Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @Marcos_Paulo , tem que pedir uma cópia narrativa certificada ao Arquivo Distrital

    Se quiser, coloque o link aqui e alguém pode tentar transcrever para você.

    Ou, no pedido ao Arquivo Distrital, coloque o link onde se encontra a certidão, indicando o xxxxm.tif

  • gabiigabii Member
    editado February 2021

    @MAYARACELLI obrigada por reforçar minha pergunta.

    @Nilton Hessel sim. Meu avô qdo registrou meu pai era solteiro(mas ele foi o declarante, casou no Brasil com minha avó brasileira qdo meu pai já tinha 10 anos.

    Meu avô é de 1904 e é uma certidão paroquial sim. Fiz o pedido e já recebi a certidão Com aquele carimbo.

    Na certidão de nascimento e casamento do meu avô aqui no Brasil só o nome da minha bisa que falta o "Rodrigues".

    Fazendo consulta nesse arquivo encontrei a certidão de uma irmã de meu avô e nela não consta o Rodrigues, será que se cair em exigência eu poderia usar como argumento?

  • @gabii...

    Primeira questão deve ser juntar a essa Certidão Paroquial do Sr. Manoel uma Certidão onde conste o nome completo dele...Nessa Certidão de Casamento de seu Avô que você citou...Consta o nome completo dele....Manoel Sousa...?

    Creio que você se equivocou...(Ou fui eu que não entendi)...Quando escreveu...:

    "...Na certidão de nascimento e casamento do meu avô aqui no Brasil só o nome da minha bisa que falta o "Rodrigues"..."

    Talvez você se referiu a Certidão do seu Pai...(?)

    Se seu Avô era Português...Não deveria ter esse documento Brasileiro...(?)

    Seu processo...Como Neta só pode ser tratado em Lisboa...Segundo informações do pessoal mais experiente aqui no Fórum...Lisboa exige a Transcrição de Casamento do Avô em Portugal...

    Contudo...Em Portugal eles provavelmente não tem a informação de que seus Avós se casaram dez anos após seu Avô ter registrado o nascimento de seu Pai...Sendo assim...Você poderia enviar uma declaração informando que seu Pai é fruto de uma união em que não houve casamento...

    Além de que...A análise dos documentos apresentados é feita considerando a época em que os fatos ocorreram...Ou seja...Vale o que está escrito no Registro de Nascimento de seu Pai...!!!

    Nessa época...Os Pais dele...Seus Avós...Não eram casados...Não sendo necessário portanto transcrever o Casamento que só aconteceu dez anos após o fato...(O Nascimento de seu Pai)...

    Por conta de tudo isso...Acredito que será de grande importância ver exatamente o que está escrito no Registro de Nascimento de seu Pai...

    • O Português foi declarante...(Você já mencionou isso)...Essa declaração foi logo após o nascimento de seu Pai...?

    • Consta o nome de ambos...Pai Português e Mãe Brasileira nessa Certidão...?

    • Consta que o declarante...Seu Avô...Era solteiro na época da declaração do nascimento de seu Pai...?

    Sobre o Rodrigues...Essas diferenças quanto a apelidos/sobrenomes suprimidos ou acrescentados ou suprimidos quando comparamos documentos Portugueses e Brasileiros é muito comum...

    Se se tratasse de um processo de Atribuição de Filho de Cidadão Português...Eu recomendaria enviar os documentos para Ovar...

    Mas como é processo de Neto...Isso não será possível...

    Para retificar isso...O primeiro passo seria ir até o Cartório que detém o Livro em que consta o Registro de Nascimento de seu Pai...Apresentar a questão...E perguntar o que seria necessário para proceder à retificação...

    Ou...

    Envia como está...

    Minha opinião é que por se tratar de divergência no sobrenome da Bisavó da requerente...Não há necessidade de retificação...Pois essa divergência não coloca em dúvida o seu direito à Nacionalidade Portuguesa seguindo a linha direta do seu Avô até você...Passando pelo seu Pai...

    Eu mandaria sem retificar..Mas confesso que não tenho muito conhecimento sobre a atuação dos Conservadores da CRC de Lisboa...

    Os colegas aqui do Fórum podem ter mais informações do que eu...E certamente poderão auxiliar você a tomar a decisão correta...

  • @Leticialele quanto as certidões que pedimos dos Arquivos distritais, não temos como pedir que as informatizem ? Ficaria mais fácil nos próximos pedidos!

  • @Renato_Campos

    Só é possível informatizar os assentos de batismo de livros que estejam nas conservatórias.

