Neto de português precisa fazer transcrição de casamento ou óbito para dar entrada no processo?

Boa tarde tenho essa grande dúvida. Já tenho todos os documentos praticamente para dar entrada no meu processo de naturalização portuguesa. Meu pai é falecido e irei pedir nacionalidade através do meu avô paterno português falecido também e casado no Brasil. Minha dúvida é a seguinte, se antes de pedir minha nacionalidade através desse nova lei tenho que transcrever o casamento dos dois em Portugal, pai e avô?

Desde já agradeço.

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Comentários

  • @Rodrigo Brandão Guerra , dependendo da situação específica, algumas vezes pode ser necessária a transcrição de casamento dos avós.

    Dos pais, não será possível, uma vez que nenhum dos dois era português.

  • No meu caso só o meu avô era português, minha avó brasileira. Eles se casaram no Brasil, mas vi em um vídeo que nesse meu caso não precisaria fazer a transcrição pq meu avô quem registrou meu pai. E a certidão de nascimento dele bastaria. Mas tô com essa dúvida ainda, não sei se dá para confiar nessa informação que vi nesse vídeo. Não quero perder muito tempo.

  • @Rodrigo Brandão Guerra , se foi o avô português que registrou o filho antes que este tenha completado 1 ano de idade, não precisa transcrever o casamento. Se o assento de seu avô é de batismo (emitido antes de 1911), onde só aparecia o primeiro nome, tem que apresentar uma certidão de casamento ou de óbito para fixar o nome.

    Se nasceu após 1911, basta a cópia simples da certidão obtida pelo civil online.

  • editado November 2020

    @Leticialele mesmo os processos feitos em Lisboa não será preciso transcrever o casamento?.Pq pela lei atual de netos que só Lisboa tem competência, a transcrição de casamento sempre foi obrigatória a não ser que a lei mudou e não estou sabendo.

  • editado November 2020

    @Vlad Pen , se o português foi o declarante até 1 ano, não precisa.

    Estou tentando pegar esse parecer, mas ainda não tive êxito. O texto é de uma Conservadora do ACP, repare o que eu grifei:

    Já falamos da necessidade de o interessado fazer ingressar na ordem jurídica portuguesa os factos jurídicos tais como o casamento, o divórcio e o óbito. São factos sujeitos a registo obrigatório e estão previstos no artigo 1º do Código de Registo Civil, mas nem sempre se exigem que esses factos ingressem na ordem jurídica portuguesa no decorrer de um pedido de atribuição de nacionalidade, a não ser que esteja em causa o estabelecimento da nacionalidade. Aliás, este tema consta do parecer jurídico do IRN n.º 120/2018 publicado no site do I.R.N,I.P., tendo o mesmo concluído que “ em regra não se mostra necessária a prévia transcrição do casamento, com eventual alteração de nome. Excecionam-se aqueles casos em que se mostre necessário que o ato ingresse no registo civil português para prova do estabelecimento da filiação na menoridade de acordo com a lei portuguesa (caso da presunção de paternidade) ou se suscitem dúvidas razoáveis sobre a identidade do progenitor português, fundadas em divergências significativas no nome desse progenitor.” Nomeadamente a transcrição de casamento é necessária muitas vezes para estabelecer a filiação ou para comprovar a alteração ou a fixação do nome dos progenitores portugueses. O próprio registo do óbito serve muitas vezes para fixar o nome completo do progenitor quando só existe um assento paroquial do qual consta apenas o nome próprio. Ou quando o progenitor faleceu e há que comprovar quem exerce o poder paternal quando o pedido é relativo a um menor.

    Para mim, está bem claro que, quando o português é o declarante, não há necessidade de transcrição prévia.

  • Então é essa a minha maior dúvida. Mas por exemplo posso pedir a nacionalidade devido a essa alteração na lei e se cair em exigência a transcrição do casamento do meu avô posso fazer ao msm tempo? Durante o processo de nacionalidade? Estou tentando fazer sozinho mas estou bem enrolado com algumas questões como essa por exemplo.

  • @Rodrigo Brandão Guerra , se cair em exigência (o que não irá acontecer), você pode fazer a transcrição.

    Faça sozinho. É trabalhoso procurar os documentos, mas relativamente simples.

    E você ainda faz uma super economia!

