O processo de cidadania é analisado com base na lei vigente na época do protocolo? Em caso de alteração os processos que iniciaram na lei atual podem ser afetados negativamente? Ou apenas os que forem protocolados após a promulgação de uma possível nova lei?
@Leticialele Entendi, mas em um cenário fictício, no caso de uma futura nova lei que prejudique os netos, passaria a valer para todos independentemente da data do protocolo? Ou só para os que foram protocolados após a promulgação da lei que prejudica?
Se quiserem evitar judicialização dos casos, provavelmente aceitariam continuar analisando casos antigos pela lei mais benéfica, pois os requerentes poderiam alegar judicialmente que foram prejudicados pela inércia da conservatória. Veja, teriam cumprido todos os requisitos vigentes à época do protocolo, mas não teriam tido seus pedidos aprovados ainda por lentidão da conservatória na análise. Mas isso é puro achismo, ok?
Só por curiosidade…por que a pergunta? Vc acha que vão alterar a lei novamente?
@julbra No direito brasileiro temos o conceito de "tempus regit actum" traduzindo seria tempo rege o ato, no sentido que qualquer ato jurídico se rege pela lei da época em que ocorreu. Então um requerimento de aposentadoria de uma mulher de 60 anos que foi protocolado antes da promulgação da reforma da previdência não pode ser analisado na lei atual com base nesse princípio do direito, pois prejudicaria a requerente que fez o protocolo enquanto a lei anterior estava em vigor.
Como o direito brasileiro e o português são semelhantes, só curiosidade de como funcionam os requerimentos administrativos em Portugal.
Eu tenho algumas dúvidas em relação às certidões. Eu estou ajudando a minha mãe (neta do português) no processo.
1) Eu preciso da Certidão de Casamento do português (avô da minha mãe) ou é somente necessária a Certidão de Nascimento? Ele se casou aqui no Brasil com uma brasileira (avó da minha mãe) e não mudou o nome.
2) A minha mãe mudou o nome dela quando se casou. Eu preciso também da Certidão de Casamento ou basta somente a de Nascimento para dar entrada no processo?
Minha sogra tem 76, o processo foi numerado em 06/01/2021 e está na etapa 2 com a mensagem: "Os serviços estão a preparar a documentação e informação para a análise do seu pedido."
1) aqui há duas questões. Se a certidão de nascimento (ou batismo) não possui o nome completo, necessita de outro documento para provar o nome completo que ele utilizou na vida adulta (pode ser certidão de casamento ou óbito).
outra é sobre a necessidade de transcrever o casamento em Portugal. Foi o português que registrou o pai/mãe de sua mãe? E o registro foi feito antes de uma ano de idade? Se sim, não é necessário transcrever o casamento, caso contrário, será necessário transcrever.
@VictorKlein1 - "um cenário fictício, no caso de uma futura nova lei que prejudique os netos"
Esse cenário fictício pode se materializar se um certo eterno candidato a primeiro ministro e presidente de Portugal for eleito. Suas posições são declaradamente xenófobas e abertamente racista e claro que vai tentar aprovar legislação mais exigente e mais excludente, com certeza. Sua cautela está correta porque com um facista no poder todas as leis e doutrinas podem ser truncadas por ele para forçar outra interpretação mais desfavorável aos que, antes, estavam qualificados pra cidadania
@Eowyn31 Tenho o assento do meu avô Português com o primeiro nome, a certidão de óbito brasileira, onde consta o sobrenome adotado na vida adulta, e a certidão de nascimento do meu pai que foi registrado ainda bebê pelo meu avô. Então, não preciso apresentar a certidão de casamento dos meus avós?
@gandalf -- "É que estou atento aos processos de idosos."
Através de uma pesquisa por amostragem, talvez a gente possa responder a essa questão de que os processos dos mais idosos ganham tramitação prioritária. Muitos acreditam que não, mas outro tanto acredita que sim. Se a gente souber de uma boa parte de todas as faixas etárias 1) a data inicial dos processos + 2) a idade do beneficiário nessa data + 3) a data do despacho mandando pra bola 7 + 4) a data do registro de nascimento final e compararmos essa cronologia entre si e com as outras faixas etárias, acho que veríamos nas estatísticas uma tendência clara que poderia confirmar ou não essa tese do processo mais rápido para os de idade mais avançada
Para isso teria que criar mais uma coluna na planilha com a idade do requerente. Até você conseguir popular esses dados, já terá passado o momento.
