Homologação de Divórcio em Portugal
O divórcio de um cidadão português realizado no estrangeiro deve, obrigatoriamente, ser reconhecido pelo Tribunal Português. É preciso constituir um advogado em Portugal.
Segue abaixo a documentação processual necessária, porém é preciso aguardar o pedido formal do profissional contratado:
- capa do processo;
- inicial;
- sentença;
- certidão do trânsito em julgado da sentença.
Os autos do Processo de Divórcio devem ser fotocopiados e devidamente apostilhados, antes de serem enviados ao advogado.
Um advogado no Brasil fará o pedido de desarquivamento do processo no Fórum. Todavia, vale a pena averiguar a possibilidade de conseguir o desarquivamento sem contratar advogado.
Com relação aos documentos pessoais:
- Certidão de nascimento de inteiro teor de cada cônjuge, atualizadas com averbação do casamento e divórcio - apostiladas;
- Certidão de casamento inteiro teor, brasileira, atualizada com averbação do divórcio - apostilada;
- Assento de casamento português - cópia simples;
- Assento de nascimento do cônjuge português - cópia simples;
- Documento identidade do cônjuge português -cópia do CC ou passaporte português - se não tiver poderá ser cópia autenticada
do passaporte brasileiro ou RG;
- Documento do cônjuge estrangeiro - cópia autenticada do RG ou Passaporte Brasileiro
Procuração conjunta ou individual assinada pelos cônjuges com reconhecimento de firma por autenticidade. Se houver cooperação entre as partes a homologação será mais rápida- em torno de 5 a 6 meses com uma taxa da justiça de 306 euros. Sem a participação do cônjuge estrangeiro a taxa e o tempo para o reconhecimento da sentença dobram.
Após a confirmação da sentença, o Tribunal notifica oficiosamente a Conservatória do Registo Civil para que seja providenciado o averbamento do divórcio nos assentos de nascimento e casamento do cidadão português.
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Comentários
Entendo que cada Estado tem suas regras, mas nesse caso elas são dissonantes. Acredito que já passou da hora do Estado Português resolver essa burocracia da averbação do divórcio em Portugal.
Se não é necessário casar em Portugal, mas sim apenas encaminhar a documentação correspondente, por quê para se divorciar precisa de toda essa burocracia???
Entendo que cada Estado tem suas regras, mas nesse caso elas são dissonantes.
Venho escrever que nem é tão difícil quanto parece.
Consegui contratar uma advogada brasileira que está atuando em Portugal e o processo todo demorou exatos 3 meses para homologar a sentença de meu divórcio brasileiro.
Eu que acabei demorando (falta de tempo para bater pernas em cartório) e no total, demoramos 6 meses para essa etapa.
A minha dúvida é: E agora? Depois que saiu a sentença confirmando o divórcio, é a sentença que apresento a conservatória para alterar meu estado civil para divorciada? Após isso, posso transcrever meu atual casamento?
Abcs a todos!
Se importa em falar o custo médio desse trâmite?
obrigada
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/11670/regras-deste-forum
Entre custas processuais, honorários, custos nos cartórios, postagem... acho que cheguei ao patamar de uns 5 mil reais
Aproveitando o comentário da Maria Nélida, para esclarecer que:
Fiz todo meu processo de obtenção de nacionalidade por conta própria utilizando as informações que estão nesse fórum e que agradeço demais pela oportunidade e empenho das pessoas que estão aqui. (procuro sobre a cidadania italiana para meu marido e não acho nada parecido com o que temos neste canal)
Sobre o divórcio: Não temos outra alternativa a não ser contratar um advogado habilitado em Portugal para realizar a homologação na justiça. Se fosse possível fazer por representação própria (tenho certeza que acharíamos passo a passo neste forum também) seria perfeito para mim, inclusive - que sou advogada no Brasil. Mas, não podemos então contratei alguém para me representar lá.
Indicação é sempre muito complicado. Eu coloquei "minha conta em risco". Achei essa profissional, entrei em contato, acreditei no serviço dela e COMIGO deu tudo certo. Não pesquisei preços e não tinha noção de valores de "justiça portuguesa". Cada caso é um caso, que vai variar entre X documentos X tempo de serviço do profissional X situação financeira X consensual ou Litigioso enfim... existem mil variantes para se precificar um serviço.
O que eu quero dizer com tudo isso é que: Não desanimem, conversem, avaliem condições de pagamento etc. Cada etapa pode ser feita devagar...o importante é sempre dar um passo.... Nao é impossível.