  • Recentemente questionei os Arquivos Distritais do Porto e Viseu sobre os assentos certificados digitalizados. Eles responderam que, selecionando esta opção, o assento e o certificado são enviados como arquivos ao requisitante, não são disponibilizados na Web com um código de acesso como no Civil Online.

    Ambos ADs reforçaram que o assento certificado digitalizado não tem valor quando impresso e que, com isso, devemos verificar com a instituição que vai receber (Conservatória, Consulado, etc.) se aceita este tipo de entrega via arquivo.

    Diante disso, entendo que a única opção que temos no momento é o assento com certificado impresso em papel enviado pelas AD's pelos correios. E paciência para aguardar de 30 a 60 dias pra chegar.

  • @Nilton Hessel "Primeira questão deve ser juntar a essa Certidão Paroquial do Sr. Manoel uma Certidão onde conste o nome completo dele...Nessa Certidão de Casamento de seu Avô que você citou...Consta o nome completo dele....Manoel Sousa...? *Sim eu já tirei a certidão inteiro teor do casamento do meu avô, nela consta que ambos eram solteiros e declararam nessa certidão que os quatro filhos são legítimos ( a certidão de nascimento do meu pai consta "filho ilegítimo justamente pelos pais serem solteiros"

    Creio que você se equivocou...(Ou fui eu que não entendi)...Quando escreveu...:

    "...Na certidão de nascimento e casamento do meu avô aqui no Brasil só o nome da minha bisa que falta o "Rodrigues"..." * me equivoquei sim. Certidão nasc. do meu pai e casamento do meu avô.

    Talvez você se referiu a Certidão do seu Pai...(?) *sim

    Se seu Avô era Português...Não deveria ter esse documento Brasileiro...(?)

    Seu processo...Como Neta só pode ser tratado em Lisboa...Segundo informações do pessoal mais experiente aqui no Fórum...Lisboa exige a Transcrição de Casamento do Avô em Portugal...

    Contudo...Em Portugal eles provavelmente não tem a informação de que seus Avós se casaram dez anos após seu Avô ter registrado o nascimento de seu Pai...Sendo assim...Você poderia enviar uma declaração informando que seu Pai é fruto de uma união em que não houve casamento...* acredito que não tenham essa informação, pois na certidão do meu avô não consta nenhuma transcrição.

    Além de que...A análise dos documentos apresentados é feita considerando a época em que os fatos ocorreram...Ou seja...Vale o que está escrito no Registro de Nascimento de seu Pai...!!! * sim. Eu até fiquei feliz quando vi que meu avô era solteiro, pois eliminava de vez essa transcrição de casamento. Porém tem um outro lado...no meu registro de nascimento já aparece o nome da minha avó brasileira com o sobrenome do português.

    Nessa época...Os Pais dele...Seus Avós...Não eram casados...Não sendo necessário portanto transcrever o Casamento que só aconteceu dez anos após o fato...(O Nascimento de seu Pai)...

    Por conta de tudo isso...Acredito que será de grande importância ver exatamente o que está escrito no Registro de Nascimento de seu Pai...* eu encontrei sua certidao no arquivo nacional e consta que meu avô foi declarante, e aparece o nome da mãe com o nome de solteira. Vou solicitar ainda a certidão reprográfica.

    • O Português foi declarante...(Você já mencionou isso)...Essa declaração foi logo após o nascimento de seu Pai...? *Sim , meu pai tinha dias de nascido.

    • Consta o nome de ambos...Pai Português e Mãe Brasileira nessa Certidão...?*sim. E minha avó com nome de solteira, mas acredito que meu pai possa ter retificado algo nessa certidão após o casamento dos pais pois como eu falei meu avô acrescentou no casamento que todos os filhos eram legítimos constando o n. Do registro de cada um. No Rg do meu pai sua mãe ja tinha o sobrenome do português, por isso na minha certidão também tem.

    • Consta que o declarante...Seu Avô...Era solteiro na época da declaração do nascimento de seu Pai...?

    Sobre o Rodrigues...Essas diferenças quanto a apelidos/sobrenomes suprimidos ou acrescentados ou suprimidos quando comparamos documentos Portugueses e Brasileiros é muito comum...* O Rodrigues era da mãe da minha bisa e fazendo busca nesse mesmo livro eu encontrei a certidao da irmã do meu avô e a minha bisa estava com o nome exatamente como meu avô trouxe para o Brasil.

    Se se tratasse de um processo de Atribuição de Filho de Cidadão Português...Eu recomendaria enviar os documentos para Ovar...

    Mas como é processo de Neto...Isso não será possível...

