@Annacarf "Nas certidão de batismo do meu avô português (nascido em 1909) não consta o nome completo dele. Apenas consta 'Antonio'" - na do meu bisavô também, o que é normal, conforme @Leticialele já esclareceu. Mas no meu caso - e imagino que no seu - há os sobrenomes da mãe e do pai dele, o que penso ser suficiente para identificação (ressalto que não tenho experiência com o processo).
@laisenml , @Annacarf , se o português usa o sobrenome de um dos pais, é fácil identifica-lo. Mas, muitas vezes, eles acrescentavam ou retiravam sobrenomes. Por isso, se recomenda enviar a certidão de casamento ou de óbito para fixar o nome na vida adulta.
Tenho um caso na família - O português foi batizado Manoel, filho de Manoel Lourenço Caetano e Maria Cândida. No Brasil, adotou o nome Manoel Borges Sobrinho. É assim que consta nas certidões de todos os filhos. Mas ainda não encontramos a certidão de casamento. Na certidão de óbito, além da idade estar errada, consta "pais ignorados". É um beco sem saída, não há um Borges sequer entre seus antepassados!!
@Leticialele@laisenml no meu caso a certidão de batismo do meu bisavô também consta o primeiro nome “Joaquim” e achei que os nomes completos dos pais seriam suficientes para identificação.
Porém me surpreendi agora quando achei a certidão de casamento e vi que ele ocultou um dos sobrenomes ao vir para o Brasil. Na certidão de casamento consta como “Joaquim Pereira Nicolau”. Nas certidões de nascimentos dos seus filhos aqui no Brasil consta que o pai se chama Joaquim Pereira.
Ainda que todos os avós que constam na certidão de nascimento tenham os mesmos nomes, não sei se será suficiente para comprovar que Joaquim Pereira Nicolau e Joaquim Pereira são a mesma pessoa. Não sei o que fazer.
@Leticialele mais uma vez muito obrigada! Acredito que envie a documentação amanhã via DHL para Portugal. Agradeço muito por todos a ajuda!!! Vamos torcer!!!
Pessoal, me desculpem se a pergunta já foi respondida anteriormente, tem tempo que não visito o fórum, no entanto o mesmo foi de grande ajuda anteriormente.
Eu fiz todo processo de transcrição do casamento da minha avó que era portuguesa junto a conservatória. Depois disso consegui a atribuição para meu tio. No entanto minha mãe faleceu durante esse processo. Minha pergunta, pode ser repetitiva, mas encontrei várias respostas diversas. No meu caso, de minha mãe ser filha de portuguesa porém já falecida, o processo seria por aquisição correto? Eu teria que ter todos aqueles ítens, como laços afetivos etc... ser cumpridos? pois vi que esse requisito caiu. Outra dúvida se eu conseguir a nacionalidade se a mesma poderia ser passada para futuros filhos.
@Renato Stefano , você pode pedir a cidadania por atribuição (retroage à data de seu nascimento) como neto de portuguesa, artido 1D da lei de Nacionalidade.
Depois de 11 de novembro do ano passado, o único laço exigido é o domínio pleno da língua portuguesa, presumido no caso de naturais de países lusófonos.
O processo , até o presente, só tramita na CRCentrais - Lisboa.
Sim você pode passar a cidadania para seus filhos, pelo art 1C da Lei de Nacionalidade, como filhos de portugueses. Sua esposa poderá pedir a cidadania por aquisição (efeitos jurídicos a partis da concessão) se tiver mais de 3 anos de casamento com filhos atribuídos ou 6 anos sem filhos.
@Leticialele muito obrigado pela pronta ajuda. Sem querer abusar da sua boa vontade, pois sei que já deve ter respondido esta pergunta, você poderia informar o "caminho das pedras" da documentação ou algum tópico em que esta pergunta já tenha sido respondida? De qualquer forma agradeço a ajuda prestada.
@Renato Stefano , vou adaptar uma resposta que dei alguns posts atrás:
O processo é muito simples, basta ter todos os documentos corretos. Verifique se há divergências nos nomes, nas datas. Se não houver, relaxe.
O conhecimento da língua portuguesa é presumido para os naturais do Brasil.
