Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • @gabissmleal nada de mais, só o que consta no RG mesmo (filiação, data de nascimento, local de nascimento). e isso se o/a atendente for mala, no geral eles passam tranquilamente
  • Oi gente, só pra compartilhar (e se quiserem colocar na planilha)...

    Meu processo n°720xx/2019, recebido em 05/09, foi hoje pra bolinha 2.
  • Oi pessoal, enviei meu processo e de meus irmãos todos juntos, chegaram em 09/09. O do meu irmão n 721xx/2019 tb foi pra bolinha 2 hoje.
  • O processo do meu pai chegou em Portugal dia 04/09/2019 e hoje, 17/01/2020 mudou para a bolinha 2.
  • @thaluama,
    Esta na pagina anterior... tente procurar (pelo menos um pouquinho) antes de perguntar
  • @gandalf, nessa planilha estão todos os processos? Por que não acho o da minha vó?
  • @gabissmleal, você colocou os dados do processo dela na planilha?
    Lembrando que as atualizações sobre o processo são fornecidas voluntariamente pelos titulares dos mesmos, o fórum não tem acesso ao andamento dos processos.
  • @danielhenriques, ata agora ficou mais claro como funciona, eu não sabia. Obrigada.
  • editado January 2020
    @JCCS,
    Raciocina comigo...
    Quando seu filho tirar a cidadania ela retroage ao nascimento dele.
    Em seguida os netos entram com o processo de atribuição deles.
    A condição para aquisição da esposa (art.3) é que seja casada com o português (ok pode ser união estável mas provar isso complica, como voce está sentindo), e como eles têm filho(s) em comum há mais de 3 anos que estão em processo de atribuição, ela passa a ter direito imediato.
    O fato de ter se casado posteriormente não muda o fato, (só se for para melhor), e evita esses aborrecimentos no futuro.

    https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/

    Se o estrangeiro viver em união de facto há mais de três anos com Nacional Português, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:
    - requerimento art.3
    - certidão IT apostilada da requerente
    - certidão de casamento IT apostilada (existindo ou não, isso é resolvido ou complementado pelos 2 documentos abaixo)
    - Certidão da sentença judicial que reconheça que o estrangeiro coabita com nacional português em condições análogas às dos cônjuges há mais de três anos.
    - Declaração prestada, há menos de 3 meses, pelo nacional português, com quem viva em união de facto, que confirme a manutenção da união de facto. Esta declaração pode ser reduzida a auto, perante o funcionário que recebe o pedido ou constar de documento assinado pelo membro da união de facto que seja nacional português
    - RG e "nada consta" dos países em que residiu
    - Documentos comprovativos de ligação efectiva à Comunidade Portuguesa; (no caso os filhos em comum com mais de 3 anos de idade, e que devem ser portugueses ou estar em processo de atribuição)

    Então, perder a condição que já existe, nunca perde. Casar no exterior depois pode causar mais problemas caso eles venham a se divorciar no futuro (espero que não, mas nunca se sabe). Vai só introduzir mais ruído no processo.
    Amanhã eles querem tirar uma cidadania de outro pais, tem que buscar um documento num pais, no outro pais, e explicar o por que. Não complique... simplifique a vida... (dele próprio e dos descendentes dele no futuro, que terão que explicar esse imbroglio cada vez que forem buscar documentos)
    Boa sorte pra vocês.
  • JCCS,
    Relendo vi que me escapou o detalhe que o filho ainda tem somente 2 anos.
    Ela só terá direito quando tiver (1) casamento (ou união estável) por mais de tres anos, (2) o filho tiver mais de tres anos.
    Eu tinha dito que ela teria direito imediatamente. Não tem.
    De outra forma ela teria que provar outros "laços efetivos" e aí o tempo de casamento passaria pra 6 anos. É pior.
    Então ela terá que esperar até o filho completar a idade.
    Quanto ao "reagrupamento familiar" ela consegue de imediato, mas tem que transcrever o casamento antes.
    Se não tiver casamento a transcrever eu não sei como funciona. (na verdade sei pouco sobre o reagrupamento)
  • editado January 2020
    @gabissmleal,
    É como foi "ditto".
    Ocasionalmente algumas pessoas pedem no fórum pra serem acrescentadas na planilha, e alguma "boa alma" faz isso.
    Existem outras planilhas (para outras conservatórias), em que essa é a prática. O mantenedor da planilha é que preenche e atualiza, e pros outros mortais ela é read-only.
    Na planilha da ACP o próprio usuário cuida, insere e atualiza seus dados. (ou conta com uma boa alma).
    É bom mas de vez em quando alguém bagunça tudo e tem que restaurar.
    A informação não é tão homogênea, porque diferentes pessoas têm diferentes entendimentos (a tal bolinha colorida em particular), mas também datas são menos confiáveis.
  • @viihgonzalez,
    Sua informação não procede. Basta olhar no site da transparência que UK não figura entre os "5 mais do mês".
    https://partilha.justica.gov.pt/Transparencia/Dados-e-Estatisticas#&organismo=irn&tematica=Nacionalidade

