Transcrição de casamento - Consulado do RJ

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Comentários

  • A transcrição de casamento dos avós do meu ex marido eu que fiz , por PIX , pois nao tinha opção de pagar no cartão, pelo consulado do Rio.

    Já o formulário de cidadania eu paguei no meu cartão de credito, conforme orientação aqui do fórum, coloquei ele como requerente, mas coloquei em cima meus dados pq era meu cartão. Deu tudo certo!

  • @CamilaCamila Liguei para eles, Me passaram a informacao que não tem pix. Se não me engano pix épara transação entre consulados.

    Imaginava que receberia um link de pagamento. No segundo dia útil já recebi o e-mail para pagamento na conta Itaú.

  • editado December 2023

    @bunker94 se for pelo Consulado do RJ, como eu fiz, é PIX sim! Ou deposito/transferência bancária.

  • bunker94bunker94 Sha
    editado December 2023

    @CamilaCamila Então eu fiz um depósito, o pagamento foi identificado , resta aguarda. .

    Será que a transcrição sai em 10 dias ? Mais quando sair eu informo vocês..

  • editado December 2023

    @bunker94 vc mandou o comprovante pra eles e acusaram recebimento, certo? Agora fica de olho pq a qq momento vc recebe o email com o assento do casamento pronto!

    Eu me desliguei e fiquei só consultando um email, mas eles mandaram pro outro (q eu tinha pedido pra eles não mandarem, então ficamos falando por um email e no final mandaram pro outro), e quando fui ver, uns 20 dias depois, eles já tinham mandado o assento no dia seguinte ao pagamento!!

  • @CamilaCamila entendido. Vou me planejar por aqui. Obrigado pela informação.

  • Olá a todos!!!

    Sou muito grato a este fórum onde tirei todas as minhas dúvidas e consegui minha cidadania portuguesa em 2018.

    Agora, retorno para realizar a transcrição do meu casamento. Na época, realizei tais transcrições por Ponta Delgada. Atualmente é melhor fazer por lá ou pelo Consulado do RJ mesmo?

  • bunker94bunker94 Sha
    editado December 2023

    @Matheus Campos No consulado do RJ , levei sete dias para a transcrição sair ..

  • @bunker94 que ótimo saber disso!!! Muito mais fácil... obrigado!!!

  • Olá a todos!

    Mais uma dúvida, após a Transcrição do Casamento, minha esposa já possuirá visto de trabalho em países da União Européia? Ou precisa esperar os 3 anos até que ela tenha o direito ao passaporte?

  • editado January 10

    @Matheus Campos


    Mais uma dúvida, após a Transcrição do Casamento, minha esposa já possuirá visto de trabalho em países da União Européia? Ou precisa esperar os 3 anos até que ela tenha o direito ao passaporte?


    Veja como funciona aqui: Direito de residência na UE dos cônjuges e filhos sem cidadania europeia - Your Europe (europa.eu)

  • Boa tarde pessoal,


    Estou com toda a documentação que o consulado do Rj pede no site, entretanto não pediram documento de identificação do Cônjuge estrangeiro, enviar somente os documentos que eles pedem no site? no meu caso eu tenho o documento de identificação mas não tem como autenticar o documento do conjugue estrangeiro. ( Ex-Cônjuge ), pois não tenho o original somente uma cópia simples.

    1. Requerimento para transcrição do casamento devidamente preenchido e sem rasuras. O requerimento deverá ser datado e assinado pelo(a) interessado(a) presencialmente em Cartório, e a assinatura do requerente deve ser reconhecida por autenticidade em cartório de nossa área de jurisdição e apostilhada. Clique aqui para obtê-lo;
    2. Original da certidão de casamento de inteiro teor (digitada) emitida há menos de um ano, com assinatura do escrevente reconhecida e apostilhada; A certidão de inteiro teor traz todas as informações do registro de casamento. Certifique-se que o documento entregue pelo cartório corresponde a uma Certidão de Inteiro Teor.
    3. Original da certidão de nascimento do(a) nubente estrangeiro(a) – NASCIDO(A) FORA DE PORTUGAL – emitida há menos de um ano, com assinatura do escrevente reconhecida e apostilhada (não precisa ser de inteiro teor);
    4. Uma fotocópia autenticada e apostilhada da escritura de pacto antenupcial, mas somente se o regime de bens do casamento tiver sido determinado por escritura pública de pacto antenupcial;
    5. Uma fotocópia simples da certidão de nascimento portuguesa do nubente que possui a nacionalidade portuguesa, ou caso não a possua, de qualquer documento emitido pelas autoridades portuguesas que permita a respetiva localização;


    Obrigado a todos pela atenção.

  • @carlos rente

    Do cônjuge estrangeiro só precisa a certidão de nascimento.

  • @CarlosASP , muito obrigado.

  • editado January 12

    Pessoal, para comprovar vínculo com os nubentes é preciso enviar a certidão de nascimento e rg certo? Esses documentos devem estar autenticados e também apostilados?


    obs.: terei que retificar o sobrenome do avô português na minha certidão de nascimento pois faltou a preposição “de” antes de um dos sobrenomes. Não sei se isso implica em alguma coisa.


