Boa tarde a todos, li no site da Câmara dos Deputados que há um prazo de 10 sessões a partir do dia 15/06 para apresentação de emendas. Alguém saberia calcular mais ou menos em que dia finalizaria este prazo?
O texto do Senado está redondo, não existe oposição a esta proposição por questões partidárias ou ideológicas. Passou na CCJ da Câmara. O presidente da Câmara refaz o ato de criação da C.Especial na nova legislatura. Tudo isso dá a entender que as chances de prosseguimento são boas.
Apoio a sugestão de @Destefano . Nós, interessados, precisamos achar um meio de sensibilizar esses deputados. Pode ser por ações individuais (e-mail para os deputados), mas seria melhor por grupos representativos. Sempre que há uma assinatura de um coletivo o efeito é bem maior. Uma boa representação já constituída e que deve ter interesse no caso são as associações portuguesas existentes no Brasil. São instituições históricas e influentes. Imagino que todas essas associações estão cheias de "maridos" e "esposas" já naturalizados ou a naturalizar, desejosos de também estar com a barra limpa com a CF do Brasil. Lista das associações aqui: https://brasilia.embaixadaportugal.mne.gov.pt/pt/seccao-consular/comunidade-portuguesa/movimento-associativo
@cerqueirasa a comissão não está mais aguardando recebimento de membros. Já houve a eleição da presidente e da relatora, Yandra Moura e Bia Kicis, respectivamente.
E isso pode ser verificado na relação de comissões que estão aguardando recebimento de membros...
Ainda sobre os prazos procedimentais, peo que eu eu entendi,no dia 20/06/2023 acaba prazo, considerando ele foi inaugurado no dia 15/06/2023, um dia depois de instalada a comissão de fato.
A Bia Kicis, salvo engano, foi relatora no senado e esse projeto transcorreu bem rápido. Creio eu que a tendência é que isso seja aprovado logo. A torcida é para que não haja nenhuma emenda, uma vez que nesse caso, terá que voltar para o Senado, para novas cotações após a aprovação na Câmara, em 2 turnos.
A legislatura se divide em um período de 4 anos, que se divide 4, sendo que cada sessão legislativa significa 1 turno de trabalho, sendo, em regra, 2 turnos de trabalho por dia útil. Assim, 10 sessões seriam 5 dias úteis. Dia 20 seria o último dia ou penúltimo. De fato, não sei se no sábado tivemos 2 sessões extra, fazendo que a contagem acabasse no dia 20/06. Vamos ver o que acontece no dia 20/06/23.
A ata de instalação da comissão em 14.6.2023 fala explicitamente: "A Presidente informou aos membros que as Propostas de Emenda à Constituição estavam sujeitas a disposições especiais no Regimento da Casa, tendo a Comissão Especial, portanto, nos termos do art. 202, §2º, o prazo de quarenta sessões plenárias para proferir seu parecer, contadas a partir de sua constituição, dia treze de junho de dois mil e vinte e três." https://www.camara.leg.br/internet/ordemdodia/integras/2288403.htm
@cerqueirasa sim, eu comentei que ela já havia sido relatora anteriormente, só coloquei errado, pois falei Senado, quando queria dizer Comissão de Constituição e Justiça. No entanto, a Bia Kicis não tem qualquer ingerência acerca de emendas, ela é apenas relatora. Inclusive, ela apresentou no dia 19/06/2023, uma audiência pública, o que foi deferido ontem.
Quando falo de prazo final é relacionado ao prazo de emendas. E não confunda criação com instalação. Criação de uma comissão é apenas um ato formal, já a instalação é quando os seus membros se reúnem e dão início dos trabalhos da própria comissão, o que só veio a ocorrer no dia 13/06/2023, quando foi eleita a presidente, Yandra Moura, e a relatora, Bia Kicis.
