Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

1221222224226227648

Comentários

  • AlexPAlexP Member

    @Leticialele

    Verdade! Como aprendo com vocês!

    Abs

  • @Juliana Vasconcelos , o que quero dizer é que, se no Brasil ele sempre usou o apelido sem o "Nicolau" - nas declarações prestadas aos cartórios no nascimento dos filhos, por exemplo, não faria sentido fazer as retificações agora!

    Imagine:

    Retifica a certidão do filho, para acrescentar o "Nicolau" - tem que trocar TODOS os documentos brasileiros;

    Retifica a certidão do neto, para acrescentar o "Nicolau" no nome dos pais - tem que trocar TODOS os documentos em que conste a filiação...

    O ideal seria juntar algum documento brasileiro em que o nome do português não tenha o "Nicolau"

    Se, em todos os documentos dele, o apelido aparece, aí, sim, não tem jeito! Mas será um grande transtorno.

  • @MMa , a certidão de nascimento do requerente tem que ser por cópia reprográfica, apostilada.

    A do ascendente (pai ou mãe, filho do português (a)), pode ser por Inteiro teor, digitada, apostilada.

  • Boa tarde, pessoal!

    Estou ajudando uma tia a dar entrada no processo dela como neta de português, mas vi algumas mensagens no grupo do Facebook que me confundiram. É necessário reconhecer o casamento do avô dela com a avó em Portugal? No caso o avô português dela casou com Brasileira aqui no Brasil. Além disso, quem reconheceu o nascimento dessa minha tia foi o avô português.

    Neste caso é necessário fazer o reconhecimento antes de dar entrada no processo dela?

  • @viviassumpcao

    No meu entendimento ela é obrigatória. É o que a lei diz. Se não for obrigatória, os critérios não estão claros.

    Seu caso é um que merecia tentar pra ver no que dá. Há poucos relatos de netos que fazem sem a transcrição.

    Eu resumi meu pensamento nesses dois posts. A decisão é sua.


  • RaphaxxRaphaxx Member

    @Juliana Vasconcelos Passei por este mesmo questionamento sobre retificar ou não retificar.

    Mandei a papelada do casamento da minha bisavó/bisavô, ambos portugueses, e questionaram o nome da mãe do meu bisavô. A mãe dele estava Antonia Pereira na casamento no BR e no batismo de pt Antonia da Costa. Um adgovado amigo fez a retificação de todos os pontos que estavam com divergências, e tinha muita coisa pequena ("z" no lugar de "s", "t" onde deveria ser "th"). O processo todo de retificação demorou 5 meses no BR, agora terei que enviar tudo para pt novamente, para trancrever o casamento lá e poder continuar o processo de neto para o meu pai.

    Notei que em pt as conservadorias são um pouco abstratas em lhe informar se aceitam alguma divergência ou não, ou que tipo de divergência aceitam, por fim, se tivesse retificado, teria poupado dinheiro com certidões no br + apostilamento + frete para pt.

    Espero ter ajudado!

    Att.

  • MMaMMa Member

    @Leticialele, e se o nome do neto foi retificado, deve apresentar antecedentes criminais para o nome antigo e o atual? O RG enviado já deve estar atualizado, certo?

  • @Leticialele, tudo bem?

    acompanho seu comentários no grupo e gostaria de tirar uma dúvida.

    Meus 2 bisavós são Portugueses, casados no Brasil. Nasceram e casaram antes de 1911.

    Meu bisavô foi o declarante a certidão de nascimento do meu avô.

    Já localizei a certidão de nascimento do bisavô, mas não conseguimos localizar a certidão de nascimento da bisavó, nem mesmo com a ajuda de 3 genealogistas diferentes.

    Lendo os comentários do fórum, recorrentemente dizem que:

    Quando os 2 são portugueses, é OBRIGATÓRIO transcrever o casamento.

    Desta forma, pergunto:

    1) Como posso transcrever o casamento de 2 portugueses, se falta o nascimento de 1 deles? É possível suprimir o assento de nascimento de 1 deles?

    2) Sendo o bisavô (do qual eu tenho a certidão) o declarante no nascimento do filho, é realmente obrigatório transcrever o casamento? (pois perfilhação foi realizada).

    3) Mesmo tendo sido casados antes do registro civil em Portugal, a transcrição continua sendo obrigatória?

  • @MMa , apenas com o nome atual!

  • @juclmello , quando os dois são portugueses e se casaram no exterior, Portugal exige a transcrição do casamento, não interessa quando tenham se casado!!

    Embora não seja justo os descendentes pagarem pela omissão de seus ascendentes, infelizmente não é o pensamento dos Conservadores.

  • @gandalf... pode ter sido esse mesmo caso, mas o tempo que levou total de quase 2 anos e meio, tá no prazo normal que vemos em todas as requisições. Agora é monitorar essas outras que temos aqui no forum e ver se foi uma falha da matrix ou se é de fato um fator que influencia. Abraços.

