No caso, existiria uma pequena possibilidade dessa filha não precisar fazer a transcrição do casamento dos pais (o português e a brasileira). Entretanto, para processos de netos, a transcrição de casamento dos avós parece ser obrigatória, pelo fato do processo correr na CRCentrais em Lisboa.
Se você tiver os documentos para eventualmente fazer a transcrição somente se for exigida, e quiser tentar, fica a seu critério. A grande maioria das pessoas prefere não correr o risco, fazer logo a transcrição, e "seguir pelo caminho já trilhado". Você já tinha concordado com isso.
Ola pessoal, enviei os processos do meu pai e da minha tia 19/11/2020, e chegou em Lisboa (Rua Rodrigo da Fonseca, 200 - Conservatorio Dos Registros Centrais De Lisboa) dia 23/11/2020 mas até agora não recebi nenhum e-mail de confirmação com a chave.
Olhando aqui no Forum, vi que muitas pessoas que enviaram depois de mim, já receberam. Existe alguma forma de conseguir essa chave por telefone ou aqui na embaixada de São Paulo?
Estava fazendo o meu e do meu pai como neto....mas agora que encontrei o Assento de nascimento da mãe do meu pai vou fazer primeiro o dele como filho e aguardar a conclusão e fazer o meu também como filho.
tenho dúvidas referente ao processo do meu pai como filho.
Tenho que fazer a transcrição do casamento da mãe e pai dele primeiro?
Meu pai tem mais de 70 anos,quando for ao Consulado fazer prova de vida há algo que ele pode fazer para adiantar o processo?
Meu pai precisa fazer uma carta de intençao de o por quê ele quer ser Português?
Se a mãe é a portuguesa, tem que fazer a transcrição de casamento antes de mandar o processo de atribuição de seu pai.
No Consulado, seu pai fará apenas a prova de vida, nada mais.
Não há carta de intenção, há o Formulário 1C em que a pessoa declara querer ser portuguesa. Não tem que justificar nada, ele tem direito à cidadania por ser filho de portuguesa (jus sanguinis).
O formulário 1D do meu sogro como neto também foi preenchido sem a informação no Campo 9, "Brasil". Fiquei sabendo lendo comentários dos foristas.
Como resolvemos enviar a Prova de Vida, por ter mais de 70 anos, aproveitamos e levamos o formulário correto preenchido, assinou e datou na presença do Cônsul no Consulado do RJ. Foram enviados os dois documentos ainda em dezembro de 2018, para que fossem incluídos ao processo de neto enviado.
Pessoal, mais uma dúvida: estou fazendo o processo de atribuição da minha mãe (neta de portugueses)... solicitei a certidão de nascimento dela em ambos formatos: inteiro teor reprográfico e inteiro teor digitado. Porém, ao receber os documentos, notei que no registro manuscrito original da reprográfica (fotocópia) consta que ela é “filha legítima de XXX e YYY”, mas na versão digitada suprimiram a palavra “legítima” e consta apenas “filha de XXX e YYY”. Isso é aceitável? Ou devo solicitar correção para que a versão digitada contenha exatamente as mesmas palavras da versão manuscrita (reprográfica)?
A mesma divergência aconteceu com a certidão de nascimento da minha avó materna (filha de portugueses)... neste caso, além de terem suprimido a palavra "legítima", também suprimiram que os pais eram casados (essa informação constava no manuscrito original).
@marinaplacerda , agora é proibida a menção, pelos cartórios, da "qualidade" dos filhos. Não há mais diferença entre filhos legítimos, naturais, adulterinos, ilegítimos, como havia antigamente.
Segundo o Artigo 1596 do Código Civil Brasileiro, " Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação." (eu grifei)
O Cartório agiu corretamente.
Mande apenas a cópia reprográfica do livro, apostilada e, se estiver de difícil leitura, mande a digitada, mesmo sem aparecer o "legítima".