    Edit: esses documentos serão enviados para o consulado do RJ

  • @acmartinsss


    obs.: terei que retificar o sobrenome do avô português na minha certidão de nascimento pois faltou a preposição “de” antes de um dos sobrenomes. Não sei se isso implica em alguma coisa. Edit: esses documentos serão enviados para o consulado do RJ


    tente fazer primeiro sem retificar... normalmente as particulas de ligacao sao desconsideradas. porém os consulados costumam ser rigorosos...

  • @acmartinsss A comprovação que fiz , eu só enviei uma xerox de uma identidade.

  • editado January 13

    @eduardo_augusto

    Entendido!

    Tenho mais algumas dúvidas:

    • A minha avó (brasileira) faleceu há quase dois anos. Preciso averbar óbito dela? Ou algo do tipo?
    • Percebi hoje que o sobrenome da avó materna do português está com um erro de digitação no assento emitido pelo Arquivo Distrital (das Santos em vez de dos Santos). Devo pedir novas cópias? Será livre de custos por se tratar de um erro deles?
  • @bunker94 agradeço pela informação!

  • @acmartinsss


    1- não é obrigatorio, mas é algo que não tem custo e ajuda a manter a historia da familia organizada. Se voce tem os dados, e ainda nao pesiu a certidao de nascimento apostilada, acho que vale a pena pedir antes o averbamento do obito, na certidao de nascimento e na de casamento tambem.


    2- nao sei dizer. Suponho que se foi erro deles, deveriam corrigir sem cobrar nada. Mas só perguntando direto para o arquivo distrital.

  • editado January 17

    Prezados, boa tarde. Alguém sabe me informar se posso enviar o processo de transcrição de casamento mesmo morando mais próximo do escritório consular de santos? Prefiro enviar para o consulado do Rio pois parece ser mais rápido.

    Sobre os documentos solicitados, eu tenho apenas o número do processo de atribuição da minha mãe (é o casamento dela que será transcrito), devo solicitar o numero de assento pelo civil online para enviar junto com a documentação solicitada pelo consulado?

    Minha mãe foi casada com meu pai e hoje são divorciados, (vou realizar a transcrição para conseguir dar entrada na minha atribuição 1C) quando a transcrição for realizada, constará a data de casamento e a averbação do divorcio?

    Ficaria muito grata se alguém puder me tirar essas dúvidas.

  • Transcrição de casamento do avô portugues casado com uma brasileira pode ser feita no consulado?

  • @Gabriela Zanatta

    Sobre os documentos solicitados, eu tenho apenas o número do processo de atribuição da minha mãe

    Ao fazer a solicitação pelo civilonline, você depois poderá imprimir uma cópia do assento de nascimento dela. Sugiro enviar essa cópia (assim evita qualquer erro ao copiar dados etc). Dica: grave o arquivo em Word que vai ver no fim do pedido do civilonline. Com isso, você poderá imprimir quantas cópias quiser desse assento no futuro. Pois o código de acesso do civilonline vai expirar em 6 meses.

    Minha mãe foi casada com meu pai e hoje são divorciados

    A transcrição só fará constar o casamento em si. Vai aparecer como um averbamento no fim do assento de nascimento PT dela; e também vai gerar um assento de casamento PT.

    Divórcios são outra história bem diferente e muito mais cara de fazer, Primeiro é necessário homologar em um tribunal em PT a sentença de divórcio BR; isso só pode ser feito com a participação de um advogado inscrito na Ordem em PT. Uma vez homologada em PT a sentença, aí poderá requerer que o divórcio seja incluído no assento de nascimento e casamento PT dela. Se sua mãe não se incomoda (ou tem outra razão, como morar em PT etc) em continuar como casada (e com tal nome) em PT, não há um prazo para fazer esse processo de homologação; pode ser feito hoje ou daqui a 10, 20, anos. Tem gente que nunca faz (por exemplo, gente que só faz a cidadania para dar direito a algum descendente; não tem e não terá nenhum elo profissional, financeiro etc com PT). Mas, por exemplo, se sua mãe casou de novo, o segundo marido só poderia ter a nacionalidade após esse processo de reconhecimento do divórcio em PT.

    Qualquer documento PT (CC, passaporte) que sua mãe venha a emitir, ela constará com o nome e estado de casada até fazer esse processo em PT de reconhecer o divórcio. De novo, tem gente que não precisa e nem vai tirar CC ou passaporte e aí, na prática, não impacta sua vida.

    O seu processo como filha não depende desse divórcio - aconteceu depois de você nascer. Poderia ser diferente para filhos de um segundo casamento dela.


    @helenice

    Sim, consulados podem fazer essa transcrição, seguindo os procedimentos e documentos que cada consulado pede (há algumas variações nisso de um para outro)

  • editado January 24

    @CarlosASP

    Boa tarde, agradeço o esclarecimento. Será que você conseguiria me ajudar com mais uma questão? Não entendi o que seria a cópia do pacto antenupcial, você sabe me dizer?

