Nasceu em Coimbra em 1901. Casou em Pirajuí SP. em 1927. Morreu em 1981 em São Paulo. Tirou passaporte no Consulado português em São Paulo com o último apelido tirado do padrinho|
Então não terá problema. O consulado inclusive já validou a composição atual do apelido dele.
Não mande documentos que não forem requeridos. Apenas os especificados aqui no fórum, no tópico correspondente.
No caso dele, como ele mudou de nome com o casamento, a transcrição será obrigatória enviar. É a melhor maneira de resolver o caso. Faça no consulado (Santos se ainda mora em SP). Se ele assinar o requerimento, ele pode mandar o passaporte dele com os documentos. Sendo um documento português não precisa apostilar.
Em 30 dias você terá a transcrição, e o nome dele definitivamente fixado em PT. Se já fez a transcrição, isso já aconteceu, e pode entrar com o processo normalmente.
@gandalf a certidão é por cópia reprográfica sim, só não é manuscrita por se tratar de uma certidão dos anos 90; foi com máquina de escrever. Obrigado pela atenção
Sim, pode usar o CC, e nesse caso não precisa apostilar, porque é um documento português.
Mas de qualquer forma, o melhor seria fazer a cópia e notarizar diretamente no balcão, na hora de entregar. Basta apresentar o documento original. Eles podem fazer na sua cópia, ou eles mesmos fazem a cópia e notarizam.
Gostaria de ajuda em relação à exigência que voltou no meu processo:
Apresentar novo documento de identificação do requerente onde conste a filiação devidamente certificado, com nome completo da requerente sem iniciais. A situação é a seguinte:
Meu nome ultrapassa os 44 caracteres permitidos em todos os documentos nacionais, o unico documento que consegue meu nome completo é a certidão de casamento que ja esta com eles. Fui ao DETRAN para mudarem meu nome mas a unica forma que conseguem é a mesma do meu passaporte vejam:
Andrea Mxxxa dx Cxxxx Pxxxx Pxxxxxx Andrade sendo que o ultimo nome é de Andrade, sera que a preposicao "de"suprimida gera problema?
Como poderia fazer? Pensei em enviar o passaporte e fazer uma carta simples explicando que o "de"é suprimido por falta de espaco, sera que funciona? Gratidao.
As partículas de ligação (de da e d' dos) pode ser acrescentada ou suprimida, sem problema. Veja aqui.
"c) As partículas de ligação entre apelidos podem ser introduzidas ou, caso existam no nome dos progenitores, eliminadas livremente."
Você não deve ter mandado cópia certificada e apostilada de seu RG ou Passaporte, válido, menos de 10 anos de emissão, com filiação.
Você mencionou Detran. (eu sei que no Rio o Detran emite o RG). Só ACP aceita CNH. Não serve sem filiação. Não serve sem apostila.
Se estiver tudo certo como descrito acima, vá com seu RG ou Passaporte no consulado português, junto com a exigência, e faça a certificação lá. Nesse caso não precisa apostilar. Deve ter que agendar pra isso.
@Andreapacheco mas o seu nome não ultrapassa os 44 caracteres, contando os espaços, temos 43 caracteres. Eles que falaram nesse limite de 44 caracteres como sendo o máximo?
Atualização: entendi agora. Ainda tem o DE antes do Andrade que não consta na sua exemplificação. O que passa o seu nome para 46 caracteres.
Acho importante você juntar a regra que determina isso, o limite de 44 caracteres. Logicamente, se isso estiver disponível.
Só a título de curiosidade... Parece que esse problema de limitação de caracteres não é problema só nosso... Veja a matéria a seguir:
Uma americana do Estado do Havaí, cujo sobrenome tem 36 letras e 19 sílabas, ganhou uma batalha jurídica para ter o nome completo impresso em seus documentos.
O nome completo da mulher, Janice Keihanaikukauakahihuliheekahaunaele, é tão longo que não cabia em suas carteiras de motorista e de identidade. Isso teria forçado os órgãos de expedição a imprimirem apenas o sobrenome, excluindo seu primeiro nome.
Ela conta que começou a campanha para que seu nome completo fosse impresso nos documentos depois de ser parada em uma blitz.
'O policial olhou para a minha carteira e viu que meu primeiro nome não aparecia', relembra. 'Eu expliquei que não era culpa minha se o documento não estava correto e disse que estava tentando incluir meu nome'.
'Ele então me disse: 'Bem, você pode trocar o nome de casada pelo de solteira' e isso me magoou muito', disse Janice, que antes de se casar assinava o curto sobrenome 'Worth'.
A referência que tenho e que usei para passar as informações para você são de um processo da filha de uma prima minha...Esse processo é de 2018...
Eu tive um problema com meu PC e acabei perdendo os documentos digitalizados desse processo mas estou tentando encontrar a lista de documentos enviados para verificar exatamente o que foi enviado...