  • editado November 2020

    @Leticialele peço q escreva para rcentrais.diversos@irn.mj.pt aos cuidados da Sra Conceição Girão e confirme essa informação que vc passou.Ela é oficial superior na CRC de Lisboa.Lembrando q os processos para netos pela nova lei provavelmente só serão feitos em Lisboa.

  • editado November 2020

    @Vlad Pen , obrigada!

    Vou fazer isso agora, Creio que esse Parecer 120/18 é muito importante para compreendermos a necessidade de transcrever o casamento.

    Eu não acredito que seja uma "concessão " do ACP e que Lisboa proceda diferente.

    Acabo de mandar um email. Dedos cruzados.

  • @Leticialele

    Essa Conservadora não era da CRCentrais de Lisboa! A resolução a que ela se refere era um documento interno. :-)

    Não acho que seja um grande problema entrar sem a transcrição, e fazer depois de exigirem. O processo de neto leva 2 anos (ou levava), e um eventual atraso de 1 mês não afetaria tanto assim no prazo final.

    Mas ideologicamente, como princípio, eu concordo com o @Vlad Pen . Deveria ter a averbação no assento sempre.

    Essa "dispensa" (até pelo nome), é uma regra aplicada a todas as conservatórias, exceto Lisboa. Pela sua atribuição de lidar com processos mais complexos, uma transcrição de casamento é o menor dos problemas pra eles, e Lisboa pode ter a tendência de pedir sempre (ou quase sempre). Se casou em PT tem a averbação. Se casou no BR tem que ter transcrição pra ter essa averbação. Não que seja uma regra diferente. É a natureza e a forma de trabalho lá. Como nos consulados, faz parte da documentação básica.

    "em regra não se mostra necessária a prévia transcrição do casamento", mas essa regra é um entendimento que pode não ser aplicável da mesma forma a todas as conservatórias.

  • @gandalf , mandei o email conforme sugerido pelo @Vlad Pen ,

    Além de pedir o parecer, perguntei diretamente se, no caso em que o português é o declarante do nascimento do filho, até um ano deidade, também na Conservatória de registos Centrais é dispensada a transcrição de casamento.

    A ver.

    Se eu estiver errada, avisarei a todos, editando os comentários informando que errei.

  • @Leticialele

    Beleza. Vamos ver o que dizem, e tirar isso da cabeça de uma vez por todas.

    A outra maneira é monitorar os processos de netos aqueles que reportarem problema por não terem feito a transcrição. Só que leva mais tempo, e as pessoas nem sempre entendem as nuances, do por que da exigência. Ainda mais num processo com um tempo tão longo.

  • Muito obrigado @Leticialele e a todos pela ajuda. Vou acompanhar aqui, essa questão que coloquei sobre a transcrição e vou começar a juntar os documentos. Mais uma dúvida de leigo nesse assunto, a lista atualizada com os documentos necessários para esse meu caso eu vejo aonde? E mando diretamente para Lisboa não é isso? Pq andei vendo preço aqui para alguém fazer isso pra mim mas realmente é bem caro. Vou tentar sozinho, meu medo é só errar em algum detalhe e acabar perdendo tempo e dinheiro.

  • @Rodrigo Brandão Guerra , beba direto na fonte:

    https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-nacionalidade/"

    Excetuando os laços, creio que muito pouca coisa deve mudar.

    Providencie todos os documentos, veja se há discrepância de datas e nomes, providencie eventuais retificações.

    Se tiver dúvidas, pergunte aqui, é grátis e confiável.

    Não vai perder tempo e dinheiro, se seguir as orientações.

  • @Leticialele no meu caso, meus avós são portugueses, mas se casaram apenas no Brasil e minha mãe falecida. Nesse sentido como ambos são portugueses (então não interefere quem foi o declarante), precisaria da transcrição?

  • @Leticialele mais uma vez muito obrigado vou seguir seu conselho, fazer eu mesmo. Qualquer dúvida pergunto por aqui.

  • @andressamf , se ambos são portugueses, transcreva o casamento deles.

  • Mais uma dúvida que tenho. Rs.. Tenho o assento de nascimento do meu avô e não a certidão de nascimento dele. Eu preciso pedir essa certidão para mandar todas juntas ou apenas esse número do assento é necessário para identificá-lo para dar entrada no processo?

