@viniciusmrocha , se você vai mandar o assento de batismo de seu avô, tem que mandar a certidão de casamento ou de óbito, ambas inteiro teor, para fixar o nome.
Apenas a certidão do Requerente (neto) é por cópia reprográfica apostilada.
A do avô, obtida no Arquivo Distrital, tem que ser original narrativa certificada
A do filho do português (pai/mãe), Inteiro teor apostilada.
Também é necessária a cópia autenticada e apostilada do RG do Requerente.
Ainda não está escrito em lugar algum que o conhecimento da língua portuguesa será presumido. Peque pelo excesso. Mande uma cópia autenticada e apostilada do diploma. Mal não vai fazer!
Quanto à questão da necessidade de transcrição do casamento, há controvérsias. Parece que Lisboa exige em qualquer caso.
A atribuição de neto só eh feita na central de Lisboa.
Assim, não há opção para os netos que não tenham a certidão de casamento do avô.
Eu vou dar entrada na central de Lisboa sem transcreve o casamento e sem plano B (pq não tenho o casamento) e posto depois o resultado. Mas estou convicto de que esse entendimento, de que não eh necessário transcrever o casamento, tem "origem" ou é plenamente compartilhada na Central de Lisboa.
Quanto a reprográfica, acredito q, diferente do que falei, todas as de nascimento, exceto a do português, devem ser de inteiro teor reprográficas.
@Vlad Pen.... Estão informando que há boas chances de aumentarem o valor da taxa de 175 euros para 400 euros para o ano que vem. Se esperarmos a regularização, há uma boa chance de ter que pagar o novo valor. Em contrapartida, teria a vantagem de talvez na regulamentação da lei, eles vão permitir outras conservatórias além de Lisboa, já que o processo de netos foi simplificado.
Sinceramente, com essa possibilidade de aumentar a taxa para 400 euros, fico na dúvida se espero ou mando ainda esse ano.
@Leticialele , a proposta de orcamento de estado nao e um boato, tanto que tem mais de 1500 alteracoes a ela propostas pelos deputados. Vai ser votada, se sera aprovada a proposta para as taxas do notariado, so saberemos quando for votado. Mas este aumento foi o que o governo esta propondo para o ano que vem.
Veja o link do parlamento, sera votado em 26 de novembro:
É totatalmente inverídica a informaçao que os processos vão aumentar de € 175 euros para € 400 euros.Não sei de onde tiraram essa ideia absurda.Pode até ser q tenha um pequeno reajuste , mas dizer que vai aumentar de 175 para 400 é totalmente irreal.
Entretanto...Devo confessar que volto a concordar com o @Vlad Pen...
E explico por que...:
Nas oportunidades em que viajei para Portugal Uma das muitas coisas interessantes que tomei conhecimento e que me chamaram a atenção foi que quando retorno ao Brasil depois de estar fora por dois meses TODOS os preços foram reaustados PARA CIMA...Alguns MUUUUITO para cima...!!!
Acho que nem preciso mencionar o oportunismo de alguns grupos no Brasil...Grupos ou indivíduos que classifico como criminosos...E que aproveitam situações adversas para lucrar encima da desgraça alheia...(Foram inúmeros casos relatados no início deste ano com o Covid...Só para citar um exemplo)...Bom...Mas isso é outra história...!!!
Fato é que quando retorno a Portugal depois de 10...12 meses os preços são os mesmos...Isso quando não estão mais baixos..!!!
Além disso...Salvo engano...Os valores cobrados...(Taxas do IRN)...São os mesmos desde que iniciei os processos da minha família em 2016...
Aquisição 》》》$ € 250,00
Atribuição 》》》 $ € 175,00
Transcrição 》》》 $ € 120,00
Enquanto no Brasil esse reajuste das taxas notariais é feito anualmente...
Sim...Eu sei que são países diferentes...Com situações diferentes e obviamente com mecanismos de apuração para a formação de preços distintos...Não é essa questão que discuto aqui...
Mas arrisco dar minha opinião...:
Acho justo que haja um reajuste das taxas do IRN pelos motivos mencionados acima...Mas não acredito que esse reajuste mencionado se confirme...E me permito escrever que a mim me parece obscena a simples referência por parte de qualquer membro do governo de Portugal...IRN...Etc à cifra mencionada...
