@Destefano falta muito pouco para a aprovação... Após a criação da comissão especial, há um prazo de 40 sessões para analisarem... Após isso, a Pec deve ir para votação e, sendo aprovada, vai para a promulgação... O problema é que a criação da Comissão Especial é um ato privativo do Presidente da Câmara... E me parece que, no momento, ele está muito ocupado com assuntos não republicanos... Talvez devessemos enviar e-mails em massa para cobrar a criação da comissão especial... Enviei e-mails para deputados do meu Estado, cobrando que os mesmos tentassem interceder junto ao Presidente da Câmara, mas nenhum sequer respondeu...
@Destefano falta muito pouco para a aprovação... Após a criação da comissão especial, há um prazo de 40 sessões para analisarem... Após isso, a Pec deve ir para votação e, sendo... O problema é que a criação da Comissão Especial é um ato privativo do Presidente da Câmara... E me parece que, no momento, ele está muito ocupado com assuntos não republicanos... Talvez devessemos enviar e-mails em massa para cobrar a criação da comissão especial... Enviei e-mails para deputados do meu Estado, cobrando que os mesmos tentassem interceder junto ao Presidente da Câmara, mas nenhum sequer respondeu...
Pessoal, a Pec andou... Saiu o ato que cria a Comissão Especial... A criação de dará a partir de 30 de dezembro... A partir daí, já o prazo de 40 sessões, sendo que o prazo para propostas de emendas é de dez dias... Depois é votação em plenário e acabou! Acho que até abril isso está resolvido!
@sercarv está muito próximo de tudo correr bem. Não é tão simples assim, considerar o prazo de 40 sessões e pronto. Primeiro que, se tiver emenda, já vai ter que voltar para o Senado para nova análise da emenda, bem como votação em 2 turnos etc.
A questão de 40 sessões, ok, mas eles entram em recesso e as sessões são de terça a quinta, ou seja, podemos contar uma 12 se tiver quórum todos os dias para início da sessão.
Eu ainda não encontrei, mas tenho quase certeza que a mudança de legislatura pode ser um problema e a comissão ser dissolvida com uma nova legislatura, que começa em fevereiro, quando os deputados eleitos tomam posse. Aí tem nova eleição para presidente da Câmara etc...
Tomara que tudo aconteça até abril. Acredito que exista algumas pessoas influentes interessadas nisso e, em razão disso, possa ser que isso seja resolvido logo. Como é uma questão bem simples de se decidir e sem impacto econômico, torço para que seja resolvido antes da nova legislatura, o que poderia acontecer em poucos dias. Estamos torcendo.
@Destefano acho que o único risco mesmo é esse que falou, de ocorrer alguma emenda... Mas acredito que não vá acontecer, até porque passou quase sem discussão no Senado... Quanto à questão de dissolução da Comissão por alteração na legislatura, ela existe mesmo... Mas acho que o fato de o ato do presidente da Câmara criar a Comissão apenas em 30/12/2022 já é justamente pensando nisso...
O recesso parlamentar termina apenas no dia 2 de fevereiro... Eu estava fazendo as contas e, considerando que são três sessões por semana (em média), até a primeira semana de maio deve ir para o Plenário...
No Plenário, apesar de serem dois turnos, isso pode ser feito em apenas um dia... Aliás, foi assim que aconteceu com essa PEC no Senado...
Acho que o que estava travando era esse ato do Presidente da Câmara... Mas agora vai... Até o primeiro semestre, acho que estará resolvido!
Ato da Presidência: Cria Comissão Especial, nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno. Lido em Plenário no dia 14/03/2023, às 20h45 pelo Dep. Pompeo de Mattos
@mercatelli Aparentemente começou a andar... Na véspera do final do ano passado, eles criaram a Comissão Especial... Achei estranho, mas fiquei feliz porque estava andando... Estranho porque haveria uma nova legislatura... Em tese, como houve o recesso parlamentar, as coisas deveriam andar a partir do início de fevereiro, mas o congresso realmente estava meio parado... Este movimento é muito positivo: agora os líderes devem indicar os membros para a comissão em até cinco sessões e, finalizando isso, eles têm 40 sessões para terminar os trabalhos... E, daí, vai pra votação... Como já passou pelo Senado, o texto já seria incorporado à Constituição em seguida... Só torço para que não tenha nenhuma emenda (e acho que não terá mesmo). Vou encaminhar um questionamento que tinha feito à Câmara dos Deputados em janeiro...
Em atenção ao solicitado, esclarecemos que o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD) dispõe que a nomeação de Comissão Especial é atribuição do Presidente da Casa, ouvido o Colégio de Líderes (Artigo 17, inciso I, alínea m).
O RICD Art. 202, § 2º estabelece que, tendo sida “Admitida a proposta, o Presidente designará Comissão Especial para o exame do mérito da proposição, a qual terá o prazo de quarenta sessões, a partir de sua constituição para proferir parecer.”
“As Comissões Temporárias (Especial, De Inquérito ou Externa) compor-se-ão do número de membros que for previsto no ato ou requerimento de sua constituição, designados pelo Presidente por indicação dos Líderes, ou independentemente desta se, no prazo de quarenta e oito horas após criar-se a Comissão, não se fizer a escolha.” (RICD Art. 33 § 1º)
Esclarecemos, no entanto, que pelo menos metade dos membros titulares da Comissão Especial, referida no RICD inciso II do Art. 34, será constituída por membros titulares das Comissões Permanentes que deveriam ser chamadas a opinar sobre a proposição em causa.
