontecer é que quando for avaliar seu processo o conservador vai pegar o assento de nascimento da sua mãe que você enviou (averbado ou não) e usar para localizar o registro dela no sistema e olhar o que consta lá. Como a transcrição do casamento já aconteceu, quando ele fizer isso ele vai encontrar o averbamento informando que ela é casada, a data e local do casamento, o nome do cônjuge e a mudança de nome (se ela tiver mudado o nome ao se casar).

  • @ecoutinho Muito obrigado pelas informações e pelo tempo dedicado em ajudar. Abraço.

  • Olá! Para a transcrição, alguém sabe se eu posso imprimir e enviar a copia do assento que enviaram da minha mãe por email mesmo? Nesse documento tem uma marca d'agua escrita "Copia com valor informativo". Ou devo aguardar o documento original chegar na residencia dela?

  • @nreis


    Basta essa cópia, pois os funcionários tem acesso ao sistema de registros civis para conferir.

    Eles só precisam do documento para facilitar a localização no sistema.

  • Pessoal, estamos na saga de entender o próximo passo para minha família. podem me ajudar?

    O processo da minha mãe ficou pronto, nos resta aguardar o assento.

    Porém, fica a dúvida pro próximo passo:

    Minha mãe, a portuguesa, foi declarante na minha certidão em 1979, mas era casada e tinha nome de casada.

    Eu preciso transcrever o casamento dela? Ou não é preciso? Ela declarou o nascimento, mas o nome dela não é o mesmo que no assento de nascimneto portugues dela, e sim de casada.

  • @marciacristinacm ,

    Dá para fazer sem transcrever. O que tem acontecido é que no assento de nascimento da filha dela, vai aparecer o nome de solteira da mãe, Com a transcrição do casamento, aparecerá o nome de casada conforme está na certidão de nascimento da filha.

  • Eu acho q precisa transcrever o casamento sim, uma vez que houve mudança de nome quando do casamento.

  • @Marciacristina

    eu acredito que tenha que ser feita a transcrição.

    sugiro que quando sair o assento da sua mãe.

    1- solicite a transcrição

    2- envie a sua documentação como filha.

  • @marciacristinacm ,

    Sua pergunta foi se precisa fazer a transcrição, e a resposta é não. Não significa que não se deva fazer a transcrição, primeiro porque é dever de todo cidadão português. Segundo para ter atualizado o nome para todos os fins necessários, como documentos pessoais, e outros documentos legais em Portugal que venha a utilizar. Cabe aqui uma explicação com relação ao nome da mãe no assento da filha, até bem pouco tempo atrás os dados do assento eram todos baseados na certidão de nascimento do/a requerente. Mas como já dito de uns tempos para cá alguns conservadores vão colocar o nome de solteiro/a do progenitor(a) quando não foi feita a transcrição de casamento.

  • @Marciacristina

    eu concordo com a texaslady.

    se quiser, para ficar bem claro a razão da diferença de nome de sua mãe, pode enviar a certidão de casamento dela.

    Só para constar, nem toda transcrição de casamento resulta numa alteração do nome da mulher em PT, mesmo quando esse nome mudou no BR; há casos onde quem transcreve entende que deve permanecer o nome de solteira. Nesses casos, se faz o processo de filho como dito no parágrafo acima.

  • @texaslady obrigada pelo feedback

    seria bom mandar uma copia da certidão de casamento dela, nesse caso? Demonstrando a razão do nome da minha mãe estar diferente?

  • @marciacristinacm ,

    sim conforme o @CarlosASP sugeriu.

  • Atualizando dados da minha transcrição de casamento:

    1 - Chegada à CRC do Porto - 13/06/2023;

    2 - Envio do link e pagamento via Multibanco - 13/10/2023.

    3 - Recebimento do e-mail comunicando a conclusão da transcrição, com a certidão anexa - 30/10/2023.

    Nota: o e-mail da CTT contendo o código de rastreio dos originais que me foram enviados caiu no spam.

