Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • @imota O meu é de Fevereiro de 2023 e também não anda, estamos nos atualizando por aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/10565/processos-do-artigo-6%C2%BA-n%C2%BA-1-da-lei-de-nacionalidade-tempo-de-residencia#latest

    O de muitas pessoas está parado...

  • MMaMMa Member

    Bom dia @ecoutinho e colegas.

    Podem confirmar por favor se o endereço da ACP Porto para o processo de filho é Rua Visconde de Setúbal, 328? Vi no grupo algo sobre Rua do Cunha, 404 e fiquei na dúvida.

    A apostila da certidão de nascimento brasileira dispensa o reconhecimento de firma, certo?

    Desde já obrigado.

  • @MMa

    Use o endereço que está no guia do fórum: Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Maiores Formulário 1C

    Ele é mantido sempre atualizado.

    A apostila da certidão de nascimento brasileira dispensa o reconhecimento de firma, certo?

    Em teoria sim, mas eu faço ainda assim (chama-se sinal público) nos documentos da minha família. Custa algo como R$10 ou R$15 apenas (dependendo do Estado) então prefiro não arriscar pegar um conservador que está acostumado a ver o sinal público nos documentos brasileiros apresentar uma exigência. Ele precisa ser feito antes de apostilar, se já apostilou mande sem mesmo (a chance maior é de aprovar direto mesmo sem).

  • @thomasant obrigada pelos esclarecimentos.

    Ela tem a certidão de casamento dos avós portugueses aqui sim, pois eles se casaram aqui no Brasil, ela não gostaria de transcrever, porque seria um custo a mais, mas mostrei para ela o link do fórum que você me enviou falando da possibilidade de cair em exigência, principalmente pq os pais se casaram em 1922.

    Na certidão de casamento o pai dela não adotou nenhum sobrenome, porém no nascimento da bisavó dela consta ele com o sobrenome do pai dele, teria que retificar isso também? Pois apesar do casamento, na certidão de casamento não houve fixação de sobrenome.

    Nome em Portugal: Manoel Antonio, nome na certidão de Nascimento da Filha: Manoel Antonio Augusto

    @ecoutinho @texaslady se puderem me auxiliar também agradeço.

  • editado June 27

    @Bruna Bettini

    Ela tem a certidão de casamento dos avós portugueses aqui sim, pois eles se casaram aqui no Brasil, ela não gostaria de transcrever, porque seria um custo a mais, mas mostrei para ela o link do fórum que você me enviou falando da possibilidade de cair em exigência, principalmente pq os pais se casaram em 1922.

    Como são dois portugueses que se casaram fora de Portugal depois de 1911, a transcrição de casamento é necessária. Se não fizer, a exigência é uma certeza e não uma possibilidade. Precisa fazer.

    Apesar disso, como está em discussão na AR uma possível alteração na lei da nacionalidade, eu faria o seguinte: juntaria os documentos antes de transcrever o casamento e mandaria para que cheguem na conservatória antes da nova lei ser aprovada e em paralelo faria a transcrição do casamento.

    O governo propos que as mudanças sejam aplicadas a partir de 18/6, portanto retroativamente, mas eu ainda assim tentaria mandar agora pois imagino que eles a constituição não permita aplicar retroativamente e eles tenham que fazer o certo: aplicar a lei apenas a partir da publicação no DR (o diário oficial de PT).

    Na certidão de casamento o pai dela não adotou nenhum sobrenome, porém no nascimento da bisavó dela consta ele com o sobrenome do pai dele, teria que retificar isso também? Pois apesar do casamento, na certidão de casamento não houve fixação de sobrenome.

    Como o sobrenome veio diretamente do pai, não acredito que haverá problema. Eu mandaria sem retificar, e retificaria apenas se eventualmente viesse uma exigência (o que acredito que não ocorrerá).

  • MMaMMa Member

    Obrigado @ecoutinho.

    Mais uma dúvida: quem está fora do BRA e não consegue autenticar o documento, precisa apresentar o documento estrangeiro do país e autenticado nele mesmo onde está a residir? Ex: Tarjeta de residencia en Espanha autenticada e apostilada na Espanha, e não o passaporte brasileiro que não poderá ser apostilado no Brasil.

    Se tentar autenticar o formulário em Espanha, poderá haver problema pela simples falta de tradução da autenticação e apostila em Espanhol?

  • AleAle Member

    @ecoutinho

    Pode me tirar outra dúvida, por favor?

    O selo de autenticação da assinatura dos pais de filho menor no formulário 1C pode ser colado sobre as instruções de preenchimento na página 2?