Nesse processo em especial lembro claramente de ter solicitado a Certidão de Óbito do Pai da menina junto ao cartório da cidade de Sorocaba/SP...Onde ele residia quando faleceu...Mas não me lembro de ter utilizado em momento nenhum o documento de identificação dele...
Acontece que existe uma diferença entre o processo de seus filhos mais velhos e esse processo da filha da minha prima...Minha prima nunca foi casada com o Pai da menina...
Também não encontrei essa informação específica nas instruções de preenchimento...:
Sendo assim vou lhe dizer como eu faria se fosse um processo de um familiar meu em situação semelhante...:
Para os processos dos dois filhos mais velhos...Além da cópia autenticada do RG recente do Pai Português...Eu enviaria também uma ***cópia autenticada desse RG da Mãe...Mesmo tendo mais de dez anos de emissão + A Certidão de Óbito dela...(Como já indiquei anteriormente)...
***Uma cópia autenticada custa menos de R$ 10,00...
Lembrando que para o processo do filho de 14 Anos...Além das cópias autenticadas dos RGs dos pais é obrigatório enviar CÓPIA AUTENTICADA E APOSTILADA DO RG RECENTE DELE...FILHO/INTERESSADO...
IMPORTANTE...
No QUADRO 4...Em "OUTROS DOCUMENTOS, INDICAR QUAIS"... Deve anotar...:
CERTIDÃO DE ÓBITO DA MÃE E CÓPIAS CERTIFICADAS DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS PAIS DO REQUERENTE
***(Se faltar espaço pode suprimir a palavra '...CERTIFICADAS..."
Na verdade, queria saber entre outras coisas se temos resultados no fórum de pessoas que passaram pela situação que vou colocar e seguiram a orientação do fórum, pq a lei é muito confusa.
É uma mistura do art. 1848 do CC (antes de depois de 1978), do 14 da Lei de Nacionalidade e, salvo engano, do 112 e 117 da Lei de Registros Públicos.
Vejo em muitas situações ocorrer a mesma coisa e acho que a recomendação do Fórum, salvo engano vi a @Leticialele falar sobre isso, é a seguinte e faz sentido, mas não sei se Portugal aceita pq já vi advogado de SP, famoso na área de nacionalidade portuguesa, dizer que a nacionalidade não é possível neste caso.
Situação:
Filha de português com 40 anos de idade (a idade de 40
é irrelevante, mas é só pra usar o mesmo exemplo do texto publicado do advogado
famoso e dizer que é maior de idade). Então, filha de MÃE portuguesa.
Filha com 40 anos, nascida em 1977 (antes da alteração do 1848 do CC).
A mãe se tornou portuguesa em 1996. A filha quer solicitar a
nacionalidade, mas sua Certidão de Nascimento no BR consta que o pai foi o
declarante. O pai é ítalo-brasileiro (dupla nacionalidade).
Os pais não são casados. Viveram em União Estável.
Já não vivem mais juntos.
Dessa união surgiu outro filho, nascido em 05/07/1978, ou seja, depois da alteração do art. 1848:
-/-
Artigo 1848.º
(Casos em que não é admitido o reconhecimento)
1. Não é admitido o reconhecimento em contrário da filiação que conste do registo de nascimento enquanto este não for rectificado, declarado nulo ou cancelado. 2. O disposto no número anterior não invalida a perfilhação feita por alguma das formas mencionadas nas alíneas b), c) e d) do artigo 1853.º, embora ela não produza efeitos enquanto não puder ser registada.
Alterado pelo/a Artigo 99.º do/a Decreto-Lei n.º 496/77 - Diário da República n.º 273/1977, 1º Suplemento, Série I de 1977-11-25, em vigor a partir de 1978-04-01
Versão inicial
Artigo 1848.º
(Averiguação oficiosa da paternidade presumida)
1. O tribunal de menores, sempre que seja possível, ouvirá a mãe acerca da paternidade que atribui ao filho. 2. Se a mãe fizer a declaração da paternidade ou por outro modo chegar ao conhecimento do tribunal a identidade do presumido progenitor, será este também ouvido pelo tribunal. 3. No caso de o presumido pai confirmar a paternidade, será lavrado termo de perfilhação e remetida certidão para averbamento à repartição competente para o registo. 4. Se o presumido pai negar ou se recusar a confirmar a paternidade, observar-se-á, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 1845.º; a acção de investigação de paternidade ilegítima não está sujeita, neste caso, às limitações estabelecidas no artigo 1860.º
-//-
Esse filho, nascido depois da nova redação do art. 1848, conseguiu a nacionalidade. Mesmo na mesma condição, ou seja, o pai ítalo-brasileiro foi o declarante, mas como ele nasceu 6 meses depois da alteração do art 1848, o fato de o declarante não ser português, não fez diferença.
Existem outros filhos de uma segunda união estável, com outro companheiro não português. Todos eles também nascido após a 1978.
Ao que indico nesta hipótese acho que é irrelevante o assento da mãe portuguesa ter um averbamento da segunda união estável, assim vou indicar que não há nenhum averbamento no assento de nascimento dela em Portugal.