A distribuição das vagas nas Comissões Permanentes entre os Partidos e Blocos Parlamentares será organizada pela Mesa logo após a fixação da respectiva composição numérica e mantida durante toda a legislatura. Lembramos que estamos no início da 57ª Legislatura e os deputados serão empossados no dia 1º/2. Dessa forma, somente após a composição das bancadas e blocos parlamentares será possível ser definido o número de parlamentares por partido/bloco em cada comissão permanente.
“Definida, na primeira sessão legislativa de cada legislatura (cada legislatura tem 4 sessões legislativas) a representação numérica dos Partidos e Blocos Parlamentares nas Comissões, os Líderes comunicarão à Presidência, no prazo de 5 (cinco) sessões, os nomes dos membros das respectivas bancadas que, como titulares e suplentes, as integrarão; esse prazo contar-se-á, nas demais sessões legislativas, do dia de início dessas.
§ 1º O Presidente fará, de ofício, a designação se, no prazo fixado, a Liderança não comunicar os nomes de sua representação para compor as Comissões, nos termos do § 3º do art. 45.” (RICD Art. 28, caput e § 1º)
Respondendo aos questionamentos:
1. Se já ocorreu o ato do Presidente da Câmara para a criação da Comissão, por que a mesma ainda não existe?
Aguardando posse dos deputados, definição dos membros nas comissões permanentes e indicação dos membros das comissões especiais pelos líderes dos partidos ou blocos parlamentares.
2. O que falta para a constituição da referida Comissão Temporária?
Falta a indicação dos membros após o início da sessão legislativa em 1º/2.
3) Em caso de necessidade de algum outro ato para a constituição da Comissão, há algum prazo para isso? Quando deve ocorrer?
Os Líderes comunicarão à Presidência, no prazo de 5 (cinco) sessões, os nomes dos membros das respectivas bancadas que, como titulares e suplentes, integrarão o colegiado; esse prazo contar-se-á, nas demais sessões legislativas, do dia de início dessas.
Sugerimos que continue acompanhando a tramitação da PEC 16/2021 e informamos que é possível receber notificações automaticamente por e-mail sempre que houver alguma movimentação no trâmite da referida proposição. Basta clicar sobre o link "Cadastrar para acompanhamento" no canto superior direito da tela de tramitação da proposição, e preencher os dados solicitados.
Acrescentamos, ainda, que é possível manifestar-se sobre qualquer proposta legislativa por meio das enquetes disponíveis no Portal da Câmara.
@sercarv está assim desde o ano passado, aguardando indicações. Chegaram a indicar alguns membros, uns 5, de 16 ou 17, não lembro. Agora, com a nova republicação, aumentaram para 35 membros.
Eu tenho acompanhado a tramitação diariamente... Do lado direito da figura abaixo, vc consegue vê os 4 membros indicados que tinham perfis, um não foi reeleito
No entanto, com a republicação do dia 14/03, voltamos ao ponto do dia 30/11/2022, uma vez que foi republicado, com a indicação de uma comissão maior, agora com 35 membros.
O andamento processual na Câmara demonstra claramente esse retrocesso...
Aparentemente começou a andar... Na véspera do final do ano passado, eles criaram a Comissão Especial... Achei estranho, mas fiquei feliz porque estava andando... Estranho porque haveria uma nova legislatura... Em tese, como houve o recesso parlamentar, as coisas deveriam andar a partir do início de fevereiro, mas o congresso realmente estava meio parado... Este movimento é muito positivo: agora os líderes devem indicar os membros para a comissão em até cinco sessões e, finalizando isso, eles têm 40 sessões para terminar os trabalhos... E, daí, vai pra votação... Como já passou pelo Senado, o texto já seria incorporado à Constituição em seguida... Só torço para que não tenha nenhuma emenda (e acho que não terá mesmo). Vou encaminhar um questionamento que tinha feito à Câmara dos Deputados em janeiro...
Não é bem assim, do contrário não teríamos várias emendas constitucionais tramitando há tanto tempo nas casas legislativas. Esse prazo é prazo impróprio, até porque se não cumprirem nada acontece, diferentemente de uma medida provisória, que pode até travar os trabalhos...
Eu não sei de onde vc tirou os membros devem ser indicados em até 5 sessões, considerando o regimento interno...
O regimento interno prevê o seguinte:
Art. 202. A proposta de emenda à Constituição será despachada pelo Presidente da Câmara à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se pronunciará sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco sessões, devolvendo-a à Mesa com o respectivo parecer.
§ 1º Se inadmitida a proposta, poderá o Autor, com o apoiamento de Líderes que representem, no mínimo, um terço dos Deputados, requerer a apreciação preliminar em Plenário.
§ 2º Admitida a proposta, o Presidente designará Comissão Especial para o exame do mérito da proposição, a qual terá o prazo de quarenta sessões, a partir de sua constituição para proferir parecer.
§ 3º Somente perante a Comissão Especial poderão ser apresentadas emendas, com o mesmo quorum mínimo de assinaturas de Deputados e nas condições referidas no inciso II do artigo anterior, nas primeiras dez sessões do prazo que lhe está destinado para emitir parecer.