    Para retificar isso...O primeiro passo seria ir até o Cartório que detém o Livro em que consta o Registro de Nascimento de seu Pai...Apresentar a questão...E perguntar o que seria necessário para proceder à retificação...

    Ou...

    Envia como está...

    Minha opinião é que por se tratar de divergência no sobrenome da Bisavó da requerente...Não há necessidade de retificação...Pois essa divergência não coloca em dúvida o seu direito à Nacionalidade Portuguesa seguindo a linha direta do seu Avô até você...Passando pelo seu Pai... * concordo com vc. Vou enviar desse jeito e ver no que vai dar. Sei que neto só pode enviar para Lisboa.

    Nilton te agradeço de coração pelas orientações. Havendo mais dúvidas " pq vão surgir kkk" retorno.

  • @Leticialele @Vlad Pen @gandalf e @Nilton Hessel

    Temos algum forum pra tratar apenas do preenchimento do D1?

    Vi que outros colegas possuem dúvidas sobre o D1, algumas repetidas.

    Aparentemente parece um documento simples de responder, porém continuo com algumas duvidas.

  • @aurok2 , se suas dúvidas não foram sanadas, coloque aqui e resolvemos

  • Ok.

    Vou dividir por quadros as dúvidas:

    QUADRO 1:

    Ex: Mulher com nome de solteira MARIA SILVA SANTOS e com nome de casada MARIA SILVA ALMEIDA.

    NOME PROPRIO: MARIA

    APELIDOS: SILVA ALMEIDA

    Ta correto esse exemplo?


  • QUADRO 2:

    Preencher apenas o item 2.1 (nome do avo) e 2.3 (SIM) ?

    A certidão de batismo do avo portugues esta em anexo, então não preencher 2.2.

    item 2.5 é para inserir alguma informação? O processo é por comprovação de vinculos com a comunidade portuguesa.


  • QUADRO 3: Não preencher

    QUADRO 4: Marcar todos os itens, exceto o 4.6.

    No 4.4 escrever BRASIL?

    No 4.5 escrever o que?


  • E por fim no QUADRO 5, por que pede 2 assinaturas?

    Eu pedi minha avó para reconhecer firma por autenticidade nas duas linhas.


  • @Leticialele

    Essa são minhas duvidas

  • editado February 2021

    @aurok2 ,

    Quadro 1

    Sim. Use o nome de casada, para combinar com os documentos a serem enviados.

    Quadro 2

    Correto. No 2.5 não precisa incluir nenhuma informação. Naturais do Brasil têm o conhecimento da lingua portuguesa presumido.

    Quadro 3 - Em BRANCO

    Quadro 4

    Sim, marca todos, 4.4 BRASIL

    4.5 CERTIDÃO DE CASAMENTO INTEIRO TEOR

    Obs: A certidão é apenas para justificar a mudança de nome de solteira para casada

    Quadro 5

    Marque que SIM, quer receber comunicações no email informado

    Assina apenas na primeira linha. E reconhece a firma por autenticidade apenas 1 vez.

    Há 2 linhas porque o formulário também serve para menores, e pai e mãe têm que assinar.

  • @leonardocouto e @gsilvestre aprendemos aqui no fórum que é o que os conservadores entendem e aceitam para autorizar a conclusão de um processo de nacionalidade e nem sempre o q outras leis dizem. Sugiro que se informem junto ao IRN se o q vale é menoridade até os 18 anos ou até 21 anos .Lembrando que todos processos de nacionalidade por atribuição é baseada na lei de 1981.

  • @Vlad Pen claro! até por isso ressaltei que não tenho conhecimento de como as conservatórias têm decidido...

    de qualquer forma, meu interesse no assunto é meramente "acadêmico" rs - um operador do direito que gosta de explorar as leis portuguesas

    mas acho que vamos descobrir com o caso do @leonardocouto!

  • @gsilvestre talvez tenha até mudado alguma coisa com relaçao a menoridade, mas ainda não tenho uma base segura para afirmar.

  • @Vlad Pen

    Sim claro, logicamente que os conservadores irão se basear na lei da nacionalidade. Mas essa lei possui palavras que são definidas por outras leis. No caso específco dessa questão a menoridade;

    A lei de 81 não fala o que é a menoridade, cabendo ao Código Civil essa definição. O x da questão é justamente o que se entende por menoridade para o conservador. Uma vez que é um conceito que mudou ao longo dos anos. No CC antigo era 21 até 1977 e no novo 18 a partir dessa data.

    Na minha opinião não se pode punir com a lei atual um ato que já teve seus efeitos finalizados.

