Nacionalidade portuguesa pelo casamento

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Comentários

  • @clarissemartins , você tem que mandar sua certidão de nascimento por cópia reprográfica apostilada, além dos documentos descritos!

  • editado August 2021

    @Theidy tens o nome da empresa que solicitou a apostila e a tradução certificada? estou um pouco confusa com tanto criminal check que há na inglaterra, você solicitou o documento por email ou por correio, como foi feita a apostila, com uma cópia ou com o documento original?

  • LucinhaLucinha Member
    editado August 2021

    Já tem mais de dois meses que receberam em Lisboa o processo de nacionalidade pelo casamento do meu marido. Ainda não chegou nenhum e-mail com a senha para acompanhar o processo, olho sempre no spam também. Tem algum e-mail ou telefone que eu possa tentar conseguir essa senha? Obrigada

  • @Lucinha eu recebi minha chave de acesso nesse e-mail <rcentrais.cnai.porto@irn.mj.pt>

    O contato foi feito nesses <rcentrais.entradas@irn.mj.pt> ; <registros.centrais@irn.mj.pt>

    Abraços e boa sorte!!!

  • @Leticialele obrigada pela ajuda!!!!

  • @Leticialele por favor, pode tirar outra dúvida? A minha irmã não sabe se chegou a fazer a transcrição de seu casamento em Portugal... meu cunhado tem cidadania e suas filhas também. Como ele foi o declarante nas certidões das filhas, ela não recorda se chegou a transcrever ou não o casamento. Caso não tenha sido transcrito, para que ela peça a sua nacionalidade pelo casamento ela teria que primeiro dar entrada na transcrição? Ou ela pode enviar a certidão de casamento daqui apostilada, junto aos demais documentos? Obrigada!!

  • @clarissemartins , ela precisa transcrever o casamento antes de mandar o processo. Pode pedir uma certidão do marido pelo civil online e ver se o casamento está averbado. Custa 10 euros - https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/10973/como-solicitar-certidoes-pelo-civilonline-guia/p1

    Se não estiver, faz a transcrição.

  • No caso de conjuge que viveu em portugal por um ano, tb precisa do registo criminal de portugal?

  • @Rafaela Patricio , os antecedentes criminais de Portugal são pesquisados pela própria Conservatória.

    Basta colocar BRASIL e PORTUGAL em países em que residiu após os 16 anos.

  • @FernandaVirtuozo

    O SUBJECT ACCESS REQUEST E O DOCUMENTO que o CRC aceita ( Eu mandei inicialmente o Police criminal records e caiu em exigecia). Aqui mando parte do texto que eles mandarom para nos.

    Apresentar novo certificado do registo criminal, emitido pelas competentes autoridades do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, acompanhado de tradução devidamente certificada nos termos legais (cfr. alínea a) do nº 3, do artº 57º e nº 2, do artº 37º e ainda alínea c) do nº 3 do artº 32º, todos do referido Decreto-Lei). Esclarecemos que o certificado de registo criminal do Reino Unido relevante para pedidos de aquisição de nacionalidade portuguesa é o “Subject Access Request”, obtido mediante prévia consulta (por solicitação do interessado) a uma base de dados nacional (Police National Computer) – Para obter o referido documento, deverá contactar a esquadra da Policia, ou a autoridade policial, com jurisdição na área da sua última residência no Reino Unido e especificar no seu pedido que pretende requer um “Subject Access Request”


    Para apostilhar e traduzir fiz com uma empresa en Londres. Vou mandar mensagem privada con os dados.

  • @Leticialele Obrigada mais uma vez pela ajuda!!!

  • @FernandaVirtuozo Envie-me uma mensagem privada por favor para eu responder de volta. Não sei por que não consigo enviar uma nova mensagem.

  • Boa tarde a todos/todas. Sou recem inscrito neste forum e de antemão quero parabenizar e agradecer a todos os participantes e aos moderadores por conta das duvidas que tenho conseguido sanar da simples leitura dos comentarios.

