Transcrição de Casamento - Escritório Consular em Santos

17810121384

Comentários

  • @andrero , 1 - quem é o português? Quem foi o declarante na certidão de nascimento do filho, até que este completasse 1 ano de idade?

    A transcrição do casamento com a supressão da certidão do cônjuge não é possível. Nenhuma Conservatória ou Consulado aceitam.

    A correção da certidão de casamento pode ser feita administrativamente, veja o que o Cartório onde ocorreu o casamento exige.

    Dependendo da resposta de "1", talvez a transcrição não seja necessária.

  • @Leticialele português é o noivo, que foi sim declarante do filho (antes de completar 1 ano), e este filho foi o declarante da neta (minha mãe).

    Minha esperança era fazer o processo sem transcrever, mas em processos de netos (que será o caso, portugues e filho falecidos) a transcrição do casamento do português é obrigatória independente de quem foi o declarante, não?

    Sobre a correção eu já até comentei contigo que deu problemas do cartório onde foi lavrado o casamento não aceitar o batismo do português pra arrumar o sobrenome do pai dele. Tentei de tudo mas a escrivã não se deu por satisfeita. Como ja estou pra entrar pela via judicial aproveitaria também pra entrar com as correções da noiva (ou pelo menos do certidão que eu julgo ser da noiva pelas ausências e coincidencias).

  • @andrero , eu já pesquisei em todos os lugares que poderia, mandei inúmeros emails para várias Conservatórias, inclusive a de Registos Centrais. Tenho convicção de que, quando o pai português foi o declarante do nascimento do filho, a paternidade está assumida e o direito à cidadania garantido para esse filho. E funciona do mesmo jeito para os netos.

    Aceitar o processo em que o pai é o declarante antes de o filho completar 1 ano de idade não é uma "concessão " do Arquivo Central do Porto.

    Por que no caso de mulheres funciona diferente, quando o pai, mesmo que casado com a mãe, é o declarante? Porque, juridicamente, a mulher tem que concordar que o filho é seu. Não é uma questão meramente biológica. Pela lei, no caso de pais casados, a mãe e o pai são, juridicamente, os pais da criança;

    Se foi um terceiro o declarante, apenas com a comprovação, em Portugal, de que os pais declarados são, de fato, os pais, é necessária a transcrição.

    No caso da mulher declarante, se ela é a portuguesa, ainda que ela seja casada, ela assumiu juridicamente a criança como sua, não há necessidade de transcrição de casamento.

    No caso de a mulher ser a declarante e o pai ser o português, há que haver prova de que o filho é, de fato, dele - por isso é necessário o reconhecimento, voluntário ou judicial, da paternidade.

    Quando os pais são solteiros e a mãe não foi a declarante do nascimento do filho, se a criança nasceu antes de 1978, precisa haver provas documentais de que a mãe participou da vida do filho, Daí a necessidade de mandar cadernetas de vacinação, documentos escolares ou de outro tipo com a assinatura da mãe para tal comprovação.

    Se o nascimento da criança ocorreu após 1978, e , sendo solteira a mãe e o pai o declarante, já não há necessidade desses documentos. Mas, para não deixar dúvida, é aconselhável que a mãe assine uma declaração dizendo que aquele filho é dela,

    Consegui me fazer entender?

  • @Leticialele sim, concordo 100% contigo. No caso da mãe declarante até entendo que uma eventual mudança de nome no casamento obrigue a transcrição para que os nomes estejam todos de acordo. Agora conforme você comentou, se Porto permite a não transcrição nos processos de filho caso o portugues tenha sido o declarante eu não vejo motivo para o mesmo não ser válido em processos de netos.


    Eu até ja conversei com 2 advogados famosos aí que fazem cidadania que me garantiram que a perfilhação na menoridade no meu caso está estabelecida, e que não há motivo pra exigir a transcrição. Apesar de ter um pé sempre atras (afinal, precisam prestar o serviço), juridicamente isso faz total sentido. E como já tinha tudo mais ou menos preparado decidi ir por conta própria. Foi só nesse ponto que nos grupos do facebook comecei a ver relatos e mais relatos dizendo que a transcrição do casamento em caso de netos é sempre obrigatoria independente de quem declarou, por isso comecei a me preocupar e correr atrás disso. E por nunca ter visto casos provando o contrário sigo nessa eterna dúvida haha


    obrigado pelos esclarecimentos =)

  • @andrero , não vejo motivo para você fazer a transcrição. Se dois advogados famosos afirmaram isso, não vejo motivo para preocupação. Para eles, seria mais um processo que lhes daria lucro! Não há advogados que façam a transcrição gratuitamente.

