Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @isamonteiro Brincadeira né.. daqui a pouco processos de 3 anos e meio irão virar o novo normal. Acredito que eles devem voltar um pouco antes das férias so pra dizer que estão trabalhando e vão entrar em férias para descansar.

    Negocio é esperar, e esquecer isso. Mas tenho que ficar olhando toda semana pra ver se não vai ter uma exigência, se não fosse por isso nem olhava mais e esperava so o e-mail

  • editado May 2022

    @felipesvieira_

    O acesso online lhe dá a visão do seu processo isoladamente. Tem gente que fica satisfeito com isso.

    A planilha lhe dá uma previsão da próxima etapa relevante (aprovação ou exigência), e uma visão de seu processo em relação a outros que caminham junto com o seu. Quando os que estão ao seu redor começam a ser aprovados, o seu também está na lista para aprovação. E depois da aprovação ainda tem 180 dias de espera pelo assento (caso não tenha pedido de urgência). A planilha tem uma contagem regressiva para o seu assento, baseado nos outros que aprovaram junto com o seu.

    Quando eu comecei, não tinha consulta online, só a planilha (muito mais rudimentar), e eu ligava por telefone pra saber do resultado, e acertava ou no dia, ou 1-2 dias depois, com extrema precisão. Quem tem a planilha (e entende como funciona) não precisa ficar clicando. Basta olhar os que estão a sua volta pra saber se o seu está saindo, ou se tem algum problema com ele.

    De onde voce acha que as pessoas visualizam que agora está demorando 4 meses para a senha, 25 meses para a aprovação e 6 meses para o assento? Tudo isso vem da planilha, pelos que concluíram recentemente. E é auto-adaptativa. Vem greve, ela se ajusta. Anda mais depressa, ela se ajusta.

    Senão fica como o JohnA acima. Pela planilha ele já sabe que a mãe deve ser aprovada antes do natal/2022, mas continua clicando toda semana. Pra que? :-)

    Usa quem quer (e for esperto).

  • @gandalf Do jeito que as coisas andam to começando a achar que os prazos vão se esticar e você sabe muito bem que a tendência é que dia após dia a tendência será de aumentar, o que era pra ser aprovado antes do natal, pode ser aprovado ano que vem, vai depender do andamento. O algoritimo da tabela não é 100% certo, depende de outros processos como mencionado ou seja se os procesos anteriores começarem a demorar aumenta o prazo e essa é a tendência.

    Clicando porque temos que verificar quando der, minha irmã foi quem registrou o e-mail dela se houver exigências e se ela não ver.. complica e se não recebermos a carta a tempo devido a problemas nos correios Brasileiros o que é comum, ai complica também.

    Por isso que todo final de semana eu olho, pra caso tenha um imprevisto ser logo resolvido. Certo?

    Os espertos se previnem, nunca é bom ser pego de surpresa por N variáves.

    Insinuando que sou burro também está a ofender todo os membros. Pois mesmo a maioria dos membros sabendo da tabela, ainda temos o costume de verificar no site pra ver se algo fora da curva mudou.

  • @Leticialele

    Muito obrigada pela ajuda!

    No caso moramos em SC então seria no vice consulado de Curitiba, isso?

  • @carlagregorio

    Agradeço pela ajuda!

    Certo, então preciso:

    • descobrir em qual cartório foi o casamento dos pais dele (provavelmente algum de SP capital) - para solicitar a certidão de casamento onde consta o divórcio averbado
    • solicitar ao cartório onde ele nasceu (SP capital) a retificação do nome da mãe dele - já que na certidão de nascimento do meu marido consta mãe Joana de Bassi de Oliveira - para que alterem para apenas Joana de Bassi.

    Isso?

  • @Leticialele

    Eu vi em alguns comentários neste fórum que se o pai foi o declarante e a nacionalidade é através da mãe, como é o caso do meu marido, o casamento tem que ser transcrito, procede?