Como, no seu caso, a avó é a portuguesa e, certamente não foi a declarante do nascimento do filho, terá que transcrever o casamento dos avós em Portugal. Faça por Ponta Delgada ou por um dos Consulados - RJ ou Santos, aqui no Brasil.
Se a certidão da avó for anterior a 1911, tem que ser a narrativa certificada no Arquivo Distrital. Se for posterior, basta a cópia simples obtida no civil online.
Os demais documentos:
Certidão de nascimento, inteiro teor, de seu pai, apostilada;
Certidão de nascimento do Requerente, por cópia reprográfica do livro, apostilada
Cópia autenticada e apostilada do RG (ou passaporte que contenha filiação), do Requerentei, emitido há menos de 10 anos;
Pagando com cartão de crédito, depois de confirmado o pagamento, vai receber o Formulário 1D com o recibo no cabeçalho. Use-o para imprimir conforme citado acima. Imprima o email que encaminha o formulário e mande junto.
Junte tudo em um envelope, envie, por DHL (mais rápida e mais segura) , para a Conservatória de Registos Centrais - Lisboa.
@MatheusRodrigues... Pela planilha, quem entrou com o processo em novembro de 2020, ainda está na 1a fase. Então é ter muita paciência e esquecer por um tempo do processo. O meu chegou 21/12 e tá pra completar 4 meses sem mudança.
@MatheusRodrigues o meu processo foi recebido em 06/2019 e desde 05/2020 está na fase 4, bolinha marrom com a famosa frase "O seu pedido foi verificado, está completo e válido, e irá agora ser avaliado se cumpre os requisitos legais para lhe ser concedida a nacionalidade Portuguesa".
O jeito é ter paciência, pois a coisa é demorada e vai demorar ainda mais, pois o número de processos recebidos deve ter aumentado substancialmente após a alteração da questão envolvendo o vínculo.
Espero que todos informem as atualizações principais a medida que ocorram: Análise, Despacho, Conclusão, Exigência (extraído do texto de Obs.). Participa quem quer, mas quem entrar, por favor mantenhas suas informações atualizadas.
@Leticialele , tenho uma dúvida com relação ao seu comentário acima: “Pagando com cartão de crédito, depois de confirmado o pagamento, vai receber o Formulário 1D com o recibo no cabeçalho. Use-o para imprimir conforme citado acima. Imprima o email que encaminha o formulário e mande junto.”
Então eu só devo imprimir o formulário e levá-lo para ser autenticado depois que fizer o pagamento? Eu pensei que poderia apenas escrever o número do pagamento no formulário já impresso. Eu estava esperando para fazer o pagamento por último, mas me parece então que eu devo pagar primeiro, e depois imprimir o formulário e fazer a autenticação. É isso?
E o formulário não precisa ser apostilado independentemente de em que país for autenticado?
@Leticialele, desculpe-me. Mais uma dúvida. Tenho lido no forum que é necessário fazer a transcrição de casamento dos avós portugueses. Quando que é necessário? Não tinha conhecimento deste requisito. Meu processo é como neta de português.
@CintiaHS , o Formulário 1D não precisa ser apostilado, independente de onde você reconheceu a assinatura!
Se você já tem o formulário preenchido e com a assinatura reconhecida. mas ainda não pagou, não há problema. imprima o Formulário 1D que receber após o pagamento, o que tem o recibo no cabeçalho e junte ao já preenchido com um clipe. Mande também um print do email que o encaminhou.
Quanto à transcrição do casamento dos avós, cada situação é única; se foi o português (a) que declarou o nascimento do filho (a)., não precisa transcrever
“Você pode ficar tentada a fazer a certificação com um notário, e mandar apostilar no Department of State (DoS) pelo correio. Tecnicamente é possível, mas 90% cai em exigência para refazer no consulado português. Por isso, poupe seu tempo e esforço e dinheiro, e faça a certificações no consulado.”
Voce sabe me dizer o por que 90% cai em exigência? Talvez a autenticação não tenha sido feita adequadamente?
Se a autenticação for feita em consulado português, ainda assim precisa ser apostilada?