@Leticialele , mais uma vez, muito obrigada pela ajuda! Entendo que esta regra se aplique a novas certidões emitidas, porém ela também vale nos casos de reprodução de inteiro teor de uma certidão antiga? No meu entendimento, na reprodução em inteiro teor teria que constar exatamente o conteúdo original, sem modificações... ao suprimir palavras, não estaria ocorrendo modificação do teor original?
Estou ciente de que o formato reprográfico da certidão é o exigido no processo, porém pedi digitada também porque o manuscrito original estava com uns garranchos horríveis! Alguns trechos são impossíveis de entender (na minha opinião)! Dai achei mais garantido pedir a digitada também... para eliminar qualquer possibilidade de gerar pendência por ilegibilidade da certidão.
Esse prazo adicional de 30 dias é automático? ou preciso enviar algum email solicitando a dilatação do prazo?
"Nos termos e para os efeitos do artigo 41º, n.º 1 alínea b) do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RNP), notifico V. Exa. para querendo, e no prazo de 20 dias acrescido da dilação de 30 dias, completar a instrução do processo, mediante a apresentação dos seguintes documentos:"
@marinaplacerda , a lei também vale para as certidões antigas emitidas agora! Por isso , Portugal exige a cópia reprográfica, onde aparece tudo como era no original. Quanto aos garranchos, não se preocupe, as Conservatórias têm gente experiente em paleografia. Mesmo que você não compreenda, eles conseguem ler.
@aurok2 , o prazo de 30 dias é automático. Ainda que você não consiga resolver as pendências em 20 + 30 dias, mande um email para eles explicando o motivo da demora. Apenas após 180 dias sem manifestação do interessado, é que o Processo é considerado deserto.
Complementando... outro detalhe que me deixou intrigada é que na certidão de nascimento da minha avó, onde no original manuscrito consta que ela é “filha legítima da declarante XXXX (mãe), casada na segunda pretoria cível com YYY (pai)...”. Na versão inteiro teor digitada, além de terem suprimido o termo “legítima” (conforme discutimos acima), também retiraram esta informação de que os pais eram casados... eu queria saber se essa omissão foi proposital ou se foi erro mesmo do cartório... porque pelo que entendi, essa informação dos pais serem casados é importante no processo de atribuição.
A propósito, como a declarante foi a mãe dela, entendo que terei que fazer a transcrição do casamento dos pais da minha avó, confere? Porque estou utilizando o pai dela como o ascendente português (apesar da mãe também ser portuguesa – porem localizei com mais facilidade o assento de nascimento do pai). Eles se casaram no Brasil (Rio de Janeiro).
Esta exigência relacionada ao preenchimento do campo 9, ao meu ver, só faz sentido para quem residiu em um país, diferente do seu país de origem, após os 16 anos de idade. Por exemplo, se o neto é brasileiro e residiu somente no Brasil, já estará implicita esta condição, por que ele aparece no processo como brasileiro. Além disso, apresentará a certidão de antecedentes criminais do seu pais de origem, no caso o Brasil, o que prova que ele residiu ou reside no Brasil. Portanto, ao meu ver, se ele só morou no Brasil após os 16 anos, é indiferente colocar Brasil no campo 9 ou não. Agora se residiu em um pais diferente, aí sim tem que informar qual o país ele residiu.
Outra questão é a "exigência" do formulário petição ser colorido. Eu não li esta exigência em lugar oficial algum, no IRN, consulados, etc..... A cor do papel, até que formalizem o contrário, é irrelevante. O que é relevante: A assinatura e o reconhecimento por autenticidade. Imagina, se os documentos exigidos estão corretos, consistentes e tempestivos, vão encrencar com a cor do formulário, depois de terem abolido a comprovação de laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa? Não faz o menor sentido! Além disso, pra ser exigido tem que estar escrito nos requisitos documentais, o que não é o caso.
