Para quem pretende morar em Portugal e levar a família

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Comentários

  • editado February 2020
    @Giza se seu.marido ja possue a nacionalidade portuguesa ,vc e seu filho podem entrar na fila de europeus sem passagem de volta comprada , mas ele tem q apresentar esse registro e falar q vai pedir o CC e passaporte em Portugal.Até sua nacionalidade sair e a do seu filho ficar pronta ,vcs tem q entrar como turistas válido por 90 dias.Estando em Portugal vc pede o visto de residência por agrupamento familiar. Se puder, espere a nacionalidade do filho ser concluida.
  • Muito obrigada pelas respostas ,esclareceu todas as minhas dúvidas . Sensacional esse fórum
    Agradeço imensamente .
  • Boa noite a todos.

    Eu, minha esposa, minha filha e sogra pretendemos nos mudar para Portuga, porem somente eu e minha filha temos a cidadania portuguesa. Eu e minha esposa já estamos com o casamento transcrito em Portugal porém ela não tem a cidadania. Gostaria de saber como fica a situação da minha esposa e sogra na imigração. Como poderei fazer para que todos nós possamos entrar sem problema?

    Obrigado
  • editado March 2020
    @Marco Motta,
    Sua esposa, sogra, e filha entram com você na fila de cidadãos. Depois que entrar voce pede "reagrupamento familiar" e dá entrada no processo de cidadania para a esposa após completar 3 anos de casado com filhos em comum (5 anos sem filhos).

    Sua sogra só tem direito se ela coabita (mora com vocês na mesma casa) e seja sua dependente.
    Caso contrario ela entraria como turista por 6 meses, extensível por mais 6 meses. E depois teria que retornar e recomeçar o ciclo. Teria que ter passagem de ida-e-volta, seguro saude, etc.

    Se sua sogra já mora com você e depende de você, documente o fato (de forma sólida) para usar em seu pedido de reagrupamento. Comprovantes de endereço em nome dela, pagamentos de plano de saúde feito regularmente por você em benefício dela, e coisas assim. Cópias de cheques desses pagamentos, ou lançamentos a partir de sua conta corrente. Atestado de residência.
    É difícil obter uma documentação assim, que tenha efeito legal lá. Se ela for viúva e sua dependente há anos, isso facilita.
    Pense em como pode fazer isso. Abaixo vão os artigos relevantes.

    Na imigração entra toda a família junto com você, e explica seu caso de reagrupamento e somente responda o que o oficial perguntar. Não dê outras explicações se não forem pedidas. Tenha prontos os documentos para apresentar, se solicitado.
    Mantenha tranquilidade. Não discuta. Seja educado e calmo, se precisar perguntar algo.
    No máximo eles podem pedir pra sua sogra voltar e passar pela outra fila de não residente. (mas improvável)

    https://sites.google.com/site/leximigratoria/artigo-98-o-direito-ao-reagrupamento-familiar
    https://sites.google.com/site/leximigratoria/artigo-99-o-membros-da-familia

    Art 99
    1 — Para efeitos do disposto no artigo anterior, consideram-se membros da família do residente:
    a) O cônjuge;
    b) Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
    f) Os ascendentes na linha reta e em 1.º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo;
  • @Marco Motta, @gandalf, só uma pequena observação, o prazo para ficar como turista são 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, totalizando aí cerca de 6 meses. A prorrogação solicitada em Portugal só é válida para permanência em Portugal, não dá direito a, neste tempo de extensão, circular livremente no espaço Schengen.
  • @Daniel Henriques,
    Isso mesmo. vacilei, mas espero que ele não tenha que usar esse recurso.

    @Marco Motta,
    O texto da lei foi atualizado, mas esse aqui serve ao propósito:
    https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/1998/08/182A00/38323851.pdf
    Veja artigos 39 e 51.

