Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @Mauro Porto , não tem problema as certidões aparecerem com locais diferentes. É claramente, um erro.

    No processo, coloque o número do assento informatizado do assento do Português, no seu caso, XXX/2018

  • @FGomes , mande apenas o assento de quem declarou o nascimento do filho. Deve ter sido o avô.

  • Leticialele

    Obrigado.

    Poderia me informar se no quadro 3 do formulário 1 D o neto tem que preencher como declarante ou deixa em branco?

  • @Mauro Porto , o Quadro 3 é preenchido apenas se o processo for feito por procurador! Quando é o próprio neto que está fazendo, tem que deixar esse quadro em branco!!

  • Caros, meus documentos para nacionalidade neto de português foram recebidos na CRC Lisboa no dia 09/12/2020. Recebi o e-mail com a chave p/ acompanhamento no dia 12 de janeiro de 2021.

  • Pessoal.

    Recebi a seguinte mensagem de lisboa:

    Meu processo esta no status 4

    Deverá carrear para o processo certidão de nascimento do interessado, de cópia integral emitida por fotocópia (reprográfica), devidamente certificada e legalizada/apostilada (cfr. artigos 10o- A, n.o 3 alínea b) e 37o, n.o 2, 3 e 8 do RNP em conjugação com o artigo 440o do Código do Processo Civil), a certidão carreada para o processo não é de cópia integral, emitida por fotocópia, sob pena de indeferimento do processo.

    Deverá ainda carrear para o processo a declaração em impresso de modelo aprovado (Mod. 1D) que se encontra no link http://www.irn.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos- centrais/docs-da-nacionalidade/declaracao-para6500/, com a assinatura reconhecida presencialmente/por autenticidade (cfr. Artigo 35o, n.o 1 alínea e) do RNP e artigo 153o do Código do Notariado), exceto quando a declaração for prestada por advogado ou solicitador em que basta a aposição do número da cédula profissional, artigo 35o, n.o 2 do RNP, e com o campo 9 do quadro 1 devidamente preenchido, a declaração carreada para o processo tem a assinatura reconhecida por semelhança, a sua falta dá lugar ao indeferimento do processo.

    Alguem poderia me explicar melhor?

  • editado January 2021

    @aurok2

    Entendi que a certidão do neto do português (interessado) enviada não é a reprográfica apostilada. Talvez tenha sido enviada uma inteiro teor digitada por engano. Reprográfica é uma fotocópia (xerox) do livro original. Deve então solicitar a certidão correta e enviar novamente.

    Também deve enviar novamente o formulário 1D assinado presencialmente na frente do funcionário do cartório e com o campo 9 preenchido. Mesmo que não tenha vivido em outro país é necessário preencher BRASIL.

  • De quando é o seu processo @aurok2? Entendi que as explicações da Ana estão corretas e que você vai precisar providenciar esses 2 documentos conforme é exigido.

  • @aurok2 isso mesmo que a @Ana_Reis disse...

    seu processo está em exigência, segundo o trecho colacionado, por dois motivos: 1) não foi apresentada a certidão de nascimento inteiro teor por cópia reprográfica; e 2) a assinatura do formulário 1D foi reconhecida por semelhança e não por autenticidade, além de ter deixado o campo 9 do quadro 1 em branco.

    Logo, você precisa encaminhar tais documentos, conforme solicitado, com a maior brevidade possível.

  • Valeu pessoal obrigado.

    como tirei xerox colorida das certidoes, talvez tenha enviado a xerox no lugar da original.

    vou ter q achar essa original e apostilar de novo antes de enviar?

  • @aurok2 , peça outra certidão por cópia reprográfica do livro e apostile.

    Mande o formulário impresso colorido, frente e verso, preenchido sem rasuras e com a assinatura reconhecida POR AUTENTICIDADE. Vai assinar na frente do funcionário do Cartório,

    No campo 9 do Formulário, escreva BRASIL

    Envie os documentos por DHL

  • Mas eu tenho a certidao de inteiro teor. Devo ter trocado com a xerox na hora de enviar.

    preciso pedir outra?

  • Se a certidão repografica original tem mais de 1 ano, você deverá solicitar uma nova cópia.

  • @Ana_Reis eu tenho dúvida quanto a isso também. Estou me guiando pela lista do site do Consulado do RJ, que diz:

    • Certidão de nascimento do requerente, em Inteiro Teor, original e emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada. Verifique se consta o nome do declarante do nascimento e se a declaração foi feita na menoridade do requerente;
    • Certidão de nascimento do requerente emitida por fotocópia do livro de registos de nascimento, emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada (atenção: é necessário que a cópia esteja legível e clara)

    Repete isso para o pai/mãe do requerente e no fim, diz:

    "Os itens 2, 4 e 7 acima relacionados, a rigor não são exigidos pela Conservatória dos Registos Centrais, mas dada a experiência deste posto consular em outros tipos de pedido, sugerimos que os mesmos sejam também providenciados, pois possivelmente serão solicitados futuramente."

