Meu processo chegou em Lisboa no dia 09/07/2020. Chave recebida em 15/07/2020. Ou seja, mais de 11 meses e ainda estou na bolinha 1 também. Liguei semana passada pela Linha Registos, porém a informação que me deram é a mesma que consigo consultar no site https://nacionalidade.justica.gov.pt/ . Alguém tem notícias? O processo de alguém enviado em meados de julho do ano passado está andando sem pedido de urgência? Numeração do processo 44XXX/2020.
me surgiu uma duvida aqui, que eu nunca tinha lido sobre! Tenho uma primo que é funcionário publico federal e está fazendo o processo Via Sefardita juntamente comigo e hoje ele me ligou dizendo que nao sabe se vai dar continuidade ao processo pq pode PERDER A CIDADANIA BRASILEIRA, e consequentemente seu cargo publico!
Confesso que li muito a respeito da cidadania via Sefardita mais em nenhum momento eu li sobre essa possibilidade! Alguém tem conhecimento do assunto? A via Sefardita é derivada, correta? sendo originaria não perde....
e caso depois de receber a minha, pedir a dos meu filhos e marido, o deles é originaria ou continua derivada?
Confesso que perder a nacionalidade brasileira me preocupou agora...
Prezada @CAMILLAPC , muito já se leu e debateu sobre isso, inclusive neste tópico aqui se você voltar algumas páginas, sobre essa possibilidade de perda da nacionalidade.
Em resumo: a aquisição da nacionalidade pela via sefardita é uma NATURALIZAÇÃO, então, pela lei atual brasileira você perde a nacionalidade brasileira se não estiver enquadrada em algumas exceções (eu por exemplo não em enquadro nas exceções), porém essa perda não é tão automática assim, na prática o ministério da justiça tem que abrir um processo contra você para que se perca a nacionalidade, então os casos em que isso ocorreu são bem raros e envolveram normalmente casos polêmicos de pessoas que cometeram crimes no exterior e queriam utilizar a cidadania brasileira pra fugir da punição no estrangeiro.
Então, pelo menos de minha parte, isso não me assusta, e olhe que sou concursado assim como seu primo, mas é uma decisão particular de cada um. Reforço também que não há um cadastro ou controle do governo brasileiro sobre quais de seus cidadãos recorreram a uma nova cidadania em outro país, o país onde você se naturaliza não faz envio de nenhum comunicado ao governo brasileiro no momento da naturalização, enfim, é até meio "teoria da conspiração" achar que nosso governo brasileiro irá cruzar dados e fazer uma "perseguição" aos naturalizados em outros países para que se provoque a perda da nacionalidade brasileira.. Maaaaas, é de cada um.. :)
obrigada pelos esclarecimentos! Confesso que assim que soube realmente foi um impacto, porem fui estudar mais sobre o assunto e realmente fiquei mais tranquila! Vou continuar com o meu processo na Conservatoria.... e torcer para que essa nova lei ja seja de fato aprovada!
so fiquei ainda na duvida sobre minha filhas e marido.... se os deles serão originarias (filhas) e derivado (marido)... so por curiosidade mesmo...
Fiz meu pagamento da taxa de 250 e recebi o formulário , queria saber se alguém tem um exemplo de como eu preencho o formulário Art6° , só para não haver nenhum erro de envio , e qual seria o melhor método de enviar os documentos para PORTUGAL . Agradeço desde já.
Como você está requerendo a nacionalidade portuguesa pela via sefardita (aquisição), tanto seus filhos (menores) quanto o marido poderão pleitear uma naturalização (também aquisição). Como a naturalização só tem efeitos ex nunc, ou seja, a partir daquele momento, somente os filhos que nascerem após a naturalização terão nacionalidade originária. De forma distinta, se você estivesse adquirindo a cidadania originária (por atribuição), que tem efeito ex tunc, ou seja,retroage ao nascimento, seus filhos poderiam tentar a nacionalidade originária.
