Nacionalidade portuguesa pelo casamento

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Comentários

  • Bom dia a todas e todos.

    Vou relatar meu caso, pelo que pesquisei nas postagens dos últimos meses não vi um similar neste tópico.

    Eu sou o português e vivi em união estável com uma brasileira desde 07 de abril de 2014 (superado, portanto, os 3/6 anos necessários para a cidadania dela). Em 03 de agosto de 2021 realizamos a conversão da união estável em casamento (vou encaminhar essa semana a transcrição).

    Pelo que pesquisei até o momento, para poder encaminhar a nacionalidade dela agora, precisaríamos antes fazer o reconhecimento judicial em Portugal (união de facto) do período da união estável, de forma a comprovar que vivemos juntos há mais de 3/6 anos.

    No entanto vi alguns comentário que por termos casado "zerou" o tempo (perdendo o período da união estável, tendo que contar daqui para frente (mas não achei isso na lei de cidadania nem nos sites governamentais portugueses.

    Ponto 2: o reconhecimento judicial da união estável em Portugal me parece ser um procedimento que obrigatoriamente envolve contratar um advogado para o mesmo, confere?

    Alguém com uma experiência similar pode me ajudar?

    Desde já agradeço.

  • Boa tarde rbs, o meu caso é parecido.

    Tenho união estável desde 2008 e meu processo de atribuição tem previsão de conclusão para início de fevereiro. Vou após fazer dos meus 2 filhos. O do meu esposo tive que iniciar com conversão da escritura pública em sentença declaratória de união estável. Se eu fosse casar perderia os anos de convivência da União estável. Ficaria mais longo o processo. Foi informação de advogado.

  • sandrapamiosandrapamio Member
    editado September 2021

    @Renegs1987 puxa, obrigada viu, o meu estava em Cartaxo desde dezembro. aprovadíssimo, mas sem previsão de sair o registro. Reclamei por e-mail e não adiantou nada! Vi sua resposta quanto a pedir certidão on-line. Fiz isso e no mesmo dia liberaram meu registro. Já estive no consulado para tirar meu BI e passaporte , já recebi por correio o original da certidão!! Ainda bem que segui teu conselho, que nem foi para mim!

  • @sue_morga obrigado. Pode me dizer quanto tempo levou para fazer o processo de reconhecimento judicial da união da fato em Portugal e quanto aproximadamente gastasse entre honorários e taxas?

    Me comuniquei por email com a CRCentrais e informaram que mesmo tendo casado ainda posso fazer o reconhecimento judicial da união estável e não "perder" o tempo, mas, será mais um gasto e mais tempo....

  • Oi rbs, enviei resposta para sua caixa de mensagem. Não sei se posso colocar valores aqui.

  • @Paulo Sylas

    Realmente eu não tenho base para responder esse questionamento. Mais pelo que eu tenho passado parece que o entendimento é realmente são 90 dias. Entendo que para brasileiros portadores de visto americano o prazo máximo de estadia naquele país são de 6 meses porém para portadores do ESTA o prazo são de 90 dias.

    Prezo sempre pela veracidade das informações, principalmente no formulário de requerimento. Por isso no caso da minha esposa colocamos somente Brasil no formulário, e anexamos a certidão de movimentos migratórios da PF assinado e apostilado. Que mostra efetivamente a entrada e saída do país.

  • Bom dia, pessoal!

    Sou nova aqui no fórum e me coloco a disposição para ajudá-los, compartilhando minha experiência.

    Já realizei processos de aquisição de nacionalidade pelo ACP Porto e transcrições de casamento por Ponta Delgada e pelo Consulado de São Paulo.

    Agora estou terminando a documentação para o processo de aquisição por casamento para minha mãe. Ela nasceu em uma cidade bem pequena do interior aqui de São Paulo e o cartório originário de seu registro de nascimento não possui mais o livro de registro legível para emissão de cópia reprográfica.

    Por acaso vcs tem alguma informação recente de que processos tenham caído em exigência, pelo CRC Lisboa, por conta do envio de certidão de inteiro teor ao invés da reprográfica ?

  • @nathalianfg se o livro ainda existir, compensa mandar a cópia reprográfica (da forma que estiver) + inteiro teor digitada

  • Boa tarde! Alguém pode me ajudar a iniciar o processo de cidadania do meu esposo pelo casamento. Por onde devo começar? Já transcrevi meu casamento em Portugal.

  • Boa tarde,

    1-- Fiz um rápido intercambio em Londres de 08/01/1987 a 09/05 /87. Preciso colocar no formulário? e solicitar o atestado? caso sim onde faço isso?


    2-- Estou enviando a documentação para a conservatória dos registos centrais.

    Rua Rodrigo da Fonseca 200

    1099-003. Lisboa

    -Precisa colocar em atenção a alguém em especial ou nacionalidade por aquisição, etc...?

