Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @fgraca

    Acho que vale a pena sim já se antecipar, pois é certeza que haverá exigência pedindo a reprográfica.

  • editado June 24

    Na planilha, os processo dos meses de Março e Abril de 2021 nos quais, provavelmente, todos ficaram em Lisboa e até agora, não evoluíram para o 3 verde em diante.

    O da minha sogra é o 4º mais antigo da "nossa" planilha. Eu olho isso completamente desacreditado.


  • Só para lembrar que hoje é feriado no Porto!


  • @fgraca @ecoutinho


    uma vez que já mandou o processo, eu esperaria para ver se vem mesmo uma exigência. É bastante provável. Mas é também uma daquelas coisas que sempre fizemos porque sempre foi recomendado. Há também a perspectiva de entrada de novos conservadores, que talvez nao sejam Tao pacientes para ficar lendo manuscritos de 100 anos atras. A via reprografica não é algo que está no texto da lei.

    além disso, pode ser que no processo surjam outras exigencias- e me parece que o melhor seria mandar tudo de uma vez só.

    mas no fim, é só opinião. A decisao final é sempre do dono do processo:-)

  • editado June 24

    @eduardo_augusto

    Sem dúvida cabe à @fgraca avaliar se quer se antecipar ou não, mas acho que nesse caso não é daqueles em que é baseado no "sempre foi assim" em que há dúvida se haverá exigência ou não (pelo menos da minha parte 😉).

    Em função da quantidade de fraudes identificadas em documentos brasileiros as conservatórias adotaram essa prática nos processos de nacionalidade por volta de 2018 (nos de transcrição ainda se usa a digitada) e desde então vemos vários relatos de exigências por esse motivo.

    De qualquer forma, se ela decidir esperar para ver se passa e realmente vier a exigência, como acredito que virá, não é o fim do mundo, é só emitir a certidão reprográfica para cumprir a exigência, mandar e o processo segue sem problemas.

  • LilaDiasLilaDias Member

    @caiofaria o processo do meu pai tb está nesta listinha dos "esquecidos em Lisboa"...1182 dias e ainda na bolinha 2...

  • Sim @jpvecchi, enviei no mês de julho/21 está na ACP desde maio de 2023.

    Esta também na planilha página 569.

    Hoje através da linha registro falaram que apenas está na fase 2 registado.

    Acredito que não está na fase 4 só porque ouve uma falha de comunicação no consulado, envei os documentos sem fazer o pagamento do processo e deu ruin, na época não sabia muita coisa sobre processo de nacionalidade por isso originou demora no pagamento e recepção de senha.

    So pra ter uma ideia meu processo chegou na CRC no dia 20/jul/21, só paguei no mês de Abril/22

  • @jpvecchi fui notificado pelo irn pra fazer pagamento com urgência mas dps de enviar o processo fiquei sem telemóvel por algum tempo, comprei um computador então esqueci da palavra passe só quando recuperei a palavra passe que vi o e-mail da irn então fiz o pagamento com urgência ou seja depois de 8 meses.

  • @geluk @Destefano @texaslady @ecoutinho @CarlosASP


    Considerando esse novo "conceito" (vamos chamar assim) de assento que o IRN está emitindo, em que tomam por base o nome de casada das mulheres, quando deveriam emitir a certidão com o nome de solteira...

    Você já viram aqui no fórum ou em algum outro lugar que vocês acompanham, se alguém já teve sucesso em passar a cidadania para o descendente, sem fazer a transcrição de casamento? Exemplo hipotético só para vcs entenderem o que estou falando:


    Mulher, nascida "Joana Silva" no Brasil, ao se casar passou a se chamar "Joana Costa". Obteve a cidadania portuguesa em Fevereiro de 2024, no primeiro lote de assentos "automáticos". O assento já saiu com o nome dela de casada, ou seja, "Joana Costa".