    @gsilvestre sim, teremos que esperar 2-3 anos para descobrir. Quando o nosso Código Civil foi alterado em 2002 lembro que essa mesma questão ocorreu, a mudança da menoridade e seus impactos jurídicos. E justamente nessa época eu estava ainda na faculdade de direito :)


    e para finalizar: sei que este pode ser um problema. Entretanto a Conservatória não é instância única. Sempre pode-se recorrer ao judiciário para alterar uma decisão da conservatória. Caso esta seja a última solução, já temos verba guardada para uma eventual judicialização do caso.

  • Obrigado @Leticialele pelos esclarecimentos.

    No 5.2 minha avó acabou assinando nas duas linhas, acredito que isso não deva ser problema neh?

  • @aurok2 , não tem problema, mas basta reconhecer uma das assinaturas.

  • @aurok2

    Sua avó assinou em casa?

  • Não.. assinou no cartorio reconhecido por autenticidade.

    Um dos motivos que caiu em exigência foi que era por semelhança.

  • Boa noite, pessoal.

    Tenho um amigo que está desde Setembro de 2018 na espera pela cidadania dele por meio do avô. Quanto tempo mais ou menos têm demorado?

    Desde já agradeço.

    Abraços,

    Tomás

  • editado February 2021

    @Tomás Moredo , os processos de netos costumam demorar 24 a 29 meses

    Ele tem acompanhado pelo site https://nacionalidade.justica.gov.pt/ ?

    Sobre o processamento dos pedidos de nacionalidade

    Um pedido de nacionalidade segue os seguintes passos:

    1. Receção do pedido, numa conservatória, consulado ou por correio

    2. Registo do pedido

    3. Consulta a entidades externas

    4. Verificação da documentação entregue

    5. Análise de que todas as condições legalmente previstas estão reunidas para conceder a nacionalidade

    6. Decisão sobre a atribuição ou não da nacionalidade

    7. Registo do novo cidadão português no Registo Civil de Portugal ou arquivamento do processo


    Para adultos, atualmente deve prever entre 24 a 29 meses, desde a entrega do pedido de nacionalidade até ao registo final da nacionalidade, para os pedidos que apresentam logo todos os documentos necessários e o requerimento corretamente preenchido. 

    Cerca de 9 a 11 meses de preparação decorrem entre a entrega do pedido e o início da análise, a análise e as respetivas diligências têm uma duração normal de 9 a 12 meses e a decisão e o registo final ocorrem 6 a 8 meses após finalizar a análise. Estes prazos serão mais longos se o processo não estiver completo e correto desde o início e for necessário pedir documentação complementar.

    Pedidos de menores de idade, filhos de pai português ou mãe portuguesa e declarados diretamente pelos pais, são tratados com prioridade, pelo que o tempo de análise e decisão pode durar entre 2 a 4 meses.

  • @Tomás Moredo tenho me questionado exatamente a mesma coisa, meu processo é de Dezembro 2018, e desde Agosto de 2019 se encontra no status 4 do processo. Nunca fui questionado em relação a alguma exigencia. Acreditei que com a virada do ano os processos mais antigos seriam despachados mais rapidamente, mas acho que nao é o que vem acontecendo.

    Li um relato aqui nesse topico de um forista que recebeu da propria CRC que em janeiro eles estavam analisando os processos que deram entrada no início de Dezembro 2018, mas como seu processo é de Setembro, nao vejo uma lógica em relaçao a ordem dos processos que são analisados.

  • Olá a todos!

    Acabei de consultar o Processo 84XXX/2018, 06 de dezembro de 2018, do meu sogro(neto). Todas as bolinhas verdes.

    "O seu pedido foi deferido e o respetivo Registo criado. O processo de nacionalidade foi terminado."


    Muito obrigada a todos deste fórum e como havia falado em especial @Vlad Pen.

    Com persistência e união cada um aqui vai conseguir obter sucesso.

    Agora daremos andamento com as próximas atribuições, marido, filhos e a minha.



    Mauriceia.

  • Prezados, bom dia.

    Estou tentando tirar a cidadania portuguesa para minha esposa e estou com uma dúvida.

    Os avós dela eram portugueses, casaram no Brasil, mesmo assim precisa transcrever o casamento deles?

    Consegui as seguintes certidões: Casamento dos avós (cartório no Brasil), Nascimento da avó (Portugesa), Nascimento e Casamento do pai da minha esposa.

    Está falatando apenas a certidão de nascimento do avô dela (português), essa pendência impede que eu consiga a cidadania para minha esposa?

  • @Ana Araujo Penna parabéns.

    o meu auto de nascimento fiz no dia 30/10 e até agora nada, mas só me resta aguardar.

    e agora depois da bolinha 7 verde, quais são os próximos passos?

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