A questão é que o advogado famoso de SP diz que por força do art. 14 da Lei de nacionalidade, como não houve casamento, a maternidade não pode ser comprovada, ou mesmo a perfilhação não pode ser comprovada na menoridade já que o declarante foi o pai NÃO português. E que uma declaração da mãe neste momento, equivaleria a uma perfilhação tardia, na maioridade, o que não geraria efeito para fins de nacionalidade.
Contudo, já vi aqui no fórum, orientação de que nestes casos se deve fazer uma simples declaração dizendo que a mãe, portuguesa, não era casada e que reconhece aquele registro de nascimento brasileiro em que atribuiu a ela a maternidade da filha, lá em 1977 é verdadeiro e valido e foi feito com seu conhecimento e consentimento.
Aí vem a questão. Isso é de fato possível? Digo, alguém já fez assim e deu certo?
Portugal não entende de fato que se trata de uma perfilhação tardia e na maioridade?
Os arts. 113, 114 e 117 do Código de Registro Públicos fala o seguinte:
-/-
Artigo 113.º Nascimento ocorrido há menos de um ano 1 - A maternidade mencionada no assento, se o nascimento declarado tiver ocorrido há menos de um ano, considera-se estabelecida. 2 - O conteúdo do assento, salvo se a declaração for feita pela mãe ou pelo marido desta, é, sempre que possível, comunicado à mãe, mediante notificação pessoal, informando-a de que a maternidade declarada é havida como estabelecida. 3 - A notificação feita à mãe é averbada, oficiosamente, ao assento de nascimento.
Artigo 114.º Nascimento ocorrido há um ano ou mais 1 - Se o nascimento tiver ocorrido há um ano ou mais, a maternidade indicada considera-se estabelecida se for a mãe a declarante, se estiver presente no acto do registo ou nele representada por procurador com poderes especiais ou se for exibida prova da declaração de maternidade feita pela mãe em escritura, testamento ou termo lavrado em juízo. 2 - Fora dos casos previstos no número anterior, o conservador deve, sempre que possível, comunicar à pessoa indicada como mãe, mediante notificação pessoal, o conteúdo do assento, para no prazo de 15 dias vir declarar em auto se confirma a maternidade, sob a cominação de o filho ser havido como seu. 3 - Se a pretensa mãe negar a maternidade ou não puder ser notificada, a menção da maternidade fica sem efeito. 4 - O facto da notificação, bem como a confirmação da maternidade, é averbado, oficiosamente, ao assento de nascimento.
Artigo 117.º Averiguação oficiosa da maternidade. Se a pretensa mãe confirmar, em juízo, a maternidade, o tribunal deve remeter certidão do termo respectivo a qualquer conservatória do registo civil para averbamento ao assento de nascimento do filho. Alterações Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29.
-//-
Esses artigos parecem resolver o problema. Ocorre que esse código tb foi promulgado depois 1977, data do nascimento da filha que quer a nacionalidade.
- A declaração agora da mãe reconhecendo a validade da certidão brasileira ocorrida na época do nascimento tem efeito de reconhecimento da perfilhação ocorrida na menoridade, ou Portugal entende que a declaração agora eh que faz a perfilhação?
Eu achei ,muito estranho um advogado falar em artigo publicado que nem tem chance e aqui no grupo a gente tratar isso de forma tão certa, por isso queria saber se há noticias de sucesso com essa declaração? Eu não quero postar o nome nem o link do artigo publicado pelo advogado para não violar as regras do grupo, salvo se o @Admin autorizar.
30/07/21 - Recebimento de chave de acesso para acompanhamento,
21/12/21 - Postada carta com exigência de suprimento documental,
07/01/22 - Recebimento de carta com exigência de substituição de documento de identidade devido à abreviação de sobrenome, solicitação de correção da certidão de nascimento por copia repográfica e comprovar alteração do nome de casamento.
Paula - Chave de acesso ao estado do processo - Proc-808xx/21 (Artº 1.C)
30/07/21 - Recebimento de chave de acesso para acompanhamento,
21/12/21 - Postada carta com exigência de suprimento documental,
07/01/22 - Recebimento de carta com exigência de substituição de documento de identidade devido à abreviação de sobrenome, solicitação de correção da certidão de nascimento por copia repográfica e comprovar alteração do nome de casamento.
Desde que a mãe esteja viva e faça o reconhecimento, isso será suficiente. A certidão de nascimento é válida de acordo com a lei brasileira, e foi lavrada na menoridade.
São duas coisas que têm que acontecer: a) A certidão tem que ter sido feita na menoridade da criança de acordo com as leis do país de nascimento. b) a mãe tem que confirmar essa maternidade; se não o fizer explicitamente, tem uma alternativa que é o filho (ou neto) apresentar documentos firmados por ela em nome da criança durante a menoridade.
E ainda depende da interpretação do Conservador. Há Conservadores que têm o entendimento de que a lei de 1977 tem efeito retroativo.
