Tudo indica que irei precisar fazer a transcricao do casamento. Porem, ja sou divorciado no Brasil. Lembro-me bem que a separacao de bens foi um processo problematico. Sera que se eu fizer apenas a transcricao em Portugal, e nao a homologacao do divorcio, eu terei que pagar pensao e dividir novamente todo meu patrimonio quando, um dia, resolver homologar o divorcio brasileiro em Portugal? Nao consigo achar essa informacao em lugar nenhum. Alguem sabe indicar um advogado confiavel que faca a momologacao em Portugal? Agradeco, desd eja, se puderem responder, principalmente quem ja homologou.
@Sergio1 , a homologação do divórcio em Portugal não é um novo divórcio!! É apenas a homologação de uma sentença estrangeira, com trânsito em julgado. Serve apenas para ingressar na ordem jurídica portuguesa, assim como os processos de adoção, reconhecimento de paternidade, etc. Não se preocupe com isso.
Você não precisa transcrever seu casamento se vc foi o declarante do nascimento do filho até que ele tenha completado 1 ano de idade.
Terá que transcrever o casamento e homologar o divórcio se quiser casar novamente e passar a cidadania portuguesa para a nova esposa.
Se tiver filhos do segundo casamento e também for o declarante do nascimento, não precisa nem transcrever o segundo casamento!!
Tenho uma dúvida em relação à homologação de divórcio do primeiro casamento do meu pai:
O divórcio ocorreu há mais de 30 anos, porém a ex esposa faleceu há uns 3 anos. Neste caso, como ela não poderia assinar para ser consensual (menos custo e menos tempo), anexando o atestado de óbito já resolveria a questão e aceleraria o processo ou ainda assim ela teria que ser citada e aguardar o prazo?
Obs: não há filhos entre eles.
Tem alguma forma de esse processo andar mais rápido ou cairia mesmo como o "não consensual"?
Agradeco muito! Porém, o caso do meu filho e artigo 2o pela CRC. O link que vc indicou serve para meu caso? Eu sempre vejo todo mundo transcrevendo o casamento quando é via CRC. Como a @Leticialele ja me sugeriu antes, vou postar em outro fórum para evitar qualquer confusão, pois meu caso não é atribuição. Quem me dera...
Certidão do registo de nascimento do progenitor (mãe ou pai) onde conste averbada a aquisição da nacionalidade portuguesa, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Se os pais forem casados entre si, da certidão de nascimento do progenitor português deve constar averbado o casamento ou deve ser feita prova deste.
Significa: assento de nascimento do pai/mãe português, com a transcrição do casamento, que se não estiver averbada ao assento, tem que mandar o assento de transcrição.
Nao me parece tão claro assim. Le-se: “... ou deve ser feita prova deste“. A palavra “deste” se refere ao casamento. Para mim, significa qualquer outra prova “deste” (do casamento). Ou seja, se não estiver transcrito, usa-se outro meio de prova. Contudo, ter a certeza do que o conservador irá realmente querer, é uma outra estória. Alguém fez pelo artigo 2 e teve essa exigência? Ou eu serei o primeiro a fazer o teste?
Se os pais forem casados entre si, a certidão de nascimento do progenitor português deve constar averbado o casamento ou deve ser feita prova deste [casamento].
Ou seja, na certidão tem que ter a averbação do casamento, ou você deve enviar a cópia da transcrição. A cópia é a prova.
Todos que têm filhos menores, fazem dos filhos por art-2. É normal. E tem a lista de documentos correspondente. Na lista pede a transcrição.
Pra que enviar a cópia da transcrição? Ela já não ficaria averbada ao assento? Ou não? Desculpe tanta pergunta, mas tem sido difícil essa questão. Onde tem essa lista de documentos a qual vc se referiu? Obrigado pela atenção!
1) Ter a transcrição de casamento averbada ao assento de nascimento
2) Mandar a transcrição de casamento como um documento separado, caso esteja usando um assento antigo, onde a transcrição ainda não aparece averbada
3) Usar uma excessão na lei que permite a dispensa de transcrição de casamento, nos casos onde o português foi o declarante do filho antes de um ano de idade, e o cônjuge não é português.
O caso normal seria ter a transcrição comprovada, para estabelecer a maternidade/paternidade na menoridade, e dar direito a nacionalidade do filho. Não basta apenas a certidão ter o nome do pai e da mãe. Há detalhes a verificar quando não houve casamento. E se houve casamento, o normal seria haver a transcrição.
Acabei de falar com o cônsul aqui, que é meu amigo. Ele disse que não tinha muita experiência com o artigo 2, mas assegurou que, para a atribuição (1C) na CRC Lisboa, eles sempre pedem a transcrição do casamento. Se é assim para atribuição, imagine para aquisição. Sendo assim, meu pesadelo confirmou-se: vou ter que casar de novo em Portugal depois da ordenha que foi meu divórcio. Impressionante isso...