    Imediatamente, "Joana Costa" deu entrada no pedido da cidadania de seu filho menor de idade "Pedrinho Costa", nascido em 2022 e registrado pelo pai brasileiro. O pedido foi feito em antes fazer a transcrição do casamento e sem pedir a retificação do assento. Como era um pedido de menor de idade, teve prioridade, já estaria bem avançado agora...

    Já viram algo assim?


    Por trás da pergunta, o meu raciocínio: se o IRN, em um documento oficial que é o assento de nascimento, indicou já o nome de casada, poderia cair por terra a "obrigatoriedade" de fazer a transcrição para justificar a mudança de nome para só depois dar entrada no pedido do filho.

  • editado June 24

    @eduardo_augusto

    Você já viram aqui no fórum ou em algum outro lugar que vocês acompanham, se alguém já teve sucesso em passar a cidadania para o descendente, sem fazer a transcrição de casamento? 

    Ainda não vi, mas duvido que venha a acontecer. Os casos em que a transcrição se faz necessário geralmente é o da mãe portuguesa, casada com um brasileiro que foi o declarante do nascimento dos filhos (há outras situações, mas acredito que esse seja o caso mais típico).

    Entendo que se o problema fosse apenas a diferença no nome, isso se resolveria mandando a certidão de casamento brasileira para justificar, como é feito por exemplo no pedido de atribuição de uma mulher casada. A transcrição é necessária (do ponto de vista do pedido de nacionalidade dos descendentes) para estabelecer a perfilhação uma vez que, se o casamento não for transcrito, aquele brasileiro declarante é "um terceiro estranho" do ponto de vista do IRN.

    Vamos ver se aparece algum caso para confirmar ou desmentir isso :)

  • @ecoutinho


    A transcrição é necessária (do ponto de vista do pedido de nacionalidade dos descendentes) para estabelecer a perfilhação uma vez que, se o casamento não for transcrito, aquele brasileiro declarante é "um terceiro estranho" do ponto de vista do IRN.


    Não tinha algo sobre isso ser válido apenas para os nascidos antes de 1978? Lembro-me de ter lido algo a respeito dessa data... acho que a @texaslady costuma mencionar de vez em quando, mas posso estar me confundindo.

  • editado June 24

    @eduardo_augusto tem sim... em tese para nascidos depois de 1978 basta a mãe portuguesa constar como mãe no registro de nascimento, mas confesso que nunca fui atrás da base legal.

    Eu tendo a ser mais conservador pois com a transcrição feita o risco de haver questionamento sobre a perfilhação tende a zero, mas a @texaslady cita eventualmente esse tema e me lembro inclusive de ela compartilhar um infográfico com as várias situações possíveis.

    Essa thread aqui tem um resumo feito ano passado que gosto de usar como "guia: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/23418/quando-se-deve-fazer-transcricao-de-casamento-para-fins-de-nacionalidade

  • @eduardo_augusto ,

    Não me lembro de nenhum caso de ter o nome de casada da mãe no assento sem ter feito a transcrição e a mesma não foi exigida no processo do filho. Mas esta questão da transcrição tem muitos aspectos a ser analisados mas partindo de um ponto básico que é confirmar filiação. E dependendo da data de nascimento do requerente, alguns podem precisar transcrever e outros não. Aí penso que haverá casos em que o assento saiu com o nome de casada em que será pedida a transcrição e outros não. Por isso sigo mais ou menos o que a conservadora Isabel Almeida respondeu na conferência com os advogados da ordem de advogados de Lisboa.

    Questão 13 “A transcrição de casamento do progenitor português é sempre obrigatória? O que fazer quando o ascendente português nasceu há muitos anos e não se consegue fazer transcrição de casamento, mas a filiação prova-se pelas declarações nas certidões de nascimento dos descendentes? Seria suficiente as declarações?”