    1. Documento Original ou Cópia do pacto antenupcial (se existir) devidamente apostilhado; obs: apostilhamento deve ser original no documento.

    Meus pais casaram no regime de comunhão parcial de bens.

    Obs: Vou fazer a transcrição por Santos e esse é um dos documentos solicitados mas não entendi o que seria.

  • editado January 24

    Boa noite pessoal. Gostaria de fazer uma pergunta com certa urgência. Eu contei o caso de uma pessoa aqui no fórum. Ela está em Portugal com o marido que já tem a nacionalidade portuguesa. Eles deram entrada na transcrição de casamento dela por lá pois não sabiam que demorava muito mais do que aqui. Quando viajaram, compraram a passagem de volta pro final de fevereiro pq estavam contando com a prorrogação do visto por 3 meses. Acontece que o visto não foi prorrogado e agora ela se encontra em uma situação em que pode ter que voltar pro Brasil sem a transcrição pronta.

    Com o conhecimento de vocês:

    1) O que vocês fariam nesse caso? existe algum risco grande de algo maior acontecer?

    2) O fato de ela comprovar que é casada com ele há anos e estar só aguardando a transcrição diminui o risco de algum problema nos aeroportos da europa?

    3) A transcrição realizada pelo consulado do botafogo seria uma possível solução? (acho que pra isso o prazo está meio apertado).

    4) Ela é neta de portuguesa e espanhola e vai dar entrada na cidadania dela por atribuição em breve. Na pior das hipóteses, caso impliquem com essa questão de alguma forma, o fato de depois ela ter sua cidadania por direito de sangue poderia ser a solução de algum possível transtorno?

    5) Existe algum tipo de documento que ela pode apresentar às autoridades mostrando que o processo dela está em andamento?

    Lembrando que ela comentou que existe um orgão que auxilia nessa questão mas ele se encontra fechado.

    Agradeço desde já.

  • @brunommdc


    Eu havia escrito uma longa resposta, mas depois reli a sua mensagem e não entendi direito a dúvida.

    O casal foi para Portugal, deu entrada nos papéis para fazer a transcrição do casamento, e retornam para o Brasil em fevereiro, provavelmente antes de a transcrição ser concluída.

    Não há problema nenhum nisso. Retorna para o Brasil normalmente, e quando a transcrição ficar pronta, é só pedir uma cópia da certidão de casamento portuguesa via Civil Online.

    O casal não precisa ficar em Portugal esperando a transcrição ficar pronta...


    ----

    Agora, se a pergunta era se teria problema ficar irregularmente em Portugal após os 90 dias como turista... sim, claro que teria problema. é um risco. numa hipótese de ser pega em situação irregular, poderia sofrer um processo de deportação. aí o casal precisa avaliar se vale esse risco...

  • editado January 24

    @eduardo_augusto Obrigado pela resposta. A questão que tá pegando aqui é que sim, o prazo de 90 dias como turista já passou. Eles compraram a passagem de volta contando que renovariam o prazo por mais 90 dias, porém não conseguiram. Também acharam que a transcrição ficaria pronta antes. Agora não sabem qual a melhor solução pro caso e gostariam de saber como proceder nessa situação. Possíveis formas de se diminuir riscos demonstrando que não fizeram com a intenção de burlar alguma coisa. Não sabemos o quão rigoroso eles podem ser com esses tipos de descuidos, mesmo quando a pessoa comprova que buscou se regularizar, comprova o casamento e que só aguarda o documento ficar pronto.

    Também pensamos na possibilidade dela fazer a transcrição aqui pelo consulado do RJ. E se não ficar pronta antes da viagem ela adia e compra outra passagem pra quando estiver pronta. Assim, cancelando o pedido de transcrição que fez lá e voltando depois normalmente.

    Grato se alguém souber e der uma luz,

    Obrigado novamente.

  • @Gabriela Zanatta

    Eu não tive que lidar com pacto nupcial, pois casamento que transcrevi foi "feijão com arroz" (sem os nubentes terem feito qualquer contrato específico antes do casamento sobre regime de bens). Por isso, caiu na cláusula "se existir", como ressaltado no texto que você copiou. Não existia; não mandei nada (mas fiz no Rio de Janeiro).

    Verifique com seus pais se esse foi o caso dele.

    Talvez o @eduardo_augusto ou @texaslady possam dar mais explicações.

  • @Gabriela Zanatta , @CarlosASP ,

    Aqui explica bem a comunhão parcial de bens:

    O regime de comunhão parcial de bens é o mais comumente adotado em casamentos e na união estávelIsso porque é o regime de bens padrão brasileiro, aplicado automaticamente quando o casal não manifesta preferência por outro regime, seja por meio de escritura de pacto antenupcial, na hipótese de casamento, ou por contrato por escrito ou escritura, no caso de união estável.

    Então no caso aqui não existe pacto antenupcial. Não há documento para enviar.

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