@paula_mendanha o meu processo consta como recebido no site do consulado desde 24/Novembro. Até agora nada mudou. :/
E aqui mesmo nesse tópico, alguns posts para trás, vi que o processo de um forista chegou lá depois do meu e ficou pronto em cerca de uma semana. Pra variar, não dá para entender. Caiu em alguma gaveta e lá ficou, espero que achem antes de meu filho fazer 18 anos (daqui um ano e meio rs), pois estou contando com a gratuidade de processos de menores. :D
Como o consulado de Santos me respondeu apenas dizendo para verificar o site e eu queria verificar as exigências para meu caso concreto, mandei e-mail para o consulado de S.Paulo, que respondeu. Não sei dizer se cada consulado tem exigências diferentes. No meu caso vou preferir fazer por Ponta Delgada para evitar mais retificações, mas compartilho o e-mail, pois pode ajudar alguém.
"Exmo. Senhor,
Em resposta a seu e-mail, informo que a comunicação do ato civil é obrigatorio, se o portugues não fez em vida outros devem fazer, tanto para o casamento como para o óbito. Neste posto consular é possivel fazer os pedido de uma unica vez.
1. É preciso transcrever o óbito conjuntamente ou é possível transcrever apenas o casamento? Resposta: Se ambos são falecidos sim, deve ser feito o casamento e óbito.
2. Entendo que o casamento deve estar averbado na certidão de nascimento do nubente brasileiro. O óbito também? Resposta: É solicitado que tanto o óbito quanto o casamento estejam averbados na certidão de nascimento e casamento.
3. É necessário apresentar as certidões de óbito? Resposta: Sim de ambos os nubentes, não se faz necessário o óbito no caso do cidadão brasileiro ter falecido após o português.
4. Os óbitos precisam estar averbados na certidão de casamento? Resposta: De preferência sim.
Pessoal uma dúvida sobre a certidão de casamento : meu primo pediu a certidão de casamento no cartório para poder fazer a transcrição pelo consulado, veio de inteiro teor porém veio : DIGITALIZADA, não veio DIGITADA, tem algum problema ?
Vou fazer a transcrição de casamento + obito do meu avô, cujo casou com uma brasileira, porém apesar do nome dele estar correto em tudo, o nome da nubente varia nas certidões:
Nascimento:
Joaquim Gorgulho (portugues) e Olimpia Gonçalves de Mendonça (brasileira)
Casamento:
Joaquim Gorgulho com Olympia Gonçalves de Mendonça (com "y")
Obito:
Joaquim Gorgulho, casado com Olimpia Gonçalves Gorgulho
Alguem saberia me dizer se precisa fazer alguma retificação no nome dela? E caso sim, se dá pra fazer administrivamente?
Para o consulado de santos a certidao de nascimento do nubente estrangeiro é breve relato apostilada ou inteiro teor apostilada? No site do consulado não fala nada de precisar ser inteiro teor
No site do consulado está assim : Se o outro cônjuge é brasileiro (e não tem dupla nacionalidade), enviar 2ª Via da Certidão de Nascimento emitida há menos de 1 ano (original) e devidamente apostilhada, constando da mesma o averbamento do casamento e a mudança de nome, caso tenha havido;
Eu fiz uma certidão normal, porém apostilada, não falava que deveria ser em inteiro teor. Mais alguém fez assim e deu certo ??
@marianamcozza, uma opção seria confirmar diretamente com o consulado (duvidas.saopaulo@mne.pt), já que o site do consulado de S.Paulo não menciona a exigência de inteiro teor e o site do consulado do Rio de Janeiro inclusive explicitamente diz que não precisa ser de inteiro teor.
@marianamcozza já fiz 3 transcrições por Santos (marido, mãe e avó dele) e consultei agora que na da mãe e da avó eu enviei as certidões de nascimento dos cônjuges de breve relato, constando as averbações dos casamentos e devidamente apostiladas. Na do meu marido eu enviei de inteiro teor (não me lembro porque a diferença). Todas foram efetuadas sem problemas pelo escritório de Santos.
