Homologação de Divórcio em Portugal

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Comentários

  • Alguém saberia informar se, caso o processo de divorcio, seja feito diretamente em Portugal ( sem advogado brasileiro, como intermediário ), que valor sairia (taxa e custas médias ) ?
    grato
  • @JCCS...
    Verifique a primeira página deste tópico...
    Tem informações lá que podem esclarecer suas dúvidas...Ou no mínimo...Mostrar o caminho a seguir...
  • Boa tarde!
    A documentação descrita no primeiro comentário ainda é pertinente? Houve mudanças?
  • M_luizM_luiz Member
    Olá, pessoal, gostaria de umas informações:
    Sou brasileiro, solteiro, naturalizado português. Vivo no Brasil, em união estável há 20 anos com brasileira divorciada. Caso deseje casar em Portugal, preciso homologar o divórcio dela? Ou em Portugal ela é considerada solteira? Caso a gente decida viver em Portugal, há alguma vantagem em fazer o casamento português?
    Agradeço a ajuda.
  • editado May 2019
    @M_Luiz sua companheira terá transcrever o primeiro casamento ,e homologar o divórcio em Portugal. Sugiro casar no Brasil e após 5 anos vc poderá pedir a nacionalidade.
  • M_luizM_luiz Member
    Vlad Pen, obrigado pelas informações, mas como homologar o casamento dela se ela ainda não é portuguesa? Devo "transcrever" primeiro nossa união estável?
  • M_luizM_luiz Member
    Digo, homologar o divórcio dela.
  • @joaodasilva91 sou divorciada desde 1997 é até hj nao homologado meu divórcio em Portugal. Tirei minha nacionalidade em 2005. Já fiz passaporte português cartão cidadã o etc. Meu status está como casada passei 2 meses em Portugal esse ano. Atualizei meu nif la. Fiz tudo q tinha direito nenhum problema por não ter averbado ainda o divórcio. Faça as coisas direto em Portugal. Consulados só são dor de cabeça e muitas vezes falam besteira. O ideal é atualizar mas averbar o divórcio é muito caro e nem todo mundo consegue logo
  • M_luiz a sua companheira vai fazer a nacionalidade portuguesa por ser filha de português ou por ter união estável c vc? Se ela é brasileira somente não tem q transcrever o primeiro casamento dela em Portugal porque só transcreve casamento de portugueses. Para Portugal não importa se a brasileira é divorciada. Importa vc q é o português.
  • PaulaGPaulaG Member
    @jccs olha aí o depoimento da @teresafarias17 =)
  • MargareteMargarete Member
    editado May 2019
    @M_luiz

    O fato de você ser português naturalizado é completamente indiferente, pois tem os mesmos direitos e obrigações de um português originário.

    No caso da sua companheira, o que eu sugiro é vocês casarem diretamente em Portugal pois, após casados em Portugal, você terá o DIREITO de pedir uma Autorização de Residència para sua esposa junto ao SEF e, após 3 anos, ela poderá requerer a nacionalidade portuguesa pelo casamento.

    Vantagens de casar em Portugal: é 100% garantido e sairá muito mais barato e rápido para vocês. Se tentar pela união estável terá que contratar advogado e pagar as custas para reconhecer esta união em um tribunal português. A não ser que vocês resolvam casar civilmente no Brasil e, futuramente, transcrever esse casamento em Portugal.

    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9210/requerimentos-para-transcricao-de-casamento-em-ponta-delgada-modelos-e-preenchimento/p1

    Só tem uma observação: caso resolvam casar diretamente em Portugal, além dos documentos necessários para o casamento, sua esposa deverá apresentar um "CERTIFICADO DE NACIONALIDADE BRASILEIRA" expedido pelo Consulado-Geral do Brasil em Portugal e você (ou vocês dois) também deverão apresentar um "CERTIFICADO DE CAPACIDADE MATRIMONIAL" expedido no Consulado de Portugal no Brasil.

    COMO OBTER CERTIFICADO DE NACIONALIDADE:
    http://cglisboa.itamaraty.gov.br/pt-br/:::_certificado.xml

    COMO OBTER CERTIFICADO DE CAPACIDADE MATRIMONIAL:
    https://consuladoportugalsp.org.br/certificado-de-capacidade-matrimonial/

    Outro detalhe: se sua companheira não é portuguesa, não tem divórcio para homologar em Portugal.

