Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • Pois é @Destefano , hoje ainda bolinha 2 verde.

    Considerando que já fechou a conservatória, novidades só se for amanhã haha

  • @gandalf obrigada pela informação. Á respeito do processo do meu sobrinho (MENOR), enviado para ACP em 10/21, mesmo eles não atualizando o andamento do processo, ainda estamos dentro do prazo previsto, certo?

  • Olá, sou novo por aqui.

    Alguém saberia me informar qual o prazo aproximado para conclusão de um processo de neto? Se corre obrigatoriamente por Lisboa?

  • Minha prima não era casada e teve uma filha.

    O pai registrou a menina.

    Minha prima quer fazer a Declaração de que não era casada com o pai da menina

    Nesta declaração deverá ser reconhecida somente a firma presencial ou tem também de fazer o apostilamento.

  • @Patgouvinhas

    SIM, estaria dentro do prazo normal. Mas não sei quem seria o seu sobrinho na planilha, nem o número do processo e data.

  • Boa tarde,

    Meu pai é portugues naturalizado brasileiro em 1966, porém não consta a sua naturalização no assentamento português. Ele foi casado e divorciado, sou fruto do segundo relacionamento dele mas ele não casou com minha mãe. Ele foi o declarante do meu nascimento antes de 01 ano de idade, na minha certidão diz que ele é português naturalizado.

    Pergunto se tenho que transcrever o primeiro casamento, divórcio e óbito dele?

    Eu perdi o direito a cidadania pois ele se naturalizou antes do meu nascimento? Reforçando que não consta a sua naturalização no assentamento português.

  • @Vand

    Assinatura presencial, por autenticidade, e apostilamento.

    Não deixe de incluir os números dos documentos brasileiros e o assento português dela.

  • Carxs, boa tarde

    Meu processo já esta numerado e com senha desde novembro e agora que estou repetindo o processo para minha irmã e vieram algumas dúvidas. Fizemos a transcrição de casamento de nosso pai e o assento de casamento saiu no começo de Dezembro.

    1- Como meu processo já esta correndo, eu deveria ter enviado a ACP o assento de casamento como complemento?

    2- Para o processo dela que ainda será enviado, eu devo juntar o assento de casamento com o de nascimento? Ou não precisa, manda só de casamento? Ou existe alguma certidão de nascimento a ser emitida (Civil online) que tenha o casamento averbado?


    Aproveito para agradecer a todos que nós respondem aqui, sem a ajuda de vocês ainda estava arrancando cabelos com os processos de consulados! Hahaha

  • Boa tarde!

    O processo de atribuição da minha mãe foi concluído (neta) e estou prestes a enviar o meu (filha).

    Tenho algumas dúvidas, pois no site do Consulado exige uma série de documentos que não estou vendo o pessoal mencionar aqui. Pretendo enviar ao ACP.

    • Os únicos documentos a serem apostilados são a certidão de nascimento por cópia reprográfica e o RG?
    • Só preciso enviar um tipo de certidão de nascimento minha? A inteiro teor não precisa?
    • Posso enviar dois processos (meu e da minha irmã / em envelopes diferentes) no mesmo envelope da DHL?
    • Sobre a alteração da composição do nome, alguém já teve problema ao declarar que pretende alterar? Pois eu tenho interesse em suprimir meu último sobrenome (tenho 2, ambos do meu pai), para incluir o sobrenome (português) da minha mãe que não tenho.


    Desde já agradeço o empenho de todos que contribuem significativamente esclarecendo as dúvidas e fornecendo informações.

  • Pessoal, boa tarde!

    Minha avó é portuguesa e estou fazendo o processo de atribuição para meu pai e meu tio. Já realizei a transcrição do casamento dela e agora iniciarei o processo da cidadania deles e pretendo enviar para o Porto.

    Tenho uma dúvida, no casamento, minha avó retirou todos os sobrenomes dela e acrescentou do meu avó, por exemplo, se o nome dela de solteira era Maria do Ceu Souza Silva, o de casada passou a ser Maria do Ceu Santos. Essa mudança está descrita na certidão de casamento. Quando realizei a transcrição, o consulado do Rio me informou que não teria problema no processo da cidadania, apenas que a minha avó, em Portugal, manteria o nome de solteira.

