Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • bom dia! para encaminhar pedido de atribuicao, a ACP Porto segue aceitando cópia do passaporte (aquelas paginas iniciais que aparecem dados de filiação) no lugar do RG? se sim, há alguma exigência com relaçao a tempo de emissao do passaporte? obrigada.

  • aproveitando: a ACP Porto aceita CNH sem problemas?

  • Gente do céu.

    A conservatória de Silves acabou de ser desativada.

    Meu processo 1C se encontrava lá na bolinha 2 desde maio ( advogado que enviou) agora disseram que foi transferido para nada menos que CRC Lisboa.


    Existe alguma possibilidade de encaminhar para o porto? O que isso significa para o processo? Começará do zero?


    Desculpe mas não existe tópico sobre desativar conservatória e mandei aqui pois queria o processo no porto. Estou 100% desanimado, me dêem uma luz por favor

  • @Gabrielfreitas existe um tópico falando de extinção de balcões de nacionalidade. Na verdade, não foi agora, tem uma semana que foi publicado, com retroatividade ao dia 01/01/2022, conforme transcrição a seguir:

    6 – São ainda extintos os balcões situados nas Conservatórias do Registo Civil de Pombal e de Silves, com efeitos a 1 de janeiro de 2022 e os processos aí pendentes transitam para a Conservatória dos Registos Centrais.


    O tópico correto para falar sobre isso é o do link a seguir:


  • @rennie85 sim, o passaporte com a filiação (nome completo sem abreviação) serve. CNH é aceita, segundo alguns relatos, mas prefiro o passaporte.

  • Boa tarde!

    Estou agora montando os processos de meus filhos, mas tenho algumas dúvidas.

    1- Recebi ontem a conclusão do meu processo e foi enviado por e-mail o meu assento em PDF. Posso usar este

    assento que veio em PDF ou tenho que obter a certidão pelo civilonline?

    2- Como tenho união estável com meu esposo, que é o pai deles, teria que enviar uma declaração que eu não era casada com ele na época do nascimento dos nossos filhos?

    3- Essa declaração pode prejudicar o processo de meu esposo? Estou iniciando o processo dele para homologar a união estável em Portugal.

    @Leticialele e @gandalf vocês poderiam me esclarecer e orientar novamente. Ou se alguém do fórum que já passou por isso também.

    Desde já agradeço a atenção de vocês.

  • @gandalf @Leticialele

    Por favor me tirem uma duvida, meu processo caiu em exigencia e os documentos solicitados chegaram no Porto via DHL no dia 10, sabem se demora muito essa analise?

  • Boa tarde.

    Já são 08 assentos emitidos ontem, 18/01/2022. ( notificados na planilha )

  • Rogeriof um deles foi o meu. Estou muito feliz!

    Já estou providenciando a dos meus filhos.

    Logo vai chegar o seu.

    Boa sorte!

  • @gandalf

    Obrigada pelas informações... desculpe-me por não ter visto que ela já havia informado.

    Perguntei apenas porque o meu está com o despacho e já gostaria de agendar no consulado, pois há poucas datas disponíveis e todas bem distantes.

  • Parabéns @sue_morga , tem que ficar feliz mesmo!!!

    Sim, está se aproximando a minha vez hahahaha.

  • @sue_morga

    1- Recebi ontem a conclusão do meu processo e foi enviado por e-mail o meu assento em PDF. Posso usar este assento que veio em PDF ou tenho que obter a certidão pelo civilonline? Pode usar esse! Tire uma cópia simples para cada processo de filho!

    2- Como tenho união estável com meu esposo, que é o pai deles, teria que enviar uma declaração que eu não era casada com ele na época do nascimento dos nossos filhos? Sim, uma para cada filho, com a assinatura reconhecida por autenticidade.

    3- Essa declaração pode prejudicar o processo de meu esposo? Estou iniciando o processo dele para homologar a união estável em Portugal. Não! Ao contrário, tendo filhos em comum atribuídos, o prazo da união estável como prova de vínculo com Portugal cai para 3 anos!

    Parabéns e boa sorte!!

  • Obrigada, @gandalf !