Olá pessoal, estou entrando no campo de cidadania para netos 'rs'. Já fiz vários processos 1C, todos os 9 deram certo graças ao auxílio dos foristas. Sendo assim, agora venho aqui sanar as dúvidas desta nova empreitada.
Vou mandar o processo da minha esposa e a primeira dúvida começa na certidão dos avós dela. Preciso só de 1, então escolhi o avô , já que ele é declarante do nascimento do pai dela. Temos todos os dados de filiação, data e local, mas não temos uma cópia nem sabemos o número do assento. E aqui entra a dúvida, basta mandar esses dados preenchidos no formulário 1D ou devo correr atrás da certidão?
Até fiz o pedido no civil online, embora seja de 1892, mas como o Consulado de Santos me disse a muito tempo atrás de que estava lá, imaginei que seria fácil, mas tem uma semana e o civil online não se manifestou. "Talvez seja por causa da pandemia".
O que vcs acham, devo pedir aos arquivos distritais da região? Torre do terrenho/Trancoso/Guarda
@ronaldorj , tivemos conhecimento de processos que caíram em exigência apenas por não terem colocado apenas "Brasil" em países em que a pessoa morou após os 16 anos. O que você falou tem lógica, mas a nossa lógica não é a mesma de uns Conservadores portugueses. O que pretendemos, aqui no Fórum, é minimizar, ao máximo possível, a chance de os processos caírem em exigência. Nós não ganhamos nada com isso, o intuito é apenas o de ajudar.
Quanto à impressão do formulário ser colorida, tem lógica! Em Lisboa, se concentram vários tipos de processos - por residência, por casamento, atribuição de netos... E eles separam os documentos pela cor dos formulários. Mas, se você quiser mandar o seu impresso em preto e branco, pode até ser aceito. Mas, se não for, não será por falta de aviso. Vai depender do Conservador que analisar seu processo. Pode ser um que não ligue, mas pode ser outro que repare até as vírgulas.
Cada um é livre para fazer o que bem entender. Não obrigamos ninguém a nada, apenas sugerimos, com base em experiências próprias ou de outrem.
@Renato_Campos , se o avô da sua esposa tivesse nascido após 1911 e a certidão dele já estivesse informatizada, bastaria colocar o número. O Conservador consulta o Sistema de Identificação e verifica que os dados estão corretos e que a certidão é válida.
O mesmo não acontece quando o nascimento foi anterior a 1911 e os livros de batismo estão nos Arquivos Distritais. Neste caso, o próprio interessado tem que pedir a certidão certificada.
No seu caso, a não ser que já tenham informatizado a certidão (é difícil, mas acontece) , o civil online não vai localizar.
Peça uma certidão certificada no Arquivo Distrital da Guarda.
@Leticialele muito obrigado, as instruções sobre pedido nos arquivos distritais estão ótimas, mas notei lá que devo pedir uma cópia para cada pessoa que for utilizar, eles não informatizam isso? cada vez que uma cunhada minha for fazer o pedido de cidadania teremos de fazer esse pedido? Sem contar que deve demorar um tempo para isso chegar aqui no Brasil, para depois ter de voltar para Lisboa!
Gosto muito do trabalho deste Fórum e das suas considerações, que são sempre muito úteis. Parabéns! Entendo perfeitamente o seu cuidado, zêlo e a sua notória preocupação em nos orientar. O que fiz foram argumentações, opiniões e considerações dentro do respeito que vocês merecem. Certamente entendo que nem sempre a lógica é seguida pelas conservatórias e que você e o fórum estão ajudando e muito, a todos nós. Me ajudaram muitas vezes. Deixo aqui a minha eterna gratidão a vocês.
@ronaldorj , eu compreendo bem as questões que você colocou. Muitas vezes, fico pasma com determinadas exigências, que parecem completamente ilógicas. Minha mente cartesiana, às vezes, se rebela.