    Aqui também consta que o casamento dos pais deve ser transcrito

    Só que ele não poderá fazer a transcrição pois a mãe terá que ter o "de Oliveira" em todos os documentos portugueses... e certamente ficará enfurecida... e olha que por muito menos já se desentenderam e não falam mais :(

    Outra dúvida é sobre o formuário 1C, se meu marido fizer a cidadania como filho, no Quadro 2 (conforme instruções Manual de como preencher Formulário 1C (Maiores, Menores e Procuração) — Fórum Cidadania Portuguesa) se eu entregar a certidão de nascimento em inteiro teor da minha sogra, não preciso preencher nada sobre o assento português? Pois não fazemos ideia de qual Freguesia, Concelho, número do assento...


    Mais uma vez, eternamente grata!

  • @JohnA

    Não tome a brincadeira como ofensa pessoal. Não foi a intenção. Só que eu tinha acabado de ler o seu lamento de clicar toda semana.

    Imagine como as nacionalidades eram feitas até julho/2019, antes da consulta online existir? Era normal. Realmente não precisa clicar.

    Eu lhe garanto que nada acontecerá no processo de sua mãe até bem próximo do natal. Estando previsto para 26/12, só em Dezembro você pode começar a clicar semanalmente. Mais próximo da data de aprovação clique dia sim, dia não. E certamente clique no dia 24/12, antes do feriado de natal. Nessa data tentam fazer o máximo para dar a boa notícia de presente. E de novo dia 25 pq alguns aparecem atrasados.

    A menos que você tenha omitido o pagamento, ou algum documento essencial, ou algum atestado de antecedentes sem o selo de certificação, não há por que clicar. Só muda naquela data prevista, no máximo 2-3 semanas antes ou depois. O Conservador examina e decide se aprova, ou se tem exigência. É o momento da decisão. Se aprovar, ótimo, mas ainda tem que esperar 6 meses pelo assento.

  • editado May 2022

    @carinaoliveira

    A transcrição do casamento é obrigatória para o português. Mas não tem um prazo para fazer, desde que ninguém depende dela.

    No caso de seu marido, ele depende dela, e não tem outra opção. Terá que ser feita.

    Para não piorar a situação de desentendimento entre os dois, seria melhor que ele diga (ou alguém diga por ele) que é uma obrigação legal da portuguesa. Pode mostrar a ela os artigos da lei. Ela não tem a opção de não fazer, porque a lei exige. Mas ela tem a opção de pedir o CC e Passaporte antes de fazer a transcrição, e vai constar o nome de solteira. Alguns consulados permitem fazer assim (mas nem todos).

    Não precisa contar que daqui a 10 anos quando renovar o CC, virá com o nome de casada se até lá não tiver homologado o divórcio.

    Como a Leticialele já disse, seu marido nem precisa da permissão da mãe para fazer a transcrição e garantir seu direito. Se o consulado não quiser fazer, ele pode mandar para uma conservatória civil em PT (como Ponta Delgada), e farão sem questionar, pq é direito dele.


    Código Civil, Decreto-Lei n.º 47344, Artigo 1651.º - (Casamentos sujeitos a registo) 1. É obrigatório o registo: b) Dos casamentos de português ou portugueses celebrados no estrangeiro; c) Dos casamentos dos estrangeiros que, depois de o celebrarem, adquiram a nacionalidade portuguesa.

    no artigo 1669.º, do Código Civil: “O casamento cujo registo é obrigatório não pode ser invocado, seja pelos cônjuges ou seus herdeiros, seja por terceiro, enquanto não for lavrado o respetivo assento, sem prejuízo das excepções previstas neste código.” 

    O artigo 50.º, do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, prescreve que além do registo de nascimento, são obrigatoriamente transcritos no registo civil português todos os atos de estado civil lavrados no estrangeiro e referentes a indivíduos a quem tenha sido atribuída a nacionalidade portuguesa ou que a tenham adquirido


    Apenas há uma brecha na lei, em que para a nacionalidade, se o declarante do filho foi o português(a), antes de 1 ano de idade, e o outro cônjuge não era português, o filho não precisa da transcrição para pedir a nacionalidade dele. Embora para o português continue sendo obrigatório, se a lei não exige, o filho não não deve ser penalizado caso o português não tenha feito. Não será o caso de seu marido.

  • @carinaoliveira

    Sobre o preenchimento do form-1C (que receberá após o pagamento da taxa), impresso a cores, frente-e-verso na mesma folha.