Quando vc menciona que o ato de instalação ocorreu no dia 13/06/2023, na verdade vc confunde convocação com instalação. A convocação, de fato, ocorreu em 13/06/2023 (https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2288751), mas a sua instalação, somente ocorreu em 14/06/2023 e restou explícito que o prazo de 10 sessões seriam contados a partir do dia 15/06/2023, conforme print a seguir:
Ainda sobre a sua fala:
"A Presidente informou aos membros que as Propostas de Emenda à Constituição estavam sujeitas a disposições especiais no Regimento da Casa, tendo a Comissão Especial, portanto, nos termos do art. 202, §2º, o prazo de quarenta sessões plenárias para proferir seu parecer, contadas a partir de sua constituição, dia treze de junho de dois mil e vinte e três."
Aqui é outra coisa. Aqui é sobre a relatoria. Um prazo é para emenda e outro é para apresentar o relatório. 10 sessões são para os membros apresentar emendas ao projeto. 40 sessões é para apresentação do relatório da Bia Kicis para ser votado no colegiado com todos os deputados.
Por fim, quanto a contagem, é isso mesmo. Só tenho dúvidas sobre quantas sessões ocorrem por dia. E o prazo, apesar de ser longa, não precisa necessariamente ser totalmente completado. O parecer pode ser apresentado antes. Assim espero.
Escrevi e me atualizei a partir das informações que você já tinha trazido.
Vamos continuar acompanhando. Pretendo procurar o presidente da Associação Portuguesa de Brasília e ver se podemos contar com a gestão dele junto à deputada relatora (que é do DF).
Sempre que você puder, me mencione nas atualizações da discussão.
Deixando claro que não entendo muito de tramitação e juridiquês, mas tem uma coisa que me preocupa nessa história. Estou com a sensação que foi colocada uma "jabuticaba" na proposta.
O texto da primeira PEC de 2019 era mais simples, falava apenas em preservar a nacionalidade para os cônjuges. Mas a versão mais nova é mais ampla e estabelece também a possibilidade de perda de nacionalidade por "atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático". Infelizmente esses termos são usados de maneira bem peculiar nos meios jurídicos atualmente.
Acho que a tramitação deve transcorrer rapidamente porque provavelmente existem muitas pessoas interessadas nisso, inclusive algumas pessoas poderosas interessadas em preservar a cidadania de seus cônjuges, por exemplo para que possam ocupar determinados cargos.
E se for aprovada a tal jabuticaba, a lei poderia ser usada ainda como ferramenta para convidar pessoas "antidemocráticas" a se retirarem do país ou retirar-lhes determinados direitos.
Estou torcendo pela aprovação rápida disso, mas tenho essa preocupação.
DÚVIDA:
O texto final a ser votado ainda vai ser definido pela relatora, né? Ou essa fase já passou?
Na verdade o artigo 12 da Constituição já prevê a hipótese de perda de nacionalidade:
"§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;"
Agora pelo visto estão trocando "atividade nociva ao interesse nacional" por "atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático", que na verdade me parece até deixar o conteúdo mais explícito.
No mais essa discussão sobre cancelar a nacionalidade de pessoas envolvidas com "terrorismo" ou coisas similares acontece em outros países. Mesmo em Portugal houve uma proposta nesse sentido, mas teve vida curta.
@GuilhermeAugusto@eduardo_augusto não confundam a perda da naturalização com a perda da nacionalidade. A situação narrada pelo Guilherme é para a perda da NATURALIZAÇÃO, o que difere totalmente do que a proposta de Emenda versa e que interessa aqueles que pleitearam a nacionalidade estrangeira de forma derivada.
Não existe a perda da nacionalidade, do nacional nato, pelo ato de cometer terrorismo. Na verdade, é até um dever do Brasil de processar e penalizar esses nacionais.
Sobre a audiência pública aprovada na PEC, além dos indicados pela Bia Kicis (A) Dr. Antonio Anastasia – Ministro do Tribunal de Contas da União – TCU, B) Dr. Lincol Lemos Maciel – Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, C) Representantes de Entidades da Sociedade Civil, e D) Advogados Especializados no Tema), também foram colocados os seguintes nomes: DR. JOÃO NARQUES DA FONSECA NETO, ADVOGADO; DR. LUIZ CARLOS STARLING PEIXOTO, ADVOGADO; DR. RENATO BORGES BARROS, ADVOGADO; DR. RUDY KIRZNER, ADVOGADO; E DR. EVALDO CAMPOS, PROCURADOR DA REPÚBLICA APOSENTADO, PROFESSOR E ADVOGADO.