@marianamcozza eu enviei a certidão de breve relato, com o casamento averbado. No site está especificado que a certidão de casamento precisa ser inteiro teor, e do conjuge apenas 2a via da certidão de nascimento. Como não diz inteiro teor, não vi necessidade de pedir isso no cartório. Só me preocupei de ter o casamento averbado, pq isso é obrigatório. Enfim, ainda não posso te dizer se deu certo ou não, pq o meu pedido foi recebido em 02 de Dezembro e estou aguardando a conclusão ainda. Quando tiver algum retorno posto aqui.
@gandalf pedi a certidão de breve relato e consta a averbação do casamento normalmente. Acredito que se não fosse constar o cartório iria informar quando foi solicitado.
Acredito que a pergunta só veio depois, porque fiquei com medo lendo alguns comentários, porém pelo site do consulado não informa que deve ser de inteiro teor a do conjugue. E vendo as respostas posteriores, acredito que não terei problemas.
Estou tentando transcrever o casamento de meu bisavô, que casou com uma brasileira.
Apesar de minha bisavó não ter Certidão de Nascimento, eu achei a Certidão de Batismo dela, pergunto se ela serve como substituto na transcrição? Ou eu deveria tentar uma supressão de documento (ou registro tardio)?
Já perguntei no cartório e disseram que não podem fazer Certidão Negativa porque o cartório não existia na época (ela nasceu em 1880).
A universalização do registro civil no Brasil foi imposta pelo Decreto 9886 de 07/03/1888, que entrou em vigor em 01/01/1889, e não se exigiu fazer registros civis retroativos, então alguém que nasceu nessa geração de transição terá o registro eclesiástico de nascimento e, posteriormente, o registro civil de casamento.
Assim, a princípio, a exigência de um registro civil tardio do nascimento faria sentido apenas para nascimentos ocorridos de 1889 em diante. Pela legislação brasileira o registro eclesiástico de um nascimento em 1880 é o registro legalmente válido.
De todo modo, seria prudente confirmar explicitamente a política de Portugal sobre esse tema. Fiz uma rápida pesquisa e encontrei uma referência explícita para a Itália, não para Portugal. Como base de raciocínio, a Itália exige registros civis tardios apenas de nascimentos a partir de 1889, já que pela legislação brasileira vigente à época o registro civil já era obrigatório (apesar da obrigatoriedade, parte da população resistiu à mudança e seguiu sem fazer registros civis de nascimento por um tempo).
Liguei para o consulado de SP para esclarecer minha dúvida, e me disseram que não sabiam reponder e que deveria perguntar por email.
Enviei email para santos@mne.pt perguntando sobre meu problema, e me responderam que aceitam apenas certidões de nascimento.
Enfim, não sei oque fazer, talvez eu devesse enviar direto para Portugal, pois talvez eles veem meu caso com bom olhos, voces acham que eu deveria tentar Ponta Delgada ou algum outro lugar?
Comentários
@paula_mendanha o meu processo consta como recebido no site do consulado desde 24/Novembro. Até agora nada mudou. :/
E aqui mesmo nesse tópico, alguns posts para trás, vi que o processo de um forista chegou lá depois do meu e ficou pronto em cerca de uma semana. Pra variar, não dá para entender. Caiu em alguma gaveta e lá ficou, espero que achem antes de meu filho fazer 18 anos (daqui um ano e meio rs), pois estou contando com a gratuidade de processos de menores. :D
Obrigada @Felipe Cestari e @Ana_Reis pelos updates de vcs. Vamos torcer para sair logo então, só nos resta esperar mesmo ;)
@ paula_mendanha. Obrigado.
Prezados(as),
Como o consulado de Santos me respondeu apenas dizendo para verificar o site e eu queria verificar as exigências para meu caso concreto, mandei e-mail para o consulado de S.Paulo, que respondeu. Não sei dizer se cada consulado tem exigências diferentes. No meu caso vou preferir fazer por Ponta Delgada para evitar mais retificações, mas compartilho o e-mail, pois pode ajudar alguém.
"Exmo. Senhor,
Em resposta a seu e-mail, informo que a comunicação do ato civil é obrigatorio, se o portugues não fez em vida outros devem fazer, tanto para o casamento como para o óbito. Neste posto consular é possivel fazer os pedido de uma unica vez.