    Ainda me restam algumas duvidas, para as quais solicito ajuda: Estou na fase de preparação de documentos para AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE PELO CASAMENTO. São elas:

    1- É necessario o apostilamento da certidão de antecedentes criminais emitida pelo "site" da Policia Federal brasileira?

    2- É exigido para instrução do pedido uma certidão de antecedentes criminais emitida pela Policia Civil do Estado onde resido? ( a dúvida me veio pelo que consta nas instruções que vieram do IRN junto com o formulario, relativas ao item 6 do quadro 4 - "... emitidos pelos serviços competentes do país de NATURALIDADE e da nacionalidade..."

    3- No caso do quadro 4 , item 3, do impresso/formulario modelo 3, a certidão de casamento a ser juntada precisa ser apostilada ? Ou , pelo fato de ja ter sido transcrita em Portugal nao é exigido o apostilamento da mesma?

    Por fim, caso essas minhas dúvidas ja tenham sido tratadas em comentarios anteriores, peço que me informem onde localizar tais comentarios.

    Obrigado pela atenção.

    Geban

  • @Theidy .

    No caso você teve que solicitar esses atencedentes criminais; por que você realmente viveu nesse país certo ?

    Pergunto pois no meu caso por exemplo, estou com o processo art 3° para a minha esposa, somos brasileiros e temos uma filha (eu e minha filha já temos cidadania), sempre moramos no Brasil. Porém nas férias nos casamos em 2016 nos Estados Unidos, super barato, pagamos U$10. Fiz a transcrição do nosso casamento no consulado do Rio normalmente. Porém obviamente, na transcrição da certidão portuguesa sai o endereço de lá não do Brasil.

    Por isso no formulário para aquisição da nacionalidade portuguesa no quadro 1, parte 8 - Localidades e países onde residiu anteriormente: só colocamos Brasil, pois nunca residimos em outro país somente visitamos alguns. Essa foi uma dúvida que até mesmo eu tirei no consulado no RIO. Se em último caso houver dúvida podemos comprovar com passaporte com a entrada e saída do país de 15 dias, site da imigração.

    Enfim não sei se é o seu caso, mais foi assim que o consulado falou e um adv de PT também nos disse.

    Forte abraço

  • @Geban

    1- É necessario o apostilamento da certidão de antecedentes criminais emitida pelo "site" da Policia Federal brasileira? Não precisa apostilar. Imprima a certidão e a validação no verso. Os dois links estão na mesma página - https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais

    2- É exigido para instrução do pedido uma certidão de antecedentes criminais emitida pela Policia Civil do Estado onde resido? ( a dúvida me veio pelo que consta nas instruções que vieram do IRN junto com o formulario, relativas ao item 6 do quadro 4 - "... emitidos pelos serviços competentes do país de NATURALIDADE e da nacionalidade..." Não, basta a certidão da Polícia Federal.

    3- No caso do quadro 4 , item 3, do impresso/formulario modelo 3, a certidão de casamento a ser juntada precisa ser apostilada ? Ou , pelo fato de ja ter sido transcrita em Portugal nao é exigido o apostilamento da mesma? Mande a certidão de casamento portuguesa.

  • editado August 2021

    @andregmgomes

    Ser militar da de carreira é impedimento (mesmo na reserva). A menos que ela dê baixa do exército. (não pode ser apenas reformado, tem que quebrar o vínculo e tem que informar o fato na aplicação, que será investigado).

    Caso vocês tenham planos de morar em PT, ela sempre pode pedir um cartão azul, como residente, e viver lá normalmente, podendo trabalhar, e viver normalmente. Tem praticamente os mesmos direitos dentro do território português. Pode viajar livremente pela área Schengen, mas não pode fixar residência em outro país membro. Teria que pedir nova residência em cada país que escolher. Não tem direito a voto. Perde o direito de residente caso se ausente do país por mais de 183 dias no ano. Fora isso, funciona igual.