    Você precisa mandar uma cópia do assento da portuguesa. Não precisa pedir a sua sogra. Pode pedir outra pelo CivilOnline por €10 no cartão internacional, e lhe mandam por e-mail em 24h úteis. Se pedir no final de semana, receberá na segunda-feira. https://www.civilonline.mj.pt/CivilOnline/secure/cert/CertidaoController?action=semCDO

    Basta uma cópia xerox do assento, se já tiver. Precisa dela tanto para a nacionalidade, como para a transcrição do casamento.

    Resolva primeiro a coisa da transcrição do casamento. Depois pague a taxa da nacionalidade pela plataforma, para receber o form-1C https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C

  • @gandalf Está tudo bem, obrigado

  • @carinaoliveira

    Exato. O cartório do casamento geralmente é o mais próximo à moradia de solteiro da noiva ou do noivo.

    Se ele for solicitar a cidadania como neto, não precisa transcrever o casamento dos pais. A desvantagem é ter que esperar mais de 3 anos pela conclusão do processo.

    Analisem bem qual a melhor opção, e boa sorte na tomada de decisão.

  • editado May 2022

    @carlagregorio

    Se a descendente direta do português está viva, sempre vale a pena fazer pelo ACP primeiro dessa filha (1C), fazer a transcrição do casamento dela, e depois fazer do filho da nova portuguesa (1C). Uma geração de cada vez.

    Talvez a @carinaoliveira não tenha deixado claro quem é o português. A base para dispensa da transcrição é a mesma para pais e avós.

    Só se faz transcrição do casamento de portugueses realizados no exterior (por exemplo, no BR).

    Ela disse: "o pai foi o declarante e a nacionalidade é através da mãe, como é o caso do meu marido".

    Se estamos falando aqui que a mãe (ou avó) é portuguesa, nesse caso a transcrição do casamento dela é obrigatório.

    Se essa mãe e o pai são brasileiros, não há transcrição a fazer.

    Não se justifica fazer a nacionalidade como neto, e demorar 3 anos ou mais. A nacionalidade como filho é sempre o melhor caminho, mais rápido, mesmo que fique um pouco mais cara.

  • @gandalf

    Longe de mim querer discordar de vocês, que são super experientes em todas essas questões e brechas. Logicamente é mais fácil e rápido tirar como filho.

    Eu só respondi a Carina porque o meu caso era semelhante ao que ela relatou. A minha mãe é filha de 2 portugueses que se casaram em Portugal. Ela nasceu aqui. Tirou a cidadania como filha. Não averbou o casamento pois é divorciada (eu sei que é obrigatório, mas ela não se importa), e passou a usar o nome de solteira novamente após o divórcio. E ela jamais irá constituir um advogado em Portugal para formalizar o divórcio. Já compreendi, lendo tópicos aqui, que eu poderia averbar o casamento sem a participação dela. No entanto, isso criaria uma verdadeira saia justa na família. Eu preferi percorrer o caminho mais longo e demorado, em nome da harmonia familiar. Acho que cada caso é uma caso, e cabe às pessoas avaliar o custo-benefício de cada decisão.

  • @Douglasmaia alguma novidade com a criação do seu assento? Seu despacho foi em 15/09 né?

  • Bom dia pessoal! Tudo bem?

    Gostaria de uma ajuda de vocês em relação a certidão de inteiro teor do filho do português.

    Já tirei a duvida neste fórum que eu poderia solicitar na forma digitada, mas acontece que ela encontra-se em péssimo estado e não é possível tirar todas as informações dela. Neste caso seria interessante eu enviar também a forma reprográfica para mostrar que ela esta em má estado?

  • @vanessap10 , mande a reprográfica apostilada e a digitada (não precisa apostilar)

  • @isamonteiro

    Olá,


    Nada ainda, um absurdo.

    São 8 meses aguardo a criação do registro, nada justifica essa demora. Aparentemente os processos de Netos, estão com algum "problema" de má vontade na conservatória.

    Já em outros casos de nacionalidade, são aprovados infinitamente mais rápido.

    Como meu primo que morava em Lisboa falou, estamos nas mãos da burocracia portuguesa........