    É porque geralmente eles colocam esse selo logo abaixo das assinaturas.

    Fiquei com essa dúvida.


  • @MMa

    Mais uma dúvida: quem está fora do BRA e não consegue autenticar o documento, precisa apresentar o documento estrangeiro do país e autenticado nele mesmo onde está a residir? Ex: Tarjeta de residencia en Espanha autenticada e apostilada na Espanha, e não o passaporte brasileiro que não poderá ser apostilado no Brasil.

    Eu também vivo fora do Brasil. Precisa ser o RG/CIN ou passaporte brasileiro válido e com filiação (geralmente os passaportes emitidos nos consulados brasileiros não têm filiação). Você tem algumas opções para "autenticar" uma cópia desse documento morando no exterior (e também fazer o reconhecimento da sua assinatura no formulário): ir no consulado português que atende sua região e pedir uma cópia certificada do seu passaporte; ou fazer uma viagem a Portugal e fazer a certificação em uma conservatória qualquer; ou caso conheça um advogado ou solicitador onde você mora que seja inscrito na ordem dos advogados portugueses, pode solicitar que ele faça tanto a certificação da cópia quanto o reconhecimento da sua assinatura.

    Eu usei a última opção (pedi para um adv) pois moro fora do Brasil e o consulado daqui onde moro só tinha agenda para meses à frente.

    Se tentar autenticar o formulário em Espanha, poderá haver problema pela simples falta de tradução da autenticação e apostila em Espanhol?

    Acredito que o idioma em si não seria um problema, e acredito que deveria ser aceito, afinal seria um notário dentro da jurisdição da UE, mas não sei se alguém já tentou essa opção e passou. Se quiser se aventurar a ser o primeiro, não deixe de informar depois aqui o resultado. Certamente vai ajudar muita gente em situação semelhante.

  • @Ale

    O selo de autenticação da assinatura dos pais de filho menor no formulário 1C pode ser colado sobre as instruções de preenchimento na página 2?

    O cartório vai saber como fazer. Acredito que cobrir as instruções não seja um problema, mas melhor deixar o cartório dizer a melhor forma. Alguns fazem um "puxadinho" colando uma extensão na folha. A única coisa que sei que não pode é o selo cobrir a parte "preenchivel" do formulário (quadradinhos, área de assinatura etc), mesmo que seja uma area que esteja sem conteúdo preenchido.

  • AleAle Member

    @ecoutinho entendi. Perfeito.

    Agradeço muito pela ajuda🙏

  • MMaMMa Member

    @ecoutinho, muito obrigado. Ajudou muito.

  • @Bruna Bettini


    Olhando apenas para a questão do casamento, sem prestar atenção na questão de nomes e sobrenomes.

    Discordo um pouco do colega @ecoutinho : se o pedido de nacionalidade 1C for feito com base no pai português, mesmo o pai e mãe portugueses tendo se casados no Brasil, o que vai acontecer não será uma carta de exigência, mas sim uma carta dizendo que sem a transcrição, o assento de nascimento será feito sem o nome da mãe. Ou seja, será como se a filha fosse apenas do pai. E aí eles pedem para você confirmar por escrito se pode seguir assim, ou se você vai providenciar a transcrição.

    Algumas pessoas aceitam seguir desse modo.

    Meu entendimento é: processo de nacionalidade é uma coisa que se faz uma vez na vida, então mesmo que custe um pouco, vale a pena fazer o mais correto.

    Você tem uma alternativa: manda o processo com os documentos que tem, vai juntando dinheiro. Quando chegar essa carta, aí você faz a transcrição e manda.


    mas de novo: não estou olhando a questão de nomes e sobrenomes.

  • tenho uma dúvida: no meu caso, enviei os documentos do meu processo de nacionalidade com o meu pai transcrevendo simultaneamente o casamento dele e da minha mãe no consulado local. tenho agora de enviar uma cópia física do assento de casamento ou durante a análise vão ver que o casamento já está averbado no assento de nascimento do meu pai?

  • Caros colegas, estou com meu processo 1C tramitando na ACP desde abr/25, e se tudo der certo em abr-mai/26 deverá sair o meu assento. Sou casado com minha esposa desde 2019 e acabei de ter um filho em meados de mai/25. Tenho algumas dúvidas as quais gostaria de uma ajuda:

    • Filho: no caso dele, vi que o processo de registro de menores até 1 ano é facilitado, mas fico com receio de o meu assento não sair em tempo. Há algo a fazer para acelerar ou a melhor/única opção é esperar meu assento ser criado?
    • No caso da minha esposa que solicitará via aquisição, entendo que terei que fazer antes a transcrição do casamento e depois seguir com a entrada dela, correto?
    • Por fim, minha irmã está junto comigo no 1C porém já com um filho de 15 anos, o que recomendam? Já entrar com o pedido 1C dele mesmo sem ter o assento dela?

