Homologação de Divórcio em Portugal

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Comentários

  • @gandalf

    Em 23/12/21 saiu a nacionalidade do avô da minha esposa pelo artigo 1C, estamos fazendo da mãe dela, e vamos fazer a da minha esposa em seguida.

    A minha esposa foi casada e teve um filho no 1° casamento dela aqui no Brasil, ele já fez o divorcio aqui e hoje somos casados.

    Depois de fazer a transcrição do 1° casamento, vamos fazer o pedido de nacionalidade do filho dela menor de idade pelo artigo 1C, e depois disso vamos precisar fazer a homologação desde divorcio, sabe me informar os valores medio que um advogado cobra para fazer o divorcio e tempo médio que leva?

    Depois que o divorcio for homologado, vou fazer a transcrição do nosso casamento e pedir a minha nacionalidade pelo nosso casamento.

  • editado April 2022

    @Lopes_alvs

    O advogado é que determina qual o preço que cobra. Em geral na faixa de €800 a €1500.

    Se for um divórcio amigável, quando ambos assinam os documentos, é mais rápido e mais barato. (800-1000) e demora 6-8 meses.

    Se for um divórcio litigioso, quando apenas uma das pessoas assina, aumenta 50% no tempo e no preço. (1200-1500) e demora 1 ano.

    No site do consulado do Rio tem um link para advogados na OAP. https://riodejaneiro.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/assuntos-consulares/informacao-geral/lista-de-atos-consulares/registo-civil-nacionalidade#dissolu%C3%A7%C3%A3o-de-casamento-div%C3%B3rcios

    Para obter indicações ou informações sobre advogados, sugerimos que consulte a Ordem dos Advogados de Portugal.

    P.S. Quando for referenciar alguém, use o teclado, para teclar "arroba"gand e quando aparecerem os nomes na janelinha, clique nele. Isso fará gerar uma notificação na campainha da tarja verde. Eu só vi seu post por acaso, lendo os tópicos com posts recentes. Deu sorte.

  • @gandalf

    Agradeço pelas informações, muito obrigado!

  • @gandalf

    Entrei em contato com uma advogada, e ela me passou uma informação, que gostaria de confirmar, ela disse que se no pedido de nacionalidade foi enviado a certidão de nascimento com a averbação do divorcio e no formulário também for colocado estado civil divorciado, não teria que transcrever o casamento nem homologar esse divorcio, pois segundo ela, "se ela já estava divorciada, na certidão de nascimento com inteiro teor, que foi entregue no IRN, já deve constar a averbação do divórcio."

    Sabe algo sobre?

  • @Lopes_alvs , ela está enganada!!

    Ainda que você tenha todos os atos de sua vida civil registrados no Brasil, terá que averba-los em Portugal!!

    Casamento - transcrição

    Divórcio - homologação de sentença estrangeira em Tribunal português, através de advogado.

  • @Lopes_alvs

    Concordo com a Leticialele e assino embaixo.

    A nacionalidade é uma fotografia da situação dela na data de nascimento. Ela estará nascendo em PT, na mesma data.

    Ela será um bebê que acaba de nascer. Todos os atos posteriores (casamento, divórcio, 2º casamento, morte) têm que ser averbados no Assento com processos separados.

  • @Leticialele e @gandalf

    Sim, eu concordo, não e plausível o que ela disse, agradeço pelas informações, obrigado!

  • Uma dúvida... @guimoss @gandalf @Leticialele

    Maria, que vai requerer cidadania pelo artigo 1D, se casou e se divorciou no Brasil.

    Teve um filho X, que vai requerer a cidadania posteriormente como filho.

    Maria se casou novamente por União Estável, e "enviuvou".

    Teve filho Y, que vai requerer cidadania posteriormente como filho juntamente com o irmão X.

    Em nenhum dos filhos ela foi a declarante do nascimento.

    Ela terá que fazer transcrição deste primeiro casamento e depois homologar o divórcio e união estável em Portugal.

    E se não o fizer? A transcrição será obrigatória, mas e a homologação e informação da união estável?

    O pedido da cidadania dos dois filhos depende da homologação do divórcio e união estável de Maria em Portugal? ou são coisas distintas?

    Independente dos atos em Portugal, os filhos já podem pedir a cidadania pelo artigo 1C?

    Grata...