    A @Ricosne que teve seu processo aprovado um pouco depois do meu, também aguarda, já fez 3 reclamações e não teve nenhuma resposta até o momento.....

  • Muito obrigada @Leticialele

    Gostaria de aproveitar e tirar uma outra dúvida dessa certidão de nascimento do filho.

    O nome da sua avó paterna (portuguesa) está como Antonia Fernandes dos Santos em sua certidão, sendo o correto Antonia Luiza Corrêa da Costa. Não sei se colocaram "dos Santos" porque o sobrenome do marido dela era assim, mas difere da certidão de batismo do seu filho português.

    Eu já solicitei judicialmente essa correção, mas como esta demorando para sair essa retificação, gostaria de saber se haverá problema se eu enviar a certidão assim. Poderá cair em exigência?

  • Boa tarde pessoal !

    Mais uma vez pedindo orientações, e tirando duvidas ( Processos cidadania de Netos) Devido á grande demanda estou observando de os prazos para finalização estão sendo prorrogados cada dia mais. Minha duvida é : Meu esposo não tem 76 anos, mas tem obesidade mórbida e teve Covid 2 vezes. Digamos que aconteça ( não só com ele , mas com todos que estão nessa fila ) um óbito antes de concluir o processo???? Processo continuaria?? Pois os filhos estão esperando o registo para entrarem com o pedido deles. Não seria nada justo arquivarem o processo numa situação dessa. Pois os prazos estão cada dia mais sendo prorrogados. E se houver outros imprevistos ? Greves etc ? Processo de meu esposo se iniciou em 2018. @gandalf sabe dos contratempos desde então. Previsão já pulou para 2023.

    Estou dando minha opinião. De que processos deveriam continuar e serem finalizados mesmo se houver óbitos na percurso.


    Qual a opinião de vocês ?

  • editado May 2022

    @RoseMoraes ...

    Meu entendimento sobre sua questão acima é o seguinte...:

    A manifestação da vontade do Requerente/ Interessado se deu no momento em que ele...No caso...Seu marido...Se deslocou até um Cartório/Consulado...Se identificou com um documento válido com foto...E teve sua assinatura reconhecida por AUTENTICIDADE no requerimento da Nacionalidade Portuguesa ...

    E é só isso que vou comentar a respeito...!!!

    Boa Sorte para vocês...!!!

  • @carlagregorio

    Muito interessante seu relato. Seu caso é realmente peculiar.

    Sim, nesse caso, como está fazendo a nacionalidade pelos avós, a situação da mãe nascida no BR não pode afetar a você, porque não afeta seu direito na modalidade escolhida. Vai demorar 3 anos, e é só. Sua mãe, embora seja obrigada a registrar os atos da vida civil dela (e pode ser nunca), não afeta o seu caso, que só depende é dos avós.

    Concordo que foi uma manobra muito bem executada. Está de parabéns! :-)

  • @vanessap10

    Entenda que a "certidão por cópia reprográfica do livro" é feita no cartório, com uma máquina especial para isso. Para o requerente só serve essa certidão reprográfica do livro. E isso não é uma cópia xerox de uma certidão velha.

    Nunca serviria você mandar a certidão que possui e que está em mal estado. Mesmo se fosse mandar a digitada, teria que pedir uma nova no cartório. Eles fariam uma transcrição recente, diretamente do livro.

    As certidões brasileiras valem por 1 ano desde sua emissão, e tem que mandar sempre a certidão original, assinada com tinta pelo tabelião

  • editado May 2022

    @RoseMoraes

    Não quero parecer frio e insensível a sua situação, mas o fato não muda.

    Não é uma questão da minha ou da sua opinião. É uma questão legal. E as Conservatórias têm que seguir a lei.

    Se a pessoa falecer, a nacionalidade é indeferida liminarmente e o processo termina, porque cessou a existência do requerente. É a lei.

    O código civil diz que em caso de falecimento, a personalidade deixa de existir. Automaticamente todas as procurações perdem seu valor, e o casamento (se existir) é desfeito. Também no caso de art-3 pelo casamento, a lei estabelece que a nacionalidade só pode ser concedida ao cônjuge "na constância do casamento". Ela termina junto com o casamento. (exceto se tivesse casado antes de 1980, pq era outra lei)

    Como dito acima, "a vontade" deixa de existir, e por isso a nacionalidade não pode ser concedida a alguém que já faleceu.