Se quer continuar perguntando ao cônsul, em outro fórum, é seu direito. O processo é seu, e você é livre para seguir o conselho que quer.
Reafirmo o que eu disse em meu post anterior. O cônsul seu amigo está enganado. A dispensa de transcrição para o caso mencionado é uma jurisprudência estabelecida e aprovada pelo conselho diretor do IRN para filhos, conforme o link que lhe mandei acima. A Leticialele já lhe disse a mesma coisa.
A questão não é seu caso ser atribuição ou aquisição. É como estabelecer a paternidade que garante ao filho o direito a nacionalidade, nos termos da lei.
Nao quis dizer que ele estava certo e sei que o que vc diz quanto a brecha na lei, é correto. No entanto, convencer o conservador de tal alternativa eh sempre um esforço voraz. Apenas desabafei que seria mais fácil transcrever logo e pronto. Em nenhum momento falei que o cônsul estava certo. No meu comentário, le-se que ele mesmo afirmou não ter experiência com artigo 2. Saiba que só estou neste fórum porque vocês parecem estar bem informados. Se não, certamente não estaria aqui.
Obrigado, Letícia! @Leticialele! Como você sabe, eu já tive um processo praticamente indeferido, daí a minha necessidade de ter bastante certeza neste que agora início. Acho que vou fazer isso mesmo, pois meu filho precisa de remédios super caros e não dá para ficar gastando com emolumentos. Vou fazer assim e depois volto para contar o desfecho. Vai ser o que Deus quiser...
Na hipótese de pais casados em Portugal e divorciados no Brasil; é necessário fazer a transcrição do divórcio para inicar o processo de atribuição 1-C?
Boa Noite pessoal, @Leticialele ou quem puder me ajudar em uma dúvida:
1-Vou dar entrada na minha dupla nacionalidade, assim que ficar pronta darei entrada na do meu marido. Só que ele já foi casado e divorciou. E já casamos, teremos que homologar o divórcio dele? Ou só transcrição do nosso casamento?
Minha esposa já foi casada, se divorciou aqui no Brasil, e casamos.
Ela esta tirando a cidadania, e filha de portuguesa, vai ser preciso fazer a transcrição do 1° casamento, e a homologação do divorcio, alguém tem informações com media de valores e o tempo que leva?
Depende. Você disse que já obteve a sua em 23/12/21. Então você e seus filhos não estão na dependência da nacionalidade dela.
Qual a modalidade da nacionalidade que ela está para obter? Como filha 1C, como neta 1D, ou outra?
Se ela tiver filhos do 1º casamento, preciso saber qual a modalidade da nacionalidade dela para opinar.
Em princípio, se a nacionalidade é originária, para que esses filhos tenham direito à nacionalidade ela teria que transcrever o 1º casamento. Ficaria com o apelido do primeiro marido até homologar o divórcio. Só quando transcrever o 2º casamento passaria a usar o seu apelido.
O normal seria isso: transcrever o 1º, homologar o divórcio judicialmente, transcrever o 2º. A transcrição é obrigatória por lei, mas como não tem prazo, ela pode nunca fazer. Exceto se alguém depende dela para nacionalidade, ou herança.
Os seus filhos podem fazer a nacionalidade através de você apenas, caso você tenha sido o declarante na certidão deles antes de 1 ano de idade. Tecnicamente, porque ambos são portugueses, a transcrição do casamento seria obrigatória, mas dá para arriscar, sem maiores consequências.
Comentários
@marifontolan Não está aparecendo a opção para te enviar mensagem privada, veja se consegue me chamar.
@Vlad Pen Como habilita a opção de enviar mensagem privada? Não está aparecendo mais para mim.
@Gabriela Fernanda , tem que pedir ao administrador - https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/18193/mensagens-privadas#latest
@Leticialele solicitei. Obrigada!
@Gabriela Kraemer Para mim também não aparece! :(
marifontolan, solicitei ontem para o administrador como a Leticialele orientou. Hoje já estava liberado.
Ola Pessoal!
Tudo indica que irei precisar fazer a transcricao do casamento. Porem, ja sou divorciado no Brasil. Lembro-me bem que a separacao de bens foi um processo problematico. Sera que se eu fizer apenas a transcricao em Portugal, e nao a homologacao do divorcio, eu terei que pagar pensao e dividir novamente todo meu patrimonio quando, um dia, resolver homologar o divorcio brasileiro em Portugal? Nao consigo achar essa informacao em lugar nenhum. Alguem sabe indicar um advogado confiavel que faca a momologacao em Portugal? Agradeco, desd eja, se puderem responder, principalmente quem ja homologou.