Outra pergunta, como tenho que fazer cópia de duas páginas do passaporte, devo incluir as duas no mesmo lado da folha, ou frente verso, ou em folhas separadas?
Recebi meu passaporte ontem e estou me informando para começar o processo de autenticação e apostilamento. E tambem tinha sido informada que a autenticação e apostilamento poderia ser feito com um notario e SofS.
Pessoal , por favor, uma dúvida que não consegui encontrar aqui no fórum:
Para o processo de NETO, a CERTIDÃO DE CASAMENTO da filha do português não faz menção ao nome que ela fixou na vida adulta. O cartório não quis averbar, pois argumentou que não tinha dados suficientes.
Vocês acreditam que eu deveria usar a CERTIDÃO DE ÓBITO da filha para este fim (pois lá tem o nome que ela fixou na vida adulta), ou simplesmente bastaria a CERTIDÃO DE NASCIMENTO do neto - que meciona o nome da mãe fixado na vida adulta?
@gomes_rt , no processo de neto, você não vai precisar da certidão de casamento da filha do português!!
Precisa da certidão de batismo/nascimento do português;
Certidão de nascimento da filha do português, que contenha o nome do pai e avós portugueses; Se o pai português foi o declarante do nascimento até a filha ter completado 1 ano, não precisa transcrever o casamento dos avós, inteiro teor, apostilada;
Certidão, por cópia reprográfica do livro, do neto, onde aparecem os nomes dos pais e dos avós.
Eu fiquei na dúvida pois na CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO NETO, o nome da mãe (filha do português) está o nome de casada. E a CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA FILHA tem o nome de solteira, obviamente.
Portanto, como evidenciar que são a mesma pessoa, sem evidenciar a fixação do nome da vida adulta?
Li em algum momento aqui do fórum que seria preciso evidenciar esta fixação do nome quando muda com o casamento (certidão de casamento, que no meu caso não ajuda, pois não consta a mudança de nome)
@gomes_rt , não se preocupe com isso. Veja apenas se o nome do português está o mesmo desde a certidão dele, no nascimento do filho e na sua certidão. Você tem que provar o elo de ligação. Seu (sua) ascendente faleceu sem a cidadania.
@Leticialele, obrigada pelas informações. Puxa, não sabia sobre a necessidade da transcrição do casamento de meus avós. Li agora na certidão de nascimento de minha mãe que foi uma outra pessoa que declarou o nascimento dela. Porém, meus avós se casaram em Portugal e depois se mudaram para o Brasil, onde minha mãe nasceu. Ambos são portugueses e acredito que posso conseguir a cópia de seu casamento na Conservatoria do Registro Civil. Ainda assim, seria necessário fazer a transcrição do casamento de meus avós? Caso positivo, poderia me encaminhar onde posso entender o processo que devo seguir?
Só pra esclarecer, a transcrição é para que o casamento seja reconhecido em Portugal, correto? Então se foram casados em Portugal, ainda precisam da transcrição? Ou é para que o casamento Portugues seja reconhecido no Brasil? Desculpe-me a minha falta de entendimento.
Comentários
@Annacarf "Nas certidão de batismo do meu avô português (nascido em 1909) não consta o nome completo dele. Apenas consta 'Antonio'" - na do meu bisavô também, o que é normal, conforme @Leticialele já esclareceu. Mas no meu caso - e imagino que no seu - há os sobrenomes da mãe e do pai dele, o que penso ser suficiente para identificação (ressalto que não tenho experiência com o processo).
@laisenml , @Annacarf , se o português usa o sobrenome de um dos pais, é fácil identifica-lo. Mas, muitas vezes, eles acrescentavam ou retiravam sobrenomes. Por isso, se recomenda enviar a certidão de casamento ou de óbito para fixar o nome na vida adulta.
Tenho um caso na família - O português foi batizado Manoel, filho de Manoel Lourenço Caetano e Maria Cândida. No Brasil, adotou o nome Manoel Borges Sobrinho. É assim que consta nas certidões de todos os filhos. Mas ainda não encontramos a certidão de casamento. Na certidão de óbito, além da idade estar errada, consta "pais ignorados". É um beco sem saída, não há um Borges sequer entre seus antepassados!!