§ 4º O Relator ou a Comissão, em seu parecer, só poderá oferecer emenda ou substitutivo à proposta nas mesmas condições estabelecidas no inciso II do artigo precedente.
§ 5º Após a publicação do parecer e interstício de duas sessões, a proposta será incluída na Ordem do Dia.
§ 6º A proposta será submetida a dois turnos de discussão e votação, com interstício de cinco sessões.
§ 7º Será aprovada a proposta que obtiver, em ambos os turnos, três quintos dos votos dos membros da Câmara dos Deputados, em votação nominal.
§ 8º Aplicam-se à proposta de emenda à Constituição, no que não colidir com o estatuído neste artigo, as disposições regimentais relativas ao trâmite e apreciação dos projetos de lei.
Não consegui verificar prazo para indicação dos membros como vc falou...
No entanto, com a republicação do dia 14/03, voltamos ao ponto do dia 30/11/2022, uma vez que foi republicado, com a indicação de uma comissão maior, agora com 35 membros.
Vamos lá... Como tinha falado antes, achei meio sem sentido quando ocorreu aquele ato no dia 30/11/2022. Mas, se observarmos, talvez eu seja otimista mesmo, mas, ao meu ver, não há um grande atraso de lá e eu explico o porquê: quando publicaram o ato em 30/11/2022, acompanhei na época e busquei o vídeo de leitura no Plenário, sendo que o ato foi feito no dia 30/11/2022 com efeitos futuros, ou seja, criando a Comissão em si apenas para o dia 30 ou 31 de dezembro de 2022. Só que, como sabemos, nesse período há o recesso parlamentar e, logo, nada seria antes de 01 de fevereiro. Apenas por isso, o ato em si já seria estranho... E também já era esperado que não houvesse nada nesse período até 01 de fevereiro!
Mas tem mais: houve mudança de legislatura... Logo, ao menos para mim, aí é que não faz sentido mesmo: como você vai criar uma Comissão com parlamentares para analisar uma PEC, sendo que muitos destes mesmos deputados serão renovados? É super estranho... Na minha opinião, nem faria sentido o ato de criação da comissão em dezembro de 2022...
Por isso que acho que realmente agora as coisas irão andar... Pelo que acompanho do noticiário, com a mudança de governo e negociação de cargos, houve um "apagão" nesta questão de indicação de cargos... E isso certamente afetou a definição das indicações de membros!
Esse prazo é prazo impróprio, até porque se não cumprirem nada acontece, diferentemente de uma medida provisória, que pode até travar os trabalhos...
Eu não sei de onde vc tirou os membros devem ser indicados em até 5 sessões, considerando o regimento interno...
Vamos lá... Irei começar com o prazo de indicação dos membros: este dado me foi informado pela própria Câmara, em questionamento feito... Eu repostei o e-mail em uma mensagem acima: "Os Líderes comunicarão à Presidência, no prazo de 5 (cinco) sessões, os nomes dos membros das respectivas bancadas que, como titulares e suplentes, integrarão o colegiado; esse prazo contar-se-á, nas demais sessões legislativas, do dia de início dessas."
Até acredito que este prazo para indicação dos membros (o qual também não sei de onde tiraram, mas, repito, me foi repassado em reposta à questionamento pela própria Câmara dos Deputados) possa ser impróprio, mas discordo com relação ao prazo dos trabalhos da Comissão Especial após a mesma ser efetivamente constituída, pois o regimento afirma de forma peremptória que "terá o prazo de quarenta sessões, a partir de sua constituição para proferir parecer". Passadas as 40 sessões, entendo que os trabalhos da Comissão Especial serão finalizados e a PEC deverá ir para votação no Plenário... Não que a votação no Plenário ocorra de forma imediata ou seja obrigatória, mas acredito que ao menos os trabalhos da Comissão Especial deverão realmente ser finalizados.
Esta PEC já passou pelo Senado e, na Câmara, já passou pela CCJC... Ou seja, os trabalhos da Comissão Especial são a última etapa antes votação no Plenário... Torço apenas para que não tenha emendas, que fariam com que a PEC retornasse ao Senado...
Além disso tudo, creio que alguns acontecimentos recentes podem dar uma luz ao assunto: por exemplo, a ex mulher do Bolsonaro perdeu a nacionalidade brasileira porque se naturalizou norueguesa, salvo engano.
Desculpe se não fui tão claro aqui na mensagem... É tarde, estou um pouco cansado e escrevi aqui um pouco na pressa...
Primeiro, quando você fala que não faz sentido a criação em 30/11/2022, com o fundamento de mudança da legislatura, eu percebo que isso não tem nada a ver. Estamos falando da Câmara, que são preenchidos por Deputados Federais que se sabia da eventuais reeleições desde o dia 02/10/2022, quase meses antes. Então, não vejo isso como impeditivo e continuo achando que perdemos parte de 2021, todo 2022 e 1 mês e meio de 2023. Agora é torcer para caminhar sem maiores percalços.
Segundo ponto: quantas sessões já se passaram da leitura em 2022 até a leitura pela segunda vez, no dia 14/03/2023? E quantas sessões já se passaram desde o dia 14/03/2023? Repito. Não tem prazo para essas indicações. A Câmara pode ter falado, mas não tem esse prazo de 5 sessões. 5 sessões é para ser criada a Comissão depois que passa pela CCJ e o Presidente deve criar a Comissão. O regulamento interno prevê alguns prazos e eles não não têm pena. Não tem repercussão.
