PEC 6/2018 e Nacionalidade de Cônjuges e Judeus Sefarditas

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Comentários

  • editado September 2023

    @Talk2lurch conforme disse a relatora, a deputada Bia Kicks, ela já conversou com o presidente da Câmara para que essa PEC seja colocada em votação o mais breve possível.

    https://imagem.camara.gov.br/internet/audio/mp3/TAudio_562585_20230904081802_FI7P8C5T-AU0F-A1Z1-VQNT-I5P3D8WK7DVO.mp3

  • @AFFBORJA

    Desculpe ser "o chato", mas como estamos falando de políticos de políticos, se não informaram uma data firme para mim a expressão "o mais breve possível" é o mesmo que "quando der..." 🙄

  • @AFFBORJA tomara que ela tenha convencido o presidente da Câmara, pois conforme eu havia dito antes, depende da boa vontade deles. Havia dito que eram 6 PECs aguardando pauta, mas na verdade são 104 PECs aguardando pauta neste momento. Para se ter ideia, 11 aguardam pauta desde 2015. Não estou agourando, até porque acompanho a tramitação desta PEC desde o Senado, mas só estou alertando que não basta pensarmos que irá a plenário automaticamente. É necessário que haja interesse e movimentação dos interessados para que isto ocorra.


  • @Talk2lurch mestre, mas vc mesmo coloca em dúvida e ao mesmo tempo dá a resposta. O tema não é polêmico na política. No Senado, como vc acompanhou, já sabe, foi aprovada por acalmação. Tem muito políticos que estão situação similar. E não tem ordem para colocar para votação. As PECs demoram a ser colocadas em votação por motivos políticos, pelo jogo político. Não jogo político nessa PEC. Há sim uma manifestação pública de diversos políticos que são favoráveis a aprovação dela. Assim, demorar é que seria um espanto para mim. Comparar com as outras PECs é que não faz o menor sentido. Nessa PEC não há barganha. Não o que se conseguir para que se aprove. Basta o quórum.

  • Vamos torcer para que entre logo em votação🙏

  • Senhores(as),

    Ao invés de ficarmos apenas na torcida, sugiro que enviemos solicitação, de forma respeitosa é claro, para que o presidente da câmara, deputado Arthur Lira, coloque a PEC 16/2021 em votação o mais breve.

    Segue abaixo o e-mail

    dep.arthurlira@camara.leg.br

  • editado September 2023

    Boa ideia, @AFFBORJA.

    Para ter um modelo, eu pedi ao ChatGPT: "Escreva um email formal e curto para o deputado federal Arthur Lira, pedindo que coloque em votação o mais breve possível a PEC 16/2021, que altera o artigo 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade.", e ele gerou o seguinte texto (com poucas alterações):

    Assunto: Pedido de Votação Urgente da PEC 16/2021 (perda de nacionalidade)

    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,

    Espero que esta mensagem o encontre bem. Gostaria de expressar meu profundo interesse na PEC 16/2021, que propõe a alteração do artigo 12 da Constituição Federal, eliminando a perda da nacionalidade brasileira em virtude da aquisição de outra nacionalidade.

    Acredito que esta é uma questão de grande importância para muitos brasileiros, uma vez que a mobilidade internacional se tornou cada vez mais comum em nossos dias. A manutenção da nacionalidade brasileira, mesmo após a aquisição de outra, é crucial para garantir que os cidadãos brasileiros no exterior possam continuar a exercer plenamente seus direitos e obrigações como brasileiros.

    Portanto, venho respeitosamente solicitar que Vossa Excelência coloque a PEC 16/2021 em votação o mais breve possível, permitindo que o Congresso Nacional delibere sobre essa questão tão relevante. Acredito que a aprovação dessa proposta representaria um avanço significativo em nossas políticas de cidadania e uma resposta adequada às necessidades dos brasileiros que vivem no exterior.

    Agradeço antecipadamente por sua atenção a esta questão e pelo seu comprometimento em atender aos interesses dos cidadãos brasileiros. E aguardo ansiosamente notícias positivas sobre o progresso dessa PEC.

    Atenciosamente,

    [Seu Nome]

  • Câmara aprova PEC que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21, que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade. De autoria do Senado, a proposta foi aprovada em dois turnos de votação e irá à promulgação.