  • @Leticialele muito obrigada!

    Como sempre me ajudando.

  • @gandalf @Leticialele

    A certidão do meu pai portuguesa está com o nome da minha avó de solteira (como está no registro dela português) acredito que pelo fato da transcrição de casamento está emperrada em Tondela.

    A pergunta é... Isso atrapalharia no meu processo, já que na minha certidão consta o nome dela de casada?

    Ou teria sido um erro na certidão do meu pai?

    @LeticiaJ

  • @gandalf vi um comentário seu sobre erros no registro então fui olhar mais atentamente a certidão de meu pai. Foi a única "inconsistência" que detectei.

    Caso tenha sido um erro, e o nome tivesse que sair como consta na certidão brasileira, ou seja, o nome de casada, como se faria essa correção?

  • @Nandalobao

    Não se preocupe com isso. Não pode é o nome ser diferente. Terem anotado o nome de solteira não deve afetar nada.

  • @Leticialele baseado no comentário acima:

    2- Como tenho união estável com meu esposo, que é o pai deles, teria que enviar uma declaração que eu não era casada com ele na época do nascimento dos nossos filhos? Sim, uma para cada filho, com a assinatura reconhecida por autenticidade.

    P. Essa declaração somente é necessária quando o declarante não é o ascendente nacional português. No caso eu tenho um irmão do segundo casamento, sendo meu pai português declarante do nascimento de todos com menos de um ano, eu não tenho que averbar o casamento da mãe e meu irmão do segundo casamento não precisa mandar qualquer declaração de que meu pai e minha madrasta não eram casados. Correto?

    3- Essa declaração pode prejudicar o processo de meu esposo? Estou iniciando o processo dele para homologar a união estável em Portugal. Não! Ao contrário, tendo filhos em comum atribuídos, o prazo da união estável como prova de vínculo com Portugal cai para 3 anos!

    OBS. Sem querer sem pedante e querer corrigir meus professores, é a segunda vez que vejo hoje a afirmação que o prazo aquisitivo cai para três anos em caso de filhos.

    O resultado prático é esse quando não se quer fazer a o pedido de aquisição da nacionalidade com a declaração do vínculo com a Comunidade Portuguesa.

    Mas parece que se criou uma norma que não existe, "o prazo de nacionalidade por laço conjugal é de 6 (seis) anos e cai pela metade em caso de filhos portugueses".

    O que existe no caso dos cônjuges é uma isenção de comprovação de vínculo com a Comunidade Portuguesa e por conseguinte a impossibilidade do Ministério Público entrar com a oposição à aquisição de nacionalidade em dois casos:

    I - quando haja filhos em comum do casal com nacionalidade portuguesa;

    II - quando do laço conjugal decorrer seis anos.

    _____

    Artigo 9.º

    Fundamentos1 - Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade:

    a) A inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional;

    b) A condenação, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;

    c) O exercício de funções públicas sem caráter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro;

    d) A existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.

    2 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior NÃO SE APLICA às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.

    3 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do n.º 1 também NÃO SE APLICA às situações de aquisição de nacionalidade quando o casamento ou a união de facto decorra há pelo menos seis anos.

    ___

    Não se pode falar em filho como comprovação de vínculo com a comunidade portuguesa para fins de nacionalidade portuguesa. Ele é o fator de não aplicação de uma norma (uma exceção, isenção a norma).

    A comprovação do vínculo com a Comunidade Portuguesas é feita comprovando os seus laços com Portugal (a questão é antiga, mas ainda hoje é alvo de discussões em processos de oposição - que suspendem o processo de aquisição, são caros e demorados) com três anos de casado, você está isento de fazer a comprovação do vínculo se seu enlace conjugal completou 6 anos ou se tiver um filho com seu cônjuge com nacionalidade portuguesa, o que via de consequência afasta o processo de oposição.

    Significa dizer que quando existe um filho português o cônjuge com enlace há três anos está isento, não precisa comprovar o vínculo com a comunidade portuguesa.

