"Tem uma enquete na Câmara dos Deputados, entendo que quantos mais votos favoráveis demonstrará aos deputados que a aprovação da PEC 16/21 se trata de uma vontade da maioria esmagadora da população. Segue abaixo o link para votação.
Boa tarde, hoje recebi um e-mail com o boletim de acompanhamento de preposições. Lá informavam que hoje, dia 08/08/23, foi encerrado o prazo de 10 sessões para apresentação de emendas ao projeto (14/06/23 a 08/08/23) e que não foram apresentadas emendas.
E agora? Alguém saberia dizer qual é o próximo passo no rito do processo?
Ainda haverá a audiência que havia sido marcada para hoje?
A Comissão Especial tem o prazo de até 40 sessões para finalizar os trabalhos... Já tendo passado as 10 sessões, isso significa que não poderá haver preposições de emendas (com alterações do projeto). Isso é excelente, pois caso houvesse alterações substanciais, o projeto teria que retornar ao Senado para nova deliberação. Após o fim dos trabalhos da Comissão Especial, a proposta será votada no plenário da Câmara e, sendo aprovada, o processo terá finalizado...
Agora que foi aprovado o relatório, precisamos que o Presidente da Câmara, o Arthur Lira, envie para votação do Plenário, em dois turnos. Aprovado em dois turnos, o processo vai para o Congresso Nacional para a promulgação.
Alguém saberia dizer se existe prazo para, após da aprovação pela comissão, ser colocado em votação no Plenário ou depende somente da vontade do presidente da casa?
@verifel no vídeo que postei aqui, em algum momento é falado que a relatora tinha boa relação com o Lira e que feria de tudo para levar logo a matéria para ser votada.
Objetivamente: o presidente da Câmara decide se e quando entra em pauta. Acredito que vão colocar em pauta pois é o tipo de projeto que gera agenda positiva mas, se por qualquer motivo ele tiver outras prioridades, pode ficar parado na gaveta o tempo que ele quiser.
Estou com processo de naturalização tanto por cônjuge em Portugal como por residência nos EUA. Por isso me interessa o acompanhamento da emenda.
Por outro lado não me preocupo caso o risco menor do que 1 em 1 milhão de remoção da nacionalidade brasileira aconteça porque se a decisão for retornar ao Brasil como residente, sempre é possível se naturalizar brasileiro com somente 1 ano de residência para pessoas que possuem filhos brasileiros ou pessoas de origem de países de língua portuguesa. E este ficou um ponto controverso na constituição porque a pessoa estrangeira pode ter sua nacionalidade originária e se naturalizar brasileira tendo as duas nacionalidades mas o contrário não….. confuso né? Ah… mas podem tirar a nacionalidade do naturalizando em caso de algo sério. Bom, daí acho que não estaríamos num fórum ajudando uns aos outros. Em resumo sempre tem como reobter a nacionalidade brasileira assim como tem como solicitar o cancelamento da nacionalidade em outros países inclusive do próprio Brasil. Mas obviamente que tendo a alteração nossa vida fica mais fácil e uma coisa a menos para se preocupar…
@Projeto bigode isso visa a proteção que o Estado concede para os brasileiros natos. A nossa Constituição difere o brasileiro nato do naturalizado e, por exemplo, para os casos de extradição, o nato seria em raros os casos, já o naturalizado basta que o Estado estrangeiro requeira. Nunca sabemos quando precisaríamos disso. O fato de sermos pessoas corretas não exclui a possibilidade de sermos responsabilizados injustamente no exterior. Enfim, não vejo de forma tão simples perder a nacionalidade brasileira de origem e substituir pela derivada.
@ecoutinho não acredito que tenha tanto dificuldade para colocar em pauta, inclusive, deve ser aprovada por aclamação. E não levaria 1 minuto para ser votada.
@Destefano , a CF não permite a extradição de brasileiro nato em hipótese alguma. (CF, art. 5º, LI: "LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;")
As extradições de brasileiros noticiadas na mídia diziam respeito a brasileiro nato que perdeu a nacionalidade brasileira.