@glaumsantos gostaria de entrar em contato com vc, temos os mesmos antepassados. No meu caso já encontrei os judeus. O que quero é mesmo saber a respeito do meu bisavô e avô... Pessoas que meu pai jamais conheceu. Busco saber sobre eles além de nomes e locais de nascimento. Memórias afetivas. ☺️
@AlexandreLS Boa noite, meu marido está requerendo a nacionalidade ( via sefardita) li um comentário seu que seus ascendentes são Branca Dias e Diogo Fernandes, os mesmos de meu marido. Pergunto: Você já teve a aquisição da sua nacionalidade? Como vc procedeu?
1) Sendo a mulher, e casada antes de 03/10/1981 - por Base-X, grátis, poucos documentos, e muito rápido
2) pelo art-3 (caso não se qualifique pelo artigo acima), após completar 6 anos de casada, ou 3 anos de casada se tiver filhos em comum já com nacionalidade portuguesa.
Espere completar a nacionalidade de seu marido e receber o assento para iniciar a sua.
Quanto a sua pergunta: "Qual a documentação necessária e os passos a seguir?", depende quanto tempo têm de casados, para saber qual das duas formas você se qualificaria. A menos que seja por Base-X, será por art-3, e nesse caso teria que saber se vocês têm filhos em comum, se os filhos são menores ou maiores de idade.
Bom dia @gandalf ,então somos casados desde 2017, sem filhos. Surgiu uma dúvida, estes 6 anos devem ser contados somente a partir do momento que ele tenha a nacionalidade reconhecida, ou a partir de 2017, ano que casamos?
Eu também tinha essa dúvida. Mas olhando na lei não diz nada que indique contar a partir na nacionalidade.
Apenas diz que tem que ser casada com nacional português há mais de 6 anos. Tem que ser português, e tem que estar 6 anos casados.
"Artigo 9.3 A oposição à aquisição de nacionalidade não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade quando o casamento ou a união de facto decorra há pelo menos seis anos."
Sou nova aqui no Fórum, mas acompanho as discussões há algum tempo.
Acabei de receber o meu certificado da CIL e estou começando a juntar a documentação para o envio à Conservatória. Li em páginas passadas menção a uma lista atualizada e segura dos documentos necessários e de quais devem ser apostilados. Mas não consegui localizar a lista. Será que poderiam postar novamente ou me enviar diretamente, por favor?
Sobre os documentos que sei que devem ser juntados, fiquei com uma dúvida: o que se considera residência por no mínimo 1 ano para que seja necessário o certificado de antecedentes criminais? Precisa ser no mínimo 1 ano corrido ou períodos mais curtos e com intervalos entre eles mas que, quando somados, ultrapassam 1 ano, já caracterizam a residência por no mínimo 1 ano? Exemplifico: fiz intercâmbio quando tinha 16 anos, por 11 meses, nos EUA. Décadas após passei mais 6 meses no mesmo país estudando com a minha família, marido e filhos. Seria necessário, no caso, enviar o certificado de antecedentes criminais dos EUA?
Perdoem-me se a questão já foi debatida. Vi algumas discussões sobre isso, mas nenhuma especificamente sobre a minha dúvida.
Não sei quem lhe deu esse prazo de 1 ano, mas certamente não foi nesse fórum. Considere "ter morado", qualquer coisa que exceda o prazo usual de permanência com visto de turista, num hotel. Dificilmente lhe concederiam um carimbo de permanência superior a 3 meses.
Se seu visto não era de turista, então você morou. Se tiver excedido o limite de permanência do carimbo como turista, então você morou. O visto pode estar válido por muito mais tempo, mas a cada entrada, o carimbo determina sua estadia legal, em função do que vai fazer. É a primeira pergunta que lhe fazem: "qual o propósito da viagem?" Se não respondeu turismo, você morou.
A lista de documentos, a partir da pagina 1 (e confirmar com alguém do grupo)
Concordo com todas as suas considerações em relação ao conceito de moradia. A minha dúvida era exclusivamente em relação ao prazo, que consta de alguns sítios eletrônicos de informação, inclusive do da CIL. Obrigada por tê-la esclarecido.