    Sugestão: se resolverem casar em Portugal filmem o casamento! A formalidade e elegância dos casamentos realizados em Portugal é dos sonhos.

    Boa Sorte !!!!!!!!!
  • M_luizM_luiz Member
    Muito obrigado pelas informações!
  • Neta naturalizada recentemente, foi casada e divorciou anos atras voltando a usar nome de solteira após o divorcio. Pergunto precisa fazer a Transcrição do casamento e homologação do divorcio para dar entrada no processo de convolação ?
  • @Ellen somente a transcrição de casamento.
  • Bom dia,


    Poderiam me tirar uma dúvida? Já fiz todo o processo de casamento/divórcio com minha ex-esposa, mas tudo aconteceu no meio da pandemia e tc. Aguém sabe me dizer onde consigo a informação se o divórcio já foi averbado no meu assento de nascimento? Se eu pedir uma certidão de nascimento online na pagina do civil online, a informação vai constar na certidão??


    Obrigado.


    Leonardo

  • @Leo Ferraz ...Homologação de divórcio em Portugal só é feita por advogado...Se esse é o seu caso...Contate o advogado para obter essa informação...

    Certidão pelo civilonline.pt custa $ 10,00 euros e fica disponível quase que imediatamente...Se você não pretende contactar seu advogado...Solicite uma via atualizada da Certidão Portuguesa...

    Afinal...Para quem já gastou centenas de euros na homologação...Dez euritos não é muito...!!!

  • @Nilton Hessel ,

    Obrigado pela resposta. Sim já contactei o meu advogado e ele ficou de ir na Conservatória para verificar. De qualquer forma eu sou ansioso demais hahahahahaha, só queria saber mesmo se na Certidão aparece essa informação. Pelo que entendi na sua resposta sim né??


    Obrigado!

  • editado July 2020

    @Leo Ferraz, se foi finalizado o processo do divórcio deve ter uma averbação feita no assento de nascimento, vai aparecer no verso da certidão tanto a averbação do casamento como a do divórcio. Não sei te dizer se tem prazo pra isso ser feito por parte da conservatória mas, se a ansiedade for muito grande, solicite a certidão de nascimento pelo civilonline. Pode ser que esses 10 euros te tragam a notícia esperada.


    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/10973/como-solicitar-certidoes-pelo-civilonline-guia/p1

  • Legal!! Obrigado pelas respostas!!


    Bom dia a todos!

  • ferrjuferrju Member

    Pessoal, não sabia exatamente onde postar, mas gostaria de tirar uma dúvida para minha família.

    Minha tia é filha de português e vai enviar os documentos para sua atribuição em breve. Acontece que ela foi casada brevemente no passado, não teve filhos desse primeiro casamento e se divorciou. Em seguida, se casou novamente e teve três filhos, meus primos.

    Sei que em regra ela teria de transcrever seu primeiro casamento, homologar o divórcio, transcrever o segundo casamento e só então atribuir a nacionalidade dos filhos. Minha duvida é: será que é possível "pular" esse primeiro casamento?

    O que pensei foi: o único momento em que Portugal teria acesso à certidão de nascimento da minha tia, onde constam as averbações dos dois casamentos e do divórcio, seria no processo de atribuição dela mesma! Se após a atribuição transcrevêssemos direto o segundo casamento, só teríamos de enviar a certidão de nascimento do nubente estrangeiro, meu tio, e creio que não haveria nenhum tipo de problema.

    Alguém já viu uma situação parecida? Será que funciona?

    Muito obrigada!

  • @ferrju, todos os atos da vida civil tem que ser transcritos na ordem dos acontecimentos, isso é o que determina a lei.

    É um equívoco achar que o único momento que irão saber do primeiro casamento é no momento do processo de atribuição. Se tentar fazer a transcrição do segundo casamento o conservador vai verificar no assento de nascimento que é solteira e na certidão de casamento enviada que é divorciada.

    Historicamente o que ocorre nesses casos é devolverem os documentos para o remetente pois não há casamento e divórcio anterior registado em Portugal.

  • ferrjuferrju Member

    Entendi! Não tinha pensado nesse detalhe, Daniel! Muito obrigada pela ajuda =)

  • Boa noite pessoal,

    Nao sabia em qual topico postar, por isso coloquei aqui.

    Estou iniciando o processo de cidadadania da minha mae.

    Minha mae é filha de portuguesa ja falecida, casada com meu avô brasileiro e posteriormente se divorciaram apos o nascimento da minha mae.