  • Aproveitando o post do @JMESQUITAFILHO, também vou começar o meu relato. Enviei a transcrição de casamento da avó portuguesa de minha esposa para a CRC do porto dia 20/10/2023, via Correios, com um custo de R$ 33,25 (sendo R$ 6,70 do envelope dos Correios). Chegou hoje na CRC, totalizando 11 dias corridos. Enviei de São Paulo-SP. Já incluí junto com os documentos uma folha informando que o pagamento seria via cartão de crédito. Agora é aguardar 🙏

  • guitpfguitpf Member
    editado November 2023

    Oi pessoal, mais uma dúvida. Estou transcrevendo o casamento da minha mae (brasileira) com o meu pai (portugues).

    Vou colocar um resumo:

    Meu avo (brasileiro, filho de portugues , falecido)

    Meu pai (brasileiro, conseguimos a nacionalidade via neto para ele)

    Minha avó (brasileira, foi casada com o meu avo).


    Na certidao de casamento do meu avo com a minha avó, que precisei enviar para fazer o pedido de neto do meu pai, consta que minha avó nasceu no dia 05/08.

    Porém, na certidao de casamento da minha mae, que vou enviar para fazer a transcricao do casamento dela, diz que a minha avó nasceu no dia 03/08.

    Isso pode trazer algum problema para a transcricao do casamento da minha mae?


    Isso acontece porque minha avó nasceu no dia 03, mas foi registrada dia 05. Então apesar de seus documentos constarem dia 05, ela fala para todos dia 03. Muito provavelmente ela disse que tinha nascido dia 03, no casamento da minha mãe e ninguém conferiu os documentos dela

    *obs desculpa a falta de acentuacao, estou usando um teclado alemao.

  • @eduardo_augusto obg pela resposta anterior, estava viajando e fiquei sem acesso à internet.

  • editado November 2023

    @guitpf


    Porém, na certidao de casamento da minha mae, que vou enviar para fazer a transcricao do casamento dela, diz que a minha avó nasceu no dia 03/08.


    Curioso! É a primeira certidão que eu vejo que traz a data de nascimento dos pais dos nubentes.


    Isso pode trazer algum problema para a transcricao do casamento da minha mae?

    A resposta que você quer é, "manda ver, não vai dar problema." Ninguém pode te garantir isso. Um dos dois documentos, a certidão de casamento da sua avó, ou a certidão de casamento do seu pai, está errado. Se quiser arriscar, arrisque. Pode ser que caia em exigência, pode ser que não. O problema de não cair em exigência é que você estará propagando um erro. Por outro lado, vc evita ter que fazer retificação de documento, que é algo chatinho.

    Qual é o documento que está com a data certa? Acho que se o documento correto for a certidão de casamento da sua avó, é menos problemático. Pode ser que o cartório aceite retificar a certidão de casamento do seu pai apenas com base na certidão de casamento da sua avó. Seria o melhor cenário.

  • editado November 2023

     @JMESQUITAFILHO também recebi o código de rastreio do processo da minha mãe. Como consigo acompanhar?

    Recebi no e-mail dessa forma: O original e os documentos que lhe serviram de base vão seguir pelo correio – [removido]

  • @2324y

    É só por esse código no site dos Correios de PT (CTT):

    https://www.ctt.pt/feapl_2/app/open/objectSearch/objectSearch.jspx?lang=def

    Às vezes, quando chega no BR, só dá para continuar o rastreio usando o site dos Correios do BR:

    https://rastreamento.correios.com.br/app/index.php

    Em geral, só vai aparece no do BR quando chegar aqui.

    Sugiro que edite o seu comentário (tem uma hora) e apague o código; qualquer um pode ver essa informação @Admin

  • Bom dia!

    Saberiam me informar se é obrigatório que conste a averbação do casamento na certidão de nascimento do nubente brasileiro para que ocorra a transcrição? Fui retirar ontem a certidão de nascimento em inteiro teor do brasileiro e não constava nenhuma menção ao casamento... Se for obrigatório, alguém saberia como proceder?

    Obrigado!

  • @fdsp_12


    Nada é muito "obrigatório", as coisas dependem muito de onde a transcrição é feita, quem pega para fazer, e assim por diante.

