PEC 6/2018 e Nacionalidade de Cônjuges e Judeus Sefarditas

guimossguimoss Beta
editado July 2021 em Mudanças na Lei

Boa noite a todos,

Eu abri esse topico, para a discussão dessa PEC (aprovada no Senado e enviada para a Câmara), pois ela pode impactar os pedidos de nacionalidade de conjuges de portugueses e de Judeus Sefarditas.

A regra atual diz o seguinte:

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

Filhos e netos podem ter a dupla cidadania pelo inciso II, alinea "a", pois a lei portuguesa reconheceu a nacionalidade originária.

Entretanto, para cônjuges e sefarditas, a lei portuguesa reconheceu a nacionalidade DERIVADA, isto é, por naturalização.

Dessa forma, acredito que cônjuges e sefarditas poderiam perder a nacionalidade originária brasileira, caso entrem com o pedido de nacionalidade portuguesa.

Infelizmente, a alinea "b" não se aplica para esses dois grupos que teriam outros meios legais de permanecer em Portugal ou exercer os direitos civis.

O que acontece é que a perda da nacionalidade deve ser efetuada pelo Ministério da Justiça, avisado por autoridades consulares estrangeiras, o que, apesar de constitucionalmente previsto, não ocorria na prática, de maneira habitual.

Até que aconteceu um caso em que uma brasileira nata se casou nos EUA, pediu a cidadania americana, foi acusada de homicídio nos EUA, veio para o Brasil e foi extraditada para os EUA, pois se entendeu que ela teria perdido a nacionalidade originária brasileira ao pedir a naturalização americana.

Esse caso originou a PEC 6/2018 no Senado, que foi aprovada e enviada à Camara (PEC 16/2021, apensa a PEC 175/2019).

Se aprovada (com a redação atual), a nacionalidade brasileira originária só seria perdida, em caso de dupla ou múltiplas cidadanias, se houver a manifestação expressa da pessoa que é nacional de dois ou mais países.

Para quem quiser ler os textos:

Espero que as informações sejam úteis!

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Comentários

  • Assunto mais que polemico, e no proprio STF. A perda da nacionalidade da cidada naturalizada americana e com pedido de extradicao foi julgada por uma turma do STF, nao pelo plenario, e foi 3 a 2. Na pratica, nao existe normatizacao juridica que aplique de forma tacita essa perda. A propria lei de imigracao, se nao me engano, de 2017, nao preve esse assunto. No site do Itamaraty ate a extradicao daquela cidada, existia texto explicitando a aceitacao da dupla nacionalidade nao originaria, suscitando ainda mais duvidas e questionamentos sobre isso.

    No senado foram praticamento 3 anos entre a proposta e a aprovacao. Vamos ver quanto tempo sera na Camara.

    Tranquilizara inumeros brasileiros que tem outra nacionalidade nao originaria e que nunca aventaram a possibilidade de deixarem de ser Brasileiros.

    Independentemente da PEC, o STF devera pautar em plenario essa questao.

    abracos a todos.

  • @guimoss interessante. Estava atrás do andamento dessa PEC. Não sabia que ela já tinha sido aprovada no Senado. Você sabe se foi aprovada já em dois turnos? Valeu.

  • @athneto

    Obrigado pelo artigo!!! Essa questão pode gerar muitas controvérsias.

    Inclusive afeta os netos que pediram entre 2006 (aquisição de nacionalidade para netos de portigueses, com vínculos abertos e determinados em um julgado) a 2015 (quando se estabeleceu a necessidade de vínculos afetivos, que foram efetivamente criados em 2017).

    Quero dizer, os "netos naturalizados", que não pediram o processo de convocação (ou que estão no meio de um). Eles estão na mesma situação que cônjuges, sefarditas e qualquer brasileiro que peça a naturalização portuguesa, ou seja, aquela que se dá por manifestação de vontade e não por determinação legal.

  • @gandalf se encontra na Camara, mas ja foi aprovado em dois turnos pelo Senado. Na realidade na Camara recebeu nova numeracao, 16/2021. No Senado, era a PEC 06/2018. Apos aprovacao na Camara, nao sei em quanto tempo, esse equivoco, sera por fim solucionado.

  • Bom dia,

    Na quinta-feira a presidente da CCJ na câmara, emitiu o relatório sendo favorável a PEC. Está caminhando. Creio que não vai haver problemas na aprovação.