O processo da minha sobrinha caiu em exigência, no ACP, porque "o aleatório do selo não combinava". Até eu descobrir o que tinha ocorrido - foi erro do cartório, fiquei com muita raiva, a documentação tinha sido conferida mil vezes! Mas a solução foi mandar outra certidão por cópia reprográfica apostilada!
Imagino! Mas vamos lutando pelos nossos sonhos e ideais fazendo o que precisa ser feito. "Queda de braço" só irá complicar mais ainda.
Deixa eu aproveitar e te fazer mais uma pergunta. embora a orientação para preencher o campo 9 do bloco 1 com o nome Brasil, seja o correto, vc conhece algum caso de alguém, que não tenha preenchido este campo e não tenha caído em exigência por este motivo? Procurei aqui no Fórum e não encontrei nenhum relato.
Comentários
@SABarreira , vai depender do Conservador. Aconselhamos a colocar "Brasil" para não deixar dúvidas.
Não adianta sofrer por antecipação. Relaxe, se cair em exigência, é de cumprimento muito fácil!
Leticialele
Muitíssimo obrigado.
Tenho algumas dúvidas....
Tenho que fazer a transcrição do casamento primeiro?
Meu pai tem mais de 70 anos,quando for ao Consulado fazer prova de vida há algo que ele pode fazer para adiantar o processo?
Meu pai precisa fazer uma carta de intençao de o por quê ele quer ser Português?
@Mauro Porto
Como você disse que está fazendo de vários familiares, e não seu, eu não sei se essa frase que você disse se aplica a sua pergunta: "o avô Português 7 dias após o nascimento da filha foi ao cartório fazer o registro de nascimento". https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/236486/#Comment_236486
No caso, existiria uma pequena possibilidade dessa filha não precisar fazer a transcrição do casamento dos pais (o português e a brasileira). Entretanto, para processos de netos, a transcrição de casamento dos avós parece ser obrigatória, pelo fato do processo correr na CRCentrais em Lisboa.
Se você tiver os documentos para eventualmente fazer a transcrição somente se for exigida, e quiser tentar, fica a seu critério. A grande maioria das pessoas prefere não correr o risco, fazer logo a transcrição, e "seguir pelo caminho já trilhado". Você já tinha concordado com isso.
Ola pessoal, enviei os processos do meu pai e da minha tia 19/11/2020, e chegou em Lisboa (Rua Rodrigo da Fonseca, 200 - Conservatorio Dos Registros Centrais De Lisboa) dia 23/11/2020 mas até agora não recebi nenhum e-mail de confirmação com a chave.
Olhando aqui no Forum, vi que muitas pessoas que enviaram depois de mim, já receberam. Existe alguma forma de conseguir essa chave por telefone ou aqui na embaixada de São Paulo?
Obrigado
@guitpf ...
Veja aqui...acabei de escrever sobre a mesma questão para um colega...:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/236671/#Comment_236671
...
Depois de aguardar um prazo razoável...Se nada receber por email...Pode entrar em contato...:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/234942/#Comment_234942
...
Ou ligando na Linha Registos...:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/217568/#Comment_217568
gandalf
Estava fazendo o meu e do meu pai como neto....mas agora que encontrei o Assento de nascimento da mãe do meu pai vou fazer primeiro o dele como filho e aguardar a conclusão e fazer o meu também como filho.
tenho dúvidas referente ao processo do meu pai como filho.
Tenho que fazer a transcrição do casamento da mãe e pai dele primeiro?
Meu pai tem mais de 70 anos,quando for ao Consulado fazer prova de vida há algo que ele pode fazer para adiantar o processo?
Meu pai precisa fazer uma carta de intençao de o por quê ele quer ser Português?
Aguardo resposta e muito obrigado.
@Mauro Porto
Se a mãe é a portuguesa, tem que fazer a transcrição de casamento antes de mandar o processo de atribuição de seu pai.
No Consulado, seu pai fará apenas a prova de vida, nada mais.