  • Estou buscando um auxílio, não sei se estou no tópico correto, mas conto com qualquer dica que possa me ajudar. Estou tentando fazer a transcrição do casamento da minha avó que é portuguesa, porém já estou a mais de um ano buscando pela certidão de nascimento do meu avô (casado com a portuguesa). Concluímos que ele não foi registrado... Já solicitei buscas de 20 anos nos cartórios do Estado de São Paulo e nada foi encontrado, na certidão de casamento que é de inteiro teor e com cópia reprográfica consta que não foram apresentados documentos para a realização do casamento, a igreja local também não teve está documentação apresentada. Já busquei no instituto de identificação e a resposta foi de que o 1° RG foi emitido a partir da apresentação da certidão de casamento. A certidão de óbito também não consta nada averbado. Existe a possibilidade de transcrever o casamento sem a certidão? Qualquer informação será bem vinda. Já agradeço a todos.

  • @FABIANA SANA , é impossível conseguir transcrever o casamento sem a apresentação da certidão do cônjuge estrangeiro (no caso, brasileiro)..

    Seu avô não frequentou nenhuma escola? Casou antes de se apresentar no Exército? Impossível ele não ter um registro de nascimento.

    Abra um tópico com todos os dados que possui dele para ver se alguém ajuda a encontrar a certidão!

  • @Leticialele, sei que parece impossível, também achei isso no início, tive a certeza de que encontraria... Já busquei ajuda na diretoria regional de educação da região que ele nasceu e viveu, mas nada foi encontrado. Quanto ao exército, ainda não havia pensado, sabe como posso procurar? Muito obrigada pela ajuda!!!

  • editado November 2020

    @Leticialele

    Foi um resumo interessante. Copiei e vou analisar depois com + cuidado.

    A dispensa de transcrição só existe para processos de nacionalidade feitos através das Conservatórias em PT, se os pais (ou avós) se casaram no BR, somente o pai era português, e o pai foi o declarante antes de 1 ano.

    Fica um pouco confuso, porque se está falando de "transcrição de casamento"

    • somente se os pais se casaram no BR, porque se casaram em PT não tem transcrição
    • Se eram solteiros não há casamento a transcrever
    • Se o processo de nacionalidade se faz pelo consulado, há o acordo de cooperação em que uma lei específica determina que o consulado fica obrigado comunicar as mudanças na vida civil dos cidadãos portugueses, e portanto tem que fazer as transcrições

    No seu texto você inclui várias coisas (inclusive pais solteiros), que são relevantes para estabelecer a maternidade e paternidade. 1978 é a data da mudança no código civil. No entanto, quando se trata de avós, em geral eles são regidos por leis mais antigas, e há outros códigos a serem observados. Não é uma resposta simples, e nem sempre segue a lógica. O pátrio poder era muito forte nos códigos mais antigos.

    Sendo a mãe portuguesa a declarante, somente afeta se ela é solteira. Garante o estabelecimento da maternidade, mas há outros aspectos a serem considerados nesse caso. E como disse acima, sendo solteira, não há casamento a transcrever.

    Eu também creio que todas as conservatórias seguem +- a mesma diretriz para a dispensa de transcrição. No entanto, Lisboa pode ter um critério diferente (baseado em poucos relatos), talvez pela diversidade de tipos de processos com que trabalham. É difícil saber ao certo, porque pra lá só vão processos mais complicados, em que a transcrição do casamento é o menor dos problemas com que têm que lidar.

    A transcrição é uma obrigação legal para o cidadão português. A dispensa de transcrição é uma concessão, no sentido de que o descendente não pode ser penalizado pela omissão do progenitor em fazê-la. Entretanto, havendo alguma dúvida, a transcrição pode ser exigida pelo Conservador, a seu próprio critério.

  • @gandalf , é fato que os portugueses, por força de lei, são obrigados a transcreverem todos os atos de sua vida civil em Portugal. O mesmo acontece no Brasil!

    O casamento de nacionais portugueses é um fato sujeito a registro obrigatório, ainda que tenha ocorrido no estrangeiro (art. 1º nº1 al. d) do Código de Registo Civil).

    Por outro lado, de acordo com o disposto no artº 14º da Lei da Nacionalidade só a filiação estabelecida na menoridade relativamente ao progenitor português produz efeitos em termos de nacionalidade.

    A prova do estabelecimento da filiação, em muitos casos, é condicionada pela prova do casamento dos pais.

    Não é em todos os casos que a transcrição é obrigatória antes do pedido de nacionalidade...

  • Pessoal, uma dúvida. A nacionalidade de minha esposa foi aprovada e saiu hoje a certidão portuguesa dela. Consigo entrar com o pedido de transcrição de nosso casamento em paralelo com o pedido do passaporte + cartão cidadão dela (já que não houve alteração no nome completo)?

  • Boa tarde.

    Na certidão de casamento da minha tia não tem horário do casamento, pois no requerimento do consulado, solicita.


    Sera que posso deixar em branco, ou coloco algum horário?


    Grata

  • @Amanda282 se na certidão não consta essa informação, é melhor deixar em branco.

  • @Everton Costa, está bem rápido sim. Alguns casos recentes foram concluídos em 3/4 dias, mas, so envie se você for residente do estado de São Paulo ou Mato Grosso do Sul. Qualquer processo que não seja desses dois estados são DEVOLVIDOS pelo ECPS.

