. O pedido de nacionalidade por união de facto de meu marido foi enviado em janeiro 2026 pra Lisboa e recebemos a chave de consulta dia 3/7 e hoje 5/7 chegou um e-mail assim
"Assunto: Pedido de nacionalidade portuguesa respeitante a Edilson Pereira - NOTIFICAÇÃO
Nos termos do artº 41º do Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de dezembro, notifico V.Exª, para, no prazo de 30 dias úteis, remeter novo certificado do registo criminal brasileiro, emitido pelo Departamento de Policia Federal no Brasil, única entidade com competência para emitir o referido documento para todo o território brasileiro - o remetido não preenche os requisitos da Lei brasileira que prevê um documento emitido a nível central.
Mais se informa que do certificado a remeter deverá constar o número do CPF. além de todos os outros elementos da sua identificação.
Deverá dar cumprimento ao solicitado no presente ofício sob pena do processo ser arquivado por deserção nos termos do artº 281º do CPC, aplicável por força do nº 9 do artº 41º do Regulamento da Nacionalidade e 231º do CRC.
Sublinhe-se que o processo considera-se deserto, se, por negligência do interessado, se encontrar a aguardar impulso processual há mais de seis meses, sendo que é declarado por simples despacho do conservador e conduz a extinção da instância nos termos do artº 277 al) c) do Código do Processo Civil, ou seja, o arquivamento final do processo.
Com os melhores cumprimentos,
O/A Oficial de Registos
Celia Maria Proenca Vaz Antunes"
Ele tirou o certificado dos antecedentes pelo gov. Como devemos fazer pra sanar o problema? E temos que enviar por dhl? Acredito que não é possível por email, certo?
E o que devemos colocar no envelope
Uma folha onde diz cumprimento de exigência processo tal .... seria isso é mais o novo certificado de antecedentes?
@Destefano , @ecoutinho ,@eduardo_augusto só pra complementar olhando os documentos digitslizados que enviamos percebi que meu marido fez os antecedentes pelo gov e foi direcionado pro site de Secretaria de segurança pública IRGD INSTITUTO de IDENTIFICAÇÃO RICARDO GUMBLEDON DAUNT e por isso o atestado de antecedentes é só dessa instituição . Ou seja, não contemplou o território nacional. Agora ele fez outro pelo gov tb mas foi na Polícia Federal e ele emitiu antecedentes criminais em âmbito nacional. Tá cerro né?
Só imprimir e endereçar à Lisboa citando que é cumprimento de exigência e colocar o número do processo e a cópia do e-mail.
Imprima a exigência onde consta o número do processo, imprima a certidão de antecedentes criminais no site da PF (deve constar o número de CPF e o número do documento que usou para se identificar no formulário, tem um campo no formulário da PF para isso) em casa, mesmo; ponha tudo num envelope e mande para a conservatória onde está o seu processo.
Em relação ao antecedente criminal brasileito, atualmente possui QR Code e não precisa apostilar. Para enviar, só você enviar por correio, com o número do processo, seu nome.
O registro criminal da PF não exige apostila mas deverá chegar em Portugal em até 90 dias após a emissão, portanto sugere-se que seja o último documento a juntar ao dossiê. Outros registros criminais de países onde permaneceu consecutivamente por mais de 90 dias depois de completar 16 anos de idade devem ser apostilados em seus países de origem e acompanhados de tradução juramentada apostilada caso estejam em idiomas diferentes de português, inglês, francês ou espanhol.
Deve comparecer à representação consular de Portugal mais próxima de sua residência para reconhecer a assinatura. Ou um advogado com inscrição ativa na Ordem dos Advogados de Portugal pode reconhecer a sua assinatura (atenção: o advogado deve fazer constar a sua matrícula e identificação) de maneira física, se for remeter por via postal e sem mandatário.
@Crisarti desculpas pela demora, mas vc mandou um antecedentes de crimes apenas dentro do seu Estado. Deve ser mandada a certidão emitida pela Policia Federal mesmo, que vc emitiu depois. Essa certidão tem um qrCode que é o mais atual. É esse que vc tem que enviar o quanto antes.
Minha esposa é servidora publica e exerce cargo meramente técnico.
No novo formulario há uma pergunta: "Exerceu funções públicas sem caráter predominantemente técnico a Estado estrangeiro?".