Vamos torcer para as coisas caminharem bem. Também sou otimista e achava que depois de aprovado pela CCJ em setembro de 2021, que naquele mesmo ano seria aprovado pela Câmara é enviado para sanção. Saudações.
Primeiro, quando você fala que não faz sentido a criação em 30/11/2022, com o fundamento de mudança da legislatura, eu percebo que isso não tem nada a ver. Estamos falando da Câmara, que são preenchidos por Deputados Federais que se sabia da eventuais reeleições desde o dia 02/10/2022, quase meses antes. Então, não vejo isso como impeditivo e continuo achando que perdemos parte de 2021, todo 2022 e 1 mês e meio de 2023. Agora é torcer para caminhar sem maiores percalços.
Então, aqui eu discordo, @Destefano ... O fato dos deputados terem sido eleitos em outubro de 2022 (dois meses antes do ato) não permitiria que a composição das Comissões fosse realizada de forma antecipada... Até porque eles ainda não eram deputados (só estavam eleitos). Os deputados apenas poderiam negociar a participação nas Comissões quando estivessem na sua legislatura... Permitir qualquer coisa nesse sentido, seria o mesmo que permitir que, por exemplo, um governador eleito concedesse aumento a servidores sem ainda estar em seu mandato, o que não faz nenhum sentido...
Além disso, o ato de 30/11/2022 criava a Comissão apenas para o dia 30 ou 31 de dezembro... Eu cheguei a conferir o documento e, infelizmente, não encontrei mais... Ou seja, já teríamos a certeza de que nada ocorreria entre 30/11/2022 e 01/02/2023... Se algo poderia ter acontecido, seria somente a partir de 01/02/2023...
quantas sessões já se passaram da leitura em 2022 até a leitura pela segunda vez, no dia 14/03/2023? E quantas sessões já se passaram desde o dia 14/03/2023?
Concordo que os prazos para Criação da Comissão e, posteriormente, para votação em Plenário são impróprios (o que não é o caso do prazo para os trabalhos da Comissão Especial, que devem ser finalizados necessariamente em 40 sessões...). Aliás, acho que esse prazo terminaria hoje, pois teríamos sessões no dia 15, 16, 21, 22 e 23 (Lembrando que ocorrem 3 sessões por semana, exceto quando há feriados)... De qualquer forma, vejo que já há indicações do Republicanos!
Só vejo três formas dessa Pec emperrar/demorar: (1) justamente nas indicações para Comissão Especial, que está ocorrendo, ainda que lentamente; (2) caso ocorra emendas à Pec; e (3) após o final dos trabalhos da Comissão Especial, podem demorar para levar à votação em Plenário.
Eu vi essa enrolação toda no Senado... Mas, quando fizeram andar, foi super rápido... Inclusive a votação!
Agora, já que é algo de interesse de todos aqui, acho válido nos organizarmos... Como na página acima é apontado os Partidos que não fizeram suas indicações, podemos enviar e-mails para os partidos ou fazê-lo via redes sociais e torcer para que nos ouçam... É a única forma de fazer pressão!
Só vejo três formas dessa Pec emperrar/demorar: (1) justamente nas indicações para Comissão Especial, que está ocorrendo, ainda que lentamente; (2) caso ocorra emendas à Pec; e (3) após o final dos trabalhos da Comissão Especial, podem demorar para levar à votação em Plenário.
Mas ainda sim está andando... Devagar, mas está... Saíram mais duas indicações desde a última vez... Seria interessante que mandássemos e-mails para os líderes dos partidos cobrando o restante das indicações: é o que podemos fazer!
Os blocos parlamentares são formados por dois ou mais partidos para atuar conjuntamente na Casa. Têm líderes em comum e influenciam, por exemplo, na distribuição de cargos e comando de comissões.
Com a criação do novo bloco, a prioridade para indicações para os colegiados, inclusive os mistos que analisam medidas provisórias, passam a ser do grupo do presidente da Câmara.
Comentários
@guimoss 2023 é olhar com otimismo.
@Destefano
2023 é o primeiro ano da próxima legislatura.
2024 tem eleições municipais e depois, o foco está nas próximas eleições.
Eu imagino que a aprovação se de nesse momento, mas tudo é possível.
Abraços
@Destefano falta muito pouco para a aprovação... Após a criação da comissão especial, há um prazo de 40 sessões para analisarem... Após isso, a Pec deve ir para votação e, sendo aprovada, vai para a promulgação... O problema é que a criação da Comissão Especial é um ato privativo do Presidente da Câmara... E me parece que, no momento, ele está muito ocupado com assuntos não republicanos... Talvez devessemos enviar e-mails em massa para cobrar a criação da comissão especial... Enviei e-mails para deputados do meu Estado, cobrando que os mesmos tentassem interceder junto ao Presidente da Câmara, mas nenhum sequer respondeu...
@Destefano falta muito pouco para a aprovação... Após a criação da comissão especial, há um prazo de 40 sessões para analisarem... Após isso, a Pec deve ir para votação e, sendo... O problema é que a criação da Comissão Especial é um ato privativo do Presidente da Câmara... E me parece que, no momento, ele está muito ocupado com assuntos não republicanos... Talvez devessemos enviar e-mails em massa para cobrar a criação da comissão especial... Enviei e-mails para deputados do meu Estado, cobrando que os mesmos tentassem interceder junto ao Presidente da Câmara, mas nenhum sequer respondeu...