    -Seria DHL mesmo ou alguém envia pelos correios?

    -DhL cobra 240,00 c/ seguro ou 210,00 s/ seguro . Qual vocês têm costume de enviar, com ou sem seguro?


    3-- A respeito da planilha, como faço para iniciar?



    Muito obrigada antecipadamente,

    Patricia

  • @Paes

    Obrigado pelas informações!

    Neste caso, vou seguir com o que me recomendaram anteriormente no fórum, dar entrada sem a indicação da residência em outro país (o que é um fato) e caso caia em exigência, justificar.

  • Boa tarde pessoal. Já havia feito uma pergunta sobre isso aqui antes mas quero pedir uma outra ajuda:

    A entrada do meu processo de nacionalidade pelo casamento foi feita no começo de Fev/2020. Em junho deste ano (2021) recebi uma oferta de trabalho na EU e dei entrada com pedido de urgência. A carta da empresa informava que a oferta era válida até 31/07/21. No início de agosto, recebi uma resposta da conservatória dizendo que a data de validade da oferta já havia expirado quando a análise deles foi iniciada, questionando se havia a possibilidade de solicitar uma prorrogação à empresa.

    Consegui da empresa uma nova carta com data de validade para 30/09/21, e no dia 13/08/21 enviei novamente à CRC. Até agora nada, meu processo não sai do passo 4 e tenho receio de, mais uma vez, vencer a validade da carta.

    Algum de vocês sabe se é assim mesmo? Haviam me dito que a análise da Conservatória costumava ser rápida para pedidos de urgência.

    Obg!

  • Para tentar ajudar a uma duvida que tem sido recorrente nos últimos dias neste tópico…

    a questão de morar no exterior, pelo que recebi de informação de um advogado (meu caso foi na alemanha), é mais associado ao motivo do que ao prazo. Por exemplo, entrei na alemanha com visto de residencia. Entao morei. Não importa o prazo que fiquei. Da mesma forma é quem usou visto de trabalhk, de estudo, de au pair, de intercambio, etc.

    soh ficaria dispensado disso quem entrou com visto e motivo de turista e ficou no período todo com essa finalidade (ou seja, fez passeios e ficou em hoteis/albergues). Se fez curso, se alugou um quarto fora da rede hoteleira oficial, se fez algo que não seja puramente turismo, caracteriza residencia.

    este é meu relato, talvez outro advogado interprete de forma menos rigida, mas espero ter ajudado

  • @sandrapamio De nada, acabei de compartilhar o que aconteceu comigo

    você poderia obter seu cartão e passaporte ao mesmo tempo?

  • Bom dia Pessoa!

    Ja tenho meu assento.

    Por favor, o que devo fazer para emitir o cartao cidadao e passaporte? Obs: Vivo na Espanha

    Muito Obrigado

  • @Renegs1987 bom dia, sim e não... fiz o requerimento on line para os dois. No momento da entrevista paguei a taxa do cartão cidadão e do passaporte com urgência. Eles mesmos marcam a nova data, daqui a dois meses, quando irei buscar o cartão e iniciar o processo de passaporte. Disseram lá que depois o passaporte é enviado para minha casa, por dhl, e que demora uns oito dias. Se o passaporte não é com urgência, nós que precisamos remarcar depois de receber o cartão, o que pode demorar mais.

  • O processo da minha esposa chegou lá em 25/02/21 e ainda está no bolinha 1. Qual o prazo para passar para a bolinha 2.

  • editado September 2021

    @rbs

    A @sue_morga está certa. A união de facto se dissolve. https://dre.pt/pesquisa/-/search/343919/details/maximized

    Lei n.º 23/2010

    Artigo 8.º - Dissolução da união de facto

    1 - A união de facto dissolve-se:

    a) Com o falecimento de um dos membros;

    b) Por vontade de um dos membros;

    c) Com o casamento de um dos membros.


    Portanto, mesmo que se case com a mesma pessoa, a união de facto se dissolve com o casamento, salvo melhor entendimento.

    Por favor, volte aqui pra contar se realmente conseguir, para que ajude a outros. Essa é uma pergunta recorrente.

  • @leonardocmoreira, meu processo foi registrado dia 24/11/2020 e até hoje ainda está na bolinha 1. Em alguns casos relatados por aqui, a bolinha pulou direto para 4 ou 5.

  • @newcosta

    É normal nada mudar em pelo menos 1 ano.

    No momento estão processando processos de fev/20. Pode esperar alguma mudança lá pra Nov/21, mas sua previsão de conclusão é para julho/22. Tenha paciência que é assim mesmo.

  • @gandalf, posso dizer que já "desencanei" dessas bolinhas . Só dei como exemplo meu caso, registrado anteriormente ao caso da esposa do @leonardocmoreira que não tá "andando".