    Desculpe a longa observação, mas tive que fazer um texto longo em outro tópico para falar que não existe uma norma que estabeleça que o prazo para de nacionalidade para laço conjugal é de 6 anos e caiu pela metade quando você tem um filho português.

    Não se há algum entendimento do fórum em relação a casamento, e desde já me desculpo de novo por ser prolixo, mas pelos comentários que tenho visto só se pode pedir a nacionalidade por casamento/ União com 6 anos se eu não tiver filho ou com 3 anos se eu não tiver filho.

    Acho que é distante da realidade da norma e parece uma proibição para quem não tem filho e quer pedir a nacionalidade com menos de 6 anos comprovando o vínculo com a comunidade portuguesa (se vale a pena, o custo, o tempo e os riscos quem tem que escolher é o requerente da nacionalidade, nos cabe informar quando podemos).

    @sue_morga você recebeu alguma previsão de quanto tem demorado em média o processo de reconhecimento de união de facto em Portugal?

  • Pessoal,

    estou na dúvida em relação os documentos que preciso enviar para a conservatória do Porto para o meu processo de atribuição.

    • Certidão de nascimento fotocópia ou retrográfica? essas certidão deve ser apostilada e também reconhecida (firma) ?
    • Cópia simples do assento da minha mãe portuguesa
    • Cópia autenticada do meu passaporte com apostilamento
    • Formulário C1 preenchecido, assinado e reconhecido.

    Minha maior dúvida é em relação a minha certidão de nascimento mesmo.. e tbm devo enviar alguma coisa do meu pai que não é portugues?

  • @ingridhernandes

    Fotocópia e reprográfica são sinônimas. A certidão deve ser apostilada. A certificação é automática.

    No caso do passaporte, tem que ser a parte em que aparece a filiação.

    A assinatura e data do 1C devem ser preenchidos na presença do funcionário do cartório, ou seja, POR AUTENTICIDADE.

    O resto pode ser feito a mão ou pelo PC.

    Se vc é casada e mudou de nome ao casar, vc deve enviar a certidão de casamento em inteiro teor digitada, que não precisa ser apostilada.

    Se a sua mãe declarou o seu nascimento e issco aconteceu antes de um ano, não precisa fazer a transcrição do casamento e, logo, não precisa de nenhum doc do seu pai.

  • @Damasceno_de_Castro :

    P. Essa declaração somente é necessária quando o declarante não é o ascendente nacional português. No caso eu tenho um irmão do segundo casamento, sendo meu pai português declarante do nascimento de todos com menos de um ano, eu não tenho que averbar o casamento da mãe e meu irmão do segundo casamento não precisa mandar qualquer declaração de que meu pai e minha madrasta não eram casados. Correto? Correto

    O resultado prático é esse quando não se quer fazer a o pedido de aquisição da nacionalidade com a declaração do vínculo com a Comunidade Portuguesa.

    Mas parece que se criou uma norma que não existe, "o prazo de nacionalidade por laço conjugal é de 6 (seis) anos e cai pela metade em caso de filhos portugueses".

    O que existe no caso dos cônjuges é uma isenção de comprovação de vínculo com a Comunidade Portuguesa e por conseguinte a impossibilidade do Ministério Público entrar com a oposição à aquisição de nacionalidade em dois casos:

    I - quando haja filhos em comum do casal com nacionalidade portuguesa;

    II - quando do laço conjugal decorrer seis anos.

    Exato. Nos casos I e II descritos acima, não pode haver oposição do MP. SE o cônjuge do português tiver prova de outro vínculo com Portugal que não seja o prazo do casamento, basta mandar e não precisa aguardar os 3 ou 6 anos!! Não criamos normas que não existem! A maioria das pessoas não tem outro vínculo com Portugal; antigamente, se associavam a clubes portugueses, comprovavam viagens, etc. Com a mudança na lei, o processo ficou mais objetivo. E, aqui no Fórum, preferimos ser práticos. SUGERINDO, apenas SUGERINDO a montagem de um processo que evite exigências. Mas NINGUÉM é obrigado a seguir nossas sugestões!!

  • @Damasceno_de_Castro

    É uma questão semântica de menor importância.