Funciona melhor assumir que não tem prioridade, e quando alguém sai muito antes, perguntar qual teria sido o motivo. Geralmente eu já faço isso. Pode ter sido pedido de urgência que não tinha sido mencionado antes. Pode ter sido um engano da pessoa, que considerou o Despacho como Conclusão (acontece muito), e alguns poucos ficam sem explicação.
Por enquanto somente teve dois casos relatados com segurança que eram maiores de 80 e fizeram em tempo recorde, semelhante a processos de menores, que também passaram a mostrar esse comportamento recentemente. Antes não acontecia.
Menores ocorrem no ACP. (É raro um processo de idoso como filho). Em Tondela sempre teve prioridade para menores.
Idosos ocorrem na CRCentrais. (É raro um processo de menores)
Você anotou na planilha em Obs que "Há possibilidade de pedir urgência em função de emprego". Também disse que o processo foi entregue pelo advogado.
Bom, você deve seguir as orientações de seu advogado. No entanto, quem entra com o pedido de urgência é seu advogado, geralmente junto com a aplicação. Mas num processo como neto, que tradicionalmente leva 2,5 anos, fica complicado pedir urgência porque nenhum empregador esperaria tanto tempo. Esvazia a razão de seu pedido. Mas isso é entre você e seu advogado.
Na planilha, urgência é uma palavra chave em Obs. Você não deve escrever a palavra urgência, a menos que ela de fato tenha sido pedida. "Há possibilidade" não aconteceu. Só escreva se de fato houve o pedido, para que o tempo não conte como "prazo normal" nos cálculos.
Pessoal, tenho uma tia que enviou os documentos do processo de atribuição (1D) da mãe dela à CRC Lisboa. Eu estou acompanhando o processo, e inseri os dados na planilha (39xxx/21) para que possamos acompanhar. A requerente tem 80+ e não foi solicitado nenhuma prioridade.
Eu não apresentei a certidão de casamento dos meus bisavós (fiz o processo para o meu pai).
O caso foi o seguinte: foi apresentada a certidão de batismo do português (com o nome completo dos pais, mas apenas o prenome dele), certidão de nascimento do filho e certidão de nascimento do neto (e demais documentos expressamente exigidos). Em todas as certidões, o declarante foi o pai dias depois do nascimento. Não havia divergência de nome nas certidões. Não houve qualquer exigência. Documentação enviada em março de 2019, pedido aprovado em junho de 2021. No momento, aguarda criação do registo.
@julbra no seu caso, a bisavó era brasileira, certo? Acredito que a avó da @monicamachado tambem seja portuguesa e, nesse caso, exigem a transcrição (ou o encaminhamento do assento de casamento, se este ocorreu em PT e não foi averbado nos assentos de baptismo)
Como sua avó também era portuguesa, e se casou no Brasil, a transcrição do casamento é obrigatória.
Se a sua avó também era portuguesa e se casou em PT, terá que comprovar que eram casados, enviando o assento de casamento.
Se a avó fosse brasileira, pode ser que seja dispensada a transcrição, a critério do conservador. Nos últimos 3 anos, tivemos apenas 4 relatos de dispensa, incluindo esse acima. Não se pode garantir, com um número tão pequeno. Poderia arriscar.
Estou muito feliz, meu processo foi iniciado em 2018 e confesso que eu até já javia perdido a esperança, mas esta semana recebi uma grata surpresa, uma carta com o final conforme colado abaixo; questiono se o próximo passo é solicitar o Cartão Cidadão e o Passaporte e se já posso me considerar Cidadão Europeu ou eu entendi errado?
Na verdade tenho uma vida estabilizada no Brasil e não pretendo me mudar antes de aposentar, mas agora comecei a acreditar e estou pensando em iniciar o processo da minha filha, que ainda é adolescente, para que ela sim possa fazer faculdade em Portugal.
@gsilvestre, minha bisavó era brasileira sim. Expus o caso porque pode ser útil para alguém. Veja que em nenhum momento eu disse que alguém deveria fazer isso ou aquilo.