    Veja aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/250366/#Comment_250366

  • @Paes Sim, meu marido morou 4 anos na Inglaterra. Acho que no seu caso não é necessário mas em caso de dúvida eles vão perguntar e aí você explica.

    Boa sorte!

  • editado September 2021

    @Theidy , Sobre meu caso eu também compartilho dessa mesma linha que você; o que parece óbvio né.

    Para ratificar todas as informações que recebi, resolvi mandar um email para o CRC, veja a respota que o CRC me enviou, referente a essa pergunta :

    "Conservatoria dos Registos Centrais <registos.centrais@irn.mj.pt>

    Será necessário registos criminais dos países por onde passou.

     Com os melhores cumprimentos"

    kkkkkk Tem nexo isso ? Já pensou eu que tirar antecedentes criminais em todos os paises por onde visitei.

    Achei estranho essa resposta: repliquei o email dizendo que : A lei diz países onde o interessado tenha tido e tenha residência, não passado. Até hoje não me respoderam. :(

  • @Leticialele

    muito obrigado pela orientação

  • @Paes

    Pois não faz muito sentido. Mas se você quiser tentar novamente, tente este e-mail para ver o que dizem

    rcentrais.aquisicao@irn.mj.pt

  • @Theidy

    Só para dar um posicionamento referente ao rcentrais.aquisicao@irn.mj.pt que respondeu :

    "Reencaminho o presente e-mail para rcentrais.diversos@irn.mj.pt por se tratar de uma questão genérica e não de qualquer processo pendente neste Sector.

     Com os melhores cumprimentos"

  • rcentrais.diversos@irn.mj.pt que em seguida respondeu:

    "Boa tarde

    Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado está dispensado de apresentar o certificado do registo criminal do país da naturalidade e ou do país da nacionalidade sempre que comprove que, após ter completado os 16 anos, residiu noutro país. O interessado está também dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços.

    Os documentos quando escritos em língua estrangeira devem fazer-se acompanhar da respetiva tradução.

    A tradução de documentos pode ser feita em Cartório Notarial Português, Consulado Português, Consulado que represente em Portugal o país onde o documento foi emitido, Câmaras de Comércio e Indústria, reconhecidas nos termos do Decreto-Lei nº 244/92, de 29 de Outubro, qualquer Conservatória, advogados e solicitadores - mediante registo em sistema informático (Portaria nº 657-B/2006, de 29 de Junho).

    Pode ainda ser feita por tradutor idóneo e certificada por qualquer um dos serviços ou entidades anteriormente referidas.

    Não pode intervir como tradutor aquele a quem o documento respeita, o seu cônjuge, ou familiares referidos na alínea e) do nº 1 do art.º 68º do Código do Notariado, por serem inábeis.

    A tradução e certificação de documentos não podem ser efetuadas pelo próprio advogado interveniente no processo quer pelo seu cônjuge ou qualquer parente ou afim na linha reta ou em 2º grau da linha colateral de acordo com o parecer nº 54/2010 de 19/05, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados. 

     Os documentos para instrução de processos de nacionalidade escritos em língua francesa, inglesa e espanhola, podem ser apresentados sem a respetiva tradução. Alerta-se de que será na instrução do processo que a situação é analisada pelo senhor conservador que tiver o processo a seu cargo.

    Caso o conservador não domine a língua francesa, inglesa ou espanhola, e se suscitarem duvidas sobre o conteúdo do documento estrangeiro apresentado, poderá notificar o interessado para apresentar a respetiva tradução, feita ou certificada nos termos previstos na lei. "

    Teoricamente ninguém respondeu meu questionamento. É muita informação desencontrada por parte do IRN, a Lei obriga a apresentação dos registos criminais do país de nascimento, nacionalidade e de todos os outros onde o interessado residiu mais de 90 dias. Nada mais., mais parece que cada oficial interpreta de uma forma diferente. 