Finalizando, esse é meu relato, pois eu achei mil informações aqui que me ajudaram nas primeiras etapas, logo, quero passar minha experiência para ajudar aos demais também.
Abcs.
Também achava exagero burocrático e preciosismo do Estado Português, mas uma vez, vendo o site do MRE, vi que a mesma situação ocorre no Brasil. Vejam que, assim como em Portugal, no Brasil também tem que transcrever o casamento, tem que homologar os divórcios anteriores, e o mero casamento não confere automaticamente direito de residência nem de cidadania.
Essas e outras informações (que sempre podem ser úteis) em http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/perguntas-frequentes Seção "Casamento":
OBS: Este tópico merecia ser fixo no topo do fórum, diante da quantidade de gente com essas questões, hein?
Casamento
Casei-me em país estrangeiro, mas não registrei o meu casamento em Repartição Consular brasileira e tampouco fiz o traslado da certidão estrangeira no Brasil, em Cartório de Primeiro Ofício de Registro Civil. Por esse motivo, entendo que o meu estado civil no Brasil seja o de solteiro (a). Essa interpretação está correta?
Não. Os casamentos de brasileiros celebrados por autoridades estrangeiras são considerados válidos pela legislação brasileira. Assim, o (a) brasileiro (a) que tenha casado no exterior também será considerado casado no Brasil, a partir da data de celebração do casamento estrangeiro.
Caso declare-se solteiro (a) incorrerá em crime de falsidade ideológica e caso contraia novas núpcias no Brasil poderá responder judicialmente pelo crime de bigamia, ambos tipificados no Código Penal Brasileiro.
A procuração pública para a venda de imóveis de brasileiros casados no exterior que se declarem solteiros(as) estará sujeita à anulação, conforme os termos do Art. 1.649 do Código Civil brasileiro. A procuração somente não será anulável se o regime de bens do casamento estrangeiro corresponder ao regime brasileiro de SEPARAÇÃO DE BENS (Art. 1.647 do CC).
Casei-me no exterior e depois me divorciei também no exterior. Também serei considerado divorciado no Brasil?
Não. Os brasileiros que se divorciam no exterior só passarão a ter o estado civil de divorciado no Brasil após a devida homologação (confirmação) da sentença estrangeira de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
As orientações para a homologação de sentença estrangeira de divórcio encontram-se disponíveis na “Cartilha de Orientação Jurídica aos Brasileiros no Exterior”. Embora a cartilha seja endereçada àqueles que necessitem valer-se dos serviços gratuitos da Defensoria Pública da União, suas orientações também serão úteis aos que tenham condições de pagar os honorários de um advogado particular.
Casei-me no exterior e depois me divorciei também no exterior. Sou casado no Brasil?
a) Se você estiver no exterior, é aconselhável fazer o registro de seu casamento na Repartição Consular brasileira da jurisdição do local do casamento e posteriormente fazer a transcrição no Brasil. Na certidão consular constará o regime de bens previsto pela lei local ou, na falta deste, do regime de bens estabelecido pela legislação brasileira.
b) Se você estiver no Brasil, provavelmente terá que requerer judicialmente o registro do casamento, depois de legalizar a certidão estrangeira no Consulado brasileiro responsável pela jurisdição do local de expedição, mandar traduzir por tradutor juramentado brasileiro e ainda comprovar qual o regime de bens previsto pela lei do local do casamento.
Casei-me no exterior e na minha certidão estrangeira de casamento não consta o regime de bens. O que devo fazer?
a) Se você estiver no exterior, é aconselhável fazer o registro de seu casamento na Repartição Consular brasileira da jurisdição do local do casamento e posteriormente fazer a transcrição no Brasil. Na certidão consular constará o regime de bens previsto pela lei local ou, na falta deste, do regime de bens estabelecido pela legislação brasileira.
b) Se você estiver no Brasil, provavelmente terá que requerer judicialmente o registro do casamento, depois de legalizar a certidão estrangeira no Consulado brasileiro responsável pela jurisdição do local de expedição, mandar traduzir por tradutor juramentado brasileiro e ainda comprovar qual o regime de bens previsto pela lei do local do casamento.
Como faço para efetuar o traslado da certidão de casamento emitida por Repartição Consular brasileira em Cartório de Primeiro Ofício de Registro Civil, no Brasil?
As instruções e os pré-requisitos para o traslado encontram-se na Resolução nº 155, de 16 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Como faço para registrar a minha certidão estrangeira de casamento em Repartição Consular brasileira? E, se a legislação brasileira já reconhece o meu casamento estrangeiro como válido, porque motivo tenho de registrá-lo em Repartição Consular brasileira e, posteriormente, trasladá-lo em cartório brasileiro de primeiro ofício de registro civil?
