Para quem pretende morar em Portugal e levar a família
Estivemos em contato com o SEF (eu, @TheresaLima, @MarizaGuerra e @MariaNelida), buscando informações para aqueles que têm a cidadania portuguesa e pretendem levar a família para Portugal.
O que fazer, quando algum membro da família não é português e vai morar, trabalhar ou estudar em Portugal?
Para aqueles que não são portugueses e vão acompanhar os portugueses, é necessário solicitar o Cartão de Residência, junto ao SEF.
O Cartão de Residência, que formaliza o direito de residência em terras lusitanas, deve ser pedido se o familiar permanecer em Portugal por um período superior a 3 meses (senão, é o "visto" de turista comum de até 90 dias).
Os familiares de português(esa) são admitidos em Portugal mediante a apresentação de um passaporte válido, só estando sujeitos à obrigação de visto de entrada. Antes da entrada em Portugal, deverão dirigir-se ao consulado a fim de validar os requisitos necessários.
Pode requerer o Cartão de Residência os seguintes familiares:
- Cônjuge
- Descendente até aos 21 anos
- Descendentes com mais de 21 anos dependentes do português(esa)
- Ascendentes dependente do português(esa)
O pedido deve ser apresentado junto ao SEF mais próximo de sua residência 30 dias após passados os 3 meses da entrada em Portugal, mediante agendamento prévio. As marcações podem ser feitas, todos os dias úteis, das 09:00 às 17:30 horas, através dos telefones 808 202 653 (fixo) ou 808 962 690 (celular) e será informado o local, dia/hora da sua marcação.
Com o pedido deverá apresentar:
1. Documentos de identificação do português(esa) (Certificado de Registo, Cartão de Residência e/ou Cartão do Cidadão);
2. 2 fotos tipo passaporte com fundo branco;
3. Xerox das páginas com movimentos do passaporte válido e atualizado;
4. Prova de familiares dependentes (quando aplicável);
Se forem casados:
5. Certidão de Nascimento e de Casamento do Cônjuge em Inteiro Teor (melhor transcrever o casamento antes de sair do Brasil) com a(s) firma(s) reconhecida(s) do notário(s) e apostilhada(s)
Se for descendente:
6. Certidão de Nascimento em Inteiro Teor com a(s) firma(s) reconhecida(s) do notário(s) e apostilhada(s);
7. Maiores de 21 anos - matrícula escolar e outros meios de prova;
Se for enteado:
8. Certidão de Nascimento em Inteiro Teor com a(s) firma(s) reconhecida(s) do notário(s) e apostilhada(s); e Cartão de Residência do progenitor;
Se for ascendente (pais, avós, bisavós):
9. Assento de nascimento do(a) português(esa)
10. Se for ascendente (até aos 65 anos de idade) - declaração IRS (nosso Imposto de Renda Pessoa Física) com a indicação dos dependentes; bem como outros documentos que provem dependência financeira (transferências bancárias para o Brasil, declaração da Receita Federal do Brasil que não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro);
Obs.: Os documentos brasileiros devem ser autenticados e apostilhados no Brasil.
O documento é emitido no prazo máximo de três meses a contar da data de apresentação do pedido.
Sugerimos que levem, para todos os casos, a Declaração Conjunta do IRPF constando os filhos como dependentes e devidamente apostilhada.
O que fazer, quando algum membro da família não é português e vai morar, trabalhar ou estudar em Portugal?
Para aqueles que não são portugueses e vão acompanhar os portugueses, é necessário solicitar o Cartão de Residência, junto ao SEF.
O Cartão de Residência, que formaliza o direito de residência em terras lusitanas, deve ser pedido se o familiar permanecer em Portugal por um período superior a 3 meses (senão, é o "visto" de turista comum de até 90 dias).
Os familiares de português(esa) são admitidos em Portugal mediante a apresentação de um passaporte válido, só estando sujeitos à obrigação de visto de entrada. Antes da entrada em Portugal, deverão dirigir-se ao consulado a fim de validar os requisitos necessários.
Pode requerer o Cartão de Residência os seguintes familiares:
- Cônjuge
- Descendente até aos 21 anos
- Descendentes com mais de 21 anos dependentes do português(esa)
- Ascendentes dependente do português(esa)
O pedido deve ser apresentado junto ao SEF mais próximo de sua residência 30 dias após passados os 3 meses da entrada em Portugal, mediante agendamento prévio. As marcações podem ser feitas, todos os dias úteis, das 09:00 às 17:30 horas, através dos telefones 808 202 653 (fixo) ou 808 962 690 (celular) e será informado o local, dia/hora da sua marcação.
Com o pedido deverá apresentar:
1. Documentos de identificação do português(esa) (Certificado de Registo, Cartão de Residência e/ou Cartão do Cidadão);
2. 2 fotos tipo passaporte com fundo branco;
3. Xerox das páginas com movimentos do passaporte válido e atualizado;
4. Prova de familiares dependentes (quando aplicável);
Se forem casados:
5. Certidão de Nascimento e de Casamento do Cônjuge em Inteiro Teor (melhor transcrever o casamento antes de sair do Brasil) com a(s) firma(s) reconhecida(s) do notário(s) e apostilhada(s)
Se for descendente:
6. Certidão de Nascimento em Inteiro Teor com a(s) firma(s) reconhecida(s) do notário(s) e apostilhada(s);
7. Maiores de 21 anos - matrícula escolar e outros meios de prova;
Se for enteado:
8. Certidão de Nascimento em Inteiro Teor com a(s) firma(s) reconhecida(s) do notário(s) e apostilhada(s); e Cartão de Residência do progenitor;
Se for ascendente (pais, avós, bisavós):
9. Assento de nascimento do(a) português(esa)
10. Se for ascendente (até aos 65 anos de idade) - declaração IRS (nosso Imposto de Renda Pessoa Física) com a indicação dos dependentes; bem como outros documentos que provem dependência financeira (transferências bancárias para o Brasil, declaração da Receita Federal do Brasil que não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro);
Obs.: Os documentos brasileiros devem ser autenticados e apostilhados no Brasil.