    Nem tem como. A população do UK é 67 milhões na maioria saxões. Do Brasil são 210 milhões, e até a língua é a mesma.
    Pode sim ter havido um pequeno pico por conta do Brexit, mas não vai chegar nem perto.
    Provavelmente você achou a noticia de algum advogado do reino unido. :-)
    Pode postar o link se for de algum jornal, mas não pode se for de algum escritório comercial, que vive disso.
    Analise antes a informação, veja se a fonte é confiável ou fake news, se vai mesmo querer abrir uma discussão a respeito.
  • editado January 2020
    @iarantes, Acontece sim.
    Sua carta deve ser muito parecida com a da @VanessaM (pag.816), Dante Salvatore na planilha, e + um que ajudei.
    A transcrição de casamento cumpre esse papel. Em particular se realizado antes do nascimento.
    No seu caso a maternidade é estabelecida automaticamente (porque a mãe foi a declarante), mas a paternidade não.

    A lei diz que o pai pode estabelecer a paternidade em vida a qualquer tempo, desde que seja feita uma manifestação explícita.
    (somente a menção do nome do pai em documentos não vale. Ele tem que pedir que isso conste explicitamente)
    D. Pedro I fez ao reconhecer a paternidade de todos os filhos, antes de sua morte.
    Listei somente três exemplos mas são vários. Busque pelos outros na Wikipedia.
    É uma questão histórica de direito a herança e títulos. A lei preserva isso.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Pedro_I_do_Brasil
    Januária do Brasil - Foi oficialmente reconhecida como uma infanta de Portugal em 4/junho/1822 de porém foi posteriormente excluída da linha de sucessão portuguesa
    Rodrigo Delfim Pereira - Pedro o reconheceu como seu filho em seu testamento e lhe deu uma parte de sua herança.
    Maria Isabel de Alcântara Bourbon - Pedro a reconheceu em seu testamento, porém não lhe deixou herança

    É isso que eles querem ver, pra enquadrar nos termos da lei.
    Boa sorte.
  • O processo de meu irmão numerado em 12/09 tbm foi para a bolinha 2 hoje.
  • @gandalf obrigada pela explicação
  • @gandalf
    So completando...
    A união está vel existe a 3 anos... E o filho deles ( meu neto ) , está com 2 anos e 3 meses.. Mina nora ficou grávida, depois da União Estável...
    Mas, pelo que estou sentindo, o melhor e mais certo, seria eles casarem logo aqui no Brasil...
    A unica dúvida, seria se ela perderia esses 3 anos da União estável ou não... Ou se o que valeria para a Nacionalidade dela, seria o filho ter os 3 anos....
    Obrigado
    abs
  • @gandalf
    E vendo a quantidade de documentos para provar a união estável e o grau de exigencia para a minha nora adquirir a nacionalidade, insistindo na união estável, vejo ser mais sábio, casar no Brasil e averbar o casamento, logo após meu filho ter a Nacionalidade. Com o casamento averbado, um filho com quase 3 anos e ainda um documento que prova que ja existia a união estável, vai melhorar a burocracia, não acha ?
    abs
  • @gandalf a informação é do site o globo https://www.google.com/amp/s/oglobo.globo.com/mundo/temendo-brexit-ingleses-buscam-cidadania-portuguesa-23404282?versao=amp

    E existem matérias recentes de Portugal a respeito do assunto também

    https://www.rtp.pt/noticias/mundo/cidadaos-britanicos-batem-recorde-de-pedidos-de-nacionalidade-portuguesa_a1198347