    Pra levar a sogra e a esposa, você normalmente tem que demonstrar ter "meios de subsistência" pra você e pra elas.
    Isso pode ser uma proposta (ou entrevista) de trabalho, dinheiro, saldo bancário, ou coisa assim.
    Esteja preparado pra responder a questão de como pretende se manter, caso eles perguntem.
    Também sobre seu plano de moradia.
  • @gandalf @Daniel... obrigado pela ajuda!!
  • Alexandre_LAlexandre_L Member
    editado March 2020
    @Vlad Pen, minha esposa e filhos são portugueses, já com cartão cidadão e passaportes portugueses. Eu recebi uma proposta de emprego, em Portugal, porém meu processo de nacionalidade está com a bolinha 7 laranja a meses e não sei quando sairá (até foi para Conservatória do Registo Civil de Seixal agora, mas mesmo assim acho que ainda levará meses).
    Pergunto:
    1- conseguimos todos entrar em Portugal apenas com passagens de ida? Moro em Singapura e minha empresa atual pagará minha passagem e da família, porém pagarão somente a ida, se eu precisar da volta, terei que pagar eu mesmo.
    2- Chegando lá, para pedir um visto de residência (que me dará direito a trabalhar) precisarei abrir uma conta em banco português e transferir um dinheiro que nos sustente por pelo menos um ano, correto?
    3- Faz alguma diferença eu estar com o processo de cidadania apenas aguardando a emissão do assento de nascimento?
    4- morei em Singapura por menos de um ano, precisarei de antecedentes criminais daqui também?

    Muito obrigado desde já.
  • @Alexandre
    1- Sugiro compra passagem de volta e até 24 horas vc pode cancelar ou compre passagem de volta até Marrocos.
    2-vc tem que comprovar renda que garanta seu sustento
    3-Se tiver como comprovar a proposta de emprego, seu processo pode ser abreviado
    4-No requerimento de nacionalidade vc teria que ter informado todos os lugares que morou bem como enviar os
    antecedentes criminais desses países ,a não ser que vc tenha mudado para Singapura depois de enviado o
    processo. Seu processo pode cair em exigência.
  • @Vlad Pen, muito obrigado pelos esclarecimentos.
    Meu processo de cidadania, foi recebido em Lisboa em 9/8/2018, eu me mudei para Singapura em 05/09/2019, devo sair daqui no fim de Junho de 2020, ficarei uns 11 meses apenas, eu nem sabia que viria para cá quando dei entrada. Eu possuo rendimentos no Brasil, provenientes de aluguel de imóveis e investimentos financeiros, isto serve como prova? A empresa não me deu uma carta formalizando a oferta, o que eu disse é que já tenho meu processo aprovado e espero receber a cidadania em um mês, porém estou achando que esta previsão está muito otimista....

    obrigado novamente.
  • @Alexandre_L,
    Com o processo aprovado você poderia ir na Conservatória e conseguiria seu assento em 1 ou 2 dias, e pediria o CC no mesmo dia, e passaporte e estaria com tudo pronto em menos de 1 semana.

    Mas agora com o COVID-19 as coisas se complicaram muito. Todos estão pânico, e os resultados são imprevisíveis.
    Acho que as Conservatórias não estão mais atendendo ao público diretamente.
    Embora Singapura não esteja muito ruim ainda, toda a Europa esta em alerta máximo. Viagens de turismo estão restritas. Você no mínimo terá que ficar de quarentena.

    Entrando junto com sua esposa e filhos, ela entra pela fila de residentes, junto com toda a família, inclusive você. Só teria que informar ao funcionário do SEF que seu processo já está aprovado e vai aguardar assento regularizar sua situação localmente. Isso era assim. Atualmente com todo mundo em pânico não sei se mantém, mas creio que sim.
    Sua renda no exterior pode ser usada em PT, desde que devidamente comprovada. Mas no seu caso você não precisaria por já estar aprovado.
  • @Gandalf o fato do processo estar aprovado não permite que o Alexandre peça o cartão cidadão , nem o passaporte e nem é considerado ainda um cidadão português.Isso só é possível depois que o nº do registro de nacionalidade sair.Por enquanto ele á apenas um cidadão comum.O fato da esposa e filhos ja serem portugueses ajuda e facilita a entrada e de não ter problemas na imigração.
  • @Vlad Pen,
    Sim, mas não foi isso que eu quis dizer. Eu disse "conseguiria"...
    Ele provavelmente conseguiria os documentos em 1 semana, se não fosse o COVID. Agora não mais.
    Eu quis dizer que tendo aprovação ele pode entrar, pedir urgência localmente (que era aprovada rapidamente).
    A esposa sendo portuguesa, ele tem direito a entrar com ela, toda a família junto, e então pedir reagrupamento.
  • @Gandalf ..o Alexandre só vai poder pedir o cartão cidadão e passaporte depois que o registro português for emitido. O fato do processo ter sido aprovado ainda não lhe da a condição de cidadão português .
  • @Gandalf e @Vlad Pen, eu gostaria muito que o Galdalf estivesse certo, mas realmente, se desse para chegar na conservatória com o processo aprovado e pedir a emissão do acento de nascimento, acho que metade do fórum já estaria lá agora.... Justo por não poder fazer isto é que estou verificando a possibilidade de obter um visto de residência, pois acho que será mais rápido. Ainda não achei ninguém que o processo tenha ido para Seixal, para ter uma referência de tempo, mas acho que ainda tenho alguns meses de espera pela frente, sem nenhuma previsão :-(