    O matrimônio é o vínculo, e dá o direito após 3 anos: Se puder comprovar outros tipos de ligação efetiva, se tiver filhos portugueses em comum, ou se tiver 6 anos de casamento. Cessam os impedimentos. (ressalvados funções públicas, e ameaça para a segurança ou a defesa nacional, onde se enquadram militares de carreira, e magistrados)

    Filhos em comum e ligação efetiva estão no mesmo nível. Tecnicamente não são o mesmo, mas são equivalentes para o efeito.

  • editado January 2022

    @Leticialele e @gandalf discordo se tratar de uma questão de semântica. Primeiro temos que concordar com os fatos para depois divergirmos em relação a eles. Não estamos em Romeu e Julieta para falar que se acaso chamarmos uma flor por outro nome, acaso mudamos seu perfume.

    O matrimônio é requisito de procedibilidade para se ingressar com a aquisição de nacionalidade do cônjuge, a exemplo do divórcio, em ambos os casos deve-se ter a condição de cônjuge. Para fins de nacionalidade ele só tem efeito por si só, antes dos seis anos, quando conjugado com o vínculo com Portugal. O prazo de 6 anos e o filho português são exceções a regra de 3 anos com comprovação de vínculo com Portugal (muito embora a exceção tenha virado a regra) . A regra geral originária era a comprovação do vínculo pela residência, inclusive a razão de ser da Lei em vários ordenamentos. O País quer que o casal com seu nacional e o estrangeiro vá residir no seu território é a razão de ser da Lei.

    Não acho que filho seja forma de comprovação de vínculo com a nação /comunidade portuguesa. O vínculo tem haver com os aspectos de uma nação: língua, povo e território.

    Filho tem relevância para questão de residência, extradição e outros institutos de direito internacional em Portugal e vários lugares do mundo. Normalmente, no aspecto Povo de uma nação os "pais fundadores" quando da independência buscaram afastar os pais dos "pais fundadores", agora estrangeiros Por isso, por regra é o pai que dá nacionalidade ao filho e não ao contrário.

    A comprovação do vínculo se dá nos termos do art. 25 do decreto lei pela residência em território e/ou pela língua.

    O comentário da norma, consenso, orientação, diretiva, mantra veio por que os dois moderadores disseram a mesma coisa, o que também eu repeti foi justamente essa que vocês acabaram de repetir com outras palavras, é justamente isso tomou-se como regra a esmagadora quantidade de pessoas que não conseguem comprovar o vínculo como padrão, os seis anos. Mas para Lei o padrão são os três anos com a comprovação do vínculo com Portugal art. 3º da Lei, com o dispositivo no decreto que diz que o cônjuge deve declarar o seu vínculo com Portugal, sendo exceção você não ter que comprovar o vínculo depois de 6 anos ou se tiver filho português.

    Não falei que vocês tiraram uma norma do nada. Mas a orientação é tão relevante, que é normal falar que o prazo é de 6 anos, caindo pela metade em caso de filhos. Claro que a norma do grupo tem natureza de orientação.

    Isso só ganhou relevância e mereceu minha atenção, só porque o Gandalf apontou a regra em si nem existia. Ou seja a orientação do grupo derrogou a norma.

    Inocentemente fui falar em um comentário que a residência em Portugal possibilitava ao cônjuge pleitear a nacionalidade em três anos. Usei inclusive essa mesma figura de linguagem do cai pela metade para residência e para filhos. A residência é requisito para aquisição de nacionalidade de cônjuge em quase todos as nacionalidades normalmente conjugado em proficiência na língua e em Portugal nunca foi diferente. A Lei agora que possibilitou que você não tenha que demonstrar o vínculo com Portugal, mas a causa da Lei era justamente essa atrair o casal para Portugal e o cônjuge estabeleceria o vínculo.

    O comentário feito pelo Gandalf foi o seguinte: Você está introduzindo um ruído que não existe na Lei. São seis anos sem filhos ou 3 anos com filhos em comum. Não existe isso de "ou residência em Portugal".