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 16, DE 2021, FASE 1, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA O ART. 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA SUPRIMIR A PERDA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA EM RAZÃO DA MERA AQUISIÇÃO DE OUTRA NACIONALIDADE, INCLUIR A EXCEÇÃO PARA SITUAÇÕES DE APATRIDIA E ACRESCENTAR A POSSIBILIDADE DE A PESSOA REQUERER A PERDA DA PRÓPRIA NACIONALIDADE", E APENSADA
57ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 20/06/2023
LOCAL: Anexo II, Plenário 15
HORÁRIO: 14h30min
A - Apresentação do Plano de Trabalho da Relatora, Dep. Bia Kicis;
Apresentado o Plano de Trabalho.
B - Deliberação de Requerimentos:
1 - REQUERIMENTO Nº 1/2023 - da Sra. Bia Kicis - (PEC 16/2021) - que "requer a realização de Audiência Pública, pela Comissão Especial, para debater a PEC 16/2021, com os seguintes convidados: A) Dr. Antonio Anastasia – Ministro do Tribunal de Contas da União – TCU; B) Dr. Lincol Lemos Maciel – Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União; C) Representantes de Entidades da Sociedade Civil; e D) Advogados Especializados no Tema".
APROVADO, COM A INCLUSÃO DOS SEGUINTES CONVIDADOS, A PEDIDO DA AUTORA DO REQUERIMENTO: DR. JOÃO NARQUES DA FONSECA NETO, ADVOGADO; DR. LUIZ CARLOS STARLING PEIXOTO, ADVOGADO; DR. RENATO BORGES BARROS, ADVOGADO; DR. RUDY KIRZNER, ADVOGADO; E DR. EVALDO CAMPOS, PROCURADOR DA REPÚBLICA APOSENTADO, PROFESSOR E ADVOGADO.
Eu não estava tratando do ponto da perda da nacionalidade brasileira por conta da aquisição de uma nacionalidade estrangeira; tão-somente da possibilidade da perda da nacionalidade brasileira adquirida (ou seja, a "naturalização") em caso de "atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático".
Talvez o texto da proposta é que seja um pouco confuso, pois trata de situações diferentes: (a) a possibilidade de o brasileiro "originário" perder a nacionalidade brasileira ao adquirir uma nacionalidade estrangeira e; (b) a possibilidade de um brasileiro "naturalizado/adquirido" perder a nacionalidade brasileira em caso de "atentado, etc. etc.". Lembrando que o Brasil é signatário de acordo internacional que impede a situação de apátrida. Ou seja, se o brasileiro "adquirido" cometer um "atentado, etc., etc.", mas não tiver outra nacionalidade que não a brasileira, o Governo não pode tirar a nacionalidade brasileira, pois estaria criando um apátrida.
Gosto muito de ler os comentários do pessoal sobre o assunto. Muito obrigado a todos que movimentam esse tópico, que é muito importante para muitos aqui.
Essa mudança é mais uma atualização mesmo, sai uma expressão mais vaga e se alinha com a descrição dos crimes contra o estado democrático de direito que foram inseridos em 2021 no Código Penal (lei 14.197/2021, se vc tiver curiosidade de olhar no google).
Ou seja, é uma hipótese de perda da nacionalidade que já existia e só afeta os brasileiros NATURALIZADOS e não os brasileiros natos (= nós, brasileiros natos que estamos buscando adquirir também a nacionalidade portuguesa - seja de forma originária/atribuição ou derivada/aquisição)
Acabei de verificar que a audiência pública deverá ocorrer ainda esse mês, mais precisamente no dia 11/07/2023. Já temos alguns confirmados. Agora é torcer para que tudo aconteça como planejado!!!
Bom dia, @Destefano, muito obrigada pela atualização! Desculpe se é uma pergunta boba, mas eu não entendo destes trâmites burocráticos: Qual é exatamente o objetivo desta audiência pública? Teria algum poder de acelerar o processo ou seria o contrário?