    Fica desde já meus agradecimentos antecipados.

  • @Shane_Rebelo

    tenho uma dúvida: no meu caso, enviei os documentos do meu processo de nacionalidade com o meu pai transcrevendo simultaneamente o casamento dele e da minha mãe no consulado local. tenho agora de enviar uma cópia física do assento de casamento ou durante a análise vão ver que o casamento já está averbado no assento de nascimento do meu pai?

    Se o assento de nascimento do seu pai é informatizado (emitido pelo civil online) não precisa fazer nada. Quando fizerem a transcrição do casamento, vai aparecer o averbamento no assento dele informando o casamento e eles vão ver via sistema.

    Caso ele tenha uma certidão de batismo, aí precisará mandar uma cópia simples do assento de casamento que vai receber ao final da transcrição.

  • @ecoutinho e @eduardo_augusto, muito obrigada pelos esclarecimentos de vocês.

    Conversei com ela aqui, e ela irá fazer a retificação das certidões e enviar a atribuição da avó, e nesse meio tempo fazer também a transcrição do casamento para evitar futuras exigências.

    Só estamos com dúvida aqui a respeito da retificação, o que pedir para retificar.. rs

    O nome do pai que está com um sobrenome que não foi adotado no casamento, retificamos ou não? E o nome dos avós que não tem o sobrenome, mas na certidão de nascimento do pai tem, daí pedimos para acrescentar?

    Pai: Manoel Antonio na certidão portuguesa e no nascimento da filha consta Manoel Antonio Augusto.

    Avós: Carolino Augusto Fernandes e Maria Augusta Alves na certidão portuguesa e no nascimento da filha consta como Carolino Augusto e Maria Augusta.

  • editado June 27

    @Bruna Bettini

    ela irá fazer a retificação das certidões e enviar a atribuição da avó, e nesse meio tempo fazer também a transcrição do casamento para evitar futuras exigências.

    Eu não retificaria por dois motivos:

    1 - Tentar entrar com a papelada logo na conservatória, antes de as mudanças na lei da nacionalidade serem publicadas no DR. Pode ser que não afete netos ou pode ser que afete pouco, ou pode ser que o governo consiga realmente aplicar a regra nova retroativamente a 18/06 e vc pegue ela de qualquer forma, mas eu preferiria fazer o possível para tentar entrar na regra "antiga" (na verdade atual) que, bem ou mal, é conhecida.

    2 - Eu só retificaria se fosse uma divergência grave, tipo o nome do avô em Portugal aparece como Carolino e no Brasil aparece Carlos. A suposta "divergência" não me parece causar dúvida de que se trata do mesmo grupo de portugueses. Não sabemos se isso seria realmente um motivo para uma exigência (na minha opinião não é). E pode ser que mesmo que você retifique venha ainda assim uma outra exigência por outro motivo que você ainda não sabe. Eu deixaria para investir dinheiro (e principalmente tempo, seu recurso mais precioso no momento) apenas se o conservador realmente exigir.

    É minha opinião, mas o processo é seu, ou melhor, da sua prima, então a decisão é de vcs 😉

  • @daniel04

    Enviei para arquivocentral.porto@irn.mj.pt informando a data recebida pela ACP, interessado/a e declarantes. Retorno dado pela Carla Ribeiro.

  • @Phil_SP

    Filho: no caso dele, vi que o processo de registro de menores até 1 ano é facilitado, mas fico com receio de o meu assento não sair em tempo. Há algo a fazer para acelerar ou a melhor/única opção é esperar meu assento ser criado?

    Filhos menores (<17 anos) tem prioridade na fila. Não se consegue fazer atribuição do filho sem antes você obter seu assento. Até porque um dos documentos a ser enviado no processo de filho é justamente o seu assento.

    No caso da minha esposa que solicitará via aquisição, entendo que terei que fazer antes a transcrição do casamento e depois seguir com a entrada dela, correto?

    Correto.

    Por fim, minha irmã está junto comigo no 1C porém já com um filho de 15 anos, o que recomendam? Já entrar com o pedido 1C dele mesmo sem ter o assento dela?

    Mesmo caso do seu filho. Se apresentar com até 17 anos a análise será mais rápida do que filho maior (> 18 anos).