Se por algum motivo esses números forem confirmados...O que realmente não acredito...Ficará claro para mim que isso se dará por motivos...Digamos...Pouco nobres...
@Nilton Hessel... Obrigado pela sua explicação. Entendo e concordo bastante com seu ponto de vista.
Acho que como na teoria vamos ter o resultado da reunião no dia 26 de Novembro, vamos ter uma ideia se isso de fato será uma realidade ou não. Esperamos que não, pois assim seria mais tranquilo, pelo menos financeiramente, esperar pela regulamentação e assim enviar o processo com a melhor possibilidade possível para aprovação. Eu entendo que a lei já está valendo desde o dia 11/11, mas com a regulamentação da mesma, algumas coisas definitivamente podem mudar.
Se não há regulamentação o processo recebido PODE ser apreciado pela lei atual...Sendo que as novas regras só vigoram após a necessária regulamentação...
Isso me parece óbvio...O que você acha...?Concorda...?
Na verdade quando perguntei o que vcs vislumbravam de riscos perante a falta de regulamentação essa sua questão nunca me passou pela cabeça.
De fato, minha questão era saber se vcs veriam risco, p. ex., em a lei que regulamentará poderia abrir a analise de processos de netos pra outras conservatórias, já que não haverá mais a necessidade da analise dos vínculos subjetivos com a comunidade portuguesa. Ou a alteração do valor da taxa. Ou se haverá exigência de comprovação do domínio do idioma, de forma presumida, ou prova ou diploma... ou qq coisa que regulamente a lei de nacionalidade que já esta em vigor. Mas apenas regulamente.
A experiência de vcs - em especial da @Leticialele, que merece um destaque por sempre estar disponível no grupo, sempre! - poderia ver algum risco na regulamentação que eu não poderia imaginar isoladamente.
Contudo, nunca me passou pela cabeça a possibilidade de uma lei regulamentar, ainda não editada, servir de pretexto para não aplicação da lei atual, da lei nova já em vigor.
E peço desculpas por discordar, mas não me parece nem um pouco óbvio que a ausência de uma lei regulamentadora, suspenda a eficácia da lei atual, sancionada, publicada e eficaz.
No máximo, o que pode acontecer na minha opinião, é que os processos novos, protocolados sob a égide da lei nova, fiquem aguardando a regulamentação das alterações na lei de nacionalidade, mas nunca, nunca, a conservatória poderia aplicar a estes processos, os requisitos de uma lei já revogada (derrogada).
Peço vênia para afirmar que me parece óbvio que uma lei revogada, ou os dispositivos revogados de uma lei, nunca, poderão ser aplicados após a revogação, independente de haver regulamentação ou não.
Veja, os dispositivos alterados na lei de nacionalidade, como a exigência de comprovação de vínculos, deixaram de existir com a publicação das alterações na lei de Nacionalidade. Hj, esses incisos, não existem mais no ordenamento jurídico português, e por essa singela e intransponível razão não podem mais ser aplicados, nem mesmo aos processos antigos que ainda não tiveram julgamento. Até a esses processos já se aplicam a lei nova, desde que não tenham ainda sido julgados.
Como eu disse, a única hipótese, seria que os processos novos e os antigos, ainda não julgados, poderiam ficar parados, aguardando a regulamentação, sobre , p ex, liberar a analise pra novas conservatórias, presumir o conhecimento da língua portuguesa aos nascidos em territórios onde a língua portuguesa é a língua oficial e etc.
A lei regulamentadora não tem força hierárquica de alterar o conteúdo da lei de nacionalidade, e nunca terá.
Diante desta realidade que gostaria de contar com a sua inestimável contribuição e a do @Vlad Pen , se ele estiver disposto, claro, a dividir sua experiência com o grupo, sobre os riscos que ele vislumbra que poderiam ser impostos pela regulamentação tardia.
Desculpe se fui muito incisivo na forma de discordar, mas queria deixar minha posição bem clara nesse sentido, primeiro pq tenho profunda convicção sobre meus argumentos e , segundo, pq sinto que eh muito importante para o crescimento do tópico ampliarmos essa discussão com urgência, já que muitos estão na dúvida se entram agora ou esperam.
Fique tranquilo...Não há nada para desculpar @viniciusmrocha ...Respeito sua opinião...E...Além disso...Para que serve este Fórum senão para troca de ideias e informações...
