Homologação de Divórcio em Portugal

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Comentários

  • @gandalf

    Muito obrigado pelo esclarecimento.

    Entendi, era como eu imaginava.

    Referente a cidadania do filho adulterino, busquei aqui no forum e no google e nao achei nada explicando como funciona.

    Tem algum link para me indicar a fazer esse processo.


    Porque atribuicao e transcricao eu sei fazer agora de filho adulterino eu nao faco ideia se sao os mesmos documentos que e feito atraves do formulario 1c e se tem que adicionar mais algum documento dos q os normais.


    Muito grato.

  • editado July 2020

    @Ribeiro

    Filhos não tem distinção. O direito é igual. O processo também. Só muda na documentação adicional que lhe falei.

    Pode ler aqui a versão simplificada do que lhe falei (para nascidos após 1978), no ultimo parágrafo. "https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/estabelecimento-da/"

    Também essa discussão que se passou em 27/Jan, e houve alguma discussão a respeito e vários links, caso queira buscar. Quando ele disse que nasceu depois de 1978 resolveu. A mãe portuguesa ter sido a declarante melhorou o enquadramento na lei. "https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/212858/#Comment_212858"

  • @gandalf

    Muito obrigado pela ajuda.

    Agora vai ????✌

  • Vou pedir a atribuição do meu filho (maior de idade), não fui casada com pai dele, na certidão dele, consta que "Estiveram os pais" e eu assinei abaixo, então esta parte creio esta em ordem.

    Fui casada anteriormente, e me divorciei. Recentemente dei entrada na atribuição de minha filha mais velha, e fiz a transcrição do casamento.

    Minha dúvida: terei problemas com o pedido do meu filho, pois constará averbação deste casamento no meu assento, certo.

    Não tinha intenção de neste momento fazer homologação do meu divorcio, será que para pedir a atribuição dele terei de fazer? Ou pode ser considerado como um filho fora do casamento?

    Obrigado

  • @MarinadosPassos

    Seu estado civil só muda em PT quando faz a transcrição. Aparentemente você fez.

    Nesses casos, o melhor é fazer a atribuição do filho do segundo casamento primeiro. Voce consta como solteira, e basta uma carta sua dizendo que voce nunca foi casada com o pai da criança. Se consta "foi declarante o pai", você pode fazer via ACP sem transcrição.

    Depois você faz o dos filhos do primeiro casamento, e se consta "foi declarante o pai", você pode tentar via ACP sem transcrição. Se pedirem a transcrição (porque a certidão da filha dirá que são casados) então você faz.

    Ao seu caso atual: (o outro já passou, e só estou escrevendo porque alguém pode ler e entender)

    Você tem que mandar a carta dizendo que nunca foi casada com o pai. Uma carta de 2 linhas. (com ajuda da @Leticialele )

    Eu, (Seu nome, cidadã portuguesa, documentos brasileiros CPF, Identidade) , declaro, sob as penas das leis portuguesas e brasileiras, que nunca fui casada com BELTRANO DE TAL, o pai de meu filho FULANO DE TAL.

    "https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/218304/#Comment_218304"


    Se nasceu depois de 1978 não deve precisar, mas esteja preparada para incluir documentos assinados pela mãe em favor da criança durante a menoridade.

    Uma documentação adicional (que comprove a maternidade). O documento precisa ter a assinatura da mãe na época (presente na menoridade). Exemplos são: carteira de vacinação da criança, registros de matrícula na escola, fichas de biblioteca, títulos em cartório, herança, autorização de casamento, emancipação, certidão de batismo, declaração da maternidade onde nasceu, ou outros. Documentos que tenham sido assinados pela mãe (a portuguesa) em favor da criança. Dois ou três são suficientes, e quanto mais antigo e mais oficial, melhor.

    Se exigirem, esses documentos deverão ser cópia autenticada e apostilada. Se tiver algo assim pronto pode mandar 1 ou 2 junto com a carta. As chances são de 70% de não precisar disso (se nasceu após 1978). Então não precisa fazer o gasto agora. Apenas saber onde tem, e se precisar onde você pode buscar rapidamente.