Não há carta de intenção, há o Formulário 1C em que a pessoa declara querer ser portuguesa. Não tem que justificar nada, ele tem direito à cidadania por ser filho de portuguesa (jus sanguinis).
Bom dia a todos !!! Processo recebido na CRC dia 28/12/2020 , recebi hj 29/01/2021 a minha chave de consulta 11XXX/21 .
Nossa... eu também não preenchi o tal campo 9 com o "Brasil". Agora é rezar pra que não impliquem com isso...
Leticialele
Muitíssimo obrigado.
O formulário 1D do meu sogro como neto também foi preenchido sem a informação no Campo 9, "Brasil". Fiquei sabendo lendo comentários dos foristas.
Como resolvemos enviar a Prova de Vida, por ter mais de 70 anos, aproveitamos e levamos o formulário correto preenchido, assinou e datou na presença do Cônsul no Consulado do RJ. Foram enviados os dois documentos ainda em dezembro de 2018, para que fossem incluídos ao processo de neto enviado.
A Prova de Vida foi feita no Consulado do RJ.
Pessoal, mais uma dúvida: estou fazendo o processo de atribuição da minha mãe (neta de portugueses)... solicitei a certidão de nascimento dela em ambos formatos: inteiro teor reprográfico e inteiro teor digitado. Porém, ao receber os documentos, notei que no registro manuscrito original da reprográfica (fotocópia) consta que ela é “filha legítima de XXX e YYY”, mas na versão digitada suprimiram a palavra “legítima” e consta apenas “filha de XXX e YYY”. Isso é aceitável? Ou devo solicitar correção para que a versão digitada contenha exatamente as mesmas palavras da versão manuscrita (reprográfica)?
A mesma divergência aconteceu com a certidão de nascimento da minha avó materna (filha de portugueses)... neste caso, além de terem suprimido a palavra "legítima", também suprimiram que os pais eram casados (essa informação constava no manuscrito original).
@marinaplacerda , agora é proibida a menção, pelos cartórios, da "qualidade" dos filhos. Não há mais diferença entre filhos legítimos, naturais, adulterinos, ilegítimos, como havia antigamente.
Segundo o Artigo 1596 do Código Civil Brasileiro, " Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação." (eu grifei)
O Cartório agiu corretamente.
Mande apenas a cópia reprográfica do livro, apostilada e, se estiver de difícil leitura, mande a digitada, mesmo sem aparecer o "legítima".
@Leticialele , mais uma vez, muito obrigada pela ajuda! Entendo que esta regra se aplique a novas certidões emitidas, porém ela também vale nos casos de reprodução de inteiro teor de uma certidão antiga? No meu entendimento, na reprodução em inteiro teor teria que constar exatamente o conteúdo original, sem modificações... ao suprimir palavras, não estaria ocorrendo modificação do teor original?
Estou ciente de que o formato reprográfico da certidão é o exigido no processo, porém pedi digitada também porque o manuscrito original estava com uns garranchos horríveis! Alguns trechos são impossíveis de entender (na minha opinião)! Dai achei mais garantido pedir a digitada também... para eliminar qualquer possibilidade de gerar pendência por ilegibilidade da certidão.
Pessoal
Esse prazo adicional de 30 dias é automático? ou preciso enviar algum email solicitando a dilatação do prazo?
"Nos termos e para os efeitos do artigo 41º, n.º 1 alínea b) do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RNP), notifico V. Exa. para querendo, e no prazo de 20 dias acrescido da dilação de 30 dias, completar a instrução do processo, mediante a apresentação dos seguintes documentos:"
@marinaplacerda , a lei também vale para as certidões antigas emitidas agora! Por isso , Portugal exige a cópia reprográfica, onde aparece tudo como era no original. Quanto aos garranchos, não se preocupe, as Conservatórias têm gente experiente em paleografia. Mesmo que você não compreenda, eles conseguem ler.