Mas escrevo aqui sem nenhum receio...:
Por já ter "visto filme semelhante" reitero aquilo que escrevi acima...Os processos apresentados antes da regulamentação do NOVO DIPLOMA podem ser apreciados pela Lei ATUAL...
Isso aconteceu em Julho de 2017...Pode voltar a acontecer agora...!!!
PS...Não tenho acessado o tópico de Netos...Vou me atualizar no fim de semana...!!! Portanto não estou a par do que está acontecendo hoje com os processos dos Netos...
O pouco tempo que tenho tido eu uso checando alguma mensagem direta...
Eu também não costumo seguir site oficial que publica as informações sobre as fases das Leis que são...Ou que ainda serão aprovadas...
Concentro minhas ações na pesquisa dos fatos consolidados sobre determinado tipo de processo...Se não estão consolidados...Eu aguardo até estarem...Talvez...Apenas Talvez esteja aí o segredo do aproveitamento de 100% que tenho conseguido nos processos da família...Pelo menos até agora...
Na última vez que contei...Ainda tinha uns 15 processos para fazer...
De fato, não é todo mundo que tem esse desprendimento de entender que discordar não é um ato pessoal.
Acho que podemos, por hora, concordar em discordar.
Salvo na questão de sua família, que, considerando seus números, podemos todos concordar que vc tem uma família gigantesca! rs.
No mais, temos uma divergência de conceito. Quando vc diz lei atual, vc se refere a antiga já revogada. Não fosse por isso, eu concordaria com vc, que com ou sem regulamentação se aplica a lei atual. Mas pra mim, a lei atual é a lei com as alterações que já esta em vigor. Não existem duas leis atuais.
Dai nossa discordância conceitual. Enquanto pra mim a lei atual e que se aplica é a lei com as alterações, que não mais exigem prova de vinculo, pra vc é na verdade, a lei antiga ainda. Ate sair a regulamentação.
Não posso falar sobre a sua experiência de 2017, ela é só sua, mas posso afirmar que a lei civil portuguesa não foi alterada nos últimos 80 anos, e ela ainda não permite que lei regulamentar repristine efeitos de uma lei revogada.
Seu sucesso de 100%, que eh maravilhoso, provavelmente não tem relação com essa discussão em particular, mas obviamente, te credencia muito para outras.
Meu caso é igual do @leonardocouto. Vou entrar com o processo para meu avô que é neto de português, e então ia transcrever o casamento do português antes, porém não tenho a certidão de nascimento da nubente brasileira. Ela provavelmente não tinha essa certidão. Tenho apenas a certidão de casamento e de óbito dela. Vou aguardar a resposta do email que a @Leticialele enviou. Se não fosse necessária a transcrição, ajudaria bastante, porque foi o português que registrou o filho antes de um ano também, então daria certo...
@viniciusmrocha...Sim...A família é numerosa...Mas já estamos começando os processos dos Bisnetos...Posso considerar que estamos na reta final...Rsss...
Sobre minha "experiência de 2017"...Ela não foi "Só minha"...Em absoluto...!!!
Dezenas qui no Fórum relataram ter recebido notificação do IRN na época...(Inclusive meus irmãos)...
Essa notificação solicitava que os requerentes se manifestassem sobre por qual das Leis gostariam de ter seus processos tratados a partir da regulamentação da Nova Lei...
Nós aqui optamos que nossos processos continuassem a tramitar pela Lei da AQUISIÇÃO...(Atualmente ainda temos processos de CONVERSÃO da Nacionalidade derivada em originária para esses processos)...
Quem optou por ter o processo apreciado já pela Nova Lei deveria enviar documentos comprobatórios das Ligações Efetivas com Portugal...Para que fossem anexados aos seus processos...
Na modificação de 2017 houve necessidade de regulamentação porque, além de terem criados os vínculos, substituíram a nacionalidade adquirida por originária, o que faz uma enorme diferença!
Por isso consultaram os requerentes se queriam seus processos analisados pela lei antiga (que concedia a nacionalidade por aquisição, com efeitos jurídicos após a concessão) ou pela lei nova, que exigia vínculos efetivos mas concedia a nacionalidade por atribuição, cujos efeitos jurídicos retroagem ao nascimento.