  • Olá pessoal,

    Sou neto de portuguesa nata e iniciarei os processos para obtenção da cidadania por atribuição. Para tanto vou atribuí-la primeiro para o meu pai e depois para mim. Minha avó celebrou o matrimônio no Brasil com meu avô, brasileiro, e deste casamento nasceu o meu pai. Porém eles vieram, anos depois, a realizar a separação consensual de corpos em cartório aqui no Brasil. Minha dúvida é a seguinte, para exclusivamente o processo de atribuição de cidadania para o meu pai, eu devo, além de fazer a transcrição de casamento (já que o declarante na certidão do meu pai foi meu avô), fazer também a averbação do divórcio em Portugal, ou eu posso fazer somente a transcrição do casamento e dar início ao processo?

    Nos documentos e certidões não há divergência de nome por conta da separação e minha avó não mais se casou depois.

  • @Henrique10, pro processo do seu pai precisa apenas transcrever o casamento dos seus avós.

  • ViktorFLLViktorFLL Member
    editado August 2020

    Bom Dia caros colegas,

    Meu pai (português) faleceu há 3 anos. Nesse meio tempo, consegui obter minha nacionalidade pois já sou maior de 18 Anos e posso assinar sozinho no Requerimento 1C.

    Porém, minha irmã é menor. Foi enviado o processo dela para a ACP juntamente com o meu, portando o dela, caiu em exigência - mesmo enviando a certidão de óbito. A exigência foi o seguinte: "1 - tratando-se de progenitor português (pai) falecido no estrangeiro, a prova do óbito impõe que o mesmo se transcreva na ordem jurídica portuguesa (em qualquer conservatória ou consulado português e que o mesmo seja comunicado a esta Conservatória) a fim de comprovar a legitimidade da progenitora para, sozinha, requerer a nacionalidade portuguesa para a sua filha."

    Possuo as seguintes dúvidas:

    Meu pai averbou o primeiro casamento dele conforme consta na certidão emitida pela CivilOnline; Posso averbar o óbito direto ou necessito seguir a ordem cronológica: 1. Fazer o divórcio do meu pai. 2. Transcrever o segundo casamento (com minha mãe). 3. Averbar o óbito do meu pai?

    Se eu averbar o óbito direto, minha mãe passa a não ter mais direito de requerer a cidadania ?

    Desde já, agradeço vossa atenção.

  • @ViktorFLL

    Sua mãe só teria direito se o casamento dela se deu antes de nov/1980. Para fazer pelo art-3 somente com seu pai em vida.

    O seu não teve problema por ser maior.

    O de sua irmã, eu não sei como eles ficaram sabendo do óbito. Tendo o pai assinado, deveria ter se completado.

    Provavelmente terá que fazer novo processo quando atingir a maioridade.

  • @gandalf

    Eita. Sério que minha mãe não tem direito ? Estive pesquisando super errado então ... Achei que a mesma tivesse, visto que meu pai faleceu casado com ela.

    Eles ficaram sabendo do óbito visto que meu pai não assinou o requerimento. Por isso enviei a certidão de óbito juntamente achando que seria uma justificativa direta para ser aceito. Enfim ...

    Dadas as informações, irei transcrever o óbito com o fito de sanar as exigências do processo de minha irmã.

    Muito obrigado !

  • editado August 2020

    @ViktorFLL

    O interessado deve declarar, na constância do casamento ou da união de facto, que quer ser português. "https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/"

    Quando o marido falece, o casamento se desfaz automaticamente, ficando viúva, e inclusive está livre para contrair novo matrimônio. Não havendo mais o casamento, não há a "constância do casamento". Igualmente, se divorciar antes da nacionalidade não consegue.

    No entanto, se tivesse se casado antes de nov/1981, somente para a mulher, poderia requerer pela lei que vigorava anteriormente, onde isso não é requerido.


    Não penso que criarão maiores dificuldades para sua irmã neste caso. Bastará transcrever o óbito (grátis).