Na época em que enviei o processo, foi um festival de “precisa disso”, “vai cair em exigência”, “não vai funcionar”. Se eu tivesse dado atenção a esse tipo de coisa, teria tido um gasto altíssimo (e desnecessário) e talvez até tivesse desistido de dar andamento ao processo. Optei por dar atenção a quem tinha casos semelhantes ao meu.
Às vezes as pessoas fazem afirmações, de maneira até grosseira inclusive, sem qualquer fundamento. Como aqui é um fórum para troca de informações, um relato detalhado dos casos é, a meu ver, mais útil do que simplesmente dizer que não pode, vai dar errado, tem que ser de tal forma. Depende muito das características de cada caso. O que pode ter sido exigido para um, em função de uma situação específica, não necessariamente será exigido para todos.
@julbra entendo seu ponto e acho sua contribuição bastante relevante.
apenas quis expor à outra colega, que está com dúvidas sobre a transcrição, que a situação de vocês é diversa, pois ela poderia ler seu relato e entender que seria igual.
assim, com todas as informações, ela pode decidir o que é melhor no caso dela!
eu, particularmente, não sou contra a ideia da pessoa mandar o processo e “ver no que dá”, de modo a fazer a transcrição somente se for exigida. é uma decisão pessoal do requerente e o fórum existe apenas para auxiliar, voluntariamente, os interessados.
por exemplo, quando fiz a atribuição (1C) do meu avô, no início de 2018, falava-se muito de prova de vida feita no consulado para maiores de 80 anos. Lia muito sobre isso no tópico de ACP, mas nada no de Tondela. Então, decidi mandar o processo para Tondela, mesmo que na época estivesse um pouco mais demorada, pois meu avô mora distante do consulado mais próximo. À época, pelo que me recordo, não havia ainda essa orientação de que “Tondela não pede prova de vida” (não me lembro disso, pelo menos rs). No fim, todos temos que tomar, individualmente, a decisão sobre o que fazer, mas com o auxílio das informações que aqui constam fica mais fácil (por isso digo que sua contribuição é bastante relevante!)
Esse grupo me ajudou muito no meu processo de buscas. Queria compartilhar com vocês minha dúvida.
Dei entrada no processo da minha avó (neta de portugueses) em 08/2019 e ainda estou na bolinha 4. Recebi o email com o código para acompanhamento em 06/2020.
Quando dei entrada no processo ela tinha 77 anos e não vi nenhuma "prioridade" no andamento do processo.
Mais algum processo dessa época está nessa mesma situação?
A responsabilidade é sempre do requerente. Afinal, ele é o maior interessado e é quem paga as taxas. Kkk
A gente pode, no máximo, dizer o que funcionou no nosso caso. Vai funcionar sempre? Não sei. Pode ser que o caso da pessoa tenha alguma particularidade que vai exigir outros caminhos.
Mesmo essa questão de transcrição de casamento quando os 2 são portugueses também é relativa. Acompanho um grupo no Facebook e lá surgiu o caso de uma pessoa em que os avós se casaram no consulado. Logo, nessa situação específica, a transcrição não tem sentido.
Comentários
Bom dia amigos.
Tenho uma dúvida.
O processo de cidadania é analisado com base na lei vigente na época do protocolo? Em caso de alteração os processos que iniciaram na lei atual podem ser afetados negativamente? Ou apenas os que forem protocolados após a promulgação de uma possível nova lei?
@VictorKlein1 , os processos de netos estão sendo analisados à luz da nova lei, mais benevolente.
@Leticialele Entendi, mas em um cenário fictício, no caso de uma futura nova lei que prejudique os netos, passaria a valer para todos independentemente da data do protocolo? Ou só para os que foram protocolados após a promulgação da lei que prejudica?
@VictorKlein1
Se quiserem evitar judicialização dos casos, provavelmente aceitariam continuar analisando casos antigos pela lei mais benéfica, pois os requerentes poderiam alegar judicialmente que foram prejudicados pela inércia da conservatória. Veja, teriam cumprido todos os requisitos vigentes à época do protocolo, mas não teriam tido seus pedidos aprovados ainda por lentidão da conservatória na análise. Mas isso é puro achismo, ok?
Só por curiosidade…por que a pergunta? Vc acha que vão alterar a lei novamente?
