Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @FabiFran Está. Previsão: 4 anos

  • Olá pessoal, estou preenchendo o requerimento para nacionalidade direta pelo meu avô e estou com uma dúvida em relação a assinatura, são duas assinaturas mesmo de declarante?

  • @Glasi Assina somente no primeiro espaço da assinatura.

    Tem dois espaços porque no processo de menor, o pai e a mãe do requerente precisam assinar.

  • Boa noite, pessoal. Tudo bem?

    Já tivemos mais notícias dos pedidos 75+ dados entrada antes de 12/2022?

    Agradeço quem possa ajudar.

  • @JTorres

    Te acompanho no interesse...


    Minha sogra aguardando desde 24/11/2022


    99 anos, 2 meses e 23 dias de vida, no aguardo...

  • editado June 10

    @ugoesteves Rapaz que tensão isso, kkkk tomara que ela esteja viva ate terminar o processo!

  • Processo do dia 22/03/2022

    1541 dias e contando…

  • @Thyagoelias10 Processo de 28-1-2022 ao abrigo do artigo 6.º, n. º 6, já se passaram 40 meses e 1.229 dias ainda esperando por boas notícias

  • @JTorres Aqui tambem nada, processo de Neto +75 entregue em 17/05/2022 submetido e que até o momento nem análise começou. .

  • Boa noite. Como consigo ver o status do pedido? Não recebi a senha de acesso, como posso receber?

    Obrigada!

  • @alicepetry por favor, evite ficar repetindo a mesma pergunta em vários tópicos do fórum.

    Já respondi a você aqui:


    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/27808/status-do-processo#latest

  • @GUSTAVO_RAMOS

    Ela está 100% lúcida e esse objetivo transformou-se em mais um estímulo para ela seguir por aqui, entre nós.

    Já desde 2010 que ela vive nossa companhia e de novembro de 2022 pra cá está sempre cobrando informações à respeito do processo.

    Vai dar certo!

  • Bom dia pessoal! Dei entrada no processo de neto do meu ex-marido em dezembro de 2023 e ainda está parado (como era de se imaginar, infelizmente rs).

    Mas agora estou ajudando uma amiga a dar entrada no pedido do marido dela, neto de português, e queria tirar dúvida sobre o atestado, pois vi que o modelo mudou. Quando eu fiz, precisei imprimir atrás a validação da certidão, conforme orientação aqui no Fórum. Mas agora não é possível fazer assim, então gostaria de saber como vcs estão fazendo, é necessário apostilar? Esse documento pode ser apostilado?

    Agradeço desde já a ajuda!

  • Olá pessoal!

    Antes de tudo, agradeço ao @ecoutinho por responder minhas dúvidas aqui no fórum há algum tempo.

    Já estou com todos os documentos prontos para submeter o pedido de nacionalidade de netos, no entanto tenho algumas dúvidas quanto ao preenchimento do formulário 1D. Como não encontrei essas dúvidas em outras discussões aqui no fórum, lanço nessa discussão caso alguém possa sugerir algo.

    No Quadro 2 - Declarações do formulário, existe um campo descrito como “5. Considera relevantes as seguintes circunstâncias”. Olhando a nota 5 das instruções de preenchimento, o formulário indica “5. Poderá indicar as circunstâncias que considera relevantes, designadamente, de ligação afetiva à comunidade nacional, através do conhecimento suficiente da língua portuguesa”. Alguma recomendação sobre como responder esse campo? O campo para preenchimento é pequeno, então pensei em responder apenas “Natural de país lusófono”. Alguma recomendação?

    No Quadro 5 - Dados Para Restituição, o preenchimento é obrigatório? Questiono pois como o pagamento da taxa foi feito por cartão de crédito, não sei se algum tipo de restituição possa vir a acontecer. Pode-se preencher o quadro com dados bancários de uma conta corrente no Brasil? Enfim, caso alguém tenha alguma sugestão, agradeço.