  • ManuelFSManuelFS Member
    editado May 2021

    Prezados moderadores, uma ajudinha.

    Pretendo ajudar minha sobrinha a obter a sua atribuição de nacionalidade, minha irmã e mãe já obteve e não vai fazer a sua atualização de averbação de seu casamento.

    A certidão de nascimento de minha sobrinha (solteira maior), foi registrada pelo "PAI Brasileiro antes de 1 ano de idade".

    1) Entendo que o processo de solicitar via sua mãe, implica que faça o averbamento do casamento, para depois seguir com o processo. Correto?

    2) Se usar as mudanças da lei para netos(as) e obter via avó (portuguesa), ainda assim haverá o problema em relação ao declarante do nascimento (Pai brasileiro). Correto?

    Afirmativamente, não há saída do pedido via sua mãe ou avó Portuguesa sem averbar o casamento? GRATO.

  • @Leticialele você poderia, por gentileza, informar-me qual é o link do fórum que consta à relação da documentação necessária para neto de português? É para um irmão meu. Eu dei entrada no meu pedido há mais de 2 anos. Não lembro mais.

  • Olá moderadores,

    Estou com uma dúvida. Meu processo deu entrada em fevereiro de 2021, recebi a chave para acompanhamento no dia 11/03/21. Ainda hoje se encontra na bolinha 1. É normal? Sei que levará mais de dois anos, era só para saber quando é esperado que mude para 2.

    Obrigada a todos!

  • @Leticialele obrigada! Eu consigo transcrever o casamento apenas com a nascimento do meu bisavô e o óbito da minha bisavó? Já que não conseguimos nenhum pista do assento de nascimento da bisavó?

  • @viviassumpcao nosso caso foi igual ao seu e não foi feita a transcrição. Não foi exigida pela CRC.

  • @Lilifernandes também tomei conhecimento das informações postadas pelo tal advogado que você mencionou.

    É difícil acreditar que ele colocaria a própria reputação em jogo com esse tipo de informação ou que isso seria uma "estratégia" para atrair a atenção de novos possíveis clientes.

    De todo modo vamos ver quais serão as cenas dos próximos capítulos, pois se isso for mesmo uma verdade, logo descobriremos, pois meu processo foi enviado no mesmo dia em que a alteração da lei foi publicada, 10/11/2020, chegou às CRC de Lisboa em 13/11/2020 e recebi o e-mail com o processo numerado mais a chave de acesso em 04/12/2020.

    Seria sim uma agradável surpresa, apesar disso não ser ou parecer muito lógico.

  • @ManuelFS

    Se a mãe de sua sobrinha já é a portuguesa, portanto ela terá que solicitar o processo como filha, além de ter de seguir a cronologia correta, o processo é bem mais rápido para filhos (que em média tem levado 6 meses pelo ACP) e é garantido.

    Pretendo ajudar minha sobrinha a obter a sua atribuição de nacionalidade, minha irmã e mãe já obteve e não vai fazer a sua atualização de averbação de seu casamento. A transcrição do casamento é um dever, para sua sobrinha tirar será necessário.

    1) Entendo que o processo de solicitar via sua mãe, implica que faça o averbamento do casamento, para depois seguir com o processo. Correto? Sim.

    2) Se usar as mudanças da lei para netos(as) e obter via avó (portuguesa), ainda assim haverá o problema em relação ao declarante do nascimento (Pai brasileiro). Correto? Sim, portanto faz o processo por filhos.

  • @drinishimura Mais normal que normal kkk. Ficará assim por um tempo razoável, depois quando chegar na bolinha 4 ai sim não pode deixar a ansiedade lhe vencer, pois fica assim por um longo tempo.

    Agora o que resta fazer é sentar e esperar, vai dar tudo certo :)

  • @waniats , os documentos são:

    •   Certidão de nascimento do requerente emitida por fotocópia do livro de registos de nascimento, emitida há menos de um ano e apostilada;
    •     Certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) filho do cidadão português, em Inteiro Teor, emitida há menos de um ano e  apostilada. Verifique se consta o nome do declarante do nascimento, e se a declaração foi feita na menoridade do seu progenitor;
    •      Certidão de nascimento ou assento de batismo do cidadão português.
    •     Atestado de antecedentes criminais brasileiro (se for maior de 16 anos).
    •    Cópia autenticada e apostilada da carteira de identidade (RG). Se este não for recente, cópia autenticada e apostilada do passaporte (somente as página das quais conste assinatura, foto e identificação);
    •      Atestados de antecedentes criminais de todos os países nos quais morou após ter 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira.
    •      Requerimento 1D preenchido e assinatura reconhecida por autenticidade .
    • Pagamento dos emolumentos, no valor de 175 euros, preferencialmente por cartão de crédito virtual (use o do app do seu Banco ou algum tipo Nubank). Confirmado o pagamento, vai receber o formulário 1D com o recibo no cabeçalho, Use-o para imprimir colorido frente e verso, preencher sem rasuras e reconhecer a firma por autenticidade, em Cartório.  https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1D


  • @juclmello , não pode usar o óbito! Tem que ser a certidão de nascimento,

  • @lucasbitte

    Grato pelas respostas.