  • @mcabrita ,

    Obrigado por sua contribuição. Com a intenção de acelerar o processo, não seria o caso de já enviar o 1C do menor e quando sair o meu assento informar a ACP previamente ou em caso de exigência? Daria para economizar uns bons meses. Sei que alguns colegas foristas já fizeram isso para o processo de maior, mas não me recordo se com sucesso ou não.

  • @Phil_SP

    Acredito que esta opção seja uma decisão pessoal, mais trabalhosa e até mais arriscada. Já vi aqui relatos que há prazo para responder a exigência e se vencido perde-se o processo, sendo necessário ingressar com novo pedido. Alguém já passou por isso e pode ajudar o colega?

  • @Phil_SP ,

    antes da implantação da nova plataforma em 2024 algumas pessoas fizeram isso com sucesso. mas agora com a nova plataforma, é feita uma checagem da documentação logo na entrada. E muitas pessoas receberam uma exigência para apresentar o assento sob pena de indeferimento liminar, pois o assento do pai é essencial para o processo do filho. Além disso o fato de uma pessoa ter um processo em andamento não é garantia que o processo será deferido e pode ser que este pai nunca tenha um assento.

  • CamimarqCamimarq Member

    Olá boa noite!! Estou dando entrada com o pedido de atribuição de uma sobrinha e gostaria de saber se ainda é pela Ficha de Cadastro 1-C e gostaria de saber se já há aqui no Fórum publicação para preenche-la ou se é a mesma coisa da anterior?

    Outra coisa, ainda esta sendo melhor enviar para ao ACP de Porto?

    Desde já obrigada. Camila

  • Ola pessoal,

    Espero que alguem possa me ajudar pois estou meio perdido.

    Minha esposa e eu possuimos cidadania portuguesa, ela por atribuicao e eu por casamento. Temos uma filha recem nascida e gostaria de solicitar a cidadania para ela tambem mas tenho algumas duvidas...

    1. Vi que existe a possibilidade de se pedir a cidadania online para filhos menores de 1 ano porem temos alguns problemas. Minha esposa possui cartao cidadao mas nao lembra do PIN e eu nao emiti o meu cartao cidadao - segundo li precismos do cartao / pin para nos autenticarmos no portal do governo para seguir com o processo online, correto? existe alguma forma de se contornar isso?
    2. E possivel dar entrada no processo no consulado? atualmente resido nos estados unidos e o consulado mais proximo seria o de Houston mas nao sei quais documentos sao necessarios.
    3. Atribuicao via ACP porto eh melhor nessa situacao? o que voces acham?

    muito obrigado

  • editado June 28

    @Camimarq, se ela é filha de português é 1C. Na parte de guias do fórum tem o passo a passo detalhado para filhos maiores e menores, só ver qual se aplica. E sim, melhor lugar para enviar é o ACP.


    @Efarias, para fazer online ambos terão que ter o cartão de cidadão habilitado. E, sim, tem a opção de fazer pelo formulário 1C enviando pro ACP. Aí você tem que ver o que é mais fácil pra vocês, ir ao consulado e resolver os cartões de cidadão dos 2 ou enviar os documentos pro Porto.

    Fazer pelo consulado é possível, mas é sempre uma incógnita. Não sei como é o de Houston, mas nos brasileiros demora muito mais, eles fazem exigências extras e não tem como acompanhar o processo.

    Eu resolveria os cartões, até porque gosto de ter tudo certo e organizado, e faria online, mas as 3 opções são válidas.

  • @Efarias ,

    Realmente você precisaria tirar seu cartão de cidadão e sua esposa precisaria recuperar o código PIN. E aqui no Texas só mesmo nas permanências consulares em Houston, já que o consulado de Houston é um consulado honorário apenas. Houve uma permanência consular em maio/25 e terá mais uma em novembro de 10 a 14 de novembro. Para fazer fora destas datas você teria que ir até Washington, que é o consulado/embaixada que atende o estado do TEXAS.

    Para fazer online: tanto você como sua esposa precisariam comparecer num posto consular e mesmo assim você teria que aguardar a emissão de seu cartão de cidadão, a validação do código PIN para poder fazer o registo online. Mas seria uma opção.