@verifel a audiência pública foi pedida pela relatora, pois ela entendeu, que de alguma forma, isso será necessário para convencer as pessoas de que isso é bom. A audiência pública é um debate com especialistas para tirar eventuais dúvidas da comissão. Com base nisso, é a comissão vai decidir. E a votação na comissão é importante para passar para o próximo passo e seguir para votação no Plenário. Como temos uma comissão ainda pequena, creio eu que será necessário que todos votem a favor - ou quase todos - para que se leve a plenário.
Caso alguém tenha informação diferente, por favor, nos informe.
Comentários
Opa... Ainda há pouco fui olhar e já temos, parece, todos os indicados. Hoje às 14h terá a reunião de instalação com a eleição do seu presidente.
@sercarv @mercatelli
@Destefano boa noticia, assisti o vídeo e já vai ter uma nova reunião marcada para o dia 20/06. Espero que isso seja aprovado logo!
Vamos aguardar os próximos passos...
Boa tarde a todos, li no site da Câmara dos Deputados que há um prazo de 10 sessões a partir do dia 15/06 para apresentação de emendas. Alguém saberia calcular mais ou menos em que dia finalizaria este prazo?
Bom dia a todos e todas.
Eu acompanhava esse projeto há algum tempo, mas não sabia da existência dessa discussão aqui no fórum.
Hoje, nos links https://www.camara.leg.br/internet/comissao/composicao/57PEC01621F1.htm ou https://www.camara.leg.br/internet/comissao/composicao/57PEC01621F1-ind.htm que são a mesma relação com apresentações diferentes, vimos que restam 21 vagas para titulares, logo, a Comissão está sendo leeenttamente preenchida. Desconheço questões regimentais ou de prazo, mas por uma PEC anterior vi que haverá um novo ato do Presidente para "constituir" a comissão já com a fixação dos nomes e marcar a primeira reunião. Imagino que essa reunião inicial e que começa a contagem do prazo.
O texto do Senado está redondo, não existe oposição a esta proposição por questões partidárias ou ideológicas. Passou na CCJ da Câmara. O presidente da Câmara refaz o ato de criação da C.Especial na nova legislatura. Tudo isso dá a entender que as chances de prosseguimento são boas.
Apoio a sugestão de @Destefano . Nós, interessados, precisamos achar um meio de sensibilizar esses deputados. Pode ser por ações individuais (e-mail para os deputados), mas seria melhor por grupos representativos. Sempre que há uma assinatura de um coletivo o efeito é bem maior. Uma boa representação já constituída e que deve ter interesse no caso são as associações portuguesas existentes no Brasil. São instituições históricas e influentes. Imagino que todas essas associações estão cheias de "maridos" e "esposas" já naturalizados ou a naturalizar, desejosos de também estar com a barra limpa com a CF do Brasil. Lista das associações aqui: https://brasilia.embaixadaportugal.mne.gov.pt/pt/seccao-consular/comunidade-portuguesa/movimento-associativo
Alguém tem contato com essas associações?
@cerqueirasa a comissão não está mais aguardando recebimento de membros. Já houve a eleição da presidente e da relatora, Yandra Moura e Bia Kicis, respectivamente.
E isso pode ser verificado na relação de comissões que estão aguardando recebimento de membros...
Ainda sobre os prazos procedimentais, peo que eu eu entendi,no dia 20/06/2023 acaba prazo, considerando ele foi inaugurado no dia 15/06/2023, um dia depois de instalada a comissão de fato.
A Bia Kicis, salvo engano, foi relatora no senado e esse projeto transcorreu bem rápido. Creio eu que a tendência é que isso seja aprovado logo. A torcida é para que não haja nenhuma emenda, uma vez que nesse caso, terá que voltar para o Senado, para novas cotações após a aprovação na Câmara, em 2 turnos.
A legislatura se divide em um período de 4 anos, que se divide 4, sendo que cada sessão legislativa significa 1 turno de trabalho, sendo, em regra, 2 turnos de trabalho por dia útil. Assim, 10 sessões seriam 5 dias úteis. Dia 20 seria o último dia ou penúltimo. De fato, não sei se no sábado tivemos 2 sessões extra, fazendo que a contagem acabasse no dia 20/06. Vamos ver o que acontece no dia 20/06/23.
Obrigada pelas explicações, @Destefano! Aguardemos de dedos cruzados, então, o que acontece no dia 20/06.