Neste caso basta marcar que "não" e não há necessidade de enviar nada referente ao campo "Quadro 3 -= documentos entregues -Documentos comprovativo da natureza das funções públicas. ", certo?
@Marta Vianna@ecoutinho@Destefano, vendo aqui essa tabela, me dá uma angústia danada, pois já tem meses que o art. 3.1 continua na mesma, processos por esse artigo não andam, por isso que já mentalizei que possivelmente meu processo termine por volta de 2030/2031, dei entrada há exatos dois anos e não sai da bolinha 1. Posso estar sendo pessimista, mas não consigo me conformar em ver que processos pelos arts. 6.1 e 3.3 estejam andando mais rápido, lembrando que não estou desmerecendo ninguém, mas que os processos pelo art. 3.1 deveriam ser analisados nessa mesma velocidade. Fica aqui meu desabafo/indignação
@Luciana56 eu penso que todos os processos deveriam andar na mesma velocidade. Todos. Penso que seja razoável os casos de menores e os emergenciais, incluindo os de idosos.
@Fabio_mlima posso estar enganado, mas o formulário parece que tudo seja comprovado na medida do possível. Se você não é empregado ou servidor público, não há necessidade do envio de nada, pois seria prova impossível. No entanto, para aqueles que sejam servidores públicos, acredito que seja necessário o envio do comprovante do cargo para que isso seja verificado. Afinal, sendo um requisito não ter cargo sem predominância técnica para ter direito, não faria sentido no campo relativo aos documentos enviados que tivesse um campo para a marcação de envio de documentos para comprovar a natureza do cargo. Seria algo como: já marquei acima um sim, tenho noção de que não tenho direito, agora vou ter mandar o documento de que não tenho direito mesmo. Não faria sentido.
Penso que, tem cargo público, se não predominantemente técnico, não tem direito mesmo, se tem cargo público predominantemente técnico, aí tem que provar que tem essa natureza.
Complementando um pouco o que o @Destefano falou... não existe uma lista de cargos que não tem direito.
Então, se você tem dúvida sobre se o cargo é técnico ou não, o melhor é enviar e deixar eles lá do IRN avaliarem.
O que é importante mencionar aqui é que quando fala "cargo técnico", não significa que são cargos exercidos por pessoas de ensino técnico. Refere-se mais ao tipo de atividade realizada.
Recebi hoje a resposta do Gabinete da Secretaria de Justiça e que minha reclamação já foi apreciada e também foi emitido pro IRN esclarecer. Vamos aguardar 😂
@eduardo_augusto eu só discordo um pouco de mandar se tiver dúvida, na verdade tem que mandar sempre que for funcionário público. Não é difícil para o MP português descobrir se uma pessoa é funcionária pública e se vier a negar essa informação, estará cometendo crime ao não enviar os documentos da sua respectiva função. E daí, decorrem outros problemas, pois essa pessoa não vai mais conseguir a nacionalidade portuguesa por casamento nunca mais.
Obrigado pelas informações. O cargo da minha esposa e meramente burocrático, envolvendo movimentação de processos judiciais/administrativos. Não é um cargo típico de Estado.
Vocês saberiam me informar qual documento enviar? Pode ser so o contracheque?
@Fabio_mlima@Fabio_mlima não mandaria isso, ao menos não mandaria só isso, tem que pegar o ato de nomeação, o edital do concurso e também é prudente uma certidão do órgão, indicando a atual função, qual tipo de atividade e o tempo. É importante que essa certidão seja oficial e diga expressamente o cargo não envolve poder de autoridade.
No caso de minha esposa ser servidora pública aposentada, nesse caso específico teria necessidade de comprovação documental, sendo que sempre exerceu na carreira de plano de cargos e salários a função de atendente judiciário, auxiliar judiciário e técnico judiciário.
@Alberto_carneiro2 eu não tenho certeza, mas partindo do princípio que o português é muito literal, diria que não pelo que diz a redação do item legal que fala sobre o assunto:
c) O exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.
Não sei se, quando for colocar a profissão, técnico judiciário aposentada, isso pode ser objeto de oposição para que apresente alguma informação sobre o cargo que exerceu, mas a lei fala em "exercício", no presente. Mas peço desculpas por não conseguir lhe dar essa certeza.
Em tempo: se fosse serviço militar não obrigatório eu teria certeza de que não poderia, pois o militar, na verdade, ele não se aposenta, mas sim entra na reserva remunerada e qq momento pode voltar, não podendo alegar a cessação do exercício.
