é o que eu sempre digo aqui… tem que preparar o processo direitinho, com todos os documentos… mas depois que o pacote chegou em Lisboa, é só ter paciência e esperar.
Em 2021, quando estava emitindo as certidões para o processo da minha mãe (neta), eu emiti 2 tipos de certidão de nascimento do pai dela (inteiro teor digitada e reprográfica). Na época, eu enviei a de inteiro teor digitada. Caso caia em exigência e o ACP peça a certidão reprográfica, eu poderia enviar a certidão que eu emiti em 2021 e apostilada somente agora em 2023? Não há um prazo de validade de até 1 ano a partir da emissão da certidão?
@Eowyn31 vai cair em exigência. A certidão digitada é uma certidão de apoio à reprográfica. A certidão correta é a certidão reprográfica.
Em relação à possibilidade de ajuste desse equívoco, vai depender do conservador que pegar o seu processo e como ele está instruído. Vi recentemente um indeferimento porque constou a ausência de muitos documentos básicos e acabou sendo indeferido o pedido.
@Destefano mesmo não sendo apostilada não tem validade? Porque eu só vou apostilar se cair em exigência.
Fiquei com essa dúvida porque na página 1, que tem a lista dos documentos, fala que precisa ter menos de 1 ano. Por isso pensei que não aceitariam uma certidão emitida em 2021.
@Eowyn31 não vejo porque razão um documento apostilado retiraria o prazo de validade, uma vez que o apostilamento tem o único condão de dizer aos países signatários do Tratado de Haia, firmando na Holanda. Apostila é definida como um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autentica a origem de um Documento Público.
Não confunda validade de significado jurídico, que seria o segundo degrau de escada (primeiro, existência; segundo, validade; terceiro, eficácia) com validade de prazo. O prazo é algo que é muito complicado no Brasil, mas parece ter um significado mais lucrativo do que prático. Até porque uma atualização no assento de nascimento interessa mais ao requerente do que a Portugal. Porque o assento está lá, ele não some, apenas pode ser atualizado. E isso é interesse do cidadão, de ter sua situação ok. Para Portugal, isso pouco importa, salvo se tiver divergência, o que pode acabar tendo problemas para o requerente.
O Apostilamento não tem nem nenhum condão de mudar o documento, ele é válido, continuará sendo válido, se ele não é válido, então o documento após o apostilamento não passará a ter validade. O ponto é que após o apostilamento ela passar a ser legalizada nos países signatários, mas nada tem a ver com validade de prazo.
Convenção da Haia aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos:
– Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;
– Documentos administrativos;
– Atos notariais;
– Declarações oficiais tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.
@Eowyn31 afirmar alguma coisa hoje em relação a documentos não é uma decisão muito inteligente, mas que eu nunca vi uma certidão ser negada em Portugal por prazo, isso eu nunca vi. E não tem razão para isso. Por causa das fraudes, talvez um dia isso possa valer, mas não é o apostilamento que vai revalidar algo que um dia eventualmente eles considerem um determinado prazo, como acontece nos consulados...
Eu entendo que em teoria as certidões não têm validade, mas em geral se recomenda que as certidões não tenham mais que 1 ano de emissão quando se prepara o processo.
Se fosse meu processo, eu não pagaria para ver e depois ter que gastar com nova certidão, apostilamento, envio e atrasos. No seu lugar eu já emitiria uma certidão nova, apostilada e enviaria solicitando que fosse incluída ao processo.
Processo de nacionalidade, especialmente de neto, é lento, cheio de subjetividades do conservador e cada mês de espera é uma ansiedade para o requisitante. Se der para evitar emoções jogando com segurança, melhor.
@ecoutinho então… não sei se espero cair em exigência ou se mando logo pra ser incluído no processo. Será que não vão estranhar eu mandar uma certidão “do nada” 2 anos depois? E como está no Porto, podem também pedir o RG como exigência depois (já que estão solicitando isso agora também).
@Destefano@Eowyn31 Aproveitando o momento, acredito que pode-se apostilar um Documento que não tenha uma validade (certidão, Diploma) e deixar guardado.