O texto da Lei n.º 2098 de 1959 pressupõe o casamento posterior à nacionalidade do português. Portanto tem que ser originária.
A Lei de Nacionalidade no caso de Sefarditas, o direito é colateral.
6.7 - O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.
@gandalf , a Lei 2098/59 especifica quem é reconhecido português na Base I (todas as opções são de nacionalidade originária), para os termos a que se trata.
Já a questão da colateralidade da Lei da Nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas, diz respeito não aos cônjuges (e daí sem distinção entre marido e esposa, como na Lei 2098/59) mas aos parentes que dividem o mesmo tronco genealógico e que não tem descendência direta (ex. pais, filhos e netos " versus" tios e sobrinhos).
No caso dos cônjuges de "portugueses derivados" - como é o caso da "via judaica", a alternativa é ingressar com o pedido com base no art. 3º da Lei da Nacionalidade nº 37/81.
Ola a todos, Alguem saberia me informar qual e o procedimento para o Brasileira nata que ja e naturalizada em outro pais e quer se naturalizar portugues via judeu sefardita? E necessario enviar informacoes a conservatoria da nacionalidade adquirida ou somente na nacionalidade de nascimento originaria do Brasil? No relatorio da CIL so consta a nacionalidade Brasileira relativa a arvore de familia do estudo genealogico. Nos formuario da conservatoria essa informacao nao esta clara e so pede uma passaporte e uma nacionalidade. Algumas pessoas dizem somente incluir a nacionalidade de nascimento relevante ao processo(Brasil), outros dizem para incluir a segunda nacionalidade adquirida enviando copia do passaporte da segunda nacionalidade. O receio e que dada a burocracia das conservatorias qualquer informacao extra pode levar mais a burocracia totalmente irrelevante. Meu nome nunca mudou e as duas nacionalidade permitem multiplas nacionalidades. Me sinto na duvida quanto ao procedimento aconselhado, ou seja enviar informacao somente quanto a nacionalidade originaria do Brasil ou das duas. Aguem com aqui com experiencia semelhante? Agradeco qualquer informacao quanto ao procedimento adequado e recomendado,ou melhor indicar onde na regulamentacao desse processo com base na lei Portuguesa esta indicado o procedimento correto.
Isso foi basicamente o que escrevi alguns posts acima, em 03/julho: Base-X ou art-3.
Quando eu li o detalhe do "colateral" na lei imaginei que se tratava de filhos maiores, porque os filhos menores são art-2.
O texto do 6.7 é específico para maiores, e (embora no texto da lei a frase termina na palavra colateral) na instrução do IRN continua assim:
Aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, [...]designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral, desde que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa e não tenham sido condenados...
Confesso que por um momento fiquei na dúvida se cônjuges também poderiam se enquadrar na categoria de "colateral".
Os meus filhos vão candidatar-se em breve à nacionalidade portuguesa devido à origem sefardita. Se obtiverem a nacionalidade portuguesa, será alargada aos filhos menores de 18 anos?
@JulioCHerrerra Quando seus filhos obtiverem a certidão de nascimento portuguesa poderão dar entrada em um pedido autônomo de nacionalidade para os filhos menores de 18 anos, mas não é automático, tem que apresentar requerimento próprio com toda a documentação exigida, que pode ser vista abaixo, tanto no Consulado de Portugal, em São Paulo, quanto no site do Instituto dos Registos e do Notariado, de Portugal:
Somente tramita pela CRCentrais de Lisboa. (depois de seu nascimento, significa qualquer nacionalidade derivada, inclusive Sefarditas)
O estrangeiro menor ou incapaz, cuja mãe ou pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento, pode também adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, por intermédio dos seus representantes legais, que quer ser português desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade – artigos 2º e 9º da Lei da Nacionalidade e artigo 13º do Regulamento da Nacionalidade.
@gts , é necessária toda a documentação de todas as nacionalidades que tiveres.
@JulioCHerrerra , os filhos menores precisam de um processo próprio após o genitor(a) ter seu pedido concluído. Esse "alargamento" a que te referes, se dá apenas em caso de nacionalidade originária (de pai p filho/netos). A nacionalidade "via sefardita" é derivada e só beneficia "automaticamente" os filhos que nascerem após à sua concessão.