  • Semana passada foi aprovado por unanimidade o relatório favorável pela mudança. Eu acompanho a PEC muito antes de fazer parte desse grupo. Legal que tem mais gente para comentar a norma.

  • Entendo que o assunto não seja polêmico. A Constituição fala uma coisa, ou você tem direito originário ou por "força maior", se for meramente eletivo, você não tem. Se você se naturaliza você opta por uma nacionalidade em detrimento da brasileira. Isso, de acordo com a redação atual. Por outro lado, com a provável nova redação, teremos a possibilidade de obter outras nacionalidades por naturalização, sem, no entanto, perder a brasileira.

    A minha crítica a anterior era a perda da nacionalidade brasileira pelo brasileiro que adquira outra nacionalidade, rasaalvada as exceções, mas o estrangeiro que quisesse se naturaliza brasileira não perdia a nacionalidade dele.

    Na minha humilde opinião, a mudança é boa, mas fica muito irrestrita. Isso pode gerar uma demanda muito grande pelas pessoas para as mais variadas nacionalidades, mas ainda assim, na minha visão, é melhor do jeito que ser deixar com a PEC do que com a redação atual.

  • Isso @Destefano, a CCJ aprovou a admissibilidade da PEC, isso explicita que nao existe nenhuma base legal que impeca a PEC de prosseguir, como por exemplo ir de encontro a uma clausula petrea da constituicao. Houveram dois pedidos de vistas, mas acabou tendo sua admissibilidade por unanimidade. Agora vai ser criado uma comissao temporaria para receber modificacoes a PEC por dez sessoes da CCJ, e depois mais um prazo de 30 sessoes para discussao e enfim estar pronta para ser enviada para votacao em plenario, que tera que aprovar em dois turnos com dois tercos dos deputados. Ainda muito chao…………..mas acho que esta bem encaminhada. Quem sabe, em 22 ou 23, teremos isto resolvido. Abcs a todos.

  • @athneto não acho que leve tanto tempo assim. E o prazo são de 40 sessões para a aprovação pela comissão especial. O maior problema, ao meu ver, é justamente o quórum, mas não existe oposição a regra. Outro ponto negativo é alteração da redação, o que teria que voltar para o Senado. Acredito que até o fim do ano ou, no mais tardar, no fim do primeiro semestre do ano que vem, isso já foi definido. Oremos. Hahahaha

  • ArauggioArauggio Member
    editado September 2021

    Olá!

    Muito bom saber! Não fazia a menor ideia, por puro descuido/desconhecimento, de que a CF prevê a possível perca da nacionalidade brasileira na situação dos sefarditas. Vou passar a acompanhar esta PEC.

    Tentando entender melhor o assunto, li que a perca dos efeitos não se percebe automaticamente, ou seja, você só pode vir a perceber isso caso um dia precise, por exemplo, da embaixada ou de um serviço consular brasileiro no exterior. Aí me vem uma dúvida de leigo: a partir do momento da obtenção da nacionalidade estrangeira eu não posso pedir para me naturalizar brasileiro novamente e, assim, manter a dupla-nacionalidade?

    [EDIT] Dúvida de leigo #2: A "CONVENÇÃOO SOBRE IGUALDADE DE DIREITOS E DEVERES ENTRE BRASILEIROS E PORTUGUESES" não assegura a manutenção da nacionalidade aos brasileiros que vierem a obter cidadania portuguesa por naturalização derivada? http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d70391.htm

  • athnetoathneto Member
    editado September 2021

    @Destefano acho que o problema nao sera na CCJ, e sim quando tiver que ser votada no plenario. Outra coisa que nao tenho conhecimento: ao se ter apensar uma outra PEC, a de numero 175/2019, ja nao esta implicita a necessidade de retorno ao Senado? Nao consegui obter esse esclarecimento.

    abcs em todos

  • @athneto eu tbm estava pensando isso. Porém, acabei concluindo (sem fonte nenhuma) que não há alteração da redação, até agora, da proposta de texto enviado pelo senado, que elas se destacaram e apenas a proposta 175 volta para senado para ser votada. Na minha visão, a PEC 175 ela fala mais do que o necessário, considerando o que já fala a originária do senado, que é muito mais ampla e genérica, pois serve para todos os casos e o brasileiro é que deve renunciar expressamente.

  • @Destefano exato, na pratica a PEC 175 nao devia nem ter sido apensada, pois a PEC 16 resolve todas essas situacoes.

