Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @Bentinho desculpa por qualquer confusao que lhe tenha causado

  • @Alberto_Ramos_Luz


    o da minha mãe tb

    entrada em 25/01/2021. Estamos bem próximos


    640 dias na bolinha 1. Se movimentar. Posto aqui.

  • Bom dia, pessoal ! Tenho acompanhado as discussões aqui no grupo nos ultimos dias sobre as aprovações recentes e ficado bastante empolgado! Meu processo é do começo de Março de 2021 - mas *até agora* está na Bolinha 1. É comum que fique até agora nesse estágio? Dali, pula para qual fase?

    Pelos relatos, acredito que os processos de Janeiro/21 comecem a andar/serem aprovados nas próximas semanas, né?

    Obrigado e parabéns a todos!

  • @vmribeiro Ainda temos boa parte dos processos de dezembro de 2020 na bolinha 1 verde. Inclusive o meu chegou lá em 21/12/20 e continuo aqui na espera mais de 22 meses depois.

  • Gente boa tarde!

    Estou buscando informações para aquisição de netos.

    Eu dei uma olhada no IRN e vi um tópico aqui também que trazia informações mais atualizadas.

    Antigamente era necessário comprovar a ligação com a comunidade portuguesa através de histórico escolar e talvez documentos adicionais. Hoje pelas consultas que fiz, percebo entre os documentos necessários, que não há necessidade deste tipo de comprovação. O processo parece mais simples e quero confirmar se não preciso de fato comprovar a ligação como antes.

    Esse mesmo neto tem pai em processo de atribuição em Lisboa há aproximadamente 300dias (Está na planilha), onde somente temos a bolinha 1 verde. Não sabemos quanto tempo mais levará e estamos pensando em iniciar o processo do neto para ele.

    Alguém consegue me tirar essa dúvida?

  • @anderson_perjo boa tarde.

    Após a alteração da lei de nacionalidade o único vínculo exigido para netos é o conhecimento suficiente da língua portuguesa. Para pessoas nascidas e residentes em países de língua portuguesa, como o Brasil, esse conhecimento é presumido. Não é necessário enviar nenhum documento comprobatório.

    Quanto aos prazos, é bastante difícil fazer uma predição segura dado o aumento exponencial das requisições. Atualmente, para processos de neto que tramitem sem urgência, estima-se algo entre 33 a 36 meses para a conclusão e confecção do assento.

  • Estou entrando com o processo por atribuição para Filho ( minha sogra) juntamente com um processo de atribuição para Neto ( meu marido). A certidão de nascimento inteiro teor reprografada e apostilada que é comum aos dois processos deve ser enviada em duplicidade ou é possível utilizar a mesma via da certidão de nascimento da minha sogra para os dois?

    Posso enviar os dois processos em um único envelope? E para qual endereço envio?

    Agradeço antecipadamente qualquer ajuda

  • @RaissaCervone pelo que aduzi, seria um processo de filho e um de neto da mesma linha ascendente.

    Sendo isso, o melhor e MAIS RÁPIDO a se fazer é o envio de 02 processos de filhos sequencialmente. Explico: envie o processo de vossa sogra para o ACP e depois da conclusão envie do vosso marido também ao ACP como processo de filho.

    Dois processos de filho devem, sem urgência, demandar 16 meses ao todo para a conclusão de ambos. Já um processo de neto demanda no mínimo 32 meses.

    Veja o que é melhor para si

  • @RaissaCervone boa tarde, o trâmite de filhos é muito mais rápido do que o trâmite de netos, normalmente é mais indicado a sua sogra pedir como filha e após ela conseguir, por volta de 6 a 8 meses na ACP então o seu marido pediria como filho tbm, já para netos o tempo está por volta de 2 anos e meia a 3 anos, e podr ser que aumente esse tempo.