@JulioCHerrerra e qual seria "toda documentacao" referente a outras nacionalidades? copia apostilada do passaporte da segunda nacionalidade? ou teria algo mais? Observe que no formulario de pedido de cidadania nao existe nem campo para informacoes relativas a um segundo passaporte ou segunda nacionalidade. Sera que essa informacao e realmente necessaria ou eu so estaria me adiantando em mandar algo que nunca foi pedido ou explicitado originalmente e so gerando assim desnecessariamente mais burocracia? Nao encontro em nenhum lado informacao oficial sobre esse aspecto. Sendo que todo o processo e baseado na minha cidadania originaria (de nascimento) me pergunto qual a relavancia dessa informacao para esse processo.
Nesse caso que estou fazendo pelo artigo 2 para meu filho que é de menor, sou Naturalizado pela Via Sefardita, somente posso solicitar pela CRC Lisboa? Não posso mandar para Porto então? Pelo que li no seu texto acima explicando para um participante somente em Lisboa, certo!!?
@rbgans obrigada mais e qual seria "toda documentacao" referente a outras nacionalidades? copia apostilada do passaporte da segunda nacionalidade? ou teria algo mais? Observe que no formulario de pedido de cidadania nao existe nem campo para informacoes relativas a um segundo passaporte ou segunda nacionalidade. Sera que essa informacao e realmente necessaria ou eu so estaria me adiantando em mandar algo que nunca foi pedido ou explicitado originalmente e so gerando assim desnecessariamente mais burocracia? Nao encontro em nenhum lado informacao oficial sobre esse aspecto. Sendo que todo o processo e baseado na minha cidadania originaria (de nascimento) me pergunto qual a relavancia dessa informacao para esse processo.
Regulamento da Nacionalidade, Decreto-Lei nº 237-A/06, artigo 57º, no 3, alínea a. (Declarações e documentos relativos aos factos que constituem fundamento de oposição)
O documento de identidade, é apenas um, e pode escolher de qualquer nacionalidade que tenha, mas se não for em português, terá que traduzir e apostilar o documento e a tradução. Já o certificado de antecedentes criminais, tem que mandar todos. É a isso que ele se referia.
Verão sua naturalidade pelos documentos, e suas nacionalidades em sua certidão de casamento, e ao fazer o levantamento de seus antecedentes. Se você não informar, espere receber a carta de exigência assim:
Informa-se que nos termos do artigo 57º, no 3, alínea a) do Decreto-Lei nº 237-A/06, de 14 de Dezembro, o interessado que requeira a aquisição da nacionalidade portuguesa deve “apresentar certificados do registo criminal, emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde tenha tido e tenha residência”- ou- apresentar documentos que comprovem que não residiu no país da naturalidade após os 16 anos de idade, conforme o disposto no artigo 37º nº 8 do Regulamento da Nacionalidade, cujo teor se transcreve,
”é dispensada a apresentação do certificado do registo criminal do país da naturalidade e ou do país da nacionalidade sempre que o interessado comprove que, após ter completado os 16 anos, residiu noutro país”.
Mais se informa que o não cumprimento do solicitado no prazo referido acarretará o indeferimento liminar do pedido não havendo lugar à devolução da quantia paga.
Comentários
@davioliveira muito obrigado pelos esclarecimentos, super exemplificativo.
Meu processo chegou em Lisboa no dia 09/07/2020. Chave recebida em 15/07/2020. Ou seja, mais de 11 meses e ainda estou na bolinha 1 também. Liguei semana passada pela Linha Registos, porém a informação que me deram é a mesma que consigo consultar no site https://nacionalidade.justica.gov.pt/ . Alguém tem notícias? O processo de alguém enviado em meados de julho do ano passado está andando sem pedido de urgência? Numeração do processo 44XXX/2020.