  • @sue_morga @gandalf pois então, vou colar abaixo a resposta da CRCentrais:

    "Informo de que, ao abrigo do disposto no artº 3º, nº 1, da Lei da nacionalidade, o estrangeiro casado há mais de 3 anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do casamento, desde que preenchidos determinados requisitos.

    . E o reconhecimento da união de facto relevante para efeitos de nacionalidade é o que for atestado por sentença judicial e caso esta seja proferida por tribunal estrangeiro deverá ser objeto de revisão e confirmação pelo tribunal da relação português, nos termos do artº 978º  e seguintes do Código do Processo Civil.

    Assim, caso o interessado venha a efetuar o pedido de nacionalidade portuguesa e o seu estádio civil é de casada, mas ainda não tenha decorrido 3 anos de celebração de casamento, deverá ser feita a prova da união de facto conforme referi, bem como, do casamento, tudo será analisado pelo setor competente na instrução do processo, fica sujeito a apreciação."

    O último parágrafo, salvo engano, garante que sendo a união estável seguida de casamento com a mesma pessoa, há a possibilidade. Mas considerando os custos / tempo não sei se vou arriscar fazer o reconhecimento da união em Portugal. Caso a gente vá viver em Portugal minha esposa terá o cartão azul mesmo, e esperamos passar os 3 anos do casamento.

    Outra possibilidade que me ocorreu, e peço opiniões aqui, é fazer a cidadania dela por casamento e na documentação que comprove a "ligação efetiva a comunidade portuguesa" juntar uma via da união estável brasileira (apostilada) como comprovação de quem tem uma ligação pessoal com um português, agregando o fato de ter viajado por suas vezes nos último cinco anos à Portugal.

    Se eu tentar fazer vou lhes informando, obrigado pelas dicas.


  • @rbs

    Perfeito! De fato o casamento desfaz a União Estável como a lei prescreve. Mas a Conservatória permite averbar o tempo de União Estável + o Tempo de casamento, porque foi "na constância" deles. Não houve interrupção.

    Fica bem caro, porque tem que fazer a transcrição normal, e também fazer a homologação da UE com advogados.

    Caso você tenha interesse de residir em PT, eu consideraria obter o cartão azul de residente, e aguardar os 3 anos desde o casamento para a habilitação. Nesse caso custa só os €120 da transcrição + €250 da nacionalidade. Se livra das custas do processo de homologação. Para todos os efeitos, o cartão azul te dá quase todos os mesmos direitos de cidadão, desde que mantenha o status de residente em PT nesse tempo. Trabalhar, ir e vir, permanecer, plano de saúde, etc. Se sair de PT por mais de 183 dias no ano, perde o status.

  • editado September 2021

    Boa tarde!

    quais os documentos necessários para a naturalização por casamento?

    e quanto custa.?

  • @Theidy vou precisar obter este mesmo documento para o processo de minha esposa. Você pode por favor me enviar no privado como fez a tradução e apostilamento.

    Obrigado

  • @Ana Lúcia Garcia, eu enviei o processo da minha esposa (aquisição pelo casamento) em março/2021, então vou compartilhar meu checklist (copiado dessa minha resposta de 17/março):

    • Certidão de nascimento do português, com estado civil atualizado. [enviei assento de nascimento e de casamento portugueses separados]
    • Certidão de nascimento da filha portuguesa (a prova de ligação efetiva com a comunidade portuguesa será o casamento com português há mais de 6 anos ou 3 anos com filhos atribuídos).
    • Certidão de nascimento do requerente, inteiro teor reprográfica, firma reconhecida do oficial que a assina, apostilada.
    • Cópia autenticada e apostilada da carteira de identidade (RG) do requerente, emitida há menos de 10 anos.
    • Certidão brasileira de antecedentes criminais da requerente (link), emitida e validada pelo site da PF, não precisa apostilar. Imprima a certidão na frente e a validação da certidão no verso.
    • Formulário modelo 3 preenchido, com assinatura da requerente reconhecida por autenticidade (link do formulário, ou no caso de pagamento com cartão de crédito o formulário é enviado por e-mail [rcentrais.contabilidade@irn.mj.pt] ao final do processo). Peça para que a etiqueta não cubra nada e confirme se a etiqueta menciona que a firma foi reconhecida por autenticidade. -> Como preencher (link)
    • Taxa de 250 €, por vale postal ou, preferencialmente, cartão de crédito (link).
    • Enviar para Conservatória dos Registos Centrais (CRC Lisboa) -> Rua Rodrigo da Fonseca, 198 - 1099-003 - Lisboa, Portugal.


  • @Theidy Boa noite,

    Poderia me enviar os links e dicas para obtenção do certificado de antecedentes criminais de londres?

    Entrei com visto de estudante, de 08/07 a 17/06.

    Agradeço antecipadamente

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