    Parece então que estão cobrando as duas certidões mesmo logo de cara, não é isso?

    Gostaria de saber se essa lista ainda é a que está valendo, porque um amigo meu contratou um escritório e eles só pediram pra ele a cópia reprográfica da certidão, e não a de inteiro teor (que deve ser a digitada, não?)

    Também solicitaram a ele a certidão de casamento dos pais, item que não está na lista. Será que por troca de nome de mãe por conta de casamento?

    Obrigado.

  • editado January 2021

    @MarcioArese , os Consulados costumam exigir mais documentos que as Conservatórias.

    Do requerente, a certidão tem que ser obrigatoriamente por cópia reprográfica. Inteiro Teor apenas se a reprográfica estiver de difícil leitura.

    Do pai/mãe, inteiro teor

    Do avô/avó, cópia simples se for do civil online ou certificada se for do Arquivo Distrital.

    Quanto ao seu amigo, se contratou assessoria, deve seguir as instruções deles; não sabemos como trabalham.

  • @FGomes...

    Lendo isso...:

    "...Minha dúvida é quanto aos documentos dos meus avós portugueses: preciso mandar a certidão de nascimento do civil online de ambos ou apenas de minha avó e, também, preciso mandar a transcrição do casamento deles (já que se casaram no Brasil)?..."

    ...Imaginei que onde você escreveu transcrição...Quis dizer Certidão...(Essa troca ocorre muito aqui no Fórum)...Por essa razão fiquei na dúvida se a Transcrição do casamento dos Portugueses...Citado acima ainda estaria por fazer...Se já foi feita...As portas estão abertas para iniciar o seu processo e de seu irmão...Como já foi indicado...

    Boa sorte...!!!

  • Boa tarde ...tenho uma dúvida..farei meu processo via neto de avô Português materno...na minha certidão de nascimento o nome da mãe foi acrescentado apenas o último sobrenome do pai.

    Precisarei enviar a certidão de casamento da mãe para comprovar a mudança?

    Obrigado.

  • @Leticialele Desculpe, isso é que não entendo: a expressão "inteiro teor" (que utilizou para a certidão dos pais do requerente) é digitada... cópia do livro..?

    Decreto Lei 237-A, art. 37º, 3:

    "3 - As certidões de actos de registo civil, nacional ou estrangeiro, destinadas a instruir as declarações e os requerimentos são, se possível, de cópia integral e emitidas por fotocópia do assento."

    Se cópia integral é a mesma coisa que inteiro teor, então o documento que pedem é "inteiro teor - por cópia reprográfica" (que é o que estou pedindo como requerente e de minha mãe).

  • Ambas são Em Inteiro Teor, entretanto, uma é a Fotocópia do Livro (Cópia Reprográfica) e a outra é Digitada (o conteúdo do Livro é digitado).

  • @MarcioArese...Me parece que você está se confundindo por estar usando termos Portugueses e Brasileiros...

    As Certidões no Brasil podem ser...:

    BREVE RELATO...Só traz as principais informações...Nomes...Datas...Filiação...E a princípio...Não serve para processos de Nacionalidade enviados direto para as Conservatórias Portuguesas por correio...;

    INTEIRO TEOR...É a Certidão em formato DIGITADO...Ou seja...O Escrevente pega o Livro original de Registro e DIGITA NO COMPUTADOR LETRA POR LETRA DO QUE CONSTA NO REGISTRO ORIGINAL...ATÉ EVENTUAIS ERROS...!!!

    REPROGRÁFICA...O escrevente pega o Livro original de Registro e FAZ UMA CÓPIA...XEROX...FOTOCÓPIA...(Ou como preferir chamar)...É óbvio que se a Certidão será constituída por uma fotocópia da página original do Livro de registros original...Ela contém TODOS OS DADOS DESSE REGISTRO...Por isso pode ser chamada de Inteiro Teor...

    "...Cópia Integral..." É um termo usado comumente em Portugal...Não no Registro Civil no Brasil...

    Basicamente...Para processos despachados do Brasil direto para as Conservatórias...As únicas Certidões do tipo REPROGRÁFICA seriam as dos REQUERENTES...(Aqueles a quem será concedida a Nacionalidade Portuguesa)...O pessoal das Conservatórias costumam aceitar as demais Certidões em INTEIRO TEOR ***DIGITADAS***...

    ***IMPORTANTE...Se alguma Certidão Reprográfica não estiver 100% legível...Recomenda-se enviar também uma IT DIGITADA somente para auxiliar na leitura da primeira...

  • Boa tarde pessoal!