@julbra No direito brasileiro temos o conceito de "tempus regit actum" traduzindo seria tempo rege o ato, no sentido que qualquer ato jurídico se rege pela lei da época em que ocorreu. Então um requerimento de aposentadoria de uma mulher de 60 anos que foi protocolado antes da promulgação da reforma da previdência não pode ser analisado na lei atual com base nesse princípio do direito, pois prejudicaria a requerente que fez o protocolo enquanto a lei anterior estava em vigor.
Como o direito brasileiro e o português são semelhantes, só curiosidade de como funcionam os requerimentos administrativos em Portugal.
Obrigado pela resposta!
@gandalf
o processo da minha mãe e tia chegaram no mesmo dia do @arthur bahiense
elas têm 71 e 73
e não tiveram prioridade.
voto acima de 75. Pq acima de 80 já sabemos que sim
@VictorKlein1 . a lei não pode retroagir para prejudicar.
Eu tenho algumas dúvidas em relação às certidões. Eu estou ajudando a minha mãe (neta do português) no processo.
1) Eu preciso da Certidão de Casamento do português (avô da minha mãe) ou é somente necessária a Certidão de Nascimento? Ele se casou aqui no Brasil com uma brasileira (avó da minha mãe) e não mudou o nome.
2) A minha mãe mudou o nome dela quando se casou. Eu preciso também da Certidão de Casamento ou basta somente a de Nascimento para dar entrada no processo?
Print da tela do estado do meu processo de nacionalidade portuguesa neto desde o dia que foi aprovado em 09 março de 2021.
Bolinha 7 marron.
@gandalf
Minha sogra tem 76, o processo foi numerado em 06/01/2021 e está na etapa 2 com a mensagem: "Os serviços estão a preparar a documentação e informação para a análise do seu pedido."
Aparentemente sem nenhuma prioridade.
@Eowyn31
1) aqui há duas questões. Se a certidão de nascimento (ou batismo) não possui o nome completo, necessita de outro documento para provar o nome completo que ele utilizou na vida adulta (pode ser certidão de casamento ou óbito).
outra é sobre a necessidade de transcrever o casamento em Portugal. Foi o português que registrou o pai/mãe de sua mãe? E o registro foi feito antes de uma ano de idade? Se sim, não é necessário transcrever o casamento, caso contrário, será necessário transcrever.
2) precisa a certidão de casamento de sua mãe.
Feliz dia de Portugal para toda a comunidade portuguesa do globo. E tambem para todos os futuros tugas aqui do forum. Boa sorte a todos!
https://pt.wikipedia.org/wiki/Dia_de_Portugal,_de_Cam%C3%B5es_e_das_Comunidades_Portuguesas
@VictorKlein1 - "um cenário fictício, no caso de uma futura nova lei que prejudique os netos"
Esse cenário fictício pode se materializar se um certo eterno candidato a primeiro ministro e presidente de Portugal for eleito. Suas posições são declaradamente xenófobas e abertamente racista e claro que vai tentar aprovar legislação mais exigente e mais excludente, com certeza. Sua cautela está correta porque com um facista no poder todas as leis e doutrinas podem ser truncadas por ele para forçar outra interpretação mais desfavorável aos que, antes, estavam qualificados pra cidadania
@Eowyn31 Tenho o assento do meu avô Português com o primeiro nome, a certidão de óbito brasileira, onde consta o sobrenome adotado na vida adulta, e a certidão de nascimento do meu pai que foi registrado ainda bebê pelo meu avô. Então, não preciso apresentar a certidão de casamento dos meus avós?
@gandalf -- "É que estou atento aos processos de idosos."
Através de uma pesquisa por amostragem, talvez a gente possa responder a essa questão de que os processos dos mais idosos ganham tramitação prioritária. Muitos acreditam que não, mas outro tanto acredita que sim. Se a gente souber de uma boa parte de todas as faixas etárias 1) a data inicial dos processos + 2) a idade do beneficiário nessa data + 3) a data do despacho mandando pra bola 7 + 4) a data do registro de nascimento final e compararmos essa cronologia entre si e com as outras faixas etárias, acho que veríamos nas estatísticas uma tendência clara que poderia confirmar ou não essa tese do processo mais rápido para os de idade mais avançada
@WillyKapixaba
Para isso teria que criar mais uma coluna na planilha com a idade do requerente. Até você conseguir popular esses dados, já terá passado o momento.
