Judeus Sefarditas - Informações e processos

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Comentários

  • JDFJDF Member

    Olá,

    Alguém já recebeu um e-mail assim com um anexo falando que o processo segue a ordem de entrada?

    Exmo(a) Sr.(a)

     

    Remeto em anexo informação relativa ao processo instaurado nesta Conservatória.

     

    Mais informo V. Ex.ª que, sendo o processo tramitado no Setor NAC-C, os futuros pedidos de informação deverão ser remetidos para o seguinte endereço rcentrais.naturalizacao2@irn.mj.pt.

     

    Com os melhores cumprimentos

  • Olá

    ontem fez 11 meses que chegou a documentação na CRC

    ainda estou na bola 1.


    normal isso?

  • @camperpt estou em situação similar. Docs chegaram lá 17/7/20 e na bola 1. A diferença é só recebi a chave em 19/8/20…

  • msdmedeirosmsdmedeiros Member
    editado June 2021

    @camperpt estou em situação similar. Docs chegaram lá 08/06/20. Despachado p/ crc Maia em 01/02/21 e segue na bola 1...

  • Olá a todos (as)!

    Alguém poderia me dizer se em todos os casos a CIL enviar e-mail preliminar de pré aprovação para logo após fazer a doação?

    Enviei meu processo para análise no dia 04/05, como parente de pessoa já certificada, poderiam me dizer se devo aguardar um email de aprovação preliminar da comunidade israelita de Lisboa para fazer a doação?

    Com meus melhores agradecimentos.

  • davioliveiradavioliveira Member
    editado June 2021

    @MalloneBarros esse processo para enviarem uma pré aprovação demora por volta de 4 meses na Cil, então bem provavel que ainda vá demorar mais uns 2 meses para te mandarem o e-mail, após você pagar o donativo eles vão demorar até 1 mês para confirmar o pagamento e após confirmarem por volta de 2 a 3 meses para emitir o certificado.

    Eles vão solitar por email quando você deve pagar e a conta na qual deverá pagar, enquanto isso você deve aguardar.

  • @davioliveira muito obrigado pelos esclarecimentos, super exemplificativo.

  • Meu processo chegou em Lisboa no dia 09/07/2020. Chave recebida em 15/07/2020. Ou seja, mais de 11 meses e ainda estou na bolinha 1 também. Liguei semana passada pela Linha Registos, porém a informação que me deram é a mesma que consigo consultar no site https://nacionalidade.justica.gov.pt/ . Alguém tem notícias? O processo de alguém enviado em meados de julho do ano passado está andando sem pedido de urgência? Numeração do processo 44XXX/2020.

  • Boa Noite Foristas,


    me surgiu uma duvida aqui, que eu nunca tinha lido sobre! Tenho uma primo que é funcionário publico federal e está fazendo o processo Via Sefardita juntamente comigo e hoje ele me ligou dizendo que nao sabe se vai dar continuidade ao processo pq pode PERDER A CIDADANIA BRASILEIRA, e consequentemente seu cargo publico!

    Confesso que li muito a respeito da cidadania via Sefardita mais em nenhum momento eu li sobre essa possibilidade! Alguém tem conhecimento do assunto? A via Sefardita é derivada, correta? sendo originaria não perde....

    e caso depois de receber a minha, pedir a dos meu filhos e marido, o deles é originaria ou continua derivada?

    Confesso que perder a nacionalidade brasileira me preocupou agora...

  • Prezada @CAMILLAPC , muito já se leu e debateu sobre isso, inclusive neste tópico aqui se você voltar algumas páginas, sobre essa possibilidade de perda da nacionalidade.

