Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @guilhermepaiva1958...Com certeza os colegas já lhe passaram todas as orientações de que precisa...

    Como complemento...Somente posso recomendar que reveja todas as etapas da montagem de seu processo...

    Se houve notificação de exigência...Com certeza algo não está em conformidade com o que é exigido...

    Tente puxar na memória...Os seus documentos estavam "redondinhos"...? ...Estava tudo certinho...Como eu costumo dizer...Não tinha nem um "i sem pingo" ...???

    Você fez cópias dos documentos enviados...?

    Se sim pode reler as Certidões e verificar se por acaso algum pequeno detalhe não tenha passado desapercebido...

    Se encontrar alguma coisa...Essa seria uma maneira de ir se adiantando para cumprir a exigência...

  • Renato_Campos, muito obrigada pela orientação. Sei que podemos sempre contar com este fórum.

  • @Leticialele Achei a certidão do português, mas consta uma alteração no nome dele. Certidão de Casamento: João de Mattos. Certidão de nascimento: João Maria. Os nomes dos pais do João, batem certinho na certidão. Como proceder nessa situação?

  • @Paulo Lamenza , não faz nada!

    Ele foi batizado como João Maria.

    Adotou, quando adulto, o nome João de Mattos. Absolutamente normal.

    Mattos é o sobrenome do pai ou da mãe?

  • @Leticialele O nome é do pai dele, José Joaquim de Mattos.

  • editado February 2021

    @Paulo Lamenza , perfeito!!

    Ele não devia gostar do "Maria" e abandonou. Isso não é problema de forma alguma!!

    É por isso que, quando o assento é anterior a 1911, é assento de batismo e só tem o primeiro nome da criança e é necessário provar que aquela criança é o mesmo adulto!

    Na vida adulta, quando casavam ou faleciam, é que fixavam o nome!

  • @Leticialele Como fazer essa prova? Já posso dar entrada no processo de cidadania?

  • @Paulo Lamenza , sim, pode mandar seu processo como neto

    Mande o assento de batismo de seu avô, certificado pelo Arquivo Distrital, acompanhado de uma certidão de casamento ou de óbito, inteiro teor, apenas para fixar o nome na vida adulta;

    Certidão de nascimento do pai/mãe, filho(a do português, inteiro teor, apostilada (veja quem foi o declarante do nascimento. Se foi o português, tudo bem. Se foi o cônjuge brasileiro ou terceiros, tem que transcrever o casamento do avô) ;

    Sua certidão por cópia reprográfica do livro, apostilada

    Demais documentos exigidos.

  • @Leticialele Muito obrigado pela ajuda.

  • @Paulo Lamenza , disponha. Boa sorte no seu processo!!

    Mande todos os documentos corretos e não terá exigência!!

  • Boa tarde!


    @Leticialele , estou ajudando a minha mãe em seu processo de atribuição de neta de português e gostaria de saber se está tudo certo com a documentação:

    O avô português casou no Brasil e é o declarante na certidão de nascimento do filho.

    -   Certidão de bastimos do português solicitado ao AD de Braga

    -  Certidão de casamento de inteiro teor para fixar o nome do português

    - Certidão de nascimento Progenitor (filho cidadão português) inteiro teor digitada +  

       apostilamento

    -  Certidão de nascimento da requerente de inteiro teor reprográfica + apostilamento

    - Cópia autenticada do RG da requerente (menos de 10 anos) + apostilamento

    - Certidão de antecedentes Criminais (site da PF)

    -  Formulário 1D preenchido com reconhecimento da assinatura por autenticidade.


    Esse forum é excelente e ajuda muito!

    Obrigada!

  • @AndreiaRP , sim.

    Só faltou o pagamento dos emolumentos, no valor de 175 euros.

    Se fizer por cartão de crédito, vai receber o Formulário 1D para ser preenchido.

  • @Leticialele, vou fazer o pagamento por cartão.

    E vou enviar os documentos pela DHL conforme recomendado no forum.

    Muito Obrigada!

  • Olá, Boa tarde! estou dando entrada no processo de nacionalidade de minha vó que é neta de portugueses e gostaria de tirar algumas dúvidas, já disponibilizo dos seguintes documentos:

    1- Certidão de nascimento da minha vó por cópia reprográfica, inteiro teor e apostilada

    A mãe dela que a registrou por isso solicitei uma cópia reprográfica do casamento da mãe dela. (penso que bastava inteiro teor)

    2 - Certidão de nascimento do pai dela(filho de portugueses) em cópia reprográfica, inteiro teor e apostilada

    3 - Certidão Narrativa de batismo da vó dela que solicitei pelo Arquivo Distrital de Castelo Branco.

    Recentemente encontrei o assento de batismo do vô dela, seria válido anexar as informações de batismo dele também?

    4 - cópia de RG autenticada e apostilada

    5 - Certidão de antecedentes criminais

    pode ser solicitado pela internet ou tem que ser na PF devido a algum carimbo ou algo que autentique?

    6 - Documento cartorial atestando estar vivo o requerente

    minha vó tem 74 anos, vi que precisava em uma discussão no fórum

    7 - Formulário 1D autenticado no cartório

    8- cópia do comprovante de pagamento recebido pelo e-mail

    9 - vou enviar uma cópia autenticada do diploma de ensino médio dela tbm

    será que tá faltando algo?