    Fazer pelo pelo consulado/embaixada: eles exigem um documento de identificação português, passaporte ou CC. Não fica claro se aceitariam um documento de identificação brasileiro. Se não você teria que aguardar seu cartão cidadão, para pedir pelo consulado. Ou seja você teria que ir 2 vezes no consulado caso eles não aceitassem seu documento de identificação brasileiro. Talvez aceitem já que você apresentaria se assento de nascimento junto. Vale a pena ligar ou mandar email indagando se escolher esta opção. Check aqui se ainda não checou: https://washingtondc.embaixadaportugal.mne.gov.pt/en/consular-services/consular-services/acquisition-of-portuguese-nationality-by-children-of-portuguese-citizens

    Enviar para o ACP Porto: Neste caso acho que você teria que juntamente com seu documento de identificação brasileiro, escrever uma cartinha explicando que é cidadão português, mas que devido ao local que você vive ainda não possível tirar seus documentos portugueses. Digo isso porque se você não informar isso o registo de sua filha pode sair como pai brasileiro. A documentacão para enviar para o Porto esta no link abaixo. O formulário deve ser assinado ou em consulado português ou pode ser notarizado e autenticado pelo secretário de estado do Texas, o que pode ser feito por correio. A parte chata de enviar para o Porto estando fora do Brasil é ter que legalizar os documentos necessários. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24048/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-filhos-menores-formulario-1c

    Realmente as coisas ficam mais complicadas para que está no exterior. Seria mesmo muito mais fácil e rápido se você e sua esposa estivessem com o CC e pudessem fazer online. Talvez o mais simples seria mes resolver o problema dos cartões de cidadão seu e de sua esposa e solicitar o registo online. Você precisa ver o que é melhor para você.

  • editado June 28

    "Novas Medidas sobre Nacionalidade, Estrangeiros e Fronteiras em Portugal

    Conselho de Ministros – 23 de junho de 2025

    O Governo de Portugal anunciou, em reunião do Conselho de Ministros, importantes alterações legislativas no âmbito da Lei da Nacionalidade e da Lei de Estrangeiros e Fronteiras, com o objetivo de reforçar os critérios de integração e adequação à realidade nacional, assegurando maior controlo e transparência nos processos migratórios e de aquisição de cidadania:

    Restrição da nacionalidade por ascendência: passará a ser possível apenas até à geração de bisnetos;"

    Ola. Vi uma reportagem (texto acima) hoje dizendo que o governo está tentando limitar a transmissão até o bisneto de quem nasceu em Portugal (depois do bisneto, não transmitiria mais). Hoje, não existe limite transmissão, desde que o filho ou neto faça seu processo e assim sucessivamente...

    Alguém tem notícias sobre isso? Existe alguma movimentação quente para limitar nosso direito (no meu caso, minha avó era neta e minha mãe é bisneta). Minha avó já adquiriu a nacionalidade e o processo da minha mãe está para finalizar.

    Será que eu (trineto) de nacional nascido em Portugal perderei o direito?

  • texasladytexaslady Beta
    editado June 28

    @hugonpassos ,

    está havendo uma confusão aqui. A nacionalidade por atribuição vai continuar a ser passada geração a geração desde que o descendente requerente esteja até no segundo grau da linha reta. Então um bisneto ou trineto não pode solicitar a nacionalidade portuguesa diretamente pelo bisavô ou trisavô. mas se a mãe/pai ou avó/avô do bisneto do português estiver viva(o) podem pedir a nacionalidade e a seguir o bisneto poderá também solicitar. Isso não mudou, continua como antes.

    O que esta alteração pretende fazer é limitar uma possibilidade de nacionalidade que era possível através do artigo 6.8, que poderia conceder a nacionalidade para os indivíduos que provassem ser descendentes de um português (qualquer grau na linha reta). Esta não seria uma atribuição, ou seja esta pessoa não seria um português originário, mas sim isto seria uma naturalização. Desta forma, se a proposta vier a passar esta possibilidade estrá limitada ao bisnetos (terceiro grau).

    No seu caso nada mudaria, Você poderá solicitar a sua assim que sua mãe for portuguesa e assim sucessivamente para as próximas gerações.

  • @texaslady

    Obrigado. Vc teria o texto proposto na íntegra para eu dar uma olhada? Já foi formalizada uma proposta ao parlamento ou ainda não?

  • @hugonpassos ,

    sim a proposta de lei do governo deu entrada na semana passada, voce pode encontrar o link do pdf em qualquer dos tópicos abaixo, sendo que no primeiro vai acessar o link mais rapidamente e no segundo pode acompanhar os últimos 3 ou 4 dias de discussão das alterações.

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/23627/acompanhamento-de-propostas-e-projetos-da-lei-da-nacionalidade#latest

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/25893/noticias-sobre-cidadania-portuguesa-e-assuntos-correlatos#latest

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