    Enviei o meu processo e o da minha irmã, separadamente em dois envelopes dentro do envelope do DHL, para a CRC de Lisboa no mesmo dia em que a Nona Alteração da Lei de Nacionalidade Portuguesa foi Publicada, 10/11/2020.

    No dia 13/11/2020 os processos foram recepcionados naquela Conservatória, sendo que a minha irmã recebeu o e-mail com a chave de acesso em 03/12/2020 com a numeração 84XXX/2020 e eu recebi o e-mail em 04/12/2020 com a numeração 85XXX/2020, havendo uma variação entre eles inferior a 500 processos, sendo que até o presente momento ambos estão com a Bolinha 1 Verde.

    Nas postagens aqui do Fórum hoje fiquei com dúvida sobre o preenchimento do Campo 9 do Quadro 1 do Modelo 1D, em que não me recordo de ter ou não preenchido BRASIL em ambos os processos, por nunca termos morado em qualquer outro país.

    Será que isto poderá ser o caso de exigência nas etapas futuras dos processos?

    A melhor solução é aguardar se cairá ou não em exigência ou preencher novamente e enviar imediatamente o formulário?

  • @Geraldes1963...

    Lisboa tem vários Conservadores...E...Pelo que já sabemos...Alguns Conservadores tem...Digamos...Mais flexibilidade do que outros...Sobretudo com questões como essa que você menciona...

    Por essa razão...Creio que o melhor a fazer seja continuar acompanhando os processos para ver o que acontece...

    Fique de sobreaviso...Se surgir a informação de notificação no site...Basta agir seguindo as orientações de Lisboa...

  • Boa tarde..venho agradecer aos membros deste forum pelas dicas e muitas delas eu não conseguia compreender e estava fazendo o meu processo como neto e o do meu pai como neto também uma vez que apesar de ele ser filho de mãe Portuguesa não estava encontrando o Assento de sua mãe de 1906.

    Agora à tarde tive um pensamento sobre as buscas anteriores a 1911 e sempre tive informações que os livros do Distrito de Gondomar não tinham sido digitalizados mas na minha mente estes livros só estariam disponíveis nas prateleiras da Distrital do Porto e que teria que fazer busca pelo serviço do site ou presencial.

    Para minha surpresa e insistẽncia os livros não foram digitalizados de fato mas estão todos fotografados.

    Fiz uma busca pelas freguesias que cotinham mais sobrenomes semelhantes a familia e na terceira freguesia buscada e ignorando a data correta ou seja buscando de janeiro a dezembro de 1906 aí encontrei o Assento da mãe do meu pai.

    Agradeço imensamente as dicas de todos e agora vou iniciar o proceso do meu pai e esperar a conclusão.

  • @Nilton Hessel obrigado pela elucidação, Nilton!

  • @Mauro Porto , vai acabar se viciando, como eu... De tanto procurar, resolvi fazer a genealogia da família e já cheguei nos oitavos avós!! Do ano de 1620!!

    Faça a atribuição de seu pai pelo ACP, vai levar uns 6 meses. Depois faça a sua, como filho. É muito mais rápido e garantido!!

    Boa sorte!!

  • @Everton Costa , a partícula de ligação "da" não tem importância alguma.

    Pode retificar a certidão de casamento , não terá problema com o nome dos filhos, que podem ser com ou sem o "da"

  • editado January 2021

    @Everton Costa

    As partículas de ligação (de, da, dos, d', e), são opcionais.

    aqui: https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/dar-o-nome/

    "Apelidos: c)  As partículas de ligação entre apelidos podem ser introduzidas ou, caso existam no nome dos progenitores, eliminadas livremente"

    A esposa passa a poder usar o nome do marido após o casamento. Nem sempre isso vem explícito na certidão de casamento, porque era simplesmente assumido assim. No seu caso parece que consta na certidão de casamento, mas não na de nascimento.

    Deve fazer a retificação no cartório, porque é simples e rápido com uma retificação administrativa, mas talvez até passasse sem ela.

  • editado January 2021

    Boa noite,

    A informação que @aurok2 trouxe sobre o "preenchimento obrigatório" do campo 9 do quadro 1 do Modelo 1D, me surpreendeu. Posso ter errado nesse detalhe no meu formulário e de meus dois irmãos logo no início do processo: não preenchi.

    Na página das instruções de preenchimento é dito:

    9. "Se residiu anteriormente noutro país ou países estrangeiros, após os 16 anos, deve indicar esses mesmos países."

    Como sempre residimos no Brasil, informamos que temos nacionalidade brasileira e o local de assinatura e reconhecimento foi no Rio de Janeiro/RJ/Brasil, interpretei não haver necessidade. Só vi lógica no preenchimento caso estivéssemos em solo português.

    O que acham?

    Agora é aguardar.

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