A lei atual apenas retira os vínculos para netos e o que eu creio que precisa de regulamentação é apenas :
1 - saber se o conhecimento da língua portuguesa será presumido para nascidos em países cuja língua oficial seja o Português; e
2 - Se outras Conservatórias serão autorizadas a procederem à análise dos processos de netos.
Fato é que Lisboa já está analisando os processos em andamento de acordo com a nova lei - vide o Despacho disponibilizado em
Portanto, na minha opinião (respeito muito quem pensa diferente, não sou dona da verdade). os processos novos devem incluir nos documentos cópia autenticada e apostilada de um diploma de ensino fundamental, médio, superior e serem enviados a Lisboa. É o que eu faria se fosse neta.
@viniciusmrocha , quanto a estar sempre disponível, só aproveito alguns intervalos da pesquisa genealógica que estou fazendo de minha família ( a letra dos párocos era tenebrosa e preciso "descansar" meus olhos!). E olha que nessa quarentena troquei minha roupa de engenheira por outra de Escrava Isaura!!
Bom, há casos aqui que os processos estão sendo concluídos e nos respectivos despachos, já vem informando que a CRC Lisboa está processando os pedidos de nacionalidade à luz das novas alterações da lei, mesmo sem a regulamentação. Aqui no fórum, já vi 3 ou 4 prints de despachos de pessoas diferentes, mas com a mesma informação. É um risco, mas quem sabe....
@solenir eu tava com dificuldade de encontrar a certidão de nascimento do meu avô e recebi ajuda aqui no fórum. Vc tem os dados de filiação, ano e local de nascimento?
Parece que tem um site, arquivo nacional, que tem como ter acesso as certidões
Ja sim , @Kleber Silva Aguiar me ajudou muito a localizar nascimento ,tenho topicos abertos com todos os dados aqui , porem realmente esta dificil , nos da familia ja pagamos 3 pesquisadores fora as buscas em cartorio ... Realmente esta bem dificil,ate hoje nada ainda , desde 2014 procurando casamento,unica coisa que falta para iniciar o processo .
@Leticialele@solenir eu tive meu processo de neta aprovado pelo CRC Lisboa sem fazer transcrição de casamento. Meu avô(português) foi declarante na certidão de meu pai e meu pai foi declarante na minha certidão, os dois com dias do nascimento.
Comentários
@viniciusmrocha , se você vai mandar o assento de batismo de seu avô, tem que mandar a certidão de casamento ou de óbito, ambas inteiro teor, para fixar o nome.
Apenas a certidão do Requerente (neto) é por cópia reprográfica apostilada.
A do avô, obtida no Arquivo Distrital, tem que ser original narrativa certificada
A do filho do português (pai/mãe), Inteiro teor apostilada.
Também é necessária a cópia autenticada e apostilada do RG do Requerente.
Ainda não está escrito em lugar algum que o conhecimento da língua portuguesa será presumido. Peque pelo excesso. Mande uma cópia autenticada e apostilada do diploma. Mal não vai fazer!
Quanto à questão da necessidade de transcrição do casamento, há controvérsias. Parece que Lisboa exige em qualquer caso.
PESSOAL..alerto para quem vai dar entrada no processo de nacionalidade pela NOVA LEI de netos, esperar a lei ser regulamentada.
Veja, @Leticialele
A atribuição de neto só eh feita na central de Lisboa.
Assim, não há opção para os netos que não tenham a certidão de casamento do avô.
Eu vou dar entrada na central de Lisboa sem transcreve o casamento e sem plano B (pq não tenho o casamento) e posto depois o resultado. Mas estou convicto de que esse entendimento, de que não eh necessário transcrever o casamento, tem "origem" ou é plenamente compartilhada na Central de Lisboa.
Quanto a reprográfica, acredito q, diferente do que falei, todas as de nascimento, exceto a do português, devem ser de inteiro teor reprográficas.
No mais, estou com vc.
Obrigado.
@Vlad Pen.... Estão informando que há boas chances de aumentarem o valor da taxa de 175 euros para 400 euros para o ano que vem. Se esperarmos a regularização, há uma boa chance de ter que pagar o novo valor. Em contrapartida, teria a vantagem de talvez na regulamentação da lei, eles vão permitir outras conservatórias além de Lisboa, já que o processo de netos foi simplificado.
Sinceramente, com essa possibilidade de aumentar a taxa para 400 euros, fico na dúvida se espero ou mando ainda esse ano.