Isso é bom , aqui aonde moro um apostilamento de dezembro de 2022 era R$66,00 e em janeiro 2023 subiu para R$116,00
Boa tarde, meu processo ( netos) estava em lisboa e foi para o porto, alguém poderia me explicar se lá vai ser mais rápido, estou com processo em aberto 11/2021, não aguento mais de tanta ansiedade, alguém tem uma historia positiva para me passar rs.
@bunker94 não sei se foi uma pergunta, mas é isso mesmo. Pode apostilar ou não apostilar, se o documento tiver validade de prazo, não há o que fazer, caso não tenha prazo, tanto faz apostilar agora ou não, a não ser que se altere e sejam previstas novas regras no futuro.
Antigamente, neste mesmo fórum, tínhamos a informação que os documentos emitidos no Brasil não poderiam ter mais de um ano de emissão quando da recepção na conservatória.
Que bom saber que os documentos não vencem. Assim, os documentos de um futuro processo de filho podem ser emitidos enquanto o processo de neto está em andamento.
como o @Destefano disse, a menos que expressamente informado, certidoes nao tem prazo de validade. Exemplo de um exceção: a certidão de antecedentes criminais.
dito isso, ao que parece no passado houve casos de falsificacao, Fraude, etc, e por esse motivo exigiam documentos < 1 ano. Honestamente nao sei dizer até que ponto isso era „interpretacao“ ou se havia uma diretriz formal do IRN a esse respeito.
em todo caso, eu aconselharia a mandar os documentos com < 1 ano. Tem um custo? Claro. Mas elimina o risco de uma possível exigência.
Se a pergunta direcionada ao IRN foi „as certidoes apresentadas no processo de cidadania tem prazo de validade?“, nesse caso a resposta do IRN está perfeita. As certidoes nao tem prazo de validade.
mas será que a resposta seria a mesma, se a pergunta for „São aceitos em processos de cidadania documentos emitidos há mais de 1 ano?“ - porque na verdade é isso que voce quer saber.
Uma dúvida final antes de enviar um novo processo, eu estou com todas as certidões prontas para envio de um processo de neto do meu sogro, porém surgiu a dúvida se o atestado de antecedentes criminais deve ser apostilado? Nos documentos listados em outro tópico não ficou claro
Com relação a consulta de prazos que fiz na CRC, foi um caso específico em que as certidões tinham 1 ano e 3 meses e o certificado criminal tinha mais de 3 meses. Tudo isso foi na época da pandemia, onde estava demorado demais tirar outro atestado americano e estavamos tentando ver ser seria possível que eles aceitassem como estava. Enfim eles sabiam que as certidões tinham mais que 1 ano. E a resposta foi simples e direta: As certidões não tem prazo, o atestado criminal (como a gente já sabe) tem prazo.
@Eowyn31 não envie a certidão agora. Pode ser que ela não seja solicitada, além disso, existe a possibilidade de ter outra exigência além dessa, nesse caso você teria que gastar dinheiro com 2 envios, um agora e outro no futuro.
Comentários
Bom dia
tudo bem
Para qual conservatória devo enviar o processo de nacionalidade do meu filho menor de idade?
Grato
@Paty o ideal seria saber a data correta em que foi protocolado o seu processo, mas com certeza tem processos mais novos mais avançados no andamento.
@jpvecchi isso, é a Inspeção Geral dos Serviços da Justiça, como se fosse uma ouvidoria ou órgão de correição.
@Eduardo Augusto. Boa notícia essa, do andamento do seu processo de agosto 21.
Vamos manter a calma que sempre tivémos. Quanto menos esperarmos, seremos surpreendidos com boas novas.
Grande abraço!
@AdrianoEnzo
É um processo como filho ou neto de português? Se for como filho (Artigo 1c) encaminhe para o Arquivo Central do Porto (ACP).
https://irn.justica.gov.pt/Contactos-do-Registo/Arquivo-Central-do-Porto
Se for como neto (Artigo 1d) o local é a Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa.
https://irn.justica.gov.pt/Contactos-do-Registo/Registos-Centrais-de-Lisboa
@Conceição_pinheiro80
é o que eu sempre digo aqui… tem que preparar o processo direitinho, com todos os documentos… mas depois que o pacote chegou em Lisboa, é só ter paciência e esperar.
@ecoutinho
Muito Obrigado
Pessoal, resolvi postar minha dúvida aqui também.