Boa Noite Foristas,
me surgiu uma duvida aqui, que eu nunca tinha lido sobre! Tenho uma primo que é funcionário publico federal e está fazendo o processo Via Sefardita juntamente comigo e hoje ele me ligou dizendo que nao sabe se vai dar continuidade ao processo pq pode PERDER A CIDADANIA BRASILEIRA, e consequentemente seu cargo publico!
Confesso que li muito a respeito da cidadania via Sefardita mais em nenhum momento eu li sobre essa possibilidade! Alguém tem conhecimento do assunto? A via Sefardita é derivada, correta? sendo originaria não perde....
e caso depois de receber a minha, pedir a dos meu filhos e marido, o deles é originaria ou continua derivada?
Confesso que perder a nacionalidade brasileira me preocupou agora...
Prezada @CAMILLAPC , muito já se leu e debateu sobre isso, inclusive neste tópico aqui se você voltar algumas páginas, sobre essa possibilidade de perda da nacionalidade.
Em resumo: a aquisição da nacionalidade pela via sefardita é uma NATURALIZAÇÃO, então, pela lei atual brasileira você perde a nacionalidade brasileira se não estiver enquadrada em algumas exceções (eu por exemplo não em enquadro nas exceções), porém essa perda não é tão automática assim, na prática o ministério da justiça tem que abrir um processo contra você para que se perca a nacionalidade, então os casos em que isso ocorreu são bem raros e envolveram normalmente casos polêmicos de pessoas que cometeram crimes no exterior e queriam utilizar a cidadania brasileira pra fugir da punição no estrangeiro.
Outro ponto: a lei está mudando justamente para que não haja mais essa possibilidade de perda da nacionalidade brasileira, conforme link: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/06/15/senado-aprova-proposta-sobre-perda-de-nacionalidade-brasileira-texto-vai-a-camara
Então, pelo menos de minha parte, isso não me assusta, e olhe que sou concursado assim como seu primo, mas é uma decisão particular de cada um. Reforço também que não há um cadastro ou controle do governo brasileiro sobre quais de seus cidadãos recorreram a uma nova cidadania em outro país, o país onde você se naturaliza não faz envio de nenhum comunicado ao governo brasileiro no momento da naturalização, enfim, é até meio "teoria da conspiração" achar que nosso governo brasileiro irá cruzar dados e fazer uma "perseguição" aos naturalizados em outros países para que se provoque a perda da nacionalidade brasileira.. Maaaaas, é de cada um.. :)
@LucianoCeará
obrigada pelos esclarecimentos! Confesso que assim que soube realmente foi um impacto, porem fui estudar mais sobre o assunto e realmente fiquei mais tranquila! Vou continuar com o meu processo na Conservatoria.... e torcer para que essa nova lei ja seja de fato aprovada!
so fiquei ainda na duvida sobre minha filhas e marido.... se os deles serão originarias (filhas) e derivado (marido)... so por curiosidade mesmo...
Fiz meu pagamento da taxa de 250 e recebi o formulário , queria saber se alguém tem um exemplo de como eu preencho o formulário Art6° , só para não haver nenhum erro de envio , e qual seria o melhor método de enviar os documentos para PORTUGAL . Agradeço desde já.
Taua.dezanet@gmail.com
@CAMILLAPC
Como você está requerendo a nacionalidade portuguesa pela via sefardita (aquisição), tanto seus filhos (menores) quanto o marido poderão pleitear uma naturalização (também aquisição). Como a naturalização só tem efeitos ex nunc, ou seja, a partir daquele momento, somente os filhos que nascerem após a naturalização terão nacionalidade originária. De forma distinta, se você estivesse adquirindo a cidadania originária (por atribuição), que tem efeito ex tunc, ou seja, retroage ao nascimento, seus filhos poderiam tentar a nacionalidade originária.
@moralez , OBRIGADA! Bem esclarecedor...
@glaumsantos gostaria de entrar em contato com vc, temos os mesmos antepassados. No meu caso já encontrei os judeus. O que quero é mesmo saber a respeito do meu bisavô e avô... Pessoas que meu pai jamais conheceu. Busco saber sobre eles além de nomes e locais de nascimento. Memórias afetivas. ☺️
@AlexandreLS Boa noite, meu marido está requerendo a nacionalidade ( via sefardita) li um comentário seu que seus ascendentes são Branca Dias e Diogo Fernandes, os mesmos de meu marido. Pergunto: Você já teve a aquisição da sua nacionalidade? Como vc procedeu?