@raphafcruz enviar o processo agora antes da lei ser regulamentada fica por conta e risco de cada um.
@Vlad Pen e @Nilton Hessel Eu entendo sua ponderação e prudência.
Contudo, quais os eventuais riscos que vc avalia, caso a opção de alguém seja por arriscar apresentar o processo antes da regulamentação?
Na sua avaliação, quais seriam os maiores riscos e eventuais prejuízos?
Abraços.
Incrível como as situações se repetem no mundo...
Estou assistindo aqui no Fórum um Remake do episódio da época da alteração da Lei e Netos em 2017...
• A Nova Lei já está vigorando...?
•O que acontece com os processos que já estão tramitando em Lisboa..?
• Envio meu processo agora...Pela Lei atual...Ou espero a nova Lei entrar em vigor...?
Enfim...
Concordo 100% com o @Vlad Pen...:
Melhor que se pode fazer hoje é analisar os fatos...É com base nessa análise...Cada um deve decidir qual caminho seguir...(E em que momento seguir)...
@raphafcruz ...Sobre isso...:
"...Estão informando que há boas chances de aumentarem o valor da taxa de 175 euros para 400 euros para o ano que vem..."
Poderia disponibilizar aqui para nós a fonte...Ou seja...Quem está dando essa informação...? Seria algum órgão oficial do governo de Portugal...?
@Nilton Hessel... encontrei a informação compartilhada pela texaslady no topico geral de acompanhamento de netos.
""
texaslady November 16 editado November 16
@Leticialele , a proposta de orcamento de estado nao e um boato, tanto que tem mais de 1500 alteracoes a ela propostas pelos deputados. Vai ser votada, se sera aprovada a proposta para as taxas do notariado, so saberemos quando for votado. Mas este aumento foi o que o governo esta propondo para o ano que vem.
Veja o link do parlamento, sera votado em 26 de novembro:
"
É totatalmente inverídica a informaçao que os processos vão aumentar de € 175 euros para € 400 euros.Não sei de onde tiraram essa ideia absurda.Pode até ser q tenha um pequeno reajuste , mas dizer que vai aumentar de 175 para 400 é totalmente irreal.
Obrigado pelo retorno @raphafcruz ...
Entretanto...Devo confessar que volto a concordar com o @Vlad Pen...
E explico por que...:
Nas oportunidades em que viajei para Portugal Uma das muitas coisas interessantes que tomei conhecimento e que me chamaram a atenção foi que quando retorno ao Brasil depois de estar fora por dois meses TODOS os preços foram reaustados PARA CIMA...Alguns MUUUUITO para cima...!!!
Acho que nem preciso mencionar o oportunismo de alguns grupos no Brasil...Grupos ou indivíduos que classifico como criminosos...E que aproveitam situações adversas para lucrar encima da desgraça alheia...(Foram inúmeros casos relatados no início deste ano com o Covid...Só para citar um exemplo)...Bom...Mas isso é outra história...!!!
Fato é que quando retorno a Portugal depois de 10...12 meses os preços são os mesmos...Isso quando não estão mais baixos..!!!
Além disso...Salvo engano...Os valores cobrados...(Taxas do IRN)...São os mesmos desde que iniciei os processos da minha família em 2016...
Aquisição 》》》$ € 250,00
Atribuição 》》》 $ € 175,00
Transcrição 》》》 $ € 120,00
Enquanto no Brasil esse reajuste das taxas notariais é feito anualmente...
Sim...Eu sei que são países diferentes...Com situações diferentes e obviamente com mecanismos de apuração para a formação de preços distintos...Não é essa questão que discuto aqui...
Mas arrisco dar minha opinião...:
Acho justo que haja um reajuste das taxas do IRN pelos motivos mencionados acima...Mas não acredito que esse reajuste mencionado se confirme...E me permito escrever que a mim me parece obscena a simples referência por parte de qualquer membro do governo de Portugal...IRN...Etc à cifra mencionada...
Se por algum motivo esses números forem confirmados...O que realmente não acredito...Ficará claro para mim que isso se dará por motivos...Digamos...Pouco nobres...
Segue a banda...!!!
: )
@Nilton Hessel... Obrigado pela sua explicação. Entendo e concordo bastante com seu ponto de vista.