@aurok2 , o prazo de 30 dias é automático. Ainda que você não consiga resolver as pendências em 20 + 30 dias, mande um email para eles explicando o motivo da demora. Apenas após 180 dias sem manifestação do interessado, é que o Processo é considerado deserto.
Obrigado @Leticialele
Estava até pensando em enviar por sedex.
Enviarei por carta registrada e responderei o email com o localizador e pdf dos documentos solicitados.
Complementando... outro detalhe que me deixou intrigada é que na certidão de nascimento da minha avó, onde no original manuscrito consta que ela é “filha legítima da declarante XXXX (mãe), casada na segunda pretoria cível com YYY (pai)...”. Na versão inteiro teor digitada, além de terem suprimido o termo “legítima” (conforme discutimos acima), também retiraram esta informação de que os pais eram casados... eu queria saber se essa omissão foi proposital ou se foi erro mesmo do cartório... porque pelo que entendi, essa informação dos pais serem casados é importante no processo de atribuição.
A propósito, como a declarante foi a mãe dela, entendo que terei que fazer a transcrição do casamento dos pais da minha avó, confere? Porque estou utilizando o pai dela como o ascendente português (apesar da mãe também ser portuguesa – porem localizei com mais facilidade o assento de nascimento do pai). Eles se casaram no Brasil (Rio de Janeiro).
@marinaplacerda , quanto ao estado civil dos pais, se aplica a mesma regra!
Se a mãe é portuguesa e foi a declarante, a maternidade está estabelecida, mas, como os dois são portugueses, terá que transcrever o casamento deles.
@Nilton Hessel obrigado pela atenção, vou aguardar mais um pouco!
Esta exigência relacionada ao preenchimento do campo 9, ao meu ver, só faz sentido para quem residiu em um país, diferente do seu país de origem, após os 16 anos de idade. Por exemplo, se o neto é brasileiro e residiu somente no Brasil, já estará implicita esta condição, por que ele aparece no processo como brasileiro. Além disso, apresentará a certidão de antecedentes criminais do seu pais de origem, no caso o Brasil, o que prova que ele residiu ou reside no Brasil. Portanto, ao meu ver, se ele só morou no Brasil após os 16 anos, é indiferente colocar Brasil no campo 9 ou não. Agora se residiu em um pais diferente, aí sim tem que informar qual o país ele residiu.
Outra questão é a "exigência" do formulário petição ser colorido. Eu não li esta exigência em lugar oficial algum, no IRN, consulados, etc..... A cor do papel, até que formalizem o contrário, é irrelevante. O que é relevante: A assinatura e o reconhecimento por autenticidade. Imagina, se os documentos exigidos estão corretos, consistentes e tempestivos, vão encrencar com a cor do formulário, depois de terem abolido a comprovação de laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa? Não faz o menor sentido! Além disso, pra ser exigido tem que estar escrito nos requisitos documentais, o que não é o caso.
Olá pessoal, estou entrando no campo de cidadania para netos 'rs'. Já fiz vários processos 1C, todos os 9 deram certo graças ao auxílio dos foristas. Sendo assim, agora venho aqui sanar as dúvidas desta nova empreitada.
Vou mandar o processo da minha esposa e a primeira dúvida começa na certidão dos avós dela. Preciso só de 1, então escolhi o avô , já que ele é declarante do nascimento do pai dela. Temos todos os dados de filiação, data e local, mas não temos uma cópia nem sabemos o número do assento. E aqui entra a dúvida, basta mandar esses dados preenchidos no formulário 1D ou devo correr atrás da certidão?
Até fiz o pedido no civil online, embora seja de 1892, mas como o Consulado de Santos me disse a muito tempo atrás de que estava lá, imaginei que seria fácil, mas tem uma semana e o civil online não se manifestou. "Talvez seja por causa da pandemia".
O que vcs acham, devo pedir aos arquivos distritais da região? Torre do terrenho/Trancoso/Guarda
ou mando só com os dados?
Agradeço!