1. É preciso transcrever o óbito conjuntamente ou é possível transcrever apenas o casamento? Resposta: Se ambos são falecidos sim, deve ser feito o casamento e óbito.
2. Entendo que o casamento deve estar averbado na certidão de nascimento do nubente brasileiro. O óbito também? Resposta: É solicitado que tanto o óbito quanto o casamento estejam averbados na certidão de nascimento e casamento.
3. É necessário apresentar as certidões de óbito? Resposta: Sim de ambos os nubentes, não se faz necessário o óbito no caso do cidadão brasileiro ter falecido após o português.
4. Os óbitos precisam estar averbados na certidão de casamento? Resposta: De preferência sim.
Com os melhores cumprimentos,
Consulado Geral de Portugal em S. Paulo"
Bom dia, pessoal. Moro em Pernambuco e o Consulado daqui é complicado para atendimento. Queria tirar umas dúvidas:
1 É possível mandar os documentos para Santos vindo de outro estado? Eles continuam recebendo?
2.Fazendo por Santos precisa agendar pelo site ou é só mandar para lá mesmo?
@Marcoshcf , Santos só aceita processos de quem mora em São Paulo ou Mato Grosso do Sul.
Se você mandar para lá, vão devolver sem abrir
Pessoal, bom dia e um feliz natal!
A quem interessar, transcrição de casamento enviada para Santos, recebido em 07/12/2020 concluído hoje, aviso recebido por e-mail.
@Glaucebarros , uma dúvida. Você também checou pela área logada do Site do Consulado se o status mudou ou só recebeu notificação via email?
É uma pena que os processos não obedeçam uma lógica de ordem de chegada.
@Felipe Cestari recebi o email, então acessei pelo site, que consta como concluído, documentos enviados. Você enviou antes desta data?
@Glaucebarros , sim. Chegou lá em Santos no dia 02/dez a tarde.
Pessoal uma dúvida sobre a certidão de casamento : meu primo pediu a certidão de casamento no cartório para poder fazer a transcrição pelo consulado, veio de inteiro teor porém veio : DIGITALIZADA, não veio DIGITADA, tem algum problema ?
@marianamcozza , como é uma certidão digitalizada?
@Leticialele Acredito que seria manuscrita ou reprográfica a melhor palavra rsrs
@marianamcozza , sim, é por cópia reprográfica. Também serve. Precisa ser apostilada
Gente estou com uma dúvida,
Vou fazer a transcrição de casamento + obito do meu avô, cujo casou com uma brasileira, porém apesar do nome dele estar correto em tudo, o nome da nubente varia nas certidões:
Nascimento:
Joaquim Gorgulho (portugues) e Olimpia Gonçalves de Mendonça (brasileira)
Casamento:
Joaquim Gorgulho com Olympia Gonçalves de Mendonça (com "y")
Obito:
Joaquim Gorgulho, casado com Olimpia Gonçalves Gorgulho
Alguem saberia me dizer se precisa fazer alguma retificação no nome dela? E caso sim, se dá pra fazer administrivamente?
@Leticialele mesmo que seja pro consulado pode ser essa né ? Que já está apostilada, pedimos porém veio assim e ficamos na dúvida
@marianamcozza sim, serve para o Consulado também.
@Conrado182
olympia e olimpia são equivalentes, não precisa retificação. No casamento, a letra Y havia sido suprimida do alfabeto e por isso a troca por I.
Para o consulado de santos a certidao de nascimento do nubente estrangeiro é breve relato apostilada ou inteiro teor apostilada? No site do consulado não fala nada de precisar ser inteiro teor
@Gabriela Kraemer inteiro teor apostilada....sempre.
No site do consulado está assim : Se o outro cônjuge é brasileiro (e não tem dupla nacionalidade), enviar 2ª Via da Certidão de Nascimento emitida há menos de 1 ano (original) e devidamente apostilhada, constando da mesma o averbamento do casamento e a mudança de nome, caso tenha havido;
Eu fiz uma certidão normal, porém apostilada, não falava que deveria ser em inteiro teor. Mais alguém fez assim e deu certo ??