@leticialele muito obrigado, vou falar com ele!!!
Estando tudo certo demora qto tempo, uns 2 anos??
@Leticialele @laisenml no meu caso a certidão de batismo do meu bisavô também consta o primeiro nome “Joaquim” e achei que os nomes completos dos pais seriam suficientes para identificação.
Porém me surpreendi agora quando achei a certidão de casamento e vi que ele ocultou um dos sobrenomes ao vir para o Brasil. Na certidão de casamento consta como “Joaquim Pereira Nicolau”. Nas certidões de nascimentos dos seus filhos aqui no Brasil consta que o pai se chama Joaquim Pereira.
Ainda que todos os avós que constam na certidão de nascimento tenham os mesmos nomes, não sei se será suficiente para comprovar que Joaquim Pereira Nicolau e Joaquim Pereira são a mesma pessoa. Não sei o que fazer.
@Juliana Vasconcelos , mande a certidão de casamento para fixar o nome. Se for o mesmo na certidão dos filhos, não terá problemas.
@Leticialele mais uma vez muito obrigada! Acredito que envie a documentação amanhã via DHL para Portugal. Agradeço muito por todos a ajuda!!! Vamos torcer!!!
@aidayamazaki , vai dar certo!! Boa sorte!
Pessoal, me desculpem se a pergunta já foi respondida anteriormente, tem tempo que não visito o fórum, no entanto o mesmo foi de grande ajuda anteriormente.
Eu fiz todo processo de transcrição do casamento da minha avó que era portuguesa junto a conservatória. Depois disso consegui a atribuição para meu tio. No entanto minha mãe faleceu durante esse processo. Minha pergunta, pode ser repetitiva, mas encontrei várias respostas diversas. No meu caso, de minha mãe ser filha de portuguesa porém já falecida, o processo seria por aquisição correto? Eu teria que ter todos aqueles ítens, como laços afetivos etc... ser cumpridos? pois vi que esse requisito caiu. Outra dúvida se eu conseguir a nacionalidade se a mesma poderia ser passada para futuros filhos.
desde já agradeço qualquer ajuda
@Renato Stefano , você pode pedir a cidadania por atribuição (retroage à data de seu nascimento) como neto de portuguesa, artido 1D da lei de Nacionalidade.
Depois de 11 de novembro do ano passado, o único laço exigido é o domínio pleno da língua portuguesa, presumido no caso de naturais de países lusófonos.
O processo , até o presente, só tramita na CRCentrais - Lisboa.
Sim você pode passar a cidadania para seus filhos, pelo art 1C da Lei de Nacionalidade, como filhos de portugueses. Sua esposa poderá pedir a cidadania por aquisição (efeitos jurídicos a partis da concessão) se tiver mais de 3 anos de casamento com filhos atribuídos ou 6 anos sem filhos.
@Leticialele muito obrigado pela pronta ajuda. Sem querer abusar da sua boa vontade, pois sei que já deve ter respondido esta pergunta, você poderia informar o "caminho das pedras" da documentação ou algum tópico em que esta pergunta já tenha sido respondida? De qualquer forma agradeço a ajuda prestada.
Bom dia pessoal!
Com a mudança na lei para netos, basta a proficiência em língua portuguesa? Caso caia em exigência, o que comprovar?
Meu primo está para começar o processo...seu avô era português, mas seu pai (falecido) não pegou a nacionalidade.
@Renato Stefano , vou adaptar uma resposta que dei alguns posts atrás:
O processo é muito simples, basta ter todos os documentos corretos. Verifique se há divergências nos nomes, nas datas. Se não houver, relaxe.
O conhecimento da língua portuguesa é presumido para os naturais do Brasil.
Como, no seu caso, a avó é a portuguesa e, certamente não foi a declarante do nascimento do filho, terá que transcrever o casamento dos avós em Portugal. Faça por Ponta Delgada ou por um dos Consulados - RJ ou Santos, aqui no Brasil.
Se a certidão da avó for anterior a 1911, tem que ser a narrativa certificada no Arquivo Distrital. Se for posterior, basta a cópia simples obtida no civil online.