Ontem, a relatora requereu uma audiência pública com:
A) Dr. Antonio Anastasia – Ministro do Tribunal de Contas da União – TCU
B) Dr. Lincol Lemos Maciel – Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União.
C) Representantes de Entidades da Sociedade Civil
D) Advogados Especializados no Tema.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2290319
@Destefano , @verifel , boas notícias sobre a instalação da comissão.
Bia Kicis foi relatora na CCJ da própria Câmara, em 2021. Seu parecer é favorável e deve tentar evitar alterações.
Não entendo quando vocês falam de 20-6 (hoje) como prazo final. O Ato de instalação do Presidente da casa foi em 13.6.2023 - https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2288751
A ata de instalação da comissão em 14.6.2023 fala explicitamente: "A Presidente informou aos membros que as Propostas de Emenda à Constituição estavam sujeitas a disposições especiais no Regimento da Casa, tendo a Comissão Especial, portanto, nos termos do art. 202, §2º, o prazo de quarenta sessões plenárias para proferir seu parecer, contadas a partir de sua constituição, dia treze de junho de dois mil e vinte e três." https://www.camara.leg.br/internet/ordemdodia/integras/2288403.htm
Isso dá um tempão. Vejam pelo calendário as sessões que contam (verdinhas). Só houve 13 e maio e 6 em junho. Ainda terá recesso em parte de julho. - https://www.camara.leg.br/calendarioSessoes/contagem-prazos
Espero que não demore tudo isso.
@cerqueirasa sim, eu comentei que ela já havia sido relatora anteriormente, só coloquei errado, pois falei Senado, quando queria dizer Comissão de Constituição e Justiça. No entanto, a Bia Kicis não tem qualquer ingerência acerca de emendas, ela é apenas relatora. Inclusive, ela apresentou no dia 19/06/2023, uma audiência pública, o que foi deferido ontem.
Quando falo de prazo final é relacionado ao prazo de emendas. E não confunda criação com instalação. Criação de uma comissão é apenas um ato formal, já a instalação é quando os seus membros se reúnem e dão início dos trabalhos da própria comissão, o que só veio a ocorrer no dia 13/06/2023, quando foi eleita a presidente, Yandra Moura, e a relatora, Bia Kicis.
Quando vc menciona que o ato de instalação ocorreu no dia 13/06/2023, na verdade vc confunde convocação com instalação. A convocação, de fato, ocorreu em 13/06/2023 (https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2288751), mas a sua instalação, somente ocorreu em 14/06/2023 e restou explícito que o prazo de 10 sessões seriam contados a partir do dia 15/06/2023, conforme print a seguir:
Ainda sobre a sua fala:
"A Presidente informou aos membros que as Propostas de Emenda à Constituição estavam sujeitas a disposições especiais no Regimento da Casa, tendo a Comissão Especial, portanto, nos termos do art. 202, §2º, o prazo de quarenta sessões plenárias para proferir seu parecer, contadas a partir de sua constituição, dia treze de junho de dois mil e vinte e três."
Aqui é outra coisa. Aqui é sobre a relatoria. Um prazo é para emenda e outro é para apresentar o relatório. 10 sessões são para os membros apresentar emendas ao projeto. 40 sessões é para apresentação do relatório da Bia Kicis para ser votado no colegiado com todos os deputados.
Por fim, quanto a contagem, é isso mesmo. Só tenho dúvidas sobre quantas sessões ocorrem por dia. E o prazo, apesar de ser longa, não precisa necessariamente ser totalmente completado. O parecer pode ser apresentado antes. Assim espero.
Sim, @Destefano
Escrevi e me atualizei a partir das informações que você já tinha trazido.
Vamos continuar acompanhando. Pretendo procurar o presidente da Associação Portuguesa de Brasília e ver se podemos contar com a gestão dele junto à deputada relatora (que é do DF).
Sempre que você puder, me mencione nas atualizações da discussão.
Grato.
OPINIÃO:
Deixando claro que não entendo muito de tramitação e juridiquês, mas tem uma coisa que me preocupa nessa história. Estou com a sensação que foi colocada uma "jabuticaba" na proposta.