  • guimossguimoss Beta
    editado June 2022

    @mabego

    A msg passou batida por mim.

    Peço desculpas.

    Esse é o seu caso, ou seja, do seu processo de Atribuição?

    Abraços

  • @guimoss


    é o caso de minha irmã...

    Mas ainda nem mandou, pois primeiro ela tem que fazer retificação de nome nas certidões brasileiras.

    (eu, com essa alteração na lei batendo na porta estaria surtando).

    Pois ela está com o nome "preso" em um inventário. Eu acho que não tem nada a ver e ela poderia retificar o nome... mas ela não quer.

  • @mabego

    Esse caso é mais complexo.

    Marco a @Leticialele que tem mais experiência nesse tema do que eu.

    Mas, vou dar a minha opinião:

    1) Como está a situação do nome da sua irmã? Voltou ao nome de solteira ou ficou com o de casada?

    ===

    Sobre o filho X:

    Se a mãe portuguesa casada no Brasil (após o processo), declarou o nascimento dele com menos de 1 ano de vida e o o ex-marido era não-português, a transcrição é dispensada.

    Se não estiver no caso acima, vc transcreve o casamento, para poder passar a nacionalidade para a filho X.

    O divórcio não afeta esse filho.

    ===

    Maria se casou novamente por União Estável, e "enviuvou".

    Explique melhor essa declaração.

    Ela se casou, vivia em U.estável ou converteu a UE em casamento?

    ===

    Sobre o filho y:

    Se foi caso de dispensa, se aplica o que eu disse antes.

    Se não for, fica mais complexo.

    No caso da JULBRA, nao teve que atualizar os eventos da vida civil.

    Na certidão de nascimento dela deve ter alguma averbação do divórcio do 1° casamento.

    O divórcio deve ser feito em PT, antes, na minha opinião, pois vc precisa comunicar a UE, especialmente pelo fato de a mãe nao ter sido a declarante.

    A Ordem, para o filho Y:

    1) Transcrição do 1° casamento;

    2) Homologar o divórcio em PT;

    3) Comunicar a UE em PT;

    4) Atribuição de Y.

    Acho que é isso, mas é melhor esperar a Letícia ou algkm outro firista se manifestar ou procurar uma consultoria especializada no tema.

    Abraços

  • @guimoss

    "Como está a situação do nome da sua irmã? Voltou ao nome de solteira ou ficou com o de casada?"

    R: Voltou ao nome de solteira, a retificação é no nosso sobrenome de família (eu já retifiquei, ela ainda não)

    "Sobre o filho X:"

    R: Ela não foi a declarante do nascimento de nenhum dos filhos. Penso que deverá transcrever o casamento, para poder passar a nacionalidade para a filho X. O divórcio não afetaria esse filho. Mas tem a existência do outro, o Y. E ela precisa do passaporte pois o filho X mora nos EUA e ela estaria livre do visto, o que se faz necessário deixar, além, de tudo, homologado em Portugal.

    ===

    "Maria se casou novamente por União Estável, e "enviuvou"."

    R: ela se divorciou do Sr.H, pai do filho X.

    Estabeleceu União Estável documentada com Sr.A, pai do filho Y. E enviuvou do Sr.A.


    "Sobre o filho y:"

    1) Transcrição do 1° casamento; R: (deverá já ter sido feita em virtude do filho X)

    2) Homologar o divórcio em PT; R: (com advogado de Portugal)

    3) Comunicar a UE em PT; R: (não se faz tudo junto? homologação do divórcio e UE + óbito?)

    4) Atribuição de Y. R: (ok...)

    Complicadinho heim?

    Pelo que sei, Portugal não reconhece união estável, e a pessoa seria divorciada/solteira.

    Mas ela não foi a declarante do outro filho... o que complica ou seria resolvido com uma "declaração de maternidade"?

    e essa UE, como fica?

    Bastante complicadinho isso tudo...

    @Leticialele

    Como agir?

    Grata

  • @mabego

    Vamos aguardar a manifestação da Letícia.

    Abraços

  • @Admin

    Boa noite! Gostaria de enviar uma mensagem a um forista no privado. Como faço?

  • AdminAdmin Member, Banner, Administrator, Beta

    @cadmon liberei para você, agora é só clicar no nome da pessoa e depois em mensagem.

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