    Em resumo: a aquisição da nacionalidade pela via sefardita é uma NATURALIZAÇÃO, então, pela lei atual brasileira você perde a nacionalidade brasileira se não estiver enquadrada em algumas exceções (eu por exemplo não em enquadro nas exceções), porém essa perda não é tão automática assim, na prática o ministério da justiça tem que abrir um processo contra você para que se perca a nacionalidade, então os casos em que isso ocorreu são bem raros e envolveram normalmente casos polêmicos de pessoas que cometeram crimes no exterior e queriam utilizar a cidadania brasileira pra fugir da punição no estrangeiro.

    Outro ponto: a lei está mudando justamente para que não haja mais essa possibilidade de perda da nacionalidade brasileira, conforme link: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/06/15/senado-aprova-proposta-sobre-perda-de-nacionalidade-brasileira-texto-vai-a-camara

    Então, pelo menos de minha parte, isso não me assusta, e olhe que sou concursado assim como seu primo, mas é uma decisão particular de cada um. Reforço também que não há um cadastro ou controle do governo brasileiro sobre quais de seus cidadãos recorreram a uma nova cidadania em outro país, o país onde você se naturaliza não faz envio de nenhum comunicado ao governo brasileiro no momento da naturalização, enfim, é até meio "teoria da conspiração" achar que nosso governo brasileiro irá cruzar dados e fazer uma "perseguição" aos naturalizados em outros países para que se provoque a perda da nacionalidade brasileira.. Maaaaas, é de cada um.. :)

  • @LucianoCeará

    obrigada pelos esclarecimentos! Confesso que assim que soube realmente foi um impacto, porem fui estudar mais sobre o assunto e realmente fiquei mais tranquila! Vou continuar com o meu processo na Conservatoria.... e torcer para que essa nova lei ja seja de fato aprovada!

    so fiquei ainda na duvida sobre minha filhas e marido.... se os deles serão originarias (filhas) e derivado (marido)... so por curiosidade mesmo...

  • DezanetDezanet Member
    editado June 2021

    Fiz meu pagamento da taxa de 250 e recebi o formulário , queria saber se alguém tem um exemplo de como eu preencho o formulário Art6° , só para não haver nenhum erro de envio , e qual seria o melhor método de enviar os documentos para PORTUGAL . Agradeço desde já.

    Taua.dezanet@gmail.com

  • @CAMILLAPC

    Como você está requerendo a nacionalidade portuguesa pela via sefardita (aquisição), tanto seus filhos (menores) quanto o marido poderão pleitear uma naturalização (também aquisição). Como a naturalização só tem efeitos ex nunc, ou seja, a partir daquele momento, somente os filhos que nascerem após a naturalização terão nacionalidade originária. De forma distinta, se você estivesse adquirindo a cidadania originária (por atribuição), que tem efeito ex tunc, ou seja, retroage ao nascimento, seus filhos poderiam tentar a nacionalidade originária.

  • @moralez , OBRIGADA! Bem esclarecedor...

  • AlanaAlana Member

    @glaumsantos gostaria de entrar em contato com vc, temos os mesmos antepassados. No meu caso já encontrei os judeus. O que quero é mesmo saber a respeito do meu bisavô e avô... Pessoas que meu pai jamais conheceu. Busco saber sobre eles além de nomes e locais de nascimento. Memórias afetivas. ☺️

  • @AlexandreLS Boa noite, meu marido está requerendo a nacionalidade ( via sefardita) li um comentário seu que seus ascendentes são Branca Dias e Diogo Fernandes, os mesmos de meu marido. Pergunto: Você já teve a aquisição da sua nacionalidade? Como vc procedeu?

    Desde já agradeço.

  • editado July 2021

    @APaXmenes2021

    Você tem dois caminhos:

    1) Sendo a mulher, e casada antes de 03/10/1981 - por Base-X, grátis, poucos documentos, e muito rápido

    2) pelo art-3 (caso não se qualifique pelo artigo acima), após completar 6 anos de casada, ou 3 anos de casada se tiver filhos em comum já com nacionalidade portuguesa.

    Espere completar a nacionalidade de seu marido e receber o assento para iniciar a sua.