Seu entendimento está equivocado quando diz que "equivaleria a uma perfilhação tardia". PT seguirá a lei brasileira em que o que está escrito na certidão é o que vale. Não pode ser confundido com a mãe "reconhecer" o filho, que pode ser feito em qualquer época, desde que a mãe esteja viva. É a penas a confirmação do fato, e portanto não afeta a nacionalidade. Há jurisprudência a respeito, apesar de que na jurisprudência diz que só não foi possível porque a mãe havia falecido.
Se isso é um caso real, e não um exercício jurídico, a pessoa pode aplicar para a nacionalidade que será aprovado. No máximo poderia haver uma exigência e se faria a defesa. Só se houver alguma circunstância não relatada, isso seria negado.
Infelizmente um dos conservadores que entende que a lei de 1977 retroage, está na lista das Conservatórias extintas em 31/12/2021, caso contrário, mandando para lá, seria 100% garantido de nem ter exigência. Mas em qualquer conservatória as chances de exigência são mínimas.
Enviei meu processo de cidadania e do meu irmão (NETOS) para Lisboa em 09/21 e até agora não recebemos o nº do processo e a chave para acompanhamento. Será q vale á pena ligar ou está demorando mesmo???
Outro processo que está demorando mais q o normal pra ser concluído é o do meu sobrinho MENOR, que foi enviado em 10/21 e até agora continua na FASE 1, desde 15/10/21. Mais alguém tem passado por essa demora?
Seguem meus dados, só agora que me dei conta que existe uma planilha relativa aos processos dos que participam nessa comunidade, se for possível incluir os meus, agradeço.
Luiz Fernando - Proc-1233xx/21 (Artº 1.C)
08/11/21 - Envio DHL Express,
11/11/21 - Entrada na conservatória de Porto,
19/11/21 - Recebimento de chave de acesso para acompanhamento.
Não sei se a tramitação está correndo dentro do prazo previsto por aqui, mas, até o momento, na consulta on-line, a indicação é apenas de "recebido".
Todos na CRCentrais (NETOS) estão esperando pela numeração mais que o usual. Grandes reestruturações estão acontecendo. É uma situação transitória. Numeraram até os que entraram em Agosto e só alguns poucos bem do início de Setembro.
Mas esse tópico é do ACP, e estão seguindo normalmente. Mude para o tópico correto para evitar confusão.
Boas notícias!!! O meu processo e o da minha irmã (chegaram 27/09) passaram hoje para a Bolinha 2. Já estou com documentação engatilhada para os processos dos meus filhos menores. Obrigado pessoal!!
Último despacho foi em 14/01... Não sei se é pela grande quantidade de processos dos meses de agosto, setembro e outubro... Mas a sensação é que a análise está quase parada.
Não vejo movimentação na planilha. O mês de julho ainda não foi finalizado, faltando muitos registros.
Nesse ritmo vai chegar junho ainda analisando processos de 2021.
Meu processo ficou quase 1 mês na bolinha 2, depois demorou 7 dias na bolinha 4 marrom e então mãos 7 dias pra aprovar, e agora já com 28 dias corridos e não foi emitido o assento @Nandalobao estou com a mesma sensação, mas o Gandalf tinha falado sobre janeiro ser mais lento.
Meu é portugues naturalizado brasileiro em 1966, porém não consta a sua naturalização no assentamento português. Ele foi casado e divorciado, sou fruto do segundo relacionamento dele mas ele não casou com minha mãe. Ele foi o declarante do meu nascimento antes de 01 ano de idade, na minha certidão diz que ele é português naturalizado.
Pergunto se tenho que transcrever o primeiro casamento, divórcio e óbito dele?
Eu perdi o direito a cidadania pois ele se naturalizou antes do meu nascimento? Reforçando que não consta a sua naturalização no assentamento português.
Comentários
@gandalf
Nasceu em Coimbra em 1901. Casou em Pirajuí SP. em 1927. Morreu em 1981 em São Paulo. Tirou passaporte no Consulado português em São Paulo com o último apelido tirado do padrinho|
@gandalf Ajudaria mandar para a Conservatória do Porto a fotocópia do passaporte dele ou só complicaria mais ainda??
A filha que está pedindo a cidadania não foi registrada com o apelido do padrinho, somente com o apelido que seu pai trouxe do avô dela.
@flaviva
Então não terá problema. O consulado inclusive já validou a composição atual do apelido dele.
Não mande documentos que não forem requeridos. Apenas os especificados aqui no fórum, no tópico correspondente.
No caso dele, como ele mudou de nome com o casamento, a transcrição será obrigatória enviar. É a melhor maneira de resolver o caso. Faça no consulado (Santos se ainda mora em SP). Se ele assinar o requerimento, ele pode mandar o passaporte dele com os documentos. Sendo um documento português não precisa apostilar.
Em 30 dias você terá a transcrição, e o nome dele definitivamente fixado em PT. Se já fez a transcrição, isso já aconteceu, e pode entrar com o processo normalmente.