Muito legal o parecer. Há uma modificação na mentalidade nacionalista do Vargas ou no Brasil ame-o ou deixe-o. Temos 4 milhões de brasileiros no exterior (mais do que alguns Estados do Brasil), creio que sem contabilizar os brasileiros que tem dupla cidadania. Eles remetem em média 3 bilhões de dólares para o Brasil por ano. Já era hora de mudar vários dispositivos que penalizam as pessoas que saem do Brasil, mas continuam com seus laços e relacionamento com a sua terra natal. Acho que devem inclusive ser aprofundados com representação parlamentar tanto na Câmara quanto no Senado de Brasileiros que vem no exterior, a exemplo do que ocorre em Portugal e na Itália, onde a representação parlamentar da comunidade da Diáspora. É um bom primeiro passo.
@Ricosne o nato pode ser extraditado quando ele perde a nacionalidade. Temos visto um monte de casos assim. São raros, mas acontece. Ah, mas ele não é mais brasileiro, de fato, mas estou escrevendo para leigos, tentando não complicar. O que eu queria ressaltar era que existe a possibilidade do naturalizado ser extraditado com mais facilidade do que o nato, ainda que tenha perdido posteriormente a brasileira.
Seguramente vai ser uma PEC que não gerará embaraços no plenário. A única questão é que a PEC exige duas sessões legislativas com votos favoráveis de 308 deputados, ou 3/5 de todos os deputados (e não apenas os presentes). Deste modo, não basta apenas o Presidente da Câmara colocar em pauta, mas também cancelar as demais pautas das Comissões e outras atividades do dia da votação para que haja o quórum suficiente. Demanda algum esforço, mas fico na torcida para que isto ocorra em breve.
@Talk2lurch mas essa história de 2 turnos é tão bizarra que não me estresso. Eu vi no senado como foi é bem diferente do que a gente fantasia. Vai ser tranquilo.
@Destefano de fato, a questão das duas sessões, é praxe dispensar o intervalo regimental e fazer a segunda logo em seguida à primeira. O meu ponto é que tem que haver interesse do presidente da Câmara para por em votação. Se há interesse, não importa qualquer burocracia da votação, tudo é rápido. Não estou fantasiando, acompanho o trâmite legislativo há muito tempo. Basta ver o histórico das últimas PECs votadas, este ano mesmo teve uma que não obteve quórum. Há 6 PECs aguardando pauta neste momento, então meu ponto é que apesar de muito provavelmente não haver nenhuma divergência, é muito importante que o Presidente paute e trabalhe para que a PEC seja aprovada rapidamente.
Comentários
Boa tarde
repassando a mensagem do @AFFBORJA
"Tem uma enquete na Câmara dos Deputados, entendo que quantos mais votos favoráveis demonstrará aos deputados que a aprovação da PEC 16/21 se trata de uma vontade da maioria esmagadora da população. Segue abaixo o link para votação.
https://www.camara.leg.br/enquetes/2288318"
Bom dia a todos!
Foi marcada para terça-feira que vem audiência público vinculada à PEC 16/2021.
Tema: Audiência Pública
Local: A Definir
Início: 08/08/2023 às 16:30
Situação: Convocada
Informações:
A- Audiência Pública
Convidados:
ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA, Ministro do Tribunal de Contas da União - TCU (REQ 1/23) - A CONFIRMAR;
LINCOL LEMOS MACIEL, Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (REQ 1/23) - A CONFIRMAR;
JOÃO MARQUES DA FONSECA NETO, Bacharel em Ciências Jurídicas e Especialista em Imigração e Emigração 9REQ 1/23) -A CONFIRMAR;
LUIZ CARLOS STARLING PEIXOTO, Advogado (REQ 1/23) - A CONFIRMAR;
RENATO BORGES BARROS, Advogado (REQ 1/23) - A CONFIRMAR;
RUDY KIRZNER, Advogado (REQ 1/23) - A CONFIRMAR
EVALDO CAMPOS, Procurador da República Aposentado, Professor e Advogado (REQ 1/23) - A CONFIRMAR.