    Resposta A transcrição de casamento só é necessária quando esteja em causa o estabelecimento da filiação nos termos do art.º 1.º n.º 1 al. c) e art.º 14.º, ambos da LN. O estabelecimento da filiação terá de ser aferido, na certidão apresentada, de acordo com a lei portuguesa em vigor à data do nascimento.

  • @eduardo_augusto ,

    Por trás da pergunta, o meu raciocínio: se o IRN, em um documento oficial que é o assento de nascimento, indicou já o nome de casada, poderia cair por terra a "obrigatoriedade" de fazer a transcrição para justificar a mudança de nome para só depois dar entrada no pedido do filho.

    Concordo. Penso que talvez nestes casos a pessoa enviou a certidão de casamento como documento de apoio, e tendo sido verificado o casamento, mesmo sendo o pai o declarante a filiação está sempre estabelecida. A transcrição não é necessária para confirmar mudança de nome da mãe e sim no caso de ser necessário estabelecer a filiação.

  • @eduardo_augusto @texaslady

    Eu li muito rápido a discussão sobre o nome de casada vir na certidão de nascimento. Até onde eu acompanhei isso não é um novo padrão, mas um erro da implementação do novo sistema de emissão de assentos. Pelo que eu entendi, ele está funcionando com os dados que são inseridos no momento da digitalização do processo (pelos profissionais do IRN ou advogado/ solicitadores, nos novos processos digitais). Como o nome que consta na abertura do processo é o atual (ex., nome de casada), o assento sai com esse nome, entretanto o correto seria sair com nome de solteira, que representa a transcrição do registro brasileiro no registo português.

    Não sei como funcionará essas avaliações de nomes no futuro...

  • @Aline16 Nossa. Sabe que o atraso foi justamente o pagamento né ? Isso explica ainda estar " 02 " registado.

    O seu possa ser que demore mais alguns meses por isso. Triste!

    Pois a primeira coisa que eles olham " se tá pago " os emolumentos !

  • @eduardo_augusto @ecoutinho Que é EXATAMENTE o meu caso.

    De minha mãe, até no processo está " nome de casada ".

    Talvez saia com nome de casada mesmo.

    Mas não quero " desafiar " a boa vontade dos funcionários do IRN e esperar uma " exigência " futura.

    Assim que o processo dela sair, vou anexar o meu, fazendo a " juntada " de documentos com o assento de nascimento e casamento transcrito!

  • @eduardo_augusto o ponto é o estabelecimento da filiação. Salvo engano, antes de 01/04/1978, a mãe era notificada para dizer que era de fato mãe, quando ela não fazia o registro, por isso era necessário outros elementos para demonstrar a a relação da portuguesa na menoridade, como a assinatura de boletim ou um carteira de vacinação pela mãe portuguesa. Depois de 1978, a mãe passou a ser automaticamente como presunção, desde que seja dentro do casamento, quando não foi ela a declarante. A questão não é só o nome, mas também a demonstração que o filho ocorreu dentro do casamento.

  • Agora vendo post do @geluk fiquei com uma dúvida hoje eu liguei pra linha registro e foi atendido por uma operadora que me deu a informação que meu processo está na fase 2 e foi para esse número que chamei +351 211 950 500

  • Não é esse o número de LN do ACP?

  • @eduardo_augusto

    Eu basicamente concordo com a posição da @texaslady

  • Hoje completa 1070 dias na planilha, no site das bolinhas consta como recebido(1)

    @jpvecchi com certeza que essa demora no pagamento me prejudicou, quem sabe daqui alguns meses vai de 2 para 7 Verde.rsrs

    Seria um sonho msm.