Se quiser aprender as regras do nome, leia aqui: https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/dar-o-nome/
@gandalf a certidão é por cópia reprográfica sim, só não é manuscrita por se tratar de uma certidão dos anos 90; foi com máquina de escrever. Obrigado pela atenção
@gandalf
Vou pedir minha nacionalidade após aprovação da convolação da minha mãe.
Atualmente moro em Portugal mas tenho o cartão cidadão pelo tratado de amizade... saberia me dizer se posso utilizar o mesmo para meu pedido?
Muito obrigada pelas informações
Bom dia!
@Destefano mais um despacho no mês de setembro
@Julobom
Sim, pode usar o CC, e nesse caso não precisa apostilar, porque é um documento português.
Mas de qualquer forma, o melhor seria fazer a cópia e notarizar diretamente no balcão, na hora de entregar. Basta apresentar o documento original. Eles podem fazer na sua cópia, ou eles mesmos fazem a cópia e notarizam.
@thiagobranco
Então tudo bem. Ela terá detalhes e assinaturas datadas na época em que foi feita. Só queria confirmar. A mancha não trará problema.
@Rogeriof vamos que vamos
Hoje o sistema de consulta parece estar com bug.
Gostaria de ajuda em relação à exigência que voltou no meu processo:
@Andreapacheco
As partículas de ligação (de da e d' dos) pode ser acrescentada ou suprimida, sem problema. Veja aqui.
"c) As partículas de ligação entre apelidos podem ser introduzidas ou, caso existam no nome dos progenitores, eliminadas livremente."
Você não deve ter mandado cópia certificada e apostilada de seu RG ou Passaporte, válido, menos de 10 anos de emissão, com filiação.
Você mencionou Detran. (eu sei que no Rio o Detran emite o RG). Só ACP aceita CNH. Não serve sem filiação. Não serve sem apostila.
Se estiver tudo certo como descrito acima, vá com seu RG ou Passaporte no consulado português, junto com a exigência, e faça a certificação lá. Nesse caso não precisa apostilar. Deve ter que agendar pra isso.
@Andreapacheco mas o seu nome não ultrapassa os 44 caracteres, contando os espaços, temos 43 caracteres. Eles que falaram nesse limite de 44 caracteres como sendo o máximo?
Atualização: entendi agora. Ainda tem o DE antes do Andrade que não consta na sua exemplificação. O que passa o seu nome para 46 caracteres.
Acho importante você juntar a regra que determina isso, o limite de 44 caracteres. Logicamente, se isso estiver disponível.
Só a título de curiosidade... Parece que esse problema de limitação de caracteres não é problema só nosso... Veja a matéria a seguir:
Uma americana do Estado do Havaí, cujo sobrenome tem 36 letras e 19 sílabas, ganhou uma batalha jurídica para ter o nome completo impresso em seus documentos.
O nome completo da mulher, Janice Keihanaikukauakahihuliheekahaunaele, é tão longo que não cabia em suas carteiras de motorista e de identidade. Isso teria forçado os órgãos de expedição a imprimirem apenas o sobrenome, excluindo seu primeiro nome.
Ela conta que começou a campanha para que seu nome completo fosse impresso nos documentos depois de ser parada em uma blitz.
'O policial olhou para a minha carteira e viu que meu primeiro nome não aparecia', relembra. 'Eu expliquei que não era culpa minha se o documento não estava correto e disse que estava tentando incluir meu nome'.
'Ele então me disse: 'Bem, você pode trocar o nome de casada pelo de solteira' e isso me magoou muito', disse Janice, que antes de se casar assinava o curto sobrenome 'Worth'.
(...)
Fonte: http://g1.globo.com/mundo/noticia/2013/09/americana-vence-batalha-legal-por-sobrenome-de-36-letras-em-documento.html
@Alsr ...
A referência que tenho e que usei para passar as informações para você são de um processo da filha de uma prima minha...Esse processo é de 2018...
Eu tive um problema com meu PC e acabei perdendo os documentos digitalizados desse processo mas estou tentando encontrar a lista de documentos enviados para verificar exatamente o que foi enviado...
Nesse processo em especial lembro claramente de ter solicitado a Certidão de Óbito do Pai da menina junto ao cartório da cidade de Sorocaba/SP...Onde ele residia quando faleceu...Mas não me lembro de ter utilizado em momento nenhum o documento de identificação dele...
Acontece que existe uma diferença entre o processo de seus filhos mais velhos e esse processo da filha da minha prima...Minha prima nunca foi casada com o Pai da menina...
Também não encontrei essa informação específica nas instruções de preenchimento...:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/4077/manual-de-como-preencher-formulario-1c-maiores-menores-e-procuracao/p1
Sendo assim vou lhe dizer como eu faria se fosse um processo de um familiar meu em situação semelhante...:
Para os processos dos dois filhos mais velhos...Além da cópia autenticada do RG recente do Pai Português...Eu enviaria também uma ***cópia autenticada desse RG da Mãe...Mesmo tendo mais de dez anos de emissão + A Certidão de Óbito dela...(Como já indiquei anteriormente)...