@ronaldorj , tivemos conhecimento de processos que caíram em exigência apenas por não terem colocado apenas "Brasil" em países em que a pessoa morou após os 16 anos. O que você falou tem lógica, mas a nossa lógica não é a mesma de uns Conservadores portugueses. O que pretendemos, aqui no Fórum, é minimizar, ao máximo possível, a chance de os processos caírem em exigência. Nós não ganhamos nada com isso, o intuito é apenas o de ajudar.
Quanto à impressão do formulário ser colorida, tem lógica! Em Lisboa, se concentram vários tipos de processos - por residência, por casamento, atribuição de netos... E eles separam os documentos pela cor dos formulários. Mas, se você quiser mandar o seu impresso em preto e branco, pode até ser aceito. Mas, se não for, não será por falta de aviso. Vai depender do Conservador que analisar seu processo. Pode ser um que não ligue, mas pode ser outro que repare até as vírgulas.
Cada um é livre para fazer o que bem entender. Não obrigamos ninguém a nada, apenas sugerimos, com base em experiências próprias ou de outrem.
@Renato_Campos , se o avô da sua esposa tivesse nascido após 1911 e a certidão dele já estivesse informatizada, bastaria colocar o número. O Conservador consulta o Sistema de Identificação e verifica que os dados estão corretos e que a certidão é válida.
O mesmo não acontece quando o nascimento foi anterior a 1911 e os livros de batismo estão nos Arquivos Distritais. Neste caso, o próprio interessado tem que pedir a certidão certificada.
No seu caso, a não ser que já tenham informatizado a certidão (é difícil, mas acontece) , o civil online não vai localizar.
Peça uma certidão certificada no Arquivo Distrital da Guarda.
"https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/17071/roteiro-para-solicitar-certidoes-nos-arquivos-distritais#latest"
@Leticialele muito obrigado, as instruções sobre pedido nos arquivos distritais estão ótimas, mas notei lá que devo pedir uma cópia para cada pessoa que for utilizar, eles não informatizam isso? cada vez que uma cunhada minha for fazer o pedido de cidadania teremos de fazer esse pedido? Sem contar que deve demorar um tempo para isso chegar aqui no Brasil, para depois ter de voltar para Lisboa!
@Renato_Campos , infelizmente, tem que pedir uma certidão para cada processo! Peçam logo várias cópias. Leva de 20 a 30 dias para chegar de Portugal.
@Leticialele
Gosto muito do trabalho deste Fórum e das suas considerações, que são sempre muito úteis. Parabéns! Entendo perfeitamente o seu cuidado, zêlo e a sua notória preocupação em nos orientar. O que fiz foram argumentações, opiniões e considerações dentro do respeito que vocês merecem. Certamente entendo que nem sempre a lógica é seguida pelas conservatórias e que você e o fórum estão ajudando e muito, a todos nós. Me ajudaram muitas vezes. Deixo aqui a minha eterna gratidão a vocês.
@ronaldorj , eu compreendo bem as questões que você colocou. Muitas vezes, fico pasma com determinadas exigências, que parecem completamente ilógicas. Minha mente cartesiana, às vezes, se rebela.
O processo da minha sobrinha caiu em exigência, no ACP, porque "o aleatório do selo não combinava". Até eu descobrir o que tinha ocorrido - foi erro do cartório, fiquei com muita raiva, a documentação tinha sido conferida mil vezes! Mas a solução foi mandar outra certidão por cópia reprográfica apostilada!
@Leticialele
Imagino! Mas vamos lutando pelos nossos sonhos e ideais fazendo o que precisa ser feito. "Queda de braço" só irá complicar mais ainda.
Deixa eu aproveitar e te fazer mais uma pergunta. embora a orientação para preencher o campo 9 do bloco 1 com o nome Brasil, seja o correto, vc conhece algum caso de alguém, que não tenha preenchido este campo e não tenha caído em exigência por este motivo? Procurei aqui no Fórum e não encontrei nenhum relato.
Obg. e abs.