Em 2021, quando estava emitindo as certidões para o processo da minha mãe (neta), eu emiti 2 tipos de certidão de nascimento do pai dela (inteiro teor digitada e reprográfica). Na época, eu enviei a de inteiro teor digitada. Caso caia em exigência e o ACP peça a certidão reprográfica, eu poderia enviar a certidão que eu emiti em 2021 e apostilada somente agora em 2023? Não há um prazo de validade de até 1 ano a partir da emissão da certidão?
@Eowyn31 vai cair em exigência. A certidão digitada é uma certidão de apoio à reprográfica. A certidão correta é a certidão reprográfica.
Em relação à possibilidade de ajuste desse equívoco, vai depender do conservador que pegar o seu processo e como ele está instruído. Vi recentemente um indeferimento porque constou a ausência de muitos documentos básicos e acabou sendo indeferido o pedido.
@Destefano sim, mas a minha dúvida é se eu poderia enviar uma certidão emitida em 2021. Se ela teria perdido a validade, no caso.
@Eowyn31
@Destefano mesmo não sendo apostilada não tem validade? Porque eu só vou apostilar se cair em exigência.
Fiquei com essa dúvida porque na página 1, que tem a lista dos documentos, fala que precisa ter menos de 1 ano. Por isso pensei que não aceitariam uma certidão emitida em 2021.
@Eowyn31 não vejo porque razão um documento apostilado retiraria o prazo de validade, uma vez que o apostilamento tem o único condão de dizer aos países signatários do Tratado de Haia, firmando na Holanda. Apostila é definida como um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autentica a origem de um Documento Público.
Não confunda validade de significado jurídico, que seria o segundo degrau de escada (primeiro, existência; segundo, validade; terceiro, eficácia) com validade de prazo. O prazo é algo que é muito complicado no Brasil, mas parece ter um significado mais lucrativo do que prático. Até porque uma atualização no assento de nascimento interessa mais ao requerente do que a Portugal. Porque o assento está lá, ele não some, apenas pode ser atualizado. E isso é interesse do cidadão, de ter sua situação ok. Para Portugal, isso pouco importa, salvo se tiver divergência, o que pode acabar tendo problemas para o requerente.
O Apostilamento não tem nem nenhum condão de mudar o documento, ele é válido, continuará sendo válido, se ele não é válido, então o documento após o apostilamento não passará a ter validade. O ponto é que após o apostilamento ela passar a ser legalizada nos países signatários, mas nada tem a ver com validade de prazo.
Convenção da Haia aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos:
– Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;
– Documentos administrativos;
– Atos notariais;
– Declarações oficiais tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.
@Destefano entendi! Muito obrigada.
Então não teria problema enviar a certidão emitida em 2021, correto?
Vou aguardar a comunicação da exigência pra enviar a certidão pois podem pedir o RG também (pois está se tornando comum).
@Eowyn31 afirmar alguma coisa hoje em relação a documentos não é uma decisão muito inteligente, mas que eu nunca vi uma certidão ser negada em Portugal por prazo, isso eu nunca vi. E não tem razão para isso. Por causa das fraudes, talvez um dia isso possa valer, mas não é o apostilamento que vai revalidar algo que um dia eventualmente eles considerem um determinado prazo, como acontece nos consulados...
@Eowyn31
Eu entendo que em teoria as certidões não têm validade, mas em geral se recomenda que as certidões não tenham mais que 1 ano de emissão quando se prepara o processo.
Se fosse meu processo, eu não pagaria para ver e depois ter que gastar com nova certidão, apostilamento, envio e atrasos. No seu lugar eu já emitiria uma certidão nova, apostilada e enviaria solicitando que fosse incluída ao processo.
Processo de nacionalidade, especialmente de neto, é lento, cheio de subjetividades do conservador e cada mês de espera é uma ansiedade para o requisitante. Se der para evitar emoções jogando com segurança, melhor.
@ecoutinho então… não sei se espero cair em exigência ou se mando logo pra ser incluído no processo. Será que não vão estranhar eu mandar uma certidão “do nada” 2 anos depois? E como está no Porto, podem também pedir o RG como exigência depois (já que estão solicitando isso agora também).