***Uma cópia autenticada custa menos de R$ 10,00...
Lembrando que para o processo do filho de 14 Anos...Além das cópias autenticadas dos RGs dos pais é obrigatório enviar CÓPIA AUTENTICADA E APOSTILADA DO RG RECENTE DELE...FILHO/INTERESSADO...
IMPORTANTE...
No QUADRO 4...Em "OUTROS DOCUMENTOS, INDICAR QUAIS"... Deve anotar...:
CERTIDÃO DE ÓBITO DA MÃE E CÓPIAS CERTIFICADAS DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS PAIS DO REQUERENTE
***(Se faltar espaço pode suprimir a palavra '...CERTIFICADAS..."
Prezados, tenho uma dúvida.
Na verdade, queria saber entre outras coisas se temos resultados no fórum de pessoas que passaram pela situação que vou colocar e seguiram a orientação do fórum, pq a lei é muito confusa.
É uma mistura do art. 1848 do CC (antes de depois de 1978), do 14 da Lei de Nacionalidade e, salvo engano, do 112 e 117 da Lei de Registros Públicos.
Vejo em muitas situações ocorrer a mesma coisa e acho que a recomendação do Fórum, salvo engano vi a @Leticialele falar sobre isso, é a seguinte e faz sentido, mas não sei se Portugal aceita pq já vi advogado de SP, famoso na área de nacionalidade portuguesa, dizer que a nacionalidade não é possível neste caso.
Situação:
Filha de português com 40 anos de idade (a idade de 40
é irrelevante, mas é só pra usar o mesmo exemplo do texto publicado do advogado
famoso e dizer que é maior de idade). Então, filha de MÃE portuguesa.
Filha com 40 anos, nascida em 1977 (antes da alteração do 1848 do CC).
A mãe se tornou portuguesa em 1996. A filha quer solicitar a
nacionalidade, mas sua Certidão de Nascimento no BR consta que o pai foi o
declarante. O pai é ítalo-brasileiro (dupla nacionalidade).
Os pais não são casados. Viveram em União Estável.
Já não vivem mais juntos.
Dessa união surgiu outro filho, nascido em 05/07/1978, ou seja, depois da alteração do art. 1848:
-/-
Artigo 1848.º
(Casos em que não é admitido o reconhecimento)
1. Não é admitido o reconhecimento em contrário da filiação que conste do registo de nascimento enquanto este não for rectificado, declarado nulo ou cancelado. 2. O disposto no número anterior não invalida a perfilhação feita por alguma das formas mencionadas nas alíneas b), c) e d) do artigo 1853.º, embora ela não produza efeitos enquanto não puder ser registada.
Alterado pelo/a Artigo 99.º do/a Decreto-Lei n.º 496/77 - Diário da República n.º 273/1977, 1º Suplemento, Série I de 1977-11-25, em vigor a partir de 1978-04-01
Versão inicial
Artigo 1848.º
(Averiguação oficiosa da paternidade presumida)
1. O tribunal de menores, sempre que seja possível, ouvirá a mãe acerca da paternidade que atribui ao filho. 2. Se a mãe fizer a declaração da paternidade ou por outro modo chegar ao conhecimento do tribunal a identidade do presumido progenitor, será este também ouvido pelo tribunal. 3. No caso de o presumido pai confirmar a paternidade, será lavrado termo de perfilhação e remetida certidão para averbamento à repartição competente para o registo. 4. Se o presumido pai negar ou se recusar a confirmar a paternidade, observar-se-á, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 1845.º; a acção de investigação de paternidade ilegítima não está sujeita, neste caso, às limitações estabelecidas no artigo 1860.º
-//-
Esse filho, nascido depois da nova redação do art. 1848, conseguiu a nacionalidade. Mesmo na mesma condição, ou seja, o pai ítalo-brasileiro foi o declarante, mas como ele nasceu 6 meses depois da alteração do art 1848, o fato de o declarante não ser português, não fez diferença.
Existem outros filhos de uma segunda união estável, com outro companheiro não português. Todos eles também nascido após a 1978.
Ao que indico nesta hipótese acho que é irrelevante o assento da mãe portuguesa ter um averbamento da segunda união estável, assim vou indicar que não há nenhum averbamento no assento de nascimento dela em Portugal.
A questão é que o advogado famoso de SP diz que por força do art. 14 da Lei de nacionalidade, como não houve casamento, a maternidade não pode ser comprovada, ou mesmo a perfilhação não pode ser comprovada na menoridade já que o declarante foi o pai NÃO português. E que uma declaração da mãe neste momento, equivaleria a uma perfilhação tardia, na maioridade, o que não geraria efeito para fins de nacionalidade.
Contudo, já vi aqui no fórum, orientação de que nestes casos se deve fazer uma simples declaração dizendo que a mãe, portuguesa, não era casada e que reconhece aquele registro de nascimento brasileiro em que atribuiu a ela a maternidade da filha, lá em 1977 é verdadeiro e valido e foi feito com seu conhecimento e consentimento.