    De acordo com o texto, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades. A primeira, quando houver pedido expresso do cidadão, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.

    A nacionalidade brasileira também será perdida se houver sentença judicial nesse sentido, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Mesmo após a renúncia a pedido, o brasileiro poderá readquirir sua nacionalidade originária segundo procedimentos mais simplificados previstos na Lei 13.445/17. Nesse caso, a lei exige apenas requerimento formal do interessado na reaquisição da nacionalidade, sem um processo novo.

    A nacionalidade originária permite ao brasileiro nato direitos exclusivos, como concorrer a cargos públicos como presidente e vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas ou servidor de carreira diplomática, entre outros.

    Para a relatora da PEC na comissão especial, deputada Bia Kicis (PL-DF), a proposta vai "corrigir uma situação de perda de nacionalidade com base no contexto de outra época". Ela afirmou que a medida beneficiará cerca de 4 milhões de pessoas.

    Como é hoje

    Atualmente, a Constituição prevê a perda da nacionalidade se o brasileiro tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional ou se adquirir outra nacionalidade.

    No último caso, existem duas exceções nas quais a nacionalidade é mantida: quando a outra nacionalidade for originária e reconhecida pela lei estrangeira; ou quando imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    Reportagem – Eduardo Piovesan

    Edição – Pierre Triboli

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

    https://www.camara.leg.br/noticias/996560-camara-aprova-pec-que-mantem-cidadania-brasileira-de-quem-obtem-outra-nacionalidade/#

  • O projeto, aprovado no Senado há dois anos, passou no plenário da Câmara dos Deputados com muita folga: 464 votos a favor e 3 contra em primeiro turno; 453 a favor e 3 contra em segundo turno.

  • editado September 2023

    .

  • editado September 2023

    ..

  • Caro @Destefano, entendi de forma diferente. O requerimento cujo link vc destaca em sua postagem se refere a solicitacao de quebra do instersticio de 5 sessões. O segundo turno de votação so foi realizado após a aprovação desse requerimento. Portanto, aguardemos a promulgação. Alguém sabe se existe prazo para essa promulgação?

    abraços a todos.

  • editado September 2023


  • @athneto antes da sua publicação, eu reli e percebi que tinha entendido errado. A ordem como está disposto na movimentação me levou ao erro de leitura de minha parte...

    Pode ver que o último movimento é justamente a apresentação do requerimento.

  • @Destefano, isso.

    Realmente dava para interpretar da forma como fez.

    abcs a todos.

  • Que boa notícia!!! E agora quais são os próximos passos?

  • Pelo que entendi, a proposta de EC foi aprovada em dois turnos simultâneos. Como a Emenda Constitucional tem processo legislativo distinto, tem quem sustente a necessidade de intervalo de 10 (dez) dias entre os intervalos de votação. Creio que seja mais um posicionamento sobre processo legislativo do que propriamente sobre a matéria tratada. A pergunta é se todas matérias de emenda constitucional devem ter o mesmo tratamento ou se deve ser apreciado caso a caso, podendo haver casos com votação simultânea. O Supremo decidiu que cabe ao legislativo a resolução de seus processos internos, inclusive intervalo sobre votações. Sendo certo que, a segunda votação pode dizer respeito tão somente ao texto. O requerimento do deputado deve ser apreciado antes da promulgação da Emenda Constitucional. Deferido, deve ser feito um novo segundo turno da votação, cabendo emendas tão somente sobre o texto. Indeferido, segue para promulgação.

  • editado September 2023

    REQ.2988/2023:


    Sr. Presidente,


    Requeremos, nos termos do art. 150, parágrafo único, combinado

    com o art. 202, §8º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a

    QUEBRA DO INTERSTÍCIO de 5 (cinco) sessões, para votação do

    segundo turno da _____PEC 16/2021____, constante na pauta da presente

    sessão.


    Conforme ATA da 170ª sessão extraordinária, foi aprovado o Requerimento para quebra do interstício de cinco sessões, agora só resta aguardar a promulgação.