Desde já agradeço.
@APaXmenes2021
Você tem dois caminhos:
1) Sendo a mulher, e casada antes de 03/10/1981 - por Base-X, grátis, poucos documentos, e muito rápido
2) pelo art-3 (caso não se qualifique pelo artigo acima), após completar 6 anos de casada, ou 3 anos de casada se tiver filhos em comum já com nacionalidade portuguesa.
Espere completar a nacionalidade de seu marido e receber o assento para iniciar a sua.
Quanto a sua pergunta: "Qual a documentação necessária e os passos a seguir?", depende quanto tempo têm de casados, para saber qual das duas formas você se qualificaria. A menos que seja por Base-X, será por art-3, e nesse caso teria que saber se vocês têm filhos em comum, se os filhos são menores ou maiores de idade.
Bom dia @gandalf ,então somos casados desde 2017, sem filhos. Surgiu uma dúvida, estes 6 anos devem ser contados somente a partir do momento que ele tenha a nacionalidade reconhecida, ou a partir de 2017, ano que casamos?
Grata pelo seu retorno.
@APaXmenes2021
Eu também tinha essa dúvida. Mas olhando na lei não diz nada que indique contar a partir na nacionalidade.
Apenas diz que tem que ser casada com nacional português há mais de 6 anos. Tem que ser português, e tem que estar 6 anos casados.
"Artigo 9.3 A oposição à aquisição de nacionalidade não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade quando o casamento ou a união de facto decorra há pelo menos seis anos."
Boa tarde!
Sou nova aqui no Fórum, mas acompanho as discussões há algum tempo.
Acabei de receber o meu certificado da CIL e estou começando a juntar a documentação para o envio à Conservatória. Li em páginas passadas menção a uma lista atualizada e segura dos documentos necessários e de quais devem ser apostilados. Mas não consegui localizar a lista. Será que poderiam postar novamente ou me enviar diretamente, por favor?
Sobre os documentos que sei que devem ser juntados, fiquei com uma dúvida: o que se considera residência por no mínimo 1 ano para que seja necessário o certificado de antecedentes criminais? Precisa ser no mínimo 1 ano corrido ou períodos mais curtos e com intervalos entre eles mas que, quando somados, ultrapassam 1 ano, já caracterizam a residência por no mínimo 1 ano? Exemplifico: fiz intercâmbio quando tinha 16 anos, por 11 meses, nos EUA. Décadas após passei mais 6 meses no mesmo país estudando com a minha família, marido e filhos. Seria necessário, no caso, enviar o certificado de antecedentes criminais dos EUA?
Perdoem-me se a questão já foi debatida. Vi algumas discussões sobre isso, mas nenhuma especificamente sobre a minha dúvida.
Desde já agradeço a todos pela atenção.
@IMM
Não sei quem lhe deu esse prazo de 1 ano, mas certamente não foi nesse fórum. Considere "ter morado", qualquer coisa que exceda o prazo usual de permanência com visto de turista, num hotel. Dificilmente lhe concederiam um carimbo de permanência superior a 3 meses.
Se seu visto não era de turista, então você morou. Se tiver excedido o limite de permanência do carimbo como turista, então você morou. O visto pode estar válido por muito mais tempo, mas a cada entrada, o carimbo determina sua estadia legal, em função do que vai fazer. É a primeira pergunta que lhe fazem: "qual o propósito da viagem?" Se não respondeu turismo, você morou.
A lista de documentos, a partir da pagina 1 (e confirmar com alguém do grupo)
@gandalf , o requerimento da nacionalidade para esposas "via Base X" não é exclusivo para casadas com português originário?
Obrigada, @gandalf, por seus esclarecimentos.