    Ja no Quadro 6 - Assinatura, existem dois campos para a “Assinatura do Declarante”. Entendo que existam dois campos para o caso onde o declarante não é o interessado, o que não é o meu caso. Bastaria eu assinar apenas em um dos campos ou é obrigatório a assinatura nos dois?

    Ainda sobre a assinatura, no caso de a assinatura do formulário reconhecida em cartório ser diferente da assinatura que consta no RG (documento de 2017 cuja cópia será enviada junto com o pedido), entende-se que há a possibilidade de indeferimento do pedido?

    Por fim, a recomendação ainda é enviar o pedido para o AC do Porto ao invés do CRC de Lisboa? Vi em alguns posts que o ACP está um pouco mais avançado na análise dos pedidos.

    Obrigado!

  • editado June 14

    @Centofanti

    No Quadro 2 - Declarações do formulário, existe um campo descrito como “5. Considera relevantes as seguintes circunstâncias”. Olhando a nota 5 das instruções de preenchimento, o formulário indica “5. Poderá indicar as circunstâncias que considera relevantes, designadamente, de ligação afetiva à comunidade nacional, através do conhecimento suficiente da língua portuguesa”. Alguma recomendação sobre como responder esse campo? O campo para preenchimento é pequeno, então pensei em responder apenas “Natural de país lusófono”. Alguma recomendação?

    Deixe em branco.

    No Quadro 5 - Dados Para Restituição, o preenchimento é obrigatório? Questiono pois como o pagamento da taxa foi feito por cartão de crédito, não sei se algum tipo de restituição possa vir a acontecer. Pode-se preencher o quadro com dados bancários de uma conta corrente no Brasil? Enfim, caso alguém tenha alguma sugestão, agradeço.

    Deixe em branco. Eles só reembolsam 50% da taxa em caso de desistência do processo, mas só fazem depósito se a conta for em um banco português.

    Ja no Quadro 6 - Assinatura, existem dois campos para a “Assinatura do Declarante”. Entendo que existam dois campos para o caso onde o declarante não é o interessado, o que não é o meu caso. Bastaria eu assinar apenas em um dos campos ou é obrigatório a assinatura nos dois?

    Assine apenas em um dos campos.

    Ainda sobre a assinatura, no caso de a assinatura do formulário reconhecida em cartório ser diferente da assinatura que consta no RG (documento de 2017 cuja cópia será enviada junto com o pedido), entende-se que há a possibilidade de indeferimento do pedido?

    Eles não vão cruzar sua assinatura entre os diversos documentos (ou pelo menos nunca ouvi um caso sequer com esse tipo de problema). Se o formulário teve assinatura reconhecida por autenticidade é porque uma autoridade com fé pública (notário, agente consular, advogado português, solicitador etc) conferiu seus documentos para se certificar que você é a pessoa que diz ser e viu você assinar o formulário de declaração na frente dele. Isso é o que interessa.

    Dito isso, se sua assinatura não bate pode vir a ter problemas na verdade no cartório ao reconhecer a assinatura. Seu RG está atualizado? Ele precisa ter menos de 10 anos para ser válido no processo de cidadania.

    Por fim, a recomendação ainda é enviar o pedido para o AC do Porto ao invés do CRC de Lisboa? Vi em alguns posts que o ACP está um pouco mais avançado na análise dos pedidos.

    Sim, mande para o ACP. Como processos de netos demoram, ainda não temos informações de processos que nasceram e concluíram no ACP, mas supor que lá terá um andamento melhor que Lisboa é uma aposta razoável.

  • Boa tarde, pessoal!

    O processo da minha avó (nacionalidade por neta, artigo 1º, alínea d) já está em andamento há cerca de 1 ano e meio. Acredito que, com sorte, em até mais 2 anos o processo seja concluído.

    No entanto, estou com uma dúvida que talvez alguém aqui consiga esclarecer:

    Com as recentes mudanças políticas em Portugal — especialmente após as eleições e possível mudança de governo — será que existe o risco de alteração na legislação sobre nacionalidade portuguesa?

    Se houver mudanças na lei, quem já deu entrada antes dessas alterações será afetado? O processo pode ser barrado ou reiniciado, ou os pedidos anteriores seguem valendo sob a legislação vigente à época da entrada?