Os demais documentos:
Certidão de nascimento, inteiro teor, de seu pai, apostilada;
Certidão de nascimento do Requerente, por cópia reprográfica do livro, apostilada
Cópia autenticada e apostilada do RG (ou passaporte que contenha filiação), do Requerentei, emitido há menos de 10 anos;
Certidão de antecedentes criminais, obtida no site da PF, impressa na frente e com a validação no verso . Os dois links estão na mesma página http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antecedentes-criminais/antecedentes-criminais-1
Formulário 1D impresso colorido, frente e verso, preenchido sem rasuras, com a assinatura reconhecida POR AUTENTICIDADE no Cartório;
Pagamento de emolumentos no valor de 175 euros, preferencialmente por cartão de crédito (use o virtual do app do seu Banco ou algum tipo Nubank) https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1D
Pagando com cartão de crédito, depois de confirmado o pagamento, vai receber o Formulário 1D com o recibo no cabeçalho. Use-o para imprimir conforme citado acima. Imprima o email que encaminha o formulário e mande junto.
Junte tudo em um envelope, envie, por DHL (mais rápida e mais segura) , para a Conservatória de Registos Centrais - Lisboa.
Rua Rodrigo da Fonseca, 200
1099-003 - Lisboa
Depois, basta aguardar.
Dúvidas, volte aqui e pergunte.
@Helio P , não há motivo para o processo cair em exigência por causa disso.
Para brasileiros, o domínio da língua portuguesa é presumido.
Boa tarde,
Alguém que tenha dado entrada no processo para neto esse ano, já teve alguma resposta? dei entrada tem 1 mês e continua na 1 fase.
Obrigado
@Leticialele super thks !
@MatheusRodrigues... Pela planilha, quem entrou com o processo em novembro de 2020, ainda está na 1a fase. Então é ter muita paciência e esquecer por um tempo do processo. O meu chegou 21/12 e tá pra completar 4 meses sem mudança.
@MatheusRodrigues o meu processo foi recebido em 06/2019 e desde 05/2020 está na fase 4, bolinha marrom com a famosa frase "O seu pedido foi verificado, está completo e válido, e irá agora ser avaliado se cumpre os requisitos legais para lhe ser concedida a nacionalidade Portuguesa".
O jeito é ter paciência, pois a coisa é demorada e vai demorar ainda mais, pois o número de processos recebidos deve ter aumentado substancialmente após a alteração da questão envolvendo o vínculo.
Tenho anunciado pouco as planilhas no fórum.
Espero que todos informem as atualizações principais a medida que ocorram: Análise, Despacho, Conclusão, Exigência (extraído do texto de Obs.). Participa quem quer, mas quem entrar, por favor mantenhas suas informações atualizadas.
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1IYzPeWFrqiEF5MxruxslpFRjlkk-7ob9An3rdPLKzWE/
Boa noite! Hoje meu processo faz aniversário! Completa 31 meses e nada de resposta final! ahahahaha
@AndréBR o seu também está na bolinha 4?
Ola @Leticialele , o Formulário 1D não precisa ser apostilado? Mesmo que venha autenticado em cartório de outro país que não seja o Brasil?
@Leticialele , tenho uma dúvida com relação ao seu comentário acima: “Pagando com cartão de crédito, depois de confirmado o pagamento, vai receber o Formulário 1D com o recibo no cabeçalho. Use-o para imprimir conforme citado acima. Imprima o email que encaminha o formulário e mande junto.”
Então eu só devo imprimir o formulário e levá-lo para ser autenticado depois que fizer o pagamento? Eu pensei que poderia apenas escrever o número do pagamento no formulário já impresso. Eu estava esperando para fazer o pagamento por último, mas me parece então que eu devo pagar primeiro, e depois imprimir o formulário e fazer a autenticação. É isso?
E o formulário não precisa ser apostilado independentemente de em que país for autenticado?
@Leticialele, desculpe-me. Mais uma dúvida. Tenho lido no forum que é necessário fazer a transcrição de casamento dos avós portugueses. Quando que é necessário? Não tinha conhecimento deste requisito. Meu processo é como neta de português.
@CintiaHS , o Formulário 1D não precisa ser apostilado, independente de onde você reconheceu a assinatura!