Funciona melhor assumir que não tem prioridade, e quando alguém sai muito antes, perguntar qual teria sido o motivo. Geralmente eu já faço isso. Pode ter sido pedido de urgência que não tinha sido mencionado antes. Pode ter sido um engano da pessoa, que considerou o Despacho como Conclusão (acontece muito), e alguns poucos ficam sem explicação.
Por enquanto somente teve dois casos relatados com segurança que eram maiores de 80 e fizeram em tempo recorde, semelhante a processos de menores, que também passaram a mostrar esse comportamento recentemente. Antes não acontecia.
Menores ocorrem no ACP. (É raro um processo de idoso como filho). Em Tondela sempre teve prioridade para menores.
Idosos ocorrem na CRCentrais. (É raro um processo de menores)
@vmribeiro
Com relação ao seu post anterior. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/243747#Comment_243747
Você anotou na planilha em Obs que "Há possibilidade de pedir urgência em função de emprego". Também disse que o processo foi entregue pelo advogado.
Bom, você deve seguir as orientações de seu advogado. No entanto, quem entra com o pedido de urgência é seu advogado, geralmente junto com a aplicação. Mas num processo como neto, que tradicionalmente leva 2,5 anos, fica complicado pedir urgência porque nenhum empregador esperaria tanto tempo. Esvazia a razão de seu pedido. Mas isso é entre você e seu advogado.
Na planilha, urgência é uma palavra chave em Obs. Você não deve escrever a palavra urgência, a menos que ela de fato tenha sido pedida. "Há possibilidade" não aconteceu. Só escreva se de fato houve o pedido, para que o tempo não conte como "prazo normal" nos cálculos.
Pessoal, tenho uma tia que enviou os documentos do processo de atribuição (1D) da mãe dela à CRC Lisboa. Eu estou acompanhando o processo, e inseri os dados na planilha (39xxx/21) para que possamos acompanhar. A requerente tem 80+ e não foi solicitado nenhuma prioridade.
@monicamachado
Eu não apresentei a certidão de casamento dos meus bisavós (fiz o processo para o meu pai).
O caso foi o seguinte: foi apresentada a certidão de batismo do português (com o nome completo dos pais, mas apenas o prenome dele), certidão de nascimento do filho e certidão de nascimento do neto (e demais documentos expressamente exigidos). Em todas as certidões, o declarante foi o pai dias depois do nascimento. Não havia divergência de nome nas certidões. Não houve qualquer exigência. Documentação enviada em março de 2019, pedido aprovado em junho de 2021. No momento, aguarda criação do registo.
@julbra no seu caso, a bisavó era brasileira, certo? Acredito que a avó da @monicamachado tambem seja portuguesa e, nesse caso, exigem a transcrição (ou o encaminhamento do assento de casamento, se este ocorreu em PT e não foi averbado nos assentos de baptismo)
@monicamachado
Não tire conclusões precipitadas. Depende de várias coisas. Pode ser que sim, mas não no seu caso. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/243275/#Comment_243275
Como sua avó também era portuguesa, e se casou no Brasil, a transcrição do casamento é obrigatória.
Se a sua avó também era portuguesa e se casou em PT, terá que comprovar que eram casados, enviando o assento de casamento.
Se a avó fosse brasileira, pode ser que seja dispensada a transcrição, a critério do conservador. Nos últimos 3 anos, tivemos apenas 4 relatos de dispensa, incluindo esse acima. Não se pode garantir, com um número tão pequeno. Poderia arriscar.
Pessoal, boa noite!
Estou muito feliz, meu processo foi iniciado em 2018 e confesso que eu até já javia perdido a esperança, mas esta semana recebi uma grata surpresa, uma carta com o final conforme colado abaixo; questiono se o próximo passo é solicitar o Cartão Cidadão e o Passaporte e se já posso me considerar Cidadão Europeu ou eu entendi errado?
Na verdade tenho uma vida estabilizada no Brasil e não pretendo me mudar antes de aposentar, mas agora comecei a acreditar e estou pensando em iniciar o processo da minha filha, que ainda é adolescente, para que ela sim possa fazer faculdade em Portugal.
Abraços a todos e muito obrigado!