O documento é emitido no prazo máximo de três meses a contar da data de apresentação do pedido.
Sugerimos que levem, para todos os casos, a Declaração Conjunta do IRPF constando os filhos como dependentes e devidamente apostilhada.
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Comentários
Também é válido para os filhos menores nascidos antes do pai (ou da mãe) ter obtido sua Aquisição. E para os filhos maiores que estiverem matriculados em estabelecimento de ensino em Portugal.
Eu tenho uma dúvida, com o cartão de residência o conjugue tem direito a trabalhar/estudar como um cidadão português?
Para trabalhar em Portugal legalmente como estrangeiro, é preciso obter uma autorização de residência para efeitos de trabalho tirada no Consulado do Brasil. O processo é burocrático e inclui a apresentação de um Contrato de Trabalho ou a promessa.
http://ansabrasil.com.br/brasil/noticias/mundo/noticias/2016/09/14/UE-anuncia-mudanca-em-sistema-controle-turistas_9288340.html
E com a autorização de residência o cônjuge está apto a trabalhar.
com o cartão de residência, o cônjuge viverá legalmente em Portugal, tendo direito, inclusive, a trabalhar.
Para aqueles que não são parentes de português(eses), será preciso obter o visto de trabalho.
mais uma vez parabéns.
Ainda nem dei entrada na cidadania de minha avó (para dps a do meu pai e dps a minha) porém esse tópico ja me esclareceu muito como vão ser as coisas para minha esposa quando eu conseguir minha cidadania.
Parabéns mais uma vez!
Minha mãe e meu pai foram casados e se separaram, na certidão de casamento consta o divórcio.
Hoje eles estão morando juntos e querem morar em Portugal.
A atribuição de minha mãe já está pra sair por Ovar.
1) Se eu fizer a atribuição de casamento deles sem fazer o divórcio em Portugal, meu pai tem direito a cidadania?
2) Ele vai poder morar com minha mãe em Portugal se enquadrando como família?
Ano que vem eu estou indo morar em Portugal caso ele não possa morar com minha mãe por causa do divórcio , ele poderia morar comigo como família, eu sendo Português.
Por que vou dar entrada em minha Atribuição por Tondela ou Gaia se não precisar fazer a transcrição de casamento de meus pais, mas se isso ajudar meu pai a conseguir a cidadania ou poder morar com minha mãe eu vou optar fazer a transcrição de casamento.
Caso contrário vou fazer direto a minha atribuição.
Obrigado pela atenção
Após a Transcrição de Casamento, seus pais serão casados em Portugal. E como cônjuge de portuguesa, poderá solicitar o Cartão de Residência.
te respondi à msg que me enviou inbox.
Para que o pedido de autorização de residência de minha esposa sendo que ela será reagrupada?
uma curiosidade: vocês casaram antes de 1981?
Se a resposta for sim, sua esposa tem direito à cidadania portuguesa, sem comprovar vínculos e gratuitamente.
Cartão de Residência é o nome que se dá quando um não português recebe autorização legal do governo português para acompanhar sua família portuguesa (cônjuge, descendente, ascendente).
Tudo bem?
Me casei depois disso.
Ao chegar lá vou entrar com o pedido de reagrupamento, e após ler o que escreveu pensei que teria de antes disso pedir o cartão de residencia.
No dia em que dá entrada no reagrupamento familiar sua esposa irá receber um documento comprovante da entrada do pedido, com isto ela poderá viver sem problemas até chegar por correio o documento definitivo.
Lembrando que até chegar o documento definitivo ela não poderá trabalhar, por isso pedem a comprovação de renda para que vc mostre que tem capacidade de bancar a estadia dela neste período.
1- No caso de filho menor (ainda sem nacionalidade), estar me acompanhando ( mãe com nacionalidade), terá que ter visto para ele?
2- Tendo autorização impresso no passaporte que o menor poderá viajar desacompanhado, terá que ter alguma outra autorização por parte do pai, para ele ficar uma longa estadia somente comigo em Portugal?
Obrigado pelo retorno.
Mas eu terei de pedir o cartão de residencia pra ela? para que serve este?
Obrigado
Meu filho tem 11 anos e autorização para viajar com um dos pais no passaporte Brasileiro. Estou com receio de entrar com documentos portugueses e não conseguir sair do país depois por não ter autorização nem visto de entrada no passaporte Brasileiro.
Com essa mudança de lei para autorização prévia de viagem, vou entrar em um looping infinito na alfândega.
E o que fazer?
1. o menor não precisa de visto para entrar em Portugal.
2. sim, autorização para moradia no exterior.
Vejam sobre a legislação brasileira:
http://www.portalconsular.mre.gov.br/outros-servicos/autorizacao-de-viagem-para-o-exterior-de-criancas-e-adolescentes
"Salvo se expressamente consignado, as autorizações de viagem internacional não se constituem em autorização para fixação de residência permanente do menor no exterior."
Então, caso o menor vá morar com um dos pais no exterior, deve ser consignado desta forma. É importante ter tudo registrado, para que se evite transtornos (ou que se configure um sequestro da criança, imaginem!)
Observem nesta mesma página a letra G.
O pai concordou em assinar o que precisarmos, mas sou eu quem fico na batalha das pesquisas. Rs!