    Se feito no consulado, sai na hora. Exigiriam também a transcrição de casamento, mas essa já foi feita. Pode averbar o óbito também numa Conservatória de registro civil, como Ponta Delgada ou Tondela, pelo correio ou DHL, mas demora mais que o consulado.

  • editado August 2020

    Pessoal tenho uma duvida...

    O processo de atribuição de meu cunhado esta quase concluido, a dúvida é a seguinte, ele pretente fazer a atribuição das filhas, porem ele é divorciado, pelo que entendi ele terá que fazer primeiro a transcrição de casamento para depois com ajuda de um advogado em Portugal transcrever o divorcio certo?

    Neste caso ele poderia realizar o processo de atribuição das filhas logo apos a transcrição de casamento ou deverá aguardar o processo de divorcio ser finalizado tambem?

    Peço a alguem que tenha passado por esta situação uma resposta...

    Grato,

    Wesley.

  • editado August 2020

    @WESLEY , as filhas são do primeiro casamento? São menores?

    Se forem ele precisa apenas transcrever o casamento (se forem menores e o processo for para Tondela).

    Se forem de um segundo casamento, aí, sim, tem que transcrever o primeiro casamento, homologar o divórcio (com advogado português) e transcrever o segundo casamento.

  • Sim, as filhas são do primeiro casamento, uma menor e outra maior... Sendo assim ele terá que transcrever apenas o casamento, pois ele ainda não casou pela segunda vez... Porem acho melhor ele apos acertar a situação das filhas fazer a transcrição de divorcio, pois li em algum lugar que é dever de todo cidadão Portugues manter em dia seu status civil... Certo?

  • @WESLEY , sim, mas, para a atribuição das filhas, não precisa homologar o divórcio, processo que não é barato em Portugal.Ele pode fazer isso quando e se for conveniente para ele.

  • @WESLEY

    Eu postei o trecho que você mencionou acima, mas foi em resposta a uma situação específica. (vou citar um deles de novo, mas há outros)

    artigo 1669.º, do Código Civil: “O casamento cujo registo é obrigatório não pode ser invocado, seja pelos cônjuges ou seus herdeiros, seja por terceiro, enquanto não for lavrado o respetivo assento, sem prejuízo das excepções previstas neste código.”

    Sim, a lei diz que é obrigatório, mas não estabelece quando. A ênfase é em preservar o direito dos descendentes (e cônjuges). Pode fazer isso quando e se for conveniente, ou necessário.

    Faça como @Leticialele disse. Se somente precisa garantir o direito dos filhos do primeiro casamento, faça a transcrição do primeiro casamento. Se no futuro ele quiser dar direito à segunda esposa, então faria a homologação judicial do divórcio, e a segunda transcrição.

    Nesse caso específico, sendo o pai português, e se ele foi o declarante na certidão das filhas antes de 1 ano de idade, poderiam obter a nacionalidade sem fazer nenhuma transcrição. Mas para isso as filhas teriam que fazer a nacionalidade pela ACP (tem levado 13 meses).

    Tondela exige a transcrição. Para menores, Tondela dá prioridade e conclui em 6 semanas. Para a filha maior de 18 não faria muita diferença (tem levado 10 meses).

    Almada tem sido mencionada por alguns, e dizem que faz também sem transcrição, em 6 semanas, maiores e menores, mas o fato é que não teve volume nem tempo suficiente pra fazer a recomendação. Alguns decidem correr o risco. Depois que começa, não há como mudar de ideia e passar para outra conservatória (se parece bom demais para ser verdade, provavelmente não é verdade, mas o risco é pequeno, e o benefício enorme, faz pensar, principalmente se puder esperar mais 2 semanas pela primeira onda de desbravadores).