    Alguém sabe se o SEF está demorando muito para agendar as visitas de pedido do visto de residência? tem algum que seja mais rápido?
  • @Alexandre entre em Portugal com visto de turista válido por 3 meses renovado por mais 3.Nesse tempo seu processo com certeza já terá sido cocluido.
  • @Vlad Pen Olá! Tenho um dúvida, no começo desse tópico fala que para o visto de reagrupamento familiar é considerado menor até os 21 anos, porém essa informação foi dada em 2016, gostaria de confirmar se ainda é considerado menor com 21 ou agora já é 18 anos?


    Pois meu pai é português, tenho 18 anos e vou tirar minha cidadania tbm, porém enquanto não sai gostaria de tirar meu visto de reagrupamento, mas não sei se me encaixo em maior incapaz ou menor mesmo.


    Desde já agradeço!

  • editado August 2020

    @Raphalinhares em Portugal é igual ao Brasil.São considerados menores os q tem menos de 18 anos para processos de nacionalidade. Para agrupamento familiar acredito q seja a mesma coisa.

  • Prezados, bom dia! Meu marido já reúne as condições para cidadania por casamento (casado há + de 3a e com filha portuguesa e casamento averbado), mas como o prazo é logo estou na dúvida se devo dar entrada na cidadania e pedir urgência para fins de trabalho ou se poderia realizar o reagrupamento familiar mesmo morando ainda no Brasil, pois acredito que isso facilitaria a busca dele por oportunidades desde já aumentando as chances de ir empregado por já estar com uma autorização de residência emitida. Encontrei na página do consulado em SP a opção de fazer via consulado https://consuladoportugalsp.org.br/reagrupamento-familiar-via-consulado/, mas um dos documentos mencionados é 2.  Carta emitida pelo SEF confirmando que o reagrupamento familiar foi autorizado; e 5. Alojamento: comprovativo de alojamento em Portugal. Vocês possuem algum conhecimento de quem tenha feito o reagrupamento ainda vivendo no BR (planejando a mudança para PT)? Não sei exatamente como obter esses documentos. Muito obrigada!

  • Bom dia! Eu li bastante sobre o assunto aqui no fórum e também em outras fontes, e gostaria que quem pudesse me confirmasse algumas informações:


    1 - Eu consigo entrar em Portugal com minha esposa, eu tendo cidadania portuguesa e ela não, com passagem só de ida e sem visto e outras exigências de turista? Tenho Cartão de Cidadão e passaporte brasileiro e ela passaporte brasileiro.

    2 - Basta levarmos nossa Certidão de Casamento apostilhada? Nosso casamento já estava registrado na minha Certidão de Nascimento quando dei entrada no processo de cidadania.

    3 - Qualquer companhia aérea, ou é mais aconselhável pela TAP?

    4 - Ela consegue fazer o pedido do Cartão de Residência somente após 3 meses em Portugal? É porque estamos com intenção de morar lá, e se demorar todo esse tempo ela terá que ficar como turista, não podendo ter contrato de trabalho nem usar o SNS... não sei se no SEF eles permitem fazer antes desse período, já que o intuito é residirmos lá.


    Desde já agradeço!

  • editado February 2021

    @Conrado182 estão proibidas a entrada de cidadãos portugueses ou brasileiros com nacionalidade portuguesa em Portugal no momento atual.Aconselho vc a fazer sua transcrição de casamento em Portugal e quando as fronteiras forem abertas vc pode pedir visto para ela por agrupamento familiar conforme explicado nas primeiras páginas deste tópico.

  • Bom dia a todos!