O texto da primeira PEC de 2019 era mais simples, falava apenas em preservar a nacionalidade para os cônjuges. Mas a versão mais nova é mais ampla e estabelece também a possibilidade de perda de nacionalidade por "atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático". Infelizmente esses termos são usados de maneira bem peculiar nos meios jurídicos atualmente.
Acho que a tramitação deve transcorrer rapidamente porque provavelmente existem muitas pessoas interessadas nisso, inclusive algumas pessoas poderosas interessadas em preservar a cidadania de seus cônjuges, por exemplo para que possam ocupar determinados cargos.
E se for aprovada a tal jabuticaba, a lei poderia ser usada ainda como ferramenta para convidar pessoas "antidemocráticas" a se retirarem do país ou retirar-lhes determinados direitos.
Estou torcendo pela aprovação rápida disso, mas tenho essa preocupação.
DÚVIDA:
O texto final a ser votado ainda vai ser definido pela relatora, né? Ou essa fase já passou?
@GuilhermeAugusto
Na verdade o artigo 12 da Constituição já prevê a hipótese de perda de nacionalidade:
"§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;"
Agora pelo visto estão trocando "atividade nociva ao interesse nacional" por "atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático", que na verdade me parece até deixar o conteúdo mais explícito.
No mais essa discussão sobre cancelar a nacionalidade de pessoas envolvidas com "terrorismo" ou coisas similares acontece em outros países. Mesmo em Portugal houve uma proposta nesse sentido, mas teve vida curta.
@GuilhermeAugusto @eduardo_augusto não confundam a perda da naturalização com a perda da nacionalidade. A situação narrada pelo Guilherme é para a perda da NATURALIZAÇÃO, o que difere totalmente do que a proposta de Emenda versa e que interessa aqueles que pleitearam a nacionalidade estrangeira de forma derivada.
Não existe a perda da nacionalidade, do nacional nato, pelo ato de cometer terrorismo. Na verdade, é até um dever do Brasil de processar e penalizar esses nacionais.
Sobre a audiência pública aprovada na PEC, além dos indicados pela Bia Kicis (A) Dr. Antonio Anastasia – Ministro do Tribunal de Contas da União – TCU, B) Dr. Lincol Lemos Maciel – Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, C) Representantes de Entidades da Sociedade Civil, e D) Advogados Especializados no Tema), também foram colocados os seguintes nomes: DR. JOÃO NARQUES DA FONSECA NETO, ADVOGADO; DR. LUIZ CARLOS STARLING PEIXOTO, ADVOGADO; DR. RENATO BORGES BARROS, ADVOGADO; DR. RUDY KIRZNER, ADVOGADO; E DR. EVALDO CAMPOS, PROCURADOR DA REPÚBLICA APOSENTADO, PROFESSOR E ADVOGADO.
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 16, DE 2021, FASE 1, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA O ART. 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA SUPRIMIR A PERDA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA EM RAZÃO DA MERA AQUISIÇÃO DE OUTRA NACIONALIDADE, INCLUIR A EXCEÇÃO PARA SITUAÇÕES DE APATRIDIA E ACRESCENTAR A POSSIBILIDADE DE A PESSOA REQUERER A PERDA DA PRÓPRIA NACIONALIDADE", E APENSADA
57ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 20/06/2023
LOCAL: Anexo II, Plenário 15
HORÁRIO: 14h30min
A - Apresentação do Plano de Trabalho da Relatora, Dep. Bia Kicis;
Apresentado o Plano de Trabalho.
B - Deliberação de Requerimentos:
1 - REQUERIMENTO Nº 1/2023 - da Sra. Bia Kicis - (PEC 16/2021) - que "requer a realização de Audiência Pública, pela Comissão Especial, para debater a PEC 16/2021, com os seguintes convidados: A) Dr. Antonio Anastasia – Ministro do Tribunal de Contas da União – TCU; B) Dr. Lincol Lemos Maciel – Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União; C) Representantes de Entidades da Sociedade Civil; e D) Advogados Especializados no Tema".