@Sergio1 , a homologação do divórcio em Portugal não é um novo divórcio!! É apenas a homologação de uma sentença estrangeira, com trânsito em julgado. Serve apenas para ingressar na ordem jurídica portuguesa, assim como os processos de adoção, reconhecimento de paternidade, etc. Não se preocupe com isso.
Você não precisa transcrever seu casamento se vc foi o declarante do nascimento do filho até que ele tenha completado 1 ano de idade.
Terá que transcrever o casamento e homologar o divórcio se quiser casar novamente e passar a cidadania portuguesa para a nova esposa.
Se tiver filhos do segundo casamento e também for o declarante do nascimento, não precisa nem transcrever o segundo casamento!!
@Sergio1
aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/253963/#Comment_253963
Olá!
Tenho uma dúvida em relação à homologação de divórcio do primeiro casamento do meu pai:
O divórcio ocorreu há mais de 30 anos, porém a ex esposa faleceu há uns 3 anos. Neste caso, como ela não poderia assinar para ser consensual (menos custo e menos tempo), anexando o atestado de óbito já resolveria a questão e aceleraria o processo ou ainda assim ela teria que ser citada e aguardar o prazo?
Obs: não há filhos entre eles.
Tem alguma forma de esse processo andar mais rápido ou cairia mesmo como o "não consensual"?
Obrigada!
@gandalf!
Agradeco muito! Porém, o caso do meu filho e artigo 2o pela CRC. O link que vc indicou serve para meu caso? Eu sempre vejo todo mundo transcrevendo o casamento quando é via CRC. Como a @Leticialele ja me sugeriu antes, vou postar em outro fórum para evitar qualquer confusão, pois meu caso não é atribuição. Quem me dera...
@Sergio1
Para art-2: https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art2/
Certidão do registo de nascimento do progenitor (mãe ou pai) onde conste averbada a aquisição da nacionalidade portuguesa, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Se os pais forem casados entre si, da certidão de nascimento do progenitor português deve constar averbado o casamento ou deve ser feita prova deste.
Significa: assento de nascimento do pai/mãe português, com a transcrição do casamento, que se não estiver averbada ao assento, tem que mandar o assento de transcrição.
Obrigado @gandalf !
Nao me parece tão claro assim. Le-se: “... ou deve ser feita prova deste“. A palavra “deste” se refere ao casamento. Para mim, significa qualquer outra prova “deste” (do casamento). Ou seja, se não estiver transcrito, usa-se outro meio de prova. Contudo, ter a certeza do que o conservador irá realmente querer, é uma outra estória. Alguém fez pelo artigo 2 e teve essa exigência? Ou eu serei o primeiro a fazer o teste?
@Sergio1
É a maneira de escrever, em termos legais.
Se os pais forem casados entre si, a certidão de nascimento do progenitor português deve constar averbado o casamento ou deve ser feita prova deste [casamento].
Ou seja, na certidão tem que ter a averbação do casamento, ou você deve enviar a cópia da transcrição. A cópia é a prova.
Todos que têm filhos menores, fazem dos filhos por art-2. É normal. E tem a lista de documentos correspondente. Na lista pede a transcrição.
@gandalf :
Pra que enviar a cópia da transcrição? Ela já não ficaria averbada ao assento? Ou não? Desculpe tanta pergunta, mas tem sido difícil essa questão. Onde tem essa lista de documentos a qual vc se referiu? Obrigado pela atenção!
@Sergio1
Você pode fazer uma das 3 coisas:
1) Ter a transcrição de casamento averbada ao assento de nascimento
2) Mandar a transcrição de casamento como um documento separado, caso esteja usando um assento antigo, onde a transcrição ainda não aparece averbada
3) Usar uma excessão na lei que permite a dispensa de transcrição de casamento, nos casos onde o português foi o declarante do filho antes de um ano de idade, e o cônjuge não é português.
O caso normal seria ter a transcrição comprovada, para estabelecer a maternidade/paternidade na menoridade, e dar direito a nacionalidade do filho. Não basta apenas a certidão ter o nome do pai e da mãe. Há detalhes a verificar quando não houve casamento. E se houve casamento, o normal seria haver a transcrição.
@gandalf :
Acabei de falar com o cônsul aqui, que é meu amigo. Ele disse que não tinha muita experiência com o artigo 2, mas assegurou que, para a atribuição (1C) na CRC Lisboa, eles sempre pedem a transcrição do casamento. Se é assim para atribuição, imagine para aquisição. Sendo assim, meu pesadelo confirmou-se: vou ter que casar de novo em Portugal depois da ordenha que foi meu divórcio. Impressionante isso...