(Requerimento nº 1/2023, da Dep. Bia Kicis)
B - Deliberação de Requerimentos (estão sujeitos a pauta os requerimentos apresentados até 24h antes do horário da reunião)
Obrigada pelas atualizações, @Destefano. Vamos torcer para que desta vez a audiência aconteça
Boa tarde, hoje recebi um e-mail com o boletim de acompanhamento de preposições. Lá informavam que hoje, dia 08/08/23, foi encerrado o prazo de 10 sessões para apresentação de emendas ao projeto (14/06/23 a 08/08/23) e que não foram apresentadas emendas.
E agora? Alguém saberia dizer qual é o próximo passo no rito do processo?
Ainda haverá a audiência que havia sido marcada para hoje?
@verifel
A Comissão Especial tem o prazo de até 40 sessões para finalizar os trabalhos... Já tendo passado as 10 sessões, isso significa que não poderá haver preposições de emendas (com alterações do projeto). Isso é excelente, pois caso houvesse alterações substanciais, o projeto teria que retornar ao Senado para nova deliberação. Após o fim dos trabalhos da Comissão Especial, a proposta será votada no plenário da Câmara e, sendo aprovada, o processo terá finalizado...
Recomendo a todos a verem a audiência que aconteceu ontem vinculada à PEÇA 016/2021:
https://www.youtube.com/live/kiwj3tLn0ds?feature=share
Bem interessante o vídeo da sessão. O tema é praticamente uma unanimidade, acho que até o final do ano já estará terminada essa história.
Tomara que sim, @mercatelli !
Boa tarde a todos!
A Relatora apresentou relatório pela aprovação do PEC 016/2021... Agora é questão de votação da Comissão para poder ser votado no Plenário.
@Destefano ótima notícia, há previsão de quando pode ser a votação?
@Blackfyre
Está convocado para o dia 29/08/2024, às 14:30.
No site da Comissão, na Câmara, consta agenda para essa data/horário com o status "Discussão e votação do parecer da relatora - Reunião Deliberativa".
Que boa notícia! Tomara que dê tudo certo e que a esta votação não seja adiada
Aprovado por unanimidade na comissão. Agora é aguardar o plenário para finalizar
Agora que foi aprovado o relatório, precisamos que o Presidente da Câmara, o Arthur Lira, envie para votação do Plenário, em dois turnos. Aprovado em dois turnos, o processo vai para o Congresso Nacional para a promulgação.
Segue a votação na comissão:
https://youtu.be/Eh0CgVVstkM?list=TLGGBh0ZVZDNn9EyOTA4MjAyMw
Aeeeeeee, quase lá!
Alguém saberia dizer se existe prazo para, após da aprovação pela comissão, ser colocado em votação no Plenário ou depende somente da vontade do presidente da casa?
@verifel no vídeo que postei aqui, em algum momento é falado que a relatora tinha boa relação com o Lira e que feria de tudo para levar logo a matéria para ser votada.
Objetivamente: o presidente da Câmara decide se e quando entra em pauta. Acredito que vão colocar em pauta pois é o tipo de projeto que gera agenda positiva mas, se por qualquer motivo ele tiver outras prioridades, pode ficar parado na gaveta o tempo que ele quiser.
Agradeço as atualizações aqui.
Estou com processo de naturalização tanto por cônjuge em Portugal como por residência nos EUA. Por isso me interessa o acompanhamento da emenda.
Por outro lado não me preocupo caso o risco menor do que 1 em 1 milhão de remoção da nacionalidade brasileira aconteça porque se a decisão for retornar ao Brasil como residente, sempre é possível se naturalizar brasileiro com somente 1 ano de residência para pessoas que possuem filhos brasileiros ou pessoas de origem de países de língua portuguesa. E este ficou um ponto controverso na constituição porque a pessoa estrangeira pode ter sua nacionalidade originária e se naturalizar brasileira tendo as duas nacionalidades mas o contrário não….. confuso né? Ah… mas podem tirar a nacionalidade do naturalizando em caso de algo sério. Bom, daí acho que não estaríamos num fórum ajudando uns aos outros. Em resumo sempre tem como reobter a nacionalidade brasileira assim como tem como solicitar o cancelamento da nacionalidade em outros países inclusive do próprio Brasil. Mas obviamente que tendo a alteração nossa vida fica mais fácil e uma coisa a menos para se preocupar…
@Projeto bigode isso visa a proteção que o Estado concede para os brasileiros natos. A nossa Constituição difere o brasileiro nato do naturalizado e, por exemplo, para os casos de extradição, o nato seria em raros os casos, já o naturalizado basta que o Estado estrangeiro requeira. Nunca sabemos quando precisaríamos disso. O fato de sermos pessoas corretas não exclui a possibilidade de sermos responsabilizados injustamente no exterior. Enfim, não vejo de forma tão simples perder a nacionalidade brasileira de origem e substituir pela derivada.