    Minha dúvida é muito parecida com a do Conrado, procurei no inicio desse tópico mas não encontrei exatamente a resposta que preciso..

    Estou planejando me mudar para Portugal (após a pandemia.. estou me programando para Janeiro de 2023). Pretendo me casar ano que vem e iria levar minha esposa e meu enteado (8 anos). Já possuo cidadania portuguesa, mas minhas dúvidas são:

    1 - Pelo que entendi lendo aqui no fórum, eles teriam que solicitar o reagrupamento familiar para poderem permanecer no país (porque não vamos ter os 3 anos de casado até 2023), no caso minha esposa e enteado teriam que entrar no País como turistas certo? No caso teriam que passar por toda aquela burocracia de comprovar renda, passagem de ida e volta, seguro viagem e etc? Ou como vão comigo não é necessário?

    2- Não sei se entendi direito.. mas enquanto não for aprovado esse reagrupamento familiar a minha esposa não poderá trabalhar no país? e eu teria que provar que consigo manter os 3 nesse período?

    Agradeço muito se puderem me tirar essas dúvidas!

  • Amigos, boa tarde. Estou com uma dúvida. Sou cidadão português, sou divorciado e casado novamente desde 2011. Requeri, por meio de advogado, a homologação do meu divórcio em Portugal, o processo já passou pelo Ministério Público Português que deu Parecer favorável à homologação e está concluso para sentença. Estou pensando em residir em Portugal junto com a minha esposa, como faço para tirar o cartão de residente dela se ainda não fiz a transcrição do casamento, em razão da pendência da homologação do meu divórcio que está aguardando sentença. Abs

  • RobertotutaRobertotuta Member
    editado March 2021

    Complementando o comentário. Já fiz a transcrição do meu primeiro casamento e a homologação do divórcio está em andamento, concluso para sentença. Minha dúvida reside em saber se poderei tirar o cartão de residente da minha atual esposa, casados desde de 2011, mostrando que não fiz ainda a transcrição do casamento em razão da pendência da homologação do divórcio, que já se encontra com Parecer favorável do Ministério Público Português.

    Agradeço muito se puderem me tirar essa dúvida!

  • Boa tarde,

    Estou no fórum desde 2015 e através de vocês , especialmente a moderadora @Marcia fiz atribuição de minha mãe, minha e meus dois filhos.Minha pergunta é: meu esposo em 2017 teve a autorização de residência concedida pelo artigo 15° mas não pôde aguardar o cartão e veio urgente ao Brasil e não voltou mais , portanto não foi ao SEF buscar o cartão, então, gostaria de saber se ele retornando agora terá que refazer todo processo... Detalhe: na época eu recebi a carta do sef avisando que o cartão de residência estava pronto, porém ele não foi buscá-lo.

    Muito obrigada pela ajuda ...

  • Pessoal, bom dia. Estou com uma dúvida bem específica.

    Sou portuguesa e temos agendamento no SEF em 14/09/21 para que meu marido possa solicitar o cartão de residência dele. A questão é que só vamos pra Portugal no início de setembro e talvez não tenhamos tempo de ter um comprovativo de morada logo (no início, ficaremos hospedados na casa de um amigo português).

    No site do SEF, para o pedido de cartão de residência para cônjuge de português (CARTÃO DE RESIDÊNCIA PARA CIDADÃO DE ESTADO TERCEIRO FAMILIAR DE NACIONAL DA UE/EEE/SUÍÇA), NÃO consta o comprovativo de morada como documentação necessária . Pedem apenas:

    1. Agendamento prévio; 2. Documento de identificação do cidadão que acompanhem ou ao qual se reúnam (Certificado de Registo, Cartão de Residência ou Bilhete de Identidade); 3. Duas fotografias tipo passe com fundo branco; 4. Fotocópia das páginas com movimentos do passaporte válido e atualizado; e o assento de casamento (no caso de conjuge, que é o caso do meu marido)

    Gostaria de saber se podemos ir na entrevista levando apenas o que está listado ou se corremos o risco do atendente negar, caso não tenhamos mais documentos... não sei se o atendimento do SEF costuma ser subjetivo, se têm o direito de pedir mais documentos ou se seguem à risca a documentção solicitada...

    Muito obrigada desde já!

    @Marcia @caiodib @Vlad Pen @Leticialele

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