  • @athneto

    Aliás, olhando agora o texto do Dep. Balei Rossi novamente, eu acho ele bem estranho... A PEC 175/2019 diz o seguinte:

    "c) de naturalização estendida de forma automática a brasileiro, em decorrência de casamento com brasileiro(a) portador(a) de mais de uma nacionalidade.”

    A justificativa é a seguinte: "Ocorre que essas hipóteses de exceção não contemplam uma situação bastante comum a brasileiros que casam com outros brasileiros já portadores de dupla nacionalidade que, por vezes, a legislação do país da segunda cidadania de um dos cônjuges, estende naturalização automática a quem casa com pessoa já naturalizada naquele país. (...)"

    Alguém saberia dizer que país concederia essa nacionalidade dita pelo ilustre Deputado como automática pelo casamento? Penso que automática seja independente de pedido.

  • athnetoathneto Member
    editado September 2021

    @Destefano realmente completamente desnecessario apensar a PEC 175. Poderia ter sido arquivada sem qualquer prejuizo de merito. Entendo que deve ter sido feita a partir de algo pontual de conhecimento do Deputado, ou existiu ma interpretacao e redacao da PEC, hipotese essa que acredito ter acontecido.

    Nao conheco nenhum pais que conceda cidadania automatica com o matriminio. O que acho que o Deputado queria dizer eh que, com o casamento, seria concedido o direito a cidadania, ai colocou automatico na redacao e atrapalhou tudo.

    Pensando bem, acho que vc esta com a razao quando fala que caso nao haja alteracao na redacao da PEC, nao tem porque voltar ao senado. Vamos ver……

    abcs a todos.

  • ArauggioArauggio Member
    editado October 2021

    Olá.

    Por acaso lembrei de verificar a PEC para ver se havia alguma novidade e vi que na semana passada apareceram estes pontos na tramitação:

    Acontece que não existe publicação no Diário da Câmara dos Deputados no dia 09 de outubro. Após o dia da tramitação, existem duas edições: dos dias 14 e 15...

    ... mas também não consegui encontrar nada nestes. (rsrs)

  • @Arauggio

    Acho que é a publicação do parecer aprovado pela ccj.

    O texto do parecer foi aprovado dia 22/09:

    "https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2086407"

    Acho que ainda falta um tempinho para a aprovação dessa PEC.

    Abraços

  • Olá a todos!

    Estou acompanhando a PEC, pois estou aguardando sua aprovação, sanção presidencial e publicação final. Como cônjuge de português(filho atribuído), terei a certeza no meu direito a manter a cidadania brasileira, após a aquisição da cidadania portuguesa. Não darei andamento ao meu processo antes disso.

    Muito bom o debate desta questão aqui no fórum.



    Mauriceia.

  • @Arauggio no senado foram 3 anos de tramitacao. Podemos imaginar que na camara poderia ser um pouco mais rapida por provavelmente nao acontecer nenhuma modificacao de texto na proposta. Acho que no maximo no primeiro semestre de 23 podera estar aprovada. Abcs.

  • @Mauri

    Só um detalhe: o processo legislativo de PECs é diferente de um projeto de lei.

    Somente no último caso qué é sancionado ou vetado pelo Presidente da República.

    Nas PECs, basta a aprovação do texto em dois turnos por 3/5 (308 votos) dos membros de cada casa legislativa.

  • @guimoss

    Entendi, obrigada pela informação.

  • @Arauggio

    Sobre a questão da igualdade de direitos, acredito que não se apiicaria, pois o caso é de norma constitucional, hierarquicamente superior ao decreto.

    O decreto teria um status de supralegalidade, por versar sobre direitos humanos, isto é, nacionalidade.

    Ou seja, ficaria acima das leis, mas abaixo da Constituição.

  • Em resumo: perde a nacionalidade brasileira ou nao? Em que pé ficou isso?

  • @catherineplata não é automática a perda, mas fica suscetível. Terá todos os requisitos para perder e fica na mão do Ministro da Justiça.

  • Alguém tem alguma novidade sobre a PEC???

  • @Rafael Barbosa

    Infelizmente, não.

  • Os caras simplesmente esqueceram de criar a comissão temporária. E, considerando o propósito deles nesse ano, acredito que agora somente ano que vem poderemos ter alguma novidade, desde que não haja qualquer mudança significativa com as eleições

  • @Destefano

    Acho que ficou para 2023.

    Abraços

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