    "Foi encerrada a votação, com o seguinte resultado: Sim: 464; Não: 3; Abstenção: 1; Total de 468 votos. Foi aprovada, em primeiro turno, a referida Proposta de Emenda à Constituição . O Sr. Presidente anunciou a votação do requerimento que solicita a dispensa do interstício de 5 sessões previsto no § 6º, do artigo 202, do Regimento Interno, para apreciação do segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição nº 16, de 2021 Procedeu-se à votação pelo processo simbólico. Foi aprovado o referido requerimento. O Sr. Presidente anunciou a discussão, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 16, de 2021. Foi encerrada a discussão. Passou-se à votação. O Sr. Presidente anunciou a votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 16, de 2021. Procedeu-se à votação pelo processo nominal. Fez Comunicação de Liderança o Sr. José Guimarães, Líder do Governo. Foi encerrada a votação, com o seguinte resultado: Sim: 453; Não: 3; Total de 456 votos. Foi aprovada, em segundo turno, a referida Proposta de Emenda à Constituição. Foi aprovada a Redação Final da matéria. Às 21h20, o Sr. Presidente encerrou os trabalhos, antes convocando Sessão Deliberativa Extraordinária para quarta-feira, 13 de setembro, às 13h55, com Ordem do Dia a ser divulgada ao Plenário, nos termos regimentais."

  • athnetoathneto Member
    editado September 2023

    Prezados @Damasceno_de_Castro e @AFFBORJA, o requerimento do deputado, com base legal, foi para quebra da necessidade desse prazo de 5 sessoes entre as duas votacoes. O requerimento foi aprovado em plenario e o segundo turno de votacao so aconteceu depois disso. O texto tambem ja esta aprovado. Portanto nada mais a ser feito alem da promulgacao.

  • @athneto Nossa, que lavada!... gostaria de saber quem foram os 3 que votaram contra. Mas enfim: então agora já é líquido e certo, né? Podemos comemorar?

  • Excelente notícia esta aprovação. Melhora muito a situação de milhares de expatriados, como dos brasileiros que emigraram para os EUA, e que conseguiram Green Card e depois cidadania. Excelente para todos os casos de naturalização, quer pelas regras gerais como casamento ou tempo de residência, ou especiais como sefarditas.

    Havia uma decisão do plenário do STF (AR 2.800) que era muito ruim para os naturalizados, reconhecendo a perda praticamente automática da nacionalidade brasileira, mas que agora está superada. A situação era de muita incerteza, qualquer um poderia ficar sujeito a uma denúncia, representação e ao arbítrio do MJ ou MRE em cancelar sumariamente passaportes ou exigir visto de trabalho na chegada para estadias superiores a 90 dias (se passassem a saber ou desconfiar da perda da nacionalidade). Muito bom que isto é passado.

    • PEC-00016/2021 - Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.

     - 12/09/2023 Desapensação da Proposta de Emenda à Constituição nº 175/2019, apensada, em face da sua declaração de prejudicialidade, decorrente da aprovação em Plenário da Proposta de Emenda à Constituição nº 16, de 2021, principal (Sessão Deliberativa Extraordinária de 12/9/2022 - 13h55 - 170ª Sessão).

     - 13/09/2023 Apresentação do autógrafo

     - 13/09/2023 Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 207/2023/SGM-P.


  • Alguém sabe se existe algum prazo limite para promulgação ou depende da vontade do presidente do Senado?

  • Que ótima notícia, pessoal.

    Assunto encerrado.

  • @cerqueirasa como diria Vicente Matheus: "o jogo só acaba quando termina", portanto só estará encerrado quando for promulgada, até lá vale a regra atual.

  • Faço coro à pergunta de @AFFBORJA: existe algum prazo limite para promulgação ou depende da vontade do presidente do Senado? Alguém saberia dizer?

  • Galera, só falta a assinatura do Senado para ela ser promulgada e passa a ter vigência com a publicação. Não duvido nada que essa publicação aconteça amanhã ou semana que vem. Isso agora é rápido porque a promulgação é feito pelo Congresso, ou seja, Câmara e Senado.

  • Excelente notícia, agora falta pouco, está quase lá, creio que não demorará muito para ser promulgada

  • editado September 2023

    Se eu não estiver errado, de acordo com o calendário abaixo a próxima sessão do Congresso Nacional será dia 19/SET, vamos ver se será promulgada.



  • @AFFBORJA, pode ser, embora dia 5 de outubro tera sessao solene para comemorar os 35 da constituicao de 88. Pode ficar para esta data.

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