@ecoutinho não acredito que tenha tanto dificuldade para colocar em pauta, inclusive, deve ser aprovada por aclamação. E não levaria 1 minuto para ser votada.
@Destefano , a CF não permite a extradição de brasileiro nato em hipótese alguma. (CF, art. 5º, LI: "LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;")
As extradições de brasileiros noticiadas na mídia diziam respeito a brasileiro nato que perdeu a nacionalidade brasileira.
Muito legal o parecer. Há uma modificação na mentalidade nacionalista do Vargas ou no Brasil ame-o ou deixe-o. Temos 4 milhões de brasileiros no exterior (mais do que alguns Estados do Brasil), creio que sem contabilizar os brasileiros que tem dupla cidadania. Eles remetem em média 3 bilhões de dólares para o Brasil por ano. Já era hora de mudar vários dispositivos que penalizam as pessoas que saem do Brasil, mas continuam com seus laços e relacionamento com a sua terra natal. Acho que devem inclusive ser aprofundados com representação parlamentar tanto na Câmara quanto no Senado de Brasileiros que vem no exterior, a exemplo do que ocorre em Portugal e na Itália, onde a representação parlamentar da comunidade da Diáspora. É um bom primeiro passo.
Última posição da PEC 16/2021: foi aprovado o Parecer da Relatora.
Abaixo o link com a fala da deputada Bia Kics
https://imagem.camara.gov.br/internet/audio/mp3/TAudio_562585_20230831095043_3RHM18IK-Z3BC-ZAAY-K0YQ-7E01649AKKDZ.mp3
@Ricosne o nato pode ser extraditado quando ele perde a nacionalidade. Temos visto um monte de casos assim. São raros, mas acontece. Ah, mas ele não é mais brasileiro, de fato, mas estou escrevendo para leigos, tentando não complicar. O que eu queria ressaltar era que existe a possibilidade do naturalizado ser extraditado com mais facilidade do que o nato, ainda que tenha perdido posteriormente a brasileira.
Seguramente vai ser uma PEC que não gerará embaraços no plenário. A única questão é que a PEC exige duas sessões legislativas com votos favoráveis de 308 deputados, ou 3/5 de todos os deputados (e não apenas os presentes). Deste modo, não basta apenas o Presidente da Câmara colocar em pauta, mas também cancelar as demais pautas das Comissões e outras atividades do dia da votação para que haja o quórum suficiente. Demanda algum esforço, mas fico na torcida para que isto ocorra em breve.
@Talk2lurch mas essa história de 2 turnos é tão bizarra que não me estresso. Eu vi no senado como foi é bem diferente do que a gente fantasia. Vai ser tranquilo.
Obrigada, @Destefano, @ecoutinho e a todos pelas informações
@Destefano de fato, a questão das duas sessões, é praxe dispensar o intervalo regimental e fazer a segunda logo em seguida à primeira. O meu ponto é que tem que haver interesse do presidente da Câmara para por em votação. Se há interesse, não importa qualquer burocracia da votação, tudo é rápido. Não estou fantasiando, acompanho o trâmite legislativo há muito tempo. Basta ver o histórico das últimas PECs votadas, este ano mesmo teve uma que não obteve quórum. Há 6 PECs aguardando pauta neste momento, então meu ponto é que apesar de muito provavelmente não haver nenhuma divergência, é muito importante que o Presidente paute e trabalhe para que a PEC seja aprovada rapidamente.