Pessoal, a Pec andou... Saiu o ato que cria a Comissão Especial... A criação de dará a partir de 30 de dezembro... A partir daí, já o prazo de 40 sessões, sendo que o prazo para propostas de emendas é de dez dias... Depois é votação em plenário e acabou! Acho que até abril isso está resolvido!
@sercarv está muito próximo de tudo correr bem. Não é tão simples assim, considerar o prazo de 40 sessões e pronto. Primeiro que, se tiver emenda, já vai ter que voltar para o Senado para nova análise da emenda, bem como votação em 2 turnos etc.
A questão de 40 sessões, ok, mas eles entram em recesso e as sessões são de terça a quinta, ou seja, podemos contar uma 12 se tiver quórum todos os dias para início da sessão.
Eu ainda não encontrei, mas tenho quase certeza que a mudança de legislatura pode ser um problema e a comissão ser dissolvida com uma nova legislatura, que começa em fevereiro, quando os deputados eleitos tomam posse. Aí tem nova eleição para presidente da Câmara etc...
Tomara que tudo aconteça até abril. Acredito que exista algumas pessoas influentes interessadas nisso e, em razão disso, possa ser que isso seja resolvido logo. Como é uma questão bem simples de se decidir e sem impacto econômico, torço para que seja resolvido antes da nova legislatura, o que poderia acontecer em poucos dias. Estamos torcendo.
@Destefano acho que o único risco mesmo é esse que falou, de ocorrer alguma emenda... Mas acredito que não vá acontecer, até porque passou quase sem discussão no Senado... Quanto à questão de dissolução da Comissão por alteração na legislatura, ela existe mesmo... Mas acho que o fato de o ato do presidente da Câmara criar a Comissão apenas em 30/12/2022 já é justamente pensando nisso...
O recesso parlamentar termina apenas no dia 2 de fevereiro... Eu estava fazendo as contas e, considerando que são três sessões por semana (em média), até a primeira semana de maio deve ir para o Plenário...
No Plenário, apesar de serem dois turnos, isso pode ser feito em apenas um dia... Aliás, foi assim que aconteceu com essa PEC no Senado...
Acho que o que estava travando era esse ato do Presidente da Câmara... Mas agora vai... Até o primeiro semestre, acho que estará resolvido!
Muito bom, ganhamos mais segurança jurídica com essa PEC. Minha naturalização sai, com sorte, em 2025.
@Destefano
A PEC teve uma tramitação em 14.03.2023.
Alguém saberia os impactos práticos?
Mesa Diretora ( MESA )
Ato da Presidência: Cria Comissão Especial, nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno. Lido em Plenário no dia 14/03/2023, às 20h45 pelo Dep. Pompeo de Mattos
@mercatelli retornou para o movimento de 30/11/2022, ou seja, perdemos 4 meses nessa brincadeira.
@mercatelli Aparentemente começou a andar... Na véspera do final do ano passado, eles criaram a Comissão Especial... Achei estranho, mas fiquei feliz porque estava andando... Estranho porque haveria uma nova legislatura... Em tese, como houve o recesso parlamentar, as coisas deveriam andar a partir do início de fevereiro, mas o congresso realmente estava meio parado... Este movimento é muito positivo: agora os líderes devem indicar os membros para a comissão em até cinco sessões e, finalizando isso, eles têm 40 sessões para terminar os trabalhos... E, daí, vai pra votação... Como já passou pelo Senado, o texto já seria incorporado à Constituição em seguida... Só torço para que não tenha nenhuma emenda (e acho que não terá mesmo). Vou encaminhar um questionamento que tinha feito à Câmara dos Deputados em janeiro...
A Câmara dos Deputados agradece seu contato.
Em atenção ao solicitado, esclarecemos que o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD) dispõe que a nomeação de Comissão Especial é atribuição do Presidente da Casa, ouvido o Colégio de Líderes (Artigo 17, inciso I, alínea m).
O RICD Art. 202, § 2º estabelece que, tendo sida “Admitida a proposta, o Presidente designará Comissão Especial para o exame do mérito da proposição, a qual terá o prazo de quarenta sessões, a partir de sua constituição para proferir parecer.”
“As Comissões Temporárias (Especial, De Inquérito ou Externa) compor-se-ão do número de membros que for previsto no ato ou requerimento de sua constituição, designados pelo Presidente por indicação dos Líderes, ou independentemente desta se, no prazo de quarenta e oito horas após criar-se a Comissão, não se fizer a escolha.” (RICD Art. 33 § 1º)
Esclarecemos, no entanto, que pelo menos metade dos membros titulares da Comissão Especial, referida no RICD inciso II do Art. 34, será constituída por membros titulares das Comissões Permanentes que deveriam ser chamadas a opinar sobre a proposição em causa.
A distribuição das vagas nas Comissões Permanentes entre os Partidos e Blocos Parlamentares será organizada pela Mesa logo após a fixação da respectiva composição numérica e mantida durante toda a legislatura. Lembramos que estamos no início da 57ª Legislatura e os deputados serão empossados no dia 1º/2. Dessa forma, somente após a composição das bancadas e blocos parlamentares será possível ser definido o número de parlamentares por partido/bloco em cada comissão permanente.