    Minha mae foi casada com meu pai e apos o meu nascimento eles se divorciaram.

    Minha mae se juntou com uma pessoa apos o divorcio e nasceu o.meu irmao por parte de mae.

    Minhas duvidas sao:

    1 - Inicio pela transcrição de casamento da minha avó com meu avó brasileiro.

    2- preciso homologar o divorcio da minha avó para seguir com a atribuicao da minha mae?

    3- realizo a atribuicao da minha mae.

    4- realizo a transcricao de casamento da minha mae com meu pai.

    5- posso solicitar a minha atribuicao de cidadania sem homologar o divorcio da minha mae?

    6- apois isso posso solicitar a atribuicao do meu irmão? Como procedo, pois minha mae nao casou com o pai dele?


    Muito grato se alguem puder me ajudar.

  • @Ribeiro

    Comece olhando aqui: "https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3283/primeira-vez-no-forum-comece-por-aqui#latest"

    A nacionalidade somente pode ser concedida a descendentes vivos. No caso, como sua mãe teria direito como filha já faleceu, pula uma geração e você ainda tem direito como neto, mas é mais trabalhoso.

    Em primeiro lugar leia os requisitos, e veja que tipo de "prova de laços efetivos com a comunidade portuguesa" você consegue comprovar. Esses vínculos podem ser vistos aqui. Eles têm que ser construidos ao longo de +-5 anos ou mais imediatamente anteriores ao início do processo.

    Olhe aqui. Sua mãe seria o numero 1 (art-1C), e seu caso seria o numero 2 (art-1D). "https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-da/"

    Esse assunto esta sento discutido nas ultimas duas paginas desse link. Busque lá, e depois pode fazer usas perguntas lá. Leia também a pagina 1 desse mesmo link, onde tem uma descrição detalhada do processo como neto. "https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9702/atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-decreto-lei-71-2017-processos-e-acompanhamento#latest"

  • editado July 2020

    @Ribeiro , a ordem seria essa:

    1 - Transcrição do casamento de sua avó portuguesa com seu avô brasileiro; não precisa homologar o divórcio de sua avó;

    2 - Atribuição de sua mãe (se ela tiver mais de 70 anos, fazer prova de vida no Consulado)

    3 - Transcrição do casamento da sua mãe com seu pai

    4 - Sua Atribuição

    5 - Homologação da sentença de divórcio de sua mãe com seu pai, através de advogado, em Portugal (pode correr em paralelo com a sua atribuição)

    6 - Atribuição de seu irmão, com declaração de sua mãe, com firma reconhecida por autenticidade, de que não se casou com o pai dele.

    UM PROCESSO DE CADA VEZ, tem que ter paciência. Só providencie os documentos para o processo seguinte após a conclusão do anterior

  • @Leticialele

    So restou uma duvida, o que impactaria em nao fazer homologacao de divorcio da minha mae?

    Ela consegueria tirar cartao cidadao e passaporte?

    Meu irmao nao consegueria atribuir a cidadania?


    Muito grato!!!

  • @gandalf

    Acho que houve uma interpretação errada, pois quem esta falecida e minha avó e nao minha mae rsrs

  • @Ribeiro @Leticialele

    Desculpe, eu não li direito e entendi que a mãe era falecida.

  • editado July 2020

    @Ribeiro

    Ela constará como "casada" em Portugal, e no CC. Não afeta em nada os filhos desse casamento.

    No caso de filhos dessa união posterior, eles terão direito a nacionalidade pela mãe. Será considerado pela lei "filho adulterino" (fora do casamento). O que pode mudar, depende se o pai foi declarante na certidão dele. Se "foi declarante o pai", constará o nome do pai na certidão, se foi a mãe, o nome do pai ficará em branco. (A lei permite incluir no processo documentos em nome do filho que tenham sido assinados pelo pai durante a menoridade, para "estabelecer a paternidade", e nesse caso constará o nome do pai).

    Isso tudo dito acima independe de homologar ou não o divórcio, que é opcional, e pode ser feito a qualquer tempo.

    Os únicos impactos:

    • se sua mãe se casar novamente, e tiver filhos do segundo casamento (ou o segundo cônjuge for pedir cidadania). Nesse caso terá que fazer a homologação de divórcio, para então transcrever o segundo casamento.
    • se sua mãe quiser mudar o nome de casada, ou o estado civil em PT.
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