    Para sair do campo abstrato, a hipótese que estava sendo aventada era se um português se se casa com um brasileiro aqui no Brasil, averba o casamento dele direitinho e vai residir em Portugal. Passados três anos do casamento, o cônjuge brasileiro resolve pedir a aquisição pelo casamento. Ele poderia pedir a nacionalidade em três anos demonstrando o vínculo com a comunidade portuguesa? Sim. Como poderia ser a comprovação desse vínculo? Através da comprovação da RESIDÊNCIA. E como se demonstra a RESIDÊNCIA? Declaração do SEF de acordo com o decreto lei ou comprovante de residência (luz, água, declaração de imposto de renda) segundo a orientação do IRN.

    Até citei lá no texto que fiz que os acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo que quem pleiteava nunca tinha residido em Portugal, era filiado à alguma ordem religiosa, clube ou associação portuguesa, extensão de nação/ povo como cultura e, por conseguinte, vínculo com a Comunidade Portuguesa.

    A questão toda é para o casal sem filho qual seria a maneira mais rápida e segura para conseguir a nacionalidade portuguesa para o cônjuge estrangeiro? Justamente residindo em Portugal após o casamento. Haveria possibilidade de oposição da aquisição pelo vínculo com Portugal, não segundo o IRN e o Supremo Tribunal Administrativo.

    O casamento no Brasil com outra forma de vínculo (clube, igreja, associação) não se equipara a residência a Portugal para esse fim, já que era justamente o objeto da oposição do MP.

    Poderia haver oposição (como também no caso de decorridos os seis anos ou de filhos) para o casamento de aparência ou fachada, o que tem sido a nova força motriz do MP para embarreirar a nacionalidade de cônjuges. Mais um argumento para dizer que o casamento é condição de procedibilidade da aquisição de nacionalidade do cônjuge e não condição de nacionalidade do cônjuge.

  • Oiiee.

    O processo da minha irma caiu em exigencia e eu enviei o que eles pediram dia 20 de Dezembro, Chegou lá dia 23 de Dezembro e até agora nada mudou no site, continua na Bolinha 4 (Amarela/laranja).

    Sabem quanto tempo demora essa etapa geralmente?

    Obrigada


  • @Leticialele, revisei a certidão do meu filho mais velho e consta que eu e meu esposo registramos ele juntos no cartório.

    Você acha que é ruim mandar a declaração que não era casada junto no processo?

    Vou ter que fazer para o menor e já faria para os dois.

    Obrigada

  • Bom dia pessoal.

    Nenhum despacho até o presente momento.

    E segue o baile.

  • @sue_morga , eu mandaria uma declaração para cada um. Vai gastar pouco e evitar eventuais exigências!!

  • @Damasceno_de_Castro

    Esse assunto acabou ficando no tópico errado, mas vamos encerrá-lo aqui.

    A maioria das pessoas quando lê, entende que tem que fazer as duas coisas. Ter os 3 ou 6 anos, e também apresentar provas de ligação efetiva. É um engano comum, que cria confusão. É mais nesse sentido que eu disse que introduzia ruído.

    Mas entendi seu ponto. Sim, é possível usar a residência como ligação efetiva. Não saberia dizer se são 3 anos de residência para qualificar, porque cai em critérios subjetivos. Não me lembro do regulamento especificar esse prazo de 3 anos (e não fui conferir). Creio que apenas menciona genericamente (sem especificar prazo) ter residência, NIF, número de utente, etc. As viagens regulares são nos últimos 5 anos, e de fato mencionava 3 anos de contrato de aluguel. Há quem creia que ter um deles é suficiente, outros que deveria que ter mais de um.

    • a deslocação regular a Portugal
    • residência legal em território nacional, com NIF e Nº de utente
    • propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos
    • a participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa de onde resida

    Só que esperar 3 anos de residência, mais 2-3 anos do processo, quase fica igual aos 6 anos sem filhos.

    Eu não trocaria o critério objetivo pelo subjetivo. Mas uma pessoa perguntou especificamente se poderia fazer assim (porque já residia em PT quando se casou, tinha NIF e Nº de utente), e eu respondi que sim, podia dar entrada sem esperar os 6 anos, se usasse a ligação efetiva.

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