“Definida, na primeira sessão legislativa de cada legislatura (cada legislatura tem 4 sessões legislativas) a representação numérica dos Partidos e Blocos Parlamentares nas Comissões, os Líderes comunicarão à Presidência, no prazo de 5 (cinco) sessões, os nomes dos membros das respectivas bancadas que, como titulares e suplentes, as integrarão; esse prazo contar-se-á, nas demais sessões legislativas, do dia de início dessas.
§ 1º O Presidente fará, de ofício, a designação se, no prazo fixado, a Liderança não comunicar os nomes de sua representação para compor as Comissões, nos termos do § 3º do art. 45.” (RICD Art. 28, caput e § 1º)
Respondendo aos questionamentos:
1. Se já ocorreu o ato do Presidente da Câmara para a criação da Comissão, por que a mesma ainda não existe?
Aguardando posse dos deputados, definição dos membros nas comissões permanentes e indicação dos membros das comissões especiais pelos líderes dos partidos ou blocos parlamentares.
2. O que falta para a constituição da referida Comissão Temporária?
Falta a indicação dos membros após o início da sessão legislativa em 1º/2.
3) Em caso de necessidade de algum outro ato para a constituição da Comissão, há algum prazo para isso? Quando deve ocorrer?
Os Líderes comunicarão à Presidência, no prazo de 5 (cinco) sessões, os nomes dos membros das respectivas bancadas que, como titulares e suplentes, integrarão o colegiado; esse prazo contar-se-á, nas demais sessões legislativas, do dia de início dessas.
Sugerimos que continue acompanhando a tramitação da PEC 16/2021 e informamos que é possível receber notificações automaticamente por e-mail sempre que houver alguma movimentação no trâmite da referida proposição. Basta clicar sobre o link "Cadastrar para acompanhamento" no canto superior direito da tela de tramitação da proposição, e preencher os dados solicitados.
Acrescentamos, ainda, que é possível manifestar-se sobre qualquer proposta legislativa por meio das enquetes disponíveis no Portal da Câmara.
Permanecemos à disposição.
Aliás, agora já até apontam no site da Câmara a Comissão Especial, informando que aguardam a indicação dos membros:
https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/recebendo-indicacoes
@sercarv está assim desde o ano passado, aguardando indicações. Chegaram a indicar alguns membros, uns 5, de 16 ou 17, não lembro. Agora, com a nova republicação, aumentaram para 35 membros.
Eu tenho acompanhado a tramitação diariamente... Do lado direito da figura abaixo, vc consegue vê os 4 membros indicados que tinham perfis, um não foi reeleito
No entanto, com a republicação do dia 14/03, voltamos ao ponto do dia 30/11/2022, uma vez que foi republicado, com a indicação de uma comissão maior, agora com 35 membros.
O andamento processual na Câmara demonstra claramente esse retrocesso...
@sercarv
Aparentemente começou a andar... Na véspera do final do ano passado, eles criaram a Comissão Especial... Achei estranho, mas fiquei feliz porque estava andando... Estranho porque haveria uma nova legislatura... Em tese, como houve o recesso parlamentar, as coisas deveriam andar a partir do início de fevereiro, mas o congresso realmente estava meio parado... Este movimento é muito positivo: agora os líderes devem indicar os membros para a comissão em até cinco sessões e, finalizando isso, eles têm 40 sessões para terminar os trabalhos... E, daí, vai pra votação... Como já passou pelo Senado, o texto já seria incorporado à Constituição em seguida... Só torço para que não tenha nenhuma emenda (e acho que não terá mesmo). Vou encaminhar um questionamento que tinha feito à Câmara dos Deputados em janeiro...
Não é bem assim, do contrário não teríamos várias emendas constitucionais tramitando há tanto tempo nas casas legislativas. Esse prazo é prazo impróprio, até porque se não cumprirem nada acontece, diferentemente de uma medida provisória, que pode até travar os trabalhos...
Eu não sei de onde vc tirou os membros devem ser indicados em até 5 sessões, considerando o regimento interno...
O regimento interno prevê o seguinte:
Art. 202. A proposta de emenda à Constituição será despachada pelo Presidente da Câmara à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se pronunciará sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco sessões, devolvendo-a à Mesa com o respectivo parecer.
§ 1º Se inadmitida a proposta, poderá o Autor, com o apoiamento de Líderes que representem, no mínimo, um terço dos Deputados, requerer a apreciação preliminar em Plenário.
§ 2º Admitida a proposta, o Presidente designará Comissão Especial para o exame do mérito da proposição, a qual terá o prazo de quarenta sessões, a partir de sua constituição para proferir parecer.
§ 3º Somente perante a Comissão Especial poderão ser apresentadas emendas, com o mesmo quorum mínimo de assinaturas de Deputados e nas condições referidas no inciso II do artigo anterior, nas primeiras dez sessões do prazo que lhe está destinado para emitir parecer.
§ 4º O Relator ou a Comissão, em seu parecer, só poderá oferecer emenda ou substitutivo à proposta nas mesmas condições estabelecidas no inciso II do artigo precedente.
§ 5º Após a publicação do parecer e interstício de duas sessões, a proposta será incluída na Ordem do Dia.