Socorro, já paguei e já esta pronta :(
@marianamcozza, uma opção seria confirmar diretamente com o consulado (duvidas.saopaulo@mne.pt), já que o site do consulado de S.Paulo não menciona a exigência de inteiro teor e o site do consulado do Rio de Janeiro inclusive explicitamente diz que não precisa ser de inteiro teor.
@marianamcozza
Que eu saiba, breve relato não consta a averbação de casamento, e Santos exige a averbação. O Rio não pede isso.
Por que será que a pergunta quase sempre vem depois que o mal já está feito? :-)
Pode perguntar, mas acho que vai ter que refazer a certidão.
@marianamcozza já fiz 3 transcrições por Santos (marido, mãe e avó dele) e consultei agora que na da mãe e da avó eu enviei as certidões de nascimento dos cônjuges de breve relato, constando as averbações dos casamentos e devidamente apostiladas. Na do meu marido eu enviei de inteiro teor (não me lembro porque a diferença). Todas foram efetuadas sem problemas pelo escritório de Santos.
@marianamcozza eu enviei a certidão de breve relato, com o casamento averbado. No site está especificado que a certidão de casamento precisa ser inteiro teor, e do conjuge apenas 2a via da certidão de nascimento. Como não diz inteiro teor, não vi necessidade de pedir isso no cartório. Só me preocupei de ter o casamento averbado, pq isso é obrigatório. Enfim, ainda não posso te dizer se deu certo ou não, pq o meu pedido foi recebido em 02 de Dezembro e estou aguardando a conclusão ainda. Quando tiver algum retorno posto aqui.
@gandalf pedi a certidão de breve relato e consta a averbação do casamento normalmente. Acredito que se não fosse constar o cartório iria informar quando foi solicitado.
Acredito que a pergunta só veio depois, porque fiquei com medo lendo alguns comentários, porém pelo site do consulado não informa que deve ser de inteiro teor a do conjugue. E vendo as respostas posteriores, acredito que não terei problemas.
Obrigada todos que me ajudaram!! @Eomine @paula_mendanha
Pessoal estou com uma dúvida,
Estou tentando transcrever o casamento de meu bisavô, que casou com uma brasileira.
Apesar de minha bisavó não ter Certidão de Nascimento, eu achei a Certidão de Batismo dela, pergunto se ela serve como substituto na transcrição? Ou eu deveria tentar uma supressão de documento (ou registro tardio)?
Já perguntei no cartório e disseram que não podem fazer Certidão Negativa porque o cartório não existia na época (ela nasceu em 1880).
Agradeço qualquer iluminação!
@Conrado182 ,
A universalização do registro civil no Brasil foi imposta pelo Decreto 9886 de 07/03/1888, que entrou em vigor em 01/01/1889, e não se exigiu fazer registros civis retroativos, então alguém que nasceu nessa geração de transição terá o registro eclesiástico de nascimento e, posteriormente, o registro civil de casamento.
Assim, a princípio, a exigência de um registro civil tardio do nascimento faria sentido apenas para nascimentos ocorridos de 1889 em diante. Pela legislação brasileira o registro eclesiástico de um nascimento em 1880 é o registro legalmente válido.
De todo modo, seria prudente confirmar explicitamente a política de Portugal sobre esse tema. Fiz uma rápida pesquisa e encontrei uma referência explícita para a Itália, não para Portugal. Como base de raciocínio, a Itália exige registros civis tardios apenas de nascimentos a partir de 1889, já que pela legislação brasileira vigente à época o registro civil já era obrigatório (apesar da obrigatoriedade, parte da população resistiu à mudança e seguiu sem fazer registros civis de nascimento por um tempo).
Desejo-lhe sucesso.
@germanomanso Obrigado pela resposta,
Liguei para o consulado de SP para esclarecer minha dúvida, e me disseram que não sabiam reponder e que deveria perguntar por email.
Enviei email para santos@mne.pt perguntando sobre meu problema, e me responderam que aceitam apenas certidões de nascimento.
Enfim, não sei oque fazer, talvez eu devesse enviar direto para Portugal, pois talvez eles veem meu caso com bom olhos, voces acham que eu deveria tentar Ponta Delgada ou algum outro lugar?
@Conrado182 Ponta Delgada não vai aceitar certidão de batismo.Seu processo seria como neto?