Primeiramente não tem que se desculpar, pois as entrelinhas da lei gera diversas interpretações "vai depender do Conservador".
Eu mandei o processo de Aquisição de minha esposa em agosto de 2023, não anexei a certidão da natureza das funções exercidas, aguardo uma possível exigência.
Fiquei com uma dúvida, estou enviando o passaporte como documento de identificação da minha esposa, no campo "8 Emitido por:" coloco o que? Policia Federal? ou o que está escrito em Autoridade no passaporte que é: DPF/NRI/RJ?
Localidade no endereço seria o bairro ou a cidade e estado?
@geoberth a numeração em nada lhe ajudará, pois a numeração não indica a data que o processo chegou lá, mas sim a data que o processo foi cadastrado no sistema, sendo o que vale é a data de recebimento lá. A título de exemplo, um processo recebido no balcão, bem como um processo feito por advogado, recebe a numeração no mesmo momento, ao passo que um processo enviado pelos Correios, por exemplo, leva até 6 meses para ser colocado no sistema. Assim, pouco importa essa demora para fins de término dele.
Comentários
@IsabelGuimarães :
Aquisição - Casamento Modelo 3
@Destefano , @ecoutinho
Boa tarde aos colegas do fórum
. O pedido de nacionalidade por união de facto de meu marido foi enviado em janeiro 2026 pra Lisboa e recebemos a chave de consulta dia 3/7 e hoje 5/7 chegou um e-mail assim
"Assunto: Pedido de nacionalidade portuguesa respeitante a Edilson Pereira - NOTIFICAÇÃO
Nos termos do artº 41º do Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de dezembro, notifico V.Exª, para, no prazo de 30 dias úteis, remeter novo certificado do registo criminal brasileiro, emitido pelo Departamento de Policia Federal no Brasil, única entidade com competência para emitir o referido documento para todo o território brasileiro - o remetido não preenche os requisitos da Lei brasileira que prevê um documento emitido a nível central.
Mais se informa que do certificado a remeter deverá constar o número do CPF. além de todos os outros elementos da sua identificação.
Deverá dar cumprimento ao solicitado no presente ofício sob pena do processo ser arquivado por deserção nos termos do artº 281º do CPC, aplicável por força do nº 9 do artº 41º do Regulamento da Nacionalidade e 231º do CRC.
Sublinhe-se que o processo considera-se deserto, se, por negligência do interessado, se encontrar a aguardar impulso processual há mais de seis meses, sendo que é declarado por simples despacho do conservador e conduz a extinção da instância nos termos do artº 277 al) c) do Código do Processo Civil, ou seja, o arquivamento final do processo.
Com os melhores cumprimentos,
O/A Oficial de Registos
Celia Maria Proenca Vaz Antunes"
Ele tirou o certificado dos antecedentes pelo gov. Como devemos fazer pra sanar o problema? E temos que enviar por dhl? Acredito que não é possível por email, certo?
E o que devemos colocar no envelope
Uma folha onde diz cumprimento de exigência processo tal .... seria isso é mais o novo certificado de antecedentes?
Poderiam ajudar , por favor?
.
@Destefano , @ecoutinho ,@eduardo_augusto só pra complementar olhando os documentos digitslizados que enviamos percebi que meu marido fez os antecedentes pelo gov e foi direcionado pro site de Secretaria de segurança pública IRGD INSTITUTO de IDENTIFICAÇÃO RICARDO GUMBLEDON DAUNT e por isso o atestado de antecedentes é só dessa instituição . Ou seja, não contemplou o território nacional. Agora ele fez outro pelo gov tb mas foi na Polícia Federal e ele emitiu antecedentes criminais em âmbito nacional. Tá cerro né?
Só imprimir e endereçar à Lisboa citando que é cumprimento de exigência e colocar o número do processo e a cópia do e-mail.
Seria isso?
@Crisarti
Imprima a exigência onde consta o número do processo, imprima a certidão de antecedentes criminais no site da PF (deve constar o número de CPF e o número do documento que usou para se identificar no formulário, tem um campo no formulário da PF para isso) em casa, mesmo; ponha tudo num envelope e mande para a conservatória onde está o seu processo.
Não precisa apostilar.
@Crisarti, você mandou o atestado com o QR Code?