    "E se eles no IRN não ficarem sabendo?" você perguntará em seguida. Nesse caso, se o processo estiver aprovado, pode passar despercebido. É uma grande preocupação no IRN, e por isso tentam abreviar processos de idosos, manter na faixa de 6 meses, e emitir o assento em 1 semana, sempre que possível. Reduzem-se as chances de algo ilegal passar despercebido, para aqueles onde a chance de acontecer é maior. E creia-me que ainda há quem reclame de que eles tenham prioridade.

    Se houver um procurador (tipicamente um advogado da OAP), ele está legalmente obrigado a informar o óbito, porque a procuração apresentada perdeu a validade. Cometeria crime se não informasse.

    "Há alternativas?" SIM. Em caso de enfermidade incapacitante, ou degenerativa, sempre se pode entrar com um pedido de urgência em qualquer fase do processo, por motivo de tratamento de saúde, com a devida comprovação através de um laudo médico ou hospitalar, e o processo pode ser aprovado em poucas semanas, em casos extremos, em poucos dias.

  • @gandalf eu sei que é feita no cartório a cópia reprográfica.

    Eu sei que ela está em mal estado, pois eu solicitei uma cópia reprográfica ao cartório o ano passado e algumas partes estavam ilegíveis, porque o cartório sofreu uma enchente a muitos anos atrás.

    Como preciso pedir uma atualizada, pois já se passaram 1 ano. Gostaria de saber se há algum problema eu enviar ela para Portugal com o nome da avó paterna (pais do português) errado "Antonia Fernandes dos Santos, sendo o correto Antonia Luiza Corrêa da Costa", conforme expliquei acima.

  • editado May 2022

    @vanessap10

    Você ainda não entendeu.

    Não é fazer no cartório uma cópia reprográfica da certidão que você possui.

    O cartório onde foi registrado tem isso anotado num livro. Eles vão buscar o livro e fazer uma cópia reprográfica diretamente do livro, e a certidão virá toda manuscrita, será certificada pelo tabelião do cartório com o selo to TJ estadual. E você já pede para apostilar em seguida.

    Por isso ela tem que ser pedida no cartório onde foi feito o registro de nascimento. Esse papel que você tem é uma transcrição do que está escrito no livro. Eles querem ler é direto do livro, manuscrito, com todas as anotações feitas com tinta na margem do papel.

  • @carlagregorio, foi sua mãe quem realizou a declaração do seu nascimento?

  • Por gentileza, tenho uma dúvida sobre o pedido de nacionalidade para netos. Ocorre que o pedido de nacionalidade do meu pai teve um projeto de indeferido por faltar provas da ligação dele na menoridade com a mãe Portuguesa. Existe um documento público que liga o meu pai a mãe na maioridade apenas.

    A minha dúvida é se eu poderia entrar com o processo para o pedido de nacionalização na qualidade de neta, com meu pai vivo, e se o fato de não comprovar o vínculo do meu pai com a mãe Portuguesa na menoridade prejudicaria o meu processo de neta.

    Por favor, poderiam me ajudar?

  • @Ricosne

    Não, foi meu pai. Mas isso não interferiu no processo. Não houve nenhuma exigência, e ele foi aprovado entre o fim de fevereiro / início de março, não sei ao certo. Agora aguardo apenas o registro, que, pelos relatos que tenho visto aqui, capaz de só sair ano que vem.

  • @Renata_Lara

    Poderia entrar como neta, mas continua precisando da certidão de seu pai, tendo sido registrado na menoridade.

    Seu pai será o vínculo entre você e a portuguesa. Se a maternidade a partir da portuguesa não puder ser estabelecida, ele não pode repassar ao neto um direito que ele próprio não tem. Estar vivo não muda a situação.

    Eu já lhe indiquei as alternativas de que você pode dispor.

  • @gandalf Mais uma vez agradeço a atenção. Eu já li suas orientações. E tb expliquei os motivos lá no tópico ( Atribuição ACP de Porto). Então é torcer para a revogação do artigo 14. Minha única chance.


    Muito grata.

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