Neto de português precisa fazer transcrição de casamento ou óbito para dar entrada no processo?

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Comentários

  • @Lena , obrigada por compartilhar sua experiência!!

  • @BernardoAmaral o rapaz e bom ne ? Hehe .

    Cara o casamento foi no brasil por volta de 1899 a 1902.. ja pagamos diversas buscas porem ainda nao tivemos resultado .

    @Lena que legal , muito bacana saber disso , da um certo conforto de tentar sem o casamento , minha situacao e igual a sua , unica diferenca e que a neta foi registrada pelo pai filho do portugues 12 anos depois do nascimento .

  • editado November 2020

    @solenir...

    Não quero ser "do contra"...Mas creio que esse fato que você menciona como "...única diferença..."...Pode fazer toda a diferença a respeito da necessidade...(OU NÃO)...Da transcrição do casamento...

    Eu entendo que não havendo necessidade de quaisquer comprovações adicionais para comprovar o direito do requerente à Nacionalidade Portuguesa...E se TODA A DOCUMENTAÇÃO necessária á instrução do processo estiver 100% EM ORDEM...PODE SER que o processo passe sem a necessidade da transcrição...

    Infelizmente esse não parece ser o caso do processo para o qual você vem pesquisando...

    Veja o comentário que postei agora há pouco...:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/231093#Comment_231093

  • @BernardoAmaral @solenir @Leticialele na verdade busquei as certidões de casamento e até de óbito no Brasil, gastei uma grana, os cartorios daqui cobram caro, bem acima da tabela, mas infelizmente nossos arquivos deixam muito a desejar, o máximo que consegui foi uma declaração de nada consta. O que Portugal busca é a certeza de ser filho natural, então como os declarantes foram os pais não ficou dúvida no meu caso, acho que o caso do Bernardo não é igual mas a lei exige que o reconhecimento se dê na menoridade e como o declarante foi o próprio pai e foi na menoridade eu acredito que não haverá problema. Boa sorte!

  • @Lena no meu caso, a certidão que eu precisava encontrar, já encontrei a já confirmei com o cartório para solicitar a emissão do mesmo

  • Bom dia

    O meu avô morreu em 1950 antes da independencia de Cabo Verde que aconteceu em 1975, gostaria de saber se nesse caso o meu avô manteve-se a nacionalidade Portuguesa?

  • guimossguimoss Beta
    editado January 2021

    @Batcha1984

    Acredito que sim. O seu caso pode estar no art.1o, numero 1, ("b" e "d", segunda parte) e numero 2 (talvez). Essa matéria é tratada no Dec-lei 308-A de 1975.

    Artigo 1º -

     1. Conservam a nacionalidade os seguintes portugueses domiciliados em território ultramarino tornado independente:

    a) Os nascidos em Portugal continental e nas ilhas adjacentes;

    b) Até à independência do respectivo território, os nascidos em território ultramarino ainda sob administração portuguesa;

    c) Os nacionalizados;

    d) Os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe nascidos em Portugal ou nas ilhas adjacentes ou de naturalizados, assim como, até à independência do respectivo território, aqueles cujo pai ou mãe tenham nascido em território ultramarino ainda sob administração portuguesa;

    e) Os nascidos no antigo Estado da Índia que declarem querer conservar a nacionalidade portuguesa;

    f) A mulher casada com, ou viúva ou divorciada de, português dos referidos nas alíneas anteriores e os filhos menores deste.

    2. Os restantes descendentes até ao terceiro grau dos portugueses referidos na alínea a), alínea c), alínea d), primeira parte, e alínea e) do número anterior conservam também a nacionalidade portuguesa, salvo se, no prazo de dois anos, a contar da data da independência, declararem por si, sendo maiores ou emancipados, ou pelos seus legais representantes, sendo incapazes, que não querem ser portugueses.

  • @guimoss obrigada pelas informações,vou ver se consigo o certidão de nascimento em PT

  • Pessoal,

    Gostaria que ajudassem com meu caso. Minha avó era portuguesa, já consegui encontrar a certidão de nascimento pelo Civil Online, e eu gostaria de dar a entrada no processo como neto.