Acho que como na teoria vamos ter o resultado da reunião no dia 26 de Novembro, vamos ter uma ideia se isso de fato será uma realidade ou não. Esperamos que não, pois assim seria mais tranquilo, pelo menos financeiramente, esperar pela regulamentação e assim enviar o processo com a melhor possibilidade possível para aprovação. Eu entendo que a lei já está valendo desde o dia 11/11, mas com a regulamentação da mesma, algumas coisas definitivamente podem mudar.
@Vlad Pen e @Nilton Hessel Eu entendo sua ponderação e prudência.
Contudo, quais os eventuais riscos que vc avalia, caso a opção de alguém seja por arriscar apresentar o processo antes da regulamentação?
Na sua avaliação, quais seriam os maiores riscos e eventuais prejuízos?
Abraçõs.
@viniciusmrocha...
Se não há regulamentação o processo recebido PODE ser apreciado pela lei atual...Sendo que as novas regras só vigoram após a necessária regulamentação...
Isso me parece óbvio...O que você acha...?Concorda...?
@Nilton Hessel , bom dia.
Espero que esteja bem.
Na verdade quando perguntei o que vcs vislumbravam de riscos perante a falta de regulamentação essa sua questão nunca me passou pela cabeça.
De fato, minha questão era saber se vcs veriam risco, p. ex., em a lei que regulamentará poderia abrir a analise de processos de netos pra outras conservatórias, já que não haverá mais a necessidade da analise dos vínculos subjetivos com a comunidade portuguesa. Ou a alteração do valor da taxa. Ou se haverá exigência de comprovação do domínio do idioma, de forma presumida, ou prova ou diploma... ou qq coisa que regulamente a lei de nacionalidade que já esta em vigor. Mas apenas regulamente.
A experiência de vcs - em especial da @Leticialele, que merece um destaque por sempre estar disponível no grupo, sempre! - poderia ver algum risco na regulamentação que eu não poderia imaginar isoladamente.
Contudo, nunca me passou pela cabeça a possibilidade de uma lei regulamentar, ainda não editada, servir de pretexto para não aplicação da lei atual, da lei nova já em vigor.
E peço desculpas por discordar, mas não me parece nem um pouco óbvio que a ausência de uma lei regulamentadora, suspenda a eficácia da lei atual, sancionada, publicada e eficaz.
No máximo, o que pode acontecer na minha opinião, é que os processos novos, protocolados sob a égide da lei nova, fiquem aguardando a regulamentação das alterações na lei de nacionalidade, mas nunca, nunca, a conservatória poderia aplicar a estes processos, os requisitos de uma lei já revogada (derrogada).
Peço vênia para afirmar que me parece óbvio que uma lei revogada, ou os dispositivos revogados de uma lei, nunca, poderão ser aplicados após a revogação, independente de haver regulamentação ou não.
Veja, os dispositivos alterados na lei de nacionalidade, como a exigência de comprovação de vínculos, deixaram de existir com a publicação das alterações na lei de Nacionalidade. Hj, esses incisos, não existem mais no ordenamento jurídico português, e por essa singela e intransponível razão não podem mais ser aplicados, nem mesmo aos processos antigos que ainda não tiveram julgamento. Até a esses processos já se aplicam a lei nova, desde que não tenham ainda sido julgados.
Como eu disse, a única hipótese, seria que os processos novos e os antigos, ainda não julgados, poderiam ficar parados, aguardando a regulamentação, sobre , p ex, liberar a analise pra novas conservatórias, presumir o conhecimento da língua portuguesa aos nascidos em territórios onde a língua portuguesa é a língua oficial e etc.
A lei regulamentadora não tem força hierárquica de alterar o conteúdo da lei de nacionalidade, e nunca terá.
Diante desta realidade que gostaria de contar com a sua inestimável contribuição e a do @Vlad Pen , se ele estiver disposto, claro, a dividir sua experiência com o grupo, sobre os riscos que ele vislumbra que poderiam ser impostos pela regulamentação tardia.
Desculpe se fui muito incisivo na forma de discordar, mas queria deixar minha posição bem clara nesse sentido, primeiro pq tenho profunda convicção sobre meus argumentos e , segundo, pq sinto que eh muito importante para o crescimento do tópico ampliarmos essa discussão com urgência, já que muitos estão na dúvida se entram agora ou esperam.