Concordo com todas as suas considerações em relação ao conceito de moradia. A minha dúvida era exclusivamente em relação ao prazo, que consta de alguns sítios eletrônicos de informação, inclusive do da CIL. Obrigada por tê-la esclarecido.
@rbgans
O texto da Lei n.º 2098 de 1959 pressupõe o casamento posterior à nacionalidade do português. Portanto tem que ser originária.
A Lei de Nacionalidade no caso de Sefarditas, o direito é colateral.
6.7 - O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.
@gandalf , a Lei 2098/59 especifica quem é reconhecido português na Base I (todas as opções são de nacionalidade originária), para os termos a que se trata.
Já a questão da colateralidade da Lei da Nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas, diz respeito não aos cônjuges (e daí sem distinção entre marido e esposa, como na Lei 2098/59) mas aos parentes que dividem o mesmo tronco genealógico e que não tem descendência direta (ex. pais, filhos e netos " versus" tios e sobrinhos).
No caso dos cônjuges de "portugueses derivados" - como é o caso da "via judaica", a alternativa é ingressar com o pedido com base no art. 3º da Lei da Nacionalidade nº 37/81.
Ola a todos, Alguem saberia me informar qual e o procedimento para o Brasileira nata que ja e naturalizada em outro pais e quer se naturalizar portugues via judeu sefardita? E necessario enviar informacoes a conservatoria da nacionalidade adquirida ou somente na nacionalidade de nascimento originaria do Brasil? No relatorio da CIL so consta a nacionalidade Brasileira relativa a arvore de familia do estudo genealogico. Nos formuario da conservatoria essa informacao nao esta clara e so pede uma passaporte e uma nacionalidade. Algumas pessoas dizem somente incluir a nacionalidade de nascimento relevante ao processo(Brasil), outros dizem para incluir a segunda nacionalidade adquirida enviando copia do passaporte da segunda nacionalidade. O receio e que dada a burocracia das conservatorias qualquer informacao extra pode levar mais a burocracia totalmente irrelevante. Meu nome nunca mudou e as duas nacionalidade permitem multiplas nacionalidades. Me sinto na duvida quanto ao procedimento aconselhado, ou seja enviar informacao somente quanto a nacionalidade originaria do Brasil ou das duas. Aguem com aqui com experiencia semelhante? Agradeco qualquer informacao quanto ao procedimento adequado e recomendado,ou melhor indicar onde na regulamentacao desse processo com base na lei Portuguesa esta indicado o procedimento correto.
@rbgans
Isso foi basicamente o que escrevi alguns posts acima, em 03/julho: Base-X ou art-3.
Quando eu li o detalhe do "colateral" na lei imaginei que se tratava de filhos maiores, porque os filhos menores são art-2.
O texto do 6.7 é específico para maiores, e (embora no texto da lei a frase termina na palavra colateral) na instrução do IRN continua assim:
Aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, [...]designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral, desde que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa e não tenham sido condenados...
Confesso que por um momento fiquei na dúvida se cônjuges também poderiam se enquadrar na categoria de "colateral".
Obrigado pelo esclarecimento.
Os meus filhos vão candidatar-se em breve à nacionalidade portuguesa devido à origem sefardita. Se obtiverem a nacionalidade portuguesa, será alargada aos filhos menores de 18 anos?
@JulioCHerrerra Quando seus filhos obtiverem a certidão de nascimento portuguesa poderão dar entrada em um pedido autônomo de nacionalidade para os filhos menores de 18 anos, mas não é automático, tem que apresentar requerimento próprio com toda a documentação exigida, que pode ser vista abaixo, tanto no Consulado de Portugal, em São Paulo, quanto no site do Instituto dos Registos e do Notariado, de Portugal:
https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art2/
@JulioCHerrerra
Se eles estão fazendo pelo artigo-6.7, ela se estende aos filhos menores pelo artigo-2. https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art2/
Somente tramita pela CRCentrais de Lisboa. (depois de seu nascimento, significa qualquer nacionalidade derivada, inclusive Sefarditas)
O estrangeiro menor ou incapaz, cuja mãe ou pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento, pode também adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, por intermédio dos seus representantes legais, que quer ser português desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade – artigos 2º e 9º da Lei da Nacionalidade e artigo 13º do Regulamento da Nacionalidade.