  • Obrigado Leticia e Gandalf,

    Suas orientações foram excelentes, vou orientá-lo sobre isto. O processo dele juntamente com da irmã (minha esposa) estão na Conservatoria de Ovar, ele deram inicio juntamente com a transcrição de casamento de minha sogra em fevereiro deste ano. A transcrição foi rapida e a atribuição deles ja estao no nivel "6" aguardando o despacho do Conservador. Acho que esta indo bem rápido, são apenas 7 meses, mas não sei quanto tempo levara para o conservador concluir... Vou me informar junto a Conservatoria de Ovar se será necessario a transcrição de meu cunhado, uma vez que ele é o declarante das filhas em menos de 1 ano. O caso de minha esposa é semelhante temos 2 filhos um menor e outro maior de idade, porem com certeza teremos que fazer a transcrição, pois pretendo solicitar minha cidadania junto com os filhos ( Temos 30 anos de casados), ja vou começar a providenciar os documentos necessarios, depois me informarei quais são... Em Ovar os serviços estão um pouco devagar agora pois só tem uma funcionaria cuidando de Nacionalidade e o Conservador trabalhando devido a Pandemia...

    Mais uma vez obrigado pela orientação... Se houver algo mais que possam me informar serei sempre grato,

    Um abraço,

    Wesley.

  • @WESLEY ...Estou acompanhando um processo que está em Ovar e ainda não foi finalizado...(Falta o Registo)...

    Vou compartilhar aqui as datas de referência...Talvez ajude...

    11/03/2019 - Documentos recebidos em Ovar...:

    21/05/2020 - APROVADO...;

  • Boa tarde @Nilton Hessel,

    Os processos de minha esposa e meu cunhado foram entregues juntamente com a transcrição de casamento de minha sogra:

    02/2020 - Entrega dos documentos presencialmente em Ovar (Meados do mes)

    03/2020 - Finalização da Transcrição de Casamento (Final do mes)

    28/04/2020 - Comunicado de que os processos de atribuição encontram-se na fase "6" (Despacho) faltando apenas a finalização pelo Conservador.

    Levando em consideração que a decisão e o registo final ocorrem 6 a 8 meses após finalizar a análise, acredito que até o final do ano estarão finalizados.

  • Olá pessoal,

    Preciso ajudar minhas tias a fazerem o divórcio delas em Portugal, só assim elas terão o nome arrumados para o de divorciadas e o cartão cidadão/passaporte ficará com o nome correto.

    Entendo que preciso de um advogado em Portugal, mas não sei nem por onde começar a procurar essa pessoa. Alguém tem alguma indicação de profissional? Podem me indicar? Alguma luz?

    Muito obrigada!

  • @WESLEY ...Penso que a conclusão da transcrição até que foi rápida...

    Sobre os processos de sua esposa e cunhado...A mensagem do site sobre os processos informa que foram aprovados...?

  • Boa tarde @Nilton Hessel ,

    Recebemos uma senha para acompanhar, temos acompanhado pelo site Justiça.gov.pt , neste site mostra uma escalala de 1 a 7 , os processos encontram-se no nivel "6" (Despacho), o proximo nivel será o "7" (Terminado), tem uma nota dizendo o seguinte: "O seu processo aguarda a decisão final do conservador e o respetivo despacho". Não sei se tem outro site para consultas...

    Continuamos no aguardo, qualquer novidade postarei aqui no Forum...

    Um abraço,

    Wesley.

  • @WESLEY ...

    Pouco tempo atrás...(Creio que uns três meses)...O site do Ministério da Justiça Português...(Site de consulta)...Ficou fora do ar por uns quinze dias...

    Quando o site voltou foi possível perceber que foram feitos ajustes no modo como os processos evoluem...A dinâmica da evolução desses processos mudou...Logo de cara foi possível perceber correspondência entre a mudança nas cores das bolinhas e as mensagens logo abaixo tinha sido alterada no sistema...

    Estou te passando essa informação porque antes desses ajustes a evolução dos processos era diferente de Conservatória para Conservatória...

    Por Exemplo...:

    Os processos enviados para ACP ou Tondela...Após a abertura do envelope e numeração tinham a bolinha 1 verde...Um tempo depois passavam para a 2 verde...E em seguida alguns deles avançavam até a 5 verde

    Os processos enviados para Ovar sempre tiveram as bolinhas de 1 a 5 verdes e a 6 marrom desde a abertura do envelope de documentos e digitalização dos documentos/Numeração...