Em relação ao antecedente criminal brasileito, atualmente possui QR Code e não precisa apostilar. Para enviar, só você enviar por correio, com o número do processo, seu nome.
O registro criminal da PF não exige apostila mas deverá chegar em Portugal em até 90 dias após a emissão, portanto sugere-se que seja o último documento a juntar ao dossiê. Outros registros criminais de países onde permaneceu consecutivamente por mais de 90 dias depois de completar 16 anos de idade devem ser apostilados em seus países de origem e acompanhados de tradução juramentada apostilada caso estejam em idiomas diferentes de português, inglês, francês ou espanhol.
Certificado do registo criminal brasileiro; https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais@FabianoRodrigues
Favor uma dúvida.
Na cidadania pelo casamento, a brasileira mora com o marido português na Alemanha.
Irei organizar os documentos aqui no Brasil, mas como resolver o problema da assinatura da brasileira por autenticidade no Formulário?
@RIBEIRORENATOS
Deve comparecer à representação consular de Portugal mais próxima de sua residência para reconhecer a assinatura. Ou um advogado com inscrição ativa na Ordem dos Advogados de Portugal pode reconhecer a sua assinatura (atenção: o advogado deve fazer constar a sua matrícula e identificação) de maneira física, se for remeter por via postal e sem mandatário.
@carlasimone obrigado
@Crisarti desculpas pela demora, mas vc mandou um antecedentes de crimes apenas dentro do seu Estado. Deve ser mandada a certidão emitida pela Policia Federal mesmo, que vc emitiu depois. Essa certidão tem um qrCode que é o mais atual. É esse que vc tem que enviar o quanto antes.
Bom dia,
Minha esposa é servidora publica e exerce cargo meramente técnico.
No novo formulario há uma pergunta: "Exerceu funções públicas sem caráter predominantemente técnico a Estado estrangeiro?".
Neste caso basta marcar que "não" e não há necessidade de enviar nada referente ao campo "Quadro 3 -= documentos entregues -Documentos comprovativo da natureza das funções públicas. ", certo?
Obrigado
@Marta Vianna @ecoutinho @Destefano, vendo aqui essa tabela, me dá uma angústia danada, pois já tem meses que o art. 3.1 continua na mesma, processos por esse artigo não andam, por isso que já mentalizei que possivelmente meu processo termine por volta de 2030/2031, dei entrada há exatos dois anos e não sai da bolinha 1. Posso estar sendo pessimista, mas não consigo me conformar em ver que processos pelos arts. 6.1 e 3.3 estejam andando mais rápido, lembrando que não estou desmerecendo ninguém, mas que os processos pelo art. 3.1 deveriam ser analisados nessa mesma velocidade. Fica aqui meu desabafo/indignação
@Luciana56 eu penso que todos os processos deveriam andar na mesma velocidade. Todos. Penso que seja razoável os casos de menores e os emergenciais, incluindo os de idosos.
@Fabio_mlima posso estar enganado, mas o formulário parece que tudo seja comprovado na medida do possível. Se você não é empregado ou servidor público, não há necessidade do envio de nada, pois seria prova impossível. No entanto, para aqueles que sejam servidores públicos, acredito que seja necessário o envio do comprovante do cargo para que isso seja verificado. Afinal, sendo um requisito não ter cargo sem predominância técnica para ter direito, não faria sentido no campo relativo aos documentos enviados que tivesse um campo para a marcação de envio de documentos para comprovar a natureza do cargo. Seria algo como: já marquei acima um sim, tenho noção de que não tenho direito, agora vou ter mandar o documento de que não tenho direito mesmo. Não faria sentido.
Penso que, tem cargo público, se não predominantemente técnico, não tem direito mesmo, se tem cargo público predominantemente técnico, aí tem que provar que tem essa natureza.
@Fabio_mlima
Complementando um pouco o que o @Destefano falou... não existe uma lista de cargos que não tem direito.
Então, se você tem dúvida sobre se o cargo é técnico ou não, o melhor é enviar e deixar eles lá do IRN avaliarem.
O que é importante mencionar aqui é que quando fala "cargo técnico", não significa que são cargos exercidos por pessoas de ensino técnico. Refere-se mais ao tipo de atividade realizada.
Processo da minha esposa finalizou hoje! Processo entrado em 01/10/2021 artigo 3.1
boa sorte a todos do grupo!