    Sem contar que tenho uma prima residindo em Braga, que confirmou o aumento de britânicos na área , agora o quanto isso afeta o processo ou não, e outro ponto
  • iarantesiarantes Member
    editado January 2020
    @gandalf No caso da Vanessa, pelo que entendi, uma etapa foi pulada. A transcrição do casamento dos avós. Meus pais não foram casados, não há o que transcrever. No caso do Dante, sabe dizer - por curiosidade - se o pai dele é brasileiro? Pq D. Pedro era português, meu pai não. Heheh. Mas entendi sua explicação, obrigada!!! Já estou de posse da escritura pública que baseou o registro, vou tirar uma cópia autenticada e apostilar. É que eu acompanhei outros relatos que como o pai não era o português e nem o declarante, não foi preciso enviar tal documento, então estranhei a exigência. Até achei que o motivo era outro, achei que pediriam minha certidão de casamento, mas não. Aliás, precisa acertar esse texto na planilha (motivo da exigência), será que alguém pode ajudar nisso, please? Tenho medinho de fazer besteira por lá. Obrigada!!!
  • Boa noite, o processo da minha filha enviado em 30/08/19 e numerado (69.5xx/2019) em 11/09/19 ficou na bolinha 1 até o dia 13/01/20, quando andou uma casa e foi para a bolinha 2. Hoje (17/01/20) foi para a bolinha 6, com pedido aprovado e aguardando a criação do Registo de Cidadão Português.
  • GizaGiza Member
    editado January 2020
    O pedido de nacionalidade do meu marido saiu hoje , somos do mês de Abril , gente acho que voltaram a criar os registros , viva 2020 !!!!
  • Que boa notíciaaaa!!!
  • @JCCS,
    Não vale "ter quase 3 anos". O filho tem que ter 3 anos completos pra poder valer como "laços efetivos" pra sua esposa.

    Para o filho pode pedir de imediato, se o pai foi o declarante antes de 1 ano de idade.
    Para a companheira (ou esposa), O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português ou que viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, na constância do casamento ou da união de facto mas tem que aguardar até o filho ter 3 anos para valer como "comprovação de laços efetivos". Também é melhor se o filho ja tiver o assento, ou estiver avançado no processo pode mencionar no pedido o numero do processo do filho.

    Perder o direito de união estável ao se casar não perde nunca. Somente reforça a situação.
    Veja que o texto diz "casado ou união estável". O que importa é a "constância".
    Não tem que esperar o filho ser português pra fazer o da esposa/companheira. Tem que esperar ele ter 3 anos.
    Também se for casar, não precisa esperar. Melhor até casar antes, porque oficializa a "constância da união".

    Veja que no link que eu enviei: tem um item pedindo certidão de casamento (se houver) e outro item para os documentos de comprovação da união estável. Já prevê que em certos casos pode ter os dois.
    O que importa é se a esposa coabita com o português a mais de 3 anos, e caso tenham filhos comuns há mais de 3 anos serão dispensadas outras formas de "comprovação de laços efetivos com a comunidade portuguesa".
  • @viihgonzalez,
    Sim, bateu o recorde para os padrões britânicos, que já era um número muito reduzido.

    O artigo é um pouco confuso nos números, mas podemos ler assim:
    No total, 1841 britânicos pediram para ter nacionalidade desde o Brexit (2016). São 600/ano em média.
    Pelo artigo, em 2019 foram 750. Normalmente eram 550/ano e pulou pra 750 em 2019.

    Somente o Brasil manda uma média de 8000/mês. Não tem comparação.
  • @iarantes,
    Não tenho mais informações.
    Dante diz: Exigência: Pediram o documento que deu origem a averbação na certidão de nascimento.
  • @gandalf

    Obrigado pela explanação.... Vou passar para meu filho esse assunto.
    Abs
  • @Giza,

    Que assim seja.....esses processos de abril estão para registro desde agosto.

    Tomara que agora a coisa ande.
  • Pessoal, é com muita felicidade que venho dar um update:
    Solicitei urgência tem uma semana através de carta, hoje criaram meu registro!! Estava com despacho favorável desde outubro/2019. Gente, tô muito feliz MESMO! Meu processo dependeu de mim desde o início, meus avós se casaram no Brasil (vó portuguesa e vô espanhol), e nunca se regularizaram. Estou há pelo menos 10 anos correndo atrás de papéis. Foi extremamente estressante, burocrático, cansativo, mas valeu a pena!! Agora só falta solicitar o passaporte e cartão cidadão.
    Obrigada a todos do fórum, me ajudaram muito, e só vim dizer: NÃO DESISTAM.
  • @Millenagl,
    Parabéns a nova Tuga, e parabéns pela tenacidade.
    A persistência é uma das principais virtudes dos vencedores
  • Pessoal, processo de Abril saiu o registo finalmente, MT persistência
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