Forte abraço e obrigado por suas considerações.
Fique tranquilo...Não há nada para desculpar @viniciusmrocha ...Respeito sua opinião...E...Além disso...Para que serve este Fórum senão para troca de ideias e informações...
Mas escrevo aqui sem nenhum receio...:
Por já ter "visto filme semelhante" reitero aquilo que escrevi acima...Os processos apresentados antes da regulamentação do NOVO DIPLOMA podem ser apreciados pela Lei ATUAL...
Isso aconteceu em Julho de 2017...Pode voltar a acontecer agora...!!!
PS...Não tenho acessado o tópico de Netos...Vou me atualizar no fim de semana...!!! Portanto não estou a par do que está acontecendo hoje com os processos dos Netos...
O pouco tempo que tenho tido eu uso checando alguma mensagem direta...
Eu também não costumo seguir site oficial que publica as informações sobre as fases das Leis que são...Ou que ainda serão aprovadas...
Concentro minhas ações na pesquisa dos fatos consolidados sobre determinado tipo de processo...Se não estão consolidados...Eu aguardo até estarem...Talvez...Apenas Talvez esteja aí o segredo do aproveitamento de 100% que tenho conseguido nos processos da família...Pelo menos até agora...
Na última vez que contei...Ainda tinha uns 15 processos para fazer...
: )
Segue a banda...!!!
@Nilton Hessel , obrigado por sua resposta.
De fato, não é todo mundo que tem esse desprendimento de entender que discordar não é um ato pessoal.
Acho que podemos, por hora, concordar em discordar.
Salvo na questão de sua família, que, considerando seus números, podemos todos concordar que vc tem uma família gigantesca! rs.
No mais, temos uma divergência de conceito. Quando vc diz lei atual, vc se refere a antiga já revogada. Não fosse por isso, eu concordaria com vc, que com ou sem regulamentação se aplica a lei atual. Mas pra mim, a lei atual é a lei com as alterações que já esta em vigor. Não existem duas leis atuais.
Dai nossa discordância conceitual. Enquanto pra mim a lei atual e que se aplica é a lei com as alterações, que não mais exigem prova de vinculo, pra vc é na verdade, a lei antiga ainda. Ate sair a regulamentação.
Não posso falar sobre a sua experiência de 2017, ela é só sua, mas posso afirmar que a lei civil portuguesa não foi alterada nos últimos 80 anos, e ela ainda não permite que lei regulamentar repristine efeitos de uma lei revogada.
Seu sucesso de 100%, que eh maravilhoso, provavelmente não tem relação com essa discussão em particular, mas obviamente, te credencia muito para outras.
Forte abraço.
Meu caso é igual do @leonardocouto. Vou entrar com o processo para meu avô que é neto de português, e então ia transcrever o casamento do português antes, porém não tenho a certidão de nascimento da nubente brasileira. Ela provavelmente não tinha essa certidão. Tenho apenas a certidão de casamento e de óbito dela. Vou aguardar a resposta do email que a @Leticialele enviou. Se não fosse necessária a transcrição, ajudaria bastante, porque foi o português que registrou o filho antes de um ano também, então daria certo...
@viniciusmrocha...Sim...A família é numerosa...Mas já estamos começando os processos dos Bisnetos...Posso considerar que estamos na reta final...Rsss...
Sobre minha "experiência de 2017"...Ela não foi "Só minha"...Em absoluto...!!!
Dezenas qui no Fórum relataram ter recebido notificação do IRN na época...(Inclusive meus irmãos)...
Essa notificação solicitava que os requerentes se manifestassem sobre por qual das Leis gostariam de ter seus processos tratados a partir da regulamentação da Nova Lei...
Nós aqui optamos que nossos processos continuassem a tramitar pela Lei da AQUISIÇÃO...(Atualmente ainda temos processos de CONVERSÃO da Nacionalidade derivada em originária para esses processos)...
Quem optou por ter o processo apreciado já pela Nova Lei deveria enviar documentos comprobatórios das Ligações Efetivas com Portugal...Para que fossem anexados aos seus processos...
@Nilton Hessel , @viniciusmrocha .
Na modificação de 2017 houve necessidade de regulamentação porque, além de terem criados os vínculos, substituíram a nacionalidade adquirida por originária, o que faz uma enorme diferença!