@Moyano
Parabéns. Seu processo foi concluído e já lhe mandaram o assento.
É tudo o que você precisa para fazer a nacionalidade de sua filha. Sendo menor, o processo dela é grátis, e conclui em 2 meses pelo ACP.
O roteiro é o mesmo que consta aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/248551/#Comment_248551
Parabéns, @Moyano!
@gsilvestre, minha bisavó era brasileira sim. Expus o caso porque pode ser útil para alguém. Veja que em nenhum momento eu disse que alguém deveria fazer isso ou aquilo.
Na época em que enviei o processo, foi um festival de “precisa disso”, “vai cair em exigência”, “não vai funcionar”. Se eu tivesse dado atenção a esse tipo de coisa, teria tido um gasto altíssimo (e desnecessário) e talvez até tivesse desistido de dar andamento ao processo. Optei por dar atenção a quem tinha casos semelhantes ao meu.
Às vezes as pessoas fazem afirmações, de maneira até grosseira inclusive, sem qualquer fundamento. Como aqui é um fórum para troca de informações, um relato detalhado dos casos é, a meu ver, mais útil do que simplesmente dizer que não pode, vai dar errado, tem que ser de tal forma. Depende muito das características de cada caso. O que pode ter sido exigido para um, em função de uma situação específica, não necessariamente será exigido para todos.
@julbra entendo seu ponto e acho sua contribuição bastante relevante.
apenas quis expor à outra colega, que está com dúvidas sobre a transcrição, que a situação de vocês é diversa, pois ela poderia ler seu relato e entender que seria igual.
assim, com todas as informações, ela pode decidir o que é melhor no caso dela!
eu, particularmente, não sou contra a ideia da pessoa mandar o processo e “ver no que dá”, de modo a fazer a transcrição somente se for exigida. é uma decisão pessoal do requerente e o fórum existe apenas para auxiliar, voluntariamente, os interessados.
por exemplo, quando fiz a atribuição (1C) do meu avô, no início de 2018, falava-se muito de prova de vida feita no consulado para maiores de 80 anos. Lia muito sobre isso no tópico de ACP, mas nada no de Tondela. Então, decidi mandar o processo para Tondela, mesmo que na época estivesse um pouco mais demorada, pois meu avô mora distante do consulado mais próximo. À época, pelo que me recordo, não havia ainda essa orientação de que “Tondela não pede prova de vida” (não me lembro disso, pelo menos rs). No fim, todos temos que tomar, individualmente, a decisão sobre o que fazer, mas com o auxílio das informações que aqui constam fica mais fácil (por isso digo que sua contribuição é bastante relevante!)
Agradeço a contribuição de todos! Vou providenciar a transcrição do casamento dos meus avós portugueses.
@Rejmedeiros parabéns!!!
Pessoal, bom dia.
Esse grupo me ajudou muito no meu processo de buscas. Queria compartilhar com vocês minha dúvida.
Dei entrada no processo da minha avó (neta de portugueses) em 08/2019 e ainda estou na bolinha 4. Recebi o email com o código para acompanhamento em 06/2020.
Quando dei entrada no processo ela tinha 77 anos e não vi nenhuma "prioridade" no andamento do processo.
Mais algum processo dessa época está nessa mesma situação?
Bom dia, estou iniciando o busca pela cidadania.
Meu avô paterno era português é só possuo o nome dele e dos meus bisavós paternos.
Ha como, apenas com essas informações, eu descobrir onde meu avô nasceu para dar continuidade ao processo de obter a cidadania?
Olá @bianca_abreu94 ,
O processo de meu pai é de 30/07/2019 com o numero 61xxx/2019 e também está na fase 4, meu pai irá completar 57 anos.
@gsilvestre
A responsabilidade é sempre do requerente. Afinal, ele é o maior interessado e é quem paga as taxas. Kkk
A gente pode, no máximo, dizer o que funcionou no nosso caso. Vai funcionar sempre? Não sei. Pode ser que o caso da pessoa tenha alguma particularidade que vai exigir outros caminhos.
Mesmo essa questão de transcrição de casamento quando os 2 são portugueses também é relativa. Acompanho um grupo no Facebook e lá surgiu o caso de uma pessoa em que os avós se casaram no consulado. Logo, nessa situação específica, a transcrição não tem sentido.