Aí vem a questão. Isso é de fato possível? Digo, alguém já fez assim e deu certo?
Portugal não entende de fato que se trata de uma perfilhação tardia e na maioridade?
Os arts. 113, 114 e 117 do Código de Registro Públicos fala o seguinte:
-/-
Artigo 113.º Nascimento ocorrido há menos de um ano 1 - A maternidade mencionada no assento, se o nascimento declarado tiver ocorrido há menos de um ano, considera-se estabelecida. 2 - O conteúdo do assento, salvo se a declaração for feita pela mãe ou pelo marido desta, é, sempre que possível, comunicado à mãe, mediante notificação pessoal, informando-a de que a maternidade declarada é havida como estabelecida. 3 - A notificação feita à mãe é averbada, oficiosamente, ao assento de nascimento.
Artigo 114.º Nascimento ocorrido há um ano ou mais 1 - Se o nascimento tiver ocorrido há um ano ou mais, a maternidade indicada considera-se estabelecida se for a mãe a declarante, se estiver presente no acto do registo ou nele representada por procurador com poderes especiais ou se for exibida prova da declaração de maternidade feita pela mãe em escritura, testamento ou termo lavrado em juízo. 2 - Fora dos casos previstos no número anterior, o conservador deve, sempre que possível, comunicar à pessoa indicada como mãe, mediante notificação pessoal, o conteúdo do assento, para no prazo de 15 dias vir declarar em auto se confirma a maternidade, sob a cominação de o filho ser havido como seu. 3 - Se a pretensa mãe negar a maternidade ou não puder ser notificada, a menção da maternidade fica sem efeito. 4 - O facto da notificação, bem como a confirmação da maternidade, é averbado, oficiosamente, ao assento de nascimento.
Artigo 117.º Averiguação oficiosa da maternidade. Se a pretensa mãe confirmar, em juízo, a maternidade, o tribunal deve remeter certidão do termo respectivo a qualquer conservatória do registo civil para averbamento ao assento de nascimento do filho. Alterações Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29.
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Esses artigos parecem resolver o problema. Ocorre que esse código tb foi promulgado depois 1977, data do nascimento da filha que quer a nacionalidade.
A questão é, @Leticialele @gandalf @gsilvestre @Nilton Hessel e todos os colegas :
- A declaração agora da mãe reconhecendo a validade da certidão brasileira ocorrida na época do nascimento tem efeito de reconhecimento da perfilhação ocorrida na menoridade, ou Portugal entende que a declaração agora eh que faz a perfilhação?
Eu achei ,muito estranho um advogado falar em artigo publicado que nem tem chance e aqui no grupo a gente tratar isso de forma tão certa, por isso queria saber se há noticias de sucesso com essa declaração? Eu não quero postar o nome nem o link do artigo publicado pelo advogado para não violar as regras do grupo, salvo se o @Admin autorizar.
@gandalf Seguem meus dados, nao sabia o que fazer com eles, perdao por nao ter participado antes, comunidade!
Paula - Chave de acesso ao estado do processo - Proc-808xx/21 (Artº 1.C)
20/07/21 - Envio DHL Express, pagamento vale postal,
26/07/21 - Entrada na conservatória de Porto,
30/07/21 - Recebimento de chave de acesso para acompanhamento,
21/12/21 - Postada carta com exigência de suprimento documental,
07/01/22 - Recebimento de carta com exigência de substituição de documento de identidade devido à abreviação de sobrenome, solicitação de correção da certidão de nascimento por copia repográfica e comprovar alteração do nome de casamento.
Paula - Chave de acesso ao estado do processo - Proc-808xx/21 (Artº 1.C)
20/07/21 - Envio DHL Express, pagamento vale postal,
26/07/21 - Entrada na conservatória de Porto,
30/07/21 - Recebimento de chave de acesso para acompanhamento,
21/12/21 - Postada carta com exigência de suprimento documental,
07/01/22 - Recebimento de carta com exigência de substituição de documento de identidade devido à abreviação de sobrenome, solicitação de correção da certidão de nascimento por copia repográfica e comprovar alteração do nome de casamento.
@viniciusmrocha
O advogado famoso de SP está errado. :-)
Desde que a mãe esteja viva e faça o reconhecimento, isso será suficiente. A certidão de nascimento é válida de acordo com a lei brasileira, e foi lavrada na menoridade.
São duas coisas que têm que acontecer: a) A certidão tem que ter sido feita na menoridade da criança de acordo com as leis do país de nascimento. b) a mãe tem que confirmar essa maternidade; se não o fizer explicitamente, tem uma alternativa que é o filho (ou neto) apresentar documentos firmados por ela em nome da criança durante a menoridade.
E ainda depende da interpretação do Conservador. Há Conservadores que têm o entendimento de que a lei de 1977 tem efeito retroativo.