    Não me pergunte o porquê...Eu apenas percebi já faz um bom tempo que é dessa maneira que os processos são classificados em Ovar desde que lá são recebidos...

    Confesso que não sei se processos que estão dando entrada em Ovar depois dessa alteração no site passaram a avançar como nas outras Conservatórias...Isso é uma informação que somente alguém que tenha tido um processo iniciado em Ovar depois dessas alterações poderá dizer...

    O fato é que aos três processos que acompanho em Ovar foram atribuídos status no site desde que os mesmos chegaram à Ovar...Exatamente igual aos de sua esposa e seu cunhado...E desses três...Apenas o primeiro consta como Aprovado...Bolinhas verdes de 1 a 6 e a 7 marrom **O seu pedido de Nacionalidade foi aprovado e aguarda que seja criado um Registo de Cidadão Português...

    Vou colocar as datas de referência desses três processos para que você...E os demais tenham uma ideia dos prazos em Ovar...

    # 1

    11/03/2019 - Documentos recebidos em Ovar ***O seu processo aguarda a decisão final do conservador e o respetivo despacho... OBS - O processo tem este mesmo status desde a primeira consulta...Realizada assim que recebemos a chave de acesso por email em 18/09/2019...

    21/05/2020 - APROVADO ***O seu pedido de Nacionalidade foi aprovado e aguarda que seja criado um Registo de Cidadão Português...


    # 2

    19/07/2019 - Documentos recebidos em Ovar ***O seu processo aguarda a decisão final do conservador e o respetivo despacho... OBS - O processo tem este mesmo status desde a primeira consulta...Realizada assim que recebemos a chave de acesso por email em 25/10/2019...


    # 3

    25/11/2019 - Documentos recebidos em Ovar ***O seu processo aguarda a decisão final do conservador e o respetivo despacho... OBS - O processo tem este mesmo status desde a primeira consulta...Realizada assim que recebemos a chave de acesso por email em 07/01/2020...


    OBS...: desses três processos...Eu participei apenas da montagem de um deles...Os outros dois eu ajudei passando os links e algumas orientações para que os interessados fizessem o trabalho pesado...Rssss...

    Mas acompanho todos eles por puro vício...Rsssss (Brincadeira...Acompanho todos os processos que posso para ter o máximo de referência possível no que diz respeito aos prazos e "modus operandi" das Conservatórias)...

    Motivo de eu fazer essa publicação é que já vi muitas pessoas se enganando com essa diferença de evolução de status entre Ovar e as demais Conservatórias...Inclusive esse meu amigo do processo # 3...(Ele me mandou um print da tela de consulta em Janeiro todo animado achando que o processo dele já estava perto de ser finalizado)...

    Sorte...!!!

  • Caro @Nilton Hessel,

    Muito obrigado, pelas informações e cronograma enviado, tinha feito uma pesquisa aqui no Forum para entender melhor o acompanhamento atraves do site, e pesquisei a discussão sobre processos em Ovar, onde vi uma postagem sua com cronograma parecido, confesso que foi uma ducha de agua fria... Pois bem, o sonho de iniciar tudo isso começou em 2012 quando visitamos a Aldeia da vó de minha esposa (Fornos D'Algodres) onde conseguimos a copia do assentamento dela... Passaram alguns anos, e no inicio de 2018 a prima de minha esposa deu o pontapé inicial com assessoria de advogados (Ficou caro para ela e familia)... O primeiro a conseguir foi o pai dela, tio de minha esposa que conseguiu a atribuição em menos de 2 meses, foi quando li na copia de assentamento dele que o processo tinha sido realizado em OVar (Por isso escolhemos Ovar). Fiz alguns contatos por email com Ovar e fui muito bem atendido pelos funcionarios da Conservatória. Juntei todos documentos e demos inicio ao processo de minha sogra em meados de 2018, finalizou com 3 meses aproximadamente... Depois foi uma luta para encontrar certidão de nascimento de meu sogro já falecido, só encontramos em setembro de 2019 (Alias, como é dificil encontrar documentos no Brasil!!! Uffaa!!!...). Aguardamos até o inicio deste ano, quando meu cunhado foi a Portugal e entregou no Balcão de Ovar toda documentação para transcrição de casamento e viuvez de minha sogra juntamente com os pedidos de Nacionalidade dele e de minha esposa...