    Agradeço desde já a quem puder compartilhar informações ou experiências sobre isso. 🙏

  • editado June 15

    @FelipePuerta

    O normal é o processo ser analisado usando a redação da lei vigente quando ele foi protocolado.

    Uma mudança na lei da nacionalidade normalmente só retroage para os processos em andamento quando é para beneficiar (como foi com a mudança de 2020 que passou a considerar apenas o conhecimento da lingua portuguesa como suficiente para caracterizar ligação efetiva com a comunidade portuguesa).

    Dito isso, esses tempos que vivemos não são normais e temos visto muito absurdo por aí (a mudança na lei de nacionalidade italiana é um bom exemplo), então eu não estranharia se tentassem retroagir uma mudança que prejudicasse processos em andamento.

    Por enquanto não há nada de concreto, mas convém ficar de olho e se vc tiver parentes que tem direito à cidadania mas estão enrolando para fazer o pedido encorage-os a fazer logo pq ao que tudo indica se forem mudar algo será para pior.

  • @ecoutinho, sobre a pergunta do @FelipePuerta: quando houve a última alteração da lei, com a inclusão das checagens criminais de ligação com crime organizado (que não existiam antes), processos que já estavam inclusive em fases posteriores a essa checagem retornaram ao passo anterior e passaram por ela. Assim, e infelizmente, a "regra" de que as novas regras não retroagem para prejudicar já não valeu da última vez.

    Sei que foi um caso BEM específico (havia uma clara preocupação com a infiltração de organizações criminosas brasileiras em Portugal e a lei objetivava exatamente atacar o problema), mas a esta altura, como você mesmo disse, não conto com mais nada. Estou inclusive preocupado com o processo de naturalização de minha esposa, que está tramitando a menos de dois anos (ou seja, ainda faltam uns dois anos), pois se resolverem inventar de colocar a tal "ligação efetiva com o território português" como pre-requisito passamos a ter a incerteza de sempre, dada a subjetividade deste quesito. Tenho ainda uma prima que a duras penas está finalizando de juntar os documentos para iniciar o processo dela de neta e que perderia todo o investimento se houver retorno desta "ligação".

    Há, TALVEZ, a possibilidade de, em isso ocorrendo, entrar na justiça (lá em Portugal) alegando que o processo deveria ter terminado em 6 meses e que só se arrastou por um prazo maior pela ineficiência do Estado Português e, por isso, a cidadania deve ser concedida baseada na lei da época do início do processo, mas além de CARO um processo desses é, na melhor das hipóteses, incerto. Mas já tenho isso mapeado claramente na minha cabeça como recurso nuclear, se preciso for,

    E reforço seu conselho: quem puder fazer, faça o quanto antes. A tendência dos próximos anos é um endurecimento.

  • @andrelas

    Bem lembrado. Realmente já temos um exemplo em que quebraram a prática e aplicaram uma regra mais restritiva para processos já em andamento.

  • Prezados, uma dúvida simples:

    A certidão de batismo analógica obtida por meio do CRAV substitui o assento de nascimento do ascendente português?

    Não tendo o assento de nascimento (nascimento em 1893), basta eu apresentar a certidão de batismo em um processo de neto?

  • @bralvarenga isso mesmo, apresente a certidão de batismo emitida pelo CRAV. Antes de 1911 naõ existia registro civil.

  • Minha prima pediu a cidadania da avó dela (neta de português). Depois que a cidadania da avó saiu ela pediu, ao mesmo tempo, a da mãe dela como filha de português e a dela própria como neta de português. Todas são maiores de idade.

    Já li aqui mais de uma vez que seria mais interessante pedir a da mãe como filha de português, esperar sair, e depois pedir a dela também como filha de português mas, infelizmente, só soube o que ela tinha feito agora, depois de feito. Porém, já li por aqui que, depois que a cidadania da mãe dela sair, seria possível pedir a "conversão" do processo dela em processo de filha. É isso mesmo? Considerando que a cidadania da mãe dela deve levar um ano e pouco pra sair, vale a pena transformar a dela de neta (e voltar à estaca zero)? Tem custo?