    Quanto a sua pergunta: "Qual a documentação necessária e os passos a seguir?", depende quanto tempo têm de casados, para saber qual das duas formas você se qualificaria. A menos que seja por Base-X, será por art-3, e nesse caso teria que saber se vocês têm filhos em comum, se os filhos são menores ou maiores de idade.

  • Bom dia @gandalf ,então somos casados desde 2017, sem filhos. Surgiu uma dúvida, estes 6 anos devem ser contados somente a partir do momento que ele tenha a nacionalidade reconhecida, ou a partir de 2017, ano que casamos?

    Grata pelo seu retorno.

  • @APaXmenes2021

    Eu também tinha essa dúvida. Mas olhando na lei não diz nada que indique contar a partir na nacionalidade.

    Apenas diz que tem que ser casada com nacional português há mais de 6 anos. Tem que ser português, e tem que estar 6 anos casados.

    "Artigo 9.3 A oposição à aquisição de nacionalidade não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade quando o casamento ou a união de facto decorra há pelo menos seis anos."

  • Boa tarde!

    Sou nova aqui no Fórum, mas acompanho as discussões há algum tempo.

    Acabei de receber o meu certificado da CIL e estou começando a juntar a documentação para o envio à Conservatória. Li em páginas passadas menção a uma lista atualizada e segura dos documentos necessários e de quais devem ser apostilados. Mas não consegui localizar a lista. Será que poderiam postar novamente ou me enviar diretamente, por favor?

    Sobre os documentos que sei que devem ser juntados, fiquei com uma dúvida: o que se considera residência por no mínimo 1 ano para que seja necessário o certificado de antecedentes criminais? Precisa ser no mínimo 1 ano corrido ou períodos mais curtos e com intervalos entre eles mas que, quando somados, ultrapassam 1 ano, já caracterizam a residência por no mínimo 1 ano? Exemplifico: fiz intercâmbio quando tinha 16 anos, por 11 meses, nos EUA. Décadas após passei mais 6 meses no mesmo país estudando com a minha família, marido e filhos. Seria necessário, no caso, enviar o certificado de antecedentes criminais dos EUA?

    Perdoem-me se a questão já foi debatida. Vi algumas discussões sobre isso, mas nenhuma especificamente sobre a minha dúvida.

    Desde já agradeço a todos pela atenção.

  • @IMM

    Não sei quem lhe deu esse prazo de 1 ano, mas certamente não foi nesse fórum. Considere "ter morado", qualquer coisa que exceda o prazo usual de permanência com visto de turista, num hotel. Dificilmente lhe concederiam um carimbo de permanência superior a 3 meses.

    Se seu visto não era de turista, então você morou. Se tiver excedido o limite de permanência do carimbo como turista, então você morou. O visto pode estar válido por muito mais tempo, mas a cada entrada, o carimbo determina sua estadia legal, em função do que vai fazer. É a primeira pergunta que lhe fazem: "qual o propósito da viagem?" Se não respondeu turismo, você morou.

    A lista de documentos, a partir da pagina 1 (e confirmar com alguém do grupo)

  • @gandalf , o requerimento da nacionalidade para esposas "via Base X" não é exclusivo para casadas com português originário?

  • Obrigada, @gandalf, por seus esclarecimentos.

    Concordo com todas as suas considerações em relação ao conceito de moradia. A minha dúvida era exclusivamente em relação ao prazo, que consta de alguns sítios eletrônicos de informação, inclusive do da CIL. Obrigada por tê-la esclarecido.

  • @rbgans

    O texto da Lei n.º 2098 de 1959 pressupõe o casamento posterior à nacionalidade do português. Portanto tem que ser originária.

    A Lei de Nacionalidade no caso de Sefarditas, o direito é colateral.

    6.7 - O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.

  • @gandalf , a Lei 2098/59 especifica quem é reconhecido português na Base I (todas as opções são de nacionalidade originária), para os termos a que se trata.