    Concordo com voce que quando o processo é via advogado ou despachante parece fluir mais rápido... Mas prefiro colocar a culpa em "El Bicho"(Covid) que parou o mundo... Nesse interim Ovar passou a operar apenas com uma funcionaria e o Conservador... Espero que voltem todos o mais rapido possivel, só assim poderemos ver celeridade nos processos novamente...

    Obrigado,

    Um abraço,

    Wesley.

  • Realmente...Tem sido uma caminhada e tanto a sua @WESLEY ...

    Por aqui...(Na minha família)...Eu tenho sido quem mais vai atrás de informação sobre Nacionalidade Portuguesa...Rssss

    O primeiro contato que tive com algo ligado à Nacionalidade Portuguesa foi quando visitei Portugal pela primeira vez...Em 2007...Nessa época eu solicitei a Certidão de Nascimento de meu Avô para esclarecer uma Questão...O caso é que sempre existiu uma pequena diferença no sobrenome/apelido adotado pelo meu Pai e o nosso lado da família e aquele adotado pelo meu Tio e o lado de lá da família...Depois de esclarecer essa questão...Passei alguns anos quieto...Sem mexer com nada...Até que em nova visita ao País...Em fins de 2015...Decidi iniciar meu processo de Aquisição assim que chegasse ao Brasil...Assim fiz...Tão logo baixou a poeira das festas de final de ano...Fui atrás dos documentos para montar meu processo...Que foi finalizado em meados de 2016...

    Os nossos processos aqui em casa foram todos por aquisição pela Lei antiga de Netos...(Nosso Pai que era filho de Portugueses nasceu em São Paulo um ano depois dos meus Avós terem chegado ao Brasil...Meu Pai faleceu em 2001)...Portanto...Nosso caminho tinha que ser pela Aquisição...Iniciamos em 2016 com o meu processo feito por Ponta Delgada...(Que na época ainda tinha balcão de Nacionalidade)...Em seguida fizemos os de meus irmãos pelo ACP...Foi então que meus primos ficaram sabendo e me procuraram para perguntar como fazia para conseguir obter a Nacionalidade Portuguesa...(Passei o link do Fórum para todos eles)...Mas muitos continuam me pedindo ajuda até hoje...Rssss...Os processos deles tem sido bem mais tranquilos...Pois são todos por Atribuição...(Meu Tio veio de Portugal com 4 anos...Com meus Avós...)...

    Este Ano comecei a montar os processos de meus sobrinhos...E da parte dos meus primos...Estamos na segunda geração...E já tem 5 miúdos da terceira geração esperando a vez...Como tenho algum de tempo livre...E gosto de mexer com esses processos...Eu ajudo sempre que posso...

    Eu tive a oportunidade de visitar Ovar em fins de 2018 e aproveitei para passar pela Conservatória para esclarecer umas questões sobre divergências em alguns documentos...Nessa ocasião pude conversar com D. Lurdes Dias...Que apesar de estar cheia de trabalho me atendeu muitíssimo bem ...Esclarecendo todas as minhas dúvidas...Aquele foi um excelente dia...!!!

    Ovar foi uma das localidades Portuguesas mais afetadas pela Covid...Lembro de ter mesmo enviado um email para a Conservatória manifestando solidariedade quando vi no noticiário que a cidade tinha sido totalmente isolada do resto do País por apresentar algo como um dos maiores índices de contaminação de Portugal... : (

    Mas sei que é apenas uma questão de tempo...E as coisas já estão voltando à normalidade...Como você mencionou...Logo eles colocam a casa em ordem por lá e os processos começam a ser finalizados...

    Não foi minha intenção decepcioná-lo...Quis apenas apresentar para você a realidade do andamento dos processos por Ovar...