@Sergio1
Se quer continuar perguntando ao cônsul, em outro fórum, é seu direito. O processo é seu, e você é livre para seguir o conselho que quer.
Reafirmo o que eu disse em meu post anterior. O cônsul seu amigo está enganado. A dispensa de transcrição para o caso mencionado é uma jurisprudência estabelecida e aprovada pelo conselho diretor do IRN para filhos, conforme o link que lhe mandei acima. A Leticialele já lhe disse a mesma coisa.
A questão não é seu caso ser atribuição ou aquisição. É como estabelecer a paternidade que garante ao filho o direito a nacionalidade, nos termos da lei.
@gandalf :
Nao quis dizer que ele estava certo e sei que o que vc diz quanto a brecha na lei, é correto. No entanto, convencer o conservador de tal alternativa eh sempre um esforço voraz. Apenas desabafei que seria mais fácil transcrever logo e pronto. Em nenhum momento falei que o cônsul estava certo. No meu comentário, le-se que ele mesmo afirmou não ter experiência com artigo 2. Saiba que só estou neste fórum porque vocês parecem estar bem informados. Se não, certamente não estaria aqui.
@Sergio1 , transcrever o casamento não significa casar novamente em Portugal.
Eu não transcreveria o casamento, a não ser que caísse em exigência; mandaria a certidão de casamento inteiro teor, apostilada.
Para transcrever o casamento, você não precisa da participação de sua ex-mulher, só precisa da certidão de nascimento dela, apostilada.
Obrigado, Letícia! @Leticialele! Como você sabe, eu já tive um processo praticamente indeferido, daí a minha necessidade de ter bastante certeza neste que agora início. Acho que vou fazer isso mesmo, pois meu filho precisa de remédios super caros e não dá para ficar gastando com emolumentos. Vou fazer assim e depois volto para contar o desfecho. Vai ser o que Deus quiser...
@Sergio1 , vai dar tudo certo! Confie!!
Boa sorte!!
@Sergio1
Vai dar certo sim. Pode confiar.
Mesmo se fizesse a transcrição, você não estaria se casando de novo. A transcrição só informa em PT o fato ocorrido no BR. Mas no seu caso é opcional.
Bom dia!!
Na hipótese de pais casados em Portugal e divorciados no Brasil; é necessário fazer a transcrição do divórcio para inicar o processo de atribuição 1-C?
@eduazeka não
Boa Noite pessoal, @Leticialele ou quem puder me ajudar em uma dúvida:
1-Vou dar entrada na minha dupla nacionalidade, assim que ficar pronta darei entrada na do meu marido. Só que ele já foi casado e divorciou. E já casamos, teremos que homologar o divórcio dele? Ou só transcrição do nosso casamento?
@rafastavares , eu entendo que teria que transcrever apenas o seu casamento.
Ele é brasileiro, e a cidadania por aquisição só produz efeitos jurídicos após a concessão.
Assim, não tem respaldo jurídico transcrever um casamento e homologar o divórcio de um brasileiro em Portugal!!
@rafastavares
Perfeito. Basta transcrever o primeiro casamento da portuguesa.
O fato de que para ele é o segundo casamento é irrelevante, e já ficou resolvido pela lei brasileira na habilitação para o casamento.
@Leticialele e @gandalf muito obrigada pelo esclarecimento.
Minha esposa já foi casada, se divorciou aqui no Brasil, e casamos.
Ela esta tirando a cidadania, e filha de portuguesa, vai ser preciso fazer a transcrição do 1° casamento, e a homologação do divorcio, alguém tem informações com media de valores e o tempo que leva?
@Lopes_alvs
Depende. Você disse que já obteve a sua em 23/12/21. Então você e seus filhos não estão na dependência da nacionalidade dela.
Qual a modalidade da nacionalidade que ela está para obter? Como filha 1C, como neta 1D, ou outra?
Se ela tiver filhos do 1º casamento, preciso saber qual a modalidade da nacionalidade dela para opinar.
Em princípio, se a nacionalidade é originária, para que esses filhos tenham direito à nacionalidade ela teria que transcrever o 1º casamento. Ficaria com o apelido do primeiro marido até homologar o divórcio. Só quando transcrever o 2º casamento passaria a usar o seu apelido.
O normal seria isso: transcrever o 1º, homologar o divórcio judicialmente, transcrever o 2º. A transcrição é obrigatória por lei, mas como não tem prazo, ela pode nunca fazer. Exceto se alguém depende dela para nacionalidade, ou herança.
Os seus filhos podem fazer a nacionalidade através de você apenas, caso você tenha sido o declarante na certidão deles antes de 1 ano de idade. Tecnicamente, porque ambos são portugueses, a transcrição do casamento seria obrigatória, mas dá para arriscar, sem maiores consequências.