  • olá,

    é necessário certidão de casamento da progenitora para confirmar alteração do nome de solteira para processo de atribuição neto.?

    Estou com essa dúvida, me parece que seria o ideal. Pois, o nome da mãe, filha do português, é Maria Vieira em seu assento de nascimento e o no assento do filho, requerente, é Maria Vieira Carvalho (adicionado sobrenome de casado).

    OS documento que tenho são:

    1: assento do português,

    2: certidão de óbito ou casamento (fixação sobrenome)

    3: certidão de nascimento (filha)

    4: certidão de casamento (adição sobrenome do marido) ???

    5: certidão de nascimento do neto.

    obrigado,

  • @Lucasml , antes de mandar o processo de sua avó, vai precisar transcrever o casamento dos avós dela, a não ser que tenha sido a avó a declarante do nascimento do pai.

    A certidão de antecedentes criminais, que só vale por 90 dias, deve ser obtida no site da PF. Imprima a certidão na frente e a validação no verso.

    Não precisa de carimbo.

    Não precisa enviar cópia do diploma de ensino médio. Para brasileiros, o conhecimento da língua é presumido.

  • @VictorCunha , não precisa. Se os nomes dos pais estiver correto, sem nenhuma divergência.

    Lembre que a certidão de nascimento do neto (requerente) é por cópia reprográfica do livro, apostilada.

  • @Leticialele transcrever o casamento dos avós na certidão de nascimento do pai dela? Eles se casaram em Portugal, tenho o registo de casamento deles, esqueci de por aqui que vou enviá-lo junto com o assento de batismo da avó dela. tentei usar o documento pra fazer uma mínima retificação no cartório de onde moro e me exigiram que estivesse apostilada, será que consigo fazer transcrição? ou já que vou enviar junto não precisa transcrever?

  • editado February 2021

    @Lucasml , se casaram em Portugal, não há o que transcrever!!! Mande, junto com a documentação, a certidão de casamento portuguesa!!

    A certidão estabelece tanto a maternidade quanto a paternidade.

  • Bom dia ! hoje não consigo ter informacao do meu processo. que sempre acompanho. aparece a mensagem que a" senha não corresponde a nenhum processo de nacionalidade ativo". Será problema do site? Alguem mais com dificuldade?

  • Bom dia. Alguém saberia informar se o Consulado do RJ já está analisando os pedidos de Nacionalidade de netos com base na nova lei, mesmo sem ter a regulamentação, assim como a CRC de Lisboa?

  • @mauroaal , o Consulado não analisa pedido de nacionalidade de netos.

  • @Ricosne Obrigado pelo retorno. Essa realmente eu não sabia, que o Consulado do RJ não recebe pedido de Nacionalidade de netos, não há nada no site informando sobre isso.

    Perdoe-me o fato de estranhar, mas tenho visto tantos aqui mencionando a lista de documentos dos consulados (mais de uma certidão do requerente, p. exemplo), dando a entender que estão fazendo via consulado ao invés de enviar para as conservatórias.

  • @mauroaal , no site https://riodejaneiro.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/assuntos-consulares/informacao-geral/lista-de-atos-consulares/registo-civil-nacionalidade#nacionalidade-para-netos-de-av%C3%B4-e-ou-av%C3%B3-portugu%C3%AAs você pode verificar a informação.

    Segue o trecho copiado do site:

    Cumpre ressaltar que este tipo de pedido não é tratado pelo Consulado, e sim pela Conservatória dos Registos Centrais de onde foram compiladas e adaptadas as instruções que aqui constam. Todas as dúvidas sobre este tipo de pedido devem ser dirigidas àquela conservatória (crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt).

  • mauroaalmauroaal Member
    editado February 2021

    @Ricosne Acho que estamos falando de coisas diferentes. Já havia lido este texto do Consulado, onde, entre outras coisas, orientam a fazer o processo de Nacionalidade (qualquer um, por sinal, não somente de netos) pelas Conservatórias em virtude da dificuldade de agendamento e longo prazo.

    Quando perguntei se "o Consulado do RJ já está analisando os pedidos de Nacionalidade de netos" não me referia a análise em si, mas se agendam e recebem pedidos dos netos considerando os termos da nova lei. Em outras palavras: se não cobrarão, por exemplo, laços efetivos com a comunidade Portuguesa, conforme ainda consta no IRN, Esta é a minha dúvida.

  • @mauroaal conforme informado pelo colega @Ricosne, o consulado envia os processos para Lisboa. Logo, não há "particularidade" nos fundamentos legais adotados.

  • @mauroaal , desde 11 de novembro, quando a alteração na lei para netos foi aprovada, não estão exigindo vínculos! Apenas o conhecimento da língua portuguesa, que é presumido, para os brasileiros

  • @Leticialele essa era a minha dúvida uma vez que os Consulados costumam ser mais rigorosos em alguns pontos. Mesmo sem a regulamentação, como enviam os processos para as Conservartórias, como disseram @Ricosne e @gsilvestre, nao faria sentido trabalhar diferente. Entendi que estão atuando igual as Conservatórias, de acordo com a nova lei. Obrigado a todos.

  • @mauroaal , @gsilvestre , os Consulados não analisam processos de netos porque estes dependem de consulta a entidades externas, tais como o SEF.

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