§ 6º A proposta será submetida a dois turnos de discussão e votação, com interstício de cinco sessões.
§ 7º Será aprovada a proposta que obtiver, em ambos os turnos, três quintos dos votos dos membros da Câmara dos Deputados, em votação nominal.
§ 8º Aplicam-se à proposta de emenda à Constituição, no que não colidir com o estatuído neste artigo, as disposições regimentais relativas ao trâmite e apreciação dos projetos de lei.
Não consegui verificar prazo para indicação dos membros como vc falou...
@Destefano
No entanto, com a republicação do dia 14/03, voltamos ao ponto do dia 30/11/2022, uma vez que foi republicado, com a indicação de uma comissão maior, agora com 35 membros.
Vamos lá... Como tinha falado antes, achei meio sem sentido quando ocorreu aquele ato no dia 30/11/2022. Mas, se observarmos, talvez eu seja otimista mesmo, mas, ao meu ver, não há um grande atraso de lá e eu explico o porquê: quando publicaram o ato em 30/11/2022, acompanhei na época e busquei o vídeo de leitura no Plenário, sendo que o ato foi feito no dia 30/11/2022 com efeitos futuros, ou seja, criando a Comissão em si apenas para o dia 30 ou 31 de dezembro de 2022. Só que, como sabemos, nesse período há o recesso parlamentar e, logo, nada seria antes de 01 de fevereiro. Apenas por isso, o ato em si já seria estranho... E também já era esperado que não houvesse nada nesse período até 01 de fevereiro!
Mas tem mais: houve mudança de legislatura... Logo, ao menos para mim, aí é que não faz sentido mesmo: como você vai criar uma Comissão com parlamentares para analisar uma PEC, sendo que muitos destes mesmos deputados serão renovados? É super estranho... Na minha opinião, nem faria sentido o ato de criação da comissão em dezembro de 2022...
Por isso que acho que realmente agora as coisas irão andar... Pelo que acompanho do noticiário, com a mudança de governo e negociação de cargos, houve um "apagão" nesta questão de indicação de cargos... E isso certamente afetou a definição das indicações de membros!
Esse prazo é prazo impróprio, até porque se não cumprirem nada acontece, diferentemente de uma medida provisória, que pode até travar os trabalhos...
Eu não sei de onde vc tirou os membros devem ser indicados em até 5 sessões, considerando o regimento interno...
Vamos lá... Irei começar com o prazo de indicação dos membros: este dado me foi informado pela própria Câmara, em questionamento feito... Eu repostei o e-mail em uma mensagem acima: "Os Líderes comunicarão à Presidência, no prazo de 5 (cinco) sessões, os nomes dos membros das respectivas bancadas que, como titulares e suplentes, integrarão o colegiado; esse prazo contar-se-á, nas demais sessões legislativas, do dia de início dessas."
Até acredito que este prazo para indicação dos membros (o qual também não sei de onde tiraram, mas, repito, me foi repassado em reposta à questionamento pela própria Câmara dos Deputados) possa ser impróprio, mas discordo com relação ao prazo dos trabalhos da Comissão Especial após a mesma ser efetivamente constituída, pois o regimento afirma de forma peremptória que "
terá o prazo de quarenta sessões
, a partir de sua constituição para proferir parecer". Passadas as 40 sessões, entendo que os trabalhos da Comissão Especial serão finalizados e a PEC deverá ir para votação no Plenário... Não que a votação no Plenário ocorra de forma imediata ou seja obrigatória, mas acredito que ao menos os trabalhos da Comissão Especial deverão realmente ser finalizados.Esta PEC já passou pelo Senado e, na Câmara, já passou pela CCJC... Ou seja, os trabalhos da Comissão Especial são a última etapa antes votação no Plenário... Torço apenas para que não tenha emendas, que fariam com que a PEC retornasse ao Senado...
Além disso tudo, creio que alguns acontecimentos recentes podem dar uma luz ao assunto: por exemplo, a ex mulher do Bolsonaro perdeu a nacionalidade brasileira porque se naturalizou norueguesa, salvo engano.
Desculpe se não fui tão claro aqui na mensagem... É tarde, estou um pouco cansado e escrevi aqui um pouco na pressa...
@sercarv 2 pontos rápidos.
Primeiro, quando você fala que não faz sentido a criação em 30/11/2022, com o fundamento de mudança da legislatura, eu percebo que isso não tem nada a ver. Estamos falando da Câmara, que são preenchidos por Deputados Federais que se sabia da eventuais reeleições desde o dia 02/10/2022, quase meses antes. Então, não vejo isso como impeditivo e continuo achando que perdemos parte de 2021, todo 2022 e 1 mês e meio de 2023. Agora é torcer para caminhar sem maiores percalços.
Segundo ponto: quantas sessões já se passaram da leitura em 2022 até a leitura pela segunda vez, no dia 14/03/2023? E quantas sessões já se passaram desde o dia 14/03/2023? Repito. Não tem prazo para essas indicações. A Câmara pode ter falado, mas não tem esse prazo de 5 sessões. 5 sessões é para ser criada a Comissão depois que passa pela CCJ e o Presidente deve criar a Comissão. O regulamento interno prevê alguns prazos e eles não não têm pena. Não tem repercussão.