  • @danazulayfarias ,

    concordo, antes da nova plataforma o oficial de registo inseria manualmente os dados pela certidão de nascimento do requerente. O que aliás era mencionado no assento, que o mesmo foi lavrado com base na certidão de nascimento emitida pelo cartório xxxx da cidade xxx na data xxx. Inclusive ocorria muitos erros na inclusão dos dados. Agora os dados enviados automaticamente para elaboração do assento devem ser os dados básicos informados no formulário e armazenados durante o processo. Mencionei isso em outro tópico. Não sei como a nova plataforma foi desenvolvida, se seria possível uma leitura automatizada dos dados complementares constantes da certidão de nascimento, dado a falta de padronização das certidões de nascimento. Imaginem só a quantidade de diferentes modelos de certidões de nascimento do mundo inteiro. Mas se não for possível capturar estas informações , a criação do assento não poderá ser totalmente automatizada.

  • @texaslady acho que o problema hoje em dia é que é requerida a cópia reprográfica que até os anos 2000s era manuscrita. Aí fica difícil ler automaticamente por AI. Acredito que com o tempo isso vá se resolver pelo aprendizado da AI e o uso de certidões com um texto lido por OCR (Optical Character Recognition).

  • Vejo muitas pessoas falando das informações da planilha e hoje fui lá dar uma "espiada". O processo do meu pai é de 05/2022 e permanece na bolinha 1, mas tem alguns processos posteriores que já estão como concluídos. Me deu muita curiosidade de saber o que eles fizeram para ter este privilégio.

  • @Racabral , isso é um tema recorrente aqui no forum, mas não credite isso a um privilégio (no sentido de vantagem adquirida através de algum subterfúgio) de quem já teve seus processos concluídos. Há diversas teorias para esta diferença de andamento como, por exemplo, a maior produtividade de determinados conservadores ou a diferença no andamento entre Porto e Lisboa, mas a causa não é consequência de nada diferente que tenha sido feito pelos postulantes. Pode-se chamar de "sorte" se quisermos usar algo bem genérico.

  • Bom dia! - Sem delegações hoje 25/06/2024

  • editado June 25

    @geluk A única subdelegação de hoje ficou por conta da nova direta de RH do IRN - https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho-extrato/7046-2024-869917640

    Detalhe importante do anúncio de hoje é que foi assinado em 21 de Maio de 2024. Um mês atrás.

    Talvez, agora, contratem, DE FATO, os novos colaboradores que há tanto tempo é prometido. 🤞🏽


    Resumo da Subdelegação de Competências na Diretora de Recursos Humanos do IRN

    Contexto e Justificativa:

    • Mestre Maria Manuel Borges Meruje foi designada como Diretora de Recursos Humanos do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).
    • É necessário subdelegar competências para promover a eficácia e eficiência administrativa.

    Competências Subdelegadas:

    1. Planejamento e Recrutamento de Recursos Humanos:
      • Promover atos em concursos de recrutamento.
      • Responder a candidaturas e preparar relatórios obrigatórios.
      • Tratar processos de mobilidade e recrutamento.
    2. Administração de Recursos Humanos:
      • Decidir sobre mobilidade de funcionários.
      • Processar remunerações e benefícios sociais.
      • Autorizar férias, justificar faltas e gerenciar licenças.
      • Tratar de acidentes de trabalho e pedidos de aposentadoria.
    3. Apoio Jurídico aos Recursos Humanos:
      • Aprovar documentos e manuais de RH.
      • Autorizar despesas judiciais até 10.000 euros.
    4. Despesa e Administração Geral:
      • Publicar atos no Diário da República.
      • Emitir certificados e autorizar despesas até 10.000 euros.

    Disposições Finais:

    • Este despacho não prejudica outras delegações de competências já efetuadas.
    • Revoga o despacho anterior n.º 4483/2024.
    • Produz efeitos a partir da data de assinatura, 21 de maio de 2024, com ratificação dos atos já praticados.


  • @Racabral , acredite, não há privilégios, eu e meu irmão demos entrada no processo no mesmo dia, estou estacionada na bolinha 3 marrom há 3 meses e o dele foi finalizado e deferido há quase 2 meses.

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