    Tendo isso em vista, para enviar ao Porto, seria necessário enviar a certidão de casamento dela nos processos de atribuição? Para justificar o nome nos registros?

    Muito obrigada!

  • @gandalf

    Gandalf , obrigado por responder.

    Então, a primeira coisa é sobre o advogado. Ele de fato fez um texto, um artigo sobre isso e não publicou na página dele não, sabe? É naquelas páginas de artigos de vários advogados, ou seja, é uma parada meio que de artigo de revista jurídica virtual.

    Por isso me chamou tanto atenção, pq aqui vi várias vezes a gente, a @Leticialele falar que basta a declaração.

    Quanto as suas explicações, me deixe ver se entendi tudo, fiquei como umas dúvidas, é muita informação.

    - (i)A mãe estando viva, (ii)a certidão de nascimento no Br tendo sido lavrada na menoridade e a (iii) mãe fazendo a declaração de que ela reconhece aquela certidão e que não era casada, mas que a criança eh filha dela e o nascimento e a maternidade foi declarada pelo pai, com o conhecimento, consentimento e a pedido da mãe, são suficiente, certo?

    - Outra questão, quando vc fala que depende da interpretação do conservador, vc se refere a que? Ao fato de que há conservadores que entendem que o art. 1848 do CC português, inclusive retroage, ai neste caso não seria necessário nem a declaração, certo?

    - Quando vc fala de jurisprudência, imagino que seja em Portugal, certo?

    - Por fim, quando vc fala que sendo um caso real a pessoa pode aplicar pra nacionalidade que será aprovada, mas tb fala que no máximo pode cair em exigência. Mas que exigência seria, se a mãe estiver viva, a certidão brasileira estiver correta e lavrada na menoridade e a declaração for feita pela mãe agora em vida?

    - Quando vc fala dos conservadores que entendem que retroage, menciona q seria mais seguro mandar pra lá pq nem teria exigência, mas como eu disse, a partir de 78 nem precisa da declaração (certo?), então vc se refere aos conservadores q entendem q retroage, que bastaria mandar só as certidões, nem seria necessário a declaração da mãe se fosse com um desses conservadores, certo?

    E quando a casos de sucesso no grupo, fazendo dessa forma, com nascimento antes de 78, pais não casados e a mãe fazendo a declaração, temos notícia no grupo? Pergunto pq gostaria até de comentar lá na página da revista em que o advogado escreveu o artigo, até pq eh irresponsável ele divulgar isso de forma equivocada. (vc tem como mandar a jurisprudência pra eu colocar lá tb?)

    Eu sempre tive pra mim que os nascidos partir de 78, mesmo que os pais não sejam casados, e o declarante seja o pai, não português, não precisa de declaração, basta mandar os mesmos documentos como se casado fossem, ou seja, depois de 78 Portugal não exige casamento para presumir a maternidade da mãe quando o declarante eh o pai não português, estou carreto, certo?

    Se vc procurar na net (google) vai encontrar o artigo, não quero colocar aqui pra não violar as regras.

    Forte abraço

  • @LSilvestre

    1) Se já mandou o processo, deixe seguir. Se o português tem um assento informatizado, a transcrição do casamento será averbada ao assento, e quando forem olhar já estará pronta, e eles mesmos acessam.

    Você não precisa mandar. É automático.

    2) mandar a certidão + assento, é o mesmo que mandar o assento com a averbação. Eu mandaria o assento sem averbar, e um assento de casamento, só pra facilitar a vida deles, mas nem precisava.

    Só se mandar certidão de batismo (antes de 1911), você precisa realmente mandar o assento de casamento. Nesse caso o casamento não será averbado, e os conservadores não têm acesso a ela, exceto o original que você manda em papel.

  • @Leticialele acompanhando pelo site do DHL meus documentos chegaram no ACP de Porto dia 13/01/22. Como faço para acompanhar o processo a partir de agora?

  • Boa noite, pessoal.

    @Destefano , esses despachos do mês 9 em janeiro...os processos estariam mais acelerados? (4 meses para a aprovação?!?)

  • @patimartin @Destefano

    Eu acompanho a planilha diariamente. Sou ansiosa!