Vamos torcer para as coisas caminharem bem. Também sou otimista e achava que depois de aprovado pela CCJ em setembro de 2021, que naquele mesmo ano seria aprovado pela Câmara é enviado para sanção. Saudações.
Primeiro, quando você fala que não faz sentido a criação em 30/11/2022, com o fundamento de mudança da legislatura, eu percebo que isso não tem nada a ver. Estamos falando da Câmara, que são preenchidos por Deputados Federais que se sabia da eventuais reeleições desde o dia 02/10/2022, quase meses antes. Então, não vejo isso como impeditivo e continuo achando que perdemos parte de 2021, todo 2022 e 1 mês e meio de 2023. Agora é torcer para caminhar sem maiores percalços.
Então, aqui eu discordo, @Destefano ... O fato dos deputados terem sido eleitos em outubro de 2022 (dois meses antes do ato) não permitiria que a composição das Comissões fosse realizada de forma antecipada... Até porque eles ainda não eram deputados (só estavam eleitos). Os deputados apenas poderiam negociar a participação nas Comissões quando estivessem na sua legislatura... Permitir qualquer coisa nesse sentido, seria o mesmo que permitir que, por exemplo, um governador eleito concedesse aumento a servidores sem ainda estar em seu mandato, o que não faz nenhum sentido...
Além disso, o ato de 30/11/2022 criava a Comissão apenas para o dia 30 ou 31 de dezembro... Eu cheguei a conferir o documento e, infelizmente, não encontrei mais... Ou seja, já teríamos a certeza de que nada ocorreria entre 30/11/2022 e 01/02/2023... Se algo poderia ter acontecido, seria somente a partir de 01/02/2023...
quantas sessões já se passaram da leitura em 2022 até a leitura pela segunda vez, no dia 14/03/2023? E quantas sessões já se passaram desde o dia 14/03/2023?
Concordo que os prazos para Criação da Comissão e, posteriormente, para votação em Plenário são impróprios (o que não é o caso do prazo para os trabalhos da Comissão Especial, que devem ser finalizados necessariamente em 40 sessões...). Aliás, acho que esse prazo terminaria hoje, pois teríamos sessões no dia 15, 16, 21, 22 e 23 (Lembrando que ocorrem 3 sessões por semana, exceto quando há feriados)... De qualquer forma, vejo que já há indicações do Republicanos!
Só vejo três formas dessa Pec emperrar/demorar: (1) justamente nas indicações para Comissão Especial, que está ocorrendo, ainda que lentamente; (2) caso ocorra emendas à Pec; e (3) após o final dos trabalhos da Comissão Especial, podem demorar para levar à votação em Plenário.
Eu vi essa enrolação toda no Senado... Mas, quando fizeram andar, foi super rápido... Inclusive a votação!
Agora, já que é algo de interesse de todos aqui, acho válido nos organizarmos... Como na página acima é apontado os Partidos que não fizeram suas indicações, podemos enviar e-mails para os partidos ou fazê-lo via redes sociais e torcer para que nos ouçam... É a única forma de fazer pressão!
Tiveram mais três indicações hoje... Tá indo a conta gotas, mas tá, rsrs...
@sercarv acabei de ver isso agora
@sercarv e aí, alguma novidade? Como disse, não tem prazo nenhum para isso... E eles não têm interesse
@Destefano sim, foi o que eu falei antes...
Só vejo três formas dessa Pec emperrar/demorar: (1) justamente nas indicações para Comissão Especial, que está ocorrendo, ainda que lentamente; (2) caso ocorra emendas à Pec; e (3) após o final dos trabalhos da Comissão Especial, podem demorar para levar à votação em Plenário.
Mas ainda sim está andando... Devagar, mas está... Saíram mais duas indicações desde a última vez... Seria interessante que mandássemos e-mails para os líderes dos partidos cobrando o restante das indicações: é o que podemos fazer!
https://www.camara.leg.br/deputados/liderancas-contatos
@sercarv hoje que foram indicados o Dr Zacharias Calil e a Yandra Moura.
Hoje teve mais uma indicação, @Destefano ... Haja paciência, rs!
Acredito que essa notícia explica um pouco o motivo da demora:
https://g1.globo.com/politica/blog/gerson-camarotti/post/2023/04/12/partido-de-lira-fecha-acordo-para-formar-superbloco-com-175-deputados-o-maior-da-camara.ghtml
Os blocos parlamentares são formados por dois ou mais partidos para atuar conjuntamente na Casa. Têm líderes em comum e influenciam, por exemplo, na distribuição de cargos e comando de comissões.
Com a criação do novo bloco, a prioridade para indicações para os colegiados, inclusive os mistos que analisam medidas provisórias, passam a ser do grupo do presidente da Câmara.
Mais uma indicação, agora faltam 24...
Aj Albuquerque
O último indicado fez especialização em Lisboa.
Estudos e Cursos Diversos:
Bacharel em Direito, Universidade de Fortaleza - Unifor, Fortaleza, CE; Especialização em Gestão Pública, Universidade de Lisboa (ULisboa), Lisboa.
Mais um deputado indicado, Ricardo Maia, do MDB.
https://www.camara.leg.br/deputados/220694/biografia
Tá muito pingado, mas tá andando... Cada bloco sai indicando individualmente ou fazem isso por grupos de deputados? Você sabe, @Destefano ?
Alguém tem alguma novidade sobre o assunto?
Saiu a comissão especial?