  • editado October 2022

    @antoniocesarpires Você entendeu corretamente, de fato é um processo de filho e um de neto na mesma linha ascendente. Vou seguir seu conselho. Obrigada pela ajuda

  • @Diligente Mais uma dúvida: Minha sogra ao casar adotou o sobrenome do marido (meu sogro), essa informação já consta da certidão de nascimento inteiro teor como uma "Anotação". Ainda assim será necessário a transcrição do casamento após o processo para atribuição dela ter sido concluído?

  • @RaissaCervone

    Sim, é necessária a transição. Sua sogra "nascerá" portuguesa com o nome de registro igual ao da certidão de nascimento brasileira enviada no processo.

  • @RaissaCervone ...

    Abaixo o link da discussão que trata de processos a serem enviados para o ACP...Que vem a ser a melhor opção atualmente para Atribuição de Filhos de Cidadãos Portugueses...

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/2437/atribuicao-pelo-acp-porto-informacoes-e-processos#latest...

    OBS...Deixei alguns esclarecimentos lá...

    Boa Sorte...

  • editado October 2022

    @antoniocesarpires

    Obrigado, surgiu 2 novas dúvidas.

    Para Aquisição de netos (1D), onde o declarante na certidão do neto, foi a parte sem vínculo português (Mãe) e nesse caso eu não tenho como transcrever nada ainda, o casamento por exemplo, pois acabamos de iniciar o processo de atribuição (1C) da parte onde está o vinculo (Pai).

    1) Faz-se necessário a certidão de casamento dos pais do neto em inteiro teor e apostilado? Acredito que isso comprovaria o casamento da declarante sem vinculo (Mãe) com vinculo português (Pai e onde o processo ainda tramita).

    2) O outro detalhe importante é que 1 desses netos é ainda menor de idade 16 anos, como o processo leva em torno de 3 anos, ele ficará maior de idade ao longo do processo, isso implica em alguma coisa?

  • @anderson_perjo se está a fazer processo como filho, nos termos do Art. 1-C, para a próxima geração, presumidamente em linha ascendente, também irá fazer pelo Art. 1-C, posto que este neto, no ato futuro, já estaria na condição de filho de nacional português.

    Neste caso, se alcancei vossa demanda, seriam dois processos de filho. Não há o que se falar em Art. 1-D.

    No que tange a obrigatoriedade de transcrição de casamento para a perfilhação em certidões em que o nacional português não foi o declarante, já houve um intenso debate aqui sobre o tema. Prefiro não opinar para não incorrer em erro.

    Talvez outro forista possa fazê-lo

  • @anderson_perjo,

    não ficou claro se o processo do "pai" que corre em Lisboa é atribuição de filho de ou de neto de português.

    Por favor esclareça para que possamos dar uma opinião mais objetiva.

  • Boa tarde a todos!

    @Admin e outros. Tenho algumas dúvidas (Sou bisneta, iniciando o processo de minha mãe que é neta e tem 66 anos):

    Situação: Para fixação do sobrenome do português (meu bisavô) que nasceu em 1880, é necessária a certidão de óbito, confere?

    (Obs: ele não era casado com minha bisavó brasileira, porém registrou o filho (meu avô). Eu já solicitei a certidão de nascimento ao arquivo distrital, por email. Eu consegui a certidão de óbito de 1936, pelo civil on line, tenho o código e impressão).

    Pergunta 1: Devo enviar a impressão da certidão de óbito e o código também?).

    Pergunta 2: Para meu avô, já falecido, (filho do português), só preciso da certidão de nascimento dele em inteiro teor, com cópia reprográfica e apostilada, não sendo necessárias certidões de casamento e óbito? Confere?

    Pergunta 3: Para minha mãe (neta do português), preciso do RG (menos de 10 anos, cópia autenticada e apostilada) certidão de nascimento em inteiro teor, com cópia reprográfica e apostilada, antecedentes criminais, formulário 1D (frente e verso colorido e firma reconhecida presencialmente) e da certidão de casamento, pois ela alterou o nome ao casar. Sobre a certidão de casamento, ela precisa ser transcrita/ apostilada/averbada em consulado?