    Já a questão da colateralidade da Lei da Nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas, diz respeito não aos cônjuges (e daí sem distinção entre marido e esposa, como na Lei 2098/59) mas aos parentes que dividem o mesmo tronco genealógico e que não tem descendência direta (ex. pais, filhos e netos " versus" tios e sobrinhos).

    No caso dos cônjuges de "portugueses derivados" - como é o caso da "via judaica", a alternativa é ingressar com o pedido com base no art. 3º da Lei da Nacionalidade nº 37/81.

  • gtsgts
    editado July 2021

    Ola a todos, Alguem saberia me informar qual e o procedimento para o Brasileira nata que ja e naturalizada em outro pais e quer se naturalizar portugues via judeu sefardita? E necessario enviar informacoes a conservatoria da nacionalidade adquirida ou somente na nacionalidade de nascimento originaria do Brasil? No relatorio da CIL so consta a nacionalidade Brasileira relativa a arvore de familia do estudo genealogico. Nos formuario da conservatoria essa informacao nao esta clara e so pede uma passaporte e uma nacionalidade. Algumas pessoas dizem somente incluir a nacionalidade de nascimento relevante ao processo(Brasil), outros dizem para incluir a segunda nacionalidade adquirida enviando copia do passaporte da segunda nacionalidade. O receio e que dada a burocracia das conservatorias qualquer informacao extra pode levar mais a burocracia totalmente irrelevante. Meu nome nunca mudou e as duas nacionalidade permitem multiplas nacionalidades. Me sinto na duvida quanto ao procedimento aconselhado, ou seja enviar informacao somente quanto a nacionalidade originaria do Brasil ou das duas. Aguem com aqui com experiencia semelhante? Agradeco qualquer informacao quanto ao procedimento adequado e recomendado,ou melhor indicar onde na regulamentacao desse processo com base na lei Portuguesa esta indicado o procedimento correto.

  • @rbgans

    Isso foi basicamente o que escrevi alguns posts acima, em 03/julho: Base-X ou art-3.

    Quando eu li o detalhe do "colateral" na lei imaginei que se tratava de filhos maiores, porque os filhos menores são art-2.

    O texto do 6.7 é específico para maiores, e (embora no texto da lei a frase termina na palavra colateral) na instrução do IRN continua assim:

    Aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, [...]designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral, desde que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa e não tenham sido condenados...

    Confesso que por um momento fiquei na dúvida se cônjuges também poderiam se enquadrar na categoria de "colateral".

    Obrigado pelo esclarecimento.

  • Os meus filhos vão candidatar-se em breve à nacionalidade portuguesa devido à origem sefardita. Se obtiverem a nacionalidade portuguesa, será alargada aos filhos menores de 18 anos?

  • moralezmoralez Member
    editado July 2021

    @JulioCHerrerra Quando seus filhos obtiverem a certidão de nascimento portuguesa poderão dar entrada em um pedido autônomo de nacionalidade para os filhos menores de 18 anos, mas não é automático, tem que apresentar requerimento próprio com toda a documentação exigida, que pode ser vista abaixo, tanto no Consulado de Portugal, em São Paulo, quanto no site do Instituto dos Registos e do Notariado, de Portugal:

    https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art2/

  • editado July 2021

    @JulioCHerrerra

    Se eles estão fazendo pelo artigo-6.7, ela se estende aos filhos menores pelo artigo-2. https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art2/

    Somente tramita pela CRCentrais de Lisboa. (depois de seu nascimento, significa qualquer nacionalidade derivada, inclusive Sefarditas)

    O estrangeiro menor ou incapaz, cuja mãe ou pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento, pode também adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, por intermédio dos seus representantes legais, que quer ser português desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade – artigos 2º e 9º da Lei da Nacionalidade e artigo 13º do Regulamento da Nacionalidade.

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