  • Boa tarde! Como saber se o casamento já foi transcrito em Portugal?

  • @Rita Cardoso

    consulte pelo civilonline. Se foi terá a averbação do casamento no assento. Se for mulher, mudou de nome.

  • Boa tarde.

    O requerimento do consulado tem que ser impresso colorido?

    Alguém sabe dizer ?

    Grata.

  • @Amanda282, imprimi o meu preto e branco, frente e verso. O processo foi concluído sem nenhum problema.

  • @Amanda282 Eu respondi a essa mesma pergunta de uma forma mais completa aqui: "https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/229359/#Comment_229359"

  • IackIack Member
    editado November 2020


    Boa Noite. Eu e minha esposa terminamos o processo de Nacionalidade e já estamos com os assentos. O sobrenome dela foi alterado quando casamos. Estou separando a documentação para envio para transcrição . Tenho duas dúvidas. a) Irei enviar como documento de identidade, cópia de nossas identidades civis . Estas cópias devem ser autenticadas e apostiladas ou podem ser somente autenticadas. b) Tenho de enviar comprovante de residência ou no formulário colocando o endereço de minha casa (Pirassununga - SP) é suficiente. Obrigado.

  • Pessoal, me desculpe se serei repetitiva, mas li as mensagens aqui e continuei com em duvida.

    Estou ajudando meu pai no processo de aquisição de cidadania. Seu avô era português (ja falecido) e sua mãe era brasileira (também já falecida).

    Tanto no site do consulado quanto no site da conservatória em Portugal, não é citado na lista de documentos e nas orientações a necessidade de transcrever o casamento no processo para neto (diferentemente no processo para filhos, que é bem enfatizada essa necessidade).

    Enfim, minhas dúvidas são:

    1 - devo transcrever antes de iniciar o processo ou não?

    2 - E se a transcrição é necessária, porque não consta nos sites oficiais? Isso me dá um pouco de insegurança de fazer o processo por conta e de repente faltar algum documento não citado.

    3 - caso eu envie o processo para Lisboa, e falte algum documento, eles te dão um prazo para apresentar tal documento ou já indeferem o processo?

    Obrigada

  • @sspmatteucci, vamos lá:

    1- A transcrição é necessária para o cidadão português, a do seu pai não, pois ele é brasileiro.


    2- A relação de documentos para o processo de transcrição independe se o o mesmo será para filho ou para neto, assim, abaixo encaminho os documentos que enviei quando fiz a transcrição pelo Escritório Consular de Portugal em Santos. Os mesmos servem para o Consulado em SP:

    • Certidão de nascimento do português (pode ser cópia);
    • Certidão de nascimento da brasileira, em breve relato e apostilada;
    • Certidão de casamento entre o português e a brasileira, em inteiro teor digitada e apostilada;
    • Se falecido, certidão de óbito do português, em breve relato e apostilada;
    • Se falecida, certidão de óbito da brasileira, em breve relato e apostilada;
    • Documento de identificação do requerente (filho ou neto);

    Os processos feitos via Consulado Geral em SP ou o Escritório Consular em Santos obrigam o requerente a fazer a transcrição do óbito, quando um dos nubentes é falecido. Não é uma escolha. A transcrição de óbito é gratuita.

    Embora não seja exigido no site do Consulado em SP, eu enviaria sua certidão de nascimento em inteiro teor digitada e apostilada para comprovar seu vínculo familiar com seu avô, pois, somente com seu RG, o vínculo não é comprovado.

    Antes de emitir todos esses documentos, veja se não há divergências entre eles. Qualquer divergência pode fazer seu processo de transcrição ser indeferido.


    3- Caso seu processo chegue em Lisboa incompleto, ele entrará em exigência e você terá um tempo para atender à solicitação da CRC. Aconselho que mande o processo, apenas, quando tiver toda a documentação, pois, os prazos de exigência não são muito longos e se você, por acaso, pega o consulado num período de instabilidade, você corre o risco de perder o prazo e por consequência, o seu processo e dinheiro investido.

  • @gilbertodiasx Obrigada pela explicação.

    Só mais uma dúvida, quando você diz "certidão em breve relato" é aquela 2ª via da certidão, solicitada em cartório né?

  • Isso mesmo, @sspmatteucci, breve relato é a certidão “comum”.

  • Bom dia a todos!

    Meu processo de nacionalidade deve sair no próximo mês de acordo com as previsões e últimas atualizações...

    Como tenho uma certa urgência, já solicitei a documentação de transcrição de casamento e quero deixar toda a documentação pronta para no dia que sair postar nos correios para Santos.

    Sei que estou correndo o risco de levar mais 11 meses e perder as certidões, mas entendo que vai valer a pena esse risco.

    Minha dúvida é : Posso fazer o pagamento do boleto e emissão do formulário 1C antes do assento lavrado?! isso pode implicar em algo?!

    Sei que pode parecer pretensioso, mas queria agilizar o processo.

  • @gilbertodiasx Muito Obrigada!!

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.