    Por isso, se não tem a averbação, é melhor fazer e não correr riscos.

    Para fazer a averbação, você deve solicitar que o cartório onde foi registrado o casamento, comunique ao cartório onde foi registrado o nascimento. Entre em contato com o cartório do casamento e pergunte para eles o procedimento que eles seguem. Pode ser que tenham um formulário, ou às vezes consegue resolver só mandando um e-mail. Depois de feita essa comunicação entre os cartórios, você pede uma nova via da certidão de nascimento, onde constará a averbação.

    É bem simples.

    Boa sorte!

  • @FabricioN

    A dúvida é, haveria algum problema se eu levar a certidão ao cartório e pedir o reconhecimento de firma do escrevente, tendo em vista que ficaria com data diferente da que foi emitida a certidão e o apostilamento?

    Resposta: nenhum problema. A data do reconhecimento não é importante.

  • @FabricioN


    Penso diferente do @ALMIR CARDOSO . Eu já vi pelo menos 1 caso relatado aqui no fórum em que uma divergência na data em que o documento foi assinado e a data do reconhecimento levou a uma exigência. Mas para explicar: o requerente datou o formulário (1C ou 1D, não lembro), e no dia seguinte foi ao cartório, onde assinou e reconheceu a firma. Embora o reconhecimento (se me lembro bem) tenha sido por autenticidade, o conservador questionou o fato da data no formulário ser uma, e a data do reconhecimento ser outra.

    Por outro lado há mesmo gente que diz que o reconhecimento da firma do funcionário sequer é necessária, pois o apostilamento teoricamente suplanta o reconhecimento... há várias opiniões a respeito.

    Enfim...quer ir com risco zero, é pedir uma nova certidão, reconhecer a firma e apostilar, tudo no mesmo dia, no mesmo cartório, etc.

    Mas é um risco pequeno. Isso não vai levar ao indeferimento do pedido. No pior dos casos, daqui a 2 anos quando forem avaliar a documentação, pode cair em exigência e aí vc resolve. Não é nada complicado.

  • @fdsp_12

    Para a transcrição no consulado. Normalmente é exigida a averbação do casamento na certidão de nascimento.

  • Alguém tem o link dos documentos para averbação de casamento?

  • Boa Tarde,

    Atualizando o status do meu processo de transcrição:

    Entrega da documentação ( via DHL ) no CRC do Porto: 30/06/2023

    Recebimento do link para pagamento e seu pagamento: 21/11/2023.

    Aguardando agora a efetivação da transcrição.

  • juliassantosjuliassantos Member
    editado November 2023

    Pessoal, estou reunindo a documentação para a transcrição do meu casamento na CRC Porto e estou com algumas dúvidas:

    1) O Requerimento de transcrição de casamento que estou usando é um pouco diferente do que postaram aqui pois peguei do consulado de Curitiba, mas muda apenas a parte final que é a declaração de ciência.

    "Declaro estar ciente que conforme os números 1 e 2 do art. 53º do Código Civil Português, nos casamentos celebrados após 01/06/1967, a substância e efeitos das convenções antenupciais e do regime de bens são definidos pela lei nacional dos nubentes ao tempo da celebração do casamento. Não tendo os nubentes a mesma nacionalidade, é aplicável a lei da sua residência habitual comum à data do casamento e se esta faltar também, a lei da primeira residência conjugal. Conforme a alínea o número 1 a) do art.º 1720º do Código Civil Português, consideram-se sempre contraídos sob o regime da separação de bens os casamentos celebrados sem precedência do processo de publicações."

    2) Na identificação do requerente consta "na qualidade de ..... (próprio/grau de parentesco)" eu preencho o que nesse campo? Eu sou a requerente portuguesa.

    3) Meu casamento foi religioso com efeito civil, então preencho no requerimento que foi "católico"?

    4) Sobre a documentação, preciso enviar também a cópia simples da certidão de nascimento da requerente e do RG ou passaporte? Pergunto isso porque na lista do consulado não constava tais documentos.

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