Por isso consultaram os requerentes se queriam seus processos analisados pela lei antiga (que concedia a nacionalidade por aquisição, com efeitos jurídicos após a concessão) ou pela lei nova, que exigia vínculos efetivos mas concedia a nacionalidade por atribuição, cujos efeitos jurídicos retroagem ao nascimento.
A lei atual apenas retira os vínculos para netos e o que eu creio que precisa de regulamentação é apenas :
1 - saber se o conhecimento da língua portuguesa será presumido para nascidos em países cuja língua oficial seja o Português; e
2 - Se outras Conservatórias serão autorizadas a procederem à análise dos processos de netos.
Fato é que Lisboa já está analisando os processos em andamento de acordo com a nova lei - vide o Despacho disponibilizado em
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/230056/#Comment_230056'
Portanto, na minha opinião (respeito muito quem pensa diferente, não sou dona da verdade). os processos novos devem incluir nos documentos cópia autenticada e apostilada de um diploma de ensino fundamental, médio, superior e serem enviados a Lisboa. É o que eu faria se fosse neta.
@viniciusmrocha , quanto a estar sempre disponível, só aproveito alguns intervalos da pesquisa genealógica que estou fazendo de minha família ( a letra dos párocos era tenebrosa e preciso "descansar" meus olhos!). E olha que nessa quarentena troquei minha roupa de engenheira por outra de Escrava Isaura!!
@viniciusmrocha na minha modesta opinião , eu esperaria a ler sei regulamentada.
Bom, há casos aqui que os processos estão sendo concluídos e nos respectivos despachos, já vem informando que a CRC Lisboa está processando os pedidos de nacionalidade à luz das novas alterações da lei, mesmo sem a regulamentação. Aqui no fórum, já vi 3 ou 4 prints de despachos de pessoas diferentes, mas com a mesma informação. É um risco, mas quem sabe....
Então acredito que vai da cabeça de cada um arriscar ou n, né! Se eu tivesse com toda a documentação, acredito que enviaria logo rs
@Leticialele algum retorno do e-mail sobre trans. Casamento ?
Pergunto pois ate hoje nao localizei certidao de casamento , por isso nao iniciei o processo.
Minha situacao e a seguinte.
Portugues casou com brasileira no brasil ( ambos falecidos)
Tiveram um filho ,e quem declarou nascimento foi proprio portugues antes de 1 ano.
Esse filho ( falecido) , teve minha mae (neta e viva) , o proprio pai declarou nascimento ,porem registro foi feito 12 anos depois em 1963.
Sou obrigado a transcrever o casamento ? Existe possibilidade de exigencia se fizer sem essa transcricao ?
Como o portugues nasceu antes de 1911 , pretendo usar certidao de obito ,para fixavao do nome completo .
Obrigado.
@solenir , não recebi resposta da CRC.
Há quem garanta que a transcrição, em Lisboa, é exigida em qualquer caso.
Não li , ainda, relato de alguém que tenha conseguido a atribuição como neto sem transcrever o casamento dos avós.
Já fez busca da certidão de casamento de seus avós? Na cidade em que a sua avó nasceu?
@Leticialele Entendi.
Infelizmente ainda não localizei.
@solenir , já pediu ajuda aqui no Fórum, para encontrar a certidão?
@solenir eu tava com dificuldade de encontrar a certidão de nascimento do meu avô e recebi ajuda aqui no fórum. Vc tem os dados de filiação, ano e local de nascimento?
Parece que tem um site, arquivo nacional, que tem como ter acesso as certidões
@BernardoAmaral @Leticialele
Ja sim , @Kleber Silva Aguiar me ajudou muito a localizar nascimento ,tenho topicos abertos com todos os dados aqui , porem realmente esta dificil , nos da familia ja pagamos 3 pesquisadores fora as buscas em cartorio ... Realmente esta bem dificil,ate hoje nada ainda , desde 2014 procurando casamento,unica coisa que falta para iniciar o processo .
Seguimos firme na busca ainda .
Caramba!! Ele mesmo que me deu um help pra encontrar uma certidão. Qual o ano do documento que vc busca?
@Leticialele @solenir eu tive meu processo de neta aprovado pelo CRC Lisboa sem fazer transcrição de casamento. Meu avô(português) foi declarante na certidão de meu pai e meu pai foi declarante na minha certidão, os dois com dias do nascimento.