Recebi hoje a resposta do Gabinete da Secretaria de Justiça e que minha reclamação já foi apreciada e também foi emitido pro IRN esclarecer. Vamos aguardar 😂
Paciência…. Quase 5 anos de espera. Muito obrigado pela ajuda deste fórum. @FabianoRodrigues
@eduardo_augusto eu só discordo um pouco de mandar se tiver dúvida, na verdade tem que mandar sempre que for funcionário público. Não é difícil para o MP português descobrir se uma pessoa é funcionária pública e se vier a negar essa informação, estará cometendo crime ao não enviar os documentos da sua respectiva função. E daí, decorrem outros problemas, pois essa pessoa não vai mais conseguir a nacionalidade portuguesa por casamento nunca mais.
@Destefano
Talvez eu não tenha sido claro mesmo.
O que quis dizer foi: se tem dúvida se a função é ou não um cargo técnico, envie o pedido e deixe o IRN julgar.
Claro, se tem certeza de que o cargo não é de natureza técnica e sabe que o processo será indeferido, aí não faz nem sentido mandar.
Inversamente, se tem certeza que o cargo tem natureza técnica, é só mandar o processo com a documentação e relaxar.
@Destefano e @eduardo_augusto
Obrigado pelas informações. O cargo da minha esposa e meramente burocrático, envolvendo movimentação de processos judiciais/administrativos. Não é um cargo típico de Estado.
Vocês saberiam me informar qual documento enviar? Pode ser so o contracheque?
Obrigado
@eduardo_augusto ah tah... isso aí.
@Fabio_mlima @Fabio_mlima não mandaria isso, ao menos não mandaria só isso, tem que pegar o ato de nomeação, o edital do concurso e também é prudente uma certidão do órgão, indicando a atual função, qual tipo de atividade e o tempo. É importante que essa certidão seja oficial e diga expressamente o cargo não envolve poder de autoridade.
@Destefano
No caso de minha esposa ser servidora pública aposentada, nesse caso específico teria necessidade de comprovação documental, sendo que sempre exerceu na carreira de plano de cargos e salários a função de atendente judiciário, auxiliar judiciário e técnico judiciário.
Agradeço mais uma vez.
@Alberto_carneiro2 eu não tenho certeza, mas partindo do princípio que o português é muito literal, diria que não pelo que diz a redação do item legal que fala sobre o assunto:
c) O exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.
Não sei se, quando for colocar a profissão, técnico judiciário aposentada, isso pode ser objeto de oposição para que apresente alguma informação sobre o cargo que exerceu, mas a lei fala em "exercício", no presente. Mas peço desculpas por não conseguir lhe dar essa certeza.
Em tempo: se fosse serviço militar não obrigatório eu teria certeza de que não poderia, pois o militar, na verdade, ele não se aposenta, mas sim entra na reserva remunerada e qq momento pode voltar, não podendo alegar a cessação do exercício.
@Destefano ,
Primeiramente não tem que se desculpar, pois as entrelinhas da lei gera diversas interpretações "vai depender do Conservador".
Eu mandei o processo de Aquisição de minha esposa em agosto de 2023, não anexei a certidão da natureza das funções exercidas, aguardo uma possível exigência.
Grato
Boa tarde pessoal,
Fiquei com uma dúvida, estou enviando o passaporte como documento de identificação da minha esposa, no campo "8 Emitido por:" coloco o que? Policia Federal? ou o que está escrito em Autoridade no passaporte que é: DPF/NRI/RJ?
Localidade no endereço seria o bairro ou a cidade e estado?
Parabéns @FabianoRodrigues e @Fred1974. Em qual numeração os processos estavam? Para averiguar a evolução. Poderiam preencher a planilha?
@gustavoalmeida_ coloque DPF/NRI/RJ
@geoberth a numeração em nada lhe ajudará, pois a numeração não indica a data que o processo chegou lá, mas sim a data que o processo foi cadastrado no sistema, sendo o que vale é a data de recebimento lá. A título de exemplo, um processo recebido no balcão, bem como um processo feito por advogado, recebe a numeração no mesmo momento, ao passo que um processo enviado pelos Correios, por exemplo, leva até 6 meses para ser colocado no sistema. Assim, pouco importa essa demora para fins de término dele.
@FabianoRodrigues e @Fred1974 favor atualizarem a planilha. Thanks