    

  • @Paes ahi diz que é necessário no caso de residência em outros países. Portanto, se você esteve apenas em feiras, não conta. Esta é apenas a minha interpretação, não sou especialista em nada disso, so sei pela experiencia no processo de meu marido. Talvez já dependa do funcionário que analise o seu caso e se ele/ela tiver dúvidas, entrará em contato com você.

    Boa sorte!

  • No meu processo o fato de ter estado no Reino Unido por 10 meses, me atrapalhou, mas resolvi. O fato eh que voce auto declara os paises que vc tenha residido por absoluta seriedade na conducao do processo. Onde voce esteve de passagem, de ferias, de turismo, nao tem que ser declarado pois nao caracteriza de forma nenhuma moradia. Agora, se vc ja autoclarou por equivoco os paises por onde ja passou por turismo, que os mais experts do forum opinem sobre enviar um documento a conservatoria explicitando o equivoco no preenchiento do formuario. Seria essa a solucao?

  • gsilvestregsilvestre Member
    editado September 2021

    @athneto a questão do colega é que, pelo que entendi, ele casou nos EUA durante as férias... então, quando o casamento foi transcrito, consta que ocorreu nos EUA, de modo que a conservatória vai presumir que ele residiu lá

    @Paes acho que a solução dada pela @Leticialele (acho que foi pra vc msm) seja a que tenha mais chance de sucesso, que é solicitar à Polícia Federal sua certidão de movimento migratório... mas, se a conservatória não aceitar, vai ter que solicitar os antecedentes do FBI msm...

  • @gsilvestre , pela certidão de movimentos migratórios da PF ele comprova, com facilidade, o dia em que saiu e entrou no Brasil, de volta. É documento oficial, não tem como enganar!!

  • A dica da @Leticialele foi excelente. Com total sinceridade eu desconhecia essa certidão de movimentos migratórios.

    Consegui essa certidão enviando email para a própria PF. Porém diferente da certidão de Antecedentes Criminais, essa de movimentos migratórios não é possível validar pelo site, pois é um documento emitido pelo orgão, ate mesmo sem assinatura eletrônica. Por receio de casos que vi sobre documentos enviados a Conservatória, resolvi ir na própria PF solicitar, o escrivão prontamente me ajudou, carimbou e assinou para que eu pudesse reconhecer firma e apostilar.

    Gostaria de deixar meus agradecimentos a todos aqui.

    As informações compartilhadas aqui são de grande importância. Não desmerecendo qualquer profissional, mais tem profissionais cobrando 6 a 8mil reais para fazer esses processos que tanto compartilhamos aqui.

    Obrigado a todos

  • Olá @athneto.

    No formulário foi declarado somente Brasil mesmo. O receio é somente causar dubiedade por causa do casamento que ocorreu naquele país nas férias. Mas com a certidão de movimentos migratórios fica evidente. Caso não aceitem, a gente corre pro FBI kkkk . Que não é tão difícil, difícil é apostilar documento federal por lá. E convenhamos com o preço do dólar e do euro que está hoje em dia, qualquer documento extra é quase um salário mínimo.

  • Olá @Paes

    A tempos, questionei aqui no fórum sobre uma dúvida referente a este processo de prova de antecedentes criminais dos países em que o interessado tenha residido.

    Verifiquei em um comentário teu "...de todos os outros onde o interessado residiu mais de 90 dias..." e novamente o meu entendimento voltou a tornar-se dúvida.

    Darei início ao processo de aquisição da nacionalidade da minha esposa pelo casamento e a tempos, ela fez uma viagem aos EUA a qual ficou o tempo máximo permitido pelo visto concedido na imigração (TURISMO) que na época foi de 6 meses.

    Por tal, pergunto se será necessário apresentar também a certidão de antecedentes criminais dos EUA?

    Não ficou-me claro o que configura RESIDÊNCIA para este efeito, visto que ela não morou lá, apenas ficou o tempo máximo que lhe foi permitido como TURISTA.

    Afinal, são 90 dias ou mais? O tipo de visto tem alguma influência?

    Confesso que agora fique bem perdido :(

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