  • @Rodrigo Brandão Guerra . se o assento é anterior a 1911, tem que mandar o original certificado pelo Arquivo Distrital e, APENAS para fixar o nome usado na vida adulta (nos assentos de batismo só havia o primeiro nome) tem que mandar uma certidão inteiro teor de casamento ou de óbito.

    Se já estiver informatizada (obtida pelo civil online), pode mandar cópia simples ou apenas o número do assento, Distrito, Concelho e Freguesia.

  • @Leticialele entendo então vou iniciar o processo de transcrição

  • Boa tarde à todos, com a nova alteração da lei, vou pedir a cidadania da minha mãe que é neta de portugueses. Tenho todos os dados do batismo (Torre do Tombo), do avô materno dela. A avó dela também é portuguesa e eles se casaram em Portugal (mas infelizmente não tenho esses registros). Preciso deles?

    A filha deles é a caçula e nasceu no Brasil (já é falecida). Onde posso ver os documentos necessários?

    Grata!!

  • Obrigado @Leticialele foi depois de 1911. Ela está informatizada.

  • @Solelaine , se foram casados em Portugal, não precisa transcrever o casamento. Mas vai precisar do assento de batismo certificado pelo Arquivo Distrital do pai ou mãe, declarantes do nascimento.

  • É possível fazer a averbação do casamento somente com o certificado de batismo da cônjuge brasileira ? Minha bisavó é nascida em 1889 e não era obrigatório, naquela época, a certidão de nascimento.

    obrigado.

  • Bom dia, alguém sabe indicar site confiável e que tenha um bom preço para pedir as certidões brasileiras para processo de nacionalidade? Desde já agradeço.

  • Moro no Rio de Janeiro. Ou é melhor ir aos cartórios fazer essa busca e pedidos de certidões?

  • @Rodrigo Brandão Guerra , se você sabe em que RCPN estão as certidões, alguns aceitam pedidos pela Internet.

    Já consegui certidões em Mato Grosso pelo telefone (whatsapp).

    Não gaste dinheiro à toa, vá aos cartórios!

    Se você não sabe, pesquise no Family Search!

  • Obrigado @Leticialele vou fazer isso.

  • editado November 2020

    Leticia, boa tarde. @Leticialele


    Por favor, para compilar as informações que são fundamentais pra mim (vou dar entrada no processo de aquisição do meu pai, que eh neto de português), peço que me indique se algumas das afirmações não estiverem corretas, por gentileza!

    Para o caso do ascendente português (avô) ser homem.

    Documentos necessários:

    • Certidão de Nascimento Reprográfica do Requerente (neto);
    • Certidão de Nascimento Reprográfica do pai/mãe do requerente, filho(a) do português;
    • Assento de Batismo/Nascimento do português (anterior a 1911), emitido pelo Arq. Distrital na modalidade narrativa integral e certificada;
    • Registro Criminal do Requerente.

    Documentos que podem ser apresentados, mas não são obrigatórios:

    • Certidão de Inteiro Teor Digitada do Casamento e/ou óbito do Português;
    • Certidão de Inteiro Teor Digitada do Casamento do(a) filho(a) do Português, pai do neto(a) requerente;
    • Diploma que comprove conhecimento na língua portuguesa.

    1) Se o pai português for o declarante do nascimento do filho, antes de 1 ano de vida da criança, não é necessária a certidão de casamento do português aqui no BR e nem a transcrição do casamento.

    2) Os processos de atribuição de netos correm, até o momento, obrigatoriamente na Central de Lisboa.

    3) Para os requerentes nascidos em países cuja língua oficial é a língua portuguesa, o conhecimento exigido pela lei recentemente alterada, será presumido.

    4) Pelo link da Pagina do IRN (https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-nacionalidade/) não é necessário apresentar:

    • Certidão de Casamento e/ou óbito do Português;
    • Certidão de Casamento e/ou óbito do filho do Português, pai do neto requerente.

    Obs.: A questão da fixação do nome é controversa, é possível que na certidão de nascimento do neto ao ter seu processo deferido, o nome de seu avô seja somente o prenome, como consta no assento de batismo no ADistrital, e não há problema nenhum nisso.

    As informações conferem com seu entendimento?

    Obrigado.

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