Se você já tem o formulário preenchido e com a assinatura reconhecida. mas ainda não pagou, não há problema. imprima o Formulário 1D que receber após o pagamento, o que tem o recibo no cabeçalho e junte ao já preenchido com um clipe. Mande também um print do email que o encaminhou.
Quanto à transcrição do casamento dos avós, cada situação é única; se foi o português (a) que declarou o nascimento do filho (a)., não precisa transcrever
Bom dia @gandalf , vi esta sua resposta aqui (https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/242449#Comment_242449) :
“Você pode ficar tentada a fazer a certificação com um notário, e mandar apostilar no Department of State (DoS) pelo correio. Tecnicamente é possível, mas 90% cai em exigência para refazer no consulado português. Por isso, poupe seu tempo e esforço e dinheiro, e faça a certificações no consulado.”
Voce sabe me dizer o por que 90% cai em exigência? Talvez a autenticação não tenha sido feita adequadamente?
Se a autenticação for feita em consulado português, ainda assim precisa ser apostilada?
Outra pergunta, como tenho que fazer cópia de duas páginas do passaporte, devo incluir as duas no mesmo lado da folha, ou frente verso, ou em folhas separadas?
Recebi meu passaporte ontem e estou me informando para começar o processo de autenticação e apostilamento. E tambem tinha sido informada que a autenticação e apostilamento poderia ser feito com um notario e SofS.
Obrigada.
Pessoal , por favor, uma dúvida que não consegui encontrar aqui no fórum:
Para o processo de NETO, a CERTIDÃO DE CASAMENTO da filha do português não faz menção ao nome que ela fixou na vida adulta. O cartório não quis averbar, pois argumentou que não tinha dados suficientes.
Vocês acreditam que eu deveria usar a CERTIDÃO DE ÓBITO da filha para este fim (pois lá tem o nome que ela fixou na vida adulta), ou simplesmente bastaria a CERTIDÃO DE NASCIMENTO do neto - que meciona o nome da mãe fixado na vida adulta?
Obrigado.
@gomes_rt , no processo de neto, você não vai precisar da certidão de casamento da filha do português!!
Precisa da certidão de batismo/nascimento do português;
Certidão de nascimento da filha do português, que contenha o nome do pai e avós portugueses; Se o pai português foi o declarante do nascimento até a filha ter completado 1 ano, não precisa transcrever o casamento dos avós, inteiro teor, apostilada;
Certidão, por cópia reprográfica do livro, do neto, onde aparecem os nomes dos pais e dos avós.
Olá, @Leticialele
Eu fiquei na dúvida pois na CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO NETO, o nome da mãe (filha do português) está o nome de casada. E a CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA FILHA tem o nome de solteira, obviamente.
Portanto, como evidenciar que são a mesma pessoa, sem evidenciar a fixação do nome da vida adulta?
Li em algum momento aqui do fórum que seria preciso evidenciar esta fixação do nome quando muda com o casamento (certidão de casamento, que no meu caso não ajuda, pois não consta a mudança de nome)
Obrigado :)
@gomes_rt , não se preocupe com isso. Veja apenas se o nome do português está o mesmo desde a certidão dele, no nascimento do filho e na sua certidão. Você tem que provar o elo de ligação. Seu (sua) ascendente faleceu sem a cidadania.
@Leticialele, obrigada pelas informações. Puxa, não sabia sobre a necessidade da transcrição do casamento de meus avós. Li agora na certidão de nascimento de minha mãe que foi uma outra pessoa que declarou o nascimento dela. Porém, meus avós se casaram em Portugal e depois se mudaram para o Brasil, onde minha mãe nasceu. Ambos são portugueses e acredito que posso conseguir a cópia de seu casamento na Conservatoria do Registro Civil. Ainda assim, seria necessário fazer a transcrição do casamento de meus avós? Caso positivo, poderia me encaminhar onde posso entender o processo que devo seguir?
Só pra esclarecer, a transcrição é para que o casamento seja reconhecido em Portugal, correto? Então se foram casados em Portugal, ainda precisam da transcrição? Ou é para que o casamento Portugues seja reconhecido no Brasil? Desculpe-me a minha falta de entendimento.
Obrigada