  • editado May 2021

    @ManuelFS

    Reforçando o que foi dito:

    Se a mae portuguesa for casada, o declarante pode ter sido o pai (ou tios ou avós). A nacionalidade fica garantida. Pai e mãe constarão no assento do filho. No entanto, para ser considerada casada, tem que ter feito a transcrição do casamento ocorrido no exterior.

    A transcrição do casamento da mãe de sua sobrinha é obrigatória.

    Sendo a mãe dela portuguesa, a sua sobrinha não pode fazer como neta. A regra exige que o progenitor não seja português. Quando cruzarem a documentação do avô e da mãe, verão que o descendente do português também é português e o processo art-1D será indeferido, porque teria que ser art-1C.

    Provavelmente perderá o dinheiro. Na melhor das hipóteses, aproveitarão o pagamento e pedirão só pra refazer com o formulário 1C, mandar o assento da mãe, e a transcrição do casamento. Dois anos terão se passado, talvez três.

  • @Leticialele muito obrigada pela sua ajuda! Deus te abençoe !

  • Pois é, @Geraldes1963! Eu vim correndo aqui no grupo, porque sei que por aqui tem um volume considerável de pedidos feitos imediatamente após a alteração, de pessoas sem interesses comerciais. Receber essa notícia de integrantes deste fórum, aí sim, seria a maior alegria pra mim.

    Eu também não quero acreditar que ele tenha feito esse tipo de publicação pra angariar novos clientes. Mas, infelizmente, sabemos que tudo é possível quando se envolve dinheiro.

    Por agora, tô aqui na expectativa de receber essa notícia de algum integrante deste fórum pra acreditar nessa informação ou não.

    Obviamente, também acho tudo muito estranho, mas o meu forte interesse me faz manter acesa uma pontinha de esperança. rs. Como você, estou aguardando a cena dos próximos capítulos. Ansiosamente. haha.

  • RosyeRosye Member

    Olá á todos.

    Hoje completa exatos 18 meses que dei entrada no processo como neta. Vai aqui algumas datas do processo:

    Entrada: 14/11/2019

    Numeração: 24/12/2019

    Alterado para fase 4 : 10/08/2020

    Agora aguardando o próximo passo que acredito que aconteça no máximo nos próximos 3 meses.

  • Olá @Rosye ,

    O Processo do meu pai é de 30/07/2019 e completou 21 meses e ainda continua na fase 4 por 312 dias. O processo está próximo de fazer aniversario de 2 anos... aheeeee

    Entrada : 30/07/2019

    Alterado para fase 4 : 06/07/2020

    Estou também aguardando os próximos capítulos e espero também que seja logo hahaha..

    LoL

  • texasladytexaslady Beta
    editado May 2021

    @juclmello e @Leticialele.

    Nao sei se ajuda esta informacao, mas no meu caso consegui fazer a transcricao sem a certidao de nascimento da minha avo. Tentamos de todas as formas, a certidao de nascimento ou a de batismo e nao conseguimos. Enviei a de obito. Fiz isso pela embaixada de Portugal em Washington, DC.

    Porem isso foi numa epoca em que eu telefonava para embaixada e era atendida, ou enviava email e eles me respondiam prontamente. Hoje eles ja nao atendem por telefone. Mas foi feito e em pouco tempo me enviaram a assento de casamento, que enviei para a Conservatoria e deu tudo certo. Talvez tentando contato con alguma conservatoria ou consulado possa conseguir.

    Agora so a titulo de curiosidade, meu irmao mais velho vai entrar agora com o pedido de nacionalidade( o ultimo dos netos). Entao tentei pelo civil online conseguir uma copia deste registo de casamento, mas nao foi encontrado. Entao contatei o arquivo distrital para ver se houve uma averbacao do casamento. E para minha surpresa, me informaram que nao receberam ate hoje esta transcricao, apos 5 anos parece que a embaixada nao encaminhou para Portugal a transcricao. Estou contatando a embaixada para maiores esclarecimentos.

  • @Rosye e @Guilherme Jorge

    No meu caso o processo chegou no dia 20/05/2019.

    Lá se vão dois anos também.

    Acho que o prazo estimado na planilha (https://docs.google.com/spreadsheets/d/1IYzPeWFrqiEF5MxruxslpFRjlkk-7ob9An3rdPLKzWE/edit#gid=0) está bem próximo ao prazo real.

  • Pra quem tá na fase 4, eles tão pra iniciar a análise do processo de quem entrou nessa fase em Março de 2019. Vocês que chegaram nessa fase depois de Março, ainda terão que aguardar um pouco mais, mas já estão bem próxima.

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.