  • @andrelas sim, é isso mesmo. Quando a cidadania da mãe sair, basta ela fazer um requerimento juntando o assento de nascimento português da mãe, coisa bem simples pedindo a conversão do processo de 1-D para 1-C. Não precisa reiniciar o processo, que eu saiba também não tem custo, quando a conservatória tomar conhecimento vai passar o processo dela para filha e com isso talvez sairá mais rápido.

  • @andrelas, só veja onde estão esses processos, porque se estiverem em Lisboa pode ser que não adiante fazer isso. Se estiver no ACP, aí sim vale.

  • editado June 17

    Pessoal, bom dia!

    No caso da minha prima, para pedir nacionalidade de neto, a avó dela recebia até aposentadoria de Portugal porém faleceu e ninguém avisou nada ao consulado.

    Vocês sabem como descobrir se de algum jeito foi informado a Porgual que ela já faleceu? E se não fizeram, temos que fazer isso antes de iniciar o processo de cidadania para netos ou só precisa do assento de nascimento mesmo (a vó nasceu na Madeira, não sei se complica ainda mais)?

    Ah, no caso dela a mãe não tem interesse em entrar com o processo de filho, tem que ser direto de neta mesmo.

    Desde já muito obrigada pela atenção!

  • editado June 17

    @camioca, se o óbito tiver sido transcrito em Portugal, quando você pedir o assento de nascimento dela pelo Civil Online vai constar como uma averbação.

    Para nacionalidade, basta o assento de nascimento (contando que não mudou de nome quando casou ou que o casamento esteja averbado no assento informando a mudança de nome). Não precisa transcrever o óbito.

  • editado June 17

    @camioca

    Ah, no caso dela a mãe não tem interesse em entrar com o processo de filho, tem que ser direto de neta mesmo.

    Entendo que no caso dela a mãe não tenha interesse em ser portuguesa, mas a mãe não aceitaria fazer um processo para ajudar a filha?! Na prática o único trabalho que ela terá será assinar um formulário no cartório. A mãe ao se tornar portuguesa não tem consequência alguma com isso (não deixa de ser brasileira, não precisa declarar imposto em Portugal, não precisa votar, não precisa emitir documentos nem nada, não precisa torcer para o Vasco, não precisa nem contar aos amigos se não quiser, pode só deixar o assento de nascimento numa pasta e esquecer dele). E se fizer vai viabilizar a filha obter nacionalidade em 2 anos (dois processos de filho em sequência) versus 4 a 5 anos de um processo de neto.

  • editado June 17

    Estou muito triste com o falecimento do meu amigo. Tive a honra de ajudá-lo com toda a documentação para solicitar a nacionalidade portuguesa, com o objetivo de deixar esse legado para os filhos. Infelizmente, ele faleceu pouco depois de completar 75 anos. Enviamos o processo em janeiro para a Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa e estávamos aguardando a senha de acesso para acompanhar o andamento. É uma grande tristeza saber que ele partiu antes de ver isso concluído.

  • editado June 17

    @PH86

    Sinto muito pela perda do amigo. De qualquer forma, o pedido de nacionalidade é um ato personalíssimo, ou seja, depende apenas da vontade do requerente. A pessoa pode ter feito o pedido sem que a família ou os amigos soubessem que fez nem onde fez, portanto não faz sentido se esperar que esses terceiros saiam comunicando orgãos públicos em Portugal (ou em qualquer outro país) sobre o falecimento de um brasileiro no Brasil.

    Esse cenário para mim é o perfeito exemplo em que cabe o ditado "em boca fechada não entra mosquito".

  • Prezados, boa noite!-

    Organizei os documentos para pedido de atribuição de nacionalidade para netos. Poderiam por gentileza confirmar se o local para pagamento é esse https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1D - valor de 175 euros?


    No formulário 1D - No quadro 1 - há o local pra nome próprio e apelido - O que colocar em APELIDO?


    Desde já, grata pelo auxilio.

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