    Apesar da demora...Posso dizer que acompanhando processos de perto desde 2016...Como eu acompanho...Posso afirmar que já fui surpreendido algumas vezes pelos procedimentos digamos ***não ortodoxos dos serviços dos Registos de Portugal...E vale sempre lembrar...Cada processo...Assim como quem assina o respectivo requerimento...É único...Então...Não me surpreenderia de ver nossos processos em Ovar serem finalizados bem antes do que imaginamos...!!!

    ***No primeiro trimestre deste ano...Enquanto o processo de Conversão da Nacionalidade de meu Irmão já tinha completado um ano e meio sem ter sido sequer aprovado em Lisboa...Começaram a surgir várias postagens aqui no Fórum sobre processos de Conversão com seis...Sete meses sendo finalizados...(Isso mesmo...!!! Com averbação da Conversão no Registo de Nascimento e tudo mais...!!!)...

    Por tudo isso...Eu posso afirmar...E escrever aqui...Como já escrevi várias vezes...:

    O MAIS IMPORTANTE no que diz respeito a Processos de Nacionalidade Portuguesa é o trabalho realizado ANTES de despachar os documentos para Portugal...Depois...Bom...Depois o melhor a fazer é cuidar da vida e deixar o pessoal lá em Portugal trabalhar os processos EM PAZ...!!!

    Sorte...!!!

  • Paula BastosPaula Bastos Member
    editado September 2020

    Olá pessoal!

    Tenho algumas dúvidas em relação à homologação em Portugal de divórcio realizado no Brasil:

    1- Meu pai (português) se divorciou antes de se casar com a minha mãe. A ex esposa faleceu ano passado. Não há filhos em comum e ela também não possui descendentes. Neste caso como é feito o processo visto que não há cônjuges e nem descendentes a serem citados? Neste caso quando um dos dois falece o casamento é automaticamente extinto? Eu gostaria de resolver esta questão do meu pai para poder transcrever o casamento dele com minha mãe e ela possa no futuro obter a nacionalidade pelo casamento.

    Obs.: O primeiro casamento já foi transcrito.


    2- A atualização do estado civil é um obrigação do cidadão português, entretanto sabemos que é um processo caro. Há alguma forma de realizá-lo e cumprir com essa obrigação se comprovando que as partes ou uma delas não possui condições financeiras de arcar com os custos? Afinal não deveria ser uma obrigação se não se oferece recursos para que todos possam cumprir.


    3- No site do Consulado brasileiro em Portugal diz que não são mais necessárias a homologação de sentenças de divórcios de brasileiros realizadas no estrangeiro junto ao STF. O inverso também não é válido? (este é o link: http://cglisboa.itamaraty.gov.br/pt-br/divorcio_-_homologacao_de_sentenca_de_divorcio_estrangeira.xml )


    Desde já agradeço a ajuda.

  • @Paula Bastos vai ser preciso homologar o divórcio em Portugal mesmo que não haja filhos do primeiro casamento e o cônjuge tenha falecido depois do divórcio e será preciso contratar uma advogado para isso.Não tem outra forma.

  • Olá pessoal, meu esposo está com o processo de nacionalidade em lisboa… já estamos morando em Portugal.

    minha pergunte é... Meu marido já foi casado antes de casar comigo e se divorciou, estamos casados a 3 anos e temos uma filha de quase 8 anos (moramos juntos anos antes de oficializar)

    quando sair o assento dele, quais os documentos vamos precisar pra homologar o divorcio dele?

    desde já obrigada

  • editado October 2020

    @Mônica belo

    Imagino que os dois casamentos de seu marido ocorreram no BR. Você é portuguesa ou brasileira? A nacionalidade dele é originária ou derivada? Ele tem filhos do primeiro casamento?

    Você deve conversar com o advogado, porque como o processo é judicial terá que contratar um. Ele lhe dará as instruções.

    Minha pergunta no entanto tem a ver com a transcrição do primeiro casamento. Se o casamento se deu em PT, ou se você é portuguesa, muda bastante as coisas.

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