APROVADO, COM A INCLUSÃO DOS SEGUINTES CONVIDADOS, A PEDIDO DA AUTORA DO REQUERIMENTO: DR. JOÃO NARQUES DA FONSECA NETO, ADVOGADO; DR. LUIZ CARLOS STARLING PEIXOTO, ADVOGADO; DR. RENATO BORGES BARROS, ADVOGADO; DR. RUDY KIRZNER, ADVOGADO; E DR. EVALDO CAMPOS, PROCURADOR DA REPÚBLICA APOSENTADO, PROFESSOR E ADVOGADO.
@Destefano, você saberia dizer se já tem data marcada para esta audiência pública?
@Destefano
Eu não estava tratando do ponto da perda da nacionalidade brasileira por conta da aquisição de uma nacionalidade estrangeira; tão-somente da possibilidade da perda da nacionalidade brasileira adquirida (ou seja, a "naturalização") em caso de "atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático".
Talvez o texto da proposta é que seja um pouco confuso, pois trata de situações diferentes: (a) a possibilidade de o brasileiro "originário" perder a nacionalidade brasileira ao adquirir uma nacionalidade estrangeira e; (b) a possibilidade de um brasileiro "naturalizado/adquirido" perder a nacionalidade brasileira em caso de "atentado, etc. etc.". Lembrando que o Brasil é signatário de acordo internacional que impede a situação de apátrida. Ou seja, se o brasileiro "adquirido" cometer um "atentado, etc., etc.", mas não tiver outra nacionalidade que não a brasileira, o Governo não pode tirar a nacionalidade brasileira, pois estaria criando um apátrida.
Estamos alinhados, acho ;-)
Gosto muito de ler os comentários do pessoal sobre o assunto. Muito obrigado a todos que movimentam esse tópico, que é muito importante para muitos aqui.
@GuilhermeAugusto
O @eduardo_augusto tá certo!
Essa mudança é mais uma atualização mesmo, sai uma expressão mais vaga e se alinha com a descrição dos crimes contra o estado democrático de direito que foram inseridos em 2021 no Código Penal (lei 14.197/2021, se vc tiver curiosidade de olhar no google).
Ou seja, é uma hipótese de perda da nacionalidade que já existia e só afeta os brasileiros NATURALIZADOS e não os brasileiros natos (= nós, brasileiros natos que estamos buscando adquirir também a nacionalidade portuguesa - seja de forma originária/atribuição ou derivada/aquisição)
Boa tarde a todos!
Acabei de verificar que a audiência pública deverá ocorrer ainda esse mês, mais precisamente no dia 11/07/2023. Já temos alguns confirmados. Agora é torcer para que tudo aconteça como planejado!!!
Mais informações sobre os convidados:
RENATO BORGES BARROS -> https://www.renatobarros.adv.br/?page_id=1483
RUDY KIRZNER -> https://cgvk.adv.br/author/rudy-kirzner/?lang=en
EVALDO CAMPOS -> https://memorial.mpf.mp.br/sc/galeria-de-membros/galeria_proc_unidade_detalhe?mat=004
Bom dia, @Destefano, muito obrigada pela atualização! Desculpe se é uma pergunta boba, mas eu não entendo destes trâmites burocráticos: Qual é exatamente o objetivo desta audiência pública? Teria algum poder de acelerar o processo ou seria o contrário?
@verifel a audiência pública foi pedida pela relatora, pois ela entendeu, que de alguma forma, isso será necessário para convencer as pessoas de que isso é bom. A audiência pública é um debate com especialistas para tirar eventuais dúvidas da comissão. Com base nisso, é a comissão vai decidir. E a votação na comissão é importante para passar para o próximo passo e seguir para votação no Plenário. Como temos uma comissão ainda pequena, creio eu que será necessário que todos votem a favor - ou quase todos - para que se leve a plenário.
Caso alguém tenha informação diferente, por favor, nos informe.
Mais pessoas confirmadas para a Audiência Pública de terça...
Muito obrigada, @Destefano. Vamos torcer para que tudo dê certo, então. Qualquer novidade, por favor, nos informe, se for possível.
Audiência Pública cancelada por causa, creio eu, da antecipação das férias parlamentares...
Meu Deus! É de chorar!!!
Rapaz... Esses caras são sem pressa mesmo... É triste
Como eu havia dito, por causa da antecipação das férias.