  • editado October 2022

    Sabe se Na Venezuela , os que pediram nacionalidade portuguesa, tiveram pedido de urgência ou alguma preferência na análise devido ao sistema de governo deles?

  • @marcelloamr rs, aqui virou lugar de choro? Rsrsrs

  • @marcelloamr

    Cê tá ligado que o Presidente da Assembléia da República Portuguesa é do Partido Socialista, né?

    O Partido Socialista tem 117 cadeiras no governo. Convém conhecer um pouco o país que você deseja fazer parte.

  • @marcelloamr creio que este não seja o espaço para vossas galhofas.

    Como bem disse o @Bentinho, convém conhecer a História de Portugal. Sugiro começar pela Revolução dos Cravos

    A vastíssima obra do Boaventura de Souza Santos também poderá lançar luz aos vossos pensamentos.

  • editado October 2022

    @marcelloamr , compreendo suas razões, porém concordo em dizer que este espaço não seja o adequado, devido ao caráter político de seu questionamento. Não nos leve a mal. O socialismo europeu ocidental é diferente, como vc deve saber, porém penso ficar a critério de cada um conhecer não só a história de Portugal como também, se possível, as razões que levaram seus antepassados a deixarem tal país.

  • Prezados , não tive nenhuma intenção de falar das eleições do Brasil, tenho um amigo aqui venezuelano , vocês tiram muitas conclusões precipitadas.

  • @Admin poderia excluir minha conta assim que possível?


    agradeço a todos pelas dicas aqui, até mais!

  • que chato, tudo vira política. Se contenham. Ele só queria saber informações para o amigo dele.

  • Bom dia colegas, quanto tempo aproximadamente está levando da bolinha 1 para a 2?

  • editado October 2022

    @vinisousa4166 , o meu processo levou 19 meses da bolinha 1 para a 2. Entrou novembro 2020 e mudou p B2 em junho 2022.

  • Boa tarde Pessoal !

    Preciso novamente da ajuda de vocês ! Minha sobrinha vai dar inicio ao processo de cidadania na mãe ( Neta de Português)

    Estamos precisando do Link com lista de documentação necessária. E como pagar a taxa para imprimir o requerimento.

    Iniciando do 0( zero).

    Gratião

    Rose Moraes

  • @Taminhagn ,

    Situação: Para fixação do sobrenome do português (meu bisavô) que nasceu em 1880, é necessária a certidão de óbito, confere?

    (Obs: ele não era casado com minha bisavó brasileira, porém registrou o filho (meu avô). Eu já solicitei a certidão de nascimento ao arquivo distrital, por email. Eu consegui a certidão de óbito de 1936, pelo civil on line, tenho o código e impressão).

    Pergunta 1: Devo enviar a impressão da certidão de óbito e o código também?).

    Sim, é aconselhável. Acredito que só a impressão já é suficiente.

    Pergunta 2: Para meu avô, já falecido, (filho do português), só preciso da certidão de nascimento dele em inteiro teor, com cópia reprográfica e apostilada, não sendo necessárias certidões de casamento e óbito? Confere?

    Confere.

    Pergunta 3: Para minha mãe (neta do português), preciso do RG (menos de 10 anos, cópia autenticada e apostilada) certidão de nascimento em inteiro teor, com cópia reprográfica e apostilada, antecedentes criminais, formulário 1D (frente e verso colorido e firma reconhecida presencialmente) e da certidão de casamento, pois ela alterou o nome ao casar. Sobre a certidão de casamento, ela precisa ser transcrita/ apostilada/averbada em consulado?

    Quanto a imprimir o formulário 1D colorido fica a seu critério, isso não é requerido. Quanto a certidão de casamento de sua mãe, você ja verificou na certidão de nascimento dela se foi averbado o casamento? Se não está averbado, é aconselhável enviar. Se estiver averbado, posso dizer que em 2 casos que enviei, não foi necessário certidão de casamento. No caso de enviar, a de inteiro teor digitada é suficiente. Quanto aos demais documentos que você mencionou estão corretos. Somente adicionando uma cópia do email de comprovação do pagamento.

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