@Destefano @Eowyn31 Aproveitando o momento, acredito que pode-se apostilar um Documento que não tenha uma validade (certidão, Diploma) e deixar guardado.
Isso é bom , aqui aonde moro um apostilamento de dezembro de 2022 era R$66,00 e em janeiro 2023 subiu para R$116,00
Boa tarde, meu processo ( netos) estava em lisboa e foi para o porto, alguém poderia me explicar se lá vai ser mais rápido, estou com processo em aberto 11/2021, não aguento mais de tanta ansiedade, alguém tem uma historia positiva para me passar rs.
@camila01
Milhares de processos de netos foram transferidos de Lisboa para o Porto. Apenas uma reorganização interna.
Essa transferência ocorreu em maio de 2023. Ainda não temos certeza do impacto.
Mas apenas para você saber, o meu processo chegou em Lisboa em 08/2021, senha em 11/2021. Transferido para o Porto em 05/2023, na bolinha 1 verde.
No dia 25/07/2023, passou para a bolinha 2 verde e horas depois, para a bolinha 3 marrom.
Os processos estão caminhando. Tem que ter paciência :-)
@bunker94 não sei se foi uma pergunta, mas é isso mesmo. Pode apostilar ou não apostilar, se o documento tiver validade de prazo, não há o que fazer, caso não tenha prazo, tanto faz apostilar agora ou não, a não ser que se altere e sejam previstas novas regras no futuro.
Antigamente, neste mesmo fórum, tínhamos a informação que os documentos emitidos no Brasil não poderiam ter mais de um ano de emissão quando da recepção na conservatória.
Que bom saber que os documentos não vencem. Assim, os documentos de um futuro processo de filho podem ser emitidos enquanto o processo de neto está em andamento.
@gomes_rt
como o @Destefano disse, a menos que expressamente informado, certidoes nao tem prazo de validade. Exemplo de um exceção: a certidão de antecedentes criminais.
dito isso, ao que parece no passado houve casos de falsificacao, Fraude, etc, e por esse motivo exigiam documentos < 1 ano. Honestamente nao sei dizer até que ponto isso era „interpretacao“ ou se havia uma diretriz formal do IRN a esse respeito.
em todo caso, eu aconselharia a mandar os documentos com < 1 ano. Tem um custo? Claro. Mas elimina o risco de uma possível exigência.
@gomes_rt @Destefano
só pra complementar o que eu disse acima…
os portugueses Sao mais „lineares“ que nós.
Se a pergunta direcionada ao IRN foi „as certidoes apresentadas no processo de cidadania tem prazo de validade?“, nesse caso a resposta do IRN está perfeita. As certidoes nao tem prazo de validade.
mas será que a resposta seria a mesma, se a pergunta for „São aceitos em processos de cidadania documentos emitidos há mais de 1 ano?“ - porque na verdade é isso que voce quer saber.
@eduardo_augusto faz sentido
Uma dúvida final antes de enviar um novo processo, eu estou com todas as certidões prontas para envio de um processo de neto do meu sogro, porém surgiu a dúvida se o atestado de antecedentes criminais deve ser apostilado? Nos documentos listados em outro tópico não ficou claro
4. Atestado de antecedentes criminais brasileiro do requerente, https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao , imprimir e fazer a validação no verso https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/validacao .
@EricCarvalho
nao precisa apostilar. Basra imprimir o documento com a validacao no verso
Grato @eduardo_augusto
@Eowyn31@eduardo_augusto , @Destefano ,
Com relação a consulta de prazos que fiz na CRC, foi um caso específico em que as certidões tinham 1 ano e 3 meses e o certificado criminal tinha mais de 3 meses. Tudo isso foi na época da pandemia, onde estava demorado demais tirar outro atestado americano e estavamos tentando ver ser seria possível que eles aceitassem como estava. Enfim eles sabiam que as certidões tinham mais que 1 ano. E a resposta foi simples e direta: As certidões não tem prazo, o atestado criminal (como a gente já sabe) tem prazo.
@texaslady
beleza, esclarecido! :-)
@Eowyn31 não envie a certidão agora. Pode ser que ela não seja solicitada, além disso, existe a possibilidade de ter outra exigência além dessa, nesse caso você teria que gastar dinheiro com 2 envios, um agora e outro no futuro.