    E os processos da planilha estão andando lentamente, quase parando agora em janeiro. Tudo bem, que a maioria não é surtado como eu, não olha processo e nem acompanha a planilha, talvez isso influencie nessa sensação (falta de alimentação em tempo real).

    Espero que fevereiro isso mude, eles dêem um gás a mais, porque são os meses com maior número de processos.

  • Agora são seis despachos @Destefano


  • editado January 2022

    @jaquepereir

    leia: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/273181/#Comment_273181

    Caminhos diferentes. Pelo consulado a lista de documentos muda de um consulado para outro. Para as conservatórias a documentação é mais simples. Se for fazer pelas Conservatórias, ACP é a preferencial, em rapidez e segurança.

  • editado January 2022

    @Talitaqf

    Se já fez a transcrição, a certidão que mandou antes está lá no processo de transcrição caso queiram ver. Não precisa mandar de novo.

    Não terá problema pela mudança de nome. É a escolha de sua avó e é um direito legítimo.

  • @viniciusmrocha

    Sim, você entendeu corretamente.

    "sendo um caso real a pessoa pode aplicar pra nacionalidade que será aprovada" Eu quiz dizer que sua pergunta parece especulativa, uma situação hipotética, e não seu caso real. Mas se for, pode apresentar, que conseguirá a nacionalidade.

    Exigências são comuns, mesmo em casos aparentemente simples. Podem pedir algum tipo de esclarecimento, mas nada que vai impedir a nacionalidade. Ainda mais esse que tem alguns pontos delicados. Mas basta fazer a defesa na forma da lei, e aparar eventuais arestas. A defesa é mais difícil, porque não terá fato novo a apresentar, com provas novas. Pode cair num Conservador mais exigente. Ou pode cair num conservador mais flexível, que entende do assunto, e nesse caso não terá exigência.

    Histórias de sucesso você terá que garimpar no fórum por conta própria. Existem alguns. Cada 10 que conseguem, 1 volta para contar a história de sucesso. E sinceramente lidei com poucos casos como o que você propõe, e cada um tem suas nuances próprias.

    "Eu sempre tive pra mim que os nascidos partir de 78" agora você está mudando o assunto, diferente do que expôs inicialmente. Por isso digo que sua argumentação é hipotética.

  • Ja enviei os docs pra ACP, e foi recebido dia 21 de dezembro, mas ate agora nao saiu da fase 1 o processo (no caso fase de recebimento)..Alguem sabe informar quanto tempo leva em media para sair da bolinha 1?

  • acompanhando pelo site do DHL meus documentos chegaram no ACP de Porto dia 13/01/22. Como faço para acompanhar o processo a partir de agora?

  • @Roberta236 receberá um e-mail com o número do processo e a chave de acesso para acompanhar o andamento do processo pelo site

    https://nacionalidade.justica.gov.pt/

  • Bom dia,

    Sabem me informar se o ACP devolve a documentação pelo correio, assim que o processo é concluído? Meu processo foi concluído em 08/12/21 e até agora não recebi a documentação (enviei um envelope endereçado, junto com a documentação).

  • Não devolvem @Claufam , fica arquivado.

    Eles te enviam o assento, quando concluído.

  • Obrigado Gandalf pela informação. A Declaração já tinha conseguido por aqui mesmo. Sabia da assinatura presencial porém tinha duvida sobre o apostilamento.

  • @Nandalobao esse e-mail demora a chegar pra mim?

  • @Roberta236 de 2 a 15 dias. Sendo o mais provável 7 dias (ou próximo disso) após o recebimento da documentação no ACP.

  • editado January 2022

    @Roberta236

    Depende de onde você mora, e quão rápido é o correio aí. Para Rio e SP tipicamente 21 dias após a data que aparece em sua consulta online. Mas muitos se extraviam. Eu nunca recebi o meu. Confira se todos os dados nele estão corretos. Tem prazo pra corrigir.

    Se desejar pode pedir pelo CivilOnline, e receberá por e-mail em até 24h úteis, e custa €10. https://www.civilonline.mj.pt/CivilOnline/secure/cert/CertidaoController?action=semCDO

    Se seus documentos ainda não estão prontos para a fase seguinte, dá pra esperar 3 semanas. O agendamento no consulado para fazer CC e PEP vai levar mais que isso. Rsrs

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