Seu entendimento está equivocado quando diz que "equivaleria a uma perfilhação tardia". PT seguirá a lei brasileira em que o que está escrito na certidão é o que vale. Não pode ser confundido com a mãe "reconhecer" o filho, que pode ser feito em qualquer época, desde que a mãe esteja viva. É a penas a confirmação do fato, e portanto não afeta a nacionalidade. Há jurisprudência a respeito, apesar de que na jurisprudência diz que só não foi possível porque a mãe havia falecido.
Se isso é um caso real, e não um exercício jurídico, a pessoa pode aplicar para a nacionalidade que será aprovado. No máximo poderia haver uma exigência e se faria a defesa. Só se houver alguma circunstância não relatada, isso seria negado.
Infelizmente um dos conservadores que entende que a lei de 1977 retroage, está na lista das Conservatórias extintas em 31/12/2021, caso contrário, mandando para lá, seria 100% garantido de nem ter exigência. Mas em qualquer conservatória as chances de exigência são mínimas.
Boa tarde pessoal!
Enviei meu processo de cidadania e do meu irmão (NETOS) para Lisboa em 09/21 e até agora não recebemos o nº do processo e a chave para acompanhamento. Será q vale á pena ligar ou está demorando mesmo???
Outro processo que está demorando mais q o normal pra ser concluído é o do meu sobrinho MENOR, que foi enviado em 10/21 e até agora continua na FASE 1, desde 15/10/21. Mais alguém tem passado por essa demora?
@gandalf
Seguem meus dados, só agora que me dei conta que existe uma planilha relativa aos processos dos que participam nessa comunidade, se for possível incluir os meus, agradeço.
Luiz Fernando - Proc-1233xx/21 (Artº 1.C)
08/11/21 - Envio DHL Express,
11/11/21 - Entrada na conservatória de Porto,
19/11/21 - Recebimento de chave de acesso para acompanhamento.
Não sei se a tramitação está correndo dentro do prazo previsto por aqui, mas, até o momento, na consulta on-line, a indicação é apenas de "recebido".
Obrigado,
Abs.
@Patgouvinhas
Todos na CRCentrais (NETOS) estão esperando pela numeração mais que o usual. Grandes reestruturações estão acontecendo. É uma situação transitória. Numeraram até os que entraram em Agosto e só alguns poucos bem do início de Setembro.
Mas esse tópico é do ACP, e estão seguindo normalmente. Mude para o tópico correto para evitar confusão.
Boas notícias!!! O meu processo e o da minha irmã (chegaram 27/09) passaram hoje para a Bolinha 2. Já estou com documentação engatilhada para os processos dos meus filhos menores. Obrigado pessoal!!
@Rogeriof e @Destefano Vcs são de setembro também, né?? Tá chegando!!!
@luizfgagliardi
Sim está normal. Por enquanto na linha 44. Sua previsão para virar português com finalização e o assento é até 07/05/2022. https://docs.google.com/spreadsheets/d/1-Qyaqk9HuqDe8mENmXKJu8jh5iKoZ25rgq088eCCIdk/edit#gid=979081908
Certamente terá a aprovação até 15-20 de Junho, a menos que haja alguma exigência no processo.
você mesmo pode ir atualizando seus dados, e anotações no campo Observ.
Último despacho foi em 14/01... Não sei se é pela grande quantidade de processos dos meses de agosto, setembro e outubro... Mas a sensação é que a análise está quase parada.
Não vejo movimentação na planilha. O mês de julho ainda não foi finalizado, faltando muitos registros.
Nesse ritmo vai chegar junho ainda analisando processos de 2021.
Coloquei na última linha da planilha @Andreapacheco
Agora esperar um dos administradores reposicionar no local correto.
Sim @eduardosilva4
Coração batendo mais forte hahahahaha
Tá chegando parceria!!!
Meu processo ficou quase 1 mês na bolinha 2, depois demorou 7 dias na bolinha 4 marrom e então mãos 7 dias pra aprovar, e agora já com 28 dias corridos e não foi emitido o assento @Nandalobao estou com a mesma sensação, mas o Gandalf tinha falado sobre janeiro ser mais lento.
Boa tarde,
Meu é portugues naturalizado brasileiro em 1966, porém não consta a sua naturalização no assentamento português. Ele foi casado e divorciado, sou fruto do segundo relacionamento dele mas ele não casou com minha mãe. Ele foi o declarante do meu nascimento antes de 01 ano de idade, na minha certidão diz que ele é português naturalizado.
Pergunto se tenho que transcrever o primeiro casamento, divórcio e óbito dele?
Eu perdi o direito a cidadania pois ele se naturalizou antes do meu nascimento? Reforçando que não consta a sua naturalização no assentamento português.
@eduardosilva4 isso, somos de setembro. Está chegando. Achei até o que @Rogeriof fosse trazer alguma notícia hoje, mas pelo visto nada
@Nandalobao hoje tivemos algumas movimentações, inclusive com despacho, mas não é de pessoas que está na planilha.
@Roger