O registro deverá ser efetuado na Repartição Consular (Consulado ou Setor Consular de Embaixada) que tenha jurisdição sobre o local de sua residência (geralmente, será aquela localizada na sua cidade ou na cidade mais próxima). Nas páginas das Repartições Consulares existentes neste Portal poderão ser confirmadas as respectivas jurisdições e obtidas as necessárias instruções para o registro do casamento.
Embora o casamento estrangeiro seja considerado válido a partir da data de sua celebração, há a obrigatoriedade legal de que a certidão estrangeira seja devidamente registrada em Repartição Consular Brasileira e, posteriormente, trasladado em cartório brasileiro de primeiro ofício de registro civil. Tais procedimentos são necessários para que o casamento tenha a devida publicidade no território nacional e possa produzir todos os efeitos jurídicos previstos no ordenamento jurídico brasileiro.
Se eu casar com um cidadão estrangeiro, ele automaticamente receberá visto para viver comigo no Brasil?
Não. O Governo brasileiro tem identificado tendência de golpes envolvendo cidadãos de determinados países, que procuram agências ilegais com a finalidade de constituir casamento com cidadãs brasileiras, para propósito de obtenção de visto para permanência no Brasil. Nesses casos, não será concedido o visto e o cidadão brasileiro que participe do referido esquema poderá ser punido por falsidade ideológica. Não deixe de ler a cartilha Casamentos por conveniência para maiores informações.
A procuração precisa ser apostilada ou só reconhece firma por autenticidade? Obrigado
concordo, @jhmelman Seria um bom tema para tópico fixo.
Gostaria de obter algumas infomações com vc. Te mandei uma mensagem in box.
Oi Renata! Tenha em mente que cada caso é diferente! Os documentos que eu precisei, de repente vc não irá precisar... converse com o advogado que vc for contratar, pois existem inúmeras situações (um exemplo disso foi que eu precisei gastar muito mais para ir atrás do meu ex assinar o documento)
Não desanime!! Abcs
Estou realizando o processo de atribuição da minha avó, em seguida farei o do meu pai e finalmente o meu.
Tenho algumas dúvidas:
1) Após a obtenção da nacionalidade portuguesa, minha avó precisa transcrever o casamento e a viuvez ou o seu estado civil já é automaticamente atualizado no processo de atribuição?
2) Meu pai é divorciado, fato ocorrido após meu nascimento. Se ele for o declarante no meu processo de atribuição, haverá a necessidade de ele transcrever o casamento e homologar o divórcio por meio de advogados?
Muito obrigado pela ajuda
1-Sua avó vai precisar transcrever o casamento em Portugal.
2-Se ele foi declarante do seu nascimento não precisa nem transcrever o divórcio e nem o casamento se fizer o processo pelo ACP do Porto.
meu marido está aguardando a finalização do processo de cidadania portuguesa por atribuição, pois é filho de mãe portuguesa e terá em breve que fazer a transcrição do divórcio (do 1o. casamento) em PT para em seguida transcrever o nosso casamento atual. Vamos com a família morar em Portugal tão logo saia a cidadania dele.
Pergunto: como é o acesso à justiça gratuita no país para os casos de transcrição de divórcio?
Obrigada.
No caso de uma sentença de justiça, acredito que não há necessidade de autenticar a firma da juiza. Inclusive, lendo o começo desse tópico... " - capa do processo;
- inicial;
- sentença;
- certidão do trânsito em julgado da sentença.
Os autos do Processo de Divórcio devem ser fotocopiados e devidamente apostilhados, antes de serem enviados ao advogado.
Não diz nada.... Veja com o seu advogado, acho mais seguro...
No meu caso é o TERMO DE CURATELA da avó, que se encontra interditada e tem um de seus filhos como curador. Preciso homologar o termo para solicitar a atribuição dela.
Alguém sabe informar os documentos que preciso reunir? Estou em busca de um advogado em Portugal, mas quero adiantar tudo o que eu puder...
Obrigado!!!
O principal é desarquivar o processo judicial,tirar xerox e apostilar
O restante dos documentos vc deve ver com o advogado
Obrigado!!!
Apenas para confirmar o entendimento de vocês.
Uma pessoa que recentemente fez o processo de Atribuição (já como divorciada), é necessário fazer a transcrição do casamento previamente à homologação do divórcio?
Faz sentido pela ordem dos fatos, porém me parece um grande desperdício...
Obrigado