@gts , é necessária toda a documentação de todas as nacionalidades que tiveres.
@JulioCHerrerra , os filhos menores precisam de um processo próprio após o genitor(a) ter seu pedido concluído. Esse "alargamento" a que te referes, se dá apenas em caso de nacionalidade originária (de pai p filho/netos). A nacionalidade "via sefardita" é derivada e só beneficia "automaticamente" os filhos que nascerem após à sua concessão.
@JulioCHerrerra e qual seria "toda documentacao" referente a outras nacionalidades? copia apostilada do passaporte da segunda nacionalidade? ou teria algo mais? Observe que no formulario de pedido de cidadania nao existe nem campo para informacoes relativas a um segundo passaporte ou segunda nacionalidade. Sera que essa informacao e realmente necessaria ou eu so estaria me adiantando em mandar algo que nunca foi pedido ou explicitado originalmente e so gerando assim desnecessariamente mais burocracia? Nao encontro em nenhum lado informacao oficial sobre esse aspecto. Sendo que todo o processo e baseado na minha cidadania originaria (de nascimento) me pergunto qual a relavancia dessa informacao para esse processo.
@gandalf
Nesse caso que estou fazendo pelo artigo 2 para meu filho que é de menor, sou Naturalizado pela Via Sefardita, somente posso solicitar pela CRC Lisboa? Não posso mandar para Porto então? Pelo que li no seu texto acima explicando para um participante somente em Lisboa, certo!!?
Obrigado!
@glcossalter
Sim. Fui até conferir, porque é difícil de ler. ACP somente art-1C, art-6.1, 6.2, 6.3, e art-6.7 (esse a partir de julho/2018).
Vou lhe mandar os documentos por MP.
@rbgans obrigada mais e qual seria "toda documentacao" referente a outras nacionalidades? copia apostilada do passaporte da segunda nacionalidade? ou teria algo mais? Observe que no formulario de pedido de cidadania nao existe nem campo para informacoes relativas a um segundo passaporte ou segunda nacionalidade. Sera que essa informacao e realmente necessaria ou eu so estaria me adiantando em mandar algo que nunca foi pedido ou explicitado originalmente e so gerando assim desnecessariamente mais burocracia? Nao encontro em nenhum lado informacao oficial sobre esse aspecto. Sendo que todo o processo e baseado na minha cidadania originaria (de nascimento) me pergunto qual a relavancia dessa informacao para esse processo.
@gts
Regulamento da Nacionalidade, Decreto-Lei nº 237-A/06, artigo 57º, no 3, alínea a. (Declarações e documentos relativos aos factos que constituem fundamento de oposição)
O documento de identidade, é apenas um, e pode escolher de qualquer nacionalidade que tenha, mas se não for em português, terá que traduzir e apostilar o documento e a tradução. Já o certificado de antecedentes criminais, tem que mandar todos. É a isso que ele se referia.
Verão sua naturalidade pelos documentos, e suas nacionalidades em sua certidão de casamento, e ao fazer o levantamento de seus antecedentes. Se você não informar, espere receber a carta de exigência assim:
Informa-se que nos termos do artigo 57º, no 3, alínea a) do Decreto-Lei nº 237-A/06, de 14 de Dezembro, o interessado que requeira a aquisição da nacionalidade portuguesa deve “apresentar certificados do registo criminal, emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde tenha tido e tenha residência”- ou- apresentar documentos que comprovem que não residiu no país da naturalidade após os 16 anos de idade, conforme o disposto no artigo 37º nº 8 do Regulamento da Nacionalidade, cujo teor se transcreve,
”é dispensada a apresentação do certificado do registo criminal do país da naturalidade e ou do país da nacionalidade sempre que o interessado comprove que, após ter completado os 16 anos, residiu noutro país”.
Mais se informa que o não cumprimento do solicitado no prazo referido acarretará o indeferimento liminar do pedido não havendo lugar à devolução da quantia paga.