    Minha avó teve um casamento com um brasileiro, em que ocorreu uma mudança de nome. E nesse ponto fica a minha dúvida: há necessidade em transcrever o casamento ou óbito, no caso?

    Os documentos que já consegui reunir foram: a certidão de nascimento da minha avó portuguesa e a certidão de casamento no Brasil.

    O que mais me restaria nesse caso?


    Abraços

  • @viniciusnaccor , sim, precisa transcrever o casamento de sua avó em Portugal, se ela casou no Brasil.

    Você precisa da certidão de nascimento, inteiro teor, apostilada, do seu avô.

    Faça o processo pelo Consulado que atenda a seu local de residência.

  • @Leticialele teve retorno do e-mail enviando sobre a transcrição?

    Obg

  • @solenir , as respostas são sempre vagas. Mas quando a mulher é a portuguesa, quase sempre tem que transcrever o casamento, a não ser que ela própria seja a declarante do nascimento do filho. A questão é puramente jurídica - o estabelecimento da paternidade/maternidade.

  • @Leticialele entendo ,obg.

    No meu caso o português casou com brasileira , e o filho deles quem registrou foi o português dias após o nascimento.

  • editado January 2021

    @solenir , eu não faria a transcrição do casamento, se tivesse dificuldade para encontrar a certidão de nascimento da avó.

    Mas é MINHA OPINIÃO PESSOAL, não a de outros moderadores do fórum.

  • editado January 2021

    @Leticialele

    uma dúvida, qual seria a diferença jurídica desse caso avô português casado com não portuguesa e ambos os avós portugueses?

    pois quando é mencionado que ambos os avós são portugueses, todo mundo, sem exceções (pelo menos não vi), fala que teria que fazer a transcrição, mesmo com todas as declarações na menoridade.

    só complementando: eu sei que em regra deve se fazer a transcrição para todos os casos, mas queria saber a diferença dessas exceções.

  • @ericpt , não há diferença jurídica.

    O casamento de nacionais portugueses é um fato sujeito a registo obrigatório, ainda que tenha ocorrido no estrangeiro (art. 1º nº1 al. d) do Código de Registo Civil).

    Por outro lado, de acordo com o disposto no artº 14º da Lei da Nacionalidade só a filiação estabelecida na menoridade relativamente ao progenitor português produz efeitos em termos de nacionalidade.

    A prova do estabelecimento da filiação, em muitos casos, é condicionada pela prova do casamento dos pais.

    A questão é estabelecer a paternidade/maternidade na menoridade do filho. Por exemplo, pela Lei, pai é o marido da mãe, a não ser que haja contestação. Assim, o casamento é prova de paternidade/maternidade e, para isso, tem que ingressar na ordem jurídica portuguesa.

    Eu entendo que, sendo o português (a) o(a) declarante do nascimento do filho até que este tenha completado 1 ano, a transcrição não é obrigatória.. Não é justo penalizar o descendente pela omissão de seus ascendentes. Não é outro o sentido do Parecer Jurídico do IRN, aprovado pelo Conselho Diretivo em julho de 2019.


    REITERO que essa é minha opinião pessoal, e NÃO A POSIÇÃO DO FÓRUM.

  • Gente, me ajuda, por favor:


    1 - no caso meu avô (português) declarou minha mãe (falecida) como filha porém isso foi cinco anos depois que ela nasceu. Meus avós foram "casados" por mais de 40 anos porém nunca oficializaram de nenhuma maneira. Não sei o que eu faço agora.

    Tanto na certidão de óbito do meu avô quanto da minha avó constam casados no estado civil mas eles não tiveram certidão de casamento nem de união estável. E agora?


    2 - Fiz todas os aposentamentos nas certidões de nascimento, óbito, etc antes de sair do Brasil no ano passado porém agora li que na verdade a apostila de haia tem validade de um ano. Isso é verdade? Se sim, precisou ir ao Brasil só para renovar isto?

  • legal @Leticialele , obrigado pelo pronto esclarecimento.

    Eu perguntei, pois o caso concreto da minha mãe (neta, processo 71XXX/18) é exatamente esse: ambos os avós portugueses, porém nunca tínhamos encontrado a certidão de batismo da avó, e dessa maneira, minha mãe enviou sem transcrição.

    Essa certidão daria um tópico inteiro rs, mas resumindo: eu encontrei recentemente, porém como esperado por nós, os dados nos documentos brasileiros estão muito divergentes, com erros no segundo nome do pai e no sobrenome da mãe (daria até pra questionar se é a mesma pessoa). Eu consegui encontrar pois fui atrás dos documentos do irmão dela.

    Inclusive na habilitação de casamento do irmão, é mencionado que não foram apresentados os documentos necessários e foi baseado nas testemunhas (o que devia ser comum na época, década de 1910).

    Mas voltando, perguntei para entender melhor caso o processo caia em exigência, para uma possível justificativa.

    Acho legal debater esse assunto, pois essas situações vão de encontro com o parecer que você citou, não é que estamos tentando fugir da transcrição, nesse caso não é possível fazê-la do jeito que estão as certidões.

  • @ericpt , deixo bem claro que não é a posição do Fórum, para que , no futuro, alguém venha reclamar por uma eventual exigência.

    Eu entendo, visto tudo o que já estudei até hoje a respeito de cidadania portuguesa, que quando não há motivo para questionamento da paternidade/maternidade na menoridade, a transcrição é um ato meramente burocrático e supérfluo. Casos há em que a transcrição se mostra fundamental - ex: quando o declarante do nascimento foi um terceiro, quando o declarante foi o cônjuge varão e a mãe é a portuguesa; em registros tardios ainda na menoridade, etc.

    Claro que não se trata de fugir da transcrição, sou uma árdua defensora da verdade em primeiro lugar, odeio fraudadores.

    O processo de sua mãe deve estar para ser aprovado de acordo com os novos parâmetros relacionados aos laços efetivos. Em que fase se encontra? Tem acompanhado pelo site da nacionalidade?

  • @Jacque Neves , na certidão de nascimento de sua mãe deve constar o estado civil verdadeiro dos pais. Se não eram casados, não podem aparecer como tal.

    Tem como descobrir o motivo de sua mãe só ter sido registrada aos 5 anos de idade?

    Não é a apostila que tem validade, são os documentos brasileiros. Por causa de inúmeras fraudes já descobertas, as certidões brasileiras só têm validade de 1 ano entre a emissão e a numeração do processo.

  • @Leticialele

    Estou acompanhando sim, está na fase 4. Estou ansioso para saber o resultado justamente por essa particularidade rs. Assim que tiver alguma notícia eu posto aqui no fórum.

    Achei importante compartilhar meu caso, pois com a abertura maior para netos, pode ser um problema que apareça mais vezes, pois ao meu ver, os grandes beneficiados foram os netos de imigração do início do século XX, em que a probabilidade de ter problemas na documentação é muito maior.

    Muito obrigado mais uma vez pelo seu conhecimento e disposição em ajudar!

  • @Leticialele

    somente por curiosidade.

    saberia me dizer qual foi o entendimento de não se exigir a transcrição do casamento em caso de registro até um ano de idade ?

    no meu caso fiz a transcrição pois o registro da filha do português foi tardio (minha avó). Entre um ano e o fim da menoridade. Tendo sido o casamento do português ocorrido antes do nascimento dos filhos. @Leticialele

  • @leonardocouto , o prazo consta do Decreto-Lei 51/78 (Registos Públicos) de Portugal.

    Exemplos:

    Artigo 123.º

    (Casos especiais de declarações tardias)

    1 - A declaração voluntária de nascimento ocorrido há mais de um ano só pode ser recebida desde que seja feita por qualquer dos pais, por quem tiver o registando a seu cargo ou pelo próprio interessado, quando for maior de 14 anos, devendo, porém, sempre que possível, ser ouvidos em auto os pais do registando, quando não sejam declarantes.

    Artigo 141.º

    (Nascimento ocorrido há menos de um ano)

    1 - A maternidade mencionada no registo, se o nascimento declarado tiver ocorrido há menos de um ano, considera-se estabelecida.

    Artigo 142.º

    (Nascimento ocorrido há um ano ou mais)

    1 - Se o nascimento tiver ocorrido há um ano ou mais, a maternidade indicada considera-se estabelecida se for a mãe a declarante, se estiver presente no acto ou nele representada por procurador com poderes especiais ou se for exibida prova da declaração de maternidade feita pela mãe em escritura, testamento ou termo lavrado em juízo.

  • editado January 2021

    @Leticialele @leonardocouto

    A diferença é que sendo a mãe portuguesa, ela tem que ser notificada para que faça a declaração de maternidade. Sendo ambos os pais portugueses, ambos estão obrigados a certos trâmites.

    Tem essa resposta do IRN num caso parecido. "https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/208662/#Comment_208662"

  • editado January 2021

    @gandalf

    pelo que entendi, nesse caso citado, os portugueses não eram casados. No meu caso concreto, os portugueses eram casados na época do nascimento do filho e este foi declarado pelo pai dois dias após o nascimento.

    Seriam casos diferentes?

    Na certidão está assim: "nascera uma criança do sexo masculino, branca, que se chamará XXXX, filho legitimo do declarante e de YYYY, portugueses, casados nesta Capital ha quinze meses"

  • @ericpt , entendo que seu processo não cairá em exigência

  • obrigado @Leticialele , volto a postar quando tiver o resultado.

  • @Leticialele obrigada pela atenção.


    Então, infelizmente não consta o estado civil dos meus avós na certidão de inteiro teor da minha mãe. Só o nome deles e o nome dos meus bisavós. Eles não fizeram a certidão de imediato pq ambos eram analfabetos e muito pobres e infelizmente não tinham conhecimento da importância desse documento pq foi o primeira filho q tiveram, jã no segundo filho eles ja registaram de imediato, meu tio.


    Sobre as certidões: então terei que reemitir todas elas no Brasil novamente? Desculpe perguntar de movo, só para ter certeza que entendi correctamente (sou um pouco lerda) rs

  • @Jacque Neves , não precisa se desculpar!! Ninguém sabe tudo!

    Dependendo do prazo em que suas certidões foram emitidas, tem, sim, que pedir novas, infelizmente. Fazem isso por causa de inúmeras fraudes já descobertas.

    Para evitar exigências, se você tem os documentos, transcreva o casamento de seus avós.

  • Olá a quem puder me ajudar, o trabalho de vocês é excelente:

    Estudo em Portugal, e estou entrando com o processo de nacionalidade atribuída como neta. Minha situação é a seguinte:

    Avô nascido em Faial, Ilha da Madeira, certidão de batismo encontrada e solicitada via certificada ao arquivo distrital. Data de nascimento: 26/08/1910, batizado em 04/09/1910, pais casados (há certidão de casamento), mas não consta mudança de nome de minha bisavó em Portugal (como era de hábito na época). Imigração deles para o Brasil em 2011 (tenho o registro), consta a idade de meu meu avô, com 1 ano de idade.

    Meu pai, registrado por meu avô português como declarante no mesmo mês de nascimento, consta o nome dos avós paternos, porém minha bisavó está com o sobrenome do marido. Idade do meu avô na certidão coincide com seu nascimento em 1910. O local de nascimento do avô está como Ilha Funchal, Portugal

    Porém, na certidão de casamento de meu avô português com avó brasileira, consta a data de nascimento de 16/09/1909. Eles se desquitaram, e ambos são falecidos. Não sei como proceder, se peço as certidões de casamento ou óbito de meu avô agora, para o caso de exigirem a transcrição, ou se a divergência na data de nascimento precisaria ser retificada antes (li que para retificar é bem burocrático, e ainda